APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÂNSITO – ARTIGOS 306 E 309 DA LEI 9.503/97 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DO ART. 306 E 309 DO CTB – ABSOLVIÇÃO DO DELITO MENOS GRAVE – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a condenação do agente quando o conjunto probatório evidencia que o mesmo conduzia seu veículo automotor embriagado.
Os artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro tutelam o mesmo objeto jurídico e como o agente, em uma única conduta, dirigiu embriagado e sem possuir carteira de habilitação, não há dois crimes autônomos, uma vez que o segundo delito, menos grave, resta absorvido pela embriaguez ao volante, crime mais grave, com a atração da agravante do artigo 298, inciso III, do mesmo diploma legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÂNSITO – ARTIGOS 306 E 309 DA LEI 9.503/97 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR CONDENAÇÃO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS DO ART. 306 E 309 DO CTB – ABSOLVIÇÃO DO DELITO MENOS GRAVE – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a condenação do agente quando o conjunto probatório evidencia que o mesmo conduzia seu veículo automotor embriagado.
Os artigos 306 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro tutelam o mesmo objeto jurídico e como o agente, em uma única conduta, dirigiu embriagado e...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – CABIMENTO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – REDUÇÃO EX OFFICIO DA PENA – INCORRETA REPROVAÇÃO DA CULPABILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE – DE OFÍCIO, AFASTARAM A REPROVAÇÃO DA CULPABILIDADE.
O elemento subjetivo do delito de associação para o tráfico previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 é o dolo específico, com especial fim de agir, mantendo uma meta comum que deve ser a associação duradoura e permanente entre os envolvidos, não demonstrado no caso concreto.
Restando comprovado que o apelante, de forma habitual ou não, integrava esquema criminoso voltado para o comércio ilícito de entorpecentes, participando como transportador da grande quantidade da droga, não é possível o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, cuja mens legis é alcançar aqueles pequenos transportadores ou guardadores de drogas, circunstâncias diversas da vivenciada nos autos.
Afasta-se a reprovação da culpabilidade, ocorrida na sentença sem análise da maior ou menor censurabilidade do comportamento do agente, tampouco a maior ou menor reprovabilidade da conduta praticada.
Recurso provido em parte. De ofício, afastaram a valoração negativa da culpabilidade na mensuração da pena-base.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – CABIMENTO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – REDUÇÃO EX OFFICIO DA PENA – INCORRETA REPROVAÇÃO DA CULPABILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE – DE OFÍCIO, AFASTARAM A REPROVAÇÃO DA CULPABILIDADE.
O elemento subjetivo do delito de associação para o tráfico previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 é o dolo específico, com especial fim de agir, mantendo uma meta comum que deve ser a associação du...
Data do Julgamento:31/08/2015
Data da Publicação:10/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA (ART. 157, § 2°, I, DO CP) – POSSIBILIDADE – EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVAM O USO DE ARMA DE FOGO – DESNECESSIDADE DE EXAME PERICIAL – RECURSO PROVIDO.
- Para o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso I do §2º do art. 157 (emprego de arma), do Código Penal, mostra-se dispensável a apreensão da arma de fogo utilizada, bem como a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo emprego na prática delitiva e a possibilidade de produzir lesões, nos moldes do art. 167, do Código de Processo Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA – ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTA DELITIVA PRATICADA COM GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA – PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – APLICABILIDADE – APELANTES ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
- Sendo as circunstâncias judiciais consideradas negativas aos apelantes valoradas de forma inidônea, fundamentadas fora dos respectivos contextos doutrinários, torna-se necessária a redução da pena-base.
- A fixação da pena de multa deve acompanhar o método trifásico da dosimetria da pena, motivo pelo qual, em sendo reduzida ou aumentada a pena definitiva do apelante, faz-se necessário o seu redimensionamento.
- Não estando concomitantemente satisfeitos todos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, torna-se totalmente incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
- Concede-se a isenção do pagamento das custas e despesas processuais, se demonstrada a hipossuficiência financeira do agente.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA (ART. 157, § 2°, I, DO CP) – POSSIBILIDADE – EXISTÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVAM O USO DE ARMA DE FOGO – DESNECESSIDADE DE EXAME PERICIAL – RECURSO PROVIDO.
- Para o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso I do §2º do art. 157 (emprego de arma), do Código Penal, mostra-se dispensável a apreensão da arma de fogo utilizada, bem como a realização de exame pericial para atestar a sua potencialidade lesiva, quando presentes outros elementos probatórios que atestem o seu efetivo e...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS CRIMES – MATERIALIDADE COMPROVADA – AUTORIA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – RETRATAÇÃO EM JUÍZO – IRRELEVÂNCIA – AMPARO NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DE UM USUÁRIO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE PELO JUIZ – REDUÇÃO OPERADA EX OFFICIO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – RÉU REINCIDENTE – VEDAÇÃO LEGAL – REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA – INVIABILIDADE DE ABRANDAMENTO – REGIME FECHADO PERSERVADO - RECURSO IMPROVIDO.
Havendo nos autos elementos de prova aptos a demonstrar a prática dos crimes de tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma de fogo, como a confissão extrajudicial do réu e os firmes depoimentos dos policiais e de um usuário, de rigor a manutenção do édito condenatório.
Constatado que algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal foram indevidamente valoradas pelo juiz, impõe-se a sua redução ex officio.
Tratando-se de réu reincidente, é expressamente vedado o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º, art. 33, da Lei n. 11.343/06.
O réu reincidente em crime doloso condenado a pena superior a quatro e inferior a oito anos, deverá iniciar o cumprimento no regime inicial fechado, nos termos do que dispõe o artigo 33, § 2º, "b", c/c § 3º, do Código Penal, revelando-se inviável o seu abrandamento.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS CRIMES – MATERIALIDADE COMPROVADA – AUTORIA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – RETRATAÇÃO EM JUÍZO – IRRELEVÂNCIA – AMPARO NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DE UM USUÁRIO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS INDEVIDAMENTE PELO JUIZ – REDUÇÃO OPERADA EX OFFICIO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – RÉU REINCIDENTE – VEDAÇÃO LEGAL – REGIME DE CUMPRIMENTO DA PE...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:10/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
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APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente para apontar o apelante como autor do crime a ele imputado, é de se manter o édito condenatório.
Recurso não provido, em conformidade com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente para apontar o apelante como autor do crime a ele imputado, é de se manter o édito condenatório.
Recurso não provido, em conformidade com o parecer.
Data do Julgamento:17/08/2015
Data da Publicação:10/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA EM HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA - PROCEDÊNCIA EVIDENTE - RECURSO PROVIDO. Quanto evidentemente improcedentes as imputações sobre as qualificadoras em crimes contra vida, o juiz singular deve afasta-las na sentença de pronúncia, como deveria ter ocorrido na hipótese dos autos, em que ficou evidenciada a existência de inúmeras ameaças de morte precedentes entre a vítima e o acusado, o que, em conjunto com o fato dos disparos de arma de fogo serem frontais e próximos, infirma a "surpresa" alegada pela acusação como caracterizadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Recurso provido, contra o parecer.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA EM HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA - PROCEDÊNCIA EVIDENTE - RECURSO PROVIDO. Quanto evidentemente improcedentes as imputações sobre as qualificadoras em crimes contra vida, o juiz singular deve afasta-las na sentença de pronúncia, como deveria ter ocorrido na hipótese dos autos, em que ficou evidenciada a existência de inúmeras ameaças de morte precedentes entre a vítima e o acusado, o que, em conjunto com o fato dos disparos de arma de fogo serem...
Data do Julgamento:14/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – SENTENÇA RATIFICADA – RECURSO IMPROVIDO
Mantém-se a condenação do agente, quando há provas suficientes que alicerçam a condenação do agente no delito de tráfico de drogas, preconizado no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, crime de ação múltipla, contemplando, entre outras, trazer consigo, vender, guardar, fornecer, mesmo que gratuitamente, as substâncias entorpecentes.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – SENTENÇA RATIFICADA – RECURSO IMPROVIDO
Mantém-se a condenação do agente, quando há provas suficientes que alicerçam a condenação do agente no delito de tráfico de drogas, preconizado no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, crime de ação múltipla, contemplando, entre outras, trazer consigo, vender, guardar, fornecer, mesmo que gratuitamente, as substâncias entorpecentes.
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:09/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – INCABÍVEL – TIPO PENAL CONFIGURADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – PLEITO DE ALTERAÇÃO DA APLICAÇÃO DE PENA DETENÇÃO EM DETRIMENTO DA PENA DE MULTA – DESCABIDO – VEDAÇÃO DO ARTIGO 17 DA LEI 11.340/2006 – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "F" – INVIABILIDADE – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO
Não há se falar em insuficiência probatória e a consequente aplicação do princípio in dubio pro réu, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante no crime de ameaça.
Ao delito de ameaça se faz indispensável que a vítima tenha realmente se atemorizado com as palavras proferidas pelo agente tal como no caso concreto, que restou demonstrado inequivocadamente, sendo, portanto, afastada a absolvição por atipicidade da conduta.
É vedada a aplicação, devido a previsão legal expressa (artigo 17 da Lei 11.340/2006), de pena isolada de multa para os delitos cometidos com violência contra a mulher, impondo-se a sua manutenção em pena privativa de liberdade.
Inviável a exclusão da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f', do Código Penal quando a ameaça ocorreu contra mulher em situação doméstico-familiar.
Descabida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o delito for praticado com grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto, bem como, a conversão da pena desvirtua a finalidade da Lei 11.340/2006.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – INCABÍVEL – TIPO PENAL CONFIGURADO – SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA – PLEITO DE ALTERAÇÃO DA APLICAÇÃO DE PENA DETENÇÃO EM DETRIMENTO DA PENA DE MULTA – DESCABIDO – VEDAÇÃO DO ARTIGO 17 DA LEI 11.340/2006 – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "F" – INVIABILIDADE – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INCABÍVEL – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, "F" – IMPOSSIBILIDADE – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO
Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante no crime de ameaça.
Incabível a aplicação do princípio da bagatela, ainda que imprópria, aos delitos praticados em situação de violência doméstica, pelo desvalor da ação, que gera grande reprovabilidade social e moral.
Inviável a exclusão da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f', do Código Penal quando a ameaça ocorreu contra mulher em situação doméstico-familiar.
Descabida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o delito for praticado com grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto, bem como, a conversão da pena desvirtua a finalidade da Lei 11.340/2006.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INCABÍVEL – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, "F" – IMPOSSIBILIDADE – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO
Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios,...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:09/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos
HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, DANO E DESOBEDIÊNCIA JUDICIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ - REJEITADA - MÉRITO – PRISÃO ILEGAL EM DETRIMENTO DE NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – INEXISTENTE – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PROTEÇÃO À VÍTIMA – RISCO REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – NÃO COMPROVADAS – ORDEM DENEGADA.
Preliminar. Considerando que, o magistrado a quo, somente decretou a prisão preventiva, por ordem de exclusão, depois de concluir pela impossibilidade de concessão de liberdade provisória ou aplicação de medida menos gravosa e ao manifestar seu livre convencimento motivado para o cárcere, torna-se patente o direito do segregado de impugnar a ilegalidade do ato por meio de habeas corpus, não havendo que falar supressão de instância.
A efetivação da denominada Audiência de Custódia perpassa a esfera das garantias processuais e constitucionais do preso em flagrante, demandando discussões no âmbito do planejamento, gestão e finanças dos órgãos envolvidos.
Correta a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente para garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta dos delitos, em tese, praticados, uma vez que ele ameaçou as vítimas de morte, uma delas sua genitora, dando golpe com um banquinho, causando-lhe lesão, além de arremessar uma pedra que danificou o vidro do veículo de sua irmã.
Somado a gravidade concreta dos delitos, verifica-se através do SAJ consulta, que o paciente desobedeceu as medidas cautelares anteriormente impostas, além do que cumpriu pena pelo crime de furto qualificado e pende junto ao SIGO várias ocorrências de crimes com desdobramento em violência doméstica, constatando-se, dessa forma, o risco de reiteração delitiva.
Não foram comprovadas as condições pessoais do paciente. Todavia, mesmo que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Em parte com o parecer, preliminar rejeitada e, no mérito, ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, DANO E DESOBEDIÊNCIA JUDICIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ - REJEITADA - MÉRITO – PRISÃO ILEGAL EM DETRIMENTO DE NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – INEXISTENTE – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PROTEÇÃO À VÍTIMA – RISCO REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – NÃO COMPROVADAS – ORDEM DENEGADA.
Preliminar. Considerando que, o magistrado a quo, somente decretou a prisão preventiva, por ordem de exclusão, de...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:09/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III DA LEI 11.343/06 – DELITO COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DA COLÔNIA PENAL AGRÍCOLA – INTENÇÃO DO AGENTE (INTERNO DESSE ESTABELECIMENTO PENAL) EM INTRODUZI-LA NO PRESÍDIO – CAUSA DE AUMENTO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ANTECEDENTES CRIMINAIS COMPROVADOS POR CERTIDÃO (CONDENAÇÕES ANTERIORES TRANSITADAS EM JULGADO) – APREENSÃO DE COCAÍNA – NATUREZA DA DROGA QUE JUSTIFICA A PENA ACIMA DO MÍNIMO (ART. 42 DA LEI 11.343/2006) – PENA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Depoimentos de agentes penitenciários que participaram da ação flagrancial do acusado na posse de drogas, tomados na fase inquisitorial e confirmados em Juízo, quando mantêm coerência a outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório.
II - O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se ao comércio.
III - Mantém-se a pena-base no patamar fixado - em quantum acima do mínimo legal quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis, que foram convenientemente valoradas.
IV - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva apreensão da droga no interior do presídio, basta para tanto que o seja em suas imediações;
V – Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DEFENSIVO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III DA LEI 11.343/06 – DELITO COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DA COLÔNIA PENAL AGRÍCOLA – INTENÇÃO DO AGENTE (INTERNO DESSE ESTABELECIMENTO PENAL) EM INTRODUZI-LA NO PRES...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:09/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "f", do CP - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
2. Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, vez que o resultado produzido não pode ser tido como ínfimo. Embora admita a aplicação do referido princípio nas situações de violência doméstica, tal se dá quando de acordo com as circunstâncias do caso concreto indiquem a aplicação da medida, o que não aconteceu no caso em análise, em que o réu ameaçou sua genitora, havendo repetido tais atos posteriormente, segundo relatos da própria vítima. Atualmente ambos convivem, todavia, narrada a reiteração das ofensas à época dos fatos, a vítima há que ser amparada pela política de proteção à mulher no âmbito doméstico, de forma que a intervenção do direito penal é oportuna e a pena medida necessária para demonstrar a intolerância com a conduta praticada pelo agente.
3. A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça e as contravenções penais de vias de fato, uma vez que tais infrações penais não abarcam em seus preceitos primários a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao princípio do non bis in idem.
4. O delito praticado foi de grave ameaça à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA NÃO CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "f", do CP - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
2. Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, vez que o resultado produzido não pode ser tido como ínfimo. Embora admita a aplicação do referido princípio na...
HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal, em habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve ser aplicada nos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva, o que não ocorre no caso concreto, uma vez que a narrativa da denúncia consubstanciada com exames de corpo de delito e fotografias, trazem indícios concretos de que o paciente teria, em tese, praticado o crime de lesão corporal contra a sua convivente.
Embora o impetrante tenha alegado circunstâncias pessoais favoráveis, aquele juntou apenas certidão de antecedentes criminais e cópia da CTPS do paciente, deixando de juntar aos autos documentos que comprovassem residência fixa, todavia, essas, mesmo que comprovadas, não bastariam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, denego a ordem.
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HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal, em habeas corpus, constitui medida excepcional que só deve ser aplicada nos casos de manifesta atipicidade da conduta, de presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitiva, o que não ocorre no caso concreto, uma vez que a narrativa da denúncia consubstanciada com exames de corpo de delito e fotografias, trazem indícios concretos...
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – DÚVIDA QUANTO A OCORRÊNCIA DOS FATOS – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
A palavra da vítima assume especial valor em crimes ocorridos no âmbito doméstico, contudo, diante da dúvida quanto a ocorrência da suposta agressão impõe-se a aplicação do princípio "in dubio pro reo".
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – DÚVIDA QUANTO A OCORRÊNCIA DOS FATOS – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
A palavra da vítima assume especial valor em crimes ocorridos no âmbito doméstico, contudo, diante da dúvida quanto a ocorrência da suposta agressão impõe-se a aplicação do princípio "in dubio pro reo".
APELAÇÃO CRIMINAL - DEFESA - ARTIGO 157, §3º, 2ª PARTE DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE AS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA - SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
I- Mantém-se a condenação pela prática do crime de latrocínio, pois comprovado nos autos o dolo de subtrair e o desígnio de matar a vítima, sendo portanto, incabível a absolvição.
II- A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal - Súmula 231/STJ.
III- Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DEFESA - ARTIGO 157, §3º, 2ª PARTE DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ANTE AS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA - SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
I- Mantém-se a condenação pela prática do crime de latrocínio, pois comprovado nos autos o dolo de subtrair e o desígnio de matar a vítima, sendo portanto, incabível a absolvição.
II- A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pe...
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – CRIMES CONTRA A HONRA – EXPRESSÕES EM PETIÇÃO DE ADVOGADO – ATIPICIDADE DA CONDUTA E INÉPCIA DA DENÚNCIA – IMUNIDADE MATERIAL – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DE DOLO – TRANCAMENTO DA QUEIXA – CONCESSÃO.
O trancamento de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando quando demonstrada, inequivocamente, a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade.
Verificando-se que as expressões tidas como ofensivas à honra da querelante foram proferidas em petição encaminhada ao Conselho Disciplinar da OAB/MS, deve ser observada a imunidade material do advogado, como prerrogativa profissional.
Se as expressões ofensivas decorreram do estrito exercício da atividade advocatícia, guardando nexo de causalidade e de pertinência com o objeto da impetração ajuizada, atuam como fatores de descaracterização do elemento subjetivo peculiar aos tipos penais definidores dos crimes contra a honra.
Habeas Corpus que se concede, ante a ilegalidade da queixa oferecida contra profissional imune e sem demonstração de dolo específico.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – CRIMES CONTRA A HONRA – EXPRESSÕES EM PETIÇÃO DE ADVOGADO – ATIPICIDADE DA CONDUTA E INÉPCIA DA DENÚNCIA – IMUNIDADE MATERIAL – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DE DOLO – TRANCAMENTO DA QUEIXA – CONCESSÃO.
O trancamento de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando quando demonstrada, inequivocamente, a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade.
Verificando-se que as expressões tidas como ofensivas à honra d...
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA PELA DEFESA – PRESCRIÇÃO RETROATIVA VERIFICADA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PROVIDO.
Cada pena isoladamente foi fixada no patamar de 02 anos de detenção, logo, o prazo prescricional seria de 04 (quatro) anos, nos termos do disposto no art. 109, inciso V, do Código Penal (redação anterior à Lei n.º 12.234/2010), contudo, o sentenciado era à época dos fatos menor de 21 anos de idade, incidindo o art. 115 do CP, que reduz o lapso temporal pela metade. Decorrido mais de dois anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, sem que houvesse marcos interruptivos ou suspensivos do prazo prescricional, é de ser decretada a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva do Estado com base na pena em concreto, isoladamente para cada crime, nos termos do art. 119, do Código Penal. Declarada a extinção de punibilidade do sentenciado, com fulcro no art. 107, IV, do CP.
Com o parecer – Preliminar arguida pela defesa acolhida – prescrição reconhecida – extinta a punibilidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA PELA DEFESA – PRESCRIÇÃO RETROATIVA VERIFICADA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PROVIDO.
Cada pena isoladamente foi fixada no patamar de 02 anos de detenção, logo, o prazo prescricional seria de 04 (quatro) anos, nos termos do disposto no art. 109, inciso V, do Código Penal (redação anterior à Lei n.º 12.234/2010), contudo, o sentenciado era à época dos fatos menor de 21 anos de idade, incidindo o art. 115 do CP, que reduz o lapso temporal pela metade. Decorrido mais de dois anos entre o recebimento da denúncia...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:08/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE CORRETAMENTE FIXADA – CAUSA DE AUMENTO DA PENA DA INTERESTADUALIDADE PRESERVADA EM FACE DA DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS – NÃO PROVIDO.
1. A condenação deve ser mantida, pois suficientes os elementos probatórios acostados aos autos de que atuou como "batedor", além de ser proprietário do entorpecente que era transportado (32,575 Kg de cocaína) por terceiro contratado.
2. Para a caracterização do tráfico interestadual de drogas, basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras. As provas colacionadas durante a instrução, em especial a narrativa das testemunhas, itinerário traçado e executado, bem como demais elementos exaustivamente expostos pelo juízo a quo, comprovam o início da execução do crime do transporte de droga para outro Estado da Federação, no caso, para a cidade de São José do Rio Preto, em São Paulo.
3. Valoradas como negativas somente a culpabilidade, natureza e quantidade do entorpecente e, de forma correta, inexiste qualquer reparo a ser feito, observada a discricionariedade vinculada do julgador.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DELITIVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE CORRETAMENTE FIXADA – CAUSA DE AUMENTO DA PENA DA INTERESTADUALIDADE PRESERVADA EM FACE DA DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS – NÃO PROVIDO.
1. A condenação deve ser mantida, pois suficientes os elementos probatórios acostados aos autos de que atuou como "batedor", além de ser proprietário do entorpecente que era transportado (32,575 Kg de cocaína) por terceiro contratado.
2. Para a caracterização do tráfico interestadual de drogas, basta que as provas produzidas demonstrem que a dr...
Data do Julgamento:27/08/2015
Data da Publicação:08/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 226, § 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – REITERAÇÃO DELITIVA – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I - Para concretizar o princípio da proteção previsto no artigo 26, § 8º da Constituição Federal, correta a decisão que decreta a prisão preventiva de agente contumaz na prática de crimes relativos a violência doméstica e familiar contra a mulher, e que descumpre medida protetiva anteriormente imposta, voltando a ameaçar a integridade física da vítima.
II - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 226, § 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA – REITERAÇÃO DELITIVA – PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – ORDEM DENEGADA.
I - Para concretizar o princípio da proteção previsto no artigo 26, § 8º da Constituição Federal, correta a decisão que decreta a prisão preventiva de agente contumaz na prática de crimes relativos a violência doméstica e familiar contra a mulher, e que descumpre me...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:08/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Consuma-se o crime de furto quando, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por um breve período, não se exigindo posse mansa e pacífica. Precedentes do STJ.
Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Consuma-se o crime de furto quando, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse do bem subtraído, ainda que por um breve período, não se exigindo posse mansa e pacífica. Precedentes do STJ.
Recurso improvido.