APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – POSSIBILIDADE – SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DESTINADA AO CONSUMO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se havia em poder do Apelante uma quantidade pequena de drogas (21,7 g de maconha), e não havendo prova de comercialização para outros usuários, mais adequado aplicar o princípio "in dubio pro reo" no sentido de beneficiar o réu com a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06.
Desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de posse de drogas para uso, com remessa do feito ao Juizado Especial Criminal.
Contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – POSSIBILIDADE – SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE DESTINADA AO CONSUMO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se havia em poder do Apelante uma quantidade pequena de drogas (21,7 g de maconha), e não havendo prova de comercialização para outros usuários, mais adequado aplicar o princípio "in dubio pro reo" no sentido de beneficiar o réu com a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06.
Desclassificação do crime de tráfico de drogas para...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:29/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – PRESCINDIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA E PROVA TESTEMUNHAL – PENA-BASE – REDUÇÃO NECESSÁRIA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NEGATIVA DE AUTORIA – MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA – PERÍCIA DESNECESSÁRIA SE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS A POTENCIALIDADE LESIVA – INCIDÊNCIA MANTIDA – QUANTUM DE ELEVAÇÃO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – PATAMAR MÍNIMO – CABÍVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
O reconhecimento da causa de aumento do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, sem a apreensão e perícia da arma não tem o condão de gravar o processo de nulidade absoluta, notadamente porque a potencialidade lesiva do artefato restou comprovada por outros meios, no caso, pelas lesões sofridas pela vítima.
Impossível acolher o pleito absolutório quando as negativas de autoria restarem isoladas no conjunto probatório, mormente se a palavra da vítima é coesa e harmônica com as declarações testemunhais.
Constatada a inidoneidade de fundamentação e a desproporcionalidade na elevação da pena-base, a redução é medida que se impõe.
A utilização de delação cruzada não dá ensejo ao reconhecimento da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do Código Penal).
Prescindível a apreensão e perícia na arma para caracterização da causa de aumento do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, bastando a coerente palavra da vítima, quando a lesão constatada por laudo médico for compatível com o objeto descrito.
A simples menção à quantidade de majorantes no crime de roubo é insuficiente para aplicar quantum superior ao mínimo legal, conforme entendimento da Súmula n.° 443, do Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com o art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, a fixação de pena inferior a 08 (oito) anos de reclusão e superior a 04 (quatro) anos, implica em início do cumprimento da pena em regime semiaberto quando não há maiores elementos significativos de culpabilidade.
Apelações defensivas a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de adequar proporcionalmente a reprimenda imposta.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – PRESCINDIBILIDADE – ABSOLVIÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA E PROVA TESTEMUNHAL – PENA-BASE – REDUÇÃO NECESSÁRIA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NEGATIVA DE AUTORIA – MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA – PERÍCIA DESNECESSÁRIA SE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS A POTENCIALIDADE LESIVA – INCIDÊNCIA MANTIDA – QUANTUM DE ELEVAÇÃO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – PATAMAR MÍNIMO – CABÍVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
O reconhecimento da causa de aumento do ar...
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA–BASE – REDUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo provas da autoria delitiva do crime de furto a condenação deve ser mantida.
A pena-base deve ser reduzida se afastada a valoração negativa de duas circunstâncias judiciais.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA–BASE – REDUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo provas da autoria delitiva do crime de furto a condenação deve ser mantida.
A pena-base deve ser reduzida se afastada a valoração negativa de duas circunstâncias judiciais.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA PARA O DEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – APLICAÇÃO DO ART. 44 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DE 11.343/2006. RECURSO PROVIDO.
Retifica-se o cálculo de pena do reeducando, pois "Para o crime de associação para o tráfico, há expressa previsão legal da aplicação da fração para o livramento condicional em 2/3. Não se trata de atribuir ou não caráter hediondo ao delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, mas sim de se aplicar o parágrafo único do art. 44 do citado dispositivo legal. (STJ - AgRg no REsp: 1484138 MS 2014/0253340-2, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 02/06/2015, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/06/2015)"
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA PARA O DEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – APLICAÇÃO DO ART. 44 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DE 11.343/2006. RECURSO PROVIDO.
Retifica-se o cálculo de pena do reeducando, pois "Para o crime de associação para o tráfico, há expressa previsão legal da aplicação da fração para o livramento condicional em 2/3. Não se trata de atribuir ou não caráter hediondo ao delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, mas sim de se aplicar o parágrafo único do art. 44 do citado disp...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:13/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA – SURSIS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – MOMENTO INOPORTUNO – NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo elementos de convencimento suficientes deve-se manter a condenação, mormente se a versão da vítima está amparada em laudo pericial atestando a lesão leve e prova testemunhal.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de violência doméstica em crime de lesão corporal e de ameaça, por não atendimento do requisito do art. 44, I, do Código Penal.
É cabível a renúncia ao sursis, porém, o sentenciado deve manifestar pessoalmente seu desinteresse pelo benefício em audiência admonitória, sendo indevido antecipar essa análise por ocasião do apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – CRIMES COMETIDOS COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA – SURSIS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – MOMENTO INOPORTUNO – NECESSIDADE DE AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo elementos de convencimento suficientes deve-se manter a condenação, mormente se a versão da vítima está amparada em laudo pericial atestando a lesão leve e prova testemunhal.
Incabível a substituiç...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA DEFENSIVA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CARACTERIZAÇÃO DE PLANO -IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – AUSÊNCIA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO
Mantém-se a decisão de pronúncia, que é um juízo de admissibilidade da acusação, bastando para tal prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria e não provas cabais da mesma, restando afastada a possibilidade de absolvição sumária, impronúncia ou desclassificação para lesão corporal.
Inviável a retirada da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que no contexto probatório há indícios de sua ocorrência, cabendo ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denúncia e colhidos durante a instrução probatória, a emissão de juízo de valor acerca da conduta praticada pelo acusado.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INSURGÊNCIA DEFENSIVA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CARACTERIZAÇÃO DE PLANO -IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL - QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA – AUSÊNCIA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO
Mantém-se a decisão de pronúncia, que é um juízo de admissibilidade da acusação, bastando para tal prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria e não provas cabais da mesma, restando afastada a possibilidade de absolvição sumária, impronún...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:28/10/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA – AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – LESÃO – ARTIGO 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INCABÍVEL – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – PRETENDIDO REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE À PERSONALIDADE EXTIRPADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – MAUS ANTECEDENTES MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Impõe-se a manutenção da condenação quando cabalmente demonstrado a materialidade e autoria do crime de lesão corporal e ameaça.
A pena-base deve ser reduzida, quando a circunstância judicial desfavoravelmente considerada da personalidade possui fundamentação inidônea.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA – AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – LESÃO – ARTIGO 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INCABÍVEL – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – PRETENDIDO REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL REFERENTE À PERSONALIDADE EXTIRPADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – MAUS ANTECEDENTES MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Impõe-se a manutenção da condenação quando cabalmente demonstrado a materialidade e autoria do crime de les...
Data do Julgamento:27/10/2015
Data da Publicação:28/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – PRISÃO CAUTELAR – AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS – ENCARCERAMENTO QUE SE REVELA EXCESSIVO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA.
É cediço que a prisão cautelar é medida excepcional, e nos casos de violência domestica, só deve ser utilizada como última medida para solução de conflitos, após outras medidas acautelatórias se revelarem ineficazes.
In casu, a pena não supera 4 anos, o paciente não é reincidente em crime doloso e não houve descumprimento de medida protetiva pelo paciente, pois sequer chegou a ser fixada, revelando-se a prisão medida excessiva e sem amparo legal.
Ordem concedida, contra o parecer.
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HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – PRISÃO CAUTELAR – AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE FIXAÇÃO DE MEDIDAS DIVERSAS – ENCARCERAMENTO QUE SE REVELA EXCESSIVO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA.
É cediço que a prisão cautelar é medida excepcional, e nos casos de violência domestica, só deve ser utilizada como última medida para solução de conflitos, após outras medidas acautelatórias se revelarem ineficazes.
In casu, a pena não supera 4 anos, o paciente não é reincidente em crime doloso e não houve descumprimento de medida protetiva...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:28/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIDO – VALORAÇÃO ADEQUADA DA MODULADORA RELATIVA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME (NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA) – APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – CONFISSÃO QUE, APESAR DE QUALIFICADA, FOI UTILIZADA COMO PARÂMETRO PARA O CONVENCIMENTO JUDICIAL – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO STJ – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INADMISSIBILIDADE – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREJUDICADO – ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE POSSIBILITAM ABRANDAMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIDO – VALORAÇÃO ADEQUADA DA MODULADORA RELATIVA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME (NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA) – APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – CONFISSÃO QUE, APESAR DE QUALIFICADA, FOI UTILIZADA COMO PARÂMETRO PARA O CONVENCIMENTO JUDICIAL – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – INTE...
Data do Julgamento:16/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – DELITOS DE ROUBO - GRAVE AMEAÇA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE RESULTADO TÍPICO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - A gravidade da ameaça, no crime de roubo, deve ser aferida no caso concreto. As condições pessoais da vítima, em relação ao réu, devem ser consideradas pelo magistrado para aferir a força intimidadora que caracteriza a grave ameaça.
II - A elementar da grave ameaça exigida pelo tipo penal do roubo e descrita na denúncia exige a promessa de mal injusto e grave. Se a vítima apenas revela que o réu somente anunciou o assalto, sem fazer menção de lhe agredir ou simular estar armado, não está caracterizada a elementar.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – DELITOS DE ROUBO - GRAVE AMEAÇA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE RESULTADO TÍPICO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - A gravidade da ameaça, no crime de roubo, deve ser aferida no caso concreto. As condições pessoais da vítima, em relação ao réu, devem ser consideradas pelo magistrado para aferir a força intimidadora que caracteriza a grave ameaça.
II - A elementar da grave ameaça exigida pelo tipo penal do roubo e descrita na denúncia exige a promessa de mal injusto e grave. Se a vítima apenas revela que o réu somente anu...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE NO CASO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA - SUSPEITA DE "BOCA DE FUMO" - CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS- ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretamente os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. O tráfico de drogas é crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada, diante da suposta prática de tráfico de drogas por meio de "boca de fumo" e diante da reiteração criminosa do paciente.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E LIBERDADE PROVISÓRIA – INVIABILIDADE NO CASO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA - SUSPEITA DE "BOCA DE FUMO" - CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - ORDEM PÚBLICA AFETADA – IRRELEVÂNCIA DE CONDIÇÕES FAVORÁVEIS- ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em constrangimento ilegal se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, apontou fundamentada e concretam...
Data do Julgamento:26/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Descabe acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006 quando não houver provas acerca do elemento subjetivo específico representado pela expressão legislativa "para consumo próprio", o que é indispensável para a configuração do respectivo tipo penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Descabe acatar a tese de desclassificação do crime de tráfico para a conduta típica prevista no artigo 28 da Lei 11.343/2006 quando não houver provas acerca do elemento subjetivo específico representado pela expressão legislativa "para consumo próprio", o que é indispensável para a configuração do respectivo tipo penal.
Data do Julgamento:26/10/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO –PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA–BASE NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – MODULADORAS MAL VALORADAS– AFASTADAS – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO..
Se mal sopesadas as circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP relacionadas à culpabilidade, à conduta social, à personalidade, aos antecedentes e aos motivos do crime, com fundamentação genérica e não fugindo ao alcance próprio do tipo penal, devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base.
Não cabe sopesar negativamente antecedentes, se a única condenação transitada é ponderada também como reincidência, sob pena de bis in idem.
Tendo em vista a reincidência do apenado, mister a manutenção do regime inicial fechado, com fulcro no art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, CP.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – EMPREGO DE ARMA DE FOGO –PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA–BASE NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – MODULADORAS MAL VALORADAS– AFASTADAS – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO..
Se mal sopesadas as circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP relacionadas à culpabilidade, à conduta social, à personalidade, aos antecedentes e aos motivos do crime, com fundamentação genérica e não fugindo ao alcance próprio do tipo penal, devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base.
Não cabe sopesar negativamen...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO – CONDUTOR SEM HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – OMISSÃO DE SOCORRO – DESTRUIÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO – TRANSPORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO – TIPO DE PENA PARA AS CONDUTAS DOS ARTIGOS 304 E 309 DO CTB E 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CP – DETENÇÃO – PREVISÃO LEGAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE TRANSPORTE E/OU PORTE DE MUNIÇÃO – ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS – INAPLICABILIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – TIPICIDADE – DECRETO 7.473/2011 EM PLENO VIGOR – TESE REJEITADA – PENA-BASE REDUZIDA – EXPURGO DA MODULADORA DA CULPABILIDADE – SANÇÃO PECUNIÁRIA ALTERADA PARA ACOMPANHAR A PROPORÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – CRITÉRIO COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DA PENA FIXADA EM CONCRETO – ART. 33 DO CP – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO PARCIAL.
I – A pena prevista para os ilícitos penais descritos nos artigos 304 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro (omissão de socorro e direção de veículo sem habilitação) e artigo 163, parágrafo único, III, do Código Penal (destruição de patrimônio público) é a de detenção, não sendo facultado ao juiz aplicar outra espécie.
II – O Decreto nº 7.473/2011 não afastou a tipicidade da conduta do agente que mantém ilegalmente o porte ou a posse de armas de fogo e/ou munições, pois apenas estabeleceu a presunção de boa-fé daqueles que entregarem espontaneamente arma/munição à Polícia Federal, o que não ocorreu no caso dos autos, porquanto encontrado com o apelante, de forma irregular, três munições, não se havendo falar em abolitio criminis temporalis e nem atipicidade, invocando o princípio da insignificância pois, ainda que a quantidade de munição seja pequena (três), ela apresenta potencialidade lesiva, principalmente em poder de pessoa que conta com histórico negativo em seus registros criminais.
III – O juiz de instância singela fundamentou a culpabilidade de modo genérico, uma vez que a exigibilidade de conduta diversa e a ciência da ilicitude são elementos intrínsecos a qualquer conduta ilícita. Ademais, a motivação de que o agente agiu com "dolo intenso" é demasiadamente vaga, insuficiente, portanto, para justificar a valoração negativa da circunstância judicial. Fica mantido em desfavor do apelante a moduladora referente aos antecedentes, o que justifica a fixação acima do mínimo legal. O aumento da pena de multa acima do mínimo legal deve guardar a mesma proporção aplicada para a pena privativa de liberdade. Reduz-se-a de ofício se verificada a desproporção.
IV – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código. Se impostas penas de reclusão e de detenção, executa-se em primeiro lugar aquela.
V – Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO – CONDUTOR SEM HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – OMISSÃO DE SOCORRO – DESTRUIÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO – TRANSPORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO – TIPO DE PENA PARA AS CONDUTAS DOS ARTIGOS 304 E 309 DO CTB E 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CP – DETENÇÃO – PREVISÃO LEGAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE TRANSPORTE E/OU PORTE DE MUNIÇÃO – ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS – INAPLICABILIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – TIPICIDADE – DECRETO 7.473/2011 EM PLENO VIGOR – TESE REJEITADA – PENA-BASE REDUZIDA – EXPURGO DA MODULADORA DA CULPABILIDADE – SANÇÃO PECUNIÁRIA ALTERA...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO – IRREGULARIDADE NO FLAGRANTE – INOCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – NÃO COMPROVADAS – CONHEÇO PARCIALMENTE O WRIT E, NA PARTE CONHECIDA – DENEGO A ORDEM
A tese de negativa de autoria é matéria afeta ao mérito da ação penal e depende de análise do acervo fático-probatório, incabível em sede de habeas corpus. Não conheço da impetração nesta parte.
Quanto à prisão em flagrante não se vislumbra nenhuma irregularidade em decorrência da violação de domicílio, porquanto, tratando-se de crime permanente, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes, enquanto a durar a permanência o agente poderá ser preso em flagrante, sendo certo que a Constituição Federal prevê, em seu art. 5º, XI, exceção à regra da inviolabilidade do lar, o ingresso da autoridade policial para efetuar a prisão em flagrante, sem mandado judicial de busca e apreensão.
A segregação cautelar se justifica para assegurar a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito de tráfico de drogas, praticado em concurso de agentes em que foi apreendido grande quantidade e diversidade de entorpecente: 2,690 kg (dois quilos seiscentos e noventa gramas) de maconha e 395g (trezentos e noventa e cinco gramas) de cocaína, além da quantia de R$ 2.170,00 (dois mil cento e setenta reais), uma balança de precisão e um revólver calibre 38, demonstrando a periculosidade do agente.
Mesmo que tivessem sido comprovadas, condições pessoais, mostram-se irrelevantes, vez que subsistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO – IRREGULARIDADE NO FLAGRANTE – INOCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – NÃO COMPROVADAS – CONHEÇO PARCIALMENTE O WRIT E, NA PARTE CONHECIDA – DENEGO A ORDEM
A tese de negativa de autoria é matéria afeta ao mérito da ação penal e depende de análise do acervo fático-probatório, incabível em sede de habeas corpus. Não conheço da impetração nesta pa...
Data do Julgamento:08/10/2015
Data da Publicação:26/10/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – ART. 157, § 2º, II C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES MAL SOPESADA – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA AO GRAU MÁXIMO – PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO) MANTIDO – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – VIABILIDADE DO REGIME ABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Afasta-se a moduladora dos antecedentes, vez que incursões policiais e ações penais em andamento, sem sentença com trânsito em julgado não podem agravar a pena-base, conforme Súmula n.º 444, do STJ.
II. A diminuição da pena pela tentativa deve ser compatível com o inter criminis percorrido pelo agente, então, se o Apelante esteve bem próximo de consumar o crime, a redução da pena deverá ser de 1/3 (um terço);
III. Se a pena definitiva fixada é igual a 04 (quatro) anos, não é o Apelante reincidente e não há circunstâncias judiciais do art. 59 do CP desfavoráveis, o regime inicial para cumprimento da pena mais adequado é o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do CP.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – ART. 157, § 2º, II C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES MAL SOPESADA – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA AO GRAU MÁXIMO – PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO) MANTIDO – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – VIABILIDADE DO REGIME ABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Afasta-se a moduladora dos antecedentes, vez que incursões policiais e ações penais em andamento, sem sentença com trânsito em julgado não p...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO – SUSCITANTE O JUÍZO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – SUSCITADO O JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – FURTO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ADOLESCENTE QUE ATUA COMO COAUTOR NA PRÁTICA DELITIVA – COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL – CONFLITO PROCEDENTE.
Se o adolescente atuou na prática criminosa, como co –autor, sua menoridade não foi fundamental para a ação delituosa, sendo crime praticado com o auxílio do próprio adolescente, este não se apresenta como mera vítima, mas como co –autor, que, ademais, já responderá a procedimento da Vara Especializada da Infância, com possível aplicação de medidas simultâneas socioeducativas e de proteção, o que não justifica remessa do feito à Vara que julga Crimes contra Criança.
Não se trata de hipótese que demanda foro especial, nos termos da Resolução n. 107 de de 30 de abril de 2014, não havendo que se falar em competência da Vara que processa Crimes contra Crianças.
Conflito de Jurisdição procedente, para fixar a competência da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO – SUSCITANTE O JUÍZO DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – SUSCITADO O JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE – FURTO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ADOLESCENTE QUE ATUA COMO COAUTOR NA PRÁTICA DELITIVA – COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL – CONFLITO PROCEDENTE.
Se o adolescente atuou na prática criminosa, como co –autor, sua menoridade não foi fundamental para a ação delituosa, sendo crime praticado com o auxílio do próprio adolescente, este não se apresenta como mera vítima, mas como co –autor, que, ademais, já responderá a...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRANSPORTE DE MAIS DE 2 QUILOS DE COCAÍNA – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – CERTIDÕES DE ANTECEDENTES INCOMPLETAS –REINCIDÊNCIA AFASTADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP as moduladoras da culpabilidade e das consequências do crime, foram amparadas em fundamentação genérica, e por isso devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base.
Se persiste só uma moduladora desfavorável, e houve exasperação exagerada da pena-base, impõe-se sua parcial redução.
Se os antecedentes e a reincidência não estão provados nos autos por meio de prova ou registro documental das condenações com trânsito em julgado, da qual tenham ciência as partes, devem ser afastadas tais circunstâncias.
Em parte contra o parecer, recurso provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – TRANSPORTE DE MAIS DE 2 QUILOS DE COCAÍNA – PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – PRETENDIDO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – CERTIDÕES DE ANTECEDENTES INCOMPLETAS –REINCIDÊNCIA AFASTADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP as moduladoras da culpabilidade e das consequências do crime, foram amparadas em fundamentação genérica, e por isso devem ser extirpadas da dosimetria da pena-base.
Se persiste só uma moduladora desfavorável...
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:26/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – AFASTADAS – MANTIDOS MAUS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS – COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo mal sopesadas a culpabilidade, personalidade e motivos do crime, afasta-se tais moduladoras.
O Apelante possui sete condenações anteriores transitadas em julgado, sendo algumas utilizadas para caracterizar maus antecedentes e uma para agravar a pena pela reincidência, não ocorrendo bis in idem.
Circunstâncias do delito indicam maior gravidade se há emprego de violência real contra a vítima.
Opera-se a compensação entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a circunstância agravante de reincidência.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO SIMPLES – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – AFASTADAS – MANTIDOS MAUS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS – COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo mal sopesadas a culpabilidade, personalidade e motivos do crime, afasta-se tais moduladoras.
O Apelante possui sete condenações anteriores transitadas em julgado, sendo algumas utilizadas para caracterizar maus antecedentes e uma para agravar a pena pela reincidência, não ocorrendo bis in...
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CONSUMADO – PRONÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – PROVA DUVIDOSA – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – PORTE DE ARMA DE FOGO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – APLICÁVEL – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Mantém-se a sentença que pronunciou os acusados pelos crimes de tentativa de homicídio e homicídio quando calcada em indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, sendo incabível, nessa fase, a absolvição sumária pela legítima defesa, porquanto não comprovado, de forma satisfatória, a ocorrência da excludente de ilicitude, cabendo ao Tribunal do Júri manifestar-se para acolher ou não a tese.
2. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as qualificadoras só podem ser afastadas da pronúncia quando não houver nenhum apoio na prova dos autos, ou seja, quando forem manifestamente infundadas.
3. Impõe-se o reconhecimento do princípio da consunção entre o delito de porte ilegal de arma de fogo imputado aos recorrentes em relação aos crimes de homicídio e tentativa de homicídio, porquanto, no caso, a denúncia descreve apenas o porte de arma no contexto dos delitos de homicídio (tentado e consumado), funcionando como crime meio, não havendo a narrativa de conduta anterior que eventualmente pudesse ensejar a manutenção da imputação autônoma relativa ao porte ilegal de arma de fogo.
4. Recursos parcialmente providos, apenas para reconhecer a absorção do delito previsto no artigo 14 da Lei n. 10.826/03 pelos crimes de homicídio.
EM PARTE COM O PARECER
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RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E CONSUMADO – PRONÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – PROVA DUVIDOSA – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE – QUESTÕES A SEREM DIRIMIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA – PORTE DE ARMA DE FOGO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – APLICÁVEL – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Mantém-se a sentença que pronunciou os acusados pelos crimes de tentativa de homicídio e homicídio quando calcada em indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, sendo incabível, nessa fase, a absolvição sumária pela legítima defesa, porquanto não comprovado, de forma satis...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:26/10/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado