APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO EM 1/3 – VULTOSA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – 700 KG DE MACONHA – TRÁFICO INTERESTADUAL – CONFIGURADO – PRESCINDIBILIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – REGIME PRISIONAL – MANUTENÇÃO DO SEMIABERTO – SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprimenda, pois o princípio do livre convencimento motivado não o permite. Assim, afasta-se a análise negativa da culpabilidade, motivos e consequências do crime, reduzindo-se a pena-base ao patamar mínimo.
Sendo vultosa a quantidade de entorpecente apreendido (700 Kg de maconha) o patamar de redução (art.33, § 4º da Lei 11.343/06), não pode ser fixado no grau máximo (2/3).
Como restou suficientemente comprovado que o entorpecente apreendido tinha como destino outro Estado da Federação incide a majorante do art. 40, V da Lei 11.343/06, sendo prescindível a efetiva transposição de fronteira.
Apesar de o agente ser primário e a pena inferior a quatro anos de reclusão, ante a vultosa quantidade de entorpecente apreendido, que tinha como destino outra unidade da Federação, tenho que deve ser mantido o regime semiaberto para cumprimento da pena, como fixado na sentença.
Inviável a substituição da pena por restritivas de direitos, por não ser socialmente recomendável, por não ser suficiente para impor o caráter educativo-repressivo que a reprimenda deve ter no caso em questão.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – MANUTENÇÃO DA REDUÇÃO EM 1/3 – VULTOSA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – 700 KG DE MACONHA – TRÁFICO INTERESTADUAL – CONFIGURADO – PRESCINDIBILIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRA – REGIME PRISIONAL – MANUTENÇÃO DO SEMIABERTO – SEM POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Consider...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:06/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – FIANÇA – QUEBRAMENTO – CPP, ART. 341, V – OITIVA PRÉVIA DO RÉU – DESNECESSIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A prática de outra infração penal pelo réu, de que resultou sua prisão em flagrante, na vigência da fiança, tem por consequência a declaração judicial de quebra da medida outorgada, sendo a oitiva prévia do acusado mera possibilidade aberta ao magistrado, acaso surjam dúvidas quanto ao novo crime praticado, o que não ocorreu no caso concreto.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PROCESSO PENAL – FIANÇA – QUEBRAMENTO – CPP, ART. 341, V – OITIVA PRÉVIA DO RÉU – DESNECESSIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A prática de outra infração penal pelo réu, de que resultou sua prisão em flagrante, na vigência da fiança, tem por consequência a declaração judicial de quebra da medida outorgada, sendo a oitiva prévia do acusado mera possibilidade aberta ao magistrado, acaso surjam dúvidas quanto ao novo crime praticado, o que não ocorreu no caso concreto.
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:06/08/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Receptação
APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESUAL PENAL – RESTITUIÇÃO DE BEM MÓVEL APREENDIDO – PERSISTÊNCIA DE INTERESSE SOBRE O BEM PARA O PROCESSO CRIMINAL – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos dos artigos 118 a 120, do Código de Processo Penal, é de se negar provimento a pedido de restituição de bem aprendido por possível envolvimento com crime em apuração, quando ainda persistir interesse ao processo, havendo a relevância de sua retenção para a instrução processual.
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APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL E PROCESUAL PENAL – RESTITUIÇÃO DE BEM MÓVEL APREENDIDO – PERSISTÊNCIA DE INTERESSE SOBRE O BEM PARA O PROCESSO CRIMINAL – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos dos artigos 118 a 120, do Código de Processo Penal, é de se negar provimento a pedido de restituição de bem aprendido por possível envolvimento com crime em apuração, quando ainda persistir interesse ao processo, havendo a relevância de sua retenção para a instrução processual.
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:06/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Quadrilha ou Bando (art. 288)
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – QUADRILHA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CORRUPÇÃO DE MENORES – POSSE DE MUNIÇÃO E ARMA DE FOGO – ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS – RISCO DE EMBARAÇO A INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA NESSE PONTO.
Se estão presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria da paciente, a segregação se justifica pelo resguardo da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal, especialmente porque o grupo envolvido no roubo e nos outros crimes, valeu-se da residência da paciente para ocultar os objetos derivados dos ilícitos.
Condições subjetivas favoráveis, in casu, sequer foram comprovadas totalmente e mesmo que fossem, não ensejam a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR PRISÃO DOMICILIAR – RAZÕES HUMANITÁRIAS – PACIENTE QUE É GENITORA DE UMA CRIANÇA DE 07 MESES DE IDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
A substituição pela prisão domiciliar somente cabe em situações muito restritas, indicadoras da inconveniência e da desnecessidade de se manter o recolhimento em cárcere, situações relacionadas no artigo 318 do Código de Processo Penal.
A possibilidade da substituição depende de prova idônea dos requisitos necessários, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 318 CPP, o que no caso foi demonstrado, pois a paciente se enquadra em duas situações (é pessoa necessária aos cuidados especiais de menor de 7 (sete) anos de idade).
Contra o parecer. Ordem parcialmente conhecida e, na parte conhecida, parcialmente concedida com a substituição da prisão preventiva por domiciliar e imposição cumulativa das medidas cautelares previstas no art. 319, do CPP.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – QUADRILHA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CORRUPÇÃO DE MENORES – POSSE DE MUNIÇÃO E ARMA DE FOGO – ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA MATERIALIDADE E IN...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:06/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – COMPLEXIDADE DO FEITO – PLURALIDADE DE RÉUS – GRAVIDADE CONCRETA – NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – NÃO CONCESSÃO.
Verificando-se que eventual demora no andamento da ação penal não é ocasionado pelo Parquet ou pela autoridade judicária, não há falar em excesso de prazo na formação da culpa, mormente quando o atraso decorre da complexidade da ação penal provocada ante a pluralidade de réus.
É cabível a custódia preventiva os casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, quando as circunstâncias evidenciam a gravidade da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade da segregação.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – COMPLEXIDADE DO FEITO – PLURALIDADE DE RÉUS – GRAVIDADE CONCRETA – NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR – NÃO CONCESSÃO.
Verificando-se que eventual demora no andamento da ação penal não é ocasionado pelo Parquet ou pela autoridade judicária, não há falar em excesso de prazo na formação da culpa, mormente quando o atraso decorre da complexidade da ação penal provocada ante a pluralidade de réus.
É cabível a custódia preventiva os casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liber...
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:06/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – FURTOS QUALIFICADOS – REITERAÇÃO CRIMINOSA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva, mormente quando os elementos investigativos indicam que os pacientes fazem do crime um meio de vida.
Havendo fortes indicativos de que os pacientes não conseguem se afastar da criminalidade, inviável a substituição da custódia extrema por cautelares diversas.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – FURTOS QUALIFICADOS – REITERAÇÃO CRIMINOSA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – NÃO CONCESSÃO.
A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva, mormente quando os elementos investigativos indicam que os pacientes fazem do crime um meio de vida.
Havendo fortes indicativos de que os pacientes não conseguem se afastar da criminalidade, inviável a substituição da custódia extrema por cautelares diversas.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRISÃO CAUTELAR – ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
Preenchidos os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, deve ser mantida a prisão preventiva do acusado da prática de crime de roubo circunstanciado, em especial pelo modus operandi empregado, evidenciando a gravidade da conduta perpetrada.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
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HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRISÃO CAUTELAR – ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
Preenchidos os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, deve ser mantida a prisão preventiva do acusado da prática de crime de roubo circunstanciado, em especial pelo modus operandi empregado, evidenciando a gravidade da conduta perpetrada.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a legalidade do decreto prisional.
APELAÇÃO – PENAL – EXPOSIÇÃO DE MERCADORIA EM DESACORDO COM AS PRESCRIÇÕES LEGAIS E IMPRÓPRIAS PARA O CONSUMO, E TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSA ABSOLVIÇÃO – CONFISSÃO, PROVAS TESTEMUNHAIS E PERICIAIS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – BIS IN IDEM – INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Não há se falar em absolvição quando constatado por meio da confissão do acusado, das provas testemunhais e periciais a autoria e materialidade delitiva.
Impossível excluir a tipicidade do delito, através da aplicação do princípio da insignificância, em crimes de perigo abstrato que atentam contra as relações de consumo e a saúde pública.
Não obstante os tipos penais possuam verbos incriminadores em comum, as condutas perpetradas e os objetos jurídicos tutelados na exposição de mercadoria em desacordo com a lei e o tráfico de drogas são absolutamente distintos, não acarretando bis in idem pelas condenações, bem como não ser possível a aplicação do princípio da consunção.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a perfeita correspondência da sentença com a legislação em vigor.
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APELAÇÃO – PENAL – EXPOSIÇÃO DE MERCADORIA EM DESACORDO COM AS PRESCRIÇÕES LEGAIS E IMPRÓPRIAS PARA O CONSUMO, E TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSA ABSOLVIÇÃO – CONFISSÃO, PROVAS TESTEMUNHAIS E PERICIAIS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – BIS IN IDEM – INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – INAPLICÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Não há se falar em absolvição quando constatado por meio da confissão do acusado, das provas testemunhais e periciais a autoria e materialidade delitiva.
Impossível excluir a tipicidade do delito, através...
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:06/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO SEGUIDO DE MORTE – TENTATIVA – PENA – PRESENÇA DE 02 (DUAS) AGRAVANTES – EXASPERAÇÃO DEVIDA – NÃO PROVIMENTO.
Inexiste ilegalidade no módico incremento de 01 (um) ano na reprimenda em razão da incidência de 02 (duas) circunstâncias agravantes aplicáveis na condenação pelo crime de latrocínio.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante a adequada aplicação da lei penal.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO SEGUIDO DE MORTE – TENTATIVA – PENA – PRESENÇA DE 02 (DUAS) AGRAVANTES – EXASPERAÇÃO DEVIDA – NÃO PROVIMENTO.
Inexiste ilegalidade no módico incremento de 01 (um) ano na reprimenda em razão da incidência de 02 (duas) circunstâncias agravantes aplicáveis na condenação pelo crime de latrocínio.
Apelação defensiva a que se nega provimento ante a adequada aplicação da lei penal.
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO TENTADO – PENA-BASE – CULPABILIDADE – AVALIAÇÃO INIDÔNEA – ANTECEDENTES CRIMINAIS E REINCIDÊNCIA – VÁRIAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – PARCIAL PROVIMENTO.
O fato de o réu ter praticado o delito "estando consciente da ilicitude e agindo de modo agressivo" caracteriza a culpabilidade como elemento integrante do conceito de crime de roubo tentado, não podendo ser assim avaliada para negativar a referida circunstância judicial.
Comprovando-se a existência de várias condenações definitivas, não há bis in idem em valorar negativamente os antecedentes criminais e a reincidência.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena-base, porém, mantendo a negativação dos antecedentes criminais.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO TENTADO – PENA-BASE – CULPABILIDADE – AVALIAÇÃO INIDÔNEA – ANTECEDENTES CRIMINAIS E REINCIDÊNCIA – VÁRIAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – PARCIAL PROVIMENTO.
O fato de o réu ter praticado o delito "estando consciente da ilicitude e agindo de modo agressivo" caracteriza a culpabilidade como elemento integrante do conceito de crime de roubo tentado, não podendo ser assim avaliada para negativar a referida circunstância judicial.
Comprovando-se a existência de várias condenações definitivas, não há bis in idem em valorar negativamente os anteceden...
HABEAS CORPUS – ROUBO AGRAVADO – CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP – GRAVIDADE DO DELITO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e instrução criminal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao agente, não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória ao paciente, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva, sobretudo porque desde o fato delituoso o paciente ainda não tinha sido encontrado.
3. A gravidade do delito penal, pela sua natureza, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO AGRAVADO – CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INDEFERIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 312 E 313 DO CPP – GRAVIDADE DO DELITO – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta, os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e instrução criminal, além dos demais...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – TESE AFASTADA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PROCESSO QUE TRAMITA DE FORMA REGULAR, E DENTRO DO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. A apreciação da questão atinente ao alegado excesso de prazo deve ser pautada pelos critérios embasados nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a sopesar o que significa, de fato, o razoável lapso temporal exigido para a realização dos atos processuais, cuja prática se apresentam imprescindíveis no âmbito do procedimento penal. À luz do panorama fático-processual acima exposto, verifica-se que o feito está com andamento regular, não havendo morosidade ou retardo na implementação dos atos processuais, tampouco desídia ou inércia na prestação jurisdicional, pelo que não há que falar em coação ilegal, sobretudo considerando que se trata de ação penal complexa, com a necessidade de expedição de carta precatória, peculiaridades que exigem maior tempo para a conclusão da instrução criminal.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade, o que ocorreu na hipótese dos autos.
2. Não há falar em constrangimento ilegal se o Magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
3. O tráfico de drogas é crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – TESE AFASTADA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PROCESSO QUE TRAMITA DE FORMA REGULAR, E DENTRO DO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. A apreciação da questão atinente ao alegado excesso de prazo deve ser pautada pelos critérios embasados nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a sopesar o que significa, de f...
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:05/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RELAXAMENTO DA PRISÃO – INVIABILIDADE – REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA – IMPERTINÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, a matéria relacionada à suposta ilegalidade da prisão em flagrante torna-se prejudicada com a superveniência de novo título judicial apto a embasar a custódia. É dizer, portanto, que a respectiva discussão se encerra com a decretação da prisão preventiva.
2. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
3. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "periculosidade do paciente" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário.
4. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não é elemento suficiente para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
5. Inexistindo excessividade ou desproporcionalidade no decreto prisional, fica desamparada a pretensão de substituição por qualquer das medidas cautelares enumeradas no art. 319 do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RELAXAMENTO DA PRISÃO – INVIABILIDADE – REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA – IMPERTINÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES NÃO PRISIONAIS – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. De acordo com a pacífica jurisprudência do STJ, a matéria relacionada à suposta ilegalidade da prisão em flagrante torna-se prejudicada com a superveniência de novo título judicial apto a embasar a custódia. É dizer, portanto, que a respectiva discussão se encerra com a decretação da prisão preventiva.
2. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a si...
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:05/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – PRISÃO MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "periculosidade do paciente" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário.
3. Segundo entendimento jurisprudencial, a mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DO PACIENTE – PRISÃO MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do Código de Processo Penal, a necessidade da prisão preventiva está ass...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS – CORRUPÇÃO DE MENORES – CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE TRÁFICO PARA O DELITO DE USO – PRETENSÃO REJEITADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PEDIDO EQUIVOCADO – REPRIMENDA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DO REQUISITO LEGAL REFERENTE A "NÃO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA" – AFASTADO - PLEITO PARA FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO REFERENTE AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGA - ACOLHIDO - EM PARTE COM O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há falar em absolvição pelo delito de tráfico de drogas ou desclassificação para o delito de uso de entorpecentes quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostram suficientes no tocante à confirmação da materialidade e da autoria do crime, impondo-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação.
II - A eventual condição de usuário não impede que o apelante seja também traficante, haja vista ser cada vez mais comum a figura do usuário-traficante, amplamente reconhecida pela jurisprudência pátria, onde o indivíduo envolve-se na traficância para sustentar seu próprio vício.
III - No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal e, sobretudo, das previstas na redação do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. No presente caso, a pena-base do apelante foi fixada no mínimo legal, sendo equivocado, pois, o pedido defensivo para redução da reprimenda, na primeira fase.
IV - Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado. No caso, há indícios concretos de que o apelante é dedicado a atividades de caráter criminoso.
V- Considerando a pena fixada, nos termos do art. 33, § 2.º, "b", do CP, a fixação do regime semiaberto é mais adequado, observado o princípio da proporcionalidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS – CORRUPÇÃO DE MENORES – CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE TRÁFICO PARA O DELITO DE USO – PRETENSÃO REJEITADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PEDIDO EQUIVOCADO – REPRIMENDA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AUSÊNCIA DO REQUISITO LEGAL REFERENTE A "NÃO DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA" – AFASTADO - PLEITO PARA FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO REFERENTE AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGA - ACOLHIDO - EM PARTE COM O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE PRO...
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:05/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO – CONDENADO A CRIME HEDIONDO – RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/5 PARA A PROGRESSÃO – TESE AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 2º da Lei 8.072/90, "a progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente". A aplicação da fração mais grave não depende da reincidência específica, sendo suficiente a reincidência genérica.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – CONDENADO A CRIME HEDIONDO – RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/5 PARA A PROGRESSÃO – TESE AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 2º da Lei 8.072/90, "a progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente". A aplicação da fração mais grave não depende da reincidência específica, sendo suficiente a reincidência genérica.
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:05/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ROUBO SIMPLES NA FORMA TENTADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS – INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COMPROVA A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – NEGADO – PEDIDO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA – PRETENSÃO REJEITADA – COM O PARECER, RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II - A grave ameaça, ou vis compulsiva, caracteriza-se quando o agente, de qualquer forma, minimiza a possibilidade de defesa da vítima. É incabível a desclassificação para o crime de furto quando a ameaça contra a vítima restou devidamente comprovada.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE ROUBO SIMPLES NA FORMA TENTADA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS – INSTRUÇÃO PROBATÓRIA COMPROVA A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – NEGADO – PEDIDO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA – PRETENSÃO REJEITADA – COM O PARECER, RECURSO DESPROVIDO.
I - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II - A grave ameaça, ou...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS – RECURSO DESPROVIDO.
- Impende ressaltar que nos crimes patrimoniais, especialmente de roubo, a palavra da vítima deve assumir especial papel na formação do convencimento do julgador, ainda mais quando apresentar-se de modo firme e coerente, sendo, pois, suficiente para embasar a manutenção do decreto condenatório. No caso, as circunstâncias fáticas são mais do que suficientes para justificar a condenação do apelante, não havendo que se falar na fragilidade de provas quanto à prática do delito de roubo majorado, pois todo o caderno processual e, principalmente as declarações da vítima e os depoimentos das testemunhas presenciais, são amplamente condizentes e hábeis a apontá-lo como autor da prática criminosa, de modo a amparar a manutenção da condenação.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS – RECURSO DESPROVIDO.
- Impende ressaltar que nos crimes patrimoniais, especialmente de roubo, a palavra da vítima deve assumir especial papel na formação do convencimento do julgador, ainda mais quando apresentar-se de modo firme e coerente, sendo, pois, suficiente para embasar a manutenção do decreto condenatório. No caso, as circunstâncias fáticas são mais do que suficientes para justificar a condenação do apelante, não havendo qu...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE RECEPTAÇÃO – ART. 180 – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Impõe-se a absolvição do agente quando não comprovado o dolo do agente, pelos elementos de prova produzidos sob o crivo de contraditório, devendo a presunção militar em favor do acusado, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE RECEPTAÇÃO – ART. 180 – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Impõe-se a absolvição do agente quando não comprovado o dolo do agente, pelos elementos de prova produzidos sob o crivo de contraditório, devendo a presunção militar em favor do acusado, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.