HABEAS CORPUS – ROUBO – USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (fumus comissi delicti e periculum libertatis). Presentes prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade de se garantir a ordem pública em vista da gravidade da conduta cometida pelo paciente, que ameaçou a vítima com um simulacro de arma de fogo, fato que demonstra sua periculosidade. Custódia necessária para impedir a reiteração delitiva, posto que o paciente e seu comparsa eram conhecidos na região por roubarem motocicletas e as deixarem escondidas em uma residência no Jardim Leblon.
II - Presente a condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal, posto que a soma das penas máximas em abstrato dos crimes em questão resultam em quantum superior a quatro anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, ainda que comprovadas não garantem direito de responder ao processo em liberdade diante da presença dos quesitos autorizadores da segregação cautelar.
IV - Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando as circunstâncias concretamente analisadas demonstram que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
V - Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS – ROUBO – USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de Proces...
HABEAS CORPUS" – ROUBO QUALIFICADO – CONCURSO DE PESSOAS – ART. 157, § 2º II, DO CPB – EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO – DENÚNCIA OFERECIDA – ALEGAÇÃO PREJUDICADA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, ART. 312, CPP – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
I-I – O oferecimento da peça acusatória (26/10/15), já recebida pelo juízo processante ( 03/11/15) prejudica a alegação de excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial.
II - Estando a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva devidamente fundamentada nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, não há falar em constrangimento ilegal.
III - Necessidade da constrição cautelar por garantia da ordem pública, abalada pela prática de delito grave, indicando periculosidade do agente, que se associa a outras pessoas para, com emprego de arma de fogo, cometer crimes de roubo.
IV - A existência de condições favoráveis, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os pressupostos e fundamentos da decretação da segregação cautelar. Além disso, em consulta ao SAJ, nota-se que o paciente possui diversos atos infracionais, estando, inclusive, com uma guia de execução de medidas socioeducativas em andamento pelo crime de roubo (0006156-19.2013.8.12.0008).
V- A imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva não se revelam, no caso, suficientes para a garantia da ordem pública, devendo, por tal razão, ser mantida a custódia do paciente.
VI – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS" – ROUBO QUALIFICADO – CONCURSO DE PESSOAS – ART. 157, § 2º II, DO CPB – EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO – DENÚNCIA OFERECIDA – ALEGAÇÃO PREJUDICADA – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – REVOGAÇÃO POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, ART. 312, CPP – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
I-I – O oferecimento da peça acusatória (26/10/15), já recebida pelo juízo process...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – ENUNCIADO 231 DO STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 PREENCHIDOS – POSSIBILIDADE. CARÁTER HEDIONDO – PERSISTÊNCIA – SÚMULA 512 DO STJ. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º DO CÓDIGO PENAL – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – CABÍVEL O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS DO ART. 44 DO CP PREENCHIDOS – POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
I – O reconhecimento de circunstância atenuante não pode reduzir a pena em patamar abaixo do mínimo legal previsto em abstrato (Súmula 231 do STJ).
II – Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Fixação do patamar de redução em metade considerando ser relevante a quantidade da droga apreendida.
III – O fato de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 não afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
IV – O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado levando em consideração a quantidade da pena privativa de liberdade fixada, a teor do art. 33 do CP, além das circunstâncias judiciais dos arts. 59 do CP e 42 da Lei nº 11.343/06. Inexistindo circunstância que possa interferir na escolha do regime, possível fixar o aberto, a teor do art. 33, § 2º, c, do CP.
V – Possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais do art. 44 do CP.
VI – Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – ENUNCIADO 231 DO STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 PREENCHIDOS – POSSIBILIDADE. CARÁTER HEDIONDO – PERSISTÊNCIA – SÚMULA 512 DO STJ. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º DO CÓDIGO PENAL – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – CABÍVEL O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS DO ART. 44 DO CP PREENCHIDOS – POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARC...
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRELIMINAR DE EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – REJEIÇÃO – INICIAL ACUSATÓRIA OFERECIDA E RECEBIDA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA – PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I- Oferecida a denúncia, resta superado eventual excesso de prazo para a conclusão do inquérito.
II - Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva somente se justifica quando estiverem presentes os requisitos do fumus comissi delicti (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria) e periculum libertatis (garantia da ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal), diante da inadequação ou insuficiência das medidas cautelares alternativas. Desatende a tais ditames a decisão que faz referência exclusivamente a elementos vagos e genéricos, exclusivamente voltados à gravidade do crime.
III - Afigura-se suficiente o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão a agente primário e com todas as condições subjetivas favoráveis para responder ao processo em liberdade.
IV - Ordem parcialmente concedida.
COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRELIMINAR DE EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – REJEIÇÃO – INICIAL ACUSATÓRIA OFERECIDA E RECEBIDA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA – PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – POSSIBILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I- Oferecida a denúncia, resta superado eventual excesso de prazo para a conclusão do inquérito.
II - Segundo a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva somente...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO MATERIAL – ART. 157, § 2°, I, DO CP (1° FATO), E ART. 157, § 2°, I, DO CP C/C ART. 14, II DO CP (2° FATO) C/C ART. 69 DO CP – PRISÃO EM FLAGRANTE – PRETENSÃO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO 313 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – TENTATIVA DE FUGA – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Decreto prisional fundado em decisão devidamente motivada, eis que demonstra a materialidade delitiva e os indícios suficientes da autoria, bem como a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública (Art.312 e 313 do Código de Processo Penal), inexistindo violação do princípio da presunção de inocência.
II - Paciente que se vale de disparos de arma de fogo contra suas vítimas, demonstrando, ao menos neste interregno, total menosprezo à incolumidade física de terceiros, tendo, inclusive, uma daquelas seguido hospitalizada por período considerável.
III – Acresça-se que o paciente tentou evadir-se do local dos fatos, só sendo contido após perseguição policial.
IV - Ressalte-se que a manutenção da prisão cautelar pauta-se nas circunstâncias do crime, do que decorre a necessidade de segregação do acusado durante a tramitação do processo criminal, onde será aferida responsabilidade criminal.
V - A existência de condições favoráveis, por si só, não são suficientes para autorizar a liberdade provisória, já que tais condições devem ser analisadas diante do contexto dos autos.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO – CONCURSO MATERIAL – ART. 157, § 2°, I, DO CP (1° FATO), E ART. 157, § 2°, I, DO CP C/C ART. 14, II DO CP (2° FATO) C/C ART. 69 DO CP – PRISÃO EM FLAGRANTE – PRETENSÃO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO 313 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – TENTATIVA DE FUGA – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Dec...
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 14, INCISO II E ARTIGO 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO 313 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MENOS GRAVOSO – VIA IMPRÓPRIA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO PERSISTEM – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INCABÍVEL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA
I – Decreto prisional fundado em decisão devidamente motivada, eis que demonstra a materialidade delitiva e os indícios suficientes da autoria do paciente no evento, bem como a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública (Art.312 e 313 do Código de Processo Penal), inexistindo violação do princípio da presunção de inocência.
II - Ressalte-se que a manutenção da prisão cautelar pauta-se nas circunstâncias do crime, do que decorre a necessidade de segregação do acusado durante a tramitação do processo criminal, onde será aferida responsabilidade criminal.
III - A mera expectativa de que o paciente, em sendo condenado, cumprirá sua reprimenda em regime diverso do fechado, não implica em desproporcionalidade da medida, posto ser esta via absolutamente imprópria para tal discussão, indissociável da análise probatória e circunstancial, a serem aferidas somente quando do encerramento da instrução criminal.
IV - Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que totalmente comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
V - Ordem Denegada. Com o parecer da PGJ
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 14, INCISO II E ARTIGO 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO 313 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MENOS GRAVOSO – VIA IMPRÓPRIA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO PERSISTEM – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – IN...
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 14, INCISO II E ARTIGO 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO 313 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MENOS GRAVOSO – VIA IMPRÓPRIA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO PERSISTEM – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INCABÍVEL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA
I – Decreto prisional fundado em decisão devidamente motivada, eis que demonstra a materialidade delitiva e os indícios suficientes da autoria do paciente no evento, bem como a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública (Art.312 e 313 do Código de Processo Penal), inexistindo violação do princípio da presunção de inocência.
II - Ressalte-se que a manutenção da prisão cautelar pauta-se nas circunstâncias do crime, do que decorre a necessidade de segregação do acusado durante a tramitação do processo criminal, onde será aferida responsabilidade criminal.
III - A mera expectativa de que o paciente, em sendo condenado, cumprirá sua reprimenda em regime diverso do fechado, não implica em desproporcionalidade da medida, posto ser esta via absolutamente imprópria para tal discussão, indissociável da análise probatória e circunstancial, a serem aferidas somente quando do encerramento da instrução criminal.
IV - Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que totalmente comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
V - Ordem Denegada. Com o parecer da PGJ
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO – 157, §2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 14, INCISO II E ARTIGO 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO 313 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MENOS GRAVOSO – VIA IMPRÓPRIA – REQUISITOS E PRESSUPOSTOS DA SEGREGAÇÃO PERSISTEM – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – INC...
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, portanto, a medida cautelar se justifica pela necessidade de garantir a ordem pública, em razão da reiteração delitiva, uma vez que o paciente responde por outro crime contra o patrimônio.
Ressalta-se ainda, que o paciente não demonstrou residir no distrito da culpa e a sua soltura causará prejuízo à ordem pública e à aplicação da lei penal, pois haveria risco de evasão e risco de voltar a delinquir.
Com o parecer, ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, portanto, a medida cautelar se justifica pela necessidade de garantir a ordem pública, em razão da reiteração delitiva, uma vez que o paciente responde por outro crime contra o patrimônio.
Ressalta-se ainda, que o paciente não demonstrou r...
APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ABSOLVIÇÃO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PRELIMINAR DA PGJ DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, VIII, DA LEI N. 11.705/28 – AFASTADA – MÉRITO – CONDENAÇÃO – AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA (BAFÔMETRO) – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Presumem-se válidas as disposições da Lei n. 11.705/2008 até que ocorra o julgamento da ADI n. 4.103/DF pelo STF. Precedentes
Não se configura a conduta típica do crime de embriaguez ao volante na falta de prova da concentração alcóolica específica no sangue determinada na lei.
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APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ABSOLVIÇÃO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PRELIMINAR DA PGJ DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, VIII, DA LEI N. 11.705/28 – AFASTADA – MÉRITO – CONDENAÇÃO – AUSÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA (BAFÔMETRO) – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Presumem-se válidas as disposições da Lei n. 11.705/2008 até que ocorra o julgamento da ADI n. 4.103/DF pelo STF. Precedentes
Não se configura a conduta típica do crime de embriaguez ao volante na falta de prova da concentração alcóolica específica no sangue determinada na lei.
HABEAS CORPUS – ROUBO – CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS – PERICULOSIDADE DO AGENTE – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Mantém-se a prisão preventiva, como garantia da ordem pública, do agente indiciado pela prática de roubo circunstanciado, em concurso de pessoas, se demonstrada nos autos a gravidade concreta do crime e a sua periculosidade para o convício social, ante a possibilidade concreta de reiteração criminosa.
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HABEAS CORPUS – ROUBO – CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS – PERICULOSIDADE DO AGENTE – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER.
Mantém-se a prisão preventiva, como garantia da ordem pública, do agente indiciado pela prática de roubo circunstanciado, em concurso de pessoas, se demonstrada nos autos a gravidade concreta do crime e a sua periculosidade para o convício social, ante a possibilidade concreta de reiteração criminosa.
HABEAS CORPUS – ROUBO SIMPLES – CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao agente, não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória ao paciente, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva, sobretudo porque desde o fato delituoso o paciente ainda não tinha sido encontrado.
3. A gravidade do delito penal, pela sua natureza, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil.
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HABEAS CORPUS – ROUBO SIMPLES – CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta, além dos de...
Data do Julgamento:09/11/2015
Data da Publicação:12/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – TERMO CIRCUNSTANCIADO - ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – OFICIAL DE JUSTIÇA QUE NÃO LOCALIZA ENDEREÇO FORNECIDO NO MANDADO – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA COMUM DEVIDO A NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL - POSSIBILIDADE - TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO ESGOTADAS - CONFLITO IMPROCEDENTE.
Esgotado os meios disponíveis para a localização do autor do fato, como no caso em tela, deve os autos serem remetido a justiça comum, a teor do art. 66,§ único da Lei 9099/95.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – TERMO CIRCUNSTANCIADO - ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – OFICIAL DE JUSTIÇA QUE NÃO LOCALIZA ENDEREÇO FORNECIDO NO MANDADO – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA COMUM DEVIDO A NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL - POSSIBILIDADE - TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO ESGOTADAS - CONFLITO IMPROCEDENTE.
Esgotado os meios disponíveis para a localização do autor do fato, como no caso em tela, deve os autos serem remetido a justiça comum, a teor do art. 66,§ único da Lei 9099/95.
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:11/11/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – CONHEÇO PARCIALMENTE O WRIT E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGO A ORDEM.
A tese de negativa de autoria é matéria afeta ao mérito da ação penal e depende de análise do acervo fático-probatório, incabível em sede de habeas corpus. Não conheço da impetração nesta parte.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, portanto, a medida cautelar se justifica pela necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito e reiteração delitiva do paciente, uma vez que o crime em questão foi praticado mediante emprego de arma de fogo, e considerando que o acusado ostenta outras registros, tais como – lesão corporal, posse de drogas e vias de fato além do objeto deste writ.
Mesmo que comprovadas, condições pessoais, mostram-se irrelevantes, vez que subsistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – CONHEÇO PARCIALMENTE O WRIT E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGO A ORDEM.
A tese de negativa de autoria é matéria afeta ao mérito da ação penal e depende de análise do acervo fático-probatório, incabível em sede de habeas corpus. Não conheço da impetração nesta parte.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, vez que há provas da materialidade do delito e indícios sufic...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA – AFASTAMENTO VEREADOR DENUNCIADO PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO (ART. 2º, §5°, Lei 12.850/2013) – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO E DO PERIGO DA DEMORA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Para obtenção da liminar em mandado de segurança, mister se faz a presença (a) da relevância da fundamentação do pedido de segurança e (b) a possibilidade de ineficácia do mandado de segurança que vier a ser, ao final, concedido.
- A relevância da fundamentação necessária à concessão da liminar em mandado de segurança verifica-se pelo fato de existir lei no sentido de que o afastamento provisório do funcionário público, quando houver indícios suficientes de que ele integra organização criminosa, não deve prejudicar a remuneração.
- O perigo da demora é latente, pois a remuneração é verba de natureza alimentar.
- Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA – AFASTAMENTO VEREADOR DENUNCIADO PELO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO (ART. 2º, §5°, Lei 12.850/2013) – PRESENÇA DOS REQUISITOS DA RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO E DO PERIGO DA DEMORA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- Para obtenção da liminar em mandado de segurança, mister se faz a presença (a) da relevância da fundamentação do pedido de segurança e (b) a possibilidade de ineficácia do mandado de segurança que vier a ser, ao final, concedido.
- A relevância da fundamentação necessária à concessão da liminar em m...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:11/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Afastamento do Cargo
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA – REJEITADA – FATO TÍPICO – ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA QUE NÃO OCORREU COM RELAÇÃO AO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, MAS SÓ DE POSSE – DE QUALQUER MODO, PRAZO DE LEGALIZAÇÃO EXTRAPOLADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO QUESTIONANDO O LAUDO PERICIAL NA ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE –LAUDO PERICIAL EMITIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – LAUDO QUE ATESTOU A EFICIÊNCIA DA ARMA E DAS MUNIÇÕES APREENDIDAS – VALIDADE DO LAUDO – PROVAS SEGURAS – REDUÇÃO DA PENA BASILAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ – PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR APENAS UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE FACE AO ARTIGO 44 § 2º, SEGUNDA PARTE, DO CP – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, e pela confissão do apelante.
Não cabe a absolvição por atipicidade da conduta, pois não ocorre a abolitio criminis, prevista nos arts. 30 e 32 da Lei n.º 10.826/03, pois esta não se aplica ao crime de porte de arma.
Ademais, o prazo de qualquer legalização de armamento foi extrapolado, se a arma de fogo foi apreendida em 21 de maio de 2011;
O laudo pericial (cf. F. 29-38) foi emitido por peritos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, e atestou que a arma de fogo está em bom estado de conservação, funciona perfeitamente e está apta a realizar disparos, assim como as munições produziram onze disparos com a arma, sem apresentar falhas, o que afasta os questionamentos sobre o laudo pericial e sua conclusão atestando sobre a aptidão da arma de fogo.
Cabe reconhecer a confissão espontânea quando usada para fundamentar a sentença condenatória, porém ela não pode atenuar a pena abaixo do mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, diante da incidência da Súmula 231 do STJ.
A pena privativa de liberdade superior a um ano foi substituída por duas penas restritivas de direitos, observando-se o disposto no art. 44, §2º segunda parte do Código Penal, não merecendo qualquer reparo tal pena.
Recurso defensivo improvido, para manter incólume a sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA – REJEITADA – FATO TÍPICO – ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA QUE NÃO OCORREU COM RELAÇÃO AO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, MAS SÓ DE POSSE – DE QUALQUER MODO, PRAZO DE LEGALIZAÇÃO EXTRAPOLADO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO QUESTIONANDO O LAUDO PERICIAL NA ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE –LAUDO PERICIAL EMITIDO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – LAUDO QUE ATESTOU A EFICIÊNCIA DA ARMA E DAS MUNIÇÕES APREENDIDAS – VALIDADE DO LAUDO – PROVAS SEGURAS – REDUÇÃO DA PENA BASILAR A...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:11/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente sua convivente, não chegando a produzir-lhe lesões corporais, não há falar em absolvição.
Verificado que foi o apelante quem deu início às agressões contra a vítima, agindo de forma imoderada, impossível falar em legítima defesa (art. 25, CP).
Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica.
A agravante descrita no artigo 61, II, "f", do Código Penal, não é elementar das vias de fato sob o rito da Lei Maria da Penha.
Não preenchidos os requisitos contidos no art. 44 do Código Penal, incabível a substituição da pena por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente sua convivente, não chegando a produzir-lhe lesões corporais, não há falar em absolvição.
Verificado qu...
Data do Julgamento:09/11/2015
Data da Publicação:10/11/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE - FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - RECURSO DESPROVIDO. ERRO MATERIAL – CORREÇÃO DE OFÍCIO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante prometeu causar mal injusto e grave a sua ex-convivente, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, não há falar em absolvição.
Deve ser corrigido o erro material contido na sentença, reduzindo a pena final do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE - FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - RECURSO DESPROVIDO. ERRO MATERIAL – CORREÇÃO DE OFÍCIO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante prometeu causar mal injusto e grave a sua ex-convivente, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, não há falar em absolvição.
Deve ser corrigido o erro material contido na sentença, reduzindo a pena final do réu.
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – AUDIÊNCIA ESPECIAL – ART. 16 DA LEI Nº 11.340/06 – AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE – PRELIMINAR REJEITADA – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA –– INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "h", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO – PENA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITO DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA – PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO PARA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I - A designação da audiência especial prevista pelo artigo 16 da Lei nº 11.340/2006 não é obrigatória. Nos casos de ação penal pública condicionada à representação exige-se manifestação da vítima no sentido de retratar-se, apresentada antes do recebimento da denúncia.
II - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
III - Não se aplica o princípio da bagatela imprópria aos delitos praticados em afronta a Lei nº 11.340/2006.
IV – Mostra-se inviável o afastamento da circunstância prevista no artigo 61, II, "h", do Código Penal se comprovado que, ao tempo do crime, a vítima estava grávida.
V - O art. 17 da Lei Maria da Penha veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária.
VI - Recurso conhecido e desprovido. Com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – AUDIÊNCIA ESPECIAL – ART. 16 DA LEI Nº 11.340/06 – AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE – PRELIMINAR REJEITADA – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA –– INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "h", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO – PENA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITO DE LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA – PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO PARA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I - A designaç...
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE AGENTES – REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONSTRIÇÃO CAUTELAR MANTIDA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
1 - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se calcada nos pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal (fumus comissi delicti e periculum libertatis). Presentes prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, necessária a segregação cautelar para garantir a ordem pública diante da possibilidade de reiteração delitiva do paciente, que já sofreu condenação pretérita, e pela gravidade concreta da ação perpetrada - crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma branca e concurso de agentes;
2 - Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando o risco de reiteração delitiva e as demais circunstâncias, concretamente analisadas, demonstraram que seriam insuficientes para o acautelamento da ordem pública;
3- Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA E CONCURSO DE AGENTES – REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO - RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONSTRIÇÃO CAUTELAR MANTIDA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
1 - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se calcada nos pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal (fumus comissi delicti e periculum libertatis). Presentes prova da materialida...
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:09/11/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENA –BASE – FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – ANÁLISE DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CP E DO ART.42 DA LEI N.º 11.343/06 – READEQUAÇÃO DE FATOS EXISTENTES NOS AUTOS E NÃO UTILIZADOS PELA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA – MODULADORAS CORRETAMENTE NEGATIVADAS – MANTIDA – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA – CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA: § 4.º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – PENA SUPERIOR A 04 ANOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PENA –BASE – FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – ANÁLISE DAS MODULADORAS DO ART. 59 DO CP E DO ART.42 DA LEI N.º 11.343/06 – READEQUAÇÃO DE FATOS EXISTENTES NOS AUTOS E NÃO UTILIZADOS PELA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA – MODULADORAS CORRETAMENTE NEGATIVADAS – MANTIDA – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA – CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA: § 4.º DO ARTIGO...
Data do Julgamento:14/05/2015
Data da Publicação:09/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins