APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGATIVA DE AUTORIA PELO RÉU – FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E USUÁRIOS – OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO AFASTDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se, não obstante a negativa de autoria pelo acusado, os firmes depoimentos dos policiais e de dois usuários, assim como outros elementos de convicção, não deixam dúvidas de que ele não só trazia consigo porção de droga com o fim mercantil, como forneceu para terceiros em troca de "programa sexual", de rigor a manutenção do édito condenatório pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei de Drogas, não havendo falar em absolvição, tampouco em desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da referida lei.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGATIVA DE AUTORIA PELO RÉU – FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E USUÁRIOS – OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – DESCLASSIFICAÇÃO AFASTDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se, não obstante a negativa de autoria pelo acusado, os firmes depoimentos dos policiais e de dois usuários, assim como outros elementos de convicção, não deixam dúvidas de que ele não só trazia consigo porção de droga com o fim mercantil, como forneceu para terceiros em tro...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:31/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – ANIMUS NECANDI DO AGENTE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – IMPOSSIBILIDADE – AGRESSÕES PERPETRADAS PELO RECORRENTE SEM JUSTO MOTIVO OU PROVOCAÇÃO –MANTIDA A QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não há falar em desclassificação do crime de homicídio para o de lesão corporal se a própria genitora do recorrente relata sobre a intenção de matar, quando declara que ele "foi para matar" a vítima, e foi preciso a intervenção desta e de uma vizinha para dissuadir o seu intento homicida.
Não se afasta a qualificadora do motivo fútil se o dissenso entre a vítima e o recorrente e a vítima Jeferson era em razão de um som que pertencia à vítima, motivo insignificante para que o recorrente agredisse a vítima com faca.
Com o parecer, Recurso não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – ANIMUS NECANDI DO AGENTE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – IMPOSSIBILIDADE – AGRESSÕES PERPETRADAS PELO RECORRENTE SEM JUSTO MOTIVO OU PROVOCAÇÃO –MANTIDA A QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não há falar em desclassificação do crime de homicídio para o de lesão corporal se a própria genitora do recorrente relata sobre a intenção de matar, quando declara que ele "foi para matar" a vítima,...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:31/07/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Ementa:
AGRAVO CRIMINAL – PEDIDO DE CONCESSÃO DE COMUTAÇÃO DE PENA – DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.172/2013 – REEDUCANDO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS OBJETIVOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO – RECURSO IMPROVIDO.
Não se concede a comutação de pena prevista no decreto 8.172/2013 se o reeducando não cumpriu o requisito objetivo consistente no cumprimento da metade da pena dos crimes comuns.
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AGRAVO CRIMINAL – PEDIDO DE CONCESSÃO DE COMUTAÇÃO DE PENA – DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.172/2013 – REEDUCANDO QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS OBJETIVOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PLEITEADO – RECURSO IMPROVIDO.
Não se concede a comutação de pena prevista no decreto 8.172/2013 se o reeducando não cumpriu o requisito objetivo consistente no cumprimento da metade da pena dos crimes comuns.
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:31/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NEGATIVA DE AUTORIA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - PEÇA ACUSATÓRIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP – AUSÊNCIA DAS CAUSAS DE REJEIÇÃO DO ARTIGO 395 DO CPP.
O trancamento de ação penal em sede de "habeas corpus" é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.
Demonstrado que a conduta atribuída ao paciente reveste-se, em tese, de ilicitude penal, havendo indícios suficientes da autoria delitiva e materialidade, não há falar-se em inépcia da denúncia.
PRETENSÃO DE REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA – AFASTADA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PENAL, APLICAÇÃO DA LEI E EXECUÇÃO PENAL – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - MODUS OPERANDI GRAVE - ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS – INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) - INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
A prisão preventiva justifica-se pela necessidade de garantia da ordem pública, sobretudo diante da gravidade concreta do crime perpetrado, já que há provas revelando que o paciente e demais representados articulam o cometimento de crimes como estratégia para fortalecer a facção criminosa da qual faz parte.
In casu, há notícias de que o paciente é integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC), uma organização criminosa voltada à associação para o tráfico, atuando na região de Campo Grande, por meio de integrantes custodiados em presídios (como no caso do paciente), bem como, com o auxílio de integrantes soltos.
As condições subjetivas favoráveis não foram comprovadas e não ensejam a concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente para reprovação e prevenção do delito.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO OCORRÊNCIA – PROCESSO COMPLEXO – PLURALIDADE DE RÉUS – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE DIVERSOS MANDADOS DE CITAÇÃO - AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.
A contagem do prazo no processo penal deve ser feita de maneira global, e não em cada fase processual, admitindo-se, assim, que eventual atraso em uma fase da persecução, seja compensado nas posteriores, mormente quando trata-se de feito complexo, com vários réus denunciados e com necessidade de expedição de cartas precatórias.
Os prazos para a conclusão da instrução criminal podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade; no caso presente, não há demora injustificada nem excesso de prazo.
Ausência de desídia do judiciário.
Ordem parcialmente conhecida e na parte conhecida, com o parecer, denegada.
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HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NEGATIVA DE AUTORIA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE.
Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova.
ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - PEÇA ACUSATÓRIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP – AUSÊNCIA DAS CAUSAS DE REJEIÇÃO DO ARTIGO 395 DO CPP.
O trancamento de ação penal em sede de "habeas corpus" é me...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:31/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADA – AÇÃO COMPLEXA – APURAÇÃO ACERCA DO COMETIMENTO DE DOIS CRIMES – DOIS RÉUS – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM DENEGADA
Na hipótese em questão, a audiência de instrução e julgamento já foi designada, outrossim, trata-se de processo eivado de complexidade, em que está sendo apurado o suposto cometimento de dois delitos, quais sejam, tráfico de drogas (640 kg de maconha) e receptação (veículo automotor), ademais, envolve dois réus e teve a necessidade de expedição de carta precatória, fatores que importam na flexibilização dos prazos.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADA – AÇÃO COMPLEXA – APURAÇÃO ACERCA DO COMETIMENTO DE DOIS CRIMES – DOIS RÉUS – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM DENEGADA
Na hipótese em questão, a audiência de instrução e julgamento já foi designada, outrossim, trata-se de processo eivado de complexidade, em que está sendo apurado o suposto cometimento de dois delitos, quais sejam, tráfico de drogas (640 kg de maconha) e receptação (veículo automotor), ademais,...
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:31/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA – PROVIDO.
Em que pese, em observância ao princípio da segurança jurídica, haver por um período de tempo, acompanhado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de conceder o livramento condicional após o cumprimento de 1/3 (um terço) da pena, aplicando-se a Lei de Execuções Penais, retomo meu entendimento inicial acerca da questão, em razão do resultado do julgamento da Reclamação – Rcl 19742, formulada pelo Ministério Público Estadual do Mato Grosso do Sul em face desta Corte perante o Supremo Tribunal Federal, que determinou obediência à cláusula de reserva de Plenário para apreciação da questão.
O delito de associação para o tráfico não é crime hediondo e o cumprimento do prazo de 2/3 da pena para obtenção do livramento condicional, conforme previsão do artigo 44, parágrafo único, da Lei nº 11.343/06, não decorre da previsão da Lei n. 8.072/90, mas da própria Lei de Drogas, norma especial que se sobrepõe à geral.
Com o parecer, dou provimento ao recurso Ministerial.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA – PROVIDO.
Em que pese, em observância ao princípio da segurança jurídica, haver por um período de tempo, acompanhado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de conceder o livramento condicional após o cumprimento de 1/3 (um terço) da pena, aplicando-se a Lei de Execuções Penais, retomo meu entendimento inicial acerca da questão, em razão do resultado do julgamento da Reclamação – Rcl 19742, formulada pelo Ministério Público Estadual do Mato Grosso do Sul em face desta Corte...
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:31/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
APELAÇÃO CRIMINAL – DESOBEDIÊNCIA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – FALTA DE JUSTA CAUSA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PREVISÃO DE SANÇÕES EXTRAPENAIS ESPECÍFICAS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há como admitir a caracterização do crime de desobediência, se o descumprimento de medidas protetivas de urgência decretadas já é punível com outras sanções específicas, não fazendo a lei ressalva expressa de possibilidade de cumulação da sanção penal.
II – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – DESOBEDIÊNCIA – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – FALTA DE JUSTA CAUSA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – PREVISÃO DE SANÇÕES EXTRAPENAIS ESPECÍFICAS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há como admitir a caracterização do crime de desobediência, se o descumprimento de medidas protetivas de urgência decretadas já é punível com outras sanções específicas, não fazendo a lei ressalva expressa de possibilidade de cumulação da sanção penal.
II – Recurso improvido.
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:31/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – ALMEJADO AFASTAMENTO DA PENA – PRINCÍPIO DA NECESSIDADE DA REPRIMENDA – INAPLICABILIDADE – PECULIARIDADES DO FATO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – ANTECEDENTES DESABONADORES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – Impossível a dispensa da pena se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações familiares propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social de sua conduta, além de não se tratar de evento isolado. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
II – Observando-se dos autos que o réu registra anterior condenação definitiva, cabível torna-se a valoração negativa dos antecedentes, culminando, pois, na elevação da pena-base.
III – É consabido que, em determinados pronunciamentos, o e. Superior Tribunal de Justiça manifestou-se no sentido de que a violência ou grave ameaça de que tratam o inciso I do artigo 44 do Código Penal não vedam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes do âmbito da violência doméstica, pois ostentam menor gravidade, devendo a benesse ser estendida a tais situações. Todavia, na hipótese dos autos não se está diante de uma situação de violência irrelevante ou de baixa potencialidade lesiva. Ora, a conduta perpetrada pelo acusado, que desferiu uma paulada na cabeça de sua companheira, enseja a imputação de sanção penal de maior severidade, situação que não se coaduna com a imposição de meras penas restritivas de direito, impedindo a substituição.
IV – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – ALMEJADO AFASTAMENTO DA PENA – PRINCÍPIO DA NECESSIDADE DA REPRIMENDA – INAPLICABILIDADE – PECULIARIDADES DO FATO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – ANTECEDENTES DESABONADORES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – Impossível a dispensa da pena se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações familiares propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social de sua conduta, além de não se tr...
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:31/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL – CONCURSO ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DO RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA – PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE – ART. 67 DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O princípio da proporcionalidade deve orientar a aplicação da pena, e assim, embora se trate de operação discricionária, é possível a redução do quantum quando a majoração, em face das circunstâncias judiciais valoradas, não se revela adequada, mormente quando observado que na 1ª etapa da dosimetria a reprimenda restou exasperada em 06 anos além do mínimo face a presença de apenas duas circunstâncias judiciais desabonadoras.
II – A atenuante da confissão espontânea, por decorrer da personalidade do agente, deve preponderar sobre a agravante do recurso que dificulta a defesa da vítima, eis que esta não resulta dos motivos do crime e nem da personalidade do agente.
III – Recurso parcialmente provido para reduzir a reprimenda ao quantum de 13 anos e 06 meses de reclusão.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL – CONCURSO ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DO RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA – PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE – ART. 67 DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O princípio da proporcionalidade deve orientar a aplicação da pena, e assim, embora se trate de operação discricionária, é possível a redução do quantum quando a majoração, em face das circunstâncias judiciais valoradas, não se revela adequada, mormente quando observado que na 1ª eta...
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO MINISTERIAL – ALMEJADO AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA – ÓBICE DO ART. 44, I, DO CP – IMPERATIVO RECONHECIMENTO DO SURSIS – OBSERVADA FLAGRANTE OMISSÃO NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO REGIME – ASPECTO IMPRESCINDÍVEL – ART. 59, INC. III, DO CP – VÍCIO SANADO – RECURSO PROVIDO E, DE OFÍCIO, REPARADA A OMISSÃO E APLICADO O SURSIS.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – RECURSO MINISTERIAL – ALMEJADO AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA – ÓBICE DO ART. 44, I, DO CP – IMPERATIVO RECONHECIMENTO DO SURSIS – OBSERVADA FLAGRANTE OMISSÃO NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DO REGIME – ASPECTO IMPRESCINDÍVEL – ART. 59, INC. III, DO CP – VÍCIO SANADO – RECURSO PROVIDO E, DE OFÍCIO, REPARADA A OMISSÃO E APLICADO O SURSIS.
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:31/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – NÃO ACOLHIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – O cerceamento de liberdade, no ordenamento jurídico pátrio, é recepcionado como exceção, sendo, portanto, a liberdade regra geral. Entretanto, em conformidade com a Lei 12.403/2011, que entrou em vigor no dia 04 de julho de 2011, em casos anômalos onde estejam comprovadas a necessidade e adequação da segregação, esta poderá ser imposta mediante o preenchimento dos pressupostos e requisitos autorizadores ditados pelos art. 312 e 313 do Código de Processo Penal. No caso em epígrafe, restam evidenciados a materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria, conforme demonstram os elementos constantes dos autos originários, do qual ressai que o paciente – em tese – praticou crime grave, com emprego de violência e grave ameaça contra pessoa mediante emprego de arma de fogo e concurso de agentes. Além disso, ostenta diversos outros registros criminais e infracionais. Nesse prospecto, imperativa é a manutenção da prisão preventiva, pois a medida é admitida na hipótese vertente (haja vista os tipos legais supostamente violados) e encontram-se devidamente configurados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, dados os elementos angariados pelo auto de prisão em flagrante que demonstram, especialmente, a acentuada gravidade da conduta e a demasiada periculosidade do agente, demandando a adoção da medida constritiva cautelar como forma de garantir a ordem pública.
II – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – NÃO ACOLHIMENTO – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – O cerceamento de liberdade, no ordenamento jurídico pátrio, é recepcionado como exceção, sendo, portanto, a liberdade regra geral. Entretanto, em conformidade com a Lei 12.403/2011, que entrou em vigor no dia 04 de julho de 2011, em casos anômalos onde estejam co...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – REGISTRO DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES – REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública.
A existência de condições favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, por si só, não são suficientes para autorizar a revogação da medida constritiva de liberdade, mormente quando evidenciados os requisitos e pressupostos da prisão cautelar.
Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRESENTES OS REQUISITOS FÁTICOS E INSTRUMENTAIS DA PRISÃO CAUTELAR – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – REGISTRO DE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES – REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da m...
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:31/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RÉU CONTUMAZ E DELITO PRATICADO COM INVASÃO DE DOMICÍLIO – NÃO PROVIDO.
Não se aplica o princípio da insignificância em razão das circunstâncias do caso concreto. O valor do objeto da tentativa de subtração, uma cadeira de madeira, avaliada no em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), não pode ser o único elemento considerável, principalmente sob o enfoque da forma como o delito foi praticado – mediante invasão de domicílio, o que demonstra agravada ofensividade da conduta do agente, pois a casa é asilo inviolável protegida constitucionalmente (art. 5º, XI, da CF). Inaplicável o princípio da insignificância, também conhecido como "princípio da bagatela", mormente por ter sido restituído ao ofendido somente por ato diligente deste, que flagrou o réu ao sair de sua residência com a referida cadeira e o abordou, segundo se constata do auto Boletim de Ocorrência. Ressalte-se que o réu tem várias condenações pela prática dos crimes de tráfico, furto e receptação, demonstrando grave contumácia delitiva. Entendo que a aplicação desavisada do referido princípio somente poderia servir para estimular, com maior intensidade ainda, a injustificada e desmedida tolerância social com o crime e com o criminoso, contribuindo com o descrédito da Justiça, ao relevar condutas que, ainda que não se revelem como grandes delitos contra o patrimônio, são praticados por indivíduos que insistem em perturbar a paz e a harmonia social. Desta feita, incabível a aplicação do princípio da insignificância.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RÉU CONTUMAZ E DELITO PRATICADO COM INVASÃO DE DOMICÍLIO – NÃO PROVIDO.
Não se aplica o princípio da insignificância em razão das circunstâncias do caso concreto. O valor do objeto da tentativa de subtração, uma cadeira de madeira, avaliada no em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), não pode ser o único elemento considerável, principalmente sob o enfoque da forma como o delito foi praticado – mediante invasão de domicílio, o que demonstra agravada ofensividade da conduta do agente, pois a casa é asilo...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO SIMPLES, POR NOVE VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO IMPROVIDO.
Constatando-se que o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal - formado pelos depoimentos das vítimas, na fase policial e judicial, por provas documentais e pelos reconhecimentos realizados por parte das testemunhas - é suficiente em demonstrar a autoria do apelante nos crimes de estelionato descritos na inicial acusatória, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.
Recurso improvido.
COM O PARECER
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO SIMPLES, POR NOVE VEZES, EM CONTINUIDADE DELITIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO IMPROVIDO.
Constatando-se que o conjunto probatório produzido no curso da persecução penal - formado pelos depoimentos das vítimas, na fase policial e judicial, por provas documentais e pelos reconhecimentos realizados por parte das testemunhas - é suficiente em demonstrar a autoria do apelante nos crimes de estelionato descritos na inicial acusatória, a manutenção do decreto condenatório é medida que se...
HABEAS CORPUS" – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE – CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 121, § 2º, I C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – TESE DEFENSIVA: ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONSTATADO – TRÂMITE REGULAR DO FEITO – PACIENTE PRONUNCIADO – ENUNCIADO SUMULAR 21 DO STJ – PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CUSTÓDIA NECESSÁRIA E ADEQUADA AO CASO – ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em excesso de prazo para a formação da culpa no caso, eis que, em consulta aos autos originários, observa-se que o juízo a quo sempre atuou com presteza, dando o necessário impulso processual ao feito. Ademais, observa-se que o paciente já foi pronunciado e a data do Júri já designada, incidindo, desta forma, o enunciado sumular 21 da Corte Especial, o qual estatui que "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução".
No caso em epígrafe, observar-se cristalinamente o gravame à ordem pública e à aplicação da lei penal que a liberdade do paciente implicaria, principalmente porque outrora quando solto foi devidamente intimado da audiência e não compareceu ao ato processual, outrossim, cumpre pena pela prática do crime de furto.
A aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão revelam-se inadequadas, ante a necessidade concreta da constrição cautelar, mormente em face do escopo de salvaguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal.
Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
Ementa
HABEAS CORPUS" – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE – CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 121, § 2º, I C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – TESE DEFENSIVA: ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONSTATADO – TRÂMITE REGULAR DO FEITO – PACIENTE PRONUNCIADO – ENUNCIADO SUMULAR 21 DO STJ – PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – CUSTÓDIA NECESSÁRIA E ADEQUADA AO CASO – ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em excesso de prazo para a formação da culpa no caso, eis que, em consulta aos autos originários, observa-...
AGRAVO REGIMENTAL – CORRUPÇÃO ATIVA – IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO EM DESFAVOR DO INVESTIGADO – TESES DE ILEGALIDADE, INADEQUAÇÃO, DESPROPORCIONALIDADE E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – NÃO ACOLHIDAS – DECISÃO MANTIDA INCÓLUME – AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Os requisitos das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal são semelhantes ao da prisão preventiva, distinguindo-se apenas em relação à proporcionalidade e suficiência das providências.
Presente o fumus commissi delicti, ou seja, a fumaça da existência do crime, e concretamente demonstrado o periculum libertatis, não há ilegalidade na imposição de medidas cautelares alternativas, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal.
Dada a natureza cautelar das referidas medidas, o contraditório nessas hipóteses pode ocorrer de forma diferida, a fim de não frustrá-las, conforme admite expressamente o artigo 282, § 3º, do CPP.
Se os indícios apontam que o Chefe do Poder Executivo de Água Clara estaria reiteradamente oferecendo e pagando vantagens indevidas a membros do Poder Legislativo daquele município, com o propósito de obter votações favoráveis aos seus interesses e em detrimento de toda a população, não é inadequada ou desproporcional a medida cautelar que o afastou temporariamente do cargo até o encerramento das investigações.
Agravo regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL – CORRUPÇÃO ATIVA – IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO EM DESFAVOR DO INVESTIGADO – TESES DE ILEGALIDADE, INADEQUAÇÃO, DESPROPORCIONALIDADE E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO – NÃO ACOLHIDAS – DECISÃO MANTIDA INCÓLUME – AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Os requisitos das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal são semelhantes ao da prisão preventiva, distinguindo-se apenas em relação à proporcionalidade e suficiência das providências.
Presente o fumus commissi delicti, ou seja, a fumaça da existên...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – PERDA DOS DIAS REMIDOS – INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – DECISÃO ANULADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em sede de execução penal, compete à legislação local disciplinar somente as faltas leves e médias, com as suas respectivas sanções. Inteligência do art. 49, in fine, da Lei de Execuções Penais.
Na ausência de norma reguladora sobre a prescrição das referidas faltas, aplica-se, por analogia, o menor prazo estabelecido para a prescrição de crimes, estipulado no art. 109, do Código Penal, em seu inciso VI, ou seja, 3 anos.
A falta grave embora possa ensejar a regressão de regime, o que não se aplicou na hipótese porque o reeducando já estava no regime mais grave, conforme dispõe o artigo 118, I, da LEP não permite, por si só, alteração na data-base para efeito de concessão de outros benefícios.
Somente a condenação no curso da execução, por fato posterior ao início do cumprimento da pena, impõe a alteração na data-base para análise dos incidentes. O novo marco passa a ser a data do último delito, "desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido" (artigo 75, § 2º, do Código Penal).
Ao decretar a perda dos dias remidos, incumbe ao juízo das execuções aferir o quantum levando em conta os critérios previstos no art. 57 da LEP, explicitando as razões que o conduziram a estabelecer o percentual perdido, em atenção ao que estabelece a lei e, logicamente, em obséquio ao princípio do devido processo legal, sendo nula decisão que não fundamenta a perda do benefício.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – PERDA DOS DIAS REMIDOS – INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – DECISÃO ANULADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em sede de execução penal, compete à legislação local disciplinar somente as faltas leves e médias, com as suas respectivas sanções. Inteligência do art. 49, in fine, da Lei de Execuções Penais.
Na ausência de norma reguladora sobre a prescrição das referidas faltas, aplica-se, por analogia, o menor prazo estabelecido para a prescrição de crimes, estipulado no art....
Data do Julgamento:20/07/2015
Data da Publicação:30/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Homicídio Qualificado
RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV C/C § 1º E ARTIGO 211, "CAPUT", DO AMBOS, DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA E COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA– APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO NO GRAU MÁXIMO – DESCABIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A pena-base deve ser reduzida ante o decote das circunstâncias do crime, respeitando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Reconhecida a aplicação da atenuante da confissão, mesmo que qualificada, devendo ser compensada com a agravante da reincidência, por serem igualmente preponderantes.
Restando devidamente fundamentada a aplicação da redução em razão do privilégio previsto no § 1º do artigo 121 do Código Penal, em conformidade com os parâmetros previstos em lei, a qual confere ao juiz a discricionariedade regrada na escolha do patamar de redução mais apropriado ao caso concreto, é de ser mantida a redução na fração de 1/5.
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RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 121, § 2º, INCISO IV C/C § 1º E ARTIGO 211, "CAPUT", DO AMBOS, DO CÓDIGO PENAL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA E COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA– APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO NO GRAU MÁXIMO – DESCABIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A pena-base deve ser reduzida ante o decote das circunstâncias do crime, respeitando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Reconhecida a aplicação da atenuante da confissão, mesmo que qualificada, devendo ser compensada com a agravante da reincidência, po...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO –– PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO AO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 35, DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE – EX OFFICIO – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO – INCERTEZA QUANTO À AUTORIA DELITIVA
Meros indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e, inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, impõe-se a absolvição do agente com base no princípio do in dubio pro reo.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO –– PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO QUANTO AO AO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 35, DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE – EX OFFICIO – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO – INCERTEZA QUANTO À AUTORIA DELITIVA
Meros indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e, inexistindo provas suficientes para confirmar os fatos narrados na exordial, impõe-se a absolvição do agente com ba...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:29/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 12, DA LEI 10.826/03 E ART. 297, CAPUT DO CP – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDIMENSIONADA – APLICAÇÃO DE ATENUANTE – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – DECOTE DE AGRAVANTE NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA – PENA REDUZIDA – CONVERSÃO DA PENA – PROVIMENTO PARCIAL.
Basta que o agente pratique uma das condutas descritas no artigo 12, da Lei 10.826/03 para ser responsabilizado criminalmente.
De acordo com a Súmula 513, do STJ, "A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005. (Súmula 513, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2014, DJe 16/06/2014)"
O agente responde pela prática do delito descrito no artigo 297, caput, do Código Penal, uma vez que contratou a falsificação e pagou pela mesma, além de prestar a sua direta e efetiva colaboração para que o delito fosse consumado ao fornecer suas digitais e fotografias.
Redimensiona-se a pena-base exasperada com opinião subjetiva do julgador sobre o desvalor da conduta.
Conforme Súmula 231, do STJ - "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
Decota-se da dosimetria da pena agravante não descrita e capitulada na denúncia, por afronta ao princípio da ampla defesa.
Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, fica substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 12, DA LEI 10.826/03 E ART. 297, CAPUT DO CP – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE REDIMENSIONADA – APLICAÇÃO DE ATENUANTE – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – DECOTE DE AGRAVANTE NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA – PENA REDUZIDA – CONVERSÃO DA PENA – PROVIMENTO PARCIAL.
Basta que o agente pratique uma das condutas descritas no artigo 12, da Lei 10.826/03 para ser responsabilizado criminalmente.
De acordo com a Súmula 513, do STJ, "A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:29/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas