E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL AMEAÇA PRELIMINARES AFASTADAS - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA - AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - ARQUIVO DISPONÍVEL - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA DECISÃO CONCISA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR ATENUANTE DA CONFISSÃO - NÃO RECONHECIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE IMPOSSIBILIDADE RECURSO NÃO PROVIDO. Afasta-se a alegação de prescrição retroativa se não houve o transcurso, sem interrupção, do lapso temporal legalmente previsto. Não há falar em cerceamento de defesa se o interrogatório do réu está disponível em arquivo digital para a defesa apresentar suas razões. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei n. 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, afastando, assim, a possibilidade de haver proposta de suspensão condicional do processo. Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor das infrações penais imputadas. Não é necessário que no crime de ameaça as palavras sejam proferidas com ânimo calmo e refletido para configuração do delito. A análise depende do caso em concreto, bastando que o ato seja praticado com o dolo de incutir à vítima o medo de um mal injusto e grave. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo de ameaça, sendo permitida sua incidência.Impossibilidade de reconhecer a atenuante da confissão quando o réu, a todo momento, negou os fatos, não colaborando com a instrução do processo. Afasta-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com grave ameaça à vítima. Recurso não provido
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E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL AMEAÇA PRELIMINARES AFASTADAS - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA - AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - ARQUIVO DISPONÍVEL - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA DECISÃO CONCISA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - DESCABIMENTO - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR ATENUANTE DA CONFISSÃO - NÃO RECONHECIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA P...
Data do Julgamento:28/04/2014
Data da Publicação:10/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUTAÇÃO DE FATO CRIMINOSO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação de reparação de danos morais, se inexistir nos autos prova segura de que tenha havido a imputação da prática de crime por parte da requerida à pessoa do autor, mormente se o fato constitutivo do seu direito restou indemonstrado (art. 333, I do CPC).
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUTAÇÃO DE FATO CRIMINOSO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação de reparação de danos morais, se inexistir nos autos prova segura de que tenha havido a imputação da prática de crime por parte da requerida à pessoa do autor, mormente se o fato constitutivo do seu direito restou indemonstrado (art. 333, I do CPC).
Data do Julgamento:23/09/2014
Data da Publicação:07/10/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIME - RECURSO DA DEFESA - AMEAÇA - ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. Existindo duas versões fáticas diversas, sustentadas por acusado e vítima e havendo comprovada animosidade entre as partes, impositiva é a absolvição do agente.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIME - RECURSO DA DEFESA - AMEAÇA - ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. Existindo duas versões fáticas diversas, sustentadas por acusado e vítima e havendo comprovada animosidade entre as partes, impositiva é a absolvição do agente.
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - JÚRI - INSTRUÇÃO REALIZADA MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE RECURSO AUDIOVISUAL - PRETENDIDA DISPONIBILIZAÇÃO DE TRANSCRIÇÃO DOS DEPOIMENTOS PARA A UTILIZAÇÃO NA SESSÃO DE JULGAMENTO - ORDEM CONCEDIDA. O art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal assegura no procedimento especial do Tribunal do Júri, a plenitude da defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos, e a competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida. Para resguardar o sigilo das votações, está a incomunicabilidade dos jurados estabelecida no § 1º do art. 466, do Código de Processo Penal. Não se justifica a inadequada estrutura tecnológica em detrimento da soberania dos veredictos, do sigilo das votações e da plenitude da defesa, garantias constitucionalmente previstas no art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal, pelo que na a concessão da segurança é medida que se impõe.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - JÚRI - INSTRUÇÃO REALIZADA MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE RECURSO AUDIOVISUAL - PRETENDIDA DISPONIBILIZAÇÃO DE TRANSCRIÇÃO DOS DEPOIMENTOS PARA A UTILIZAÇÃO NA SESSÃO DE JULGAMENTO - ORDEM CONCEDIDA. O art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal assegura no procedimento especial do Tribunal do Júri, a plenitude da defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos, e a competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida. Para resguardar o sigilo das votações, está a incomunicabilidade dos jurados estabelecida no § 1º do art. 466, do Código de Processo...
Data do Julgamento:12/11/2014
Data da Publicação:12/11/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Homicídio Qualificado
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PLEITO ABSOLUTÓRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - TESE DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - NÃO DEMONSTRAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - REGIME PRISIONAL ABRANDADO PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - NEGADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Para o reconhecimento da excludente de culpabilidade da coação irresistível deve restar suficientemente provada a ação ameaçadora do coator traduzida na exteriorização de uma promessa de um mal de tamanha gravidade a ponto de suprimir a vontade do coacto, de quem, naquelas circunstâncias, não se poderia exigir conduta diversa. II - Com relação ao tema ora sob análise, o Supremo Tribunal Federal, em recente decisão (HC 111.840-ES), estabeleceu que no âmbito do delito penal de tráfico ilícito de entorpecentes (Lei 11.343/06, art. 33), não há mais a obrigatoriedade de imposição de regime fechado para início de cumprimento de pena, de modo que a fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, § § 2º e 3º do Código Penal. III - O Plenário do Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucionais, para crimes de tráfico de drogas, a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e a imposição compulsória do regime inicial fechado para cumprimento de pena. IV - Em atenção ao princípio da proporcionalidade e mantendo o caráter pedagógico almejado pelo legislador, fixo o regime semiaberto para o cumprimento da pena do apelante. Pelos mesmos fundamentos, entendo ser incabível a conversão da pena privativa de liberdade para restritiva de direitos quando se tratar de delito de tráfico de drogas. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO PROVIDO Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PLEITO ABSOLUTÓRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - TESE DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - NÃO DEMONSTRAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - REGIME PRISIONAL ABRANDADO PARA O SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - NEGADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Para o reconhecimento da excludente de culpabilidade da coação irresistível deve restar suficientemente provada a ação ameaçadora do coator traduzida na exteriorização de uma promessa de um mal de tamanha gravidade a ponto de suprimir a vontade do coa...
Data do Julgamento:10/11/2014
Data da Publicação:12/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ASSASSINATO DE SERVIDOR PÚBLICO, PERPETRADO POR MÉDICO PRESTADOR DE SERVIÇOS PARA O MUNICÍPIO - FUNCIONÁRIO VÍTIMA DE EMBOSCADA - RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO AFASTADA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA E NÃO OBJETIVA - CRIME OCORRIDO FORA DO LOCAL DE TRABALHO E NÃO EM RAZÃO DO SERVIÇO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A responsabilidade objetiva do ente estatal ocorre quando praticada por seu agente e em decorrência do serviço. Se o servidor público foi vítima de emboscada, em homicídio praticado por outro servidor, mas fora do local de trabalho, aplica-se ao caso a teoria da responsabilidade subjetiva para, eventualmente, responsabilizar o ente estatal. Ausente a prova da culpa do réu pelo ato ilícito que lhe foi imputado, não há obrigação em indenizar os familiares da vítima.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ASSASSINATO DE SERVIDOR PÚBLICO, PERPETRADO POR MÉDICO PRESTADOR DE SERVIÇOS PARA O MUNICÍPIO - FUNCIONÁRIO VÍTIMA DE EMBOSCADA - RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO AFASTADA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA E NÃO OBJETIVA - CRIME OCORRIDO FORA DO LOCAL DE TRABALHO E NÃO EM RAZÃO DO SERVIÇO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A responsabilidade objetiva do ente estatal ocorre quando praticada por seu agente e em decorrência do serviço. Se o servidor público foi vítima de emboscada, em homicídio praticado por outro servidor, mas fora do local de tra...
Data do Julgamento:11/11/2014
Data da Publicação:11/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO - PEDIDO DA AÇÃO PENAL - ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA POR IMPUTAÇÃO GENERALIZADA E ATIPICIDADE NA CONDUTA - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE VALORAÇÃO DOS INDÍCIOS PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - DESCABE AO MAGISTRADO EXAME PREMATURO DA CAPITULAÇÃO LEGAL REALIZADA PELO MP - ORDEM DENEGADA I - O trancamento de inquérito policial ou de ação penal é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, o que não ocorreu no caso em tela. II - A emendatio ou a mutatio libelli , previstas, respectivamente, nos arts. 383 e 384 do Código de Processo Penal, são institutos de que pode se valer o Juiz quando da prolação da sentença, não havendo previsão legal para sua realização em momento anterior, muito menos no juízo de prelibação. Precedentes. III - A existência de eventual erro na tipificação da conduta pelo Órgão Ministerial não torna inepta a denúncia e, menos ainda, é causa de trancamento da ação penal, pois o acusado se defende do fato delituoso narrado na exordial acusatória e, não, da capitulação legal dela constante.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO - PEDIDO DA AÇÃO PENAL - ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA POR IMPUTAÇÃO GENERALIZADA E ATIPICIDADE NA CONDUTA - INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE VALORAÇÃO DOS INDÍCIOS PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS - DESCABE AO MAGISTRADO EXAME PREMATURO DA CAPITULAÇÃO LEGAL REALIZADA PELO MP - ORDEM DENEGADA I - O trancamento de inquérito policial ou de ação penal é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade...
Data do Julgamento:10/11/2014
Data da Publicação:11/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Falsificação de documento público
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - NÃO CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA - VIA INADEQUADA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS - NÃO-COMPROVAÇÃO - ORDEM DENEGADA. O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, pois o paciente, em tese, praticou o crime de roubo com emprego de arma e em concurso de agentes, inclusive, com participação de um adolescente; não comprovou ausência de antecedentes criminais, residência fixa ou ocupação lícita, o que demonstra sua periculosidade, a probabilidade de voltar a delinquir e de se evadir, até mesmo em razão de a pena ser elevada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - NÃO CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE ARMA - VIA INADEQUADA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS - NÃO-COMPROVAÇÃO - ORDEM DENEGADA. O habeas corpus não é a via adequada para a análise de questões que exijam o exame do conjunto fático-probatório, eis que na estreita via é incabível a análise de provas. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da conduta delituosa, além da necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei pena...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - TESE AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranqüilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singela. Na situação, as provas são suficientes no sentido de comprovar que o apelante prometeu causar mal injusto e grave. 2. Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. 3. A incidência da agravante prevista no art. 61, inc. II, "f" do CP tem o objetivo de punir com mais severidade aquele que comete delito prevalecendo-se das relações domésticas, no âmbito do seio familiar. O simples fato de o apelante ter sido processado sob o rito da Lei Maria da Penha não atribui àquela agravante o status de elementar da contravenção penal estampada no art. 21 da Lei 3.688/41, pelo que, portanto, não há falar em bis in idem. 4. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para os crimes de menor potencial ofensivo, bem como à contravenção de vias de fato, praticados em situação de violência doméstica, desde que preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, Código Penal. O caso em concreto inviabiliza a substituição, como forma de reprovar e prevenir o cometimento de crimes pelo apelante.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - TESE AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranqüilos no sentido de ensejar a manutenção da c...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em constrangimento ilegal se a magistrada de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2.O tráfico de drogas é crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em constrangimento ilegal se a magistrada de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública e aplicação da l...
Data do Julgamento:03/11/2014
Data da Publicação:11/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - INCOMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PREVISTA NO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - PEDIDO PARA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - MÉRITO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFIGURADA A HIPÓTESE DA CONFISSÃO QUALIFICADA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DESCRITA NO ART. 61, II, 'F', CP - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Configura a violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com a Lei nº 11.340/2006, a ação ou omissão pautada no gênero, que lhe cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica da família ou em qualquer relação íntima de afeto, conforme disposto no art. 5º do dispositivo legal mencionado. 2. É dispensada a motivação no despacho de recebimento da denúncia, eis que não é vislumbrada carga decisória nessa manifestação. 3. Não existe nulidade processual por ausência da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, pelo fato de que se trata de ato processual cuja realização não é obrigatória e depende de manifestação da vítima no sentido de demonstrar seu interesse na retratação. No caso, considerando que a vítima não manifestou qualquer intenção com relação à retratação da representação, e considerando, também, que a ação penal pública condicionada à representação não permite a retratação após o recebimento da denúncia, não há falar em nulidade processual pela não realização desse ato. 4. São inaplicáveis os institutos da Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, nisso incluída a suspensão condicional do processo. 5. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singela. Na situação, as provas são suficientes no sentido de comprovar que o apelante prometeu causar mal injusto e grave à vítima, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, pelo que não há falar em absolvição. 6. Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. 7. A confissão qualificada - hipótese em que o agente agrega à confissão teses defensivas descriminantes ou exculpantes - não é capaz de ensejar a aplicação da atenuante genérica prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal. 8. A incidência da agravante prevista no art. 61, inciso II, "f", do Código Penal, tem o objetivo de punir com mais severidade aquele que comete delito prevalecendo-se das relações domésticas, no âmbito do seio familiar. O simples fato de o apelante ter sido processado sob o rito da Lei Maria da Penha não atribui àquela agravante o status de elementar da contravenção penal, estampada no art. 21 da Lei 3.688/41, pelo que, portanto, não há falar em bis in idem. 9. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para os crimes de menor potencial ofensivo, bem como à contravenção de vias de fatos, praticados em situação de violência doméstica, desde que preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, do Código Penal. Todavia, a situação em exame inviabiliza a substituição da pena, já que de gravidade concreta, decorrente da ameaça feita à vitima.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - NULIDADE DO PROCESSO - INCOMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA SEM FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR PREVISTA NO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - PEDIDO PARA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - REJEITADAS - MÉRITO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - CONFIGURADA A HIPÓTESE DA CONFISSÃO QUALIFICADA - PEDIDO DE AFASTAMENTO...
Data do Julgamento:06/10/2014
Data da Publicação:10/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante na contravenção penal de vias de fato. Quanto à legítima defesa, não há sequer indício de que tenha ocorrido, nos moldes do artigo 25, do Código Penal, que exige para sua configuração além da agressão injusta, atual e iminente, o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la, sendo ônus do apelante comprová-la. É incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante. A agravante do art. 61, II, "f" do Código Penal deve ser mantida, pois a ameaça ocorreu em decorrência de vínculo doméstico e familiar, sendo, portando, imperativa a sua manutenção. Também incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL (TRÁFICO) QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP - INCABÍVEL - REINCIDÊNCIA - CUSTÓDIA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. II.Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação da paciente. III.A existência de eventuais condições subjetivas favoráveis do paciente não obstam a manutenção da segregação, especialmente pela reincidência, requisito subjetivo desfavorável, embasador da manutenção da prisão preventiva. IV.A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente, em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL (TRÁFICO) QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP - INCABÍVEL - REINCIDÊNCIA - CUSTÓDIA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamento...
Data do Julgamento:03/11/2014
Data da Publicação:10/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIME SEXUAL CONTRA VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA - LIMINAR RATIFICADA. Impõe-se a concessão de ordem quando, embora provada a existência do fato e havendo indícios suficientes de autoria, a decisão constritiva não aponta, como base em elementos concretos, nenhum dos pressupostos elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente se a paciente reúne condições pessoais favoráveis. Ordem concedida. Liminar ratificada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIME SEXUAL CONTRA VULNERÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA - LIMINAR RATIFICADA. Impõe-se a concessão de ordem quando, embora provada a existência do fato e havendo indícios suficientes de autoria, a decisão constritiva não aponta, como base em elementos concretos, nenhum dos pressupostos elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, notadamente se a paciente reú...
Data do Julgamento:20/10/2014
Data da Publicação:10/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO AGRAVADO - CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART.312 E 313 DO CPP - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e instrução criminal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao agente, não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória ao paciente, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva. 3. A gravidade do delito penal, pela sua natureza, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil, sobretudo diante do risco concreto de reiteração delitiva presente no caso em exame.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO AGRAVADO - CRIME DE ELEVADO POTENCIAL OFENSIVO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO ART.312 E 313 DO CPP - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se o magistrado de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e instrução criminal, a...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIMES CONFIGURADOS - EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA - ÔNUS DA DEFESA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Configura a violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com a Lei 11.340/2006, a ação ou omissão pautada no gênero, que lhe cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica da família ou em qualquer relação íntima de afeto, conforme disposto no art. 5.º do dispositivo legal mencionado. 2. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranqüilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singela. Na situação, as provas são suficientes no sentido de comprovar que o apelante causou à vítima lesões corporais de natureza leve, pelo que não há falar em absolvição. 3. No âmbito do processo penal, a prova da alegação incumbe a quem fizer (CPP, art. 156, § 1ª parte). Nesse compasso, aventada, pela defesa, tese de exclusão de crime, a ela defesa competirá a produção das provas necessárias a subsidiar o acolhimento dessa alegação, sob pena de ser desconsiderada pelo julgador na formação do seu convencimento. 4. A causa de diminuição do art. 129, § 4º do Código Penal consagra a hipótese privilegiada do delito penal de lesão corporal dolosa. A partir dessa disposição legal, pode-se verificar que o agente poderá ser beneficiado com a concessão desse "privilégio" somente se cometer o delito acometido por motivo de "relevante valor social ou moral", ou "sob o domínio de violenta emoção". Há, também, a necessidade de que a sua ação tenha sido perpetrada "logo após injusta agressão da vítima". 5. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para os crimes de menor potencial ofensivo, bem como à contravenção de vias de fatos, praticados em situação de violência doméstica, desde que preenchidos os requisitos contidos no art. 44, III, do Código Penal. Todavia, a situação em exame inviabiliza a substituição da pena, já que de gravidade concreta, tendo causado à vítima lesão corporal de natureza grave.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIMES CONFIGURADOS - EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA - ÔNUS DA DEFESA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Configura a violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com a Lei 11.340/2006, a ação ou omissão pautada no gênero, que lhe cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica da família ou em qualquer rela...
Data do Julgamento:03/11/2014
Data da Publicação:07/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-HABEAS CORPUS - AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313, III, E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO PENAL - SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA - ORDEM DENEGADA. Comprovada a materialidade e havendo fortes indícios de autoria do crime de ameaça em situação de violência doméstica, fica justificada a prisão cautelar para a garantia da ordem pública, em razão de o paciente ter descumprido medida protetiva anteriormente imposta.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313, III, E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO PENAL - SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA - ORDEM DENEGADA. Comprovada a materialidade e havendo fortes indícios de autoria do crime de ameaça em situação de violência doméstica, fica justificada a prisão cautelar para a garantia da ordem pública, em razão de o paciente ter descumprido medida prot...
Data do Julgamento:04/11/2014
Data da Publicação:06/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-HABEAS CORPUS - AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313, III, E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO PENAL - SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA - ORDEM DENEGADA. Comprovada a materialidade e havendo fortes indícios de autoria do crime de ameaça em situação de violência doméstica, fica justificada a prisão cautelar para a garantia da ordem pública, em razão de o paciente ter descumprido medida protetiva anteriormente imposta.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313, III, E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO PENAL - SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA - ORDEM DENEGADA. Comprovada a materialidade e havendo fortes indícios de autoria do crime de ameaça em situação de violência doméstica, fica justificada a prisão cautelar para a garantia da ordem pública, em razão de o paciente ter descumprido medida prot...
Data do Julgamento:04/11/2014
Data da Publicação:06/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIME AMBIENTAL - PESSOA JURÍDICA - PRETENDIDO TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - POSSSIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA. Sendo irrelevante e não havendo interresse ambiental no vazamento de pequena quantidade de combustível na imediações de um posto de gasolina, tranca-se a ação penal que apura a prática do delito disposto no art. 68, da lei n. 9.605/98, pelo fato de a empresa ré não ter informado esse vazamento para as autoridades ambientais competentes. Ordem concedida.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIME AMBIENTAL - PESSOA JURÍDICA - PRETENDIDO TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - POSSSIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA. Sendo irrelevante e não havendo interresse ambiental no vazamento de pequena quantidade de combustível na imediações de um posto de gasolina, tranca-se a ação penal que apura a prática do delito disposto no art. 68, da lei n. 9.605/98, pelo fato de a empresa ré não ter informado esse vazamento para as autoridades ambientais competentes. Ordem concedida.
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ORDEM DENEGADA. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. A grande quantidade de droga apreendida (quase 940 Kg de maconha) é elemento suficiente para demonstrar a periculosidade da conduta e a gravidade concreta do crime, evidenciado, portanto, o fundamento da prisão preventiva consistente na da garantia da ordem pública.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ORDEM DENEGADA. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. A grande quantidade de droga apreendida (qua...
Data do Julgamento:04/11/2014
Data da Publicação:06/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins