E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECUSA AO SURSIS - POSSIBILIDADE NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. A Lei n. 11.340/06 não veda o benefício do artigo 44 do Código Penal, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime cometido com menor gravidade e desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário. Todavia, em relação aos delitos em que houver lesão corporal e grave ameaça à pessoa, não se pode admitir a referida substituição, pois resta configurada ofensa ao art. 44, I, do Código Penal, como é o caso dos autos em que o delito é o previsto no art. 129, § 9º, do CP. É facultado ao acusado renunciar ao sursis caso não concorde com as condições estabelecidas e entenda ser mais benéfico o cumprimento da pena privativa de liberdade. Contudo, tal ato deve ocorrer na audiência admonitória, na qual serão especificadas as condições pelo juiz da execução penal. Com o parecer, recurso não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RECUSA AO SURSIS - POSSIBILIDADE NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. A Lei n. 11.340/06 não veda o benefício do artigo 44 do Código Penal, sendo cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime cometido com menor gravidade e desde que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário. Todavia, em relação aos delitos em que houver lesão corporal e grave ameaça à pessoa, não se pode admitir a refe...
Data do Julgamento:23/10/2014
Data da Publicação:24/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - CONFLITO DE JURISDIÇÃO -ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ADOLESCENTE QUE ATUA NA PRÁTICA DELITIVA - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL - PROCEDÊNCIA. Na hipótese, o adolescente atuou na prática criminosa, de modo que a sua menoridade não foi fundamental para a ação delituosa. Logo, tendo em vista o crime foi praticado com o auxílio do menor e não contra ele, nos termos do que dispõe a Resolução n. 107 de de 30 de abril de 2014, não há falar em competência da Vara Especializada para o julgamento do feito. Contra o teor do parecer. Conflito procedente - retorno dos autos ao Juízo da 3ª Vara Criminal de Campo Grande.
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E M E N T A - CONFLITO DE JURISDIÇÃO -ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ADOLESCENTE QUE ATUA NA PRÁTICA DELITIVA - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL - PROCEDÊNCIA. Na hipótese, o adolescente atuou na prática criminosa, de modo que a sua menoridade não foi fundamental para a ação delituosa. Logo, tendo em vista o crime foi praticado com o auxílio do menor e não contra ele, nos termos do que dispõe a Resolução n. 107 de de 30 de abril de 2014, não há falar em competência da Vara Especializada para o julgamento do feito. Contra o teor do parecer. Conflito procedente - retorno dos autos ao Juízo...
Data do Julgamento:23/10/2014
Data da Publicação:24/10/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÕES CORPORAIS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - SUPRÍVEL POR OUTRAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS - PROVIDO. Pelos dados colhidos na fase policial - declarações da vítima e testemunhas, fotos e atestado médico de internação, não há falar em elementos insuficientes para a persecução penal, encontrando-se presentes os indícios de autoria e materialidade suficientes para a persecução penal. Quanto ao exame de corpo de delito, em que pese o art. 158 do CPP determinar que é indispensável a sua realização quando a infração deixar vestígios e o art. 12, IV, da Lei n. 11.340/2006, dispor acerca da determinação de realização do exame de corpo de delito, o §3º do citado artigo 12 da Lei Maria da Penha estabelece que "serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde." Em se tratando de violência doméstica, há que se analisar a peculiaridade da situação, dada a vulnerabilidade não só física como emocional da ofendida, de forma que por vezes, como sói acontecer em crimes dessa jaez, deixa de comparecer ao exame de corpo delito a fim de desistir da ação penal. Sabidamente o STF em julgamento da ADI 4424 decidiu que nos casos de lesão corporal a ação é pública incondicionada, logo, admitir que a ausência de exame de corpo de delito obste à ação penal, quando outros elementos são hábeis à comprovação da materialidade, seria criar um mecanismo transversal de permissão à vítima para que desista de ver o réu processado, algumas vezes pela reconciliação do casal, outras vezes por temor. Com o parecer, dou provimento ao recurso ministerial, determinando o recebimento da exordial e o normal prosseguimento do feito.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÕES CORPORAIS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - SUPRÍVEL POR OUTRAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS - PROVIDO. Pelos dados colhidos na fase policial - declarações da vítima e testemunhas, fotos e atestado médico de internação, não há falar em elementos insuficientes para a persecução penal, encontrando-se presentes os indícios de autoria e materialidade suficientes para a persecução penal. Quanto ao exame de corpo de delito, em que pese o art. 158 do CPP determinar que é indispensável a sua re...
Data do Julgamento:23/10/2014
Data da Publicação:24/10/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - TRÁFICO DE DROGAS - RÉ QUE RESPONDE AO PROCESSO EM LIBERDADE HÁ MAIS DE UM ANO SEM COMETER NOVO DELITO - LIBERDADE PROVISÓRIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. É certo que no caso dos autos a instrução está quase encerrada e a ré responde ao processo solta há mais de um ano, sem notícias de que tenha cometido novos ilícitos, logo, desconfigurada está a necessidade do cárcere. No caso, o Órgão Ministerial não demonstrou nenhum motivo concreto que aponte a necessidade de segregação cautelar da recorrida, de forma que a gravidade abstrata do crime é inservível para justificar a segregação cautelar. Mantida a decisão que concedeu à recorrida a liberdade provisória, uma vez que desapareceram os pressupostos do art. 312 do CPP.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - TRÁFICO DE DROGAS - RÉ QUE RESPONDE AO PROCESSO EM LIBERDADE HÁ MAIS DE UM ANO SEM COMETER NOVO DELITO - LIBERDADE PROVISÓRIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. É certo que no caso dos autos a instrução está quase encerrada e a ré responde ao processo solta há mais de um ano, sem notícias de que tenha cometido novos ilícitos, logo, desconfigurada está a necessidade do cárcere. No caso, o Órgão Ministerial não demonstrou nenhum motivo concreto que aponte a necessidade de segregação cautelar da recorrida, de forma que a gr...
Data do Julgamento:23/10/2014
Data da Publicação:24/10/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENTES OS REQUISTOS DOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - GRANDE QUANTIDADE DROGA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. A decisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, pois a gravidade concreta do delito encontra-se demonstrada nos depoimentos dos condutores, na vultosa quantidade de droga - 77,380 Kg (setenta e sete quilos e trezentos e oitenta gramas) de maconha, do qual o paciente, em tese, seria o "batedor". Insta ressaltar que todo esse entorpecente teria destino ao Estado de Santa Catarina. Em que pese no veículo do paciente não ter sido encontrada substância entorpecente, ele seria o "batedor", ou seja, estaria, em tese, auxiliando no transporte da droga, de modo que em sede de cognição sumária, os elementos para manutenção da prisão estão presentes. O crime de tráfico de drogas é punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, observando-se o disposto no art. 313, I, Código de Processo Penal, que admite a medida cautelar. Em que pese o paciente possua condições pessoais favoráveis, são irrelevantes, porquanto estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Com o parecer - ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENTES OS REQUISTOS DOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - GRANDE QUANTIDADE DROGA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. A decisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, pois a gravidade concreta do delito encontra-se demonstrada nos depoimentos dos condutores, na vultosa quantidade de droga - 77,380 Kg (setenta e sete quilos e trezentos e oitenta gramas) de maconha, do qual o paciente, em tese, seria o "batedor". Insta ressaltar que tod...
Data do Julgamento:23/10/2014
Data da Publicação:24/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO FUNDADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO VERIFICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - CONFIGURADO - LIMINAR RATIFICADA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A decisão que decreta a segregação provisória deve estar baseada em elementos concretos, demonstrando a real necessidade da medida extrema, sempre quando constatada a presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 e seguintes, do Código de Processo Penal. No caso, embora presentes os indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, por nosso ordenamento jurídico vigente tratar da prisão cautelar como medida excepcional, sendo a regra a liberdade, a gravidade do crime praticado, não justifica, no presente momento, a prisão preventiva da paciente, visto que não demonstra nocividade suficiente para aplicação de medida extrema, não havendo indícios de que solta, poderá influenciar na instrução processual, a considerar que, do delito, nenhum dano concreto foi gerado e não foi praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. COM O PARECER ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO FUNDADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NÃO VERIFICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - CONFIGURADO - LIMINAR RATIFICADA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A decisão que decreta a segregação provisória deve estar baseada em elementos concretos, demonstrando a real necessidade da medida extrema, sempre quando constatada a presença dos pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 e seguintes, do Código de Processo Penal. No caso, embora pr...
Data do Julgamento:23/10/2014
Data da Publicação:24/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DO REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - PARCIAL PROVIMENTO - AFASTADAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA - POSSIBILIDADE - CRIME NÃO CONSUMADO - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO - PEDIDO NEGADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Para ocorrer a absolvição pela aplicação do princípio da insignificância, faz-se necessário a presença cumulativa de todos os requisitos, quais sejam, a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a relativa inexpressividade da lesão jurídica, o que, no caso em exame, não restou configurado. - Se, analisado as circunstâncias judicias, restar comprovado que as mesmas não atenderam ao seu real significado, a redução da pena-base torna-se obrigatória. - No que tange à circunstância judicial referente a personalidade do réu, assiste razão a defesa, pois, no caso em tela, não há elementos idôneos para considerá-la como negativa. - Configura-se a redutora da tentativa, tipificada no art. 14, parágrafo único do CP, quando o agente delituoso não percorreu todo o iter criminis por circunstâncias totalmente alheias à sua vontade. - Inviável a alteração do regime inicial de cumprimento de sentença para outro menos gravoso, quando presente ao menos uma circunstância judicial negativa ao apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DO REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL - PARCIAL PROVIMENTO - AFASTADAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA - POSSIBILIDADE - CRIME NÃO CONSUMADO - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO - PEDIDO NEGADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Para ocorrer a absolvição pela aplicação do princípio da insignificância, faz-se nece...
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública, haja vista que a elevada quantidade de droga aprendida (1.430 Kg de "maconha") é elemento suficiente para demonstrar a periculosidade da conduta e a gravidade concreta do crime. As condições pessoais do paciente não bastam, por si sós, para a concessão da liberdade provisória, mormente quando se encontram presentes os requisitos e pressupostos da prisão cautelar, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública, haja vista que a elevada quantid...
Data do Julgamento:20/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS POSITIVAS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal se a prisão preventiva se justifica para os fins de se garantir a ordem pública, em observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido necessária a segregação cautelar. As condições pessoais da paciente não são suficientes, por si sós, para a revogação da prisão preventiva. Precedentes do STJ em habeas corpus desta corte (HC 26.621/MS). Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA DELITIVA - MATÉRIA DE CUNHO PROBATÓRIO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE. Não são cabíveis discussões probatórias em sede de Habeas Corpus, uma vez que o writ é o instrumento processual destinado a tutelar o direito de locomoção, descabendo o respectivo manejo com vistas ao exame aprofundado ou à discussão e valoração da prova. PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS POSITIVAS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCI...
Data do Julgamento:20/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE DA ATENUANTE REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - INCABÍVEL O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 DESNECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DA FRONTEIRA ESTADUAL - ALMEJADO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Ainda que reconhecida a atenuante da confissão espontânea, impossível reduzir a pena aquém do mínimo legal, tal como consta da Sumula 231 do STJ. II. Para a incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta que esteja comprovado que o produto tóxico tinha como destino outra unidade federativa, sendo irrelevante que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual, III. Não sendo o Apelante reincidente, sendo a pena-base fixada no mínimo legal previsto para o tipo e não sendo a pena definitiva superior a 08 (oito) anos, não há como aplicar regime prisional mais gravoso que o semiaberto. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE DA ATENUANTE REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - INCABÍVEL O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 DESNECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DA FRONTEIRA ESTADUAL - ALMEJADO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Ainda que reconhecida a atenuante da confissão espontânea, impossível reduzir a pena aquém do mínimo legal, tal como consta da Sumula 231 do STJ. II. Para a incidência da causa especial de aumento do art. 40...
Data do Julgamento:16/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - ADOLESCENTE QUE ATUA NA PRÁTICA DELITIVA - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL - PROCEDÊNCIA. Na hipótese, o adolescente atuou na prática criminosa, de modo que a sua menoridade não foi fundamental para a ação delituosa. Logo, tendo em vista o crime foi praticado com o auxílio do menor e não contra ele, nos termos do que dispõe a Resolução n. 107 de de 30 de abril de 2014, não há falar em competência da Vara Especializada para o julgamento do feito.
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E M E N T A - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - ADOLESCENTE QUE ATUA NA PRÁTICA DELITIVA - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL - PROCEDÊNCIA. Na hipótese, o adolescente atuou na prática criminosa, de modo que a sua menoridade não foi fundamental para a ação delituosa. Logo, tendo em vista o crime foi praticado com o auxílio do menor e não contra ele, nos termos do que dispõe a Resolução n. 107 de de 30 de abril de 2014, não há falar em competência da Vara Especializada para o julgamento do feito.
Data do Julgamento:16/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - ADOLESCENTE QUE ATUA NA PRÁTICA DELITIVA - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL - PROCEDÊNCIA. Na hipótese, o adolescente atuou na prática criminosa, de modo que a sua menoridade não foi fundamental para a ação delituosa. Logo, tendo em vista o crime foi praticado com o auxílio do menor e não contra ele, nos termos do que dispõe a Resolução n. 107 de de 30 de abril de 2014, não há falar em competência da Vara Especializada para o julgamento do feito.
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E M E N T A - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - ADOLESCENTE QUE ATUA NA PRÁTICA DELITIVA - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL - PROCEDÊNCIA. Na hipótese, o adolescente atuou na prática criminosa, de modo que a sua menoridade não foi fundamental para a ação delituosa. Logo, tendo em vista o crime foi praticado com o auxílio do menor e não contra ele, nos termos do que dispõe a Resolução n. 107 de de 30 de abril de 2014, não há falar em competência da Vara Especializada para o julgamento do feito.
Data do Julgamento:16/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA FRACIONADA E PREPARADA PARA O COMÉRCIO - ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS POSITIVAS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal se a prisão preventiva se justifica para os fins de se garantir a ordem pública, em observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecentes apreendidos necessária a segregação cautelar. As condições pessoais favoráveis do paciente são irrelevantes, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA FRACIONADA E PREPARADA PARA O COMÉRCIO - ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS POSITIVAS - IRRELEVÂNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal se a prisão preventiva se justifica para os fins de se garantir a ordem pública, em observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da g...
Data do Julgamento:20/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA ORDEM PÚBLICA - 746 GRAMAS DE MACONHA E 0,4 DE PASTA BASE DE COCAÍNA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - CONDIÇÕES PESSOAIS POSITIVAS NÃO COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal se a prisão preventiva se justifica para os fins de se garantir a ordem pública, em observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecentes apreendidos necessária a segregação cautelar. O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, sequer foram comprovadas satisfatoriamente, não ensejam na concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA ORDEM PÚBLICA - 746 GRAMAS DE MACONHA E 0,4 DE PASTA BASE DE COCAÍNA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - CONDIÇÕES PESSOAIS POSITIVAS NÃO COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal se a prisão preventiva se justifica para os fins de se garantir a ordem pública, em observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Evidenciada a gravidade concreta do crime em tese cometido, diant...
Data do Julgamento:20/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA QUE FOI ATINGIDA POR TRÊS DISPAROS DE ARMA DE FOGO - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal se a prisão se justifica, para os fins de se garantir a ordem pública, em estrita observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. O paciente não prova ser possuidor de condições subjetivas favoráveis e a gravidade concreta do crime, em tese cometido (homicídio), assim como o modus operandi, aliados à falta dos requisitos subjetivos pessoais, justificam a necessidade da prisão cautelar, como garantia da aplicação da lei penal. Outrossim, ainda que provadas condições favoráveis, não são suficientes por si só para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ em habeas corpus desta corte (HC 226.621/MS). Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA - INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA QUE FOI ATINGIDA POR TRÊS DISPAROS DE ARMA DE FOGO - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal se a prisão se justifica, para os...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO - ADVENTO DA LEI Nº 12.403/11 - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES - PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO - CONDIÇÕES QUE NÃO DEVEM PREVALECER SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR - CONTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Com o advento da Lei nº 12.403/11, a prisão preventiva somente deverá ser aplicada nos casos mais graves, em que as outras medidas cautelares não sejam suficientes para garantir a efetividade do processo. Em se tratando de grave crime de tentativa de homicídio, estando comprovada a materialidade delitiva e havendo fortes indícios de autoria, demonstrado está tratar-se de situação excepcional, que demanda a constrição cautelar do paciente, não apenas para se garantir a ordem pública, mas por conveniência da instrução criminal. Os atributos pessoais do paciente não podem ser analisados individualmente, sem que seja considerado todo o contexto dos autos, sob pena de se trazer prejuízos à tranquilidade social e à manutenção da ordem pública, fundamentos esses essenciais à análise da necessidade da manutenção de qualquer prisão cautelar. Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO - ADVENTO DA LEI Nº 12.403/11 - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - IMPOSSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES - PRIMARIEDADE, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO - CONDIÇÕES QUE NÃO DEVEM PREVALECER SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR - CONTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Com o advento da Lei nº 12.403/11, a prisão preventiva somente deverá ser aplicada nos casos mais graves, em que as outras medidas cautelares não sejam suficientes para garantir a e...
Data do Julgamento:16/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA - NÃO OCORRÊNCIA - IMPROVIDO. Se a fuga é causa de interrupção da execução da pena, operando-se o reinício da contagem do prazo prescricional, e se a prescrição não corre durante a prisão por outro crime, não há falar em prescrição da pretensão executória se o lapso temporal de 02 (dois) anos não foi atingido.
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA - NÃO OCORRÊNCIA - IMPROVIDO. Se a fuga é causa de interrupção da execução da pena, operando-se o reinício da contagem do prazo prescricional, e se a prescrição não corre durante a prisão por outro crime, não há falar em prescrição da pretensão executória se o lapso temporal de 02 (dois) anos não foi atingido.
Data do Julgamento:20/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Prescrição
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - FEITO COMPLEXO - DEMORA TAMBÉM ATRIBUÍDA À DEFESA - FEITO PRATICAMENTE ENCERRADO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO DEMONSTRADAS - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ORDEM DENEGADA. Estando o feito com a instrução praticamente encerrada fica superada a alegação de excesso de prazo, incidindo a súmula n. 52 do STJ (principalmente se o feito é complexo, foi necessária expedição de carta precatória e houve demora por parte dos pacientes na nomeação de advogado para defesa). Se a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na grande quantidade de droga apreendida é elemento suficiente para demonstrar a periculosidade da conduta e a gravidade concreta do crime, evidenciado, portanto, o fundamento da prisão preventiva consistente na da garantia da ordem pública, tal como exigido no art. 312, do Código de Processo Penal, sobretudo quando o paciente não comprova possuir condições pessoais favoráveis.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - FEITO COMPLEXO - DEMORA TAMBÉM ATRIBUÍDA À DEFESA - FEITO PRATICAMENTE ENCERRADO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO DEMONSTRADAS - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ORDEM DENEGADA. Estando o fe...
Data do Julgamento:20/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - INVIABILIDADE - CONHECIMENTO PARCIAL - ORDEM DENEGADA. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública, haja vista que a elevada quantidade de droga aprendida - aproximadamente 90 quilos de maconha - é elemento suficiente para demonstrar a periculosidade da conduta e a gravidade concreta do crime. As condições pessoais do paciente não bastam, por si sós, para a concessão da liberdade provisória, mormente quando se encontram presentes os requisitos e pressupostos da prisão cautelar, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal. Fazendo-se necessária a segregação provisória do paciente, mostra-se inviável a sua conversão para uma das medidas cautelares dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - INVIABILIDADE - CONHECIMENTO PARCIAL - ORDEM DENEGADA. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia d...
Data do Julgamento:20/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (801,700 KG DE MACONHA) - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. A custódia cautelar do paciente é indispensável para a garantia da ordem pública, pois sua prisão reveste-se de legalidade, em razão do crime materializar-se na quantidade de droga apreendida (801,700 kg de maconha).
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (801,700 KG DE MACONHA) - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. A custódia cautelar do paciente é indispensável para a garantia da ordem pública, pois sua prisão reveste-se de legalidade, em razão do crime materializar-se na quantidade de droga apreendida (801,700 kg de maconha).
Data do Julgamento:20/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins