APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – DOSIMETRIA DA PENA – CULPABILIDADE – GRAU DE CENSURA ACIMA DO PREVISTO PARA O TIPO – ANTECEDENTES – AFASTAMENTO – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AOS FATOS – CIRCUNSTÂNCIAS – UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORA NÃO JULGADA PELOS JURADOS – AFASTAMENTO – CONFISSÃO – AUMENTO DA REDUÇÃO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
No momento em que se analisa a culpabilidade, circunstância judicial prevista no artigo 59, CP, pondera-se o grau de censura à ação do réu, ou seja, as circunstâncias fáticas e o contexto em que se realizou a ação, sendo certo que, quanto maior for a reprovação da conduta, mais elevada será a pena. É adequada a censura do comportamento dos apelantes que mesmo após terem sido admoestados por terceira pessoa, com a possibilidade de desistência, ainda continuaram na execução do delito com posterior comemoração à consumação do delito.
A análise dos antecedentes criminais para fins de individualização da pena deve ser realizada sob os mesmos critérios utilizados para a reincidência, analisando-se a vida anteacta do acusado no momento em que cometeu o novo delito, diante da atual prevalência do Direito penal do fato e a impossibilidade de admitir-se alteração dessa valoração em razão de fatos e condenações definitivas supervenientes.
Se a motivação utilizada para as circunstâncias do delito equivale à qualificadora de perigo comum para o crime de homicídio, deveria ter sido submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri para incidir na dosimetria da pena para o aumento desta.
A redução da pena por aplicação da atenuante da confissão deve ser proporcional à pena-base aplicada, observado o princípio da razoabilidade.
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APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – DOSIMETRIA DA PENA – CULPABILIDADE – GRAU DE CENSURA ACIMA DO PREVISTO PARA O TIPO – ANTECEDENTES – AFASTAMENTO – AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AOS FATOS – CIRCUNSTÂNCIAS – UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORA NÃO JULGADA PELOS JURADOS – AFASTAMENTO – CONFISSÃO – AUMENTO DA REDUÇÃO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
No momento em que se analisa a culpabilidade, circunstância judicial prevista no artigo 59, CP, pondera-se o grau de censura à ação do réu, ou seja, as circunstâncias fáticas e o contex...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ATENUANTE MENORIDADE RELATIVA – FRAÇÃO REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MAJORAÇÃO – CAUSA DE AUMENTO REFERENTE ÀS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – MANTIDO – REGIME PRISIONAL ABRANDADO DE ACORDO COM A NOVA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo provas suficientes da autoria e materialidade delitiva não há como se acolher o pedido absolutório formulado em sede recursal.
Comprovada a menoridade relativa do agente na data dos fatos deve-se aplicar a atenuante prevista no art. 65, I, do CP.
Se evidente a intenção de tráfico de drogas nas imediações do Presídio de Segurança Máxima da comarca, a causa de aumento deve ser mantida ainda que o entorpecente não tivesse como destino o estabelecimento prisional.
A fração de redução pela figura do § 4º do art. 33, da Lei n. 11.343/2006 deve ser aumentada se a quantidade da droga apreendida foi pequena e sua natureza não apresenta alto poder de lesividade.
O regime prisional deve ser estabelecido de acordo com a nova pena redimensionada.
Permite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao crime de tráfico de drogas se aplicada a minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006 e preenchidos os requisitos exigidos no art. 44, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ATENUANTE MENORIDADE RELATIVA – FRAÇÃO REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MAJORAÇÃO – CAUSA DE AUMENTO REFERENTE ÀS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – MANTIDO – REGIME PRISIONAL ABRANDADO DE ACORDO COM A NOVA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo provas suficientes da autoria e materialidade delitiva não há como se acolher o pedido absolutório formulado em sede recursal.
Comprovada a menoridade relativa do agente na data dos fatos deve-se aplicar a atenuante prevista no art. 65, I, do C...
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:20/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – LESÃO CORPORAL GRAVE – PENA ABAIXO DE 4 ANOS DE RECLUSÃO – REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO – MANUTENÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A pena pelo crime de lesão corporal grave fixada em 2 anos e 8 meses de reclusão a réu reincidente, que teve somente os antecedentes considerado como circunstância judicial negativa, pode ser cumprida em regime inicial semiaberto, conforme interpretação do disposto no art. 33, § 2º, "b" e "c" do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – LESÃO CORPORAL GRAVE – PENA ABAIXO DE 4 ANOS DE RECLUSÃO – REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO – MANUTENÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A pena pelo crime de lesão corporal grave fixada em 2 anos e 8 meses de reclusão a réu reincidente, que teve somente os antecedentes considerado como circunstância judicial negativa, pode ser cumprida em regime inicial semiaberto, conforme interpretação do disposto no art. 33, § 2º, "b" e "c" do CP.
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO PROVIDO.
Havendo dúvida quanto à credibilidade do depoimento da única testemunha que imputou a prática do crime de furto ao seu ex-esposo, por contradição entre o depoimento prestado perante a autoridade policial e em juízo, deve-se resolver o conflito em favor do réu, absolvendo-o da imputação.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – RECURSO PROVIDO.
Havendo dúvida quanto à credibilidade do depoimento da única testemunha que imputou a prática do crime de furto ao seu ex-esposo, por contradição entre o depoimento prestado perante a autoridade policial e em juízo, deve-se resolver o conflito em favor do réu, absolvendo-o da imputação.
APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – DOSIMETRIA DA PENA – INCORRETA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES - PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
A condenação definitiva, por fato posterior ao crime apurado, não pode servir para valorar negativamente os antecedentes do agente.
A pena de suspensão da habilitação para dirigir deve ser coerente e proporcional à pena privativa da liberdade aplicada.
Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – DOSIMETRIA DA PENA – INCORRETA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES - PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
A condenação definitiva, por fato posterior ao crime apurado, não pode servir para valorar negativamente os antecedentes do agente.
A pena de suspensão da habilitação para dirigir deve ser coerente e proporcional à pena privativa da liberdade aplicada.
Recurso provido.
TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ENTORPECENTES DE NATUREZA VARIADA E DE EFEITOS DELETÉRIOS - SANÇÃO PENAL DE MAIOR SEVERIDADE É NECESSÁRIA - FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Para a fixação do regime inicial para o cumprimento da pena, deve ser levado em consideração a quantidade da pena privativa de liberdade imposta em virtude do delito penal imputado em desfavor do réu. Assim, após a definição da pena, o regime prisional será fixado nos termos do art. 33, § § 2° e 3° do Código Penal. II - No caso particular, tendo em vista que os apelantes ostentam como negativas as circunstâncias judiciais das "circunstâncias do crime", "quantidade" e "natureza da droga",visto que foram presos tendo em depósito em sua residência aproximadamente 42g (quarenta e duas gramas) de haxixe, 8g (oito gramas) de crack e 500mg (quinhentos miligramas) de cocaína, tratando-se, pois, de tipos de drogas variados e de efeitos consideravelmente deletérios em relação à saúde, necessário se faz a imposição de uma sanção penal de maior severidade, de forma que devem ser submetidos ao cumprimento da sanção penal em regime inicial semiaberto.
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TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - ENTORPECENTES DE NATUREZA VARIADA E DE EFEITOS DELETÉRIOS - SANÇÃO PENAL DE MAIOR SEVERIDADE É NECESSÁRIA - FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Para a fixação do regime inicial para o cumprimento da pena, deve ser levado em consideração a quantidade da pena privativa de liberdade imposta em virtude do delito penal imputado em desfavor do réu. Assim, após a definição da pena, o regime prisional será fixado nos termos do art. 33, § § 2° e 3...
Data do Julgamento:30/06/2014
Data da Publicação:08/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - DA MINORAÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE - CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO RÉU - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro, à vista ou em parcelas, à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo, nem superior a 360 salários mínimos. O montante será fixado livremente pelo Juiz, de acordo com o que for suficente para a reprovação do delito, levando-se em conta a capacidade econômica do condenado e a extensão do prejuízo causado a vítima ou seus herdeiros. Na hipótese dos autos, em se tratando o condenado de trabalhador de serviços gerais e que durante todo o processo foi assistido pela Defensoria Pública Estadual, a redução da pena pecuniária para um salário mínimo é suficiente e adequada para a reprovação e prevenção do delito.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - DA MINORAÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE - CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO RÉU - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro, à vista ou em parcelas, à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo, nem s...
Data do Julgamento:16/10/2014
Data da Publicação:11/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRETENDIDO REDIMENSIONAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA O PATAMAR DE 1/3 – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – SÚMULA 443 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Nos termos da Súmula 443 do STJ, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".
Não havendo fundamentação adequada, impõe-se a redução do aumento do quantum referente às majorantes do § 2°, I, II e V, do artigo 157 do Código Penal, para o patamar mínimo de 1/3 (um terço).
De ofício, altera-se o regime para o semiaberto ao réu não reincidente com pena abaixo de 8 anos.
Com o parecer, recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRETENDIDO REDIMENSIONAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA PARA O PATAMAR DE 1/3 – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – SÚMULA 443 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Nos termos da Súmula 443 do STJ, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".
Não havendo fundamentação adequada, impõe-se a redução do aumento do quantum referente às majorantes do § 2°, I, II e V, do artigo 157 do Código Penal, para o patama...
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES RECURSO DEFENSIVO CONDENAÇÃO MANTIDA PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – APELANTE MULTIRREINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIMES DE NATUREZA PATRIMONIAL – MAUS ANTECEDENTES MANTIDOS COMO – CIRCUNSTANCIA DESFAVORÁVEL – DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DECOTADAS, POR MAL FUNDAMENTADAS – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mesmo que o objeto subtraído possua valor econômico não muito elevado, não se reconhece o princípio da insignificância se o recorrente ostenta é reincidente neste tipo de delito.
Mesmo reduzindo-se a pena pelo decote da maioria das circunstâncias mal fundamentadas, a presença de uma circunstância judicial desfavorável impede a diminuição da pena ao mínimo legal.
Deve ser fixado o regime semiaberto àquele que é reincidente, se o quantum reduzido da pena assim permite.
Impossível substituir a pena à pessoa reincidente no mesmo tipo de crime, a teor do artigo 44, § 3º do CP, a contrario sensu.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES RECURSO DEFENSIVO CONDENAÇÃO MANTIDA PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – APELANTE MULTIRREINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIMES DE NATUREZA PATRIMONIAL – MAUS ANTECEDENTES MANTIDOS COMO – CIRCUNSTANCIA DESFAVORÁVEL – DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DECOTADAS, POR MAL FUNDAMENTADAS – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – ABRANDAMENTO PARA O SEMIABERTO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mesmo que o objeto subtraído possua valor econômico não muito elevado, não se reconhece o princípio da insignificância se o recorrente ostenta é reincidente neste tipo de delito...
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE MAUS TRATOS – ART. 136, § 3º DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – DOLO COMPROVADO NA EXACERBAÇÃO DA CORREÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – PENA NÃO INTEGRALMENTE CUMPRIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS IMPOSTA – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO
A condenação do agente deve ser ratificada, posto que devidamente comprovado pelo conjunto probatório que o réu abusou dos meios de correção e disciplina ao agredir seu enteado de 8 anos e sua filha de 5 anos, lesionando-os pelo uso de uma vara verde ou fio elétrico, colocando em risco a sua saúde corporal/psíquica dos infantes.
Não há se falar em extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, quando esta não integralmente cumprida.
Não comprovando o agente a impossibilidade de cumpria a pena restritiva de direitos imposta, deve esta ser mantida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE MAUS TRATOS – ART. 136, § 3º DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – DOLO COMPROVADO NA EXACERBAÇÃO DA CORREÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – PENA NÃO INTEGRALMENTE CUMPRIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS IMPOSTA – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO
A condenação do agente deve ser ratificada, posto que devidamente comprovado pelo conjunto probatório que o réu abusou dos meios de correção e disciplina ao agredir seu enteado de 8 anos e sua filha de 5 anos, lesionando-os pelo uso de uma vara v...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ATIVIDADE INTELECTUAL NÃO MENSURÁVEL – INAPLICABILIDADE – DENÚNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECEBIMENTO IMPOSITIVO – PROVIMENTO.
Quando da análise de violação do direito autoral (art. 5º, XXII, da Constituição Federal) afasta-se a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que, não é a quantificação arbitrária e subjetiva quanto ao número de cópias expostas à venda que caracteriza a conduta criminosa, mas a ofensa da atividade intelectual não mensurável.
Deve ser recebida a denúncia que apresenta todos os requisitos previstos no art. 41, do Código de Processo Penal, expondo a autoria, materialidade e as circunstâncias do crime.
Recurso em Sentido Estrito interposto pelo "Parquet" a que se dá provimento, a fim de se permitir que o feito prossiga regularmente a partir do recebimento da denúncia, que se impõe.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ATIVIDADE INTELECTUAL NÃO MENSURÁVEL – INAPLICABILIDADE – DENÚNCIA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECEBIMENTO IMPOSITIVO – PROVIMENTO.
Quando da análise de violação do direito autoral (art. 5º, XXII, da Constituição Federal) afasta-se a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que, não é a quantificação arbitrária e subjetiva quanto ao número de cópias expostas à venda que caracteriza a conduta criminosa, mas a ofensa da atividade intelectual não...
Data do Julgamento:06/07/2015
Data da Publicação:15/07/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Violação de direito autoral
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – DOLO ESPECÍFICO DEMONSTRADO – DISCUSSÃO – IRRELEVÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima;
II – A emoção, decorrente de discussão, não afasta a imputabilidade do crime de ameaça, mormente quando, como na hipótese, a conduta perpetrada incutiu temor na vítima;
III – Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – DOLO ESPECÍFICO DEMONSTRADO – DISCUSSÃO – IRRELEVÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
I – Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processua...
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:18/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 EM RELAÇÃO AO APELANTE JUVENILDO VICENTE DA SILVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – CARACTERÍSTICAS DE TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
I – O fato de o agente ser usuário não significa que a droga apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas indicam que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se ao comércio.
II – Segundo entendimento firmado pela Seção Criminal deste Sodalício, acompanhada por esta Colenda 3ª Câmara Criminal, prevalece a posição do STJ, que permite a compensação entre a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. A prisão em flagrante não obsta o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
III – Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 EM RELAÇÃO AO APELANTE JUVENILDO VICENTE DA SILVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – CARACTERÍSTICAS DE TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
I – O fato de o agente ser usuário não significa que a droga apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se...
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:18/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ARGUMENTOS INCONSISTENTES – PALAVRA DA VÍTIMA – PROVAS SUFICIENTES – ILÍCITO PENAL COMPROVADO. PENA-BASE – REANÁLISE DAS MODULADORAS VALORADAS NEGATIVAMENTE (CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE) – PENA ABRANDADA. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevância em razão do contato direto mantido com o autor do delito.
II – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
III – Correta a valoração negativa da culpabilidade se demonstrado que o agente agiu com frieza e premeditação para a prática da conduta ilícita, sem qualquer possibilidade de reação da vítima.
IV – Neutra é a moduladora da conduta social quando não há elementos concretos demonstrando o comportamento do agente no meio social em que vive, na família e no trabalho.
V – A personalidade do agente diz respeito à individualidade pessoal, ao caráter, à forma de pensar e agir, que demonstram a índole e o temperamento, e deve ser considerada neutra quando não há elementos concretos para tal análise.
VI – Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ARGUMENTOS INCONSISTENTES – PALAVRA DA VÍTIMA – PROVAS SUFICIENTES – ILÍCITO PENAL COMPROVADO. PENA-BASE – REANÁLISE DAS MODULADORAS VALORADAS NEGATIVAMENTE (CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE) – PENA ABRANDADA. PROVIMENTO PARCIAL.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevâ...
Havendo provas suficiente acerca da prática do crime de roubo circunstanciado resta incabível a absolvição. Deve ser readequada a pena-base quando as circunstâncias judiciais foram incorretamente valoradas. Ainda que se reconheça a incidência de atenuantes, a pena provisória não pode ser fixada aquém do mínimo legal. Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça. Não há falar em abrandamento do regime prisional, tampouco em substituição de pena, se o quantum da reprimenda não permite as concessões de tais benesses. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para reduzir a pena-base ao mínimo legal; e apelo do corréu a que se nega provimento.
Ementa
Havendo provas suficiente acerca da prática do crime de roubo circunstanciado resta incabível a absolvição. Deve ser readequada a pena-base quando as circunstâncias judiciais foram incorretamente valoradas. Ainda que se reconheça a incidência de atenuantes, a pena provisória não pode ser fixada aquém do mínimo legal. Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça. Não há falar em abrandamento do regime prisional, tampouco em substituição de pena, se o quantum da reprimenda não permite as concessões de tais benesses. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para reduzir a pena-base ao mí...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DO REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A FORMA TENTADA - INAPLICABILIDADE - EFETIVA INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA - RECURSO DESPROVIDO. - Para aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar atípico o fato, deve ser necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica. No caso concreto, é inviável a aplicação do princípio em razão da ausência do reduzido grau de reprovabilidade, em razão de ser o agente contumaz na prática de crimes patrimoniais. - Apesar de o apelante não ter alcançado a posse mansa e pacífica do bem, houve a inversão da posse, sendo a vítima privada, ainda que momentaneamente, da livre disposição da coisa furtada, o que já é suficiente para a consumação do delito.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DO REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A FORMA TENTADA - INAPLICABILIDADE - EFETIVA INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA - RECURSO DESPROVIDO. - Para aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar atípico o fato, deve ser necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação,...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DÚVIDA ACERCA DO COMÉRCIO – ALEGAÇÃO DE USO – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA – REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL – PROVIMENTO.
A admissão de uso próprio somada a ausência de outros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28 da Lei n.º 11.343/06.
Apelação defensiva a que se dá provimento, a fim de desclassificar a conduta para o crime de uso de substância entorpecente, com o encaminhamento dos autos ao Juizado Especial.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DÚVIDA ACERCA DO COMÉRCIO – ALEGAÇÃO DE USO – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA – REMESSA AO JUIZADO ESPECIAL – PROVIMENTO.
A admissão de uso próprio somada a ausência de outros elementos de prova quanto à venda de substância ilícita leva à desclassificação da conduta do tráfico de drogas para aquela prevista no art. 28 da Lei n.º 11.343/06.
Apelação defensiva a que se dá provimento, a fim de desclassificar a conduta para o crime de uso de substância entorpecente, com o encaminhamento dos autos ao Juizado Especial.
HABEAS CORPUS – REGIME ABERTO – REGRESSÃO PER SALTUM – RETIFICAÇÃO DO DECISUM – PERDA DO OBJETO – COMETIMENTO DE NOVOS CRIMES – JUSTIFICATIVAS DESPROVIDAS DE LASTRO PROBATÓRIO – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO.
Não se conhece a alegação de ocorrência de regressão per saltum quando verificada a retificação do decisum, ocasião a perda superveniente do writ neste particular.
A justificativa para o descumprimento de condições do regime prisional constitui ônus do reeducando.
Não havendo qualquer lastro probatório nas alegações do condenado, a justificativa deve ser rejeitada, com a consequente regressão de regime.
Habeas Corpus a que se conhece parcialmente e, na parte conhecida, nega-se concessão, ante o acerto da decisão singela.
Ementa
HABEAS CORPUS – REGIME ABERTO – REGRESSÃO PER SALTUM – RETIFICAÇÃO DO DECISUM – PERDA DO OBJETO – COMETIMENTO DE NOVOS CRIMES – JUSTIFICATIVAS DESPROVIDAS DE LASTRO PROBATÓRIO – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO.
Não se conhece a alegação de ocorrência de regressão per saltum quando verificada a retificação do decisum, ocasião a perda superveniente do writ neste particular.
A justificativa para o descumprimento de condições do regime prisional constitui ônus do reeducando.
Não havendo qualquer lastro probatório nas alegações do condenado, a justificativa deve ser rejeitada, com a consequent...
Data do Julgamento:10/08/2015
Data da Publicação:17/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Regressão de Regime
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL – EXCLUSÃO – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO.
A pronúncia deve afastar a qualificadora trazida na denúncia cuja individualização fática encontra-se deficiente, revelando a incerteza por parte do Órgão Ministerial quanto ao móvel do crime.
Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se dá provimento, para o fim de afastar a qualificadora inserta na denúncia.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PENAL E PROCESSO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL – EXCLUSÃO – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO.
A pronúncia deve afastar a qualificadora trazida na denúncia cuja individualização fática encontra-se deficiente, revelando a incerteza por parte do Órgão Ministerial quanto ao móvel do crime.
Recurso em Sentido Estrito defensivo a que se dá provimento, para o fim de afastar a qualificadora inserta na denúncia.
Data do Julgamento:10/08/2015
Data da Publicação:17/08/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP) – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Embora a palavra da vítima assuma papel relevante na apuração de crimes praticados no âmbito de violência doméstica, é certo que, para sustentar um seguro decreto condenatório, deve vir corroborada por outros elementos de prova, o que não se verifica no caso dos autos, em que o apelado negou a imputação delitiva e a genitora da ofendida afirmou que esta nunca declarou sentir medo do réu e que eram constantes as brigas entre o casal, não podendo afirmar quem está falando a verdade.
2. Desta feita, havendo dúvidas sobre a procedência da acusação, impõe-se a manutenção da sentença que absolveu o apelado em atenção aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo.
3. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP) – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO – PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Embora a palavra da vítima assuma papel relevante na apuração de crimes praticados no âmbito de violência doméstica, é certo que, para sustentar um seguro decreto condenatório, deve vir corroborada por outros elementos de prova, o que não se verifica no caso dos autos, em que o apelado negou a imputação delitiva e a genitora da ofendida afirmou que esta nunca declarou sentir medo do réu e que eram...