APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I – Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida destinava-se ao comércio.
II – Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RETRATAÇÃO – CONFISSÃO CONSIDERADA PARA FUNDAMENTAR CONDENAÇÃO – TESE REJEITADA – REINCIDÊNCIA – COMPENSAÇÃO COM A CONFISSÃO – POSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I – Mantém-se a atenuante genérica do art. 65, III, "d", do Código Penal quando, inobstante a retratação em juízo, a confissão é empregada para alicerçar a sentença condenatória.
II - Segundo entendimento firmado pela Seção Criminal deste Sodalício, acompanhada por esta Colenda 3ª Câmara Criminal, prevalece a posição do STJ, que permite a compensação entre a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
III – Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I – Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida destinava-se ao comércio.
II –...
Data do Julgamento:20/08/2015
Data da Publicação:21/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) – NÃO COMPROVAÇÃO DE MERCANCIA DA DROGA DENTRO DO VEÍCULO COLETIVO – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO A MAJORANTE DO ART. 40, V DA LEI DE DROGAS – PROVAS SUFICIENTES DE QUE O ENTORPECENTE SE DESTINAVA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o agente confessa a prática criminosa e a confissão é utilizada como um dos fundamentos da condenação, imperativo o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, "d" do Código Penal..
A simples utilização de transporte público na prática do crime de tráfico de drogas, por si só, não caracteriza a causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06. A incidência da referida majorante deve ser aplicada somente quando constatada a efetiva comercialização da substância entorpecente no interior do veículo coletivo, o que não se verificou no caso em concreto.
Como restou suficientemente comprovado que o entorpecente apreendido tinha como destino outro Estado da Federação incide a majorante do art. 40, V da Lei 11.343/06, sendo prescindível a efetiva transposição de fronteira.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) – NÃO COMPROVAÇÃO DE MERCANCIA DA DROGA DENTRO DO VEÍCULO COLETIVO – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO A MAJORANTE DO ART. 40, V DA LEI DE DROGAS – PROVAS SUFICIENTES DE QUE O ENTORPECENTE SE DESTINAVA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – PRESCINDIBILIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o agente confessa a prática criminosa e a confissão é utilizada como um dos...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:21/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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RECURSO DE APELAÇÃO DA DEFESA – CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚM. 231 STJ – RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER.
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RECURSO DE APELAÇÃO DA DEFESA – CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚM. 231 STJ – RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER.
Data do Julgamento:12/03/2015
Data da Publicação:25/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
' REPRESENTAÇÃO CRIMINAL (DENÚNCIA) - CRIME DE RESPONSABILIDADE - ARTIGO 1º, INCISOS I E XIV, DO DECRETO LEI 201/1967 C.C. ARTIGO 29 DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 89 DA LEI 8.666/1993, TODOS C.C. ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL - EX-PREFEITO MUNICIPAL, ATUAL DEPUTADO ESTADUAL - APROVAÇÃO DAS CONTAS PELO LEGISLATIVO - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVAS E PENAL - DELITO FORMAL OU DE MERA CONDUTA - RECEBIMENTO PARCIAL DA DENÚNCIA.'
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' REPRESENTAÇÃO CRIMINAL (DENÚNCIA) - CRIME DE RESPONSABILIDADE - ARTIGO 1º, INCISOS I E XIV, DO DECRETO LEI 201/1967 C.C. ARTIGO 29 DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 89 DA LEI 8.666/1993, TODOS C.C. ARTIGO 69 DO CÓDIGO PENAL - EX-PREFEITO MUNICIPAL, ATUAL DEPUTADO ESTADUAL - APROVAÇÃO DAS CONTAS PELO LEGISLATIVO - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVAS E PENAL - DELITO FORMAL OU DE MERA CONDUTA - RECEBIMENTO PARCIAL DA DENÚNCIA.'
Data do Julgamento:09/11/2011
Data da Publicação:28/11/2011
Classe/Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário / Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral
HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – MATÉRIA PREJUDICADA.
A questão referente ao excesso de prazo para o oferecimento da denúncia encontra-se superada, estando o writ, neste aspecto, prejudicado, nos termos do artigo 659 do CPP.
PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – AFASTADA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RESPONSÁVEL PELO TRÁFICO DE DROGAS NA REGIÃO DE FRONTEIRA – REMESSA DE ENTORPECENTES PARA DIVERSOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO – GRUPO ESTRUTURADO – INVESTIGAÇÃO DEFLAGRADA PELA POLÍCIA FEDERAL – APREENSÃO DE DUAS GRANDES REMESSAS DE MACONHA, SENDO UMA 2.764,50 KG (DOIS MIL E SETECENTOS E SESSENTA E QUATRO QUILOS E QUINHENTOS GRAMAS) E A OUTRA DE 3.640 KG (TRÊS MIL E SEISCENTOS E QUARENTA QUILOS) DE MACONHA – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL, APLICAÇÃO DA LEI PENAL – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – MODUS OPERANDI GRAVE E AUDACIOSO – ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
A prisão preventiva justifica-se pela necessidade de garantia da ordem pública, sobretudo diante da gravidade concreta do crime perpetrado, já que há provas revelando que a paciente e demais denunciados articulam o cometimento de crimes como estratégia para fortalecer a facção criminosa da qual faz parte.
In casu, há notícias de que a paciente é integrante de uma organização criminosa voltada à associação para o tráfico, atuando na região de fronteira com o Paraguai, valendo-se, inclusive de corrupção de menores.
As condições subjetivas favoráveis não foram comprovadas e não ensejam a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito.
Com o parecer. Ordem parcialmente conhecida e na parte conhecida, denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – MATÉRIA PREJUDICADA.
A questão referente ao excesso de prazo para o oferecimento da denúncia encontra-se superada, estando o writ, neste aspecto, prejudicado, nos termos do artigo 659 do CPP.
PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – AFASTADA – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA RESPONSÁVEL PELO TRÁFICO DE DROGAS NA REGIÃO DE FRONTEIRA – REMESSA DE ENTORPECENTES PARA DIVERSOS ESTADOS DA FEDERAÇÃO – GRUPO ESTRUTURADO – INVESTIGAÇÃO DEFLAGRADA PELA POLÍCIA FEDERAL – APREEN...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:20/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO – FURTO QUALIFICADO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA–BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – AFASTADA – PARCIAL REDUÇÃO DA PENA–BASE – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A moduladora consequências deve ser afastada se o prejuízo não foge ao alcance próprio do tipo penal.
Se existe extenso rol de condenações por crimes contra o patrimônio e tráfico de drogas, sendo algumas transitadas em julgado e outras ainda sem trânsito, excedendo aquelas consideradas para configurar maus antecedentes e reincidência, e se o intervalo entre os delitos se revela curto, deve ser agravada a pena-base com fundamento em má conduta social.
Devem ser compensadas a atenuante da confissão com a agravante da reincidência.
Contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO – FURTO QUALIFICADO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA–BASE – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – AFASTADA – PARCIAL REDUÇÃO DA PENA–BASE – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A moduladora consequências deve ser afastada se o prejuízo não foge ao alcance próprio do tipo penal.
Se existe extenso rol de condenações por crimes contra o patrimônio e tráfico de drogas, sendo algumas transitadas em julgado e outras ainda sem trânsito, excedendo aquelas consideradas para configurar maus antecedentes e reincidência, e se...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS –PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – REQUISITOS PRESENTES – BENESSE CONCEDIDA EM PATAMAR MÁXIMO DE 2/3– REGIME ABRANDADO PARA O ABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não há que se falar desclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 quando comprovadas a autoria e materialidade da traficância.
II. A fundamentação utilizada para exasperar a pena-base acima do mínimo legal não é apta a aferir como desfavoráveis a conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias do crime.
III. Preenchidos os requisitos necessários, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
IV.A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, mesmo em condenações por tráfico de drogas, deverá observar as regras gerais do art. 33 do Código Penal, por isso cabe o regime aberto se o Apelante não é reincidente, lhe são favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP e sua pena definitiva é inferior a 04 (quatro) anos.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
O Apelante preenche os requisitos objetivos e subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, à luz do art. 44 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS –PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – INVIÁVEL – COMPROVADA A TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – REQUISITOS PRESENTES – BENESSE CONCEDIDA EM PATAMAR MÁXIMO DE 2/3– REGIME ABRANDADO PARA O ABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não há que se falar desclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 quando comprovadas a autoria e materialidade da traficância.
II. A fundament...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:20/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO ATIVA – OFERTA DE DINHEIRO PARA QUE POLICIAIS NÃO LAVRASSEM AUTUAÇÃO POR IRREGULARIDADES DE DOCUMENTAÇÃO DE VEÍCULO E POR FALTA DE HABILITAÇÃO DE MOTORISTA – ART. 333, CAPUT, DO CP – SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Se os policiais militares apresentaram relato uniforme, uníssono e minucioso a respeito das circunstâncias da abordagem policial da corrupção ativa, resta impositiva a manutenção da condenação pelo crime previsto no art. 333, caput, do CP.
Com o parecer, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO ATIVA – OFERTA DE DINHEIRO PARA QUE POLICIAIS NÃO LAVRASSEM AUTUAÇÃO POR IRREGULARIDADES DE DOCUMENTAÇÃO DE VEÍCULO E POR FALTA DE HABILITAÇÃO DE MOTORISTA – ART. 333, CAPUT, DO CP – SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Se os policiais militares apresentaram relato uniforme, uníssono e minucioso a respeito das circunstâncias da abordagem policial da corrupção ativa, resta impositiva a manutenção da condenação pelo crime previsto no art. 333, caput, do CP.
Com o parecer, recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 14 DA LEI 10.826/03 – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – SÚMULA 444 DO STJ – REINCIDÊNCIA RECONHECIDA – ART. 64, I DO CP – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Inquéritos policiais e ações penais em trâmite não servem para exasperar a pena-base, nos termos da Súmula 444 do STJ.
Uma única condenação definitiva anterior deve ser utilizada na segunda fase para gerar a reincidência, não podendo de igual modo configurar maus antecedentes, sob pena de bis in idem.
Resta configurada a reincidência, se entre a extinção da pena decretada pela ocorrência da prescrição da pretensão executória e o cometimento do novo delito não decorreu o lapso temporal de 5 (cinco) anos, previsto no art. 64, I, do CP.
Sendo o réu reincidente em crime doloso, resta inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 14 DA LEI 10.826/03 – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO DE RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – SÚMULA 444 DO STJ – REINCIDÊNCIA RECONHECIDA – ART. 64, I DO CP – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Inquéritos policiais e ações penais em trâmite não servem para exasperar a pena-base, nos termos da Súmula 444 do STJ.
Uma única condenação definitiva anterior deve ser utilizada na segunda fase para gerar a reincidência, não podendo de igual modo configurar maus antecedentes, sob pena de bis in idem.
Resta...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:20/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – INCÊNDIO EM PRÉDIO PÚBLICO (DELEGACIA) PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – PROCEDENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em falta de provas do crime de incêndio em prédio público se as provas são de que o recorrente ocupava uma das celas da delegacia e, irritado com os gritos do custodiado à cela vizinha, utilizando-se de fósforos e cordões de papel higiênico, através de um buraco que interligava as celas, ateou fogo no claustro contíguo, expondo a risco a vida do custodiado que ali estava.
Embora o apelante seja reincidente, permitindo o recrudescimento do regime de cumprimento de pena, não se justifica a fixação de regime mais gravoso per saltum (do aberto para o fechado) com base unicamente na reincidência do agente, razão pela qual deve o regime ser readequado para o semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL – INCÊNDIO EM PRÉDIO PÚBLICO (DELEGACIA) PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – PROCEDENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em falta de provas do crime de incêndio em prédio público se as provas são de que o recorrente ocupava uma das celas da delegacia e, irritado com os gritos do custodiado à cela vizinha, utilizando-se de fósforos e cordões de papel higiênico, através de um buraco que interligava as celas, ateou fogo no claustro contíguo, expondo a risco a vida do custodiado que ali estava.
Embora o a...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PELO USO DE CHAVE FALSA – ACOLHIDO – CÓPIA DE CHAVE ORIGINAL NÃO QUALIFICA – PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I.A cópia de chave verdadeira, segundo doutrina majoritária, não qualifica o crime de furto, por falta da elementar normativa "falsa".
II.As penas dos réus devem ser reduzidas proporcionalmente ao afastamento da qualificadora do art. 155, §4º, III, do CP.
Com o parecer, recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PELO USO DE CHAVE FALSA – ACOLHIDO – CÓPIA DE CHAVE ORIGINAL NÃO QUALIFICA – PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I.A cópia de chave verdadeira, segundo doutrina majoritária, não qualifica o crime de furto, por falta da elementar normativa "falsa".
II.As penas dos réus devem ser reduzidas proporcionalmente ao afastamento da qualificadora do art. 155, §4º, III, do CP.
Com o parecer, recurso provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTOS CONTINUADOS – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – PEDIDO DE ALTERAÇÃO PARA RESTRIÇÃO DE FINAL DE SEMANA – JUSTIÇA RESTAURATIVA – MANUTENÇÃO PENA RESTRITIVA ORIGINÁRIA – REDUÇÃO QUANTUM – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando que a vítima teve prejuízos com o crime praticado pelo recorrente, assim como o fato de que a pena restritiva de direito, consistente na prestação pecuniária, será revertida em favor do proprietário dos bens furtados, que não os recuperou integralmente, é certo que as finalidades da pena, dentro de uma visão de Justiça Restaurativa, serão atendidas em maior grau com a manutenção da multa substitutiva, a qual não deve ser trocada pela restrição de final de semana, de cunho puramente sancionatório.
Na fixação do valor da prestação pecuniária (art. 43, inc. I do CP), cumpre ao julgador observar os parâmetros estabelecidos pelo artigo 45, § 1º, do CP, fixando-a em valor "não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos". Assim, cabível a redução da prestação pecuniária para o mínimo legal, consistente no pagamento de um salário mínimo, porquanto tal montante mostra-se adequado para prevenção e reprovação da conduta delituosa, bem como corresponde à situação econômica do réu.
Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTOS CONTINUADOS – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA – PEDIDO DE ALTERAÇÃO PARA RESTRIÇÃO DE FINAL DE SEMANA – JUSTIÇA RESTAURATIVA – MANUTENÇÃO PENA RESTRITIVA ORIGINÁRIA – REDUÇÃO QUANTUM – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando que a vítima teve prejuízos com o crime praticado pelo recorrente, assim como o fato de que a pena restritiva de direito, consistente na prestação pecuniária, será revertida em favor do proprietário dos bens furtados, que não os recuperou integralmente, é certo que as finalidades da pena, dentro de uma visão de Justiça Restau...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO ACERCA DA TRAFICÂNCIA – PENA-BASE – MANTIDA – MINORANTE EVENTUALIDADE DO TRÁFICO – NÃO RECONHECIDA – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação do recorrente no crime de tráfico de entorpecentes, sem o reconhecimento da minorante da eventualidade (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06), se o conjunto probatório é seguro acerca da traficância exercida de forma rotineira.
O reconhecimento da inidoneidade da fundamentação utilizada para a reprovação de uma circunstância judicial não implica em necessária redução da pena-base, caso o aumento acima do mínimo legal esteja justificado pelas demais moduladoras negativadas, como na hipótese dos autos.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 111.840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, considerando que obrigatoriedade do regime fechado para os crimes hediondos e equiparados fere o princípio da individualização da pena.
Fixada na sentença o regime inicial fechado exclusivamente em razão da natureza hedionda do delito de tráfico de entorpecentes e tratando-se de recurso exclusivo da defesa, o abrandamento do regime prisional é impositivo, pois a proibição de reforma em prejuízo do réu (non reformatio in pejus), veda ao Tribunal de Justiça inovar a fundamentação da sentença a fim de justificar o regime mais gravoso.
Apelo parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO ACERCA DA TRAFICÂNCIA – PENA-BASE – MANTIDA – MINORANTE EVENTUALIDADE DO TRÁFICO – NÃO RECONHECIDA – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a condenação do recorrente no crime de tráfico de entorpecentes, sem o reconhecimento da minorante da eventualidade (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06), se o conjunto probatório é seguro acerca da traficância exercida de forma rotineira.
O reconhecimento da inidoneidade da f...
Data do Julgamento:17/08/2015
Data da Publicação:20/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – FUGA – MEDIDA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – PRINCÍPIO QUE COMPORTA RELATIVIZAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal quanto a custódia cautelar se as circunstâncias do caso concreto revelam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade social do paciente, ensejadoras de risco à ordem pública. Ademais, havendo notícia de tentativa de fuga, a prisão preventiva justifica-se para garantir a aplicação da lei penal.
A prisão preventiva tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, não sendo incompatível com a presunção de inocência, pois esta, embora constitua princípio cardeal no processo penal em um Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo, exigindo apenas sejam necessárias e não prodigalizadas.
Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES – FUGA – MEDIDA NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – PRINCÍPIO QUE COMPORTA RELATIVIZAÇÃO – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal quanto a custódia cautelar se as circunstâncias do caso concreto revelam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade social do paciente, ensejadoras de risco à ordem pública. Ademais, havendo notícia de tentativa de fuga, a prisão preventiva justifica-se para garantir a aplicação da lei penal.
A pri...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRAZO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL – ART. 44 DA LEI 11.343/06 – RECURSO PROVIDO.
Ainda que o crime de associação para o tráfico de entorpecentes seja de natureza comum, a jurisprudência dominante é no sentido de que em condenação por esse deito deve-se aplicar a fração prevista no art. 44 da Lei 11.343/06 para o benefício do livramento condicional.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRAZO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL – ART. 44 DA LEI 11.343/06 – RECURSO PROVIDO.
Ainda que o crime de associação para o tráfico de entorpecentes seja de natureza comum, a jurisprudência dominante é no sentido de que em condenação por esse deito deve-se aplicar a fração prevista no art. 44 da Lei 11.343/06 para o benefício do livramento condicional.
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:20/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA JUSTA CAUSA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inexistindo lastro probatório mínimo acerca da existência do crime e indícios de autoria, impõe-se a rejeição da denúncia, nos termos do art. 395, III, do Código de Processo Penal.
Recurso não provido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA JUSTA CAUSA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inexistindo lastro probatório mínimo acerca da existência do crime e indícios de autoria, impõe-se a rejeição da denúncia, nos termos do art. 395, III, do Código de Processo Penal.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:20/08/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO E FALSA IDENTIDADE – CONDENAÇÕES MANTIDAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo provas de que houve simulação do réu de que estava armado para subtrair o bem da vítima, a condenação pelo crime de roubo deve ser mantida, sendo suficiente sua conduta para configuração da grave ameaça exigida no art. 157, do CP.
Os atos de autodefesa devem limitar-se aos fatos imputados e não sobre a identificação do acusado, na exata medida que este, ao mentir sobre quem é, além de efetivamente lesar a fé pública tutelada pelo art. 307 do CP, pode perfeitamente servir de instrumento para incriminação de terceiro inocente, não havendo falar em aplicação da atipicidade da conduta.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO E FALSA IDENTIDADE – CONDENAÇÕES MANTIDAS – IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo provas de que houve simulação do réu de que estava armado para subtrair o bem da vítima, a condenação pelo crime de roubo deve ser mantida, sendo suficiente sua conduta para configuração da grave ameaça exigida no art. 157, do CP.
Os atos de autodefesa devem limitar-se aos fatos imputados e não sobre a identificação do acusado, na exata medida que este, ao mentir sobre quem é, além de efetivamente lesar a fé pública tutelada pelo art. 307 do C...
APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE ROUBO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO – PENA SUFICIENTE E NECESSÁRIA À REPROVAÇÃO DO DELITO - PATAMAR REDUÇÃO TENTATIVA – MÍNIMO LEGAL (1/3) EM RAZÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Embora possível a redução da pena aquém do mínimo legal por reconhecimento de atenuantes, não se aplica em relação ao caso concreto por se tratar de crime praticado mediante grave ameaça, mostrando-se a sanção imposta, necessária e suficiente à reprovação do delito.
O montante de redução decorrente da causa de diminuição da tentativa é dosado pelo iter criminis percorrido pelo agente, partindo-se do máximo de 2/3 até o mínimo de 1/3 conforme haja aproximação da consumação do delito. Exaurindo o agente todos os meios executórios do roubo, inclusive com a subtração do bem, porém impedido de consumar o delito em virtude da reação da vítima, mostra-se adequada a aplicação da minorante no mínimo legal de 1/3.
Recurso não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE ROUBO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO – PENA SUFICIENTE E NECESSÁRIA À REPROVAÇÃO DO DELITO - PATAMAR REDUÇÃO TENTATIVA – MÍNIMO LEGAL (1/3) EM RAZÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Embora possível a redução da pena aquém do mínimo legal por reconhecimento de atenuantes, não se aplica em relação ao caso concreto por se tratar de crime praticado mediante grave ameaça, mostrando-se a sanção imposta, necessária e suficiente à reprovação do delito.
O montante de redução decorrente da causa de diminuição da tentati...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – PRISÃO EM POSSE DA RES FURTIVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – REVISÃO DA PENA – CABIMENTO – INEXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos crimes contra o patrimônio, a apreensão da res furtiva em poder do acusado, em consonância com o conjunto probatório recolhido nos autos, é prova suficiente de autoria.
Devem ser neutralizadas as circunstâncias judiciais da personalidade e maus antecedentes cuja negativação se fundou em registros criminais não estabilizados, uma vez que, segundo a orientação contida no Enunciado Sumular 444 do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
O cidadão deve responder pelo que fez (Direito penal do fato) e não pelo que é (malfadado Direito penal do autor).
Apelo parcialmente provido, contra o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – IMPROCEDÊNCIA – PRISÃO EM POSSE DA RES FURTIVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – REVISÃO DA PENA – CABIMENTO – INEXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos crimes contra o patrimônio, a apreensão da res furtiva em poder do acusado, em consonância com o conjunto probatório recolhido nos autos, é prova suficiente de autoria.
Devem ser neutralizadas as circunstâncias judiciais da personalidade e maus antecedentes cuja negativação se fundou em registros criminais não estabilizados, uma vez que, segundo a orientação...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – VIAS DE FATO, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA – PRELIMINARES – NULIDADE PROCESSUAL – AUDIÊNCIA ESPECIAL – ART. 16 DA LEI Nº 11.340/06 – AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE – FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA – AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REJEIÇÃO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – ALEGAÇÃO SUPERADA – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA –– INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – PRELIMINARES AFASTADAS – RECURSO DESPROVIDO.
I - A designação da audiência especial prevista pelo artigo 16 da Lei nº 11.340/2006 não é obrigatória. Nos casos de ação penal pública condicionada à representação (ex. crime de ameaça) exige-se manifestação da vítima no sentido de retratar-se, apresentada antes do recebimento da denúncia. Quando se trata de contravenção, por força do artigo 17 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, a ação penal é incondicionada, assim como o é o delito previsto no art. 150 do Código Penal (violação de domicílio);
II - A deliberação acerca do recebimento da denúncia, em virtude de sua natureza interlocutória simples, que em nada se equipara àqueles atos de caráter decisório referidos pelo art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, dispensa fundamentação complexa;
III - Com a prolação da sentença condenatória resta superada a alegação de ausência de justa causa para a persecução penal;
IV - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima;
V- Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la;
VI - Os princípios da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção, inobstante a tipicidade do fato) e da insignificância (que afasta a tipicidade material da conduta, impondo a absolvição), não se aplicam a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar e de condições pessoais favoráveis do agressor;
VII - Correta a aplicação da circunstância agravante prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal em casos de ameaça e violação de domicílio (arts. 147 e 150 do CP) e contravenção de vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41) praticados em situação de violência doméstica porque os mesmos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, a qual deve ser punida com mais rigor em razão dos princípios protetivos insculpidos na Lei nº 11.340/06. Apenas não se aplica tal agravante a casos de lesão corporal porque o tipo do artigo 129 , § 9º, do Código Penal, já prever o recrudescimento da sanção por esse fato;.
VIII - Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Denega-se o pedido quando o agente agride a sua ex-namorada com socos e tapas.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – VIAS DE FATO, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E AMEAÇA – PRELIMINARES – NULIDADE PROCESSUAL – AUDIÊNCIA ESPECIAL – ART. 16 DA LEI Nº 11.340/06 – AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE – FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA – AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REJEIÇÃO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – ALEGAÇÃO SUPERADA – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – PRINCÍPIOS DA BAGAT...