HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – PRISÃO TEMPORÁRIA – PRESENÇA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO TEMPORÁRIA – ART. 1º DA LEI 7.960/89 – ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em nulidade da decisão cautelar, pois encontra-se devidamente fundamentada, observando-se os requisitos e procedimentos previstos na Lei 7.960 de 21 de dezembro de 1989.
A prisão temporária da paciente, requerida pela Autoridade Policial, se sustenta pela necessidade da colheita de provas para a averiguação da materialidade e autoria do crime.
COM O PARECER, DENEGO A ORDEM.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – PRISÃO TEMPORÁRIA – PRESENÇA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO TEMPORÁRIA – ART. 1º DA LEI 7.960/89 – ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em nulidade da decisão cautelar, pois encontra-se devidamente fundamentada, observando-se os requisitos e procedimentos previstos na Lei 7.960 de 21 de dezembro de 1989.
A prisão temporária da paciente, requerida pela Autoridade Policial, se sustenta pela necessidade da colheita de provas para a averiguação da materialidade e autoria do crime.
COM O PARECER, DENEGO A ORDEM.
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – AGENTE QUE ATUAVA COMO "BATEDOR DE ESTRADA" – POSSIBILIDADE DE FUGA DO DISTRITO DE CULPA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (fumus comissi delicti e periculum libertatis). Presentes prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, posto que não restou comprovado qualquer vínculo do paciente com o distrito de culpa, sendo os endereços indicados como residencial e domiciliar oriundos da cidade de Ponta Porã/MS, o que poderia ensejar eventual fuga.
II - Paciente que auxiliava na condução de grande quantidade de droga – 97,3 kg (noventa e sete quilos e três gramas) de maconha –, funcionando como "batedor de estrada".
III - Presente a condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal, uma vez que se trata do crime de tráfico de drogas punido com pena máxima em abstrato superior a 4 (quatro) anos.
IV - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade diante da presença dos quesitos autorizadores da segregação cautelar.
V - Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade da conduta evidenciada pela grande quantidade de droga apreendida e as demais circunstâncias concretamente analisadas, tais como o fato de que o paciente supostamente funcionava como "batedor" para os demais agentes, demonstram que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
VI - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – AGENTE QUE ATUAVA COMO "BATEDOR DE ESTRADA" – POSSIBILIDADE DE FUGA DO DISTRITO DE CULPA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Inexiste constrangimento ilegal quando a prisão preventiva encontra-se de...
Data do Julgamento:09/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL POR TRÊS VEZES – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade nem pela improrrogabilidade, e se orienta pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente a desídia na condução do feito é que configura o excesso de prazo. Analisa-se o prazo de forma global, envolvendo todos os atos e procedimentos até o fim da instrução criminal, e não o lapso temporal previsto para cada ato isolado. Não obstante a complexidade do feito, os prazos processuais vem sendo respeitados dentro dos limites da razoabilidade, não havendo excesso temporal a ser reconhecido.
II - Mantém-se a prisão cautelar devidamente fundamentada nos pressupostos e requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (fumus comissi delicti e periculum libertatis). No caso em questão, estão presentes prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade de se garantir a ordem pública em vista da gravidade do delito aliada ao risco de reiteração criminosa, especialmente diante da ausência de comprovação de residência fixa e ocupação lícita.
III - Presente a condição de admissibilidade prevista no artigo 313 inciso I do Código de Processo Penal, uma vez que se trata de crime punido com pena máxima em abstrato superior a quatro anos.
IV - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL POR TRÊS VEZES – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade nem pela improrrogabilidade, e se orienta pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente a desíd...
Data do Julgamento:09/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE – FATORES MAL SOPESADOS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE CONFIGURADA EM RELAÇÃO A UM DOS RECORRENTES – FRAÇÃO APLICADA À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO PAR. 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – PATAMAR DE REDUÇÃO INTERMEDIÁRIO ADEQUADO AO CASO DOS AUTOS – REGIME ABRANDADO PARA O INICIAL SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de que o réu concorreu com seu irmão para o depósito de 02 porções de maconha totalizando 497g, conforme harmônicos testemunhos de policiais em sintonia com os elementos colacionados na fase extrajudicial, especialmente com os depoimentos, apreensão de drogas e de petrechos, além da delação de corréu, que não demonstra intuito de se eximir da responsabilidade penal, mas sim contribuir para a elucidação dos fatos, apresentando narrativa coerente e harmônica com o arcabouço probatório.
II – Impossível ter como desabonadores os 497g de maconha apreendidos nos autos, porquanto se comparado com outras substâncias, a natureza do entorpecente não figura dentre as mais perniciosas. Além disso, trata-se de quantidade reduzida. Assim, a vulneração à saúde pública, na hipótese vertente, não ultrapassa ao ordinário, impossibilitando que tais fatores sejam empregados para a exasperação da pena-base.
III – "A jurisprudência desta corte de justiça firmou o entendimento de que servindo a confissão do réu, seja ela integral ou parcial, para embasar o Decreto condenatório, é de rigor a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento" (STJ; AgRg-HC 201.806; Proc. 2011/0068265-6; SP; Quinta Turma; Rel. Min. Moura Ribeiro; DJE 25/02/2014).
IV – As circunstâncias fáticas observadas no evento delitivo demostram que a mera incidência da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, por si só, já representa demasiado benefício ao réu, tornando impossível a ampliação do patamar de redução aplicado pelo juízo a quo.
V – Ainda que os réus sejam primários e tenham as respectivas penas estabelecidas em patamar inferior a 04 anos, possível é a fixação do regime inicial semiaberto se as circunstâncias do crime revelam que o fato é dotado de particular gravidade, conforme orienta o art. 33, pars. 2º e 3º, do Código Penal.
VI – Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, reconhecer a atenuante da confissão espontânea em relação a um dos recorrentes e abrandar o regime prisional, restando a pena de Davi minorada para 03 anos e 04 meses de reclusão e 334 dias-multa e a pena de Josué diminuída para 03 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão e 360 dias-multa, fixado, para ambos, o regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE – FATORES MAL SOPESADOS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE CONFIGURADA EM RELAÇÃO A UM DOS RECORRENTES – FRAÇÃO APLICADA À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO PAR. 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – PATAMAR DE REDUÇÃO INTERMEDIÁRIO ADEQUADO AO CASO DOS AUTOS – REGIME ABRANDADO PARA O INICIAL SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Improcedente o pleito absolutório se o conjunto probatório revela-se suficiente e harmônico no sentido de...
Data do Julgamento:09/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES – 155, §4, INCISOS I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INADMISSIBILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL DA ORDEM PÚBLICA – RÉU FIGURA NO PÓLO PASSIVO DE OUTRA AÇÃO PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IN CASU INADEQUADAS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA
I - A prisão preventiva do paciente justifica-se, porquanto o crime a ele imputado é apenado com pena superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do CPP), e, ainda, pela necessidade de se ver assegurada a aplicação da lei penal, ora em risco, ante ao fato de o paciente figurar no pólo passivo de outro feito, no qual havia sido beneficiado com a substituição da prisão por medidas diversas em data próxima a do segundo fato.
II - As condições subjetivas favoráveis não proporcionam, quando isoladas, a revogação da prisão preventiva, notadamente estando presentes os requisitos autorizadores da medida extrema.
III - imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva não se revelam, in casu, suficientes para se ver assegurada a instrução processual.
IV - Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – CONCURSO DE AGENTES – 155, §4, INCISOS I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INADMISSIBILIDADE – PRESENTES OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL DA ORDEM PÚBLICA – RÉU FIGURA NO PÓLO PASSIVO DE OUTRA AÇÃO PENAL – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – IN CASU INADEQUADAS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA
I - A prisão preventiva do paciente justifica-se, porquanto o crime a ele imputado é apenado com pena superior a 04 (quat...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRELIMINAR – REJEITADA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – FEITO QUE RECEBEU NECESSÁRIO IMPULSO PROCESSUAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE –PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Não se conhece da preliminar aventada, uma vez que a discussão do presente writ não se cinge tão somente ao excesso de prazo da prisão, mas também quanto a ausência dos requisitos da prisão preventiva.
Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não é o caso dos autos, já que o feito recebeu o devido impulso processual.
A decisão proferida pela autoridade coatora está devidamente fundamentada primeiramente na necessidade de garantir da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, tendo em vista a prática do crime de roubo em concurso de agentes.
Presentes os indícios de autoria e prova da materialidade, bem como os requisitos autorizadores da custódia cautelar, dispostos no art. 312, CPP. Além do que, à luz do artigo 313 do CPP, mostra-se admissível a manutenção da prisão preventiva, por tratar-se de delito punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.
Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
COM O PARECER, AFASTADA A PRELIMINAR– DENEGO A ORDEM
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRELIMINAR – REJEITADA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – FEITO QUE RECEBEU NECESSÁRIO IMPULSO PROCESSUAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE –PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
Não se conhece da preliminar aventada, uma vez que a discussão do presente writ não se cinge tão somente ao excesso de prazo da prisão, mas também quanto a ausência dos requisitos da prisão preventiva.
Configura-se o excesso de prazo somente quando o r...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRESENTES REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria.
A medida cautelar se justifica pela necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, tráfico de drogas e em face da apreensão entorpecente com o paciente, 200 g (duzentos) gramas de maconha, além da quantia de R$ 180,00 (cento e oitenta) reais.
Além do que, à luz do artigo 313 do CPP, mostra-se admissível a manutenção da prisão preventiva, pois, o paciente está respondendo pelo crime de furto qualificado e corrupção de menores, constatando-se o risco de reiteração delitiva.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRESENTES REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria.
A medida cautelar se justifica pela necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, tráfico de drogas e em face da apreensão entorpecente com o paciente, 200 g (duzentos) gramas de maconha, além da quantia de R$ 180,00 (cento e oitenta) reais.
Além d...
Data do Julgamento:09/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – CONCESSÃO DE LIMINAR POR INOPERÂNCIA DO APARELHO ESTATAL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROPORCIONALIDADE – SITUAÇÃO QUE JUSTIFICA O RELAXAMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Tendo sido concedida liminar no sistema de plantão ao paciente, que se encontrava preso desde 06/06/2015 pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, e a legalidade do flagrante somente foi analisada no dia 09/06/2015, quando se converteu em prisão preventiva, patente o constrangimento ilegal causado por inoperância do Estado, pois conforme a legislação em vigor, a prisão em flagrante deve ser comunicada em 24 horas da prisão em flagrante (art. 306 § 1º, do Código de Processo Penal, e art. 5º, LXII, da Constituição Federal), e nas 24 horas posteriores à comunicação o juízo deve tomar as providências do art. 310 do Código de Processo Penal.
II – Liminar confirmada para conceder parcialmente a ordem.
CONTRA O PERECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – CONCESSÃO DE LIMINAR POR INOPERÂNCIA DO APARELHO ESTATAL – OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROPORCIONALIDADE – SITUAÇÃO QUE JUSTIFICA O RELAXAMENTO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I – Tendo sido concedida liminar no sistema de plantão ao paciente, que se encontrava preso desde 06/06/2015 pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, e a legalidade do flagrante somente foi analisada no dia 09/06/2015, quando se converteu em prisão preventiva, patente o constrangimento ilegal causado por inoperância do Estado, pois confo...
Data do Julgamento:09/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – ALMEJADO RECONHECIMENTO – INVIABILIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – IMPOSSIBILIDADE – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO – NÃO ACOLHIMENTO – CARÁTER HEDIONDO DO DELITO CONSERVADO – REGIME PRISIONAL MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I – Observando-se dos autos que a ré dedica-se à atividades criminosas, haja vista que, com habitualidade, busca prover sua subsistência mediante a prática de delitos, impossível torna-se o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.
II – Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação.
III – A incidência da majorante do tráfico interestadual deve ser mantida na fração de 1/4, pois apesar do tráfico envolver apenas dois Estados, a remessa de drogas muito se aproximou da fronteira entre eles, sendo interceptada quando percorrido aproximadamente metade do trajeto.
IV – O crime de tráfico de drogas é equiparado aos hediondos por força de disposição constitucional, caráter que não é afetado em momento algum, sequer pela eventual incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, consoante textualmente orienta o enunciado 512 da Súmula do e. Superior Tribunal de Justiça.
V – No tocante ao regime de cumprimento de pena, impende ressaltar que, para os crimes hediondos, a fixação do inicial fechado não é mais obrigatória, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, §1º, da Lei 8.072/1990. Assim, para a correta individualização da reprimenda criminal, é necessária a observação do art. 33, c/c o art. 59, ambos do Código Penal, bem como do art. 42 da Lei n. 11.343/06. No caso em testilha, diante da considerável quantidade de droga e do quantum da pena, deve ser mantido o inicial fechado, ex vi do art. 33, pars. 2º e 3º, do Código Penal.
VI – Impossível a aplicação de penas alternativas se a reprimenda corporal é superior a 04 anos.
VII – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – ALMEJADO RECONHECIMENTO – INVIABILIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – IMPOSSIBILIDADE – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO – NÃO ACOLHIMENTO – CARÁTER HEDIONDO DO DELITO CONSERVADO – REGIME PRISIONAL MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I – Observando-se dos autos que a ré dedica-se à atividades criminosas, haja vista que, com habitualidade, busca prover sua s...
Data do Julgamento:09/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA À PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – SUMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – Nos delitos patrimoniais, a palavra daquele que visualiza a ação, dada a clandestinidade da infração, assume preponderante importância, sobretudo quando corroborada por firmes e harmônicos testemunhos colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Desse modo, quando firme e segura, como no caso em análise, deve, sem dúvida, prevalecer sobre a frágil negativa de autoria, sem amparo em qualquer elemento dos autos. Assim, existindo um conjunto probatório seguro e harmônico comprovar a autoria e materialidade, sem a existência de qualquer vício que pudesse maculá-lo, impõe-se a manutenção da condenação.
II – É pacifico o entendimento de que incabível a aplicação de atenuantes quando a pena fixada no seu mínimo legal, matéria inclusive sumulada pelo e. STJ (231).
III – Sendo o crime praticado com grave ameaça e violência contra a pessoa, impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
IV – Recurso impróvido
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – DOSIMETRIA – PENA-BASE – VETORIAL DA CULPABILIDADE MAL SOPESADA – REPRIMENDA REDUZIDA – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA À PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – SUMULA 231 DO STJ – ABRANDAMENTO DO REGIME – POSSIBILIDADE – SEMIABERTO ESTABELECIDO – REDUZIDA DE OFÍCIO A FRAÇÃO APLICADA ÀS MAJORANTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM APLICAÇÃO EX OFFICIO DE MENOR FRAÇÃO ÀS CAUSAS DE AUMENTO RECONHECIDAS.
I – Se apesar de ter sido considerar desfavorável a circunstância judicial da culpabilidade o julgador monocrático não indicou fator apto a indicar que a ação merece maior reprovação ante a intensidade do dolo, impositivo torna-se o afastamento da fundamentação com a consequente redução da pena-base.
II – É pacifico o entendimento de que incabível a aplicação de atenuantes quando a pena fixada no seu mínimo legal, matéria inclusive sumulada pelo e. STJ (231).
III – Impossível aplicar às causas de aumento fração superior ao mínimo mediante a consideração de fatores já empregados para elevar a pena-base.
IV – Sendo a pena estabelecida em patamar inferior a 08 anos e inexistindo circunstâncias judiciais desabonadoras, possível torna-se a fixação do regime inicial semiaberto.
V – Recurso parcialmente provido com a aplicação, ex officio, de menor fração às causas de aumento reconhecidas na sentença..
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ATENUANTE DA MENORIDADE PENAL RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA À PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – SUMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – Nos delitos patrimoniais, a palavra daquele que visualiza a ação, dada a clandestinidade da infração, assume preponderante importância, sobretudo quando corroborada por firmes e harmônicos testemunhos colhidos em juízo, sob o crivo do contraditó...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CUMULATIVIDADE DOS REQUISITOS DA PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E NÃO DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – AGENTE REINCIDENTE – PRETENSÃO AFASTADA. PENA – ERRO MATERIAL QUANTO À ESPÉCIE – CORREÇÃO DE OFÍCIO – REDUÇÃO – COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Depoimentos de policias que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório. Incabível a absolvição quando é provado que a droga transportada pelo agente não se destinava ao próprio uso.
II - O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida destinava-se ao comércio.
III - Não se aplica a minorante prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 sem a demonstração do preenchimento de todos os seguintes requisitos legais: a) o agente ser primário; b) com bons antecedentes; c) não se dedique às atividades delituosas; e d) não integre organização criminosa.
IV – Presente erro material na sentença quanto à espécie da reprimenda, aplicando pena de reclusão a delito cuja sanção prevista é a de detenção (art. 12 da Lei n. 10.826/030, opera-se a correção de ofício.
V - Reconhecida pela sentença a atenuante da confissão espontânea, conforme entendimento majoritário deste Sodalício, e na esteira da posição do STJ, ainda que ressalve meu entendimento pessoal em sentido contrário, opera-se a compensação com a agravante da reincidência para, de ofício, reduzir a sanção ao mínimo legal.
VI - A substituição da sanção reclusiva por restritivas de direito é possível quando satisfeitos os requisitos subjetivos e objetivos previstos no art. 44, do Código Penal. Se ausente qualquer um deles, inviável a conversão da reprimenda corporal em restritiva de direitos.
VII - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE – CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/06 – CUMULATIVIDADE DOS REQUISITOS DA PRIMARIEDADE, BONS ANTECEDENTES E NÃO DEDICAÇÃO A ATIVIDADE...
Data do Julgamento:09/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS – INCABÍVEL - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME ALTERADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INAPLICABILIDADE - RESTITUIÇÃO DE VALOR APREENDIDO – IMPOSSIBILIDADE – PROVIDO EM PARTE.
1. Há provas suficientes de que o entorpecente apreendido tinha por finalidade a traficância, em face da forma como estava disposto no local da prisão, parte escondido no interior do colchão e a outra parte estava sendo transportada. No momento da abordagem o acusado assumiu a propriedade da droga – 29,06 gramas de cocaína, bem como afirmou que seria divida em papelotes para venda. O depoimento dos policiais prestados em juízo são uníssonos, coerentes e harmônicos. A negativa de autoria não serve para desconstituir o testemunho dos policiais, que é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório. Condenação mantida.
2. O magistrado singular na sentença reconheceu a primariedade, os bons antecedentes e não indicou qualquer elemento que indique dedicar-se o sentenciado a atividade criminosa ou integrar organização criminosa, de forma que deve ser agraciado com a causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
3. Regime inicial reformulado para o aberto em razão do quantum do apenamento, nos termos do art. 33, §2º, "c", do CP.
3. Inaplicável, todavia, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão da natureza extremamente perniciosa do entorpecente, - cocaína -, indicando ser insuficiente para prevenção e repressão do delito as penas alternativas.
4. Incabível a restituição de valor apreendido na posse do réu, posto que caracterizado ser proveniente da atividade do tráfico.
RECURSO MINISTERIAL - MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DO CODENUNCIADO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - REGIME PRISIONAL AO COACUSADO – PEDIDO PREJUDICADO.
1. Das provas dos autos, são insuficientes os elementos contra o apelado para embasar um decreto condenatório. O que se verifica é a fragilidade das provas contra o réu como bem constou na sentença, pois não há nada que aponte que ele teria participado de qualquer maneira com dolo na conduta. A condenação exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade desta ou daquela. Aplicação do princípio in dubio pro reo para manter a absolvição.
2. Fica prejudicado o pedido Ministerial referente ao regime prisional do coacusado, porquanto estabelecido o regime aberto quando da análise do recurso defensivo.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo para reconhecer a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas e alterar o regime inicial para o aberto e nego provimento ao recurso Ministerial.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS – INCABÍVEL - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME ALTERADO PARA O ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INAPLICABILIDADE - RESTITUIÇÃO DE VALOR APREENDIDO – IMPOSSIBILIDADE – PROVIDO EM PARTE.
1. Há provas suficientes de que o entorpecente apreendido tinha por finalidade a traficância, em face da forma como estava disposto no local da prisão, parte escondido no interior do colchão e a outra parte estava sendo transportada....
Data do Julgamento:09/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
JAIRO FERNANDES BAMBIL:
– APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS – PENA-BASE MANTIDA – DE OFÍCIO, RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I. O conjunto probatório produzido é suficiente para atestar a prática do crime descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/06, uma vez que, os relatos firmes e congruentes dos corréus na fase policial, coligado a confissão extrajudicial e a considerável quantidade de entorpecentes apreendida, constituem provas mais do que idôneas para manter o édito condenatório.
II. Não há necessidade da efetiva transposição da fronteira para configuração do tráfico interestadual de drogas – art. 40, V, da Lei 11.343/06 – bastando a comprovação inequívoca de que a droga teria como destino outro Estado da
Federação.
III. Pena-base mantida. As circunstâncias judiciais foram corretamente valoradas pelo magistrado singular na análise do caso concreto. Sem correções, pois observando a discricionariedade vinculada do julgador, não se identifica "os erros de apreciação, as falhas de raciocínio ou de lógica ou os demais vícios de julgamento" (Nucci, Código Penal Comentado.São Paulo:RT, 2010).
IV. De ofício, reconhecida a atenuante da confissão espontânea, posto que a confissão extrajudicial do recorrente foi utilizada para a manutenção do édito condenatório, devendo incidir mesmo que tenha sido retratada posteriormente.
V. Regime fechado mantido, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e considerando, ainda, a grande quantidade de droga apreendida.
KEILA FLECHA ESCOBILHA:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – "BATEDOR DE ESTRADA" – ENVOLVIMENTO DIRETO E NÃO DE MERO INFORMANTE – INAPLICABILIDADE DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PENA-BASE ALTERADA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE EXPURGADA – MANTIDO O REGIME FECHADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O "batedor" não é apenas um informante, está envolvido diretamente na empreitada criminosa. "O informante é aquele que toma conhecimento de informação preciosa ao grupo, associação ou organização e a repassa para que ela seja usufruída na prática de crimes tipificados no art. 33, caput, §1º, ou 34, todos previstos na Lei 11. 343/06. (…) vislumbra-se na prática a existência tão-somente virtual deste artigo, sendo irrisória sua possibilidade de aplicação, salvo na situação de ‘bode espiatório."
II. Incabível a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, pois a apreensão de vultosa quantidade de drogas, indica concretamente que faz parte de uma organização criminosa, dedicando-se a atividades ilícitas. Não é crível que uma iniciante dê cobertura ao transporte de mais de 3.000 quilos de droga (maconha), sem que integre uma organização criminosa e/ou exerça habitualmente essa atividade criminosa.
III. Não há necessidade da efetiva transposição da fronteira para configuração do tráfico interestadual de drogas – art. 40, V, da Lei 11.343/06 – bastando a comprovação inequívoca de que a droga teria como destino outro Estado da
Federação.
IV. A recorrente confessou sem ressalvas na fase policial o delito em questão, o que foi usado como argumento para a condenação. Assim, utilizada a confissão extrajudicial para a formação do convencimento do julgador, deverá incidir a referida atenuante
V. Pena-base reduzida. Afastada a culpabilidade, pois não apresenta gravidade fora do normal do tipo penal em questão.
VI. Regime fechado mantido, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e considerando, ainda, a grande quantidade de droga apreendida.
RONALDO RODRIGUES:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS - DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS – PENA-BASE REDUZIDA – PATAMAR EXACERBADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – MANTIDO O REGIME FECHADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não há necessidade da efetiva transposição da fronteira para configuração do tráfico interestadual de drogas – art. 40, V, da Lei 11.343/06 – bastando a comprovação inequívoca de que a droga teria como destino outro Estado da
Federação.
II. Embora a apreciação das circunstâncias judiciais esteja devidamente motivada, o patamar de aumento da pena-base em 05 anos de reclusão e 400 (quatrocentos) dias-multa fixado pelo magistrado apresenta-se exacerbado, merecendo redução para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, por ser razoável e proporcional à reprovação da conduta. Pena-base reduzida.
III. Regime fechado mantido, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal e considerando, ainda, a grande quantidade de droga apreendida.
EM PARTE COM O PARECER, dou PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para reconhecer a atenuante da confissão espontânea em favor dos réus Jairo Fernandes Bambil e Keila Flecha Escobilha, bem como reduzir a pena-base de Ronaldo Rodrigues e Keila Flecha Escobilha.
Ementa
JAIRO FERNANDES BAMBIL:
– APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE DIVISAS – PENA-BASE MANTIDA – DE OFÍCIO, RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I. O conjunto probatório produzido é suficiente para atestar a prática do crime descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/06, uma vez que, os relatos firmes e congruentes dos corréus na fase policial, coligado a confissão extrajudicial e a considerável quantidade de entorpecente...
Data do Julgamento:09/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRISÃO ADMITIDA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Justifica-se a custódia cautelar para garantia da ordem pública calcada na gravidade concreta da conduta quando apreendida elevada quantidade de droga, como no caso dos autos, mormente a fim de evitar a reiteração criminosa, visto que o paciente não é neófito no mundo do crime, sobretudo quando as condições pessoais não foram demonstradas a contento.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRISÃO ADMITIDA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS ELENCADOS NO ART. 312 DO CPP – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
Justifica-se a custódia cautelar para garantia da ordem pública calcada na gravidade concreta da conduta quando apreendida elevada quantidade de droga, como no caso dos autos, mormente a fim de evitar a reiteração criminosa, visto que o paciente não é neófito no mundo do crime, sobretudo q...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRISÃO CABÍVEL – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – CUSTÓDIA JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE REINCIDENTE EM CRIME DOLOS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTE – ORDEM DENEGADA.
Sendo a prisão preventiva admitida e estando presentes os pressupostos e fundamentos dispostos no art. 312, do Código de Processo Penal, não há falar na concessão da liberdade provisória ou na revogação da prisão preventiva.
O fato de o agente ser reincidente demonstra sua periculosidade e que, se solto, poderá reiterar na prática criminosa, o que justifica a custódia cautelar para a garantia da ordem pública.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – INVIABILIDADE – PRISÃO CABÍVEL – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP – CUSTÓDIA JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PACIENTE REINCIDENTE EM CRIME DOLOS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTE – ORDEM DENEGADA.
Sendo a prisão preventiva admitida e estando presentes os pressupostos e fundamentos dispostos no art. 312, do Código de Processo Penal, não há falar na concessão da liberdade provisória ou na revogação da prisão preventiva.
O fato de o agente ser reincidente demonstra sua...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE NEGOU A REALIZAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A EXISTÊNCIA DE DOENÇA MENTAL CRÔNICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Inexistindo indícios veementes de que o paciente possui doença mental crônica em razão do uso reiterado de entorpecente, não há necessidade da realização do exame de sanidade mental, uma vez que o uso voluntário de entorpecente para a prática do crime de tráfico de drogas não causa nenhum reflexo em eventual condenação, nos termos do art. 45 e art. 46, da Lei n. 11.343/06.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO QUE NEGOU A REALIZAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A EXISTÊNCIA DE DOENÇA MENTAL CRÔNICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Inexistindo indícios veementes de que o paciente possui doença mental crônica em razão do uso reiterado de entorpecente, não há necessidade da realização do exame de sanidade mental, uma vez que o uso voluntário de entorpecente para a prática do crime de tráfico de drogas não causa nenhum reflexo em eve...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO REPOUSO NOTURNO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO – IMPOSSIBILIDADE – ATIPICIDADE DA CONDUTA – RECURSO IMPROVIDO.
Mantem-se a absolvição do recorrido pelo crime de furto se as provas trazidas aos autos, somados com os depoimentos das testemunhas, e do recorrido, demonstram que este, pensando que estava subtraindo sua motocicleta do pátio do DETRAN, acabou por subtrair uma outra muito similar, que pelas condições de tempo e local (de madrugada e com pouca luminosidade) justifica a confusão, e após reconhecido o erro, abandonou tal veículo em via pública.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO REPOUSO NOTURNO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRIDO – IMPOSSIBILIDADE – ATIPICIDADE DA CONDUTA – RECURSO IMPROVIDO.
Mantem-se a absolvição do recorrido pelo crime de furto se as provas trazidas aos autos, somados com os depoimentos das testemunhas, e do recorrido, demonstram que este, pensando que estava subtraindo sua motocicleta do pátio do DETRAN, acabou por subtrair uma outra muito similar, que pelas condições de tempo e local (de madrugada e com pouca luminosidade) justifica a confusão, e após reconhecido o erro,...
TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ALMEJADA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA TRAFICÂNCIA, MAS MERA POSSE PARA USO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o apelante tem em seu poder pequena quantidade de drogas, se diz usuário, nega o tráfico, e não foram localizados usuários comprovando a aquisição da droga através do apelante, não há prova segura do tráfico.
O contexto aponta para situação de posse para consumo de drogas, que leva à desclassificação de sua conduta para o delito previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
Desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de uso de entorpecentes, com remessa do feito ao Juizado Especial Criminal.
Em parte contra o parecer, recurso provido em parte.
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TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ALMEJADA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA TRAFICÂNCIA, MAS MERA POSSE PARA USO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o apelante tem em seu poder pequena quantidade de drogas, se diz usuário, nega o tráfico, e não foram localizados usuários comprovando a aquisição da droga através do apelante, não há prova segura do tráfico.
O contexto aponta para situação de posse para consumo de drogas, que leva à desclassificação de sua conduta para o delito previsto no art. 28...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RÉU PRESO POUCO TEMPO APÓS O FATO NA POSSE DA RES FURTIVA - PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NO SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição por ausência de provas quando o acusado foi preso pouco após o fato na posse da res furtiva, e os elementos de convicção demonstram a materialidade e a autoria.
II – As circunstâncias judiciais do art. 59 do CP mal sopesadas (conduta social, personalidade consequências do crime) devem ser decotadas da pena-base, com sua redução.
III – Em atenção ao art. 33 do CP, considerando a pena definitiva fixada e a reincidência do Apelante, o regime inicial de cumprimento da pena é o semiaberto.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – CONDENAÇÃO MANTIDA – RÉU PRESO POUCO TEMPO APÓS O FATO NA POSSE DA RES FURTIVA - PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE - FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA NO SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição por ausência de provas quando o acusado foi preso pouco após o fato na posse da res furtiva, e os elementos de convicção demonstram a materialidade e a autoria.
II – As circunstâncias judiciais do art. 59 d...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARGUMENTO REFUTADO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO ACOLHIMENTO - ATUAÇÃO DE ESSENCIAL INFLUÊNCIA NA CONSUMAÇÃO DO DELITO - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDO - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NEGATIVA DE AUTORIA - INCABÍVEL - PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE REPARAÇÃO DO DANO - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DO REQUISITO DA VOLUNTARIEDADE - COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA E A CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS - TESE AFASTADA - CIRCUNSTÂNCIAS ANALISADAS EM DIFERENTES ETAPAS DA DOSIMETRIA PENAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INCABÍVEL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO STJ. 1. Impende ressaltar que nos crimes patrimoniais, especialmente de roubo, a palavra da vítima deve assumir especial papel na formação do convencimento do julgador, ainda mais quando apresentar-se de modo firme e coerente, sendo, pois, suficiente para embasar a manutenção do decreto condenatório. No caso em tela, as circunstâncias fáticas são mais do que suficientes para justificar a condenação do apelante, não havendo falar na fragilidade de provas quanto à prática do delito de roubo majorado, pois todo o caderno processual e, principalmente, as declarações da vítima, os depoimentos testemunhais e a própria confissão são amplamente condizentes e hábeis a apontá-lo como agente da prática criminosa, de modo a amparar a manutenção da condenação. 3. A participação do apelante não foi de menor importância, mas sim de influência essencial, pois a sua presença no local dos fatos, na condição de piloto da motocicleta utilizada para a prática delituosa, acompanhante do executor e vigilante da ação criminosa, garantiu a consumação do delito, além de facilitar a ação do executor direto, tornando-o mais confiante para realizar o intento criminoso, a ponto de ser possível concluir que, sem a presença da apelante no local do fato, o ilícito penal não teria ocorrido. 4. O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos e idôneos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma. 5. Para o reconhecimento da confissão espontânea (art. 65, III, "d", CP) é exigida atitude confessa ampla por parte do agente criminoso, isto é, ele deve confessar a prática do delito em todas as ocasiões em que tenha sido perguntado a respeito de sua conduta, sem alegação de qualquer exculpante. Verificando-se que o apelante nega a autoria dos fatos, resta incabível a aplicação da respectiva atenuante da confissão espontânea. 6. Constatando-se que a devolução dos objetos subtraídos pelo agente não se deu de forma voluntária, mas, sim, foram apreendidos no momento da prisão em flagrante pelos policiais militares, torna-se impossível o reconhecimento da atenuante de reparação do dano (art. 65, III, "b", do CP). 7. É impossível o acolhimento da tese defensiva de que a causa de aumento do concurso de agentes deve ser compensada com a atenuante da menoridade relativa, porquanto referidas circunstâncias são analisadas em fases diferentes da dosimetria da pena, não podendo, pois, ser compensadas. 8. Para que seja possível a concessão do benefício da substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, é necessário que se façam presentes, de forma cumulativa, todos os requisitos legais estampados no art. 44 do Código Penal, sendo que, na ausência de qualquer deles, torna-se incabível a possibilidade de conversão. 9. A atenuante da menoridade relativa é ineficaz quando a pena-base for fixada no mínimo legal. Corroborando tal entendimento, o STJ editou a Súmula nº 231, reconhecendo expressamente que "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - TESE DEFENSIVA DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARGUMENTO REFUTADO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITUOSAS - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO ACOLHIMENTO - ATUAÇÃO DE ESSENCIAL INFLUÊNCIA NA CONSUMAÇÃO DO DELITO - PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - ACOLHIDO - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NEGATIVA DE AUTORIA - INCABÍVEL - PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DE REPARAÇÃO DO DANO - INA...