HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – CONCURSO DE AGENTES – CORRUPÇÃO DE MENORES – ARTIGOS 157, § 2º, II, C/C 157, § 2º, II E 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL E 244 -B, DA LEI Nº 8.069/90 – FLAGRANTE PRESUMIDO – PACIENTE PRESO COM A RES FURTIVA – PACIENTE PRESO POR POLICIAL À PAISANA – FLAGRANTE ESPERADO E NÃO PREPARADO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – FLAGRANTE EM ORDEM – CONVERSÃO EM PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE – DISCUSSÃO DE MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE NESTA VIA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste ilegalidade a respaldar o relaxamento da prisão em flagrante do paciente, quando preso por agente de polícia disfarçado, eis que não houve incitação ao crime, tendo apenas havido espera de parte do condutor, tratando-se, portanto, de flagrante esperado.
II- Outrossim, quanto ao roubo consumado, trata-se de flagrante presumido, pois embora não tenha havido perseguição, o paciente foi preso ainda na posse dos objetos subtraídos.
III – As alegações de atipicidade – conduta tida como corrupção de menores -, bem como de negativa de autoria consistem em matérias afetas ao mérito, deveras dependente de dilação probatória, atividade esta vedada em meio ao habeas corpus.
IV - Persistindo os fundamentos da decisão vergastada, não há que se falar em constrangimento ilegal.
V – Periculosidade que não se afasta com a imposição de medidas cautelares diversas, bem como diante da existência de condições favoráveis.
VI - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – CONCURSO DE AGENTES – CORRUPÇÃO DE MENORES – ARTIGOS 157, § 2º, II, C/C 157, § 2º, II E 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL E 244 -B, DA LEI Nº 8.069/90 – FLAGRANTE PRESUMIDO – PACIENTE PRESO COM A RES FURTIVA – PACIENTE PRESO POR POLICIAL À PAISANA – FLAGRANTE ESPERADO E NÃO PREPARADO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – FLAGRANTE EM ORDEM – CONVERSÃO EM PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE – DISCUSSÃO DE MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE NESTA VIA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – APLICAÇÃO DE...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – LESÕES CORPORAIS E VIAS DE FATO PRATICADO POR FILHO EM FACE DOS PAIS - LEI MARIA DA PENHA – INCIDÊNCIA – CONFLITO PROCEDENTE.
Para a configuração de violência doméstica, basta que estejam presentes as hipóteses previstas no artigo 5º da Lei 11.343/2006 (Lei Maria da Penha). Se o crime de lesão corporal, em face a vítima do sexo masculino (pai) foi praticado no mesmo local e contexto fático e pelo mesmo agente que praticou a contravenção penal de vias de fato contra a sua mãe, a hipótese é de ações em conexão, nos termos do art. 76, I e III, do CPP, justificando a competência da Vara da violência doméstica.
Conflito conhecido e provido.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – LESÕES CORPORAIS E VIAS DE FATO PRATICADO POR FILHO EM FACE DOS PAIS - LEI MARIA DA PENHA – INCIDÊNCIA – CONFLITO PROCEDENTE.
Para a configuração de violência doméstica, basta que estejam presentes as hipóteses previstas no artigo 5º da Lei 11.343/2006 (Lei Maria da Penha). Se o crime de lesão corporal, em face a vítima do sexo masculino (pai) foi praticado no mesmo local e contexto fático e pelo mesmo agente que praticou a contravenção penal de vias de fato contra a sua mãe, a hipótese é de ações em conexão, nos termos do art. 76, I e III, do CPP, justifican...
HABEAS CORPUS – FURTO TENTADO E USO DE IDENTIDADE FALSA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). É concreto o risco de reiteração delitiva a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública, posto que a suposta prática da conduta em questão ocorreu enquanto o paciente estava evadido do cárcere, vez que possui em seu rol de antecedentes duas execuções penais e um processo criminal ainda em trâmite.
II - Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, II, do Código de Processo Penal) quando o agente já tiver condenação por crime doloso em sentença transitada em julgado.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
V - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – FURTO TENTADO E USO DE IDENTIDADE FALSA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos aut...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE CONCESSÃO DE REGIME DOMICILIAR – NÃO ACOLHIDO – RECURSO IMPROVIDO.
1- Não há falar em desclassificação da conduta da acusada se o conjunto probatório atesta que ela comercializava entorpecentes, tendo o édito condenatório sido baseado nos elementos de provas juntados aos autos, nas declarações dos policiais responsáveis pelo flagrante e das testemunhas, bem como na declaração extrajudicial da acusada. Ressalte-se, oportunamente, que o ônus da prova da exclusividade do uso próprio ou pessoal é da Defesa e não da acusação, e aquela não logrou reunir elementos que gerassem ao menos dúvida sobre a imputação feita à apelante.
2- Não restando comprovado que o estado de saúde da apelante é grave a ponto de impossibilitar a permanência em cárcere, mas que, ao revés, pode a administração penitenciária prover a assistência médica mediante tratamento extra e intra muros, incabível se torna o deferimento da saída temporária.
3- Recurso improvido.
COM O PARECER DA PGJ
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE CONCESSÃO DE REGIME DOMICILIAR – NÃO ACOLHIDO – RECURSO IMPROVIDO.
1- Não há falar em desclassificação da conduta da acusada se o conjunto probatório atesta que ela comercializava entorpecentes, tendo o édito condenatório sido baseado nos elementos de provas juntados aos autos, nas declarações dos policiais responsáveis pelo flagrante e das testemunhas, bem como na declaração extrajudicial da acusada. Ressalte-se, oportunamente, que...
Data do Julgamento:27/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO QUE VISA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA (§ 2º, I, DO ART. 157 DO CP) – ARMA BRANCA NÃO EMPREGADA OSTENSIVAMENTE NA CONSECUÇÃO DELITIVA – SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO QUE NÃO ENSEJA O EMPREGO DA CAUSA DE AUMENTO – INAPLICABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA ENTRE ELAS - COMPENSAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I – Inaplicável a causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, I, do CP quando, embora o agente estivesse na posse de uma arma branca, dela não se utilizou para intimidar as vítimas para assegurar o sucesso da empreitada criminosa;
II – A simulação de portar arma de fogo – embora ocasione a intimidação das vítimas – a tipificar o crime de roubo - não configura a causa de aumento referente ao emprego de arma, diante da inexistência do artefato com poder vulnerante;III – Segundo entendimento firmado pela Seção Criminal deste Sodalício, acompanhada por esta Colenda 3ª Câmara Criminal, prevalece a posição do STJ, que permite a compensação entre a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência;
IV – Recurso ministerial improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO QUE VISA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA (§ 2º, I, DO ART. 157 DO CP) – ARMA BRANCA NÃO EMPREGADA OSTENSIVAMENTE NA CONSECUÇÃO DELITIVA – SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO QUE NÃO ENSEJA O EMPREGO DA CAUSA DE AUMENTO – INAPLICABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA ENTRE ELAS - COMPENSAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I – Inaplicável a causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, I, do CP quando, embora o agente estivesse na posse de uma arma branca, dela nã...
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE – ABSOLVIÇÃO DECRETADA - TRÁFICO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PERSONALIDADE MAL SOPESADA - PENA ABRANDADA – RECURSO PROVIDO.
I – Agente que foge, desobedecendo ordem policial de parada do veículo para evitar o risco de prisão em flagrante, não comete o delito previsto no art. 330 do CP, face à sanção administrativa cominada no art. 195 do CTB.
II – O princípio da fragmentariedade, decorrente do princípio da intervenção mínima do Estado, pelo qual o direito penal apenas deve ser utilizado contra ofensas intoleráveis a determinados bens jurídicos, possibilita a decretação de atipicidade da conduta nos casos em que os demais ramos do Direito não se mostrem suficientes para protegê-los.
III - Não se pode valorar negativamente a personalidade apenas sob o argumento de ser o apelante propenso à prática criminosa quando sua folha corrida já foi considerada para fins de confirmar a agravante da reincidência. Decotada tal moduladora, impõe-se a redução da pena-base.
IV – Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – ATIPICIDADE – ABSOLVIÇÃO DECRETADA - TRÁFICO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PERSONALIDADE MAL SOPESADA - PENA ABRANDADA – RECURSO PROVIDO.
I – Agente que foge, desobedecendo ordem policial de parada do veículo para evitar o risco de prisão em flagrante, não comete o delito previsto no art. 330 do CP, face à sanção administrativa cominada no art. 195 do CTB.
II – O princípio da fragmentariedade, decorrente do princípio da intervenção mínima do Estado, pelo qual o direito penal apenas deve ser utilizado contra ofensas intoleráveis a determinados bens juríd...
Data do Julgamento:27/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIMES CONTRA A HONRA (CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA) – PRETENDIDO O RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME – NÃO ACOLHIDO – DOLO ESPECÍFICO NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA À AÇÃO PENAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I - Os crimes contra a honra exige, além do dolo genérico, o elemento subjetivo especial do tipo consubstanciado no propósito de ofender a honra da vítima. Com efeito, da análise da notícia veiculada aos autos, não se vislumbra qualquer intenção difamatória ou mesmo incriminatória por parte dos querelados, haja vista que se mostraram imparciais na elaboração da matéria sobre o querelante, o qual estaria sendo investigado pelo Ministério Público Estadual por suposta participação no mensalão dos poderes do Mato Grosso do Sul e que tal investigação foi baseada em dossiê encaminhado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.
II – Recurso impróvido.
COM O PARECER
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CRIMES CONTRA A HONRA (CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA) – PRETENDIDO O RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME – NÃO ACOLHIDO – DOLO ESPECÍFICO NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA À AÇÃO PENAL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I - Os crimes contra a honra exige, além do dolo genérico, o elemento subjetivo especial do tipo consubstanciado no propósito de ofender a honra da vítima. Com efeito, da análise da notícia veiculada aos autos, não se vislumbra qualquer intenção difamatória ou mesmo incriminatória por parte dos querelados, haja vista que se mostraram imparcia...
Data do Julgamento:27/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Calúnia
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME DE AMEAÇA – OCORRÊNCIA ENTRE PADRASTO E ENTEADA – LEI MARIA DA PENHA – INCIDÊNCIA – COABITAÇÃO – DESNECESSIDADE – DESPROVIMENTO.
Para a configuração de violência doméstica, basta que estejam presentes as hipóteses previstas no art. 5º da Lei nº 11.343/06 (Lei Maria da Penha), dentre as quais não se encontra a necessidade de coabitação entre autor e vítima. Conflito conhecido e desprovido.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIME DE AMEAÇA – OCORRÊNCIA ENTRE PADRASTO E ENTEADA – LEI MARIA DA PENHA – INCIDÊNCIA – COABITAÇÃO – DESNECESSIDADE – DESPROVIMENTO.
Para a configuração de violência doméstica, basta que estejam presentes as hipóteses previstas no art. 5º da Lei nº 11.343/06 (Lei Maria da Penha), dentre as quais não se encontra a necessidade de coabitação entre autor e vítima. Conflito conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:27/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO IMPROVIDO.
Constatando-se que o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal - formado pela confissão do apelante, na fase policial e judicial, pelos depoimentos dos policiais e também de testemunhas – é suficiente em demonstrar a autoria do apelante no crime de furto qualificado descrito na denúncia, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.
Recurso improvido.
COM O PARECER
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – RECURSO IMPROVIDO.
Constatando-se que o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal - formado pela confissão do apelante, na fase policial e judicial, pelos depoimentos dos policiais e também de testemunhas – é suficiente em demonstrar a autoria do apelante no crime de furto qualificado descrito na denúncia, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.
Recurso improvido.
COM O PARECER
REVISÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – CULPABILIDADE E APLICAÇÃO DO TRÁFICO NA SUA FORMA EVENTUAL – PEDIDOS JÁ ANALISADOS ANTERIORMENTE – REVISÃO PARCIALMENTE CONHECIDA.
A revisão criminal, ainda que seja uma ação de fundamentação vinculada, deve-se dar elasticidade máxima nas suas hipóteses de cabimento, entendimento que tem por escopo garantir o amplo acesso do condenado ao Judiciário, mormente quanto as matérias não suscitadas anteriormente, pois aquelas já apreciadas não podem ser reanalisadas.
MÉRITO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE DA DROGA – OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – QUANTIDADE DA DROGA UTILIZADA PARA AFASTAR A REDUTORA DO ART. 33, § 4°, DA LEI DE DROGAS – SANADO – MAJORAÇÃO DO PATAMAR DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME FECHADO MANTIDO – REVISÃO PARCIALMENTE DEFERIDA.
Mantém-se a desvaloração do vetor previsto no art. 42 da Lei de Drogas, ante a apreensão de 84 quilos de maconha, quantidade significativa para causar considerável abalo a saúde pública, atingindo diversos usuários. Contudo, se referido vetor embasou a não concessão da minorante do tráfico eventual, deve ser extirpada da pena-base, pois vedado o bis in idem.
A fixação do patamar das agravantes e atenuantes, ao contrário das das causas de aumento e diminuição de pena, o legislador nada estipulou, deixando a critério da discricionariedade do julgador, a fixação do quantum que entenda justo e proporcional a reprovação e prevenção do crime.
Se a pena fixada não excede oito anos, mas existem circunstâncias judiciais desfavoráveis, impõe-se a manutenção do regime inicial fechado para o cumprimento da pena.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – CULPABILIDADE E APLICAÇÃO DO TRÁFICO NA SUA FORMA EVENTUAL – PEDIDOS JÁ ANALISADOS ANTERIORMENTE – REVISÃO PARCIALMENTE CONHECIDA.
A revisão criminal, ainda que seja uma ação de fundamentação vinculada, deve-se dar elasticidade máxima nas suas hipóteses de cabimento, entendimento que tem por escopo garantir o amplo acesso do condenado ao Judiciário, mormente quanto as matérias não suscitadas anteriormente, pois aquelas já apreciadas não podem ser reanalisadas.
MÉRITO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE DA DROGA – OCORRÊNCIA DE BIS...
Data do Julgamento:08/07/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – LIBERDADE PROVISÓRIA - RECURSO MINISTERIAL VISANDO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO RECORRIDO – EXCESSO DE PRAZO QUE JUSTIFICA A MANTENÇA DA DECISÃO LIBERATÓRIA - IMPROVIDO.
Embora os crimes cometidos pelo recorrido sejam de concreta gravidade a justificar a segregação cautelar, a prisão por mais de 02 anos sem que fosse encerrada a formação da culpa é prazo que justifica a mantença da decisão liberatória de 1º grau.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – LIBERDADE PROVISÓRIA - RECURSO MINISTERIAL VISANDO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO RECORRIDO – EXCESSO DE PRAZO QUE JUSTIFICA A MANTENÇA DA DECISÃO LIBERATÓRIA - IMPROVIDO.
Embora os crimes cometidos pelo recorrido sejam de concreta gravidade a justificar a segregação cautelar, a prisão por mais de 02 anos sem que fosse encerrada a formação da culpa é prazo que justifica a mantença da decisão liberatória de 1º grau.
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:28/08/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS –DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28, DA LEI Nº 11.343/06 – NÃO ACOLHIDA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIDA E APLICADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – HEDIONDEZ – SÚMULA 512 STJ – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO EM PARTE
Descabida a desclassificação para uso (art. 28 da Lei nº 11.343/06), quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico.
Comprovado que o agente possuía menos de 21 anos na época dos fatos, impõe-se o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa.
Preenchidos os requisitos legais previstos no §4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06, cabível o reconhecimento do tráfico privilegiado.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, quando preenchido os requisitos legais previstos no artigo 44, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS –DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28, DA LEI Nº 11.343/06 – NÃO ACOLHIDA – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIDA E APLICADA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – HEDIONDEZ – SÚMULA 512 STJ – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CABÍVEL – RECURSO PROVIDO EM PARTE
Descabida a desclassificação para uso (art. 28 da Lei nº 11.343/06), quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade d...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:28/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – QUADRILHA – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – CRIMES COM MODUS OPERANDI DE ESPECIAL GRAVIDADE – PACIENTES QUE FORAM PRESOS EM FLAGRANTE COM TRÊS VEÍCULOS ORIUNDOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, SENDO QUE UM DELES ERA PRODUTO DE FURTO/ROUBO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – NÃO OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – PLURALIDADE DE ACUSADOS COM PROCURADORES DISTINTOS - AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA - RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - PRETENDIDA A EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉ GRÁVIDA DE 33 SEMANAS – IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE DE CONDIÇÕES PESSOAIS – CIRCUNSTÂNCIAS INCOMUNICÁVEIS - NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
A verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade (art. 5º, LXXVII, da CF).
A invocação de constrangimento ilegal por excesso de prazo não merece prosperar, pois é de se notar complexidade do caso concreto presente, que possui cinco acusados, dentre eles o ora Paciente, que são representados por defensores distintos.
Os prazos processuais devem ser avaliados dentro do Princípio da Razoabilidade, exigindo-se, acima de tudo, prudência na aferição das circunstâncias e justificativas inerentes a cada caso, encontrando-se o do presente caso, até o momento, plenamente justificado.
Na ausência de desídia do judiciário, não há constrangimento ilegal.
O benefício concedido à esposa do paciente e corré Julia se deu com base em circunstância pessoal e individual, não ostentada pelo ora paciente, razão pela qual esta não deve beneficiar da extensão do benefício concedido na decisão.
Não há possibilidade de extensão do benefício, por ser a gravidez uma circunstância pessoal incomunicável.
Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO – QUADRILHA – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – CRIMES COM MODUS OPERANDI DE ESPECIAL GRAVIDADE – PACIENTES QUE FORAM PRESOS EM FLAGRANTE COM TRÊS VEÍCULOS ORIUNDOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, SENDO QUE UM DELES ERA PRODUTO DE FURTO/ROUBO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – NÃO OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – PLURALIDADE DE ACUSADOS COM PROCURADORES DISTINTOS - AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA - RAZOABILIDADE – CONSTRANGI...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:28/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESACATO À INVESTIGADORA DE POLÍCIA - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do CPP, demanda a presença concomitante do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, sob pena de configurar constrangimento ilegal.
A gravidade concreta do delito imputado ao paciente, considerado no cotejo com as circunstâncias fáticas, apresenta-se como motivação idônea à decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Na hipótese, a custódia preventiva faz-se necessária para a garantia da ordem pública, pois além da gravidade concreta das agressões perpetradas contra a vítima.
Em crimes praticados com violência doméstica. a garantia da ordem pública consubstancia-se na necessidade de preservação da integridade física e psicológica da vítima, diante da possibilidade de reiteração de atos violentos com consequências e por vezes irreparáveis.
Com o parecer. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DESACATO À INVESTIGADORA DE POLÍCIA - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do CPP, demanda a presença concomitante do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, sob pena de configurar constrangimento ilegal.
A gravidade concreta do delito imputado ao paciente, considerado no cotejo com as...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INCABÍVEL - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – POSSIBILIDADE - CONDUTA DE OFENSIVIDADE MÍNIMA - VIDA PREGRESSA DO RÉU COM UMA ÚNICA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE NOVE ANOS - ANTECEDENTES QUE NÃO IMPEDEM APLICAÇÃO DO REFERIDO PRINCÍPIO SE NÃO DEMONSTRADA A HABITUALIDADE DELITIVA DO RÉU - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o valor da res furtiva era ínfimo e não afetou de forma expressiva o patrimônio da vítima, conclui-se que a conduta teve mínima ofensividade, foi destituída de periculosidade social e causou inexpressiva lesão jurídica.
O fato de o réu ostentar uma única condenação com trânsito em julgado há muito tempo por crime não patrimonial não desqualifica a aplicação do princípio da insignificância quando presentes os demais vetores preconizados pelo STF e sobretudo se não demonstrada sua habitualidade delitiva.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INCABÍVEL - PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – POSSIBILIDADE - CONDUTA DE OFENSIVIDADE MÍNIMA - VIDA PREGRESSA DO RÉU COM UMA ÚNICA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ MAIS DE NOVE ANOS - ANTECEDENTES QUE NÃO IMPEDEM APLICAÇÃO DO REFERIDO PRINCÍPIO SE NÃO DEMONSTRADA A HABITUALIDADE DELITIVA DO RÉU - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o valor da res furtiva era ínfimo e não afetou de forma expressiva o patrimônio da vítima, conclui-se que a conduta teve mínima ofensividade, foi dest...
APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – AFASTADAS - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se a fundamentação das circunstâncias utilizadas para exasperar a pena-base acima do mínimo legal, pois não há elementos concretos para aferir como desfavoráveis a personalidade e circunstâncias do crime.
Nos termos do art. 33, §3º, do CP, deve ser mantido o regime semiaberto, porque algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP são desfavoráveis.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
DE OFÍCIO - REINCIDÊNCIA AFASTADA -- PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PREJUDICADO – REDUZIDA A PENA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE OBTER HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – CRITÉRIO DE PROPORCIONALIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
De ofício, afasta-se a reincidência, pois é defeso ao julgador utilizar para efeitos de reincidência, decisões em que o período de tempo entre o trânsito em julgado e o delito posterior tenha sido superior a 5 anos, conforme art. 64, I do CP.
Ante o afastamento da agravante de reincidência, fica prejudicado o pedido de compensação entre a agravante de reincidência e a atenuante da confissão espontânea.
De ofício, reduz-se a pena de suspensão da de suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir, pelo critério de proporcionalidade com os parâmetros da pena principal.
De ofício, opera-se a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, sobretudo por se tratar de delito de trânsito.
DE OFÍCIO, afastada a agravante de reincidência, reduzida a pena acessória de suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir e operada a substituição da pena corporal por uma pena restritiva de direitos a ser fixada pelo juízo das execuções.
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APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PLEITO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – AFASTADAS - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se a fundamentação das circunstâncias utilizadas para exasperar a pena-base acima do mínimo legal, pois não há elementos concretos para aferir como desfavoráveis a personalidade e circunstâncias do crime.
Nos termos do art. 33, §3º, do CP, deve ser mantido o regime semiaberto, porque algumas circunstâncias judiciais do art. 59...
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – PROCEDENTE – PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR A SER RESSARCIDO À VÍTIMA – PROCEDENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em falta de provas do crime de estelionato se as testemunhas, e a própria recorrente, confirmam que a vítima, abalada psicológica e emocionalmente, deprimida, e longe de familiares e amigos em Estado distante de sua origem sucumbiu ao engodo da apelante, desfalcando seu patrimônio.
Deve ser aplicada a atenuante da confissão se o magistrado a utiliza como razões de decidir.
O valor a ser ressarcido pela recorrente deve guardar relação direta com o dano causado à vítima, e no caso a prova de valor mínimo de indenização não atinge o montante descrito na denúncia (R$:200.000,00), devendo ser reduzido o valor da indenização.
Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – PROCEDENTE – PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR A SER RESSARCIDO À VÍTIMA – PROCEDENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em falta de provas do crime de estelionato se as testemunhas, e a própria recorrente, confirmam que a vítima, abalada psicológica e emocionalmente, deprimida, e longe de familiares e amigos em Estado distante de sua origem sucumbiu ao engodo da apelante, desfalcando seu patrimônio.
Deve ser aplicada a atenuante da confissão se...
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA – INOCORRÊNCIA – APELANTE QUE NÃO ARROLOU A TESTEMUNHA NO MOMENTO OPORTUNO -PRECLUSÃO DO DIRETO DE FAZÊ-LO A POSTERIORI – AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DA TESTEMUNHA - AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DO TEOR RELEVANTE LIBERATÓRIO QUE JUSTIFICASSE SUA OITIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER PERIGO DE INTIMIDAÇÃO DA TESTEMUNHA – PRELIMINAR REJEITADA.
Não é cerceamento de defesa o juiz indeferir a oitiva de uma testemunha, se o recorrente não a arrolou na fase cabível, precluindo no direito de fazê-lo a destempo.
Se o recorrente não qualifica a testemunha, nem indica seu endereço, justifica-se o indeferimento de sua oitiva.
Se a defesa limita-se a afirmar que o depoimento desta influenciaria na absolvição do apelante, não explicando minimamente a respeito do teor de suposta declaração liberatória, não se justifica tal oitiva.
Se não comprovado o ímpeto violento da genitora da vítima apto a supostamente amedrontar a testemunha, não se justifica a oitiva a destempo, tanto mais que o argumento é falacioso, pois, se assim fosse, não se evitaria o mal temido, pois a testemunha, ao ser ouvida, a qualquer tempo que isso ocorresse, estaria sempre supostamente sujeita a tal risco.
Com o parecer, preliminar rejeitada.
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – (FELATIO IN ORE) PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – FARTO CORPO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA O CRIME PRATICADO – PALAVRA DA VÍTIMA, PROVA TESTEMUNHAL E FOTOGRAFIAS DO ABUSO - RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em absolvição por falta de provas se existe testemunha ocular do abuso, que inclusive fotografou o abuso, se nas fotos foram reconhecidas vítima e apelante, e se há testemunhas e os relatos da vítima uníssonos e harmônicos provando que o recorrente, mediante ameaças, forçou a vítima a pegar em seu pênis e chupá-lo (felatio in ore).
Com o parecer, recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA – INOCORRÊNCIA – APELANTE QUE NÃO ARROLOU A TESTEMUNHA NO MOMENTO OPORTUNO -PRECLUSÃO DO DIRETO DE FAZÊ-LO A POSTERIORI – AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DA TESTEMUNHA - AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DO TEOR RELEVANTE LIBERATÓRIO QUE JUSTIFICASSE SUA OITIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUALQUER PERIGO DE INTIMIDAÇÃO DA TESTEMUNHA – PRELIMINAR REJEITADA.
Não é cerceamento de defesa o juiz indeferir a oitiva de uma testemunha, se o recorrente não a arrolou na fase cabível, precluindo no...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS CONFIRMANDO A TRAFICÂNCIA, CORROBORADOS POR RELATOS DE ADOLESCENTES NA PRESENÇA DE CONSELHEIROS TUTELARES - PLEITO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA FUNDAMENTADOS EM CONDENAÇÕES DIVERSAS NÃO CARACTERIZAM BIS IN IDEM – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Inadmissível a tese absolutória se a prova da traficância é segura, mediante depoimentos dos policiais militares corroborados por depoimentos de adolescentes na presença de conselheiros tutelares.
II. Só há bis in idem na fixação da pena quando o mesmo fato - a mesma condenação definitiva anterior - é considerado como maus antecedentes (circunstância judicial) e como fator de reincidência (agravante genérica), o que não ocorre in casu, em que o réu possui condenações anteriores transitadas em julgado por crimes distintos.
DE OFICIO, REDUZIDA A PENA EXACERBADA - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
III. De ofício, por critério de razoabilidade, cabe reduzir a pena que foi exacerbada, agravando apenas seis meses por cada circunstância (maus antecedentes e reincidência).
Recurso não provido.
De ofício, reduzida a pena fixando patamares menores pelas circunstâncias desfavoráveis.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS CONFIRMANDO A TRAFICÂNCIA, CORROBORADOS POR RELATOS DE ADOLESCENTES NA PRESENÇA DE CONSELHEIROS TUTELARES - PLEITO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA FUNDAMENTADOS EM CONDENAÇÕES DIVERSAS NÃO CARACTERIZAM BIS IN IDEM – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Inadmissível a tese absolutória se a prova da traficância é segura, mediante depoimentos dos policiais militares corroborados por depoimentos de adolescentes na presença de conselheiros tu...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:28/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO– SUSPENSÃO DO PROCESSO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS – PROCESSO MANTIDO EM ARQUIVO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DO CREDOR POR TEMPO SUPERIOR AO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE– RECURSO PROVIDO.
I) É lícito ao credor requerer a suspensão do processo e o arquivamento dos autos, inexistindo bens penhoráveis, nos termos do artigo 791, III, do CPC.
II) Todavia, inexistindo no direito processual civil norma idêntica à da contida na execução fiscal (artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80), nada impede que, por força do artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, referida disposição seja aplicada para observar o tempo máximo permitido para a suspensão do processo, bem assim como o artigo 265, § 5º, do CPC, aplicável por força, também, do artigo 598 do CPC.
III) Além disso, em sede Constitucional, aplicam-se os princípios da razoável duração do processo, da razoabilidade e proporcionalidade, da isonomia de tratamento entre as partes, da proibição de existência de sanção de caráter perpétuo e da dignidade da pessoa, que permitem ao magistrado concluir que a suspensão indefinida do processo de execução, sem a fluência do prazo prescricional, afigura-se afigura ilegal e gravosa, porque expõe o executado, cuja responsabilidade se cifra ao patrimônio (art. 591), aos efeitos permanentes da litispendência, fato não verificado nem mesmo no processo crime onde, sempre, há um tempo definido para o processo e julgamento. Diferente não pode ocorrer no processo civil e em especial no processo de execução.
IV) Assim, o processo de execução, quando não encontrado bens do devedor, deve permanecer suspenso pelo prazo máximo de um ano.
V) Findo este período sem a localização de bens passíveis de penhora, o prazo prescricional deve se reiniciar até que alcance o seu termo ad quem, a depender do título que instrui o pedido executivo, decretando-se a prescrição intercorrente da ação de execução, nos exatos termos da súmula 150 do STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
VI) Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO– SUSPENSÃO DO PROCESSO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS – PROCESSO MANTIDO EM ARQUIVO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DO CREDOR POR TEMPO SUPERIOR AO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE– RECURSO PROVIDO.
I) É lícito ao credor requerer a suspensão do processo e o arquivamento dos autos, inexistindo bens penhoráveis, nos termos do artigo 791, III, do CPC.
II) Todavia, inexistindo no direito processual civil norma idêntica à da contida na execução fiscal (artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80), nada impede que, por força do artigo...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:28/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade