AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – PROCESSO MANTIDO EM ARQUIVO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DO CREDOR POR MAIS DE DEZ ANOS– PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – POSSIBILIDADE DE SER DECRETADA – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E NORMAS INFRA CONSTITUCIONAIS QUE PERMITEM O SEU RECONHECIMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É lícito ao credor requerer a suspensão do processo e o arquivamento dos autos, inexistindo bens penhoráveis, nos termos do artigo 791, III, do CPC.
Todavia, inexistindo no direito processual civil norma idêntica à da contida na execução fiscal (artigo 40, § 2º da Lei 6.830/80), nada impede que, por força do artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, referida disposição seja aplicada para observar o tempo máximo permitido para a suspensão do processo, bem assim como o artigo 265, § 5º, do CPC, aplicável por força, também, do artigo 598 do CPC.
Assim não fosse, em sede Constitucional, aplicam– se os princípios da razoável duração do processo, da razoabilidade e proporcionalidade, da isonomia de tratamento entre as partes, da proibição de existência de sanção de caráter perpétuo e da dignidade da pessoa, que permitem ao magistrado concluir que a suspensão indefinida do processo de execução, sem a fluência do prazo prescricional, afigura-se afigura ilegal e gravosa, porque expõe o executado, cuja responsabilidade se cifra ao patrimônio (art. 591), aos efeitos permanentes da litispendência, fato não verificado nem mesmo no processo crime onde, sempre, há um tempo definido para o processo e julgamento. Diferente não pode ocorrer no processo civil e em especial no processo de execução.
Assim, o processo de execução, quando não encontrado bens do devedor, deve permanecer suspenso pelo prazo máximo de um ano.
Findo este período sem a localização de bens passíveis de penhora, o prazo prescricional deve se reiniciar até que alcance o seu termo ad quem, a depender do título que instrui o pedido executivo, decretando-se a prescrição intercorrente da ação de execução, nos exatos termos da súmula 150 do STF: "Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
Recurso conhecido e impróvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – PROCESSO MANTIDO EM ARQUIVO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DO CREDOR POR MAIS DE DEZ ANOS– PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – POSSIBILIDADE DE SER DECRETADA – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E NORMAS INFRA CONSTITUCIONAIS QUE PERMITEM O SEU RECONHECIMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É lícito ao credor requerer a suspensão do processo e o arquivamento dos autos, inexistindo bens penhoráveis, nos termos do artigo 791, III, do CPC.
Todavia, inexistindo no direito processual civil norma idêntica à da contida na execução fiscal (artigo 40, § 2º da Lei 6...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:28/08/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Cédula de Crédito Rural
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE PELA NEGATIVIDADE DOS MOTIVOS DO CRIME (OBJETO DO FURTO VIR A SER EMPREGADO PARA COMPRA DE ENTORPECENTES) – INDEVIDA – PLEITO DE AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DEVIDO À SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA – NÃO ACOLHIDO – PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INVIÁVEL – ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO PARA O FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – SEMIABERTO VIÁVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Na apreciação das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP, a aplicação do objeto do furto na compra de substâncias entorpecentes é inerente ao tipo penal;
Quando o Apelante é confesso e a sua confissão foi utilizada para a formação do convencimento do magistrado, não deve ser afastada apenas por se tratar de situação de flagrante delito;
Quando presentes as circunstâncias da confissão espontânea e da reincidência, é devida a compensação destas, mormente quando houver apenas uma ação penal transitada em julgado;
Cabível a fixação do regime semiaberto, perante as circunstâncias judiciais do art. 59, e os requisitos do art. 33, ambos do Código Penal
Recurso Ministerial ao qual se dá parcial provimento, para fixar o regime semiaberto como o inicial para cumprimento da pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE PELA NEGATIVIDADE DOS MOTIVOS DO CRIME (OBJETO DO FURTO VIR A SER EMPREGADO PARA COMPRA DE ENTORPECENTES) – INDEVIDA – PLEITO DE AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DEVIDO À SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA – NÃO ACOLHIDO – PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INVIÁVEL – ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO PARA O FECHADO – IMPOSSIBILIDADE – SEMIABERTO VIÁVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Na apreciação das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP, a aplicação do objeto do furto na compra de su...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIAS SOPESADAS COMO NEGATIVAS – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se as únicas circunstâncias judiciais apontadas como negativas (motivos e consequências do crime) foram fundamentadas de forma inidônea, reduz-se a pena-base para o mínimo legal.
Incabível a alteração do regime prisional ao agente que vem reiterando na prática delitiva (art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do Código Penal).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIAS SOPESADAS COMO NEGATIVAS – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se as únicas circunstâncias judiciais apontadas como negativas (motivos e consequências do crime) foram fundamentadas de forma inidônea, reduz-se a pena-base para o mínimo legal.
Incabível a alteração do regime prisional ao agente que vem reiterando na prática delitiva (art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do Código Penal).
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER PÚBLICO – MORTE DE POLICIAL DE FOLGA CAUSADA POR DISPARO EFETUADO COM ARMA DE FOGO PERTENCENTE À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL E MANEJADA POR INTEGRANTE DESSA CORPORAÇÃO – VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS – REDUZIDO – PENSÃO – COMPROVAÇÃO – LIMITE DE IDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1.O crime praticado por policial militar, usando arma da corporação, deve ser de responsabilidade objetiva do Estado.
2.Considerando-se as circunstâncias do caso concreto e a finalidade da reparação, a condenação ao pagamento de danos morais no valor de R$ 197.500,00, não é exorbitante nem desproporcional à ofensa sofrida.
3. É razoável e justo fixar-se a indenização em 2/3 (dois terços) da renda da vítima, deduzido 1/3 (um terço), correspondente ao que, presumivelmente, despenderia com o próprio sustento.
4.Possibilidade de determinar como termo final do pagamento da pensão, a data em que a vítima completaria 70 (setenta) anos de idade, em função do caso concreto. Precedentes: REsp nº 164.824/RS, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ de 21/06/99, REsp nº 705.859/SP, Rel. Min. JORGE SCARTEZZINI, DJ de 21/03/05.
5.Levando-se em conta o grau de zelo no trabalho desenvolvido, a valorização profissional, o serviço intelectual que o caso demandou e a natureza e importância da causa, o valor arbitrado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mostra-se justo, devendo ser mantido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER PÚBLICO – MORTE DE POLICIAL DE FOLGA CAUSADA POR DISPARO EFETUADO COM ARMA DE FOGO PERTENCENTE À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL E MANEJADA POR INTEGRANTE DESSA CORPORAÇÃO – VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS – REDUZIDO – PENSÃO – COMPROVAÇÃO – LIMITE DE IDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1.O crime praticado por policial militar, usando arma da corporação, deve ser de responsabilidade objetiva do Estado.
2.Considerando-se as circunstâncias do caso concreto e a finali...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS – ABSOLVIÇÕES – INCABÍVEIS – APLICAÇÃO DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSOS IMPROVIDOS – DE OFÍCIO – REDUÇÃO PENA-BASE
As versões defensivas restaram isoladas no feito, sendo que a ausência de provas quanto ao alegado acrescido aos depoimentos prestados pelos policiais e pela testemunha presencial em contraditório, fazem provas suficientes do crime imputado aos apelantes.
Incabível a aplicação da causa especial de diminuição da pena, pois os apelantes não preenchem os requisitos previstos no artigo 33, §4°, da Lei 11.343/06.
Se a pena-base foi fixada em patamar exacerbado e desproporcional, embora tenha sido devidamente justificada nas circunstâncias desfavoráveis previstas no art. 59, do Código Penal, e artigo 42, da Lei 11.343/06, viável se torna sua redução.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS – ABSOLVIÇÕES – INCABÍVEIS – APLICAÇÃO DO ARTIGO 33, §4°, DA LEI 11.343/06 – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – RECURSOS IMPROVIDOS – DE OFÍCIO – REDUÇÃO PENA-BASE
As versões defensivas restaram isoladas no feito, sendo que a ausência de provas quanto ao alegado acrescido aos depoimentos prestados pelos policiais e pela testemunha presencial em contraditório, fazem provas suficientes do crime imputado aos apelantes.
Incabível a aplicação da causa especial de diminuição da pena, pois os apelantes não preenchem os requisitos previstos n...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E ESTELIONATO – SUBTRAÇÃO DE TALÕES DE CHEQUES E POSTERIOR EMISSÃO FRAUDULENTA DAS CÁRTULAS – CONSUNÇÃO – AFASTAMENTO – CRIMES AUTÔNOMOS CONTRA VÍTIMAS DIVERSAS – RECURSO PROVIDO.
Não tem aplicação o Princípio da Consunção na hipótese em que o agente subtrai folhas de cheque e depois obtém para si vantagem ilícita, em prejuízo de instituição bancária, mediante a falsificação das cártulas. O estelionato constitui crime com desígnios autônomos em face de vítima diversa e não post factum impunível, não ficando, assim, absorvido pelo furto.
Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E ESTELIONATO – SUBTRAÇÃO DE TALÕES DE CHEQUES E POSTERIOR EMISSÃO FRAUDULENTA DAS CÁRTULAS – CONSUNÇÃO – AFASTAMENTO – CRIMES AUTÔNOMOS CONTRA VÍTIMAS DIVERSAS – RECURSO PROVIDO.
Não tem aplicação o Princípio da Consunção na hipótese em que o agente subtrai folhas de cheque e depois obtém para si vantagem ilícita, em prejuízo de instituição bancária, mediante a falsificação das cártulas. O estelionato constitui crime com desígnios autônomos em face de vítima diversa e não post factum impunível, não ficando, assim, absorvido pelo furto.
Recurso provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS – DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – CRIME PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.234/2010 – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA ENTRE A DATA DOS FATOS E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – LAPSO TEMPORAL MAIOR QUE 04 (QUATRO) ANOS – RECURSO PROVIDO – ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADO.
A prescrição da pretensão punitiva regula-se pelo prazo de 04 (quatro) anos nos termos do artigo 109, inciso V, devendo ser observada a Súmula n. 146 do Superior Tribunal Federal.
Tal lapso temporal transcorreu entre a data dos fatos (04/12/2007) e o recebimento da denúncia (27/09/2013), consoante legislação em vigor antes da edição da Lei n. 12.234/10, de modo que restou fulminada a pretensão punitiva estatal.
Análise do mérito prejudicada pelo acolhimento da referida preliminar
Com o parecer, DE OFÍCIO, declaro extinta a punibilidade pela prescrição retroativa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO POR CONCURSO DE PESSOAS – DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – CRIME PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 12.234/2010 – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA ENTRE A DATA DOS FATOS E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – LAPSO TEMPORAL MAIOR QUE 04 (QUATRO) ANOS – RECURSO PROVIDO – ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADO.
A prescrição da pretensão punitiva regula-se pelo prazo de 04 (quatro) anos nos termos do artigo 109, inciso V, devendo ser observada a Súmula n. 146 do Superior Tribunal Federal.
Tal lapso temporal transcorreu entre a data dos fatos (04/12/2007) e...
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – MODALIDADE TENTADA (ART. 14, II, DO CP) – PATAMAR DE REDUÇÃO – EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – CRITÉRIO COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DA PENA FIXADA EM CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CP – IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
I – Em se tratando de delito na modalidade tentada (art. 14, II, do CP), o patamar de redução, entre 1 (um) e 2 (dois) terços, previsto pelo parágrafo único do art. 14 do Código Penal, a ser considerado na terceira fase da dosimetria da pena, deve ser eleito de acordo com a extensão do iter criminis percorrido. Quanto mais próximo da consumação, menor a redução. Razoável o patamar mínimo se as provas dos autos indicam que o agente estava muito próximo de consumar o crime.
II – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código. Correta a indicação do regime semiaberto se a quantidade da pena é superior a 04 anos e inferior a 08, como ocorre no caso dos autos (05 anos e 04 meses de reclusão).
III – Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – MODALIDADE TENTADA (ART. 14, II, DO CP) – PATAMAR DE REDUÇÃO – EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – CRITÉRIO COMPATÍVEL COM A QUANTIDADE DA PENA FIXADA EM CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 33 DO CP – IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
I – Em se tratando de delito na modalidade tentada (art. 14, II, do CP), o patamar de redução, entre 1 (um) e 2 (dois) terços, previsto pelo parágrafo único do art. 14 do Código Penal, a ser considerado na terceira fase da dosimetria da pena, deve ser eleito de acordo com a extensão do iter crim...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 – RECURSO MINISTERIAL MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA A DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A DESTINAÇÃO A TERCEIROS – PROVIMENTO. USUÁRIO-TRAFICANTE – LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI PELA SEMI-IMPUTABILIDADE – ART. 46 DA LEI Nº 11.343/06 – PENA REDUZIDA EM 1/3. AGENTE REINCIDENTE E COM QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
I – Dá-se provimento ao recurso ministerial quando o conjunto das provas demonstra com segurança que a substância entorpecente apreendida na residência do recorrido (979 gramas de maconha e 13 gramas de pasta-base de cocaína) destinava-se, pelo menos em parte, a terceiros, fato que tipifica o crime do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 e impede a desclassificação para o do artigo 28 da mesma Lei.
II – Concluindo o perito judicial que o recorrido, ao tempo do fato, era semi-imputável, impositiva a redução da pena nos termos do artigo 46 da Lei nº 11.343/06.
III – Tratando-se de reincidente, com quatro circunstâncias judiciais negativas, fixa-se o regime fechado para o início do cumprimento da pena corporal, restando impossível qualquer substituição.
IV - Recurso provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 – RECURSO MINISTERIAL MANEJADO CONTRA DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA A DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CONFIRMA A DESTINAÇÃO A TERCEIROS – PROVIMENTO. USUÁRIO-TRAFICANTE – LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI PELA SEMI-IMPUTABILIDADE – ART. 46 DA LEI Nº 11.343/06 – PENA REDUZIDA EM 1/3. AGENTE REINCIDENTE E COM QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
I – Dá-se provimento ao recurso ministerial quando o conjunto das provas de...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:24/08/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (NATUREZA DA DROGA) DESFAVORÁVEL. DESPROVIMENTO.
I – O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do art. 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se ao comércio.
II – A teor do disposto pelo art. 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Depoimentos de policias que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório.
III – Fixa-se a pena-base no mínimo legal quando todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e as preponderantes do art. 42 da Lei nº 11.343/06 forem favoráveis ao agente, situação ausente quando presente moduladora negativa (natureza da droga).
IV – A cocaína é uma das espécies de maior lesividade à saúde, maior potencial ofensivo, produzindo efeito semelhante ao do crack, o exemplar mais viciante da substância. Em razão de sua natureza especialmente lesiva, justifica-se a exasperação da pena em patamar superior às moduladoras previstas no art. 59 do CP, em homenagem ao princípio da proporcionalidade.
V – Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (NATUREZA DA DROGA) DESFAVORÁVEL. DESPROVIMENTO.
I – O fato de o agente ser usuário não significa que a substância ent...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:24/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DEMASIADAMENTE DESABONADORAS – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS E INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO – ART. 33, PAR. 3º, DO CP – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO E VALORES APREENDIDOS – DESCABIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
I – A fixação da pena-base não deve ser revertida em pura e simples expressão matemática mediante a instituição de fração igual a todas as moduladoras do art. 59 do Código Penal, até porque muita das vezes a exegese conduzirá à constatação de que cada delas possuem pesos muito diferentes – algumas, inclusive, poderão eventualmente serem sopesadas de modo favorável. A avaliação do suficiente para a prevenção e reprovação da infração penal restringe-se à discricionariedade do julgador, ou seja, a aplicação da reprimenda decorre da orientação pelos limites abstratos fixados pelo legislador, respeitando-se aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estes sim parâmetros aptos a evitar arbitrariedades. No caso dos autos, a pena-base estabelecida em 1º grau mostra-se adequada ao grau de afetação ao bem jurídico, dada a exorbitante quantidade de drogas (75,8 kg) e nefasta natureza da substância (cocaína), não havendo qualquer reparo a ser realizado.
II – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividades ilícitas e integra (ainda que eventualmente) organização criminosa, pois transportava grande quantidade de drogas acondicionadas em partes ocultas previamente preparadas de veículo de sua propriedade, não se tratando, pois, da figura do traficante eventual.
III – Havendo circunstância judicial demasiadamente desfavorável, viável torna-se a fixação do regime fechado para o início do cumprimento de pena inferior à 08 anos, consoante dispõe o art. 33, §3º, do Código Penal.
IV – Se a pena privativa de liberdade é superior a 04 anos e a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública (quantidade expressiva e natureza perniciosa da droga), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ex vi do art. art. 44, inc. I e III, do Código Penal.
V – Restando seguramente comprovado o nexo etiológico entre o bem e o tráfico de drogas, imperativo é o perdimento em favor da União, inviabilizando a restituição.
VI – Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DEMASIADAMENTE DESABONADORAS – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS E INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO – ART. 33, PAR. 3º, DO CP – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO E VALORES APREENDIDOS – DESCABIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
I – A fixação da pena-base não deve ser revertida em pura e simples expressão mat...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:24/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 14 DA LEI 10.826/03 – RECURSO DA DEFESA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A PRÁTICA DELITUOSA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 STJ – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA OPERADA – HIPOSSUFUCIÊNCIA COMPROVADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Mantém-se a condenação do agente quando o conjunto probatório evidencia de forma induvidosa a autoria e materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo.
Nos termos da Súmula 231 do STJ, circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, na segunda fase da dosimetria da pena.
Impõe-se a redução da prestação pecuniária para o mínimo previsto em lei, qual seja, um salário mínimo, quando comprovada a hipossuficiência econômica do agente e a pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo previsto à espécie.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 14 DA LEI 10.826/03 – RECURSO DA DEFESA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO EVIDENCIANDO A PRÁTICA DELITUOSA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 STJ – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA OPERADA – HIPOSSUFUCIÊNCIA COMPROVADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Mantém-se a condenação do agente quando o conjunto probatório evidencia de forma induvidosa a autoria e materialidade do crime de porte ilegal de arma de fogo.
Nos termos da Súmula 231 do STJ, circunstância atenuante não tem o c...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:21/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (RECEPTAÇÃO) – PRELIMINAR QUANTO À OCORRÊNCIA DE MUTATIO LIBELLI – INVIÁVEL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO DIRETO DO APELANTE – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA A MODALIDADE PREVISTA NO ART. 180, § 3º – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não ocorre mutatio libelli se a denúncia narra o fato de o Apelante estar na posse e conduzir motocicleta furtada, o que se amolda a condutas típicas do delito de receptação;
Não cabe a absolvição por atipicidade da conduta pela ausência de dolo, se o apelante adquiriu produto de origem desconhecida, por valor irrisório;
Não se desclassifica o delito do art. 180 do CP para a forma culposa do seu parágrafo terceiro, se o preço pago é muito inferior ao valor do veículo adquirido, o comprador diz que comprou o bem de um desconhecido e não tem qualquer documentação a respeito, o que indica que sabia da origem ilícita do bem.
Recurso defensivo improvido, para manter a decisão combatida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (RECEPTAÇÃO) – PRELIMINAR QUANTO À OCORRÊNCIA DE MUTATIO LIBELLI – INVIÁVEL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO DIRETO DO APELANTE – IMPOSSIBILIDADE – PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA A MODALIDADE PREVISTA NO ART. 180, § 3º – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não ocorre mutatio libelli se a denúncia narra o fato de o Apelante estar na posse e conduzir motocicleta furtada, o que se amolda a condutas típic...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE –– CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – INALTERADA - HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – REDIMENSIONAMENTO DA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS - RECURSO IMPROVIDO E PENA REDUZIDA EX OFFICIO.
Mantém a condenação do agente que admitiu a prática delitiva na fase policial, corroborada pela delação de seus comparsas na fase judicial.
O fato das armas de fogo utilizadas no assalto não ter sido apreendidas e periciadas não é motivo suficiente para afastar a aplicação da referida causa de aumento, , pois, de fato, utilizadasna prática do roubo, conforme prova testemunhal, confissão extrajudicial e delação dos menores.
Reconhece-se de ofício a atenuante da confissão espontânea para ambos os delitos, uma vez que o agente reconheceu a prática delitiva na fase policial e referida confissão foi utilizada para fundamentar a condenação.
Decota-se a pena de multa fixada para o delito previsto no artigo 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº 8.069/90), uma vez que esta não integra o tipo penal.
Considerando que o agente uniu-se com os menores com o desígnio de apenas subtrair bem alheio móvel, não havendo notícias de que a corrupção de menores se deu em momento anterior ao dos fatos narrados na denúncia, reconhece-se o concurso formal próprio entre os crimes, conforme artigo 70, caput, primeira parte, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE –– CORRUPÇÃO DE MENORES – CRIME FORMAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – INALTERADA - HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – REDIMENSIONAMENTO DA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS - RECURSO IMPROVIDO E PENA REDUZIDA EX OFFICIO.
Mantém a condenação do agente que admitiu a prática delitiva na fase policial, corroborada pela delação de seus comparsas na fase judicial.
O fato das armas de fogo utilizadas no assalto não ter s...
Ementa:
APELAÇÃO. CRIME DE INCÊNDIO. CASA DESTINADA A HABITAÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECUSO PROVIDO EM PARTE.
As circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal em maioria foram bem sopesadas e devem ser mantidas.
A conduta social não tão bem fundamentada deve ser decotada.
Contra o parecer, provido em parte o recurso.
Ementa
APELAÇÃO. CRIME DE INCÊNDIO. CASA DESTINADA A HABITAÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. RECUSO PROVIDO EM PARTE.
As circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal em maioria foram bem sopesadas e devem ser mantidas.
A conduta social não tão bem fundamentada deve ser decotada.
Contra o parecer, provido em parte o recurso.
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADA REPROVABILIDADE DA CONDUTA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – RECORRENTE COM CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DA SEMI-IMPUTABILIDADE – IMPOSSIBILIDADE – APELANTE CUJO TRANSTORNO É LEVE OU MODERADO – PATAMAR FIXADO PROPORCIONALMENTE AO CASO EM TELA – RECURSO IMPRÓVIDO.
Não há falar em aplicação do princípio da insignificância se a reprovabilidade da conduta é elevada pois o apelante é reincidente específico em outros 02 crimes de furto.
Não se aplica o furto privilegiado se o apelante não é primário.
Mantém-se o patamar da semi-imputabilidade no mínimo previsto haja vista que o laudo psiquiátrico relata que o transtorno que acomete o apelante é leve ou moderado, guardando relação direta com o quantum que foi fixado no mínimo previsto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADA REPROVABILIDADE DA CONDUTA – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – RECORRENTE COM CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DA SEMI-IMPUTABILIDADE – IMPOSSIBILIDADE – APELANTE CUJO TRANSTORNO É LEVE OU MODERADO – PATAMAR FIXADO PROPORCIONALMENTE AO CASO EM TELA – RECURSO IMPRÓVIDO.
Não há falar em aplicação do princípio da insignificância se a reprovabilidade da conduta é elevada pois o apelante é reincidente específico em outros 02 crimes de furto....
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – CARTÃO CLONADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO VALOR SUBTRAÍDO - CONDUTA QUE FOMENTOU CLONAGEM DE CARTÕES - REDUÇÃO DA PENA-BASE E VALOR DO DIA-MULTA DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – PROCEDENTE – VALOR QUE DEVE SE ADEQUAR À CAPACIDADE ECONÔMICA DO RECORRENTE -PEDIDO ALTERNATIVO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PREJUDICADO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DETERMINADA COMARCA – IMPOSSIBILIDADE – MATÉRIA AFETA AO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há falar em aplicação do princípio da insignificância se o valor subtraído pelo recorrente é bem superior ao salário mínimo e ademais o desvalor da conduta destoa do comum em delitos deste jaez, vez que, aproveitando-se dos contatos feitos quando estava preso, adquiriu não só o cartão clonado da vítima em tela, mas também adquiriu outros cartões (igualmente clonados) de outras vítimas, fomentando outros tipos de crime (clonagem de cartões).
Reduz-se o valor do dia-multa se o quantum fixado na sentença mostra-se exacerbado e desproporcional.
Reduz-se a pena pecuniária substitutiva se o valor fixado na decisão singular está em descompasso com a capacidade econômica do recorrente.
Resta prejudicado o pedido alternativo para que a pena pecuniária seja convertida em prestação de serviços à comunidade, se o pedido de redução do seu valor foi atendido.
O local de cumprimento da prestação de serviço à comunidade é matéria afeta à execução de pena, e não pode ser conhecida em sede de apelação.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – CARTÃO CLONADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO VALOR SUBTRAÍDO - CONDUTA QUE FOMENTOU CLONAGEM DE CARTÕES - REDUÇÃO DA PENA-BASE E VALOR DO DIA-MULTA DE OFÍCIO – AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – PROCEDENTE – VALOR QUE DEVE SE ADEQUAR À CAPACIDADE ECONÔMICA DO RECORRENTE -PEDIDO ALTERNATIVO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PREJUDICADO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DETERMINADA COMARCA – IMPOSSIBI...
HABEAS CORPUS – CRIME AMBIENTAL – ART. 38, DA LEI Nº 9.605/98 – INÉPCIA DA DENÚNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP – ESTABELECIMENTO DE ELO MÍNIMO ENTRE A CONDUTA DO PACIENTE E A CONDUTA SUPOSTAMENTE PRATICADA – AUSÊNCIA DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Não é caso de trancamento da ação penal com relação ao paciente, não havendo se falar, por ora, em inépcia da inicial, porquanto satisfeitos os requisitos do artigo 41 do CPP, nem ilegitimidade passiva ad causam, pois o acusado é representante contratual da empresa autuada, tampouco questionar a existência, ou não, de nexo de causalidade entre os fatos denunciados e a condição de gerente agrícola da BIOSEV S/A, uma vez que se cuida de matéria de mérito, que não pode ser analisada no rito sumaríssimo do writ.
Ementa
HABEAS CORPUS – CRIME AMBIENTAL – ART. 38, DA LEI Nº 9.605/98 – INÉPCIA DA DENÚNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP – ESTABELECIMENTO DE ELO MÍNIMO ENTRE A CONDUTA DO PACIENTE E A CONDUTA SUPOSTAMENTE PRATICADA – AUSÊNCIA DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA.
Não é caso de trancamento da ação penal com relação ao paciente, não havendo se falar, por ora, em inépcia da inicial, porquanto satisfeitos os requisitos do artigo 41 do CPP, nem ilegiti...
APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – CRIME AMBIENTAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – FATO ANTERIOR À LEI 12.234/10 – PENA DE 10 MESES – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O REGISTRO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
I – Aplica-se ao caso a regra do art. 109, VI, do CP, antes da alteração imposta pela Lei nº 12.234/10, que previa prazo de 2 (dois) anos para a prescrição, uma vez que o fato ocorreu antes da vigência da mencionada Lei, ou seja, em 05 de junho de 2009.
II - Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena inferior a um ano, entre a data do recebimento da denúncia e o registro da sentença decorreu prazo superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 107, IV, do CPP.
III - Recurso provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – CONDENAÇÃO PELO DELITO DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – FATO CONSUMADO DURANTE VACATIO LEGIS – LEI Nº 11.922/09 – CONDUTA ATÍPICA – RECURSO DESPROVIDO.
I - A conduta de possuir arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar perpetrada em 05 de junho de 2009 é atípica, posto que abarcada pela excepcional vacatio legis prevista no art. 30 do Estatuto do Desarmamento, com as alterações promovidas pela Lei nº 11.922/09, que estendeu a possibilidade de entrega espontânea de armas de fogo e munições até 31 de dezembro de 2009.
II – Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – CRIME AMBIENTAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – FATO ANTERIOR À LEI 12.234/10 – PENA DE 10 MESES – DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O REGISTRO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
I – Aplica-se ao caso a regra do art. 109, VI, do CP, antes da alteração imposta pela Lei nº 12.234/10, que previa prazo de 2 (dois) anos para a prescrição, uma vez que o fato ocorreu antes da vigência da mencionada Lei, ou seja, em 05...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:21/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO, AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA – REJEITADA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – RECONHECIMENTO DO ART. 129, § 4º DO CP – IMPOSSIBILIDADE – BAGATELA IMPRÓPRIA – NÃO CONFIGURADA – AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F" DO CP – MANTIDA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Preliminar. Há conexão instrumental entre a vias de fato e ameaça cometida no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher e o delito de lesão corporal praticado contra o filho do casal, recaindo ao encargo do Juízo Especializado a competência para julgamento de todos eles, nos termos dos artigos 76, III e art. 78, IV, ambos do CPP. Prefacial rejeitada.
2. Mérito. Autoria. É certo que, os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, são suficientes para manter o édito condenatório, não havendo que se falar, portanto, em insuficiência do conjunto probatório.
3. A tese defensiva de legítima defesa não demonstra-se verossímil, pois limitada a levantar a arguição da excludente de ilicitude sem, contudo, produzir qualquer prova a esse respeito. Inobservância ao art. 156 do CPP.
4. Não restando verificado que a agressão do acusado se deu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação das vítimas, incabível a aplicação da minorante do parágrafo 4º, do artigo 129, do Código Penal
5. Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria, vez que o resultado produzido não pode ser tido como ínfimo. A intervenção do direito penal é oportuna e a pena medida necessária para demonstrar a intolerância com a conduta praticada pelo agente.
6. A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça e as contravenções penais de vias de fato, uma vez que tais infrações penais não abarcam em seus preceitos primários a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, razão pela qual não há que se falar em ofensa ao princípio do non bis in idem.
7. As condutas foram cometidas mediante violência e grave ameaça, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
Com o parecer, rejeito a preliminar e, no mérito, nego provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO, AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA – REJEITADA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – RECONHECIMENTO DO ART. 129, § 4º DO CP – IMPOSSIBILIDADE – BAGATELA IMPRÓPRIA – NÃO CONFIGURADA – AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, 'F" DO CP – MANTIDA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Preliminar. Há conexão instrumental entre a vias de fato e ameaça cometida no âmbito d...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:21/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica