E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 - CONFIGURADA - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - CRIME HEDIONDO - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME SEMIABERTO FIXADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inexistindo fundamentação adequada quanto à culpabilidade impõe-se o seu afastamento das circunstâncias judiciais como fomentadoras de exasperação. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação. É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, uma vez que, embora a agente seja primária e não registre antecedentes, não atende ao requisito atinente à vedação de integrar organização criminosa. Por consequência, incabível o afastamento da hediondez do delito, até mesmo porque, o privilégio se trata de mera causa de diminuição de pena. Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, altera-se o regime prisional para o semiaberto. Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos contidos nos incisos I e III do art. 44 do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06 - CONFIGURADA - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - CRIME HEDIONDO - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME SEMIABERTO FIXADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inexistindo fundamentação adequada quanto à culpabilidade impõe-se o seu afasta...
Data do Julgamento:24/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIAS DE FATO (ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL) – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
Embora a palavra da vítima assuma papel relevante na apuração de crimes praticados no âmbito de violência doméstica, é certo que, para sustentar um seguro decreto condenatório, deve vir corroborada por outros elementos de prova, o que não se verifica no caso dos autos.
Desta feita, havendo dúvidas sobre a procedência da acusação, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu o apelado em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIAS DE FATO (ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL) – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
Embora a palavra da vítima assuma papel relevante na apuração de crimes praticados no âmbito de violência doméstica, é certo que, para sustentar um seguro decreto condenatório, deve vir corroborada por outros elementos de prova, o que não se verifica no caso dos autos.
Desta feita, havendo dúvidas sobre a procedência da acusação, impõe-se a manutenção da sentença que absol...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGOS 147 e 129, § 9º e § 10º c/c § 1º, I , DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR ÉDITO CONDENATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO RECONHECIMENTO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA/ INSIGNIFICÂNCIA – PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 129, §4º DO CP –IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP –INVIABILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO IMPROVIDO
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório pelas suas próprias razões e fundamentos.
Não restou inequivocamente demonstrado a tese defensiva da legítima defesa, nos moldes do artigo 25, do Código Penal.
Descabida a aplicação do princípio da insignificância/bagatela, ainda que imprópria, aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante, tampouco em desnecessidade de aplicação da pena.
Ausente qualquer demonstração de que tenha agido por relevante valor moral ou social, ou sob domínio de violenta emoção por injusta provocação da vítima, conforme disposição contida no § 4º, do art. 129, do Código Penal.
A agravante do art. 61, II, "f" do Código Penal deve ser mantida, pois a ameaça ocorreu em decorrência de vínculo doméstico e familiar, sendo, portando, imperativa a sua manutenção.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGOS 147 e 129, § 9º e § 10º c/c § 1º, I , DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR ÉDITO CONDENATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO RECONHECIMENTO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA/ INSIGNIFICÂNCIA – PRIVILÉGIO PREVISTO NO ARTIGO 129, §4º DO CP –IMPOSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP –INVIABILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO I...
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:04/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 129, §9º, CÓDIGO PENAL – LESÃO – REDUÇÃO PENA-BASE – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas da culpabilidade, conduta social do agente, e os motivos do crime estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ARTIGO 129, §9º, CÓDIGO PENAL – LESÃO – REDUÇÃO PENA-BASE – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A pena-base deve ser reduzida, quando as circunstâncias judiciais desfavoravelmente consideradas da culpabilidade, conduta social do agente, e os motivos do crime estão fundadas em dados inerentes à própria espécie penal ou possuem fundamentação genérica e abstrata.
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:04/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - CRIME AMBIENTAL – ARMAZENAMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS – LEGISLAÇÃO ANTERIOR TIPIFICANDO A CONDUTA – REGULAMENTAÇÃO PELAS NORMAS DA ABNT – FATO TÍPICO – ORDEM DENEGADA.
O trancamento de ação penal por ausência de justa causa é medida das mais excepcionais, sendo que a denúncia, para ser recebida, deve estar acompanhada de "lastro probatório mínimo apto a demonstra, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização do ilícito penal por parte do denunciado (STJ.RHC 48.631/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 28/11/2014)", mormente quando a denúncia descreve o fato típico e preenche os requisitos do art. 41 do CPP.
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HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - CRIME AMBIENTAL – ARMAZENAMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS – LEGISLAÇÃO ANTERIOR TIPIFICANDO A CONDUTA – REGULAMENTAÇÃO PELAS NORMAS DA ABNT – FATO TÍPICO – ORDEM DENEGADA.
O trancamento de ação penal por ausência de justa causa é medida das mais excepcionais, sendo que a denúncia, para ser recebida, deve estar acompanhada de "lastro probatório mínimo apto a demonstra, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização do ilícito penal por parte do denunciado (STJ.RHC 48.631/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Q...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGOS 121, §2º, INCISOS II E IV E 121, §2º, INCISOS II E IV C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – INSURGÊNCIA CONTRA A MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO APLICADA – ART. 97 DO CP – MEDIDA NECESSÁRIA – RECURSO IMPRÓVIDO
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Sendo o crime apenado com reclusão, bem como apresentando o agente periculosidade para sociedade, necessária a manutenção da medida de segurança de internação aplicada, sendo insuficiente no caso o tratamento ambulatorial.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGOS 121, §2º, INCISOS II E IV E 121, §2º, INCISOS II E IV C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – INSURGÊNCIA CONTRA A MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO APLICADA – ART. 97 DO CP – MEDIDA NECESSÁRIA – RECURSO IMPRÓVIDO
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Sendo o crime apenado com reclusão, bem como apresentando o agente periculosidade para sociedade, necessária a manutenção da medida de segurança de internação aplicada, sendo insuficiente no caso o tratamento ambulatorial.
HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL – FINANCIAR OU CUSTEAR A PRÁTICA DE QUALQUER DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33, CAPUT E § 1º, E 34 DA LEI 11.343/06 – PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – AFASTADA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL, APLICAÇÃO DA LEI E EXECUÇÃO PENAL – GRAVIDADE CONCRETA – MODUS OPERANDI GRAVE – ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
A prisão preventiva justifica-se pela necessidade de garantia da ordem pública, sobretudo diante da gravidade concreta do crime perpetrado, já que há provas revelando que o paciente e outros representados articulam o cometimento de crimes como estratégia para fortalecer a facção criminosa da qual faz parte.
In casu, há notícias de que o paciente é integrante de uma organização criminosa voltada à associação para o tráfico, enviado cocaína para diversos Estados da Federação, além de atuar como financiador das atividades da organização criminosa.
Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal) quando a acusação é por associação para o tráfico interestadual, em colaboração com organização criminosa, com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
As condições subjetivas favoráveis não ensejam a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito.
Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL – FINANCIAR OU CUSTEAR A PRÁTICA DE QUALQUER DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33, CAPUT E § 1º, E 34 DA LEI 11.343/06 – PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – AFASTADA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL, APLICAÇÃO DA LEI E EXECUÇÃO PENAL – GRAVIDADE CONCRETA – MODUS OPERANDI GRAVE – ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIME...
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:04/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – PACIENTE QUE É APONTADO COMO O PROPRIETÁRIO DE "BOCA DE FUMO" - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, aliados aos motivos ensejadores da prisão preventiva, impedem revogação desta.
Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a prisão preventiva, justificou sua necessidade na garantia da ordem pública, sobretudo diante da gravidade concreta do crime perpetrado – uma vez que as provas revelam que o paciente mantinha uma "boca de fumo" para o comércio da droga apreendida.
O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis não enseja na concessão da liberdade quando, como in casu, presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer das medidas diversas elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito.
Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AFASTADA - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – PACIENTE QUE É APONTADO COMO O PROPRIETÁRIO DE "BOCA DE FUMO" - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA.
Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, aliados aos motivos ensejadores da prisão preventiva, impedem revogação desta.
Inexist...
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:04/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CORRUPÇÃO DE ADOLESCENTE - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 37KG DE MACONHA - PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
Está presente a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido, e há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como os motivos ensejadores da prisão preventiva, por isso não há falar em revogação da segregação cautelar.
O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, sequer foram totalmente comprovadas, não enseja a concessão da liberdade quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito.
Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CORRUPÇÃO DE ADOLESCENTE - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR – INOCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 37KG DE MACONHA - PACIENTE QUE NÃO RESIDE NO DISTRITO DA CULPA - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA...
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:04/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE ABRANDAMENTO DA PENA PELAS ATENUANTES – ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPERTINÊNCIA – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS – TESE DESACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torná-las desfavoráveis ao acusado.
3. Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser fixada aquém do mínimo ou além do máximo previsto na norma penal em abstrato, nos termos da Súmula 231 do STJ. A aplicação desse enunciado não fere qualquer princípio constitucional, estando, pois, em plena harmonia com a princípio da individualização da pena, razão pela qual deve ser observada no âmbito do procedimento de dosimetria penal.
4. Existindo prova judicializada no sentido de comprovar que o fato criminoso foi cometido mediante concurso de pessoas, é lícita a incidência da majorante do art. 157, § 2º, II, do CP.
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ELEVAÇÃO DAS PENAS-BASES – PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – POSSIBILIDADE – ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA PELA INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES – INVIABILIDADE – AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL – DESACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No que diz respeito à analise da circunstância judicial da personalidade, apesar de não existir unanimidade, existe entendimento, do qual comungo, no sentido de admitir a valoração negativa dessa moduladora com fundamento nos antecedentes criminais do agente, não amparados por sentença irrecorrível.
2. Existindo prova judicializada no sentido de comprovar que o fato criminoso foi cometido mediante emprego de arma, é lícita a incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do CP.
3. De acordo com a inteligência do enunciado nº 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".
4. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – ELEVAÇÃO DO PATAMAR DE ABRANDAMENTO DA PENA PELAS ATENUANTES – ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPERTINÊNCIA – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS – TESE DESACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Deve ser desprezada a p...
HABEAS CORPUS – ROUBO AGRAVADO – CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO – REGISTROS CRIMINAIS – REITERAÇÃO CRIMINOSA – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e instrução criminal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. A gravidade do delito penal, pela sua natureza, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil.
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HABEAS CORPUS – ROUBO AGRAVADO – CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO – REGISTROS CRIMINAIS – REITERAÇÃO CRIMINOSA – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e instrução crimi...
HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO TENTADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). É concreto o risco de reiteração delitiva a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública quando, além da gravidade inerente ao crime, o paciente responde a outros processos criminais pelos crimes de lesão corporal seguida de morte (artigo 129, § 3º do Código Penal) e porte de entorpecentes (artigo 28 da Lei 11.343 de 2006).
II - Presente o requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal) quando a pena máxima privativa de liberdade cominada aos fatos é superior a 4 (quatro) anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
V - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO TENTADO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos aut...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO LIBERDADE PROVISÓRIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública, mais precisamente a fim de evitar a reiteração criminosa, visto que a paciente não é neófito no mundo do crime.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO LIBERDADE PROVISÓRIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública, mais precisamente a fim de evitar a reiteração criminosa, visto que a paciente não é neófito no mun...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:03/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS CONTUNDENTES DA PRÁTICA DOS DELITOS – PROVAS TESTEMUNHAIS EM HARMONIA COM TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO – RECUSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente trazia consigo droga (cocaína) que seria destinada a comercialização, tratando-se do responsável pela distribuição de drogas nas bocas de fumo da cidade, não há falar em absolvição, nem em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06.
Restando evidente nas provas dos autos que o agente adquiriu e conduzia veículo roubado, com chassi adulterado, deve ser mantida a condenação por infração ao art. 180 do Código Penal.
O fato de o documento (CRLV) ser autêntico não afasta o crime de uso de documento falso, pois apresentada adulteração no número do chassi, a utilização do documento com a mesma numeração adulterada subsume-se a conduta do réu ao tipo penal descrito no artigo 304 do Código Penal.
Se o apelante possui circunstâncias judiciais desfavoráveis, as quais foram devidamente motivadas, não há falar em redução das penas-bases para o mínimo legal.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "a", e § 3º, CP, deve ser mantido o regime prisional fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS CONTUNDENTES DA PRÁTICA DOS DELITOS – PROVAS TESTEMUNHAIS EM HARMONIA COM TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO – RECUSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente trazia consigo droga (cocaína) que seria destinada a comercialização, tratando-se do resp...
Data do Julgamento:26/10/2015
Data da Publicação:03/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – AUMENTO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DE ATENUANTE – ATENDIMENTO AO ENUNCIADO N. 231 DA SÚMULA DO STJ – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME SEMIABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, uma vez que, embora o agente seja primário e não registre antecedentes, ele não atende ao requisito atinente à vedação de integrar organização criminosa.
É possível aumentar o quantum de incidência da atenuante da confissão espontânea, desde que não torne a pena-base aquém do mínimo lega, sob pena de afronta ao enunciado n. 231 da Súmula do STJ.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, altera-se o regime prisional para o semiaberto.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se as circunstâncias do crime indicarem que ela não seria suficiente para a reprovação e prevenção do delito (art. 44, III, CP).
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – AUMENTO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DE ATENUANTE – ATENDIMENTO AO ENUNCIADO N. 231 DA SÚMULA DO STJ – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME SEMIABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, uma vez que, embora o agente seja primário e não registre antecedentes, ele não atende ao requi...
Data do Julgamento:26/10/2015
Data da Publicação:03/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Embora a palavra da vítima assuma papel relevante na apuração de crimes praticados no âmbito de violência doméstica, é certo que, para sustentar um seguro decreto condenatório, deve vir corroborada por outros elementos de prova, o que não se verifica no caso dos autos. Desta feita, havendo dúvidas sobre a procedência da acusação, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu o apelado em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
II - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Embora a palavra da vítima assuma papel relevante na apuração de crimes praticados no âmbito de violência doméstica, é certo que, para sustentar um seguro decreto condenatório, deve vir corroborada por outros elementos de prova, o que não se verifica no caso dos autos. Desta feita, havendo dúvidas sobre a procedência da acusação, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu o apelado em atenção aos princí...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4°, II, DO CP) REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inexistindo lastro probatório mínimo acerca da existência do crime de furto e indícios de autoria, impõe-se a rejeição da denúncia, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.
Recurso improvido.
CONTRA O PARECER
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4°, II, DO CP) REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inexistindo lastro probatório mínimo acerca da existência do crime de furto e indícios de autoria, impõe-se a rejeição da denúncia, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal.
Recurso improvido.
CONTRA O PARECER
APELAÇÃO CRIMINAL – INVASÃO DE DOMICÍLIO E DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA QUANTO À CONDENAÇÃO PELO ART. 359 DO CP – AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE SANÇÕES EXTRAPENAIS ESPECÍFICAS – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A ESSA CONDUTA QUE SE IMPÕE – PENA-BASE – ANTECEDENTES CRIMINAIS MAL SOPESADOS – SUMULA 444 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO – POSSIBILIDADE – REQUISITOS ATENDIDOS – RECURSO PROVIDO.
I – Não há como admitir a caracterização do crime de desobediência, se o descumprimento de medidas protetivas de urgência decretadas já é punível com outras sanções específicas, não fazendo a lei ressalva expressa de possibilidade de cumulação da sanção penal.
II – Impossível a exasperação da pena-base mediante a observação de certidão e folhas de antecedentes que apenas consignam a existência de ação penal sem a indicação da existência de anterior sentença criminal definitiva, consoante entendimento juriprudencial sedimentado no enunciado 444 da Súmula do e. Superior Tribunal de Justiça.
III – Não sendo o réu reincidente e delito praticado sem violência ou grave ameaça contra a pessoa, bem como constatando-se que a pena restou fixada em quantum inferior a 04 anos e que nenhuma das circunstâncias judiciais restou considerada desabonadora, cabível torna-se a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos.
IV – Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – INVASÃO DE DOMICÍLIO E DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE DA CONDUTA QUANTO À CONDENAÇÃO PELO ART. 359 DO CP – AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE SANÇÕES EXTRAPENAIS ESPECÍFICAS – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A ESSA CONDUTA QUE SE IMPÕE – PENA-BASE – ANTECEDENTES CRIMINAIS MAL SOPESADOS – SUMULA 444 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO – POSSIBILIDADE – REQUISITOS ATENDIDOS – RECURSO PROVIDO.
I – Não há como admitir a caracterização do crime de desobediência, se o descumprimento de medidas protetivas de urgência decretadas já é punível com outras sanções específicas, não fazendo a lei ressalva expressa de possib...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:03/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RESTRITIVA CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – QUANTUM REDUZIDO – EXTENSÃO DO PROVIMENTO AO CORRÉU – ART. 580 DO CPP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM EXTENSÃO AO CORRÉU.
I – Não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réu transportava 22 porções de substâncias entorpecentes de natureza variada (crack e maconha) que notadamente não serviriam ao seu consumo, consoante firmes e harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com as demais evidencias que exsurgem dos autos. Assim, de rigor a manutenção do édito condenatório.
II – A condição financeira do condenado não pode ser olvidada quando da fixação do quantum da prestação pecuniária, de modo que, verificando-se que o valor imposto na sentença (20 salários mínimos), mesmo que se admita o parcelamento, não se mostra compatível com a situação econômica do réu, de rigor torna-se sua redução para o valor adequado, que, no caso, desponta em 05 salários mínimos.
III – Recurso parcialmente provido com extensão de seus efeitos ao corréu.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RESTRITIVA CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – QUANTUM REDUZIDO – EXTENSÃO DO PROVIMENTO AO CORRÉU – ART. 580 DO CPP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM EXTENSÃO AO CORRÉU.
I – Não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réu transportava 22 porções de substâncias entorpecentes de natureza variada (crack e maconha) que notadamente não serviriam ao seu consumo, con...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:03/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – ARTIGO 33, CAPUT C.C. ARTIGO 40, INCISOS III E V, AMBOS DA LEI N.º 11.343/ 2006 – PRISÃO EM FLAGRANTE EM AEROPORTO – CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA – TESE DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA COM VISTAS À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INAPLICABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - O decreto segregatório pauta-se em fundamentação idônea, vez que lastreado em indícios de autoria e materialidade delitiva comprovada, calcando-se, portanto, na garantia da ordem pública, ante à conduta de tráfico interestadual de substância entorpecente, em meio a aeroporto.
II - Indicativo de envolvimento com o narcotráfico, haja vista o paciente ter valido-se de relacionamento com indivíduo, outrora consigo preso quando de sua segregação pretérita.
III – Paciente que ostenta duas condenações transitadas em julgado, sendo uma delas por crime de mesma natureza.
IV - As medidas cautelares diversas da prisão preventiva revelam-se inadequadas e insuficientes em face das circunstâncias do fato e da gravidade in concreto dos delitos.
V- A existência de condições favoráveis, por si só, não são suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – ARTIGO 33, CAPUT C.C. ARTIGO 40, INCISOS III E V, AMBOS DA LEI N.º 11.343/ 2006 – PRISÃO EM FLAGRANTE EM AEROPORTO – CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA – TESE DE CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA COM VISTAS À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INAPLICABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - O decreto segregatório pauta-se em fundamentação idônea, vez que lastreado em indícios de autoria e materialidade d...
Data do Julgamento:29/10/2015
Data da Publicação:03/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins