HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO - EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PECULIARIDADES DA CAUSA - PLURALIDADE DE RÉUS, DE CRIMES E DE EXPEDIÇÃO DE MANDADOS, OFÍCIOS E CARTAS PRECATÓRIAS – LIMITE DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADO – ORDEM DENEGADA.
Verificado que o pedido de revogação da prisão preventiva já foi discutido em habeas corpus anterior, impõe-se o conhecimento parcial da ordem.
O prazo para a conclusão da instrução processual não é absoluto, fatal e improrrogável, e pode ser dilatado ante a peculiaridade do caso concreto, o que torna razoável e justificada a demora no encerramento da instrução criminal, de modo a afastar o alegado constrangimento ilegal.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REITERAÇÃO – NÃO CONHECIMENTO - EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PECULIARIDADES DA CAUSA - PLURALIDADE DE RÉUS, DE CRIMES E DE EXPEDIÇÃO DE MANDADOS, OFÍCIOS E CARTAS PRECATÓRIAS – LIMITE DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADO – ORDEM DENEGADA.
Verificado que o pedido de revogação da prisão preventiva já foi discutido em habeas corpus anterior, impõe-se o conhecimento parcial da ordem.
O prazo para a conclusão da instrução processual não é absoluto, fatal e improrrogável, e pode ser dilatado ante a pec...
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:12/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO CAUTELAR – ANÁLISE PROBATÓRIA – DISCUSSÃO INCABÍVEL – EXCESSO DE PRAZO – ALEGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO.
O habeas corpus não pode ser usado como meio para exame aprofundado das provas, com a finalidade de concluir pela existência ou não do delito imputado, bem como pela inocência ou não da parte.
Também não se conhece do pleito de excesso de prazo da prisão cautelar se as alegações sequer foram acompanhadas dos documentos necessários para análise e decisão.
É cabível a decretação da prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar diante da gravidade da conduta perpetrada.
Habeas Corpus a que se conhece parcialmente e, na parte conhecida, nega-se concessão face a necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO CAUTELAR – ANÁLISE PROBATÓRIA – DISCUSSÃO INCABÍVEL – EXCESSO DE PRAZO – ALEGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – GRAVIDADE CONCRETA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO CONCESSÃO.
O habeas corpus não pode ser usado como meio para exame aprofundado das provas, com a finalidade de concluir pela existência ou não do delito imputado, bem como pela inocência ou não da parte.
Também não se conhece do pleito de excesso de prazo da prisão cautelar se as alegações sequer foram acompanhadas dos documen...
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:12/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REITERAÇÃO CRIMINOSA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA – NÃO CONCESSÃO.
A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva, mormente quando os elementos investigativos indicam que o paciente faz do crime um meio de vida.
Não havendo flagrante teratologia ou ilegalidade, inviável o trancamento da ação por meio de habeas corpus, ante a impossibilidade de profunda análise fático probatória por esta via.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – REITERAÇÃO CRIMINOSA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA – NÃO CONCESSÃO.
A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva, mormente quando os elementos investigativos indicam que o paciente faz do crime um meio de vida.
Não havendo flagrante teratologia ou ilegalidade, inviável o trancamento da ação por meio de habeas corpus, ante a impossibilidade de profunda análise fático probatória por esta via.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação caute...
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:12/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – ANÁLISE PREJUDICADA – IRREGULARIDADE NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL – VÍCIO INCAPAZ DE PREJUDICAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL – NULIDADES PROCESSUAIS NÃO VERIFICADAS – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – RETRATAÇÃO – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Estando a instrução processual encerrada fica prejudicada a análise da alegação de excesso de prazo – aplicação da Súmula n.º 52, do Superior Tribunal de Justiça.
Eventual vício ocorrido na fase inquisitiva não tem o condão de anular ou prejudicar as provas produzidas durante a instrução processual, tendo em vista que o inquérito policial é procedimento administrativo dispensável.
Havendo prova suficiente acerca da prática do crime de furto pelo acusado resta incabível o pleito absolutório.
Mesmo que haja a retratação em fase judicial, a confissão em sede inquisitorial obriga a incidência da atenuante da confissão espontânea quando utilizada para formar o convencimento do julgador.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para reconhecer a confissão espontânea.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – ANÁLISE PREJUDICADA – IRREGULARIDADE NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL – VÍCIO INCAPAZ DE PREJUDICAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL – NULIDADES PROCESSUAIS NÃO VERIFICADAS – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – RETRATAÇÃO – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Estando a instrução processual encerrada fica prejudicada a análise da alegação de excesso de prazo – aplicação da Súmula n.º 52, do Superior Tribunal de Justiça.
Eventual vício ocorrido na fase inquisitiva não tem o c...
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS – ÚNICA CONDUTA – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Impossível a aplicação da atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Deve ser reconhecida a existência do concurso formal entre os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, se os agentes, com uma única conduta, praticou ambos os delitos, inexistindo desígnios autônomos.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para aplicar a regra do art. 70, primeira parte, do Código Penal.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS – ÚNICA CONDUTA – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Impossível a aplicação da atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Deve ser reconhecida a existência do concurso formal entre os crimes de roubo circunstanciado e corrupção de menores, se os agentes, com uma única conduta, praticou ambos os delitos, inexistindo...
APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – CONDUTA PRATICADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.705/2008 – AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE COMPROVAR SEGURAMENTE O ESTADO DE EMBRIAGUEZ – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
I – Com a alteração legislativa ocorrida pela Lei n. 11.705/2008, houve profunda mudança no tipo penal estatuído no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, exigindo-se para a configuração do crime exame que comprove a concentração de álcool no organismo do agente em grau igual ou superior ao prescrito em lei. No caso dos autos, o réu foi submetido ao teste por intermédio do aparelho de aferição alvéolo pulmonar (bafômetro), cujo resultado apontou para a existência de 1,26 mg/l, patamar realmente superior ao limite equivalente ao núcleo do tipo legal (0,3 mg/L). Todavia, o exame não se mostra formalmente apto a atestar o teor alcoólico concentrado no organismo do apelante por ocasião da conduta apontada na inicial acusátória, eis que a acusação não logrou comprovar que o etilômetro, na data da realização do teste, havia sido aprovado em exame realizado pelo órgão competente, porquanto o extrato é ininteligível, não havendo meios de aferir a data da última verificação anual periódica.
II – Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306 DO CTB – CONDUTA PRATICADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.705/2008 – AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE COMPROVAR SEGURAMENTE O ESTADO DE EMBRIAGUEZ – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – RECURSO PROVIDO.
I – Com a alteração legislativa ocorrida pela Lei n. 11.705/2008, houve profunda mudança no tipo penal estatuído no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, exigindo-se para a configuração do crime exame que comprove a concentração de álcool no organismo do agente em grau igual ou superior ao prescrito em lei. No caso dos autos, o réu foi submetido ao teste por i...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - MANUTENÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO - RECURSO DESPROVIDO. No presente caso, embora o apelante tenha confessado o cometimento do crime na fase extrajudicial, em juízo, quando interrogado, negou a autoria do fato delituoso. Tal atitude afasta a possibilidade de incidência da atenuante genérica do art. 65, III, "d" do Código Penal, até porque a retratação judicial em nada contribuiu na busca pela verdade real. Por demais, deve ser ressaltado que a confissão extrajudicial não serviu como prova isolada da condenação. O regime prisional fixado de acordo com os parâmetros legais e devidamente fundamentado não deve ser abrandado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - MANUTENÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO - RECURSO DESPROVIDO. No presente caso, embora o apelante tenha confessado o cometimento do crime na fase extrajudicial, em juízo, quando interrogado, negou a autoria do fato delituoso. Tal atitude afasta a possibilidade de incidência da atenuante genérica do art. 65, III, "d" do Código Penal, até porque a retratação judicial em nada contribuiu na busca pela verdade real. Por demais, deve ser ressaltado que a co...
Data do Julgamento:10/11/2014
Data da Publicação:22/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Atentado Violento ao Pudor (Art. 214)
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – CRIME MILITAR – REEDUCANDO QUE PRETENDE CUMPRIR PENA NO LOCAL ONDE POSSUI FAMÍLIA E RESIDÊNCIA FIXA – IMPOSSIBILIDADE – EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL SOB ADMINISTRAÇÃO MILITAR QUE IMPÕE O CUMPRIMENTO DA PENA NO CLAUSTRO CASTRENSE – EX VI DO ART. 59, II do CPM – AGRAVO IMPROVIDO.
A existência de estabelecimento prisional sob administração militar impõe ao miliciano condenado que cumpra a reprimenda no claustro castrense, nos termos do art. 59, II do CPM.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – CRIME MILITAR – REEDUCANDO QUE PRETENDE CUMPRIR PENA NO LOCAL ONDE POSSUI FAMÍLIA E RESIDÊNCIA FIXA – IMPOSSIBILIDADE – EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL SOB ADMINISTRAÇÃO MILITAR QUE IMPÕE O CUMPRIMENTO DA PENA NO CLAUSTRO CASTRENSE – EX VI DO ART. 59, II do CPM – AGRAVO IMPROVIDO.
A existência de estabelecimento prisional sob administração militar impõe ao miliciano condenado que cumpra a reprimenda no claustro castrense, nos termos do art. 59, II do CPM.
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:12/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Transferência de Preso
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIAS SOPESADAS COMO NEGATIVAS - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se as únicas circunstâncias judiciais apontadas como negativas (culpabilidade, motivos e consequências do crime) foram fundamentadas de forma inidônea, reduz-se a pena-base para o mínimo legal.
As circunstâncias atenuantes não podem diminuir a pena aquém do cominado em lei, nos termos do enunciado n. 231 da Súmula do STJ.
Concede-se a isenção do pagamento das custas e despesas processuais, se demonstrada a hipossuficiência financeira do agente.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIAS SOPESADAS COMO NEGATIVAS - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – CABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se as únicas circunstâncias judiciais apontadas como negativas (culpabilidade, motivos e consequências do crime) foram fundamentadas de forma inidônea, reduz-se a pena-base para o mínimo legal.
As circunst...
Data do Julgamento:10/08/2015
Data da Publicação:10/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – SUSCITANTE O JUIZ DE VARA CRIMINAL RESIDUAL E SUSCITADO JUIZ DE VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL COMETIDOS PELO FILHO CONTRA A SUA GENITORA – PRESENTE O VÍNCULO FAMILIAR – COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – CONFLITO PROCEDENTE.
A Lei Maria da Penha é a norma legal de proteção às vítimas mulheres, nos crimes praticados no âmbito familiar, como o ocorrido in casu, em que a vítima é a mãe do agressor.
Se presente o vínculo familiar ou afetivo, os crimes praticados em tal contexto serão processados e julgados pelo Juízo Especializado da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, independente da motivação para o crime.
Conflito procedente para retorno dos autos ao Juízo da 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campo Grande.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – SUSCITANTE O JUIZ DE VARA CRIMINAL RESIDUAL E SUSCITADO JUIZ DE VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR – CRIMES DE AMEAÇA E LESÃO CORPORAL COMETIDOS PELO FILHO CONTRA A SUA GENITORA – PRESENTE O VÍNCULO FAMILIAR – COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – CONFLITO PROCEDENTE.
A Lei Maria da Penha é a norma legal de proteção às vítimas mulheres, nos crimes praticados no âmbito familiar, como o ocorrido in casu, em que a vítima é a mãe do agressor.
Se presente o vínculo familiar ou afetivo, os crimes praticad...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:10/08/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO RÉU JOÃO VICTOR CARDOSO PEREIRA PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO E DA RÉ ROSANA DA SILVA GALDINO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência do fato, o que não ocorreu na hipótese. Portanto, diante de tal contexto, para privilegiar uma melhor aplicação do direito, de forma mais aproximada do senso de justiça, é mais aconselhável que se absolva um possível acusado a condenar um provável inocente. Os riscos advindos de uma eventual condenação equivocada são de gravidade indiscutível, o que faz com que a dúvida sempre milite em favor da acusada. E aqui, como já analisado, as dúvidas são sérias e não restaram superadas.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO – INVIABILIDADE – FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO – TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No tocante à legislação de entorpecentes, embora haja previsão expressa acerca do patamar de diminuição de pena para a hipótese do tráfico privilegiado (1/6 a 2/3), pode-se verificar que o legislador foi omisso quanto ao critério a ser utilizado para estabelecer o quantum dessa diminuição. Nessa perspectiva, tanto a doutrina quanto a jurisprudência se posicionaram no sentido de que o juiz deverá analisar o quanto diminuir sob o enfoque do art. 59 do Código Penal, e, especialmente, à luz do disposto no art. 42 da Lei de Drogas, notadamente quanto à natureza e quantidade de substância entorpecente apreendida.
2. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta (art. 33, § 2º, do CP), a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis (CP, art. 33, § 3º) e, ainda, a inteligência do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal.
3. Não estando presentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO RÉU JOÃO VICTOR CARDOSO PEREIRA PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO E DA RÉ ROSANA DA SILVA GALDINO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência do fato, o que não ocorreu na hipótese. Portanto, diante de tal contexto, para privilegiar uma melhor aplicação do direito, de forma mais aproximada do senso de justiça, é mais aconselhável que se absolva um possível acusado a condenar um provável inocente. Os riscos adv...
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:10/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO.
Embora o apelado Antonio seja primário e não registre antecedentes, revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, porquanto a elevada quantidade do entorpecente apreendido (1.003 Kg de maconha e 73,5 gramas de cocaína) e a dinâmica do fato delituoso, denotam que ele integrava organização criminosa.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DE SÉRGIO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS MANTIDAS - EXACERBADA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – CONFIGURADA - PREPONDERÂNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – INVIÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a confissão judicial dos agentes encontra-se corroborada pelas testemunhas policiais e demais provas dos autos, demonstrando que transportaram juntos os entorpecentes, não há falar em absolvição.
Impõe-se a redução da pena-base para montante adequado, justo e suficiente para a prevenção e reprovação do delito, se fixada muito acima do mínimo legal, com base em somente três circunstâncias judiciais negativas.
A existência de folha de antecedentes criminais com registro de condenação transitada em julgado em data anterior ao cometimento de novo delito é apta a comprovar a reincidência, sobretudo se não foi levantada qualquer mácula capaz de invalidá-la.
Se o agente ainda está cumprindo a pena do crime anterior, não há falar em afastamento da agravante da reincidência, em razão do disposto no art. 64, I, CP.
Nos termos do art. 67 do Código Penal, em concurso de atenuantes e agravantes, a reincidência prepondera sobre a confissão espontânea, não podendo a atenuante gerar a diminuição da pena ou ser compensada com aquela.
É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 se o agente é reincidente e registra antecedentes criminais.
Diante das circunstâncias fáticas e quantidade de droga apreendida, deve ser mantido o regime prisional fechado.
Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos descritos nos incisos I e III do art. 44 do Código Penal.
Incabível a restituição dos bens se foram utilizados na traficância.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DE ANTONIO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS MANTIDAS - EXACERBADA – MAJORAÇÃO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – PATAMAR ÍNFIMO – MAJORAÇÃO DO QUANTUM DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – PREJUDICADO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – INVIÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a confissão judicial dos agentes encontra-se corroborada pelas testemunhas policiais e demais provas dos autos, demonstrando que transportaram juntos os entorpecentes, não há falar em absolvição.
Impõe-se a redução da pena-base para montante adequado, justo e suficiente para a prevenção e reprovação do delito, se fixada muito acima do mínimo legal, com base em somente duas circunstâncias judiciais negativas.
Verificado que a redução da pena-base, em virtude da atenuante da confissão espontânea, foi ínfima, impõe-se maior redução (1/6).
Resta prejudicado o pedido de aumento do quantum de incidência da minorante do privilégio se esta foi afastada da pena do agente, em virtude do provimento do recurso ministerial.
Diante das circunstâncias fáticas e quantidade de droga apreendida, deve ser mantido o regime prisional fechado.
Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos descritos nos incisos I e III do art. 44 do Código Penal.
Incabível a restituição dos bens se foram utilizados na traficância.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO.
Embora o apelado Antonio seja primário e não registre antecedentes, revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, porquanto a elevada quantidade do entorpecente apreendido (1.003 Kg de maconha e 73,5 gramas de cocaína) e a dinâmica do fato delituoso, denotam que ele integrava organização criminosa.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFI...
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:10/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL – BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DOCUMENTOS QUE SOMENTE APONTAM PARA DESACORDO EMPRESARIAL – RECURSO IMPROVIDO. DESACORDO EMPRESARIAL – MATÉRIA CÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I - A fim de reforçar esse direito de exclusividade, o legislador tipificou como crime os atos de exploração indevida de objeto protegido por patente. Desta forma, uma vez constatada a existência de uma Carta-Patente, a conduta criminosa passa a ser a fabricação de um produto protegido por patente ou a utilização de meio ou processo que seja objeto de patente de invenção, sem a autorização do titular.
II - No caso dos autos, não há indícios de que a empresa ré praticou a conduta descrita no art. 183, inc. II, da Lei n. 9.279/96, já que o apelante autorizou a empresa Mirante Fundições Ltda. a explorar a tecnologia patenteada, a qual foi objeto de contrato de fornecimento com a empresa Vetorial Siderurgia Ltda, tratando-se, portanto, de um desacordo comercial e não um fato criminoso, inviabilizando a decretação da medida cautelar de cunho criminal almejada nesta via recursal.
III – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL – BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DOCUMENTOS QUE SOMENTE APONTAM PARA DESACORDO EMPRESARIAL – RECURSO IMPROVIDO. DESACORDO EMPRESARIAL – MATÉRIA CÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I - A fim de reforçar esse direito de exclusividade, o legislador tipificou como crime os atos de exploração indevida de objeto protegido por patente. Desta forma, uma vez constatada a existência de uma Carta-Patente, a conduta criminosa passa a ser a fabricação de um produto protegido por patente ou a utilização de meio ou processo que...
Data do Julgamento:09/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra Patente de Invenção
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – "BOCA DE FUMO" – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva pela acusação da prática do crime de tráfico de drogas assentada na sua necessidade para garantia da ordem pública deve ser mantida quando devidamente constatado que, pelo modus operandi, com traficância de forma rotineira, faz-se necessário afastar o agente do convívio da sociedade, ainda que temporariamente, a fim de dissipar o aparente de comércio de entorpecentes. O fundado receio de fuga pela não comprovação de vínculo com o distrito da culpa e a proximidade da Comarca com país vizinho pode reforçar a necessidade da prisão preventiva também para assegurar a aplicação da lei penal. A alegação de condições pessoais favoráveis não basta para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. Ordem denegada, com o parecer.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – "BOCA DE FUMO" – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva pela acusação da prática do crime de tráfico de drogas assentada na sua necessidade para garantia da ordem pública deve ser mantida quando devidamente constatado que, pelo modus operandi, com traficância de forma rotineira, faz-se necessário afastar o agente do convívio da sociedade, ainda que temporariamente, a fim de dissipar o aparente de comércio de entorpecentes. O fundado receio de fuga pela não comprovação de vínculo com...
Data do Julgamento:22/06/2015
Data da Publicação:10/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA. O fato de o paciente em tese integrar suposto organismo voltado à prática de crimes de receptação e adulteração de sinais identificadores de veículos, constitui, indiscutivelmente, situação tutelada pela lei processual como merecedora de prisão cautelar. As condições pessoais do paciente não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA. O fato de o paciente em tese integrar suposto organismo voltado à prática de crimes de receptação e adulteração de sinais identificadores de veículos, constitui, indiscutivelmente, situação tutelada pela lei processual como merecedora de prisão cau...
Ementa:
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDADAS DÚVIDAS ACERCA DA PARTICIPAÇÃO NO DELITO – ORDEM CONCEDIDA. Havendo um quadro de fundada incerteza acerca do envolvimento do paciente no crime e inexistindo elementos que fundamentem a medida extrema da prisão, a ordem deve ser concedida com substituição por medidas cautelares diversos. Ordem concedida.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – FUNDADAS DÚVIDAS ACERCA DA PARTICIPAÇÃO NO DELITO – ORDEM CONCEDIDA. Havendo um quadro de fundada incerteza acerca do envolvimento do paciente no crime e inexistindo elementos que fundamentem a medida extrema da prisão, a ordem deve ser concedida com substituição por medidas cautelares diversos. Ordem concedida.
Data do Julgamento:15/06/2015
Data da Publicação:10/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRAZO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL – ART. 44 DA LEI 11.343/06 – RECURSO PROVIDO. Ainda que o crime de associação para o tráfico de entorpecentes seja de natureza comum, a jurisprudência dominante é no sentido de que, nesse delito, deve-se aplicar a fração prevista no art. 44 da Lei 11.343/06 para o benefício do livramento condicional. Recurso provido, com o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRAZO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL – ART. 44 DA LEI 11.343/06 – RECURSO PROVIDO. Ainda que o crime de associação para o tráfico de entorpecentes seja de natureza comum, a jurisprudência dominante é no sentido de que, nesse delito, deve-se aplicar a fração prevista no art. 44 da Lei 11.343/06 para o benefício do livramento condicional. Recurso provido, com o parecer.
Data do Julgamento:15/06/2015
Data da Publicação:10/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E CÁRCERE PRIVADO – NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA, GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA. Se o paciente foi preso pelo crime de roubo e a gravidade concreta é percebida pela forma peculiar como cometido, a qual compromete e traz ameaça à tranquilidade da sociedade, faz-se necessário, nesse tipo de ocorrência, que o acusado seja afastado, ainda que temporariamente, do convívio do social, a fim de dissipar os riscos, até mesmo para assegurar a aplicação da lei penal. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E CÁRCERE PRIVADO – NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA, GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA. Se o paciente foi preso pelo crime de roubo e a gravidade concreta é percebida pela forma peculiar como cometido, a qual compromete e traz ameaça à tranquilidade da sociedade, faz-se necessário, nesse tipo de ocorrência, que o acusado seja afastado, ainda que temporariamente, do convívio do s...
"E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – VIOLAÇÃO COMETIDA PARA PRATICAR A LESÃO CORPORAL – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo conjunto probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos fatos a ele imputados, deve ser mantida a condenação. Inviável a aplicação das benesses relativas à lesão privilegiada, posto que não preenchidos os requisitos legais.
Demonstrado que o crime meio (violação de domicílio) foi cometido somente para a concretização do delito-fim (lesão corporal), pelo princípio da consunção, deve o segundo absorver o primeiro."
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"E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – VIOLAÇÃO COMETIDA PARA PRATICAR A LESÃO CORPORAL – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo conjunto probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos fatos a ele imputados, deve ser mantida a condenação. Inviável a aplicação das benesses relativas à lesão privilegiada, posto que não preenchidos os requisitos legais.
Demonstrado que o crime meio (viola...
Data do Julgamento:15/06/2015
Data da Publicação:10/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI N º 11.340/06 – LESÃO CORPORAL. PRELIMINARES. NULIDADE PROCESSUAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – FALHA NO SISTEMA – OCORRÊNCIA NÃO CONFIRMADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA – AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NULIDADE NÃO VERIFICADA. AUDIÊNCIA ESPECIAL – ART. 16 DA LEI Nº 11.340/06 – INSUBSISTÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – INCABÍVEL. PREFACIAIS REJEITADAS. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA – REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA – NÃO CARACTERIZADA. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – CONVIVÊNCIA FAMILIAR PRESERVADA OU RESTABELECIDA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – IMPROVIMENTO.
I – Rejeita-se a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa decorrente de falha no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça diante da absoluta ausência de prova de sua ocorrência, em especial quando, pela profundidade e dimensão dos argumentos lançados em alegações finais, fica demonstrado que todas as declarações prestadas nos autos eram do pleno conhecimento das partes.
II – A deliberação acerca do recebimento da denúncia, em virtude de sua natureza interlocutória simples, que em nada se equipara àqueles atos de caráter decisório referidos pelo art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, dispensa fundamentação complexa.
III – A designação da audiência especial prevista pelo artigo 16 da Lei nº 11.340/2006 não é obrigatória. Nos casos de ação penal pública condicionada à representação (ex. crime de ameaça) exige-se manifestação da vítima no sentido de retratar-se, apresentada antes do recebimento da denúncia. Tratando-se de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, o STF decidiu que a ação é pública incondicionada (ADIN nº 4.424). Quando se trata de contravenção, por força do artigo 17 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, a ação penal é incondicionada.
IV – A suspensão condicional do processo não se aplica a casos envolvendo violência doméstica pela expressa vedação contida no artigo 41 da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que afasta a possibilidade de extensão a ilícitos de tal natureza dos institutos despenalizadores previstos pela Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).
V – Confirma-se a condenação do apelante quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
VI – Afasta-se a tese da excludente de ilicitude da legítima defesa quando inexiste nos autos indícios da ocorrência de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco o uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
VII – Repele-se a aplicação da causa especial de redução da pena, prevista no art. 129, § 4º, do Código Penal, diante da ausência de comprovação de que a ação tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
VIII – Os princípios da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção, inobstante a tipicidade do fato) e da insignificância (que afasta a tipicidade material da conduta, impondo a absolvição), não se aplicam a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar e de condições pessoais favoráveis do agressor.
IX – O reconhecimento de circunstância atenuante não pode reduzir a pena em patamar abaixo do mínimo legal previsto em abstrato (Súmula 231 do STJ).
X – Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Não é caso de substituição quando o agente desfere contra a vítima socos e chutes, revelando-se atitudes de pura agressão.
XI – Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI N º 11.340/06 – LESÃO CORPORAL. PRELIMINARES. NULIDADE PROCESSUAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – FALHA NO SISTEMA – OCORRÊNCIA NÃO CONFIRMADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA – AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – NULIDADE NÃO VERIFICADA. AUDIÊNCIA ESPECIAL – ART. 16 DA LEI Nº 11.340/06 – INSUBSISTÊNCIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – INCABÍVEL. PREFACIAIS REJEITADAS. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUDENTE DE LE...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:10/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica