HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS e ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ – AFASTADA – NEGATIVA DE AUTORIA – PRESENTES REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Afastada a preliminar levantada pela Procuradoria-Geral de Justiça de não conhecimento da ordem, uma vez que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente encontra-se nos autos.
A alegação concernente à negativa de autoria é matéria que depende do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede de habeas corpus.
A medida cautelar se justifica pela necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, tráfico de drogas e associação para trafico, em face da apreensão entorpecente com o paciente e Bruno Stuart Silva Santos, quais sejam 5 (cinco) trouxinhas de maconha, pesando 11 (onze) gramas, e 1 (um) papelote de substância entorpecente análoga à cocaína e quantia de R$ 42,00 (quarenta e dois reais).
Além do que, à luz do artigo 313 do CPP, mostra-se admissível a manutenção da prisão preventiva, pois, o paciente está respondendo processo pela suposta prática do crime de homicídio tentado e porte ilegal de arma de fogo, constatando-se o risco de reiteração delitiva.
Mesmo que comprovadas condições pessoais favoráveis, não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Contra parecer, afasto a preliminar levantada pela PGJ e, no mérito, denego a ordem.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS e ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ – AFASTADA – NEGATIVA DE AUTORIA – PRESENTES REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Afastada a preliminar levantada pela Procuradoria-Geral de Justiça de não conhecimento da ordem, uma vez que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente encontra-se nos autos.
A alegação concernente à negativa de autoria é matéria que depende do acervo fático-prob...
Data do Julgamento:23/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
A decisão proferida pela autoridade coatora está devidamente fundamentada primeiramente na necessidade de garantir da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito - crime de roubo, mediante grave ameaça pelo emprego de uma faca, além dos péssimos antecedentes criminais do paciente.
Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, denego a ordem.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
A decisão proferida pela autoridade coatora está devidamente fundamentada primeiramente na necessidade de garantir da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito - crime de roubo, mediante grave ameaça pelo emprego de uma faca, além dos péssimos antecedentes criminais do paciente.
Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a l...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO DE ENERGIA – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA EMBASAR EVENTUAL CONCLUSÃO CONDENATÓRIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VII). Nada obstante a presença de indícios de autoria, os elementos coligidos aos autos não comprovam que a ré praticou o crime de furto de energia narrado na inicial acusatória, pois os elementos produzidos na esfera administrativa, em que pesem serem robustos, não foram confirmados pelas provas produzidas em juízo.
II – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO DE ENERGIA – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – INEXISTÊNCIA DE PROVAS SEGURAS PARA EMBASAR EVENTUAL CONCLUSÃO CONDENATÓRIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – A condenação na esfera criminal exige provas seguras, porquanto se a dúvida remanesce, a absolvição torna-se imperativa, segundo regra cogente do Código de Processo Penal (art. 386, inc. VII). Nada obstante a presença de indícios de autoria, os elementos coligidos aos autos não comprovam que a ré praticou o crime de furto...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA – PRIVILEGIADORA NÃO RECONHECIDA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PROVIDO.
1. A autoria delitiva está suficientemente provada nos autos. Ao ser ouvida em juízo a vítima confirmou a agressão, narrando que no dia dos fatos foi levar a filha em comum do casal para visitar o pai e ao adentrar a residência, o réu teria pego seu celular com o objetivo de verificar com quem a ofendida se comunicava, havendo posteriormente passado a agredi-la com socos e tapas. O laudo pericial acostado aos autos, atesta a lesão corporal leve sofrida pela vítima.
2. A versão defensiva de ter o apelante agido em legítima defesa não demonstra-se verossímil, já que o recorrente foi qualificado indiretamente por não comparecer para prestar esclarecimentos na fase inquisitiva e também não compareceu em juízo para narrar sua versão dos fatos, estando a tese isolada das provas dos autos, limitando-se a acusar a ré de agressão prévia e iminente sem, contudo, produzir qualquer prova a esse respeito.
3. Na hipótese, inexiste comprovação que o réu agiu sob violenta emoção, nem que houve injusta provocação da vítima, não se mostrando cabível a aplicação da minorante do § 4º do art. 129 do CP.
4. Havendo o crime sido praticado com violência à pessoa (lesão corporal leve), é inadmissível a substituição por penas restritivas de direitos em face da vedação do art. 44, I, do Código Penal.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA – PRIVILEGIADORA NÃO RECONHECIDA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PROVIDO.
1. A autoria delitiva está suficientemente provada nos autos. Ao ser ouvida em juízo a vítima confirmou a agressão, narrando que no dia dos fatos foi levar a filha em comum do casal para visitar o pai e ao adentrar a residência, o réu teria pego seu celular com o objetivo de verificar com quem a ofendida se comunicava, havendo posteriormente passado a agredi-la com socos e tapa...
Data do Julgamento:23/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
CRIME DE FURTO QUALIFICADO – INIMPUTÁVEL – MEDIDA DE INTERNAÇÃO MANTIDA – PERÍODO MÍNIMO DE DOIS ANOS QUE NÃO IMPEDE A REALIZAÇÃO DE EXAMES – NÃO PROVIDO.
1. Não só por ser delito apenado com reclusão, mas principalmente em face da periculosidade do agente ao meio social é fundamental para sua própria segurança e para a coletividade que seja colocado em internação para o adequado tratamento que necessita.
2. O prazo mínimo de duração de medida de segurança deve ser fixado de acordo tanto o grau de perturbação mental do sujeito, como a gravidade do delito praticado. Ademais é ato discricionário do Juiz sentenciante que em face das particularidades do fato e a periculosidade do agente, impõe o prazo que lhe parecer necessário e adequado para a prevenção de reiteração da conduta, ficando restrito apenas ao quantum previsto na lei – de um a três anos. Além disso, dispõe o art. 176 da Lei de Execuções Penais que mesmo antes do decurso do prazo mínimo de duração da medida de segurança, pode ser determinada uma nova perícia médica, bastando que formule o pedido que será apreciado pelo juiz da execução.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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CRIME DE FURTO QUALIFICADO – INIMPUTÁVEL – MEDIDA DE INTERNAÇÃO MANTIDA – PERÍODO MÍNIMO DE DOIS ANOS QUE NÃO IMPEDE A REALIZAÇÃO DE EXAMES – NÃO PROVIDO.
1. Não só por ser delito apenado com reclusão, mas principalmente em face da periculosidade do agente ao meio social é fundamental para sua própria segurança e para a coletividade que seja colocado em internação para o adequado tratamento que necessita.
2. O prazo mínimo de duração de medida de segurança deve ser fixado de acordo tanto o grau de perturbação mental do sujeito, como a gravidade do delito praticado. Ademais é ato discricionário...
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL LEVE – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO RÉU – POSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA – RECURSO PROVIDO.
A autoria e a materialidade do crime de lesão corporal se comprova pela palavra da vítima, confissão do acusado e laudo pericial. Tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, a vítima relatou ter sido agredida pelo réu. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, possuem grande relevância nos casos de violência doméstica e são suficientes para manter o édito condenatório. Condenação.
Com o parecer, dou provimento ao recurso ministerial, para condenar Aurélio Tenorio de Oliveira como incurso nas sanções do art. 129, § 9º do Código Penal c.c. Lei n. 11.340/06, ao cumprimento da pena de 03 meses de detenção, em regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL LEVE – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO RÉU – POSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA – RECURSO PROVIDO.
A autoria e a materialidade do crime de lesão corporal se comprova pela palavra da vítima, confissão do acusado e laudo pericial. Tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, a vítima relatou ter sido agredida pelo réu. Os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima, possuem grande relevância nos casos de violência doméstica e são suficientes para manter o édito condenatório. C...
Data do Julgamento:23/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – DENÚNCIA PELA MODALIDADE TENTADA – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE RECONHECE A CONSUMAÇÃO – POSSIBILIDADE – ARTIGO 383 DO CPP – EMENDATIO LIBELLI – FATO DEVIDAMENTE DESCRITO NA DENÚNCIA - ACUSADO QUE SE DEFENDE DOS FATOS IMPUTADOS E NÃO DA CAPITULAÇÃO CONTIDA NA DENÚNCIA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
I – Não é ultra petita a sentença que examina a prova produzida e fixa a reprimenda em perfeita consonância com a conduta descrita na denúncia, desde que não comprometa o fato principal, em atenção ao princípio da correlação, posto que no processo penal, cabe ao réu defender-se da imputação fática descrita na denúncia, e não da capitulação jurídica conferida pela acusação, sendo possível ao magistrado reconhecer a consumação do delito, ainda que feita menção, na peça acusatória, da simples tentativa.
II – Ainda que da denúncia conste pedido de condenação por roubo na forma tentada e nas alegações finais o Ministério Público tenha ratificado tal pedido, o magistrado pode, após análise exauriente dos autos, proferir sentença condenatória pelo crime consumado.
III – Recurso Improvido
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – DENÚNCIA PELA MODALIDADE TENTADA – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE RECONHECE A CONSUMAÇÃO – POSSIBILIDADE – ARTIGO 383 DO CPP – EMENDATIO LIBELLI – FATO DEVIDAMENTE DESCRITO NA DENÚNCIA - ACUSADO QUE SE DEFENDE DOS FATOS IMPUTADOS E NÃO DA CAPITULAÇÃO CONTIDA NA DENÚNCIA - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
I – Não é ultra petita a sentença que examina a prova produzida e fixa a reprimenda em perfeita consonância com a conduta descrita na denúncia, desde que não comprometa o fato principal, em atenção ao princípio da correlação, posto que no processo penal, ca...
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINARES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA – AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CF – NULIDADE NÃO VERIFICADA – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP – PREFACIAIS REJEITADAS – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
I – A deliberação acerca do recebimento da denúncia, em virtude de sua natureza interlocutória simples, prescinde de fundamentação.
II – Não há falar em inépcia da denúncia quando, mesmo de maneira sucinta, a peça acusatória preenche os requisitos previstos no artigo 41 do CPP.
III – Impõe-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual, especialmente as declarações da vítima, apoiada na confissão do apelante, foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime imputado na denúncia.
IV – O princípio da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção, inobstante a tipicidade do fato), não se aplicam a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta.
V - A agravante estatuída no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável ao delito de ameaça, que não abarca em seu preceito primário a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira. O bis in idem ocorre somente quando a agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP, é elementar do tipo.
VI - Em infrações penais praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando preenchidos os requisitos do inciso I do artigo 44 do Código Penal, ou seja, quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o fato não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa.
VI - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRELIMINARES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA – AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CF – NULIDADE NÃO VERIFICADA – INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CPP – PREFACIAIS REJEITADAS – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL – IMPOSSIBILIDADE – SU...
E M E N T A-APELAÇÃO DEFENSIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP ) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDO - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA ORAL - TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE - REFUTADA - PROMESSA IDÔNEA A INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA - DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos harmônicos da vítima, em ambas as fases da persecução penal, corroborado por outros elementos de prova. 2. Não se pode afirmar que o estado de ira, por si só, tenha o condão de excluir o delito de ameaça, pois sabidamente os prenúncios de mal injusto e grave ocorrem durante discussão e exaltação. No caso, incabível afirmar que as ameaças proferidas não se revelaram sérias ou idôneas, até porque a própria vítima relatou que na data dos fatos "saiu correndo e chamou a polícia. E só retornou para sua residência quando a oficial de Justiça o convenceu a sair da casa. (...)". RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDO A REFORMA DA SENTENÇA NA PARTE EM QUE SUBSTITUIU A PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO - AMEAÇAS DE MORTE - GRAVIDADE QUE CONSTITUI O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CP - APELO PROVIDO. 3. É consabido que o hodierno entendimento jurisprudencial é no sentido de que o crime de ameaça e lesões corporais, quando menos graves, não são capazes de obstaculizar a substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Na hipótese dos autos, entretanto, a gravidade concreta da conduta perpetrada pelo apelante, que ameaçou a vítima com uma arma, evidencia que o a concessão do benefício não é socialmente recomendável, caracterizando o óbice previsto no artigo 44, I, do Código Penal. 4. Recurso ministerial provido, para afastar a substituição da pena corporal por restritiva de direito, concedendo, contudo, a suspensão condicional da pena, prevista no artigo 77 do CP, pelo período de 2 anos, mediante o cumprimento das condições impostas pelo Juízo da Execução Penal. COM O PARECER.
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E M E N T A-APELAÇÃO DEFENSIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP ) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDO - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA ORAL - TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA DO AGENTE - REFUTADA - PROMESSA IDÔNEA A INCUTIR TEMOR NA VÍTIMA - DESNECESSIDADE DE ÂNIMO CALMO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos harmônicos da vítima, em ambas as fases da persecução penal,...
HABEAS CORPUS – ESBULHO POSSESSÓRIO, CÁRCERE PRIVADO, FURTO QUALIFICADO, AMEAÇA, DISPARO DE ARMA DE FOGO E CRIME AMBIENTAL – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO PARA OS CORRÉUS – DE OFÍCIO.
Ausentes os pressupostos da prisão preventiva dispostos no art. 312 do Código de Processo Penal e possuindo o paciente condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade, impõe-se a substituição da prisão por medidas cautelares, estendendo o benefício aos demais corréus que se encontram na mesma situação jurídica, com fulcro no art. 580, CPP.
Ordem parcialmente concedida, contra o parecer.
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HABEAS CORPUS – ESBULHO POSSESSÓRIO, CÁRCERE PRIVADO, FURTO QUALIFICADO, AMEAÇA, DISPARO DE ARMA DE FOGO E CRIME AMBIENTAL – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA OU APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO PARA OS CORRÉUS – DE OFÍCIO.
Ausentes os pressupostos da prisão preventiva dispostos no art. 312 do Código de Processo Penal e possuindo o paciente condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdad...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR IVONETE VENTURA DOS SANTOS - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - PLEITO ACOLHIDO - AUMENTO DO PATAMAR RELATIVO AO TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA 1/2 (METADE) - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA ALTAMENTE NOCIVA - PARCIAL PROVIMENTO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - TESE NÃO ACEITA - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO STJ - ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - CIRCUNSTÂNCIAS QUE POSSIBILITAM ABRANDAMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O entendimento jurisprudencial exarado pelo Pretório Excelso está pacificado no sentido de que a valoração da natureza e quantidade da droga apreendida deve ser utilizada em apenas uma das etapas do cálculo da dosimetria da pena, ou seja, tais circunstâncias evidenciados na Lei de Drogas devem ser aplicadas tão somente na primeira ou na terceira fases da reprimenda, seja para aumento da pena-base, seja para sopesar o quantum de incidência do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, respectivamente, como forma de evitar a ocorrência da dupla valoração pelo mesmo fato (bis in idem). Nesse ínterim, afastadas as circunstâncias da natureza e quantidade da droga da primeira fase, é de mister a redução da pena-base para o mínimo legal. 2. Considerando-se que a "cocaína" possui exacerbada aptidão deletéria, ou seja, grave potencialidade lesiva, tanto àquele que a consome, quanto à sociedade em geral, porquanto causa grave dependência química, e com isso, dano evidente à saúde pública, é forçoso concluir que a quantidade e natureza de entorpecente apreendido reclamam a fixação do patamar na fração de 1/3 (um terço), de modo a influir na exasperação da última etapa da dosimetria. 3. A atenuante genérica da confissão espontânea é ineficaz quando a pena-base for fixada no mínimo legal. Corroborando tal entendimento, o STJ editou a Súmula nº 231, reconhecendo expressamente que "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". 4. Quanto à alteração do regime prisional, o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, § 2º do CP. No caso sob análise, a quantidade de pena definitiva imposta, a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como a natureza do entorpecente apreendido ("cocaína) recomendam a fixação de regime inicial semiaberto, pois suficiente para alcançar a finalidade precípua do Código Repressivo: prevenção e repressão do delito praticado. 5. Para que seja possível a concessão do benefício da substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, é necessário que se façam presentes, de forma cumulativa, todos os requisitos legais estampados no art. 44 do Código Penal. Levando-se em consideração as circunstâncias do crime praticado (natureza e quantidade da droga), verifica-se que não está presente o requisito enumerado no inciso III do dispositivo legal retromencionado, fator capaz de afastar a possibilidade de conversão. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR MAURÍCIO CORREA DE OLIVEIRA - TRÁFICO DE DROGAS DOSIMETRIA DA PENA PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL NÃO ACOLHIDO - CORRETA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO 59 DO CÓDIGO PENAL E DO ARTIGO 42 DA LEI 11.343/2006 - RECURSO DESPROVIDO. Se a fixação da pena-base encontra-se devida e suficientemente motivada acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/2006, não se justifica qualquer correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR IVONETE VENTURA DOS SANTOS - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - PLEITO ACOLHIDO - AUMENTO DO PATAMAR RELATIVO AO TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA 1/2 (METADE) - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA ALTAMENTE NOCIVA - PARCIAL PROVIMENTO - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - TESE NÃO ACEITA - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO STJ - ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO - CIRCUNSTÂNCIA...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Havendo prova suficiente acerca da prática do crime de furto qualificado pelo acusado é medida de rigor a condenação. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Cabe o abrandamento do regime prisional se aquele imposto na sentença revela-se excessivamente gravoso em relação ao quantum da pena. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade quando a referida benesse legal mostra-se insuficiente para à reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para abrandar o regime prisional.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Havendo prova suficiente acerca da prática do crime de furto qualificado pelo acusado é medida de rigor a condenação. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Cabe o abrandamento do regime prisional se aquele imposto na sentença revela-se excessivamente gravoso em relação ao quantum da pena....
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - TENTATIVA DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA E DA AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI - ALEGAÇÃO DE NÃO CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (SURPRESA) - TESES NÃO EVIDENTES - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - RECURSO IMPROCEDENTE. A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri, de modo que, cabe ao magistrado, na oportunidade da pronúncia, limitar-se à subsunção dos fatos à norma incriminadora, sem adentrar na quaestio juris sob pena de violação ao princípio do juiz natural. Se as teses de legítima defesa, da ausência do animus necandi, como também da não configuração da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima (surpresa) não se mostram evidentes a ponto de elidir a sentença de pronúncia, que porventura também esteja alicerçada na prova de materialidade e indícios de autoria, como no caso dos autos, cabe ao Tribunal do Júri, ponderada a plausibilidade de ambas as teses, acusatória e defensiva, manifestar-se, então, para acolher uma delas, proceder este que é vedado ao juiz, como também a este Sodalício, nesta fase do procedimento. Recurso não provido, contra o parecer.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - TENTATIVA DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA E DA AUSÊNCIA DO ANIMUS NECANDI - ALEGAÇÃO DE NÃO CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (SURPRESA) - TESES NÃO EVIDENTES - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - RECURSO IMPROCEDENTE. A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri, de modo que, cabe ao magistrado, na oportunidade da pronúncia, limitar-se à subsunção dos fatos à norma incriminadora, sem adentrar na quaestio j...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE QUANTO A AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRISÃO CABÍVEL – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP -CUSTÓDIA JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE REINCIDENTE EM CRIME DOLOS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTE – ORDEM DENEGADA.
A não realização da audiência de custódia não possui o condão de tornar ilegal a prisão do paciente.
Sendo a prisão preventiva admitida e estando presentes os pressupostos e fundamentos dispostos no art. 312, do Código de Processo Penal, não há falar na concessão da liberdade provisória ou na revogação da prisão preventiva.
O fato de o agente ser reincidente demonstra sua periculosidade e que, se solto, poderá reiterar na prática criminosa, o que justifica a custódia cautelar para a garantia da ordem pública.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE QUANTO A AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRISÃO CABÍVEL – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP -CUSTÓDIA JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE REINCIDENTE EM CRIME DOLOS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTE – ORDEM DENEGADA.
A não realização da audiência de custódia não possui o condão de tornar ilegal a prisão do paciente.
Sendo a prisão preventiva admitida e estando presentes os pressupostos e fundamentos dispostos no art. 312, d...
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:24/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENSÃO QUE VISA A REVOGAÇÃO DESSA MEDIDA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP – PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO PERPETRADA – PACIENTE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
I – Fundamentada a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão cautelar;
II – Inexiste constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime demonstram a gravidade da conduta e a periculosidade do paciente que, além de não possuir vínculo com o distrito da culpa, foi preso quando transportava para outro Estado da Federação 10 Kg de maconha, situação suficiente a justificar a manutenção da prisão, como fins de garantir-se a ordem pública e eventual aplicação da lei penal;
III – A existência de condições favoráveis não autorizam, por si sós, a desconstituição da custódia cautelar, quando presentes outros elementos que a justificam;
IV – Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito demonstra que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública;
V - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENSÃO QUE VISA A REVOGAÇÃO DESSA MEDIDA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP – PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO PERPETRADA – PACIENTE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – ORDEM DENEGADA.
I – Fundamentada a conversão...
Data do Julgamento:23/07/2015
Data da Publicação:24/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INIDÔNEAS – REDUÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
A existência de conjunto probatório suficientemente seguro acerca da prática delitiva e da respectiva autoria impede o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas.
Constatada a inidoneidade da reprovação de todas circunstâncias judiciais, impõe-se reduzir a pena-base ao mínimo legal.
As consequências que não decorreram do crime praticado pelo réu não podem prejudicá-lo na dosimetria da pena.
Em um sistema penal democrático, fundado no postulado da dignidade da pessoa humana, o cidadão deve responder pelo que fez (Direito Penal do fato), e não pelo que é (Direito Penal do autor), de modo que o estilo de vida, as convicções pessoais e o ser do sujeito não podem servir como fundamento para responsabilização criminal ou agravamento da pena.
Registros criminais voláteis não autorizam o robustecer penal. (En. Sum. 444 do STJ).
A toxicomania ou o alcoolismo do réu são inservíveis para o aumento da pena, uma vez que, atualmente, a problemática é resolvida dentro de um modelo terapêutico e não mais repressivo. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO – PENAL – FURTO – PROVAS SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INIDÔNEAS – REDUÇÃO – PARCIAL PROVIMENTO.
A existência de conjunto probatório suficientemente seguro acerca da prática delitiva e da respectiva autoria impede o acolhimento do pedido de absolvição por insuficiência de provas.
Constatada a inidoneidade da reprovação de todas circunstâncias judiciais, impõe-se reduzir a pena-base ao mínimo legal.
As consequências que não decorreram do crime praticado pelo réu não podem prejudicá-lo na dosimetria da pena.
Em um sistema penal democrático, fund...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Não obstante a excepcionalidade da privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade e da gravidade concreta do crime (carro preparado e uso de crianças para dissimular a real intenção do delito) somada a elevada quantidade de droga apreendida ( aproximadamente 24 kg de pasta base de cocaína).
As condições pessoais dos pacientes não bastam, por si sós, para a concessão da liberdade provisória, mormente quando se encontram presentes os requisitos e pressupostos da prisão cautelar, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Não obstante a excepcionalidade da privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade e da g...
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:24/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRETENDIDA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA O DEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Se o agravante foi condenado por ter praticado o crime de tráfico de drogas no exercício da profissão de piloto de avião, não cabe a reforma da decisão que estabeleceu como uma das condições do livramento condicional a de não se ausentar da comarca sem prévia autorização, pois tal decisão não impede o exercício de sua profissão, bem como garante ao Estado uma melhor supervisão das condutas praticadas pelo agravante fora do estabelecimento penal. Recurso improvido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRETENDIDA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA O DEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Se o agravante foi condenado por ter praticado o crime de tráfico de drogas no exercício da profissão de piloto de avião, não cabe a reforma da decisão que estabeleceu como uma das condições do livramento condicional a de não se ausentar da comarca sem prévia autorização, pois tal decisão não impede o exercício de sua profissão, bem como garante ao Estado uma melhor supervisão das condutas praticadas pelo agravante fora do estabelecimento penal. Rec...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:24/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRONÚNCIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – DÚVIDA RAZOÁVEL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – PRETENSÃO AO AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS – QUALIFICADORAS QUE NÃO SE MOSTRAM MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES – RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo plena certeza da existência de excludente de licitude, resta afastada a possibilidade de absolvição sumária.
Demonstrada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
A desclassificação do crime de homicídio qualificado tentado para lesão corporal, na fase de pronúncia, exige-se comprovação inequívoca da ausência de animus necandi, inexistindo prova cabal nesse sentido, como no caso em concreto, não se pode subtrair do juízo natural a análise e julgamento do fato.
Deve-se deixar ao Tribunal do Júri a inteireza da acusação, razão pela qual não se permite decotar qualificadoras na fase de pronúncia, salvo quando manifestamente improcedente.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRONÚNCIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – DÚVIDA RAZOÁVEL – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – PRETENSÃO AO AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS – QUALIFICADORAS QUE NÃO SE MOSTRAM MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES – RECURSO IMPROVIDO.
Não havendo plena certeza da existência de excludente de licitude, resta afastada a possibilidade de absolvição sumária.
Demonstrada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao juiz pronunciar o réu, subm...
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:23/07/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – TORTURA – SUBMISSÃO DA CONVIVENTE GRÁVIDA À SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL – AMEAÇA DE MORTE – LESÃO CORPORAL – SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do CPP, demanda a presença concomitante do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, sob pena de configurar constrangimento ilegal.
A gravidade concreta do delito imputado ao paciente, considerado no cotejo com as circunstâncias fáticas, apresenta-se como motivação idônea à decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
Na hipótese, a custódia preventiva faz-se necessária para a garantia da ordem pública, pois além da gravidade concreta das agressões perpetradas contra a vítima grávida, este também obrigou que o filho da ofendida ingerisse cocaína.
Em crimes praticados com violência doméstica. a garantia da ordem pública consubstancia-se na necessidade de preservação da integridade física e psicológica da vítima, diante da possibilidade de reiteração de atos violentos com consequências e por vezes irreparáveis.
Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TORTURA – SUBMISSÃO DA CONVIVENTE GRÁVIDA À SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL – AMEAÇA DE MORTE – LESÃO CORPORAL – SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
A prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do CPP, demanda a presença concomitante do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, sob pena de configurar constrangimento ilegal.
A gravidade concreta do delito imputado...
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:23/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher