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Jurisprudência

TJMS 0009692-27.2011.8.12.0002
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – DOSIMETRIA DA PENA – CULPABILIDADE – GRAU DE CENSURA ACIMA DO PREVISTO PARA O TIPO – ANTECEDENTES – AFASTAMENTO – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AOS FATOS – CIRCUNSTÂNCIAS – UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORA NÃO JULGADA PELOS JURADOS – AFASTAMENTO – CONFISSÃO – AUMENTO DA REDUÇÃO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. No momento em que se analisa a culpabilidade, circunstância judicial prevista no artigo 59, CP, pondera-se o grau de censura à ação do réu, ou seja, as circunstâncias fáticas e o contex...
Data do Julgamento : 30/07/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Dourados
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TJMS 0013887-53.2014.8.12.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ATENUANTE MENORIDADE RELATIVA – FRAÇÃO REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MAJORAÇÃO – CAUSA DE AUMENTO REFERENTE ÀS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – MANTIDO – REGIME PRISIONAL ABRANDADO DE ACORDO COM A NOVA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo provas suficientes da autoria e materialidade delitiva não há como se acolher o pedido absolutório formulado em sede recursal. Comprovada a menoridade relativa do agente na data dos fatos deve-se aplicar a atenuante prevista no art. 65, I, do C...
Data do Julgamento : 30/07/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0000378-87.2013.8.12.0034
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – LESÃO CORPORAL GRAVE – PENA ABAIXO DE 4 ANOS DE RECLUSÃO – REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO – MANUTENÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO. A pena pelo crime de lesão corporal grave fixada em 2 anos e 8 meses de reclusão a réu reincidente, que teve somente os antecedentes considerado como circunstância judicial negativa, pode ser cumprida em regime inicial semiaberto, conforme interpretação do disposto no art. 33, § 2º, "b" e "c" do CP.
Data do Julgamento : 30/07/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Grave
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Glória de Dourados
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TJMS 0001540-40.2010.8.12.0029
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO PROVIDO. Havendo dúvida quanto à credibilidade do depoimento da única testemunha que imputou a prática do crime de furto ao seu ex-esposo, por contradição entre o depoimento prestado perante a autoridade policial e em juízo, deve-se resolver o conflito em favor do réu, absolvendo-o da imputação.
Data do Julgamento : 30/07/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Naviraí
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TJMS 0037107-56.2009.8.12.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – DOSIMETRIA DA PENA – INCORRETA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES - PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – RECURSO PROVIDO. A condenação definitiva, por fato posterior ao crime apurado, não pode servir para valorar negativamente os antecedentes do agente. A pena de suspensão da habilitação para dirigir deve ser coerente e proporcional à pena privativa da liberdade aplicada. Recurso provido.
Data do Julgamento : 13/07/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
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TJMS 1600120-14.2012.8.12.0000
Ementa
TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ENTORPECENTES DE NATUREZA VARIADA E DE EFEITOS DELETÉRIOS - SANÇÃO PENAL DE MAIOR SEVERIDADE É NECESSÁRIA - FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Para a fixação do regime inicial para o cumprimento da pena, deve ser levado em consideração a quantidade da pena privativa de liberdade imposta em virtude do delito penal imputado em desfavor do réu. Assim, após a definição da pena, o regime prisional será fixado nos termos do art. 33, § § 2° e 3...
Data do Julgamento : 30/06/2014
Data da Publicação : 08/08/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Sete Quedas
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TJMS 0003473-81.2010.8.12.0018
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - DA MINORAÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE - CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO RÉU - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro, à vista ou em parcelas, à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo, nem s...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 11/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Paranaíba
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TJMS 0250212-58.2011.8.12.0030
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRETENDIDO REDIMENSIONAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA O PATAMAR DE 1/3 – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – SÚMULA 443 DO STJ – RECURSO PROVIDO. Nos termos da Súmula 443 do STJ, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". Não havendo fundamentação adequada, impõe-se a redução do aumento do quantum referente às majorantes do § 2°, I, II e V, do artigo 157 do Código Penal, para o patama...
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : 19/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Brasilândia
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TJMS 0000227-20.2014.8.12.0024
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES RECURSO DEFENSIVO CONDENAÇÃO MANTIDA PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – APELANTE MULTIRREINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIMES DE NATUREZA PATRIMONIAL – MAUS ANTECEDENTES MANTIDOS COMO – CIRCUNSTANCIA DESFAVORÁVEL – DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DECOTADAS, POR MAL FUNDAMENTADAS – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mesmo que o objeto subtraído possua valor econômico não muito elevado, não se reconhece o princípio da insignificância se o recorrente ostenta é reincidente neste tipo de delito...
Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : 19/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Aparecida do Taboado
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TJMS 0201447-82.2012.8.12.0010
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE MAUS TRATOS – ART. 136, § 3º DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – DOLO COMPROVADO NA EXACERBAÇÃO DA CORREÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – PENA NÃO INTEGRALMENTE CUMPRIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS IMPOSTA – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO A condenação do agente deve ser ratificada, posto que devidamente comprovado pelo conjunto probatório que o réu abusou dos meios de correção e disciplina ao agredir seu enteado de 8 anos e sua filha de 5 anos, lesionando-os pelo uso de uma vara v...
Data do Julgamento : 28/07/2015
Data da Publicação : 19/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Fátima do Sul
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TJMS 0003878-45.2013.8.12.0008
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ATIVIDADE INTELECTUAL NÃO MENSURÁVEL – INAPLICABILIDADE – DENÚNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECEBIMENTO IMPOSITIVO – PROVIMENTO. Quando da análise de violação do direito autoral (art. 5º, XXII, da Constituição Federal) afasta-se a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que, não é a quantificação arbitrária e subjetiva quanto ao número de cópias expostas à venda que caracteriza a conduta criminosa, mas a ofensa da atividade intelectual não...
Data do Julgamento : 06/07/2015
Data da Publicação : 15/07/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Violação de direito autoral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Corumbá
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TJMS 0006411-29.2012.8.12.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – DOLO ESPECÍFICO DEMONSTRADO – DISCUSSÃO – IRRELEVÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. I – Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processua...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Dourados
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TJMS 0043876-41.2013.8.12.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 EM RELAÇÃO AO APELANTE JUVENILDO VICENTE DA SILVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – CARACTERÍSTICAS DE TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I – O fato de o agente ser usuário não significa que a droga apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0003184-94.2013.8.12.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ARGUMENTOS INCONSISTENTES – PALAVRA DA VÍTIMA – PROVAS SUFICIENTES – ILÍCITO PENAL COMPROVADO. PENA-BASE – REANÁLISE DAS MODULADORAS VALORADAS NEGATIVAMENTE (CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE) – PENA ABRANDADA. PROVIMENTO PARCIAL. I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevâ...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 18/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Comarca : Dourados
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TJMS 0056468-59.2009.8.12.0001
Ementa
Havendo provas suficiente acerca da prática do crime de roubo circunstanciado resta incabível a absolvição. Deve ser readequada a pena-base quando as circunstâncias judiciais foram incorretamente valoradas. Ainda que se reconheça a incidência de atenuantes, a pena provisória não pode ser fixada aquém do mínimo legal. Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça. Não há falar em abrandamento do regime prisional, tampouco em substituição de pena, se o quantum da reprimenda não permite as concessões de tais benesses. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para reduzir a pena-base ao mí...
Data do Julgamento : 13/10/2014
Data da Publicação : 02/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0007268-75.2012.8.12.0002
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DO REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A FORMA TENTADA - INAPLICABILIDADE - EFETIVA INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA - RECURSO DESPROVIDO. - Para aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar atípico o fato, deve ser necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação,...
Data do Julgamento : 15/12/2014
Data da Publicação : 08/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Dourados
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TJMS 0000310-84.2011.8.12.0042
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DÚVIDA ACERCA DO COMÉRCIO – ALEGAÇÃO DE USO – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA – REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL – PROVIMENTO. A admissão de uso próprio somada a ausência de outros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28 da Lei n.º 11.343/06. Apelação defensiva a que se dá provimento, a fim de desclassificar a conduta para o crime de uso de substância entorpecente, com o encaminhamento dos autos ao Juizado Especial.
Data do Julgamento : 10/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Prisão em flagrante
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Rio Verde de Mato Grosso
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TJMS 1406802-97.2015.8.12.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – REGIME ABERTO – REGRESSÃO PER SALTUM – RETIFICAÇÃO DO DECISUM – PERDA DO OBJETO – COMETIMENTO DE NOVOS CRIMES – JUSTIFICATIVAS DESPROVIDAS DE LASTRO PROBATÓRIO – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO. Não se conhece a alegação de ocorrência de regressão per saltum quando verificada a retificação do decisum, ocasião a perda superveniente do writ neste particular. A justificativa para o descumprimento de condições do regime prisional constitui ônus do reeducando. Não havendo qualquer lastro probatório nas alegações do condenado, a justificativa deve ser rejeitada, com a consequent...
Data do Julgamento : 10/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Regressão de Regime
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Glória de Dourados
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TJMS 0005929-13.2014.8.12.0002
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL – EXCLUSÃO – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO. A pronúncia deve afastar a qualificadora trazida na denúncia cuja individualização fática encontra-se deficiente, revelando a incerteza por parte do Órgão Ministerial quanto ao móvel do crime. Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se dá provimento, para o fim de afastar a qualificadora inserta na denúncia.
Data do Julgamento : 10/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Dourados
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TJMS 0005113-65.2013.8.12.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP) – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO. 1. Embora a palavra da vítima assuma papel relevante na apuração de crimes praticados no âmbito de violência doméstica, é certo que, para sustentar um seguro decreto condenatório, deve vir corroborada por outros elementos de prova, o que não se verifica no caso dos autos, em que o apelado negou a imputação delitiva e a genitora da ofendida afirmou que esta nunca declarou sentir medo do réu e que eram...
Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 17/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Dourados
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