AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO PENITENCIÁRIO – DESCABIMENTO – MEDIDA QUE NÃO SE ENCONTRA NO ROL DE ATRIBUIÇÕES DAQUELE ÓRGÃO – REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO – PERÍCIA NÃO OBRIGATÓRIA – DISPENSABILIDADE FRENTE AO CASO CONCRETO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Diante da nova redação do art. 70 da Lei de Execução Penal estabelecida pelo advento da 10.792/2003, não mais se exige a prévia manifestação do Conselho Penitenciário para a concessão do livramento condicional, eis que tal atribuição restou suprimida.
II – O atual panorama legal não impõe a obrigatoriedade de exame criminológico para concessão dos benefícios da órbita da execução penal, aspecto esse confirmado pela Súmula Vinculante nº 26 do STF e Súmula nº 439 do STJ. Outrossim, no caso dos autos, não ressaem razões excepcionais a indicar a necessidade de submissão do agravado ao exame criminológico, pois condenado pelo crime de lesão corporal e já cumpriu a parcela da pena necessária para alcançar o livramento condicional, não registrando faltas disciplinares ao longo do cumprimento da pena, de modo a demonstrar satisfatório comportamento carcerário e efetivo interesse na reinserção social.
III – Recurso improvido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO PENITENCIÁRIO – DESCABIMENTO – MEDIDA QUE NÃO SE ENCONTRA NO ROL DE ATRIBUIÇÕES DAQUELE ÓRGÃO – REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO – PERÍCIA NÃO OBRIGATÓRIA – DISPENSABILIDADE FRENTE AO CASO CONCRETO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Diante da nova redação do art. 70 da Lei de Execução Penal estabelecida pelo advento da 10.792/2003, não mais se exige a prévia manifestação do Conselho Penitenciário para a concessão do livramento condicional, eis que tal atribuição restou suprimida.
II – O atual pano...
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:17/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena de Multa
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTA PARTE – PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS FUNDAMENTOS DO ART. 312 CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Quando já foi interposto o recurso adequado discutindo os mesmos pedidos constantes no habeas corpus, inviável se torna o conhecimento desses pedidos.
Se o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça, sendo o paciente primário, de bons antecedentes, possuidor de residência fixa e trabalho lícito, bem como foi condenado em primeira instância em regime semiaberto, concede-se a ordem de habeas corpus apenas para garantir o direito de recorrer em liberdade, em razão de não estar evidenciado os fundamentos do art. 312, do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE E ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTA PARTE – PEDIDO DE RECORRER EM LIBERDADE – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS FUNDAMENTOS DO ART. 312 CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Quando já foi interposto o recurso adequado discutindo os mesmos pedidos constantes no habeas corpus, inviável se torna o conhecimento desses pedidos.
Se o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça, sendo o paciente primário, de bons antecedentes, possuidor de residência fixa e trabalho lícito...
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:17/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESCOLA – DESNECESSIDADE DA EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO COM OS ALUNOS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI N.º 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5.º, XLVI E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVO, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS – VALORAÇÕES EQUIVOCADAS – REDUÇÃO DA PENA- BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA – REQUISITOS LEGAIS CONFIGURADOS – REGIME INICIAL – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – ARTIGO 33, § 2.º, 'C' DO CÓDIGO PENAL – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial, depoimento de policiais que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório.
II – A comprovação de que o tráfico de drogas era praticado nas imediações de escolas torna dispensável a comprovação de que o agente comercializava entorpecentes diretamente com os alunos da escola.
III – Presentes os requisitos do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 (primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integrar organização criminosa), impositivo o reconhecimento do tráfico ocasional.
IV – O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei n.º 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se ao comércio.
V - A circunstância da natureza e da quantidade da substância é preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, mas não pode ser empregada para elevar a pena-base (primeira fase da dosimetria) e também para quantificar o patamar de redução (terceira fase da dosimetria), por caracterizar o vedado bis in idem, sendo faculdade do magistrado optar pelo momento de considerar tal moduladora para dosar a pena (se na primeira ou na terceira fase), mas o patamar de redução, entre 1/6 e 2/3, deve ser eleito de maneira fundamentada, com base em elementos concretos existentes nos autos.
VI - Considerando o quantum do apenamento e sendo favoráveis todas as circunstâncias do artigo 59 do CP, possível a fixação do regime inicial mais brando – aberto.
VII – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em face do princípio da suficiência. Natureza da droga extremamente perniciosa e delito praticado nas proximidades de estabelecimento educacional.
VIII – Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESCOLA – DESNECESSIDADE DA EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO COM OS ALUNOS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI N.º 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA IN...
Data do Julgamento:23/07/2015
Data da Publicação:17/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 14, DA LEI N.º 10.826/03 – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA – INVIABILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ALMEJADA PREPONDERÂNCIA SOBRE A AGRAVANTE – DESCABIMENTO – ABRANDAMENTO DE REGIME – SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – AGENTE REINCIDENTE – NÃO PROVIMENTO.
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APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 14, DA LEI N.º 10.826/03 – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA – INVIABILIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ALMEJADA PREPONDERÂNCIA SOBRE A AGRAVANTE – DESCABIMENTO – ABRANDAMENTO DE REGIME – SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – AGENTE REINCIDENTE – NÃO PROVIMENTO.
Data do Julgamento:23/02/2015
Data da Publicação:23/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATOS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATOS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:02/03/2015
Data da Publicação:10/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRETENDIDA FLEXIBILIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO – POSSIBILIDADE – EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA DE CAMINHÃO – AGRAVO PROVIDO.
Ao agravante, que comprovou ser motorista profissional de caminhão, que foi condenado definitivamente no regime aberto pela prática do crime de disparo de arma do fogo, garante-se o direito de viajar sem prévia autorização, porém, deverá apresentar relatório semanal dessas viagens ao juízo de execução. Agravo provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRETENDIDA FLEXIBILIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO – POSSIBILIDADE – EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MOTORISTA DE CAMINHÃO – AGRAVO PROVIDO.
Ao agravante, que comprovou ser motorista profissional de caminhão, que foi condenado definitivamente no regime aberto pela prática do crime de disparo de arma do fogo, garante-se o direito de viajar sem prévia autorização, porém, deverá apresentar relatório semanal dessas viagens ao juízo de execução. Agravo provido.
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:17/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – MANIFESTO DESEJO DA VÍTIMA DE RETRATAÇÃO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – NÃO INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 11.340/2006 – IRREGULARIDADE NA OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – ELEMENTOS QUE CORROBORAM AS DEMAIS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS – DÚVIDA NO ESPÍRITO DO JULGADOR ACERCA DA PRESENÇA DO ELEMENTO DO MEDO INCUTIDO NO PSIQUE DA VÍTIMA – FALTA DE PROVAS DE AUTORIA DO DELITO – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO – PROVIDO.
A vítima retratou-se ainda na fase inquisitiva, não foi intimada pessoalmente para audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/2006, mas compareceu em juízo em audiência de instrução de julgamento e manifestou expressamente o desejo de não prosseguir com a ação penal. Tais elementos somam para a absolvição do réu, pois além da postura de retratação da vítima, as demais provas colhidas nos autos, fazem surgir a dúvida em relação à subsunção da conduta ao fato típico descrito no artigo 147 do Código Penal, vez que para configurar o crime de ameaça é necessário que esteja comprovado o temor incutido na vítima, afetando seu estado psicoemocional. Diante da falta de provas robustas, e em atenção ao princípio constitucional da presunção da inocência e do in dúbio pro reo, a absolvição do apelante é medida que se impõe, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – MANIFESTO DESEJO DA VÍTIMA DE RETRATAÇÃO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – NÃO INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 11.340/2006 – IRREGULARIDADE NA OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – ELEMENTOS QUE CORROBORAM AS DEMAIS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS – DÚVIDA NO ESPÍRITO DO JULGADOR ACERCA DA PRESENÇA DO ELEMENTO DO MEDO INCUTIDO NO PSIQUE DA VÍTIMA – FALTA DE PROVAS DE AUTORIA DO DELITO – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO – PROVIDO.
A vítima retratou-se ainda na fase inquisitiva, não foi intimada pessoalmente para...
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:14/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME PREVISTO NO ART. 306 DO CTB – PRETENTIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO – CONDIÇÃO FINANCEIRA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – PEDIDO ACOLHIDO – FIXAÇÃO EM UM SALÁRIO MÍNIMO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A estipulação pena alternativa em prestação pecuniária é adequada e condizente com a gravidade dos fatos e as circunstância do caso concreto, devendo ser mantida. Constata-se dos autos, que a apelante narrou perante a autoridade policial que possui emprego fixo auferindo o salário de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais. Contudo, considerando que a ré foi condenada à pena privativa de liberdade no mínimo legal, sendo as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP favoráveis, é de ser reconhecida a desproporcionalidade do quantum fixado à prestação pecuniária, devendo ser reduzida, de modo a torná-la exequível. Desse modo, embora fixada dentro dos parâmetros legais – 05 salários mínimos – (art. 45, § 1º, do CP), tendo em vista que a acusada aufere o salário de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como o recurso é patrocinado pela Defensoria Pública, o que de certa forma, demonstra sua situação econômica, a prestação deve ser reduzida para 01(um) salário mínimo.
Com o parecer, dou parcial provimento ao recurso para reduzir a prestação pecuniária ao valor de (01) um salário-mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME PREVISTO NO ART. 306 DO CTB – PRETENTIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO – CONDIÇÃO FINANCEIRA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – PEDIDO ACOLHIDO – FIXAÇÃO EM UM SALÁRIO MÍNIMO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A estipulação pena alternativa em prestação pecuniária é adequada e condizente com a gravidade dos fatos e as circunstância do caso concreto, devendo ser mantida. Constata-se dos autos, que a apelante narrou perante a autoridade policial que possui emprego fixo auferindo o salário de R$ 1.000,00 (mi...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, APLICAÇÃO DA LEI PENAL, GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
A segregação cautelar se justifica para assegurar a aplicação da Lei Penal, a conveniência da instrução criminal e a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, em razão da quantidade de entorpecente apreendida, uma vez que a paciente foi presa em flagrante delito, pela prática, em tese, do crime de tráfico drogas, por transportar e trazer consigo 25 (vinte e cinco) tabletes de substância análoga a maconha, totalizando a quantidade de 26,600 kg (vinte e seis quilos e seiscentos gramas), percorrendo o itinerário de Cascavel–PR a Rio Branco-AC e com o intuito de levar a droga até a cidade de Porto Velho/RO.
O impetrante juntou documentos a fim de comprovar as condições pessoais favoráveis da paciente, todavia, mesmo que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, APLICAÇÃO DA LEI PENAL, GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
A segregação cautelar se justifica para assegurar a aplicação da Lei Penal, a conveniência da instrução criminal e a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, em razão da quantidade de entorpecente apreendida, uma vez que a paciente foi presa em flagrante delito, pela prática, em tese, do crime de tráfico drogas, p...
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:14/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXPURGO DA MODULADORA DA CULPABILIDADE – DESFAVORÁVEL A QUANTIDADE DA DROGA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE DIMINUIÇÃO INALTERADO – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – CAUSA DE AUMENTO DA PENA CONSISTENTE NO TRANSPORTE DE DROGAS EM ÔNIBUS COLETIVO – NECESSIDADE DE DISSEMINAÇÃO NO INTERIOR – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA – MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Pena-base reduzida ante o afastamento da circunstância judicial da culpabilidade, pois fundamentada pelo sentenciante de forma inidônea. Por outro lado, agiu com acerto o magistrado ao considerar negativa a quantidade da droga apreendida – 19,6 kg de maconha. Como se sabe, na aplicação da pena-base o juiz sentenciante pauta-se pelos oito fatores indicativos relacionados no caput do art. 59 do Código Penal e, tratando-se de crime previsto na Lei de Drogas, como na espécie, deve considerar, ainda, e com preponderância sobre o previsto no mencionado dispositivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
2. O Código Penal não estabelece qualquer limite mínimo ou máximo a ser aplicado em razão das circunstâncias atenuantes, devendo o juiz com o seu poder discricionário analisar a situação fática. O patamar da atenuante da confissão espontânea estabelecido pelo juízo a quo deve ser mantido, por atender melhor todo contexto dos autos.
3. Não há provas nos autos de que a sentenciada integre uma organização criminosa. Preenchidos os requisitos do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, faz-se imperiosa a aplicação do referido benefício, pois trata-se de direito subjetivo do réu e não mera faculdade do juiz. Benesse aplicada no patamar de 1/3 (um terço).
4. Apesar de meu entendimento pessoal acerca de o tráfico de drogas em transporte público ser suficiente para acarretar a causa de aumento da pena prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas, rendi-me à corrente jurisprudencial consolidada nos tribunais superiores em observância ao princípio da segurança jurídica. Posicionamento sedimentado no STJ e no STF no sentido de que somente configura a causa de aumento do tráfico em transporte público se houver disseminação no interior do ônibus e, no caso, afasto a majorante do inciso III, do art. 40 da Lei de Drogas.
5. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é no sentido de que, para incidir a causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/06, não é necessária a efetiva transposição da fronteira interestadual, sendo suficiente que haja evidência de que a droga tinha como destino qualquer ponto fora do Estado. Para a configuração desta causa especial de aumento de pena, basta que esteja devidamente comprovado, não havendo dúvidas, que o recorrente iniciou a consumação da conduta de levar a droga para outro Estado da Federação, o que se verifica no caso. Conforme depoimento dos policiais e confissão da ré, a droga seria levada para o Estado do Mato Grosso.
6. A aplicação do § 4º do art. 33 , da Lei de Drogas não exclui a hediondez do tráfico de drogas, porque não cria uma figura delitiva autônoma, de modo que o delito ainda continua previsto no rol de crimes hediondos.
7. Cabível o regime semiaberto, em face do quantum do apenamento – 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e considerando a natureza e quantidade de droga, nos termos do art. 33, § 2º do CP c/c com o art. 42 da Lei Andtidrogas.
8. Incabível a substituição da pena, uma vez que o quantum do apenamento a é supeior a 04 anos, não preenchendo, portanto, os requisitos do art. 44, I, do CP.
EM PARTE COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXPURGO DA MODULADORA DA CULPABILIDADE – DESFAVORÁVEL A QUANTIDADE DA DROGA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE DIMINUIÇÃO INALTERADO – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – CAUSA DE AUMENTO DA PENA CONSISTENTE NO TRANSPORTE DE DROGAS EM ÔNIBUS COLETIVO – NECESSIDADE DE DISSEMINAÇÃO NO INTERIOR – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DA FRONTEIRA – MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – INCA...
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:14/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA MANTER A CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL E DESOBEDIÊNCIA – EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA OU CULPOSA NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É certo que, os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, são suficientes para manter o édito condenatório, não havendo falar, portanto, em insuficiência do conjunto probatório. Do mesmo modo quanto ao delito de desobediência pois a autoria e materialidade dos delitos restaram devidamente comprovadas nos autos pelos depoimentos prestados pelos policiais e confissão do réu.
2. No que se refere a alegada embriaguez, tem-se que quando voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade, no teor do disposto no artigo 28, II, do Código Penal. Além de ter sido voluntária a embriaguez, não há prova de que, em razão dela, o réu era, ao tempo da ação, inteira ou parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
3. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos pois trata-se de crime praticado com emprego de violência e grave ameaça, além de ser o réu reincidente. Não preenchidos os requisitos do artigo 44, I e II.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO PARA MANTER A CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE LESÃO CORPORAL E DESOBEDIÊNCIA – EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA OU CULPOSA NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É certo que, os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, os quais possuem grande relevância nos casos de violência doméstica, são suficientes para manter o édito condenatório, não havendo falar, portanto, em insuficiência do conjunto probatório. Do mesmo...
Data do Julgamento:13/08/2015
Data da Publicação:14/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA AUXÍLIO AO USO INDEVIDO DE DROGAS - § 2.º DO ARTIGO 33 DA LEI N.º 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CUMULATIVIDADE DOS REQUISITOS DA PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E NÃO DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – ACOLHIMENTO – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A conduta de trazer consigo substância entorpecente para ser entregue a interno de estabelecimento prisional configura o crime de tráfico (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), e não o de auxílio ou facilitação ao uso (§ 2.º do art. 33), pois este carateriza-se pelo auxílio imediato, ao próprio ato de o terceiro fazer uso da substância, como enrolar ou acender cigarro ou cachimbo, preparar a droga para o uso imediato, que em muito difere da aquisição e transporte até o presídio para entrega a terceiro.
II – Para a incidência da causa especial de redução de pena prevista pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 é imprescindível a demonstração da presença, de forma cumulada, dos requisitos da primariedade, bons antecedentes e não dedicação a atividade criminosa. Presentes os requisitos exigidos por lei, impositivo o reconhecimento da causa de diminuição da pena.
III - Sendo a pena fixada em dois anos de reclusão e favoráveis todas as circunstâncias do artigo 59 do CP, possível a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da sanção corporal, bem como a substituição desta por duas restritivas de direito.
IV – Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA AUXÍLIO AO USO INDEVIDO DE DROGAS - § 2.º DO ARTIGO 33 DA LEI N.º 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CUMULATIVIDADE DOS REQUISITOS DA PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E NÃO DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – ACOLHIMENTO – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A conduta de trazer consig...
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:13/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA DA DROGA – CAUSA ESPECIA DE DIMINUIÇÃO – APLICAÇÃO NO PATAMAR DE 2/3 – BIS IN IDEM – REGIME ALTERADO PARA O ABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Pena-base mantida acima do mínimo legal, em razão da natureza do entorpecente apreendido – 10 gramas de cocaína, pois extremamente perniciosa, considerada uma das drogas mais lesivas existentes no mercado ilícito. Como se sabe, na aplicação da pena-base o juiz sentenciante pauta-se pelos oito fatores indicativos relacionados no caput do art. 59 do Código Penal e, tratando-se de crime previsto na Lei de Drogas, como na espécie, deve considerar, ainda, e com preponderância sobre o previsto no mencionado dispositivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no art. 42 da Lei n.º 11.343/06.
2. Considerando que a natureza de entorpecente foi sopesada para agravar a pena-base, elevando a pena em 01 ano acima do mínimo legal, não há que ser considerada também na terceira fase sob pena de bis in idem, consoante novel entendimento jurisprudencial ao qual filiei-me, motivo pelo qual altero o patamar de diminuição para 2/3.
3. Regime alterado para o aberto, tendo em vista o quantum do apenamento, observada a pequena quantidade da droga.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido, para aplicar a causa especial de diminuição no patamar de 2/3 e alterar o regime para o aberto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA DA DROGA – CAUSA ESPECIA DE DIMINUIÇÃO – APLICAÇÃO NO PATAMAR DE 2/3 – BIS IN IDEM – REGIME ALTERADO PARA O ABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Pena-base mantida acima do mínimo legal, em razão da natureza do entorpecente apreendido – 10 gramas de cocaína, pois extremamente perniciosa, considerada uma das drogas mais lesivas existentes no mercado ilícito. Como se sabe, na aplicação da pena-base o juiz sentenciante pauta-se pelos oito fatores indicativos relacionados no caput do art. 59 d...
Data do Julgamento:23/07/2015
Data da Publicação:12/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONDENAÇÃO EM REGIME FECHADO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – NÃO CONCESSÃO.
Proferida condenação a pena de 09 (nove) anos de reclusão, por crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, é cabível manutenção da prisão preventiva, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CONDENAÇÃO EM REGIME FECHADO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – NÃO CONCESSÃO.
Proferida condenação a pena de 09 (nove) anos de reclusão, por crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, é cabível manutenção da prisão preventiva, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
Data do Julgamento:10/08/2015
Data da Publicação:12/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – FUGA DO DISTRITO DA CULPA – NÃO CONCESSÃO.
Presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, revelando a imprescindibilidade da manutenção da prisão do paciente envolvido na prática do crime de homicídio qualificado, a manutenção da custódia cautelar não caracteriza o constrangimento ilegal.
A fuga do distrito da culpa, impedindo a aplicação da lei penal, é motivo suficiente à manutenção da custódia preventiva.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante o legal e necessário decreto de prisão.
Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – HOMICÍDIO QUALIFICADO – FUGA DO DISTRITO DA CULPA – NÃO CONCESSÃO.
Presentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, revelando a imprescindibilidade da manutenção da prisão do paciente envolvido na prática do crime de homicídio qualificado, a manutenção da custódia cautelar não caracteriza o constrangimento ilegal.
A fuga do distrito da culpa, impedindo a aplicação da lei penal, é motivo suficiente à manutenção da custódia preventiva.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante o legal e necessário decreto de prisão.
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – REITERAÇÃO CRIMINOSA – VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando a reiteração criminosa evidencia a necessidade de constrição cautelar com o fim de resguardar a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – REITERAÇÃO CRIMINOSA – VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando a reiteração criminosa evidencia a necessidade de constrição cautelar com o fim de resguardar a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
Data do Julgamento:10/08/2015
Data da Publicação:12/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E USO DE DOCUMENTO FALSO – CONDUTA EVENTUAL (ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06) – ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE – IMPROCEDÊNCIA – HEDIONDEZ – RECONHECIDA – MODIFICAÇÃO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Não se reconhece a inconstitucionalidade do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, por suposta infração ao princípio da proporcionalidade, porquanto o aludido diploma legal trouxe significativa distinção entre o chamado "traficante habitual" e o "eventual" ou "mula"
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 111.840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/90, considerando que obrigatoriedade do regime fechado para os crimes hediondos e equiparados fere o princípio da individualização da pena.
Incabível a imposição do regime prisional fechado quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam a desnecessidade de maior rigor para reprovação e prevenção do delito praticado.
Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E USO DE DOCUMENTO FALSO – CONDUTA EVENTUAL (ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06) – ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE – IMPROCEDÊNCIA – HEDIONDEZ – RECONHECIDA – MODIFICAÇÃO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Não se reconhece a inconstitucionalidade do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, por suposta infração ao princípio da proporcionalidade, porquanto o aludido diploma legal trouxe significativa distinção entre o chamado "traficante habitual" e o "eventual" ou "mula"
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas...
Data do Julgamento:10/08/2015
Data da Publicação:12/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE ROUBO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA INIMPUTABILIDADE COMO CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA – INVIABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1.Para aplicação do princípio da insignificância, é necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica.
2.Nos termos do art. 26, "caput", do Código Penal, deve ser isentado de pena o agente que, ao tempo da conduta criminosa, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
3.Demonstrado que a conduta do apelante foi a de tentar subtrair, para, si, mediante violência e grave ameaça, coisa alheia móvel, vislumbra-se adequada a capitulação jurídica da conduta ao tipo penal do art. 157, "caput", c/c art. 14, II, do Código Penal, não havendo falar, então, em desclassificação para o crime de furto tentado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE ROUBO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA INIMPUTABILIDADE COMO CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA – INVIABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO – IMPERTINÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1.Para aplicação do princípio da insignificância, é necessária a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpressividade d...
APELAÇÃO – PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PROVA TÉCNICA ATRAVÉS DO ETILÔMETRO E CONFISSÃO – FALTA DE AFERIÇÃO DO APARELHO UTILIZADO – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA – ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO – NÃO PROVIMENTO.
À demonstração da elementar quantitativa prevista no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, prescinde-se de exame de sangue, na medida em que o teste do etilômetro mostra-se apto a comprovar que o acusado conduzia veículo automotor com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 dg (seis decigramas).
A alegação de falta de aferição aparelho etilômetro não é suficiente para se acolher a absolvição pelo crime de embriaguez ao volante, com base na ausência de materialidade, ante a presunção de legitimidade do ato administrativo praticado.
O reconhecimento da confissão espontânea não permite que a pena seja conduzida a patamar aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Constatada a adequação da pena substitutiva imposta não há como o órgão jurisdicional ad quem modificá-la.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a inexistência de vícios na decisão combatida.
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APELAÇÃO – PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PROVA TÉCNICA ATRAVÉS DO ETILÔMETRO E CONFISSÃO – FALTA DE AFERIÇÃO DO APARELHO UTILIZADO – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA – ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO – NÃO PROVIMENTO.
À demonstração da elementar quantitativa prevista no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, prescinde-se de exame de sangue, na medida em que o teste do etilômetro mostra-se apto a comprovar que o acusado conduzia veículo automotor com concentração de álcool por litro de sangue igual ou...
ORDEM DE HABEAS CORPUS – CRIME AMBIENTAL – ART. 29 , DA LEI 9.605 /98 – E DELITO DE POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO – ART. 16 DA LEI Nº 10.826/2003 – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDUTA DELITUOSA DESPROVIDA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – CABÍVEL A FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - A prisão preventiva deve decorrer de alguma das hipóteses legalmente previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, a prisão preventiva somente pode ser decretada quando realmente se fizer necessária a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
II – No presente caso, pelo que se extrai dos autos, O paciente já respondeu processo por tráfico de drogas no ano de 1988, na Comarca de Três Lagoas/MS, constando que o feito foi arquivado em decorrência da extinção da punibilidade (fls. 55-57). Ademais, a ele é atribuída a prática de conduta delituosa desprovida de violência e grave ameaça. Portanto, a situação que melhor se adequa em relação à excepcionalidade da custódia preventiva e a necessidade de apuração dos fatos delituosos imputados ao paciente, é a liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP, visto que estas mantém o vínculo do paciente com o processo, sujeitando-o a observância de regras para a continuidade em liberdade no curso do processo, ao mesmo em que confere relativa segurança à ordem pública e à conveniência da instrução criminal, porquanto o descumprimento dessas medidas podem levar à revogação das mesmas, com a consequência prisão do paciente.
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ORDEM DE HABEAS CORPUS – CRIME AMBIENTAL – ART. 29 , DA LEI 9.605 /98 – E DELITO DE POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO – ART. 16 DA LEI Nº 10.826/2003 – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDUTA DELITUOSA DESPROVIDA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – CABÍVEL A FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - A prisão preventiva deve decorrer de alguma das hipóteses legalmente previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, a prisão preventiva somente pode ser decretada quando realmente se fizer nece...
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:12/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal