HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL - PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – GRAVIDADE CONCRETA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM DENEGADA.
I – Fundamentada a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão cautelar.
II – Inexiste constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime demonstram a gravidade da conduta e a periculosidade do paciente que foi preso quando supostamente transportava para outro Estado da Federação 235Kg (duzentos e trinta e cinco quilogramas) de maconha, situação suficiente a justificar a manutenção da prisão, como fins de garantir-se a ordem pública e eventual aplicação da lei penal.
III – A existência de condições favoráveis não autorizam, por si sós, a desconstituição da custódia cautelar, quando presentes outros elementos que a justificam.
IV – Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito demonstra que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
V - Ordem denegada.
COM O PERECER DA PGJ
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO INTERESTADUAL - PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – GRAVIDADE CONCRETA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM DENEGADA.
I – Fundamentada a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, não há que se falar em constrangimento...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:08/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – CRIME COM MODUS OPERANDI DE ESPECIAL GRAVIDADE – TRANSPORTE DE 86 QUILOS DE MACONHA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – NÃO OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO RÉU JÁ DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA – RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
A verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade (art. 5º, LXXVII, da CF).
Os prazos processuais devem ser avaliados dentro do Princípio da Razoabilidade, exigindo-se, acima de tudo, prudência na aferição das circunstâncias e justificativas inerentes a cada situação, encontrando-se o do presente caso, até o momento, plenamente justificado.
Na ausência de desídia do judiciário, não há constrangimento ilegal.
Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – CRIME COM MODUS OPERANDI DE ESPECIAL GRAVIDADE – TRANSPORTE DE 86 QUILOS DE MACONHA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – NÃO OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS – AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DO RÉU JÁ DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA – RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
A verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, de...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:08/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE A PATAMAR PRÓXIMO AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – EXPURGO DA MODULADORA REFERENTE AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – MAL SOPESADA – PARTE DA RES FURTIVA RECUPERADA – PENA-BASE REDUZIDA E PENA DE MULTA REAJUSTADA PROPORCIONALMENTE – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DAS ATENUANTES PARA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – VIABILIDADE – QUANTUM DE PENA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE AUTORIZAM A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Devem ser expurgada da pena-base as consequências do delito pois o prejuízo material, por si só, não transcende o resultado típico do delito patrimonial e, por isso, não pode autorizar a exasperação da reprimenda, sob pena de representar verdadeiro bis in idem.
Se a pena-base é reduzida a patamar pouco acima do mínimo legal, permanecendo como desfavorável ao réu seus antecedentes, a pena de multa é reajustada proporcionalmente.
As circunstâncias atenuantes e agravantes, ao contrário das causas de aumento e diminuição de pena, não integram o tipo penal, sendo, por isso, genéricas, razão pela qual é defeso ao juiz, ao reconhecê-las, abrandar a reprimenda aquém do piso previsto pelo legislador. Observância à Súmula 231 do STJ.
Quanto ao regime de cumprimento da pena, face ao redimensionamento da pena, deve ser fixado o aberto, pois o apelante é tecnicamente primário e as outras incidências por crime de furto não justificam por si sós o agravamento do regime, face à quantidade de pena aplicada e as circunstâncias judiciais que lhe são favoráveis em sua maioria.
Sendo o réu contumaz na prática delitiva, especialmente em delitos contra o patrimônio, não faz jus à concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, pois não preenchidas as condições elencadas no art. 44 do Diploma Penal.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE A PATAMAR PRÓXIMO AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – EXPURGO DA MODULADORA REFERENTE AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO – MAL SOPESADA – PARTE DA RES FURTIVA RECUPERADA – PENA-BASE REDUZIDA E PENA DE MULTA REAJUSTADA PROPORCIONALMENTE – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DAS ATENUANTES PARA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – VIABILIDADE – QUANTUM DE PENA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE AUTORIZAM A FIXAÇ...
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – ART. 121, § 2º, I e IV, C/C ART. 14, II, DO CP – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – EVASÃO DO PACIENTE DO LOCAL DA CULPA – REINCIDÊNCIA QUE PERDURA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I - É evidente a necessidade de garantia da ordem pública no caso em questão, tendo em vista que o paciente é, em tese, autor de crime grave (tentativa de homicídio qualificado), circunstâncias que tornam imprescindíveis a prisão preventiva, como forma de tutelar a ordem pública, evitando o sentimento de impunidade.
II - Há indícios suficientes da autoria do agente na empreitada criminosa, não havendo o que se falar em concessão da ordem.
III - O fato de a paciente ter cumprido sua reprimenda anterior, motivo ensejador da extinção da punibilidade, não afasta a reincidência da paciente.
IV - Denota-se a periculosidade da agente, por conta de sua evasão do distrito da culpa, fatores que diante da presença de predicados pessoais, por si só, soterram a possibilidade do restabelecimento do seu status libertatis, quando preenchidos os pressupostos para a decretação da prisão cautelar, não representando, sequer, ofensa ao princípio da presunção de inocência.
V- Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – ART. 121, § 2º, I e IV, C/C ART. 14, II, DO CP – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – EVASÃO DO PACIENTE DO LOCAL DA CULPA – REINCIDÊNCIA QUE PERDURA – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I - É evidente a necessidade de garantia da ordem pública no caso em questão, tendo em vista que o paciente é, em tese, autor de crime grave (...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, o reconhecimento efetuado pela vítima, alicerçado por outras provas existentes nos autos, tais como a confissão extrajudicial do acusado, são provas suficientes a amparar o édito condenatório.
II – Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados na clandestinidade, o reconhecimento efetuado pela vítima, alicerçado por outras provas existentes nos autos, tais como a confissão extrajudicial do acusado, são provas suficientes a amparar o édito condenatório.
II – Recurso desprovido.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIMES DE AMEAÇA, RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E DESACATO – CONCURSO MATERIAL – SOMATÓRIA DAS PENAS QUE ULTRAPASSA O PATAMAR DE 02 (DOIS) ANOS – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO QUE DEVE SER EXAMINADO NO MOMENTO OPORTUNO E NÃO COMO DEFINIDOR DA COMPETÊNCIA – PRECEDENTE – CONFLITO IMPROCEDENTE.
Se a somatória das penas ultrapassa o patamar de 02 (dois) anos, a competência para julgar o processo é da Justiça Comum, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099/95, sendo certo que a eventual aplicação do princípio da consunção deve ser aferida no momento oportuno e não como parâmetro para fixação da competência. Conflito conhecido e desprovido.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – CRIMES DE AMEAÇA, RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E DESACATO – CONCURSO MATERIAL – SOMATÓRIA DAS PENAS QUE ULTRAPASSA O PATAMAR DE 02 (DOIS) ANOS – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO QUE DEVE SER EXAMINADO NO MOMENTO OPORTUNO E NÃO COMO DEFINIDOR DA COMPETÊNCIA – PRECEDENTE – CONFLITO IMPROCEDENTE.
Se a somatória das penas ultrapassa o patamar de 02 (dois) anos, a competência para julgar o processo é da Justiça Comum, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099/95, sendo certo que a eventual aplicação do princípio da consunção deve ser aferida no mome...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – RECURSO IMPROVIDO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA EX OFFICIO.
I – A confissão extrajudicial corroborada pelos depoimentos judiciais dos policiais, bem como por outras provas existentes nos autos, tais como a apreensão da droga, preparada em papelotes - prontas à venda, são elementos probatórios suficientes a amparar o édito condenatório.
II - O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se ao comércio.
III – Tratando-se de reincidente, incabível a aplicação da minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06.
IV – Impõe-se o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando a confissão extrajudicial, ainda que retratada em juízo, é empregada para fundamentar a condenação.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – RECURSO IMPROVIDO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA EX OFFICIO.
I – A confissão extrajudicial corroborada pelos depoimentos judiciais dos policiais, bem como por outras provas existentes nos autos, tais como a apreensão da droga, preparada em papelotes - prontas à...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA– CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS SATISFATORIAMENTE – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
I – Fundamentada a conversão da prisão em flagrante em preventiva nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, não há falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão cautelar;
II – Inexiste constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime, extraídas da decisão objurgada, demonstram a gravidade da conduta e a periculosidade do paciente que, além de não comprovar todos os requisitos necessários para a concessão da liberdade provisória, foi preso em flagrante com drogas diversas (cocaína e maconha), realizando o comércio ilícito habitual, e não eventual, de tais substâncias proscritas, situação suficiente a justificar a manutenção da prisão como forma de garantir a ordem pública e eventual aplicação da lei penal;
III – Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito demonstra que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública;
IV - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – DECISÃO FUNDAMENTADA – EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA– CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS SATISFATORIAMENTE – SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
I – Fundamentada a conversão da prisão em flagrante em preventiva nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, não há falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão cautelar;
II – Inexiste constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime, extraídas...
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:03/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART 33, §4º, DA LEI DE DROGAS EM PATAMAR MÁXIMO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIDO – FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – HIPÓTESE AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
1- Na residência do apelante foi encontrada a quantidade de 1.418g (um mil, quatrocentos e dezoito gramas) de cocaína, bem como 3 (três) porções de maconha, pesando o total de 668g (seiscentos e sessenta e oito gramas). Também foram encontrados apetrechos para o acondicionamento da droga. Ademais, em poder do apelante, foi apreendida a quantia de R$ 1.867,00 (mil oitocentos e sessenta e sete reais), a qual, segundo o próprio acusado, foi obtida por meio do comércio de drogas. Judicialmente, como bem ressaltou o magistrado singular, o apelante confirmou que há três meses antes da data dos fatos já vinha praticando a traficância. Sendo assim, a diversidade de drogas (cocaína e maconha), a quantidade de dinheiro apreendido proveniente do tráfico, assim como as declarações do acusado são elementos que somados às demais provas, levam à conclusão de que ele se dedicava a atividades criminosas. Nesse prospecto, não há falar no reconhecimento da minorante do tráfico eventual.
2- A incidência do § 4.º não visa atenuar o juízo de reprovação incidente sobre a conduta delituosa, que continua sendo uma das previstas no caput ou no § 1.º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, mas, tão somente, fornecer maior aparato ao magistrado no processo de individualização da pena, permitindo-lhe tratar os traficantes de modo diferenciado, na medida do nível de envolvimento de cada um com a prática ilícita. Trata-se, portanto, de simples causa de diminuição de pena, em benefício do agente que se inicia no crime, não tendo o condão de excluir a hediondez do delito.
3- Na hipótese, embora a pena aplicada seja inferior a 08 (oito) anos, as circunstâncias judiciais referentes à quantidade e natureza da droga apreendida, ambas desfavoráveis, indicam que o regime prisional fechado é o mais adequado à gravidade da conduta praticada, nos termos do artigo 33, § 3°, do Código Penal.
4- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porquanto a reprimenda aplicada suplanta 04 (quatro) anos de reclusão (artigo 44, I, do Código Penal).
5- Recurso improvido.
COM O PARECER DA PGJ
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART 33, §4º, DA LEI DE DROGAS EM PATAMAR MÁXIMO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIDO – FIXAÇÃO DE REGIME DIVERSO DO FECHADO – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – HIPÓTESE AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
1- Na residência do apelante foi encontrada a quantidade de 1.418g (um mil, quatrocentos e dezoito gramas) de cocaína, bem como 3 (três) porções de maconha, pesando o total de 668g (seiscentos e sessenta e oito gramas). Também foram encontrados a...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (ARTIGOS 129, § 9°, E 147, AMBOS DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – PRIVILÉGIO DO § 4° DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL – NÃO APLICÁVEL – REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDO – PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – INCABÍVEL – OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos firmes e coerentes da vítima, apresentados na fase policial e judicial, bem como pelos relatos dos policias militares que realizaram o flagrante e laudo de exame de corpo de delito, tudo a atestar sua autoria nos crimes de lesão corporal e ameaça.
2. Inaplicável a diminuta do privilégio previsto no § 4º do artigo 129 do Código Penal se não demonstrado que a conduta delituosa foi praticada por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção.
3. A mera afirmação, genérica e abstrata, de que o agente possui personalidade voltada ao cometimento de delitos não é capaz de demonstrar o seu verdadeiro perfil psicológico ou eventual índole moral maculada. Ademais, o simples fato de ter praticado o delito aproveitando-se do momento em que estava sozinho com a vítima também não pode justificar a exasperação da pena-base, pois, como cediço, a grande maioria dos delitos que envolvem violência doméstica são praticados na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas. Penas-base reduzidas ao mínimo legal.
4. Incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, pois a gravidade da conduta praticada pelo apelante no caso concreto (várias formas de agressão física e ameaça com punhal e machadinho), é suficiente para caracterizar o óbice previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
5. Recurso parcialmente provido.
EM PARTE CONTRA O PARECER
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APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA (ARTIGOS 129, § 9°, E 147, AMBOS DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – PRIVILÉGIO DO § 4° DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL – NÃO APLICÁVEL – REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDO – PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – INCABÍVEL – OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL...
APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – AFASTAMENTO DA PENA – PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA REPRIMENDA – INAPLICABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos firmes e coerentes da vítima, apresentados na fase policial e judicial, e pelos relatos de informantes que presenciaram os fatos, tudo a atestar sua autoria no crime de ameaça.
2. Impossível a dispensa da pena se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela ofendida decorre da instabilidade das relações familiares propiciada ao longo do tempo, bem como em razão da gravidade da conduta praticada pelo agente que proferiu ameaça de morte em desfavor da vítima. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
3. Recurso improvido.
COM O PARECER
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APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – AFASTAMENTO DA PENA – PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA REPRIMENDA – INAPLICABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos firmes e coerentes da vítima, apresentados na fase policial e judicial, e pelos relato...
APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CARACTERIZADA – PRIVILÉGIO DO § 4° DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL – NÃO APLICÁVEL – AFASTAMENTO DA PENA CORPORAL – PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA REPRIMENDA – INAPLICABILIDADE – ATENUANTE INOMINADA – NÃO RECONHECIDA – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – INCABÍVEL – OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
1. Não há falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos da vítima, apresentados na fase policial e judicial, bem como pelos relatos dos policias militares que atenderam a ocorrência e laudo de exame de corpo de delito, tudo a atestar sua autoria no crime de lesão corporal.
2. Rejeita-se a tese de legítima defesa se em nenhum momento no curso da persecução penal restou comprovado que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa demonstrar.
3. Inaplicável a diminuta do privilégio previsto no § 4º do artigo 129 do Código Penal se não comprovado que a conduta delituosa foi praticada por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção.
4. Impossível a dispensa da pena se as peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela ofendida decorre da instabilidade das relações familiares propiciada ao longo do tempo, bem como em razão da gravidade da conduta praticada pelo agente que a agrediu com tapas, socos e empurrões, causando-lhe diversas lesões corporais. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
5. A pretensão que visa o reconhecimento da atenuante inominada do artigo 66 do Código Penal carece de interesse recursal, pois a pena-base foi fixada no mínimo legal pelo sentenciante, não podendo ser reduzida aquém desse patamar, em atenção ao sistema trifásico de individualização da pena e ao princípio da reserva legal, bem como à Súmula 231 do STJ.
6. Incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, pois a gravidade da conduta praticada pelo apelante no caso concreto (várias formas de agressão física), é suficiente para caracterizar o óbice previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
7. Recurso improvido.
COM O PARECER
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APELAÇÃO DEFENSIVA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL (ARTIGO 129, § 9°, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CARACTERIZADA – PRIVILÉGIO DO § 4° DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL – NÃO APLICÁVEL – AFASTAMENTO DA PENA CORPORAL – PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA REPRIMENDA – INAPLICABILIDADE – ATENUANTE INOMINADA – NÃO RECONHECIDA – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – INCAB...
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – ARTIGO 171, CAPUT, CÓDIGO PENAL – PACIENTE REINCIDENTE – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA APÓS DECURSO DE PRAZO FIXADO EM EDITAL DE CITAÇÃO – DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (ARTIGOS 312 E 313 DO CPP) – CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no artigo 312, do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar do paciente.
II - Paciente reincidente, ostentando condenação transitada em julgado também por crime de estelionato.
IV – As circunstâncias pessoais são deveras desfavoráveis.
V - Com o parecer da PGJ. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – ARTIGO 171, CAPUT, CÓDIGO PENAL – PACIENTE REINCIDENTE – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA APÓS DECURSO DE PRAZO FIXADO EM EDITAL DE CITAÇÃO – DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (ARTIGOS 312 E 313 DO CPP) – CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no artigo 312, do CPP, não se verifica ilegalidade n...
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA INOCÊNCIA DO PACIENTE – DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRISÃO CABÍVEL – PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO DEMONSTRADAS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
A alegada inocência não comporta discussão na via estreita do habeas corpus por demandar exame aprofundado de provas, afeta à instrução processual.
Sendo a prisão preventiva cabível e estando presentes seus pressupostos e fundamentos, não há o que se falar em liberdade provisória. O fundamento da garantia da ordem pública resta verificado quando demonstrada a gravidade concreta do crime em tese cometido, evidenciada pela quantidade da droga apreendida.
As condições pessoais do paciente, que sequer foram demonstradas, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória.
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TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ALEGADA INOCÊNCIA DO PACIENTE – DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRISÃO CABÍVEL – PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO DEMONSTRADAS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
A alegada inocência não comporta discussão na via estreita do hab...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARTEFATO EXPLOSIVO OU INCENDIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS A CONTENTO – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública, mais precisamente a fim de evitar a reiteração criminosa, visto que o paciente não é neófito no mundo do crime, sobretudo quando as condições pessoais não foram demonstradas a contento.
Fazendo-se necessária a segregação provisória do paciente, mostra-se inviável a sua conversão para uma das medidas cautelares dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARTEFATO EXPLOSIVO OU INCENDIÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO OU EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS A CONTENTO – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constri...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA -IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - PACIENTE REINCIDENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.
Sendo a prisão preventiva admitida e estando presente os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, não há falar na revogação da prisão preventiva ou concessão da liberdade provisória, ainda que as condições pessoais sejam favoráveis.
O fundamento consistente na garantia da ordem pública, resta caracterizado quando apreendida elevada quantidade de entorpecente (aproximadamente 4kg de cocaína), bem como se o paciente é reincidente específico no crime de tráfico de drogas.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA -IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - PACIENTE REINCIDENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.
Sendo a prisão preventiva admitida e estando presente os pressupostos e fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal, não há falar na revogação da prisão preventiva ou concessão da liberdade provisória, ainda que as condições pessoais sejam favoráveis.
O fundamento consistente na garantia da ord...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INCIDÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
A consunção é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento. No caso dos autos, a conduta de portar arma ilegalmente foi praticada como meio necessário ou fase elementar para a execução do crime de homicídio em que o recorrente é acusado, sendo certo que a conduta ilícita prevista no art. 14 da Lei n. 10.826/2003 é menos gravosa do que aquela tipificada no art. 121, caput, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO SIMPLES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INCIDÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
A consunção é o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve, outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de preparação ou execução ou como mero exaurimento. No caso dos autos, a conduta de portar arma ilegalmente foi praticada como meio necessário ou fase elementar para a execução do crime de homicídio em que o recorrente é acusado, sendo certo que a conduta ilícita prevista no art. 14 da Lei...
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA E FUGA – NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva, mormente quando as circunstâncias do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta perpetrada e o agente é capturado tempo depois, após fuga do distrito da culpa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE CONCRETA E FUGA – NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva, mormente quando as circunstâncias do crime evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta perpetrada e o agente é capturado tempo depois, após fuga do distrito da culpa.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
Data do Julgamento:31/08/2015
Data da Publicação:03/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – GRANDE QUANTIDADE – TRANSPORTE COLETIVO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando a grande quantidade dos narcóticos e as demais circunstâncias, como o transporte em van coletiva e o auxílio em atividades de organização criminosa evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – GRANDE QUANTIDADE – TRANSPORTE COLETIVO – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando a grande quantidade dos narcóticos e as demais circunstâncias, como o transporte em van coletiva e o auxílio em atividades de organização criminosa evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação cautelar.
Data do Julgamento:31/08/2015
Data da Publicação:03/09/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PENAL E PROCESSO PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LIBERDADE PROVISÓRIA – REINCIDÊNCIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
Ao acusado de praticar o crime de ameaça em desfavor de sua ex-convivente é cabível a segregação cautelar, ante a necessidade de proteger a integridade física e psíquica da vítima, mormente quando ostenta condenação transitada em julgado.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a efetiva necessidade de garantia da ordem pública.
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HABEAS CORPUS – PENAL E PROCESSO PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LIBERDADE PROVISÓRIA – REINCIDÊNCIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
Ao acusado de praticar o crime de ameaça em desfavor de sua ex-convivente é cabível a segregação cautelar, ante a necessidade de proteger a integridade física e psíquica da vítima, mormente quando ostenta condenação transitada em julgado.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a efetiva necessidade de garantia da ordem pública.