E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO INTERPOSTO POR EVALDO FIGUEIRA MENDONÇA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – PARCIALMENTE ACOLHIDA – FUNDAMENTAÇÃO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM INIDÔNEA – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS RELATIVAS À CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS – PERSONALIDADE MANTIDA – ISENÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE – APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DESDE O INÍCIO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No âmbito da etapa inicial da dosimetria, o magistrado procederá à fixação da pena-base, mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumerada no art. 59 do Código Penal, com base em elementos concretos e intimamente relacionados com a conduta criminosa praticada, como forma de atingir a finalidade primordial e precípua da reprimenda, as saber: adequada reprovação e prevenção pelo cometimento do ilícito.
Nesse ínterim, se a avaliação desfavorável das circunstâncias referentes à culpabilidade, antecedentes, conduta social, circunstâncias e consequências do crime foi pautada em desconformidade com os elementos que devem ser analisadas nesses tópicos, tais moduladoras devem ser decotadas da primeira fase da dosimetria da pena, efetuando-se o consequente redimensionamento da reprimenda aplicada. Por outro lado, deve ser mantida a valoração desfavorável da personalidade do réu, com fulcro na idoneidade da fundamentação externada pela instância de origem.
2. Concede-se a isenção do pagamento das custas e despesas processuais, se o agente durante toda a tramitação do feito foi patrocinado pela Defensoria Pública Estadual e, ainda, inexistem provas hábeis a demonstrar que ele seja capaz de arcar com os valores fixados para fins de despesas processuais.
APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO MAJORADO RECURSO INTERPOSTO POR ANDRÉ GUILHERME FIGUEIRA ESPÍNDOLA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA ACOLHIDO NECESSIDADE DE PROPORCIONALIDADE ENTRE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PENA PECUNIÁRIA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS POSSIBILIDADE APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DESDE O INÍCIO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL RECURSO PROVIDO.
1. Se, após a incidência de atenuante na segunda fase da dosimetria, a pena privativa de liberdade resta fixada no mínimo legal, a pena de multa, da mesma forma, deve ser aplicada em seu patamar mínimo, considerando-se que a sanção pecuniária e a pena privativa de liberdade devem manter proporcionalidade entre si.
2. Concede-se a isenção do pagamento das custas e despesas processuais, se o agente durante toda a tramitação do feito foi patrocinado pela Defensoria Pública Estadual e, ainda, inexistem provas hábeis a demonstrar que ele seja capaz de arcar com os valores fixados para fins de despesas processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO INTERPOSTO POR EVALDO FIGUEIRA MENDONÇA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – PARCIALMENTE ACOLHIDA – FUNDAMENTAÇÃO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM INIDÔNEA – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS RELATIVAS À CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS – PERSONALIDADE MANTIDA – ISENÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE – APELANTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DESDE O INÍCIO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No âmbito da etapa inicial da dosimetria, o magist...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - RELAÇÃO DE EMPREGO - ESTELIONATO - CRIMES CONFIGURADOS - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - TESE AFASTADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO - PREJUÍZOS DA VÍTIMA - EXPURGADA A INDENIZAÇÃO - EFEITO DA CONDENAÇÃO - PERDIMENTO DE BEM QUE CONSTITUIU PROVEITO AUFERIDO PELO AGENTE COM A PRÁTICA DO FATO CRIMINOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O julgador forma a sua convicção livremente, analisando o conjunto probatório produzido no processo, com a devida fundamentação. Verifica-se que o suporte fático probatório é suficiente para ensejar um juízo condenatório. Não há falar em absolvição por ausência de provas sobre a materialidade e autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a fase inquisitorial e na instrução processual são cabais no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta. 2. A fixação da reparação apresenta-se arbitrária ao ser estipulada pelo juiz em surpresa à defesa, sem obedecer ao devido processo legal, verifica-se dos autos que não há pedido na peça acusatória, tampouco nas alegações finais, acerca da reparação de danos e não foi requerida pelo ofendido em momento algum no processo. 3. É efeito automático da condenação a perda do bem que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - RELAÇÃO DE EMPREGO - ESTELIONATO - CRIMES CONFIGURADOS - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - TESE AFASTADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA A REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO - PREJUÍZOS DA VÍTIMA - EXPURGADA A INDENIZAÇÃO - EFEITO DA CONDENAÇÃO - PERDIMENTO DE BEM QUE CONSTITUIU PROVEITO AUFERIDO PELO AGENTE COM A PRÁTICA DO FATO CRIMINOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O julgador forma a sua convicção livremente, analisando o conjunto probatório produzido no processo, com a devida fundament...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE DADOS CONCRETOS E DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – AGENTE PRIMÁRIO E EM LIBERDADE HÁ DOIS ANOS, SEM NOTÍCIAS DE COMETIMENTO DE NOVOS DELITOS – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a liberdade provisória ao recorrido, posto que, dos autos, em nenhum momento se evidencia de que modo a ordem pública foi abalada por ter o recorrido praticado o crime de tráfico de drogas ou que tenha interferido na instrução criminal, mormente quando já foi interrogado judicialmente e comprovou endereço fixo no distrito da culpa, inexistindo indícios de que irá se furtar da aplicação da lei penal.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE DADOS CONCRETOS E DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – AGENTE PRIMÁRIO E EM LIBERDADE HÁ DOIS ANOS, SEM NOTÍCIAS DE COMETIMENTO DE NOVOS DELITOS – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a liberdade provisória ao recorrido, posto que, dos autos, em nenhum momento se evidencia de que modo a ordem pública foi abalada por ter o recorrido praticado o crime de tráfico de drogas ou que tenha interferido na instrução criminal, mormente quando já foi interrogado judicialmente e comprovou endereço fixo no distrit...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:08/07/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Liberdade Provisória
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – VÁRIOS RÉUS (6) – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA – IRRELEVÂNCIA – FIRMES E COERENTES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DAS DILIGÊNCIAS – APOIO EM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE DROGAS - VÍNCULO ASSOCIATIVO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO A UMA DAS RÉS – ABSOLVIÇÃO DECRETADA COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO CPP - PENA-BASE – ALMEJADA REDUÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL VALORADAS INDEVIDAMENTE PELO JUIZ - CIRCUNSTÂNCIAS DECOTADAS - DIMINUIÇÃO OPERADA – REINCIDÊNCIA – PRETENDIDA EXCLUSÃO - RÉUS CONDENADOS DEFINITIVAMENTE POR CRIMES ANTERIORES – AGRAVANTE MANTIDA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LEI DE DROGAS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – INVIABILIDADE – REGIME PRISIONAL – ALMEJADO ABRANDAMENTO – PENA SUPERIOR A OITO ANOS – REGIME PRESERVADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL NOS INCISOS I, II E III, DO ART. 44, DO CP – PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS DOS RÉUS E PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – VÁRIOS RÉUS (6) – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA – IRRELEVÂNCIA – FIRMES E COERENTES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DAS DILIGÊNCIAS – APOIO EM OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE DROGAS - VÍNCULO ASSOCIATIVO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA QUANTO A UMA DAS RÉS – ABSOLVIÇÃO DECRETADA COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO CPP - PENA-BASE – ALMEJADA REDUÇÃO - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL VA...
Data do Julgamento:24/03/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – DÚVIDA QUANTO A OCORRÊNCIA DOS FATOS – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
A palavra da vítima assume especial valor em crimes ocorridos no âmbito doméstico, contudo, diante da dúvida quanto a ocorrência da suposta agressão impõe-se a aplicação do princípio "in dubio pro reo".
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – DÚVIDA QUANTO A OCORRÊNCIA DOS FATOS – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
A palavra da vítima assume especial valor em crimes ocorridos no âmbito doméstico, contudo, diante da dúvida quanto a ocorrência da suposta agressão impõe-se a aplicação do princípio "in dubio pro reo".
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:08/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – DÚVIDA QUANTO A OCORRÊNCIA DOS FATOS – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPRÓVIDO.
A palavra da vítima assume especial valor em crimes ocorridos no âmbito doméstico, contudo, diante da dúvida quanto a ocorrência da suposta agressão impõe-se a aplicação do princípio "in dubio pro reo".
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – DÚVIDA QUANTO A OCORRÊNCIA DOS FATOS – IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPRÓVIDO.
A palavra da vítima assume especial valor em crimes ocorridos no âmbito doméstico, contudo, diante da dúvida quanto a ocorrência da suposta agressão impõe-se a aplicação do princípio "in dubio pro reo".
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – RETRATAÇÃO – IRRELEVÂNCIA – AMPARO NOS FIRMES DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E DE DOIS USUÁRIOS – OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – PROVA SUFICIENTE – RESISTÊNCIA – DOLO CONFIGURADO – CONDENAÇÕES MANTIDAS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL UTILIZADA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – ATENUANTE RECONHECIDA – COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL FECHADO – PEDIDO DE MODIFICAÇÃO PARA UM MAIS BRANDO – RÉU CONDENADO A PENA SUPERIOR A QUATRO E INFERIOR A OITO ANOS – REINCIDENTE – OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, "B", DO CP – REGIME MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a confissão extrajudicial do réu, embora retratada em juízo, encontra suporte nos firmes depoimentos testemunhais e de dois usuários, bem como em outros elementos de convicção, não deixando dúvidas de que ele portava as porções de droga com o fim mercantil, de rigor a manutenção do édito condenatório pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei de Drogas, não havendo falar em absolvição, tampouco em desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da referida lei, sobretudo quando a defesa sequer requereu a realização do exame de dependência toxicológica.
Restando comprovado no robusto conjunto probatório que o réu se opôs, mediante violência, à execução de ato legal, não apenas ao morder o dedo do policial para evitar a apreensão das porções de droga que estavam no interior de sua boca, como também ao evadir-se do local mesmo já imobilizado, configurado está o delito de resistência previsto no art. 329 do Código Penal.
Se a confissão extrajudicial, não obstante retratação em juízo, serviu de base para o magistrado embasar a sentença condenatória, deve ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal.
No concurso de agravantes e atenuantes, estando presentes a confissão espontânea e reincidência, ambas de caráter preponderante, efetua-se a compensação. Precedentes da 3° Seção do STJ.
Tratando-se de réu reincidente, condenado a pena superior a quatro e inferior a oito anos, correta a decisão do juiz que determina o regime fechado para início de cumprimento da pena, consoante o disposto no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – RETRATAÇÃO – IRRELEVÂNCIA – AMPARO NOS FIRMES DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E DE DOIS USUÁRIOS – OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO – PROVA SUFICIENTE – RESISTÊNCIA – DOLO CONFIGURADO – CONDENAÇÕES MANTIDAS – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL UTILIZADA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – ATENUANTE RECONHECIDA – COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL FECHADO – PEDIDO DE MODIFICAÇÃO PARA UM MAIS BRANDO – RÉU CONDENADO A PENA SUPERIOR A QUATRO E INFERIOR A OITO ANOS – RE...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL LEVE –PRETENDIDA ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVANTE DE EMBRIAGUEZ PREORDENADA – NÃO CONFIGURADA – NÃO PROVIDO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. É improcedente a pretensão de majoração da pena-base, com fulcro em fundamentação inidônea no tocante à moduladora do motivo do crime. Correção de erro material na dosimetria da pena-base fixada na sentença, pois embora aplicada no mínimo legal, a sentenciante adotou patamar superior.
2. Não comprovado que o agente planejou se embriagar a fim de atingir seu desiderato criminoso, não está configurada a circunstância agravante prevista no art. 61, II, 'l' do Código Penal.
3. Acusado condenado à pena de três meses de detenção pela prática do delito previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal. A prescrição aperfeiçoa-se em 02 (dois) anos (fato ocorrido antes da Lei nº 12.234/10), de acordo com o artigo 109, inciso VI, e art. 110, §1º do Código Penal. Transcurso do lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença. Decretada a extinção da punibilidade do réu, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL LEVE –PRETENDIDA ELEVAÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVANTE DE EMBRIAGUEZ PREORDENADA – NÃO CONFIGURADA – NÃO PROVIDO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. É improcedente a pretensão de majoração da pena-base, com fulcro em fundamentação inidônea no tocante à moduladora do motivo do crime. Correção de erro material na dosimetria da pena-base fixada na sentença, pois embora aplicada no mínimo legal, a sentenciante adotou patamar superior.
2....
Data do Julgamento:25/06/2015
Data da Publicação:08/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – PERDA DOS DIAS REMIDOS – INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – DECISÃO ANULADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Compete à legislação estadual disciplinar somente as faltas leves e médias, com as suas respectivas sanções. Inteligência do art. 49, in fine, da Lei de Execuções Penais.
Na ausência de norma reguladora para prescrição das referidas faltas, aplica-se, por analogia, o menor prazo estabelecido para a prescrição de crimes, estipulado no art. 109, do Código Penal, em seu inciso VI, ou seja, 3 anos.
A falta grave embora possa ensejar a regressão de regime, o que não se aplicou na hipótese porque o reeducando já estava no regime mais grave, conforme dispõe o artigo 118, I, da LEP não permite, por si só, alteração na data-base para efeito de concessão de outros benefícios.
Somente a condenação no curso da execução, por fato posterior ao início do cumprimento da pena, impõe a alteração na data-base para análise dos incidentes. O novo marco passa a ser a data do último delito, "desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido" (artigo 75, § 2º, do Código Penal).
Ao decretar a perda dos dias remidos, incumbe ao juízo das execuções aferir o quantum levando em conta os critérios previstos no art. 57 da LEP, explicitando as razões que o conduziram a estabelecer o percentual perdido, em atenção ao que estabelece a lei e, logicamente, em obséquio ao princípio do devido processo legal, sendo nula decisão que não fundamenta a perda do benefício sem a devida fundamentação.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – PERDA DOS DIAS REMIDOS – INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – DECISÃO ANULADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Compete à legislação estadual disciplinar somente as faltas leves e médias, com as suas respectivas sanções. Inteligência do art. 49, in fine, da Lei de Execuções Penais.
Na ausência de norma reguladora para prescrição das referidas faltas, aplica-se, por analogia, o menor prazo estabelecido para a prescrição de crimes, estipulado no art. 109, do Código Penal, em seu...
Data do Julgamento:22/06/2015
Data da Publicação:07/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AFASTADO – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA DA PENA – ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E 42 DA LEI DE DROGAS – PENAS–BASES REDIMENSIONADAS – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – HEDIONDEZ DO CRIME – NÃO AFASTADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que os apelantes, em concurso, transportaram substância entorpecente com o objetivo de comercializá-la, mantém-se o decreto condenatório.
As ordinárias consequências do tráfico, conquanto indesejadas, não podem ensejar a valoração negativa na primeira fase da dosimetria da pena.
Caracteriza bis in idem utilizar a natureza e a quantidade de droga para exasperar a pena-base e, ao mesmo tempo, limitar a aplicação da causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006.
É razoável a aplicação da minorante da eventualidade no patamar mínimo, diante da quantidade e natureza da da droga apreendida (11.564 kg de "cocaína" ).
Preserva-se o regime semiaberto para o início do cumprimento das reprimendas, se as penas reclusivas ultrapassam 04 anos e há circunstâncias judiciais negativas, a que se atribuiu alto desvalor, consubstanciadas na quantidade e natureza da droga apreendida.
Deve ser mantida a hediondez do delito, ainda que aplicada a diminuta do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Ressalva de entendimento do Relator.
Recurso provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AFASTADO – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – DOSIMETRIA DA PENA – ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E 42 DA LEI DE DROGAS – PENAS–BASES REDIMENSIONADAS – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – HEDIONDEZ DO CRIME – NÃO AFASTADA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar que os apelantes, em concurso, transportaram substância entorpecente com o objetivo de comercializá-la, mantém-se o decreto condenatório.
As ordinárias consequências do tráfico, conquant...
HABEAS CORPUS – IMPUTAÇÃO DE VÁRIOS CRIMES – RECEPTAÇÃO DE AUTOMÓVEL ROUBADO – QUADRILHA – DIRIGIR VEÍCULO SEM PERMISSÃO OU SEM HABILITAÇÃO – SUSCITADA TESE DE EXCESSO DE PRAZO – PACIENTE PRESO HÁ APROXIMADAMENTE OITO MESES – MOROSIDADE INIMPUTÁVEL A DEFESA – CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA CITAÇÃO DO CORRÉU – EXCESSO DE PRAZO NÃO JUSTIFICADO – MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA.
Em que pese ser a carta precatória ato processual complexo, que demanda, naturalmente, a elasticidade da instrução criminal, observa-se, no caso, que o paciente está preso há aproximadamente oito meses, enquanto a instrução criminal aguarda o cumprimento de uma carta precatória expedida para outra unidade da Federação, no entanto, sem notícias quanto a seu cumprimento, o que configura excesso de prazo, se a defesa não concorreu para tanto.
Contra o parecer. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS – IMPUTAÇÃO DE VÁRIOS CRIMES – RECEPTAÇÃO DE AUTOMÓVEL ROUBADO – QUADRILHA – DIRIGIR VEÍCULO SEM PERMISSÃO OU SEM HABILITAÇÃO – SUSCITADA TESE DE EXCESSO DE PRAZO – PACIENTE PRESO HÁ APROXIMADAMENTE OITO MESES – MOROSIDADE INIMPUTÁVEL A DEFESA – CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA CITAÇÃO DO CORRÉU – EXCESSO DE PRAZO NÃO JUSTIFICADO – MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA.
Em que pese ser a carta precatória ato processual complexo, que demanda, naturalmente, a elasticidade da instrução criminal, observa-se, no caso, que o paciente está p...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS A CONTENTO – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública, mais precisamente a fim de evitar a reiteração criminosa, visto que o paciente não é neófito no mundo do crime, sobretudo quando as condições pessoais não foram demonstradas a contento.
Fazendo-se necessária a segregação provisória do paciente, mostra-se inviável a sua conversão para uma das medidas cautelares dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – REITERAÇÃO CRIMINOSA – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS A CONTENTO – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública, mais precisamente a fim de evitar...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS EM BOCA DE FUMO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – PROPENSÃO A PRÁTICA DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal). Caracteriza risco à ordem pública, por indicar prática contumaz e periculosidade, o comércio de drogas nas chamadas "boca de fumo", já que o local onde o paciente foi encontrado era conhecido como "Boca do Lenine". Além disso, possui condenações anteriores, com trânsito em julgado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, furto qualificado e roubo majorado, tendo-se envolvido nessa nova prática quando do cumprimento de livramento condicional, demonstrando, assim, conduta voltada à prática de delitos graves graves e equiparados a hediondo.
II- Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, I , do Código de Processo Penal) quando a acusação é por tráfico (art. 33 da Lei nº 11.343/06), cuja pena privativa de liberdade máxima é superior a quatro anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV - Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e a periculosidade do agente, concretamente analisados, demonstram que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
V- Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS EM BOCA DE FUMO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – PROPENSÃO A PRÁTICA DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar fundamentadamente decretada com base em elementos concretos, extraídos dos autos, que evidenciam a presença dos motivos autorizadores (fumus comissi delicti – r...
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, dispostos no art. 312, CPP. Além do que, à luz do artigo 313 do CPP, mostra-se admissível a manutenção da prisão preventiva, pois, o paciente está respondendo pelo crime de homicídio, na forma tentada e sob a égide da concessão da liberdade provisória cometeu, em tese, outro delito, causa do presente writ, restando evidente o risco de reiteração delitiva.
Assim, não se mostra inadequada a decisão que decretou a prisão preventiva, nem a que indeferiu o pedido de revogação.
Ementa
HABEAS CORPUS – RECEPTAÇÃO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
Presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, dispostos no art. 312, CPP. Além do que, à luz do artigo 313 do CPP, mostra-se admissível a manutenção da prisão preventiva, pois, o paciente está respondendo pelo crime de homicídio, na forma tentada e sob a égide da concessão da liberdade provisória cometeu, em tese, outro delito, causa do presente writ, restando evidente o risco de reiteração delitiva.
Assim, não se m...
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA- INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA
A decisão proferida pela autoridade coatora está devidamente fundamentada primeiramente na necessidade de garantir da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito – roubo de enorme quantidade de dinheiro e variedades de bens - considerando o modus operandi adotado pelos denunciados, pois em concurso de pessoas praticaram o crime mediante uso de arma de fogo, além de ter havido o cerceamento da liberdade das vítimas.
Presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, dispostos no art. 312, CPP. Além do que, à luz do artigo 313 do CPP, mostra-se admissível a manutenção da prisão preventiva, por tratar-se de delito punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
Não foram comprovadas as condições pessoais do paciente, todavia, mesmo que fossem favoráveis, mostram-se irrelevantes, vez que subsistem os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Com o parecer, denego a ordem.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA- INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA
A decisão proferida pela autoridade coatora está devidamente fundamentada primeiramente na necessidade de garantir da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito – roubo de enorme quantidade de dinheiro e variedades de bens - considerando o modus operandi adotado pelos denunciados, pois em concurso de pessoas praticaram o crime mediante u...
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (fumus comissi delicti e periculum libertatis). No caso em questão, estão presentes prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade de se garantir a ordem pública, tendo em vista a possibilidade de reiteração delitiva por parte do paciente, uma vez que responde a outro processo perante a Justiça Federal, mostrando-se ser pessoa propensa à prática delitiva.
II - Presente a condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal, posto que a soma das penas máximas dos referidos crimes resultam em quantum superior a 4 (quatro) anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade diante da presença dos quesitos autorizadores da segregação cautelar.
IV - Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando o risco de reiteração delitiva e as demais circunstâncias concretamente analisadas demonstram que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
V - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – ESTELIONATO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos...
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estelionato Majorado
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO MINISTERIAL – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – FIXAÇÃO NOS TERMOS DA LEI N. 8.072/90 – DESCABIMENTO – PRECEDENTES DO STF E STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Hodiernamente, na esteira da jurisprudência dos Tribunais Superiores, o regime prisional àqueles condenados por crimes hediondos e a ele equiparados, deve ser fixado em observância ao disposto no art. 33, §§ 2.º e 3.º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90, que determina a fixação de regime inicial fechado, contraria a Constituição Federal (artigo 5º, inciso XLVI).
II – Recurso improvido.
RECURSO DA DEFESA – INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006 - REQUISITOS PREENCHIDOS – PENA DIMINUÍDA - MINORAÇÃO DA PENA DE MULTA – HIPOSSUFICIÊNCIA OBSERVADA – MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Reconhece-se o tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) quando preenchidos os requisitos estabelecidos para a concessão de tal benesse, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, não dedicação à atividades criminosas e não integração à organização criminosa, de forma cumulada.
II – Estabelecida a pena de multa à razão diária de 1/30 do salário mínimo vigente, resta evidenciada a observância da hipossuficiência do acusado.
III – Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO MINISTERIAL – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – FIXAÇÃO NOS TERMOS DA LEI N. 8.072/90 – DESCABIMENTO – PRECEDENTES DO STF E STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – Hodiernamente, na esteira da jurisprudência dos Tribunais Superiores, o regime prisional àqueles condenados por crimes hediondos e a ele equiparados, deve ser fixado em observância ao disposto no art. 33, §§ 2.º e 3.º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90, que determina a fixação de regime inicial fechado, contraria a Constituição Federa...
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CIRCUNSTÂNCIA DA CULPABILIDADE EXPURGADA – PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE DIMINUIÇÃO INALTERADO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO ART.33 DA LEI DROGAS – NÃO RECONHECIMENTO – REGIME MANTIDO NO FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Pena-base: no tocante à circunstância judicial da culpabilidade, a fundamentação apresentada pelo sentenciante mostra-se insatisfatória, pois não demonstra a intensidade do dolo na execução do crime que exceda a previsão legal e enseja o recrudescimento da resposta penal, uma vez que, se o réu não tivesse consciência da ilicitude de seu ato, seria ele considerado inimputável. Em relação à quantidade e natureza da droga, agiu com acerto o magistrado ao valorá-las negativamente, pois consoante se verifica nos autos, trata-se do transporte de expressiva quantidade de entorpecentes (64 kg de maconha e 5 kg de haxixe) bem como a natureza do último é potencialmente lesiva, sendo imperiosa uma resposta penal mais efetiva, a teor do disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/06. Pena-base reduzida.
2. O Código Penal não estabelece qualquer limite mínimo ou máximo a ser aplicado em razão das circunstâncias atenuantes, devendo o juiz com o seu poder discricionário analisar a situação fática. O patamar da atenuante da confissão espontânea estabelecido pelo juízo a quo deve ser mantido, por atender melhor todo contexto dos autos.
3. Mantido o expurgo da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei Antidrogas, tendo em vista a elevada quantidade de entorpecentes, sendo o "haxixe" considerado um dos mais perniciosos existentes no mercado ilícito (64 kg de maconha e 5 kg de haxixe), devendo ser considerada, ainda, a diversidade, o que demonstra não se tratar de envolvimento eventual com o tráfico, mas de agente que se dedica à atividade delitiva ou integra organização criminosa. Referida causa de diminuição de pena é definida pela doutrina como uma chance ao "traficante de primeira viagem", ou seja, aquele que se envolve no tráfico por um "deslize de conduta", como um fato isolado em sua vida, o que não é o caso dos autos.
4. Regime prisional mantido no fechado, tendo em vista a expressiva quantidade e diversidade de entorpecente de alta perniciosidade, nos termos do art. 33 do Código Penal c/c art. 42 da Lei Antidrogas.
6. Incabível a substituição da pena, pois não preenchido o requisito do art. 44, I do Código Penal.
Com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir a pena-base.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CIRCUNSTÂNCIA DA CULPABILIDADE EXPURGADA – PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE DIMINUIÇÃO INALTERADO – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO ART.33 DA LEI DROGAS – NÃO RECONHECIMENTO – REGIME MANTIDO NO FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Pena-base: no tocante à circunstância judicial da culpabilidade, a fundamentação apresentada pelo sentenciante mostra-se insatisfatória, pois não demonstra a intensidade do dolo na execução...
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.
Se o crime imputado ao paciente não foi cometido com violência ou grave ameaça e vislumbra-se a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, é possível conceder parcialmente a ordem para permitir que o réu responda ao processo em liberdade.
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HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.
Se o crime imputado ao paciente não foi cometido com violência ou grave ameaça e vislumbra-se a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, é possível conceder parcialmente a ordem para permitir que o réu responda ao processo em liberdade.
APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PENA-BASE – MAUS ANTECEDENTES AFASTADOS – MINORANTE TENTATIVA – PATAMAR DE REDUÇÃO – MANTIDO – LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Maus antecedentes somente se configuram a partir da segunda condenação transitada em julgado anterior e por crime precedente aos novos fatos.
A redução decorrente da tentativa no homicídio deve ser mantida no mínimo legal se o iter criminis percorrido pelo agente foi longo e aproximou-se do resultado morte.
Sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, o réu primário e a pena privativa de liberdade igual a 8 anos de reclusão, impõe-se fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda.
Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – PENA-BASE – MAUS ANTECEDENTES AFASTADOS – MINORANTE TENTATIVA – PATAMAR DE REDUÇÃO – MANTIDO – LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Maus antecedentes somente se configuram a partir da segunda condenação transitada em julgado anterior e por crime precedente aos novos fatos.
A redução decorrente da tentativa no homicídio deve ser mantida no mínimo legal se o iter criminis percorrido pelo agente foi longo e aproximou-se do resultado morte.
Sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, o réu primário e a pena privativa de liber...