HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA – PRETENSÃO QUE VISA A REVOGAÇÃO DESSA MEDIDA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO PERPETRADA – PACIENTE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM DENEGADA.
I – Fundamentada a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva nas hipóteses dos artigos 312 e 313 do CPP, não há que se falar em constrangimento ilegal pela manutenção da prisão cautelar;
II – Inexiste constrangimento ilegal quando as circunstâncias fáticas relacionadas ao crime demonstram a gravidade da conduta e a periculosidade do paciente que, além de não possuir vínculo com o distrito da culpa, foi preso quando transportava para outro Estado da Federação 60 Kg de maconha e 275 g de haxixe, motivos suficientes a justificar a manutenção da prisão, como fins de garantir-se a ordem pública e eventual aplicação da lei penal;
III – A existência de condições favoráveis não autorizam, por si sós, a desconstituição da custódia cautelar, quando presentes outros elementos que a justificam;
IV – Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito demonstra que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública;
V - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA – PRETENSÃO QUE VISA A REVOGAÇÃO DESSA MEDIDA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO PERPETRADA – PACIENTE QUE NÃO POSSUI VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM DENEGADA.
I – Fundamentada a conversão da prisã...
Data do Julgamento:16/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E DURABILIDADE – CARACTERIZAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – IMPOSSIBILIDADE – CORRUPÇÃO DE MENOR – ART. 244–B DA LEI Nº 8.069/90 – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA INTENÇÃO DE CORROMPER – DESNECESSIDADE – CRIME FORMAL – PENA–BASE – REDUÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SENTENÇA REFORMA APENAS PARA O DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS A UM DOS ACUSADOS – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE – PENA DE MULTA – FIXAÇÃO CONDIZENTE AO MÍNIMO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ARTIGO 386, VII, DO CPP – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E DURABILIDADE – CARACTERIZAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – IMPOSSIBILIDADE – CORRUPÇÃO DE MENOR – ART. 244–...
Data do Julgamento:11/06/2015
Data da Publicação:12/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE DA VÍTIMA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – NÃO CONCESSÃO.
Nos casos de violência doméstica, a manutenção da prisão preventiva não deve se orientar apenas pelo preceito secundário do crime de ameaça. Havendo elementos indiciários a demonstrar a reiteração criminosa do agente deve ser mantida a custódia cautelar decretada pelo juízo a quo.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necessidade de garantia da ordem pública e da integridade da vítima.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – AMEAÇA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE DA VÍTIMA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – NÃO CONCESSÃO.
Nos casos de violência doméstica, a manutenção da prisão preventiva não deve se orientar apenas pelo preceito secundário do crime de ameaça. Havendo elementos indiciários a demonstrar a reiteração criminosa do agente deve ser mantida a custódia cautelar decretada pelo juízo a quo.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a necessidade de garantia da ordem pública e da integridade da vítima.
Data do Julgamento:13/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PACIENTE MANTENEDORA DE "BOCA DE FUMO" – GRAVIDADE CONCRETA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam que a paciente é mantenedora "boca de fumo", impondo a necessidade de constrição cautelar para assegura a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade da custódia.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PACIENTE MANTENEDORA DE "BOCA DE FUMO" – GRAVIDADE CONCRETA – NÃO CONCESSÃO.
É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam que a paciente é mantenedora "boca de fumo", impondo a necessidade de constrição cautelar para assegura a ordem pública.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade da custódia.
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
Para a manutenção do encarceramento cautelar é suficiente a existência de elementos indiciários da traficância.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando os elementos fáticos evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a presença dos requisitos da prisão cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NÃO CONCESSÃO.
Para a manutenção do encarceramento cautelar é suficiente a existência de elementos indiciários da traficância.
É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando os elementos fáticos evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a presença dos requisitos da prisão cautelar.
Data do Julgamento:13/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – VIAS DE FATO E AMEAÇA – PRESCINDIBILIDADE DA REPRESENTAÇÃO – AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA – ABSOLVIÇÃO – PROVA INSUFICIENTE – PROVIMENTO.
Segundo dispõe o art. 17, do Decreto-Lei n.º 3.688/41, é prescindível a representação da vítima em relação aos casos de apuração de contravenção penal de vias de fato, tendo em vista que a sua persecução se faz mediante ação pública incondicionada.
Mostrando-se insuficiente a prova acerca do envolvimento do acusado quanto à prática do crime de ameaça e da contravenção penal de vias de fato é medida de rigor a absolvição.
Apelação defensiva a que se dá provimento em observância ao princípio in dubio pro reo.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – VIAS DE FATO E AMEAÇA – PRESCINDIBILIDADE DA REPRESENTAÇÃO – AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA – ABSOLVIÇÃO – PROVA INSUFICIENTE – PROVIMENTO.
Segundo dispõe o art. 17, do Decreto-Lei n.º 3.688/41, é prescindível a representação da vítima em relação aos casos de apuração de contravenção penal de vias de fato, tendo em vista que a sua persecução se faz mediante ação pública incondicionada.
Mostrando-se insuficiente a prova acerca do envolvimento do acusado quanto à prática do crime de ameaça e da contravenção penal de vias de fato é medida de rigor a absolvição.
Apelação de...
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – ABSOLVIÇÃO – PROVAS INSUFICIÊNCIAS À CONDENAÇÃO – PROVIMENTO.
À míngua de provas conclusivas acerca da responsabilidade do acusado pelo cometimento do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, a absolvição é medida impositiva.
Apelação defensiva a que se dá provimento, para o fim de absolver o acusado da imputação que contra si pesa.
Ementa
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – ABSOLVIÇÃO – PROVAS INSUFICIÊNCIAS À CONDENAÇÃO – PROVIMENTO.
À míngua de provas conclusivas acerca da responsabilidade do acusado pelo cometimento do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, a absolvição é medida impositiva.
Apelação defensiva a que se dá provimento, para o fim de absolver o acusado da imputação que contra si pesa.
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – USO DE CHAVE FALSA – QUALIFICADORA NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE SE MANTÉM – NÃO PROVIMENTO.
Não se reconhece a qualificadora do uso de chave falsa quando a prova pericial é expressa no sentido de que o instrumento utilizado como tal não possuía eficácia para acionar a ignição do veículo automotor.
Se o exame acurado da prova testemunhal não demonstra a presença do elemento subjetivo do tipo no crime de tentativa de furto qualificado a absolvição é medida que se impõe.
Apelação ministerial a que se nega provimento, ante a inexistência de elementos a amparar a pretensão recursal.
Ementa
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – USO DE CHAVE FALSA – QUALIFICADORA NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE SE MANTÉM – NÃO PROVIMENTO.
Não se reconhece a qualificadora do uso de chave falsa quando a prova pericial é expressa no sentido de que o instrumento utilizado como tal não possuía eficácia para acionar a ignição do veículo automotor.
Se o exame acurado da prova testemunhal não demonstra a presença do elemento subjetivo do tipo no crime de tentativa de furto qualificado a absolvição é medida que se im...
APELAÇÃO – PENAL – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA – PRESCINDIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA POSSE MANSA E PACÍFICA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
O crime de furto consuma-se, segundo a teoria da apprehensio ou amotio, a partir do momento em que ocorre a "inversão da posse" do bem, sendo prescindível que o acusado detenha a coisa subtraída de forma mansa e pacífica.
Inviável a fixação de regime prisional aberto para o condenado reincidente, ainda que a pena não ultrapasse 04 (quatro) anos. Aplicação da Súmula 269, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que nega provimento, ante o acerto do decisum combatido.
Ementa
APELAÇÃO – PENAL – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA – PRESCINDIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA POSSE MANSA E PACÍFICA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
O crime de furto consuma-se, segundo a teoria da apprehensio ou amotio, a partir do momento em que ocorre a "inversão da posse" do bem, sendo prescindível que o acusado detenha a coisa subtraída de forma mansa e pacífica.
Inviável a fixação de regime prisional aberto para o condenado reincidente, ainda que a pena não ultrapasse 04 (quatro) anos. Aplicação...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO – ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ADOLESCENTE QUE ATUA NA PRÁTICA DELITIVA – COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL – PROCEDÊNCIA.
O adolescente atuou na prática criminosa, de modo que a sua menoridade não foi fundamental para a ação delituosa, sendo crime praticado com o auxílio do próprio adolescente que, ademais, responderá a procedimento da Vara Especializada da Infância, com possível aplicação de medidas simultâneas socioeducativas e de proteção.
Não se trata o caso de hipótese a demandar foro especial, nos termos da Resolução n. 107 de de 30 de abril de 2014, não havendo que se falar em em competência da Vara Especializada de Crimes contra Crianças.
Com o parecer.
Conflito procedente para retorno dos autos ao Juízo da 3ª Vara Criminal de Campo Grande.
Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO – ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ADOLESCENTE QUE ATUA NA PRÁTICA DELITIVA – COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL – PROCEDÊNCIA.
O adolescente atuou na prática criminosa, de modo que a sua menoridade não foi fundamental para a ação delituosa, sendo crime praticado com o auxílio do próprio adolescente que, ademais, responderá a procedimento da Vara Especializada da Infância, com possível aplicação de medidas simultâneas socioeducativas e de proteção.
Não se trata o caso de hipótese a demandar foro especial, nos termos da Resolução n....
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRELIMINAR – NULIDADE DO PROCESSO – ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO RESULTADO DA PERÍCIA DOS APARELHOS CELULARES – IMPOSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DO MATERIAL PELAS EMPRESAS DE TELEFONIA – EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – REJEITADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – MATERIALIDADE COMPROVADA – AUTORIA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU QUE TRANSPORTAVA A DROGA – NEGATIVA PELOS "BATEDORES" – FIRMES E SEGUROS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – PROVA SUFICIENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – ALMEJADO RECONHECIMENTO – GRANDE QUANTIDADE DE "MACONHA" – SÉRIOS INDÍCIOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PRETENSÃO AFASTADA – PENA-BASE – UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DECOTADA – AUMENTO EXACERBADO – REDUÇÃO OPERADA – MULTA REDUZIDA – ATENUANTE – MENORIDADE – PEDIDO DE AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – PATAMAR PRESERVADO – REGIME PRISIONAL FECHADO – PEDIDO DE ABRANDAMENTO – PENA SUPERIOR A QUATRO E INFERIOR A OITO ANOS – ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – IMPOSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO – INDEFERIMENTO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Não há falar em nulidade do processo ante a ausência de intimação da defesa para manifestar-se acerca do resultado da perícia dos celulares devido à impossibilidade de fornecimento do material pelas empresas de telefonia, ainda mais se houve a realização do laudo pericial nos aparelhos, não restando prejuízo para as partes. Preliminar rejeitada.
A confissão extrajudicial do réu que transportava a droga, não obstante a negativa de autoria pelos "batedores", aliada aos firmes e seguros depoimentos dos policiais que realizaram as diligências, bem como a outros elementos de convicção, comprovam sem sombra de dúvidas a traficância perpetrada pelos agentes, impondo-se a manutenção do édito condenatório.
Se a quantidade de droga apreendida e o modus operandi apontam o envolvimento dos réus com organização criminosa voltada para o tráfico ilícito de drogas, revela-se incabível a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
Afastada da pena-base uma circunstância judicial do art. 59 do Código Penal (consequências do crime), opera-se a sua redução, assim como a pena de multa, notadamente quando a elevação mostrou-se exacerbada.
O quantum de redução em razão da atenuante é critério discricionário do juiz, de modo que, devidamente fixada dentro dos parâmetros legais, deve ser preservada.
A grande quantidade de entorpecente e as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, algumas delas desfavoráveis ao agente, justificam a fixação do regime fechado para início de cumprimento da reprimenda.
Infere-se o pedido de restituição do veículo apreendido quando restar demonstrado nos autos que o automóvel foi utilizado no desenvolvimento da atividade ilícita do tráfico de drogas, ajudando no transporte da elevada quantidade de "maconha", na qualidade de "batedor" de estrada, com fins de garantir o êxito da empreitada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRELIMINAR – NULIDADE DO PROCESSO – ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO RESULTADO DA PERÍCIA DOS APARELHOS CELULARES – IMPOSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DO MATERIAL PELAS EMPRESAS DE TELEFONIA – EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – REJEITADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – MATERIALIDADE COMPROVADA – AUTORIA – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU QUE TRANSPORTAVA A DROGA – NEGATIVA PELOS "BATEDORES" – FIRMES E SEGUROS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – PRO...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – LEI DE DROGAS – PRAZO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO PROVIDO.
Embora também partilhe da corrente que sustenta não possuir caráter hediondo o delito de associação para o tráfico, o requisito objetivo para a concessão do livramento condicional deve ser calculado mediante a observação da fração de 2/3 da pena. Isso porque a Lei n. 11.343/06 (Lei de Drogas) disciplina inteiramente a matéria, ou seja, o prazo para obtenção do livramento condicional não decorre de previsão contida na Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), mas sim em lei especial. A propósito, confira-se o teor do art. 44, § único, da Lei n. 11.343/06.
Agravo ministerial provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – LEI DE DROGAS – PRAZO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) – REFORMA DA DECISÃO – RECURSO PROVIDO.
Embora também partilhe da corrente que sustenta não possuir caráter hediondo o delito de associação para o tráfico, o requisito objetivo para a concessão do livramento condicional deve ser calculado mediante a observação da fração de 2/3 da pena. Isso porque a Lei n. 11.343/06 (Lei de Drogas) disciplina inteiramente a matéria, ou seja, o prazo para obtenção do livramento cond...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA NO CASO CONCRETO ANTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 CPP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – WRIT CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA PARTE, ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da existência do crime e fortes indícios de autoria, além da necessidade da garantia da ordem pública, estão presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal, não existindo constrangimento ilegal.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA NO CASO CONCRETO ANTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 CPP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – WRIT CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESTA PARTE, ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da existência do crime e fortes indícios de autoria, além da necessidade da garantia da ordem pública, estão presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal, não existindo constrangimento ilegal.
Data do Julgamento:12/05/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS EM CONTINUIDADE DELITIVA - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE REDUZIDA - CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE MAL SOPESADAS - REINCIDÊNCIA - AGRAVANTE MANTIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE RECONHECIDA - CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS COMPENSADAS - REGIME FECHADO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - RÉU REINCIDENTE - INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE - AFETAÇÃO DA CAPACIDADE DE CONHECIMENTO OU DE AUTODETERMINAÇÃO NÃO COMPROVADAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Sendo firma e segura a palavra das vítimas, que no caso dos vem corroborada pelo testemunho de policial que participou da prisão em flagrante e inclusive pela confissão do réu, não há falar em insuficiência probatória acerca da autoria delitiva. II - Inaplicável o princípio da insignificância ao réu que furta bens avaliados em R$ 97,00 se a ação denota flagrante periculosidade social, haja vista que se trata de reincidente em crimes dessa espécie, acarretando, pois, suficiente lesão à ordem jurídica. III - Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas. IV - A conduta social deve ser analisada em consideração ao comportamento perante a sociedade, ou seja, se possui temperamento ou algum vício que, de alguma forma, leve o indivíduo a ser visto com reservas por seus pares, e não bom base em registros criminais, os quais devem ser sopesados quando da análise de moduladora diversa. V - Havendo diversas condenações transitadas em julgado em desfavor do réu, nada obsta que uma delas incida como agravante genérica da reincidência, na segunda fase da dosimetria penal, e outra como maus antecedentes, na primeira etapa, não havendo se falar em bis in idem. VI - Constatado que o réu confessou a autoria perante autoridade, de rigor torna-se a aplicação da correlata atenuante, não cabendo ao julgador avaliar a conveniência acerca de sua incidência, eis que se trata de direito subjetivo a ser invariavelmente reconhecido quando cumprido os requisitos legais (ter o agente confessado espontaneamente, perante autoridade, a autoria do crime). VII - "É possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal" (EREsp 1154752/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, em 23/05/2012, DJe 04/09/2012). VIII - O grau de aumento da pena pela continuidade delitiva do art. 71, caput, do Código Penal, deve variar entre 1/6 e 2/3, definindo-se em consideração ao número de infrações praticadas, consoante posicionamento consolidado da jurisprudência. Na hipótese vertente, pode-se aferir com exatidão a ocorrência de dois crimes de furto, de modo que a fração mínima de 1/6 mostra-se como mais adequada ao caso. IX - Deve ser mantido o regime fechado, por haver circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente, que é reincidente e ostenta péssimos antecedentes, o que interfere na fixação do regime inicial de prisão, a teor do par. 3° do art. 33 e art. 59, ambos do Código Penal. X - Sendo o réu reincidente, e contando ainda com circunstância judicial demasiadamente desabonadora, impossível torna-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. XI - Ausente exame pericial capaz de atestar que o réu, ao tempo da ação, tinha a capacidade de conhecimento ou de autodeterminação afetadas, impossível o reconhecimento da inimputabilidade ou mesmo da semi-imputabilidade. XII - Recurso parcialmente provido para reduzir a reprimenda ao patamar de 01 ano, 07 meses e 25 dias de reclusão e 29 dias-multa.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS EM CONTINUIDADE DELITIVA - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE REDUZIDA - CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE MAL SOPESADAS - REINCIDÊNCIA - AGRAVANTE MANTIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE RECONHECIDA - CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS COMPENSADAS - REGIME FECHADO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - RÉU REINCIDENTE - INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE - AFETAÇÃO DA CAPACID...
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Na participação, o agente, mesmo não praticando o fato típico, contribui de qualquer modo para sua realização. Na coautoria, os coautores executam o fato típico, não sendo necessário que suas condutas sejam idênticas na empreitada criminosa, bastando que cooperem para o cometimento do crime. In casu, as provas coligidas demonstram que os recorrentes atuaram como coautores e não meros partícipes, pois foram os responsáveis por realizar a subtração dos pertencente e valores da vítima enquanto esta era contida pelos demais agentes, de modo que não fazem jus à minorante do art. 29, par. 1º, do Código Penal.
II – Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Na participação, o agente, mesmo não praticando o fato típico, contribui de qualquer modo para sua realização. Na coautoria, os coautores executam o fato típico, não sendo necessário que suas condutas sejam idênticas na empreitada criminosa, bastando que cooperem para o cometimento do crime. In casu, as provas coligidas demonstram que os recorrentes atuaram como coautores e não meros partícipes, pois foram os responsáveis por realizar a subtração dos pertencente e valores da vítima enquant...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO – DESCABIMENTO – SUBTRAÇÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR TESTEMUNHOS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO – PEDIDO PREJUDICADO – PENA INTERMEDIÁRIA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR MAIOR REDUÇÃO – SUMULA 231 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Se os autos comprovam de modo irresoluto que o réu, para efetuar a subtração da res, empurrou a vítima contra a parede e prometeu realizar disparo de arma de fogo contra ela, tendo ainda, como meio de assegurar a detenção do bem, arremessado um chinelo na direção de seu rosto, conforme depoimento seguro e uníssono da ofendida, confissão e testemunhas ouvidas em juízo, descabe falar em absolvição por ausência de provas suficientes ou desclassificação da conduta para o crime de furto tentado.
II – Se a reprimenda foi fixada no mínimo legal na segunda fase da dosimetria, resta prejudicado o pedido de redução da pena-base, haja vista a impossibilidade de impor maior redução, especialmente porque é entendimento consolidado (Súmula nº 231 do STJ) que as atenuantes não podem reduzir a reprimenda, na segunda fase da dosimetria, a patamar que ultrapassa o mínimo legal.
III – Recurso improvido.
RECURSO MINISTERIAL
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL – AUSÊNCIA DE GRAVIDADE QUE ULTRAPASSA O ORDINÁRIO – SÚMULAS 718 E 719 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inexistindo nos autos qualquer elemento capaz de demonstrar a gravidade além da habitual para o delito de roubo, impossível torna-se a fixação de regime diverso daquele indicado pela pena aplicada, consoante orientam os enunciados 718 e 719 da Súmula do e. Superior Tribunal de Justiça.
II – Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO – DESCABIMENTO – SUBTRAÇÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR TESTEMUNHOS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO – PEDIDO PREJUDICADO – PENA INTERMEDIÁRIA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR MAIOR REDUÇÃO – SUMULA 231 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Se os autos comprovam de modo irresoluto que o réu, para efetuar a subtração da res, empurrou a vítima contra a parede e prometeu realizar dis...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – DESCABIMENTO – PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO – POSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DE UMA DAS MAJORANTES PARA FINS DE EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA NA 1ª ETAPA DA DOSIMETRIA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTES – DESCABIMENTO – SÚMULA 231 DO STJ – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA – NÃO ACOLHIMENTO – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA – RECURSO IMPROVIDO.
I – "É possível considerar na dosimetria da pena do delito patrimonial uma das majorantes (concurso de agentes) para exasperar a pena-base como circunstância do crime e a outra (emprego de arma de fogo) na terceira fase, como causa especial de aumento" (STJ; HC 198.666; Proc. 2011/0040848-8; DF; Sexta Turma; Relª Minª Maria Thereza Assis Moura; DJE 28/11/2013).
II – Em razão da Súmula nº 231 do STJ, a atenuante da confissão espontânea não pode conduzir a reprimenda, na segunda fase da dosimetria, a patamar inferior ao mínimo legal.
III – À luz do entendimento firmado pelo STF e parte do STJ (5. ª Turma), é desnecessária a apreensão e laudo atestando seu grau de lesividade da arma de fogo, para fins de configuração da majorante, se demonstrado o emprego do artefato por outros elementos de prova.
IV – Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – DESCABIMENTO – PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO – POSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DE UMA DAS MAJORANTES PARA FINS DE EXASPERAÇÃO DA REPRIMENDA NA 1ª ETAPA DA DOSIMETRIA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTES – DESCABIMENTO – SÚMULA 231 DO STJ – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA – NÃO ACOLHIMENTO – PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO DA ARMA – RECURSO IMPROVIDO.
I – "É possível considerar na dosimetria da pena do delito patrimonial uma das majorantes (concurso de agentes)...
RECURSO DE ROSIANDRO – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – PEDIDO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PREFACIAL ACOLHIDA.
I – Não se conhece do recurso na parte em que objetiva a aplicação do princípio da consunção do porte ilegal de arma pelo roubo, porquanto o réu não foi condenado por quaisquer dos crimes definidos pela Lei n. 10.826/03. Evidencia-se, assim, a ausência de interesse recursal quanto a esta matéria.
II – Prefacial acolhida.
MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE APLICADA EM PATAMAR DEMASIADAMENTE ACANHADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AMPLIAÇÃO DO PERCENTUAL DE REDUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
III – Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que o réu concorreu com o corréu Cássio para a subtração mediante grave ameaça exercida com uma arma, conforme firme palavra da vítima em sintonia com os demais elementos de convicção constantes nos autos, notadamente com as peças indiciárias reunidas durante a fase extrajudicial, confissão judicial e delação de corréu, este que não demonstra intuito de se eximir da responsabilidade penal, mas sim contribuir para a elucidação dos fatos, apresentando narrativa coerente e harmônica com todo o arcabouço probatório.
IV – Nada obstante o quantum de redução decorrente das atenuantes esteja sob a discricionariedade do julgador, uma vez que o Código Penal não estabelece parâmetros ou regras objetivas para tanto, a operação deve respeitar ao princípio da proporcionalidade, do qual não pode afastar-se o julgador, porquanto cabe-lhe estabelecer a reprimenda com a prudência necessária e suficiente, elegendo quantum adequado para a reprovação e ressocialização do indivíduo. No caso vertente, a atenuante da confissão espontânea reduziu a reprimenda em meros 1/13, patamar demasiadamente acanhado que não reflete o expressivo grau de contribuição do réu para a elucidação da verdade real, devendo assim ser ampliado, mormente porque aplicado arbitrariamente sem qualquer fundamentação.
V – Recurso parcialmente provido para aplicar a atenuante da confissão espontânea em 1/6, reduzindo-se a reprimenda ao patamar de 08 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão e 37 dias-multa.
RECURSO DE CÁSSIO – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – MENORIDADE PENAL RELATIVA – ATENUANTE CONFIGURADA – REGIME PRISIONAL FECHADO INALTERADO – ART. 33, § 3º, DO CP – OPORTUNIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Constatado que o réu contava com idade inferior a 21 anos na data do fato, impõe-se a aplicação da atenuante da menoridade penal relativa.
II – Sendo desfavoráveis parte das circunstâncias judiciais, viável torna-se a fixação do regime fechado para cumprimento de pena inferior à 08 anos, consoante dispõe o art. 33, §3º, do Código Penal.
III – II – Havendo suficiente fundamentação para a negativa do direito de apelar em liberdade, em conformidade com os requisitos que alicerçaram a prisão preventiva durante o iter processual, impossível possibilitar ao réu aguardar em liberdade o trânsito em julgado de sua condenação.
IV – Recurso parcialmente provido para reconhecer a atenuante da menoridade penal relativa e aplicá-la em concurso com a atenuante da confissão espontânea no percentual de 1/4, reduzindo-se a pena ao quantum de 07 anos, 03 meses e 22 dias de reclusão e 34 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.
Ementa
RECURSO DE ROSIANDRO – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – PEDIDO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PREFACIAL ACOLHIDA.
I – Não se conhece do recurso na parte em que objetiva a aplicação do princípio da consunção do porte ilegal de arma pelo roubo, porquanto o réu não foi condenado por quaisquer dos crimes definidos pela Lei n. 10.826/03. Evidencia-se, assim, a ausência de interesse recursal quanto a esta matéria.
II – Prefacial acolhida.
MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇ...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – DESCABIMENTO – PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO – POSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DE UMA DAS MAJORANTES PARA FINS DE EXASPERAÇÃO DAS REPRIMENDAS NA 1ª ETAPA DA DOSIMETRIA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição por insuficiência de provas se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réu incorreu na prática dos delitos de corrupção de menores e roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma, notadamente diante dos firmes e harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com as evidências dos autos e demais dados informativos colhidos na fase preparatória, especialmente com a confissão extrajudicial e circunstâncias do flagrante.
II – "É possível considerar na dosimetria da pena do delito patrimonial uma das majorantes (concurso de agentes) para exasperar a pena-base como circunstância do crime e a outra (emprego de arma de fogo) na terceira fase, como causa especial de aumento" (STJ; HC 198.666; Proc. 2011/0040848-8; DF; Sexta Turma; Relª Minª Maria Thereza Assis Moura; DJE 28/11/2013).
III – Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – DESCABIMENTO – PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO – POSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DE UMA DAS MAJORANTES PARA FINS DE EXASPERAÇÃO DAS REPRIMENDAS NA 1ª ETAPA DA DOSIMETRIA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição por insuficiência de provas se, além da prova oral carreada ao feito, os demais elementos de convicção também evidenciam que o réu incorreu na prática dos delitos de corrupção...
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 16, PARÁGRAGO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/03 – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – ÁLIBI – ÔNUS DA DEFESA – NÃO COMPROVADO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – DESCABIMENTO – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – PRESCINDIBILIDADE DE DANO CONCRETO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, impõe-se a manutenção do decreto condenatório. A alegação defensiva de que o artefato apreendido no interior do veículo do recorrente pertencia ao irmão deste, além de inverossímil, carece de comprovação nos autos, ônus que incumbia à defesa, nos termos do artigo 156 do CPP.
2. Os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo são de mera conduta, cujo objeto é a segurança pública, sendo dispensável, portanto, a produção de qualquer resultado no mundo exterior (naturalístico). Dessa forma, a simples prática de algum dos verbos constantes no preceito primário dos artigos 12, 14 ou 16 da Lei n. 10.806/03, sem a devida autorização ou permissão legal, por si só, caracteriza ofensa ao tipo penal incriminador, porquanto colocam em risco a incolumidade pública.
3. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
COM O PARECER
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ARTIGO 16, PARÁGRAGO ÚNICO, IV, DA LEI N. 10.826/03 – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – ÁLIBI – ÔNUS DA DEFESA – NÃO COMPROVADO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – DESCABIMENTO – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – PRESCINDIBILIDADE DE DANO CONCRETO – RECURSO IMPROVIDO.
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, impõe-se a manutenção do decreto condenatório. A alegação defensiva de que o artefato apreendido no interior do veículo do recorrente pertencia ao irmão deste, além de inverossímil, carece...
Data do Julgamento:16/07/2015
Data da Publicação:17/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins