HABEAS-CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP ) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se o magistrado de primeiro grau, ao indeferir o pedido de liberdade ao paciente, apontou elementos concretos a ensejar a mantença dessa medida segregatória, sobretudo para os fins de se garantir a ordem pública, em estrita observância aos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Evidenciando-se a gravidade concreta do crime em tese cometido, diante da grande quantidade de entorpecente apreendido - 1.254 kg (um quilo e duzentos e cinquenta e quatro gramas) de substância entorpecente vulgarmente conhecida por cocaína - necessária a mantença da segregação cautelar. O fato de se possuir condições subjetivas favoráveis, as quais, in casu, sequer foram comprovadas, não ensejam na concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outras medidas diversas da prisão - elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal - em razão de, diante das peculiariedades do caso em concreto, mostrarem-se insuficientes para reprovação e prevenção do delito. Ordem denegada com o parecer.
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HABEAS-CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP ) - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido, se o magistrado de primeiro grau, ao indeferir o pedido de liberdade ao paciente, apontou elementos concretos a ensejar a mantença dessa medida segregatória, sobretudo para os fins de se garantir a ordem pública, em estrita observância a...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:07/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO (ART. 21, DO DECRETO-LEI 3688/41) - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - 1) NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - 2) NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO - AFASTADA. I. A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. II. Presentes elementos capazes de indicar a autoria e a materialidade delitiva demonstrada está a existência de justa causa a autorizar o processamento da ação. Ademais, a superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de justa causa para a ação penal. MÉRITO - EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCABÍVEL NO CASO CONCRETO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "F", DO CP - INVIABILIDADE - PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PREJUDICADO - ATENUANTE RECONHECIDA DA SENTENÇA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I. Não havendo prova de prévia injusta agressão, não se pode acolher a excludente de ilicitude da legítima defesa, estampada no art. 25 do CP. II. Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se não está presente a insignificância da lesão, se a agressão sofrida pela vítima não é fato isolado, nem ocorreu reconciliação entre a vítima e o agressor, que estão separados. III. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável ao crime de vias de fato cometido, haja vista que referido tipo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher nas relações domésticas. IV. O pleito para reconhecimento da atenuante da confissão espontânea descrita no art. 65. III, "d", do CP mostra-se prejudicado, pois tal atenuante foi reconhecida na sentença e compensada com a agravante genérica do art. 61, II, ''f'' do CP. V. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal, pois, o delito foi cometido com violência física contra à vítima. Com o Parecer, recurso Improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO (ART. 21, DO DECRETO-LEI 3688/41) - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES - 1) NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - 2) NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO - AFASTADA. I. A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. II. Presentes elementos capazes de indicar a autoria e a materialidade delitiva demonstrada está a existência de justa causa a autorizar o processamento da ação. Ademais, a superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de j...
Data do Julgamento:07/07/2014
Data da Publicação:23/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REGRESSÃO DE REGIME - FALTA GRAVE - COMETIMENTO DE CRIME - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - SOMA DAS PENAS - FIXAÇÃO DE NOVO REGIME - INEXIGÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO COM EXECUÇÃO PROVISÓRIA - CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR AO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE - DATA DO ÚLTIMO DELITO - RECURSO IMPROVIDO. Embora a interpretação do disposto no art. 118, I e § 2º, da Lei de Execuções Penais, sobre a oitiva do condenado para a regressão do regime imponha a realização de audiência, se na mesma decisão foi determinada a soma da pena executada com a da condenação sofrida pelo reeducando no curso da execução e fixado novo regime prisional de acordo com o disposto no art. 111, da LEP, a primeira impugnação do agravante fica prejudicada. Não é necessário o trânsito em julgado da nova condenação para a regressão de regime, nem para a soma das penas se na nova condenação foi determinada a execução provisória. Segundo o artigo 111, parágrafo único, da LEP c.c o artigo 75, § 2º, do Código Penal, somente a condenação no curso da execução por fato posterior ao início do cumprimento da pena impõe a alteração na data-base para análise dos incidentes. O novo marco passa a ser a data do último delito, desprezando-se, para esse fim, o período de pena já cumprido (artigo 75, § 2º, do Código Penal).
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REGRESSÃO DE REGIME - FALTA GRAVE - COMETIMENTO DE CRIME - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS - AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - SOMA DAS PENAS - FIXAÇÃO DE NOVO REGIME - INEXIGÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO COM EXECUÇÃO PROVISÓRIA - CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR AO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE - DATA DO ÚLTIMO DELITO - RECURSO IMPROVIDO. Embora a interpretação do disposto no art. 118, I e § 2º, da Lei de Execuções Penais, sobre a oitiva do condenado para a regressão do regime imponha a realização de audiênc...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
APELAÇÃO CRIMINAL - DESACATO E LESÃO CORPORAL COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE NULIDADE - AFASTADAS - DESACATO - ABSOLVIÇÃO CONCEDIDA - AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO DE DESPRESTIGIAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES - ATIPICIDADE DA CONDUTA - LESÕES CORPORAIS - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA - RECURSO PROVIDO. Não demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei n. 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, afastando, assim, a possibilidade de haver proposta de suspensão condicional do processo. A norma prevista no art. 616, do CPP trata-se de faculdade do Tribunal para afastar eventual dúvida no contexto probatório, sendo meramente supletiva, pela qual não é possível que se extrapole o âmbito das provas já produzidas. A caracterização do crime de desacato exige a presença do elemento subjetivo especial, consistente na vontade consciente e deliberada de desprestigiar a função pública exercida pelo ofendido. Estando o acusado em estado de embriaguez, mesmo que voluntária, exclui-se a tipicidade da conduta, por incompatibilidade com o dolo específico exigido, porquanto a sua intenção de humilhar os policiais militares encontrava-se viciada. Inexistindo provas seguras para comprovar a autoria das lesões corporais narradas na denúncia, a absolvição é a medida que se impõe, em observância à regra do in dubio pro reo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DESACATO E LESÃO CORPORAL COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE NULIDADE - AFASTADAS - DESACATO - ABSOLVIÇÃO CONCEDIDA - AUSÊNCIA DO DOLO ESPECÍFICO DE DESPRESTIGIAR FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES - ATIPICIDADE DA CONDUTA - LESÕES CORPORAIS - AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA - RECURSO PROVIDO. Não demonstrada intenção da vítima de violência doméstica em se retratar, não é necessária a designação da audiência do art. 16 da Lei n. 11.340/06. Conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei n. 11.340/06 alcança toda e qualquer prática del...
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - IMPUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA REMANESCENTE - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - EXCESSO DE PRAZO - ALEGAÇÃO SUPERADA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - ORDEM DENEGADA. Ainda que tenha havido o pedido de desclassificação da imputação dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, diante da gravidade concreta do delito de associação criminosa armada, cuja acusação permanece após a instrução, é necessária a manutenção da prisão preventiva para desarticular as atividades da organização criminosa que intencionava realizar homicídios de policiais e fazer cessar imediatamente a reiteração da prática delitiva. Eventual excesso de prazo deve ser analisado sob o crivo da proporcionalidade podendo, como na hipótese concreta, o elastecer do deambular processual restar justificado pela alta complexidade da causa e pela multiplicidade de réus.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PEDIDO ABSOLUTÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - IMPUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA REMANESCENTE - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - EXCESSO DE PRAZO - ALEGAÇÃO SUPERADA - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA - ORDEM DENEGADA. Ainda que tenha havido o pedido de desclassificação da imputação dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, diante da gravidade concreta do delito de associação criminosa armada, cuja acusação permanece após a instrução, é necessária a manutenção da prisão preventiva para desa...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CRIMINAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RÉU REINCIDENTE - MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. Não há ensejo para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com arrimo no artigo 44 do Código Penal, se o réu é reincidente em crime doloso e a medida não se revela socialmente recomendável. Agravo regimental não provido.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CRIMINAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RÉU REINCIDENTE - MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. Não há ensejo para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com arrimo no artigo 44 do Código Penal, se o réu é reincidente em crime doloso e a medida não se revela socialmente recomendável. Agravo regimental não provido.
E M E N T A-HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE - NECESSIDADE DE RESGUARDAR, DE IMEDIATO, A SEGURANÇA DE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva tem contornos diferenciados nos casos de violência doméstica, podendo ser decretada até mesmo em crimes ou contravenção cuja pena seja inferior a quatro anos, sendo por vezes prescindível, para tanto, a preexistência de medida protetiva de urgência adotada e descumprida, desde que elementos concretos dos autos indiquem a sua indispensabilidade para resguardar, de imediato, a integridade da vítima de violência de gênero pois, do contrário, deixariam de ser observados os princípios da adequação e da proteção, bem como os objetivos almejados pela Constituição Federal (art. 26, § 8º), pela Lei Maria da Penha e por Convenções Nacionais e Internacionais atinentes às garantias de segurança da mulher. Deve ser mantida a prisão preventiva se presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312 c.c art. 313, II, ambos do Código de Processo Penal, especialmente quando a segregação cautelar mostrar-se medida indispensável para assegurar, de imediato, a segurança da vítima e também da ordem pública. Ordem denegada, em conformidade com o parecer.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE - NECESSIDADE DE RESGUARDAR, DE IMEDIATO, A SEGURANÇA DE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva tem contornos diferenciados nos casos de violência doméstica, podendo ser decretada até mesmo em crimes ou contravenção cuja pena seja inferior a quatro anos, sendo por vezes prescindível, para tanto, a preexistência de medida protetiva de urgência adotada e descumprida, desde que elementos concr...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO CONTRA A MULHER - PRELIMINARES AFASTADAS - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO CONCISA - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/06 deve ser realizada se a vítima demonstrar, por qualquer meio, interesse em retratar-se de eventual representação antes do recebimento da denúncia, em crimes de ação penal pública condicionada à representação, o que, não ocorrendo, não enseja o reconhecimento de nulidade. Não há se falar em insuficiência de provas, ante o robusto conjunto probatório amealhado aos autos, pois a palavra da vítima, veio alicerçada por outros elementos probatórios, suficientes para a manutenção da condenação. Caberia ao réu comprovar a alegação de excludente de legítima defesa se acusação logrou êxito em demonstrar a ocorrência das vias de fato. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Não é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo da contravenção penal de vias de fato. Concede-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu preenche os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO CONTRA A MULHER - PRELIMINARES AFASTADAS - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO CONCISA - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO É desnecessária a fundamentação comple...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR NULIDADE - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - A Lei Maria da Penha, no inc. III de seu art. 5º, estabelece que caracterizará violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause lesão "em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação". Logo, o mero fato de vítima e agressor não conviverem é irrelevante, sendo descabida a alegação de incompetência do juízo a quo. II - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada no momento processual adequado, deve ser considerada sanada, nos termos do art. 571 do Código de Processo Penal. III - Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, afastando-se assim a alegação de nulidade por ausência de condição de procedibilidade da ação penal. IV - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE - PECULIARIDADES DO FATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - RECURSO IMPROVIDO. V - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. VI - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pelas vítimas decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social e ofensividade de sua conduta, além de demasiado grau de reprovabilidade do comportamente. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. VII - Se o réu não confessa a autoria perante autoridade, não há falar em aplicação da atenuante da confissão espontânea. VIII - A agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal) e vias de fato (art. 21 do do Decreto-Lei 3.688/1941), haja vista que os referidos tipos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo codex. IX - Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência e grave ameaça contra a pessoa. X - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR NULIDADE - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - A Lei Maria da Penha, no inc. III de seu art. 5º, estabelece que caracterizará violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause lesão "em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação". Logo, o mero...
Data do Julgamento:05/05/2014
Data da Publicação:13/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO CONTRA A MULHER - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Caberia ao réu comprovar a alegação de excludente de legítima defesa se acusação logrou êxito em demonstrar a ocorrência das vias de fato. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Não é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo da contravenção penal de vias de fato. A violência impeditiva da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é aquela relacionada aos crimes, ou seja, às condutas de maior gravidade, não alcançando a contravenção de vias de fato. Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO CONTRA A MULHER - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Caberia ao réu comprovar a alegação de excludente de legítima defesa se acusação logrou êxito em demonstrar a ocorrência das vias de fato. Incabível o reconhecimento da atipicidade da condu...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO DA DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA APREENDIDA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - PENA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E RESPECTIVA COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE. Deve ser mantida condenação do acusado pelo crime de tráfico de entorpecentes se o conjunto probatório é seguro sobre a destinação comercial da droga apreendida. Caso o réu assuma propriedade dos entorpecentes, dando lastro ao juízo condenatório, é de se reconhecer, de ofício, a atenuante da confissão espontânea, com a respectiva compensação com a agravante da reincidência, diante da equivalência de ambas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Apelo a que se nega provimento, porém com reforma de ofício na pena aplicada.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO DA DESTINAÇÃO COMERCIAL DA DROGA APREENDIDA - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO - PENA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E RESPECTIVA COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE. Deve ser mantida condenação do acusado pelo crime de tráfico de entorpecentes se o conjunto probatório é seguro sobre a destinação comercial da droga apreendida. Caso o réu assuma propriedade dos entorpecentes, dando lastro ao...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS PREENCHIDOS - DECISÃO FUNDAMENTADA - MODUS OPERANDI - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA EVIDENCIADA - ORDEM DENEGADA. Não há falar em deficiência de fundamentação da decisão que, embora de forma concisa, demonstra o preenchimento dos requisitos e a necessidade da prisão preventiva com base em circunstâncias concretas. Justifica-se o cárcere antecipado se os elementos acostados indicam que o paciente utilizava sua residência como "boca de fumo" para exercer de forma rotineira a comercialização ilícita de entorpecentes. A prisão preventiva tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, não sendo incompatível com a presunção de inocência, pois esta, embora constitua princípio cardeal no processo penal em um Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo, exigindo apenas sejam necessárias e não prodigalizadas (cf. STF - HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012). Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS PREENCHIDOS - DECISÃO FUNDAMENTADA - MODUS OPERANDI - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA EVIDENCIADA - ORDEM DENEGADA. Não há falar em deficiência de fundamentação da decisão que, embora de forma concisa, demonstra o preenchimento dos requisitos e a necessidade da prisão preventiva com base em circunstâncias concretas. Justifica-se o cárcere antecipado se os elementos acostados indicam que o paciente utilizava sua residência como "boca de fumo" para exercer de forma rotineira a comercialização ilícita de entorpecentes. A...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO CONTRA A MULHER - PRELIMINARES AFASTADAS - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO CONCISA - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE IMPROVIDO. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da contravenção de vias de fato, deve ser mantida a condenação. Caberia ao réu comprovar a alegação de excludente de legítima defesa se acusação logrou êxito em demonstrar a ocorrência das vias de fato. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Não é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo da contravenção penal de vias de fato. A violência impeditiva da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é aquela relacionada aos crimes, ou seja, às condutas de maior gravidade, não alcançando a contravenção de vias de fato. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO CONTRA A MULHER - PRELIMINARES AFASTADAS - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DECISÃO CONCISA - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE IMPROVIDO. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Havendo lastro...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. A prisão antes do tempo devido é medida de exceção no sistema penal. Logo, não pode ser banalizada, sob pena da exceção se transformar em regra. Concede-se liberdade provisória ao paciente preso por crime de furto sob pena de agressão à proporcionalidade entre a cautela (regime fechado) e o delito que se lhe imputa. Ordem concedida, com o parecer.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - ORDEM CONCEDIDA. A prisão antes do tempo devido é medida de exceção no sistema penal. Logo, não pode ser banalizada, sob pena da exceção se transformar em regra. Concede-se liberdade provisória ao paciente preso por crime de furto sob pena de agressão à proporcionalidade entre a cautela (regime fechado) e o delito que se lhe imputa. Ordem concedida, com o parecer.
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - NULIDADE PROCESSUAL - INOBSERVÂNCIA AO RITO DO ARTIGO 54 AO 59 DA LEI 11.343/2006 - MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - PRISÃO PREVENTIVA - TRANSPORTE DE QUANTIDADE SIGNIFICANTE DE ENTORPECENTES, COM CONCURSO DE AGENTES E ENVOLVIMENTO DE MENOR - GRAVIDADE CONCRETA - PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA NA PARTE CONHECIDA. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte, da alegada nulidade por inobservância ao rito previsto no artigo 54 ao 59 da Lei 11.343/2006, se a matéria não foi analisada em primeiro grau de jurisdição. Havendo prova da materialidade delitiva e indícios fortes de autoria pela prática do crime de tráfico de drogas, com quantidade significante de entorpecente, praticado em concurso de agentes, envolvimento de menor nos fatos, e com a finalidade de venda em outro estado da Federação, encontram-se presentes os requisitos da prisão preventiva. Ordem denegada na parte conhecida.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - NULIDADE PROCESSUAL - INOBSERVÂNCIA AO RITO DO ARTIGO 54 AO 59 DA LEI 11.343/2006 - MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - PRISÃO PREVENTIVA - TRANSPORTE DE QUANTIDADE SIGNIFICANTE DE ENTORPECENTES, COM CONCURSO DE AGENTES E ENVOLVIMENTO DE MENOR - GRAVIDADE CONCRETA - PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA NA PARTE CONHECIDA. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte, da alegada nulidade por inobservância ao rito previsto no artigo 54 ao 59 da...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - LEI DE DROGAS - PRAZO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) - REFORMA DA DECISÃO - RECURSO PROVIDO. Embora também partilhe da corrente que sustenta não possuir caráter hediondo o delito de associação para o tráfico, o requisito objetivo para a concessão do livramento condicional deve ser calculado mediante a observação da fração de 2/3 da pena. Isso porque a Lei n. 11.343/06 (Lei de Drogas) disciplina inteiramente a matéria, ou seja, o prazo para obtenção do livramento condicional não decorre de previsão contida na Lei n. 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), mas sim em lei especial. A propósito, confira-se o teor do art. 44, § único, da Lei n. 11.343/06.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - LEI DE DROGAS - PRAZO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) - REFORMA DA DECISÃO - RECURSO PROVIDO. Embora também partilhe da corrente que sustenta não possuir caráter hediondo o delito de associação para o tráfico, o requisito objetivo para a concessão do livramento condicional deve ser calculado mediante a observação da fração de 2/3 da pena. Isso porque a Lei n. 11.343/06 (Lei de Drogas) disciplina inteiramente a matéria, ou seja, o prazo para obtenção do livramento condicional não de...
Data do Julgamento:19/05/2014
Data da Publicação:23/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DELITOS DE TRÂNSITO - LESÃO CORPORAL CULPOSA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PLEITO ABSOLUTÓRIO - AFASTADO - EXCESSO DE VELOCIDADE E PERDA DE CONTROLE DA MOTOCICLETA - CRIAÇÃO DE RISCO NÃO PERMITIDO - ATROPELAMENTO DE PEDESTRES QUE ATRAVESSAVAM A VIA - IMPRUDÊNCIA DEMONSTRADA - EMBRIAGUEZ COMPROVADA MEDIANTE EXAME DE ALCOOLEMIA - PROVA TÉCNICA EM HARMONIA COM AS PROVAS ORAIS - CALIBRAGEM E AFERIÇÃO DO INMETRO - DISTINÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO - COM O PARECER. Cria um risco não permitido pelo Direito o motorista que, dirigindo em velocidade excessiva para a via e sob influência de bebida alcóolica, perde o controle sobre a motocicleta e atropela pedestres que atravessavam a pista, ofendendo-lhes a integridade física. Tendo o apelante se submetido a etilômetro, que registrou 0,47 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões, deve ser mantida a condenação pelo crime de embriaguez ao volante Somente é necessária a calibração do etilômetro quando o INMETRO detectar qualquer desajuste durante o procedimento de aferição do aparelho, que deve ser realizada anualmente, nos termos da Resolução n. 206 do CONTRAN. Recurso não provido. Com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DELITOS DE TRÂNSITO - LESÃO CORPORAL CULPOSA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PLEITO ABSOLUTÓRIO - AFASTADO - EXCESSO DE VELOCIDADE E PERDA DE CONTROLE DA MOTOCICLETA - CRIAÇÃO DE RISCO NÃO PERMITIDO - ATROPELAMENTO DE PEDESTRES QUE ATRAVESSAVAM A VIA - IMPRUDÊNCIA DEMONSTRADA - EMBRIAGUEZ COMPROVADA MEDIANTE EXAME DE ALCOOLEMIA - PROVA TÉCNICA EM HARMONIA COM AS PROVAS ORAIS - CALIBRAGEM E AFERIÇÃO DO INMETRO - DISTINÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO - COM O PARECER. Cria um risco não permitido pelo Direito o motorista que, dirigindo em velocidade exces...
APELAÇÃO CRIMINAL - estatuto do desarmamento - POSSE ilegal de arma de fogo desmuniciada, sem acesso à munição - atipicidade da conduta - Recurso PROVIDO. A posse ou porte de arma desmuniciada e sem acesso à munição no local dos fatos, sem chance de uso, não configura crime, sob pena de violação dos princípios da ofensividade e da razoabilidade, especialmente se não comprovado por meio de perícia sua capacidade de utilização como arma de fogo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - estatuto do desarmamento - POSSE ilegal de arma de fogo desmuniciada, sem acesso à munição - atipicidade da conduta - Recurso PROVIDO. A posse ou porte de arma desmuniciada e sem acesso à munição no local dos fatos, sem chance de uso, não configura crime, sob pena de violação dos princípios da ofensividade e da razoabilidade, especialmente se não comprovado por meio de perícia sua capacidade de utilização como arma de fogo.
Data do Julgamento:18/08/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO (ART. 28 DA LEI 11.343/06) - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO (ART. 40, III, DA LEI 11.343/06) - AUSÊNCIA DE DISSEMINAÇÃO ENTRE OS PASSAGEIROS - MAJORANTE AFASTADA DE OFÍCIO - INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO (ART. 40, V, DA LEI 11.343/06) - NECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO - OBRIGATORIEDADE DO FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF - ABRANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS TRÁFICO - VEDAÇÃO ABSTRATA ILEGAL - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do § 2º do art. 28 da Lei 11.343/06, "para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente". Na hipótese dos autos, a natureza, a quantidade e a diversidade de drogas apreendidas, bem como as demais circunstâncias do flagrante, denotam que o relevante montante e diversidade de entorpecentes eram transportados com fins de comercialização, devendo ser mantida a condenação por tráfico de entorpecentes. A atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal deve ser aplicada quando a confissão do acusado é utilizada para a formação do convencimento do julgador, pouco importando se a admissão da prática do ilícito foi espontânea ou não, integral ou parcial. O disposto no inciso III, do art. 40, da Lei n. 11.343/2006 alcança a conduta caracterizada pelo oferecimento da droga para consumo de terceiros que estejam ocupando o transporte público, utilizando-se deste meio para disseminar o entorpecente e não quando o acusado simplesmente se vale do ônibus interestadual para se deslocar de um local para outro, mas sem intenção de comercializar o entorpecente dentro do veículo. Para a caracterização da majorante da interestadualidade do tráfico de entorpecentes (art. 40, V, da Lei 11.343/06) é imprescindível a efetiva transposição de fronteiras, uma vez que não se pode malferir o princípio da legalidade, dizendo caracterizado algo que ainda não ocorreu, como também porque não cabe ao Direito Penal coibir intenções, construindo política criminal incoerente e com ofensa ao objetivo preventivo da norma. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena, mesmo nos crimes hediondos e assemelhados, orienta-se pelos parâmetros do art. 33 do Código Penal, uma vez que o Supremo Tribunal Federal considerou, incidentalmente, inconstitucional a obrigatoriedade do regime obrigatório fechado. (Cf. STF HC 111.840). A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ainda que não encontre mais óbice no art. 44 da Lei 11.343/06 (STF HC 97.256 e Resolução Senado Federal n. 5 de 15/2/2012), não é de ser aplicada diante da relevante quantidade de drogas apreendidas, que indica a insuficiência da medida para a reprovação e prevenção do delito (art. 44, III, do Código Penal). Pelos mesmos motivos, a pena, apesar de não ultrapassar 2 anos de reclusão, não pode ser suspensa, a teor do que dispõe o art. 77, II, do Código Penal. Recurso parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO (ART. 28 DA LEI 11.343/06) - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO (ART. 40, III, DA LEI 11.343/06) - AUSÊNCIA DE DISSEMINAÇÃO ENTRE OS PASSAGEIROS - MAJORANTE AFASTADA DE OFÍCIO - INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO (ART. 40, V, DA LEI 11.343/06) - NECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS - REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO - OBRIGATORIEDADE DO FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF - ABRANDAM...
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRISÕES PREVENTIVAS - INCOMPATIBILIDADE DO CONTRADITÓRIO PRÉVIO (ART. 282, § 3º, DO CPP) - URGÊNCIA INERENTE À MEDIDA SEGREGATÓRIA - DESNECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO DA NÃO ADOÇÃO DO CONTRADITÓRIO DIFERIDO - NULIDADE INEXISTE - REQUISITOS DO CÁRCERE ANTECIPADO - PREENCHIDOS - GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DESCABIMENTO DE INSUFICIENTES MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS - EXCESSO DE PRAZO - INEXISTÊNCIA - ORDEM DENEGADA. O contraditório prévio garantido pelo art. 282, § 3º, do Código de Processo Penal, aplica-se somente a medidas cautelares diversas da prisão preventiva, pois esta última possui, em todo e qualquer caso, a urgência para a qual o dispositivo legal ressalva a não-aplicabilidade do instituto. Assim, por evidente, inexiste vício de fundamentação na decisão que não explicita a razão da não-aplicação do contraditório-prévio, o qual é logicamente incompatível com a decretação da prisão preventiva. Mantém-se a prisão preventiva dos pacientes que são suspeitos de comercializar rotineiramente entorpecentes na própria residência, além de exisitir indícios concretos de que integram organização criminosa articulada e responsável pela prática de diversos crimes. A prisão preventiva tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, não sendo incompatível com a presunção de inocência, pois esta, embora constitua princípio cardeal no processo penal em um Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo, exigindo apenas sejam necessárias e não prodigalizadas (cf. STF - HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012).A imposição das outras medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal é inviável, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n. 12.403/11. Eventuais condições pessoais não afastam a prisão preventiva devidamente decretada. A alegação de excesso de prazo deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao Juízo, em hipóteses excepcionais, ante as peculiaridades da causa, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal, especialmente, como no caso, diante da complexidade da Ação Penal originária (que envolve diversos réus e delitos), da necessidade de expedição de cartas precatórias e, finalmente, em razão da acentuada gravidade das condutas imputadas, o que conclama certa tolerância para com o deambular mais elástico da instrução criminal. Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRISÕES PREVENTIVAS - INCOMPATIBILIDADE DO CONTRADITÓRIO PRÉVIO (ART. 282, § 3º, DO CPP) - URGÊNCIA INERENTE À MEDIDA SEGREGATÓRIA - DESNECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO DA NÃO ADOÇÃO DO CONTRADITÓRIO DIFERIDO - NULIDADE INEXISTE - REQUISITOS DO CÁRCERE ANTECIPADO - PREENCHIDOS - GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DESCABIMENTO DE INSUFICIENTES MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS - EXCESSO DE PRAZO - INEXISTÊNCIA - ORDEM DENEGADA. O contraditório pr...
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins