E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE DENUNCIADA SOMENTE PELA PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO ART.35, DA LEI 11.343/2006 - SUPOSTA FUNÇÃO DE REPASSAR INFORMAÇÕES - CORRÉ EM SITUAÇÃO IDÊNTICA SOLTA - PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA - ORDEM CONCEDIDA. O fato da paciente supostamente repassar informações sobre atuação policial em bairro para chefe do tráfico de drogas não é suficiente para o decreto de sua prisão preventiva, mormente porque corré em situação idêntica aguarda em liberdade o desenrolar do processo-crime pelo fato de ter confessado o delito na fase policial, ferindo de morte o princípio da igualdade , tendo em vista o artigo 5º, inciso LXIII e princípio nemo tenetur se detegere- o direito de não produzir prova contra si mesmo.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO TRÁFICO DE DROGAS - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE DENUNCIADA SOMENTE PELA PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO ART.35, DA LEI 11.343/2006 - SUPOSTA FUNÇÃO DE REPASSAR INFORMAÇÕES - CORRÉ EM SITUAÇÃO IDÊNTICA SOLTA - PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA - ORDEM CONCEDIDA. O fato da paciente supostamente repassar informações sobre atuação policial em bairro para chefe do tráfico de drogas não é suficiente para o decreto de sua prisão preventiva, mormente porque corré em situação idêntica aguarda em liberdade o desenrolar do...
Data do Julgamento:13/10/2014
Data da Publicação:14/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO E CRIME DE AMEAÇA - VIOLÊNCIA FÍSICA E PSICOLÓGICA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INCABÍVEL COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - AFASTADO - RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER. 1. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singela. Na situação, as provas são suficientes no sentido de comprovar que o apelante praticou vias de fato, ameaçou a vítima. 2. Não se pode aceitar a aplicação do princípio da bagatela imprópria à situação particular da violência doméstica, tudo porque o bem jurídico ora tutelado pelo legislador é de natureza indisponível, razão pela qual não há que se falar em insignificância da lesão.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO E CRIME DE AMEAÇA - VIOLÊNCIA FÍSICA E PSICOLÓGICA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INCABÍVEL COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SOB O FUNDAMENTO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - AFASTADO - RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER. 1. Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instâ...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - REDUÇÃO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PATAMAR MÉDIO DE DIMINUIÇÃO FIXADO NA SENTENÇA - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante comercializava substância entorpecente, mantém-se o decreto condenatório. É vedado exasperar a pena-base com esteio em elementos constitutivos do crime ou mediante referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva ou não pertinentes aos fatos imputados. A causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 1.343/2006 não deve ser fixada no patamar máximo se os elementos relativos aos fatos denunciados não demonstram a ínfima ofensividade da conduta.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - REDUÇÃO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - PATAMAR MÉDIO DE DIMINUIÇÃO FIXADO NA SENTENÇA - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar que o apelante comercializava substância entorpecente, mantém-se o decreto condenatório. É vedado exasperar a pena-base com esteio em elementos constitutivos do crime ou mediante referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva ou...
Data do Julgamento:10/11/2014
Data da Publicação:13/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - RES AVALIADA EM R$ 150,00 - INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO CAUSADA - RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO PREJUDICADO. Aplica-se o princípio da insignificância para reconhecer a atipicidade material do crime de receptação, se a conduta perpetrada teve mínima ofensividade, foi destituída de periculosidade social e causou nenhuma ou inexpressiva lesão jurídica. A vida pregressa do acusado não infirma o princípio da insignificância. Apelante absolvido de ofício. Recurso prejudicado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - RES AVALIADA EM R$ 150,00 - INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO CAUSADA - RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO - RECURSO PREJUDICADO. Aplica-se o princípio da insignificância para reconhecer a atipicidade material do crime de receptação, se a conduta perpetrada teve mínima ofensividade, foi destituída de periculosidade social e causou nenhuma ou inexpressiva lesão jurídica. A vida pregressa do acusado não infirma o princípio da insignificância. Apelante absolvido de ofício. Recurso prejudicado.
E M E N T A- APELAÇÃO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALMEJADA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARMA ENCONTRADA NO INTERIOR DE VEÍCULO - CABIMENTO - IN DUBIO PRO REO - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - APELO PROVIDO. Sob o império da presunção de inocência, caberia à acusação provar inequivocamente a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido pelo recorrente, o que não se verificou na hipótese, tendo o conjunto probatório amealhado somente indícios que são insuficientes para a condenação, a qual exige, como base ética-legal, o juízo de plena convicção. A dúvida deve beneficiar ao acusado (in dubio pro reo). Recurso provido, contra o parecer.
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E M E N T A- APELAÇÃO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALMEJADA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ARMA ENCONTRADA NO INTERIOR DE VEÍCULO - CABIMENTO - IN DUBIO PRO REO - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - APELO PROVIDO. Sob o império da presunção de inocência, caberia à acusação provar inequivocamente a prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido pelo recorrente, o que não se verificou na hipótese, tendo o conjunto probatório amealhado somente indícios que são insuficientes para a condenação, a qual exige, como base ética...
Data do Julgamento:18/08/2014
Data da Publicação:13/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
APELAÇÃO CRIMINAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INCISO III, DA LEI DE DROGAS - DESCABIDA - AUSÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REDUÇÃO DA PENA - CONSIDERAÇÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - REGIME PRISIONAL - MANUTENÇÃO DO SISTEMA ABERTO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O disposto no inciso III, do art. 40, da Lei n. 11.343/2006 alcança a conduta caracterizada pelo oferecimento da droga para consumo de terceiros que estejam ocupando o transporte público, utilizando-se deste meio para disseminar o entorpecente, o que não se coaduna com a hipótese dos autos, em que a recorrida simplesmente de valeu do ônibus interestadual para se deslocar de um local para outro, mas sem intenção de comercializar o entorpecente dentro do transporte público. O simples fato de alguém ser preso transportando entorpecente em transporte público é insuficiente para majorar a pena, pois implica na valoração discriminatória aos hipossuficientes, sem nenhuma razão substancial plausível, pois o agente que transportar drogas de automóvel particular, por ter condições financeiras de realizar a conduta com meios próprios, terá pena menor do que aquele que o faz por transporte público em decorrência da respectiva pobreza. A causa de diminuição pelo tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) deve considerar a natureza e quantidade da droga apreendida quando não utilizados tais fundamentos para majorar a pena-base. O regime prisional pela condenação por tráfico de drogas deve ser estabelecido em observância ao art. 33, do Código Penal. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando cumpridos os requisitos legais do art. 44, do CP, no crime de tráfico de drogas quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado.
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APELAÇÃO CRIMINAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INCISO III, DA LEI DE DROGAS - DESCABIDA - AUSÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - REDUÇÃO DA PENA - CONSIDERAÇÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - REGIME PRISIONAL - MANUTENÇÃO DO SISTEMA ABERTO - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O disposto no inciso III, do art. 40, da Lei n. 11.343/2006 alcança a conduta caracterizada pelo oferecimento da droga para consumo de terceiros que esteja...
Data do Julgamento:18/08/2014
Data da Publicação:13/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO FÚTIL - PRETENDIDA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR QUE NÃO SE MOSTRA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Havendo nos autos indícios de a motivação do crime ter sido a recusa da vítima em emprestar R$ 20,00 (vinte reais) ao réu, não há como decotar da decisão de pronúncia a qualificadora do motivo fútil, prevista no inciso II, § 2º, art. 121, do Código Penal, por não se mostrar manifestamente improcedente.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO FÚTIL - PRETENDIDA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR QUE NÃO SE MOSTRA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Havendo nos autos indícios de a motivação do crime ter sido a recusa da vítima em emprestar R$ 20,00 (vinte reais) ao réu, não há como decotar da decisão de pronúncia a qualificadora do motivo fútil, prevista no inciso II, § 2º, art. 121, do Código Penal, por não se mostrar manifestamente improcedente.
Data do Julgamento:19/11/2012
Data da Publicação:05/12/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO- NÃO CARACTERIZADO - EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (44 KG DE CRACK E 5 KG DE COCAÍNA) - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ORDEM DENEGADA. Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, porquanto o alegado excesso de prazo injustificado não restou caracterizado, diante da complexidade da causa, que envolve necessidade de expedição de precatória para a instrução criminal de testemunhas arroladas pela própria defesa. A custódia cautelar do paciente é indispensável para a garantia da ordem pública, pois sua prisão reveste-se de legalidade, em razão do crime materializar-se na quantidade e espécie de droga apreendida ( 44 Kg de crack e 5 Kg de cocaína).
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO- NÃO CARACTERIZADO - EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - PRISÃO PREVENTIVA - MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTENTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (44 KG DE CRACK E 5 KG DE COCAÍNA) - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ORDEM DENEGADA. Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, porquanto o alegado excesso de prazo injustificado não restou caracterizado, diante da complexidade da causa, que envolve necessidade de expedição de p...
Data do Julgamento:10/11/2014
Data da Publicação:13/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER (LEI N. 11.340/06) - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - LEI N. 12.403/11 - POSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AUSÊNCIA - ORDEM DENEGADA. Impõe-se a manutenção da segregação cautelar, pois as alterações promovidas pela Lei nº 12.403/11, autorizam a custódia preventiva quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetiva de urgência, extraindo-se do Decreto prisionais toda a ratio deduzida pelo Magistrado a convencê-lo da necessidade da medida extrema.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER (LEI N. 11.340/06) - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - LEI N. 12.403/11 - POSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AUSÊNCIA - ORDEM DENEGADA. Impõe-se a manutenção da segregação cautelar, pois as alterações promovidas pela Lei nº 12.403/11, autorizam a custódia preventiva quando o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetiva de urgência, extraindo-se do Decreto prisionais toda a ratio deduzida pel...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - MOTIVO FÚTIL, CRUELDADE E SURPRESA - CONDENAÇÃO - PRETENDIDA NULIDADE DO JULGAMENTO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA QUANTO A UM DOS RÉUS - NÃO OCORRÊNCIA - JURADOS QUE ACOLHERAM A VERSÃO APRESENTADA PELO ÓRGÃO ACUSADOR QUE ESTÁ AMPARADA NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS - AFASTAMENTO DA FIGURA DO PRIVILÉGIO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - MOTIVO FÚTIL, MEIO CRUEL E SUPRESA - QUALIFICADORAS CARACTERIZADAS - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS QUE SE REJEITA - DECISÃO MANTIDA - PENAS-BASE - PEDIDO DE REDUÇÃO - PENA EXACERBADA - REDUÇÃO OPERADA - FRAUDE PROCESSUAL - RÉUS CONDENADOS A PENA INFERIOR A UM ANO - MENORIDADE DOS RÉUS - REDUÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE - LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A UM ANO E SEIS MESES ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A DECISÃO DE PRONÚNCIA - ACOLHIMENTO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA EX OFFICIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A quebra da soberania dos veredictos é tão-somente admitida em hipóteses excepcionais, de maneira que apenas quando a decisão do Conselho de Sentença for manifestamente contrária aos elementos de convicção presentes nos autos é que estará o Juízo ad quem autorizado a determinar novo julgamento. Assim, se a farta prova testemunhal e documental existente nos autos comprova a autoria por parte de um dos réus - que também efetuou golpes de faca contra a vítima -, a inviabilidade do reconhecimento da figura do privilégio - haja vista que não restou demonstrada a injusta provocação da vítima e a reação imediata - e, ainda, a impossibilidade de exclusão das qualificadoras do motivo fútil, meio cruel e surpresa, devidamente evidenciadas no caderno processual, o que foi sustentado pelos jurados, que acolheram a versão apresentada pelo órgão acusador, não há falar em nulidade do julgamento do Júri, em face do princípio da soberania das decisões emanadas do Tribunal do Júri. Se as reprimendas base foram fixadas de modo desarrazoado pelo juiz, visto que apenas uma circunstância judicial do art. 59 do CP - culpabilidade - foi valorada negativamente, operam-se as suas reduções a um patamar justo e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. Se entre o recebimento da denúncia e a decisão de pronúncia transcorreu lapso temporal superior a 01 (um) ano e 06 (seis) meses, patente a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, uma vez que os réus, menores de 21 anos à época dos fatos, foram condenados a pena inferior a 1 (um) ano de detenção. Extinção da punibilidade pelo crime de fraude processual declarada ex officio.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO - MOTIVO FÚTIL, CRUELDADE E SURPRESA - CONDENAÇÃO - PRETENDIDA NULIDADE DO JULGAMENTO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA QUANTO A UM DOS RÉUS - NÃO OCORRÊNCIA - JURADOS QUE ACOLHERAM A VERSÃO APRESENTADA PELO ÓRGÃO ACUSADOR QUE ESTÁ AMPARADA NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS - AFASTAMENTO DA FIGURA DO PRIVILÉGIO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - MOTIVO FÚTIL, MEIO CRUEL E SUPRESA - QUALIFICADORAS CARACTERIZADAS - EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS QUE SE REJEITA - DECISÃO MANTIDA - PENAS-BAS...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIAS DE FATO DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - MANUTENÇÃO - RECONHECIMENTO DE ATENUANTE INOMINADA DO ART. 66 DO CP - IMPOSSIBILIDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante na contravenção penal de vias de fato de vias de fato. Quanto à legítima defesa, não há sequer indício de que tenha ocorrido, nos moldes do artigo 25, do Código Penal, que exige para sua configuração além da agressão injusta, atual e iminente, o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la, sendo ônus do apelante comprová-la. É incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante. Não havendo qualquer elemento relevante a indicar a possibilidade de atenuação da pena por circunstância não especificada nas hipóteses já previstas em lei, impossível torna-se a aplicação da figura do art. 66 do Código Penal. A agravante do art. 61, II, "f" do CP deve ser mantida, pois o delito ocorreu em decorrência de vínculo doméstico e familiar, sendo, portando, imperativa a sua manutenção. Também incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIAS DE FATO DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - MANUTENÇÃO - RECONHECIMENTO DE ATENUANTE INOMINADA DO ART. 66 DO CP - IMPOSSIBILIDADE - NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. Não há se falar em insuf...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIAS DE FATO DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. É desnecessária a fundamentação da decisão que recebe a denúncia, tendo em vista que se trata de despacho meramente ordinatório ou de expediente, que tem como primeira finalidade a citação do réu, não possuindo qualquer carga decisória. Uma vez prolatada a sentença condenatória, restam superadas eventuais imperfeições da denúncia. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação do apelante na contravenção penal de vias de fato. Quanto à legítima defesa, não há sequer indício de que tenha ocorrido, nos moldes do artigo 25, do Código Penal, que exige para sua configuração além da agressão injusta, atual e iminente, o emprego e o uso moderado dos meios necessários para repeli-la, sendo ônus do apelante comprová-la. É incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante. A agravante do art. 61, II, "f" do CP deve ser mantida, pois o delito ocorreu em decorrência de vínculo doméstico e familiar, sendo, portando, imperativa a sua manutenção. Também incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que essa encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorreu no caso concreto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - VIAS DE FATO DECORRENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. É desnecessária a fundamentação da decisão que recebe a denúncia, tendo em vista que se t...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CONDUTA ATÍPICA - REJEITADA - INEXISTÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE COM O ACERVO PROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 61 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - DESCABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. DE OFÍCIO - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO. A Lei 12.015/09 pretendeu com a criação do art. 217- A do Código Penal tão somente transformar as hipóteses previstas nos artigos previsto no artigo 214 c/c artigo 224, alínea "a" do Código Penal em um delito autônomo, e não decretar uma abolitio criminis. Mantém-se a condenação do agente pelo crime previsto no art. 217- A do CP, quando comprovado, ante todo o acervo probatório, que o mesmo praticou atos libidinosos para satisfação de sua lascívia com menor de 14 anos de idade, à época dos fatos, sendo, pois, incabível a desclassificação para a contravenção penal do art. 61, do Decreto-Lei n. 3.688/41. Com a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, o regime prisional inicial deve ser fixado de acordo com as regras do artigo 33, do Código Penal, no caso em apreço, no regime inicial semiaberto, face à primariedade do réu, quantidade de pena, bem como ausentes quaisquer circunstâncias judiciais negativas.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CONDUTA ATÍPICA - REJEITADA - INEXISTÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE COM O ACERVO PROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 61 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS - DESCABIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. DE OFÍCIO - ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO. A Lei 12.015/09 pretendeu com a criação do art. 217- A do Código Penal tão somente transformar as hipóteses previst...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HABEAS CORPUS - artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código PenaL - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CPP - MEDIDAS CAUTELARES - LIMINAR RATIFICADA - ORDEM CONCEDIDA. Inexistentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal a amparar a prisão preventiva do paciente, pois o crime ocorreu em 2008, aliado ao fato de que o paciente respondeu a ação penal em liberdade, inexiste fato novo a justificar a constrição cautelar, bem como as condenações referem-se a crimes posteriores ao presente delito, resta evidenciado o constrangimento ilegal, sendo suficientes, no caso concreto, a aplicação das medidas cautelares trazidas pela Lei n.º 12.403/2011.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HABEAS CORPUS - artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código PenaL - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 312 DO CPP - MEDIDAS CAUTELARES - LIMINAR RATIFICADA - ORDEM CONCEDIDA. Inexistentes os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal a amparar a prisão preventiva do paciente, pois o crime ocorreu em 2008, aliado ao fato de que o paciente respondeu a ação penal em liberdade, inexiste fato novo a justificar a constrição cautelar, bem como as condenações referem-se a crimes posteriores ao presente delito, resta evidenciado o cons...
Data do Julgamento:11/11/2014
Data da Publicação:13/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PLEITO DE CONDENÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - REGIME PRISIONAL - MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - RECURSO IMPROVIDO. Não basta para caracterizar o delito previsto no artigo 35, da Lei 11.343/2006 o fato do apelante ter sido flagrado com outra pessoa vendendo droga, é preciso haver provas do animus associativo em caráter duradouro e estável com o intuito de traficar drogas. Sendo as circunstâncias judiciais amplamente favoráveis, à exceção da quantidade de entorpecentes apreendidos, bem como sendo os réus são primários e de bons antecedentes e a pena inferior a oito anos, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser mantido no semiaberto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PLEITO DE CONDENÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA - REGIME PRISIONAL - MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - RECURSO IMPROVIDO. Não basta para caracterizar o delito previsto no artigo 35, da Lei 11.343/2006 o fato do apelante ter sido flagrado com outra pessoa vendendo droga, é preciso haver provas do animus associativo em caráter duradouro e estável com o intuito de traficar drogas. Sendo as circunstâncias judiciais amplamente favoráveis,...
Data do Julgamento:11/11/2014
Data da Publicação:13/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES - PLEITO DE NULIDADE DO FEITO ANTE A ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIA EM DETRIMENTO DO RITO ESPECIAL DA LEI 11.343/06- PLURALIDADE DE CRIMES - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO PREJUÍZO - ORDEM DENEGADA. A adoção de procedimento inadequado somente teria o condão de macular o andamento da ação penal caso restasse demonstrado concretamente a extensão do dano efetivamente suportado pelo paciente, nos termos do art. 563 do CPP, ônus do qual não se desincumbiram os impetrantes Se a ação penal a qual o paciente é um dos denunciados, conta com pluralidade de réus e além dos crimes de tráfico e associação para o tráfico, também há apuração do crime previsto no art. 12, da Lei 10.826/03, por um dos denunciados, torna-se necessária a a adoção do rito ordinário, por ser mais benéfico, tendo em vista que proporciona de modo mais amplo o exercício da ampla defesa e contraditório.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES - PLEITO DE NULIDADE DO FEITO ANTE A ADOÇÃO DO RITO ORDINÁRIA EM DETRIMENTO DO RITO ESPECIAL DA LEI 11.343/06- PLURALIDADE DE CRIMES - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO PREJUÍZO - ORDEM DENEGADA. A adoção de procedimento inadequado somente teria o condão de macular o andamento da ação penal caso restasse demonstrado concretamente a extensão do dano efetivamente suportado pelo paciente, nos termos do art. 563 do CPP...
Data do Julgamento:11/11/2014
Data da Publicação:13/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARES - INEFICAZES E INADEQUADAS - ORDEM DENEGADA. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelas circunstâncias do fato e do modus operandi. Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MEDIDAS CAUTELARES - INEFICAZES E INADEQUADAS - ORDEM DENEGADA. É de ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na gravidade do delito e periculosidade concreta do agente, evidenciada pelas circunstâncias do fato e do modus operandi. Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prev...
Data do Julgamento:11/11/2014
Data da Publicação:13/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA NO CASO CONCRETO ANTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 CPP - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - 1.208,00 KG (UM MIL DUZENTOS E OITO QUILOS) DE MACONHA - MEDIDAS CAUTELARES - INEFICAZES E INADEQUADAS - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, porquanto condições pessoais favoráveis, não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade, quando a necessidade da cautelar é recomendada por outros elementos concretos dos autos. Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA NO CASO CONCRETO ANTE A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 CPP - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - 1.208,00 KG (UM MIL DUZENTOS E OITO QUILOS) DE MACONHA - MEDIDAS CAUTELARES - INEFICAZES E INADEQUADAS - ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão, porquanto condições pessoais favoráveis, não são garantidoras de eventual direito subjetivo à liberdade, qu...
Data do Julgamento:11/11/2014
Data da Publicação:13/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIME AMBIENTAL (ART. 38 DA LEI N. 9.605/98) - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. O trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus, somente é possível se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIME AMBIENTAL (ART. 38 DA LEI N. 9.605/98) - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. O trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus, somente é possível se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.
Data do Julgamento:10/11/2014
Data da Publicação:13/11/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a Flora
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO DE PENA - FALTA GRAVE - POSSE DE ENTORPECENTE E APARELHOS CELULARES - AÇÃO PENAL - POSTERIOR SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE AFASTOU A FALTA DISCIPLINAR TIDA COMO GRAVE - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA MANUTENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser afastada a falta disciplinar decorrente da prática de crime doloso diante da superveniente absolvição. Precedentes.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO DE PENA - FALTA GRAVE - POSSE DE ENTORPECENTE E APARELHOS CELULARES - AÇÃO PENAL - POSTERIOR SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE AFASTOU A FALTA DISCIPLINAR TIDA COMO GRAVE - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA MANUTENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES - RECURSO IMPROVIDO. Deve ser afastada a falta disciplinar decorrente da prática de crime doloso diante da superveniente absolvição. Precedentes.
Data do Julgamento:20/10/2014
Data da Publicação:12/11/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Regressão de Regime