E M E N T A - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RECEPTAÇÃO - QUANTUM DO APENAMENTO E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EM SUA MAIORIA FAVORÁVEIS - REGIME ALTERADO PARA O ABERTO - ACOLHIDOS. A pena definitiva do embargante restou em 01 ano e 05 meses de reclusão e as circunstâncias judiciais foram valoradas em sua maioria como favoráveis. Além disso é primário, segundo considerou a sentença condenatória (segunda fase da dosimetria da pena) sendo que o recurso foi exclusivo da defesa. Desta forma, em face do quantum do apenamento, é recomendável a fixação do regime inicial mais brando, com fundamento no art. 33, §2º, "c", do CP. Contra o parecer, acolho os embargos infringentes a fim de que prevaleça o voto vencido da lavra do i. Des. Manoel Mendes Carli, fixando ao embargante alterando o regime inicial de semiaberto para aberto.
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E M E N T A - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE RECEPTAÇÃO - QUANTUM DO APENAMENTO E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EM SUA MAIORIA FAVORÁVEIS - REGIME ALTERADO PARA O ABERTO - ACOLHIDOS. A pena definitiva do embargante restou em 01 ano e 05 meses de reclusão e as circunstâncias judiciais foram valoradas em sua maioria como favoráveis. Além disso é primário, segundo considerou a sentença condenatória (segunda fase da dosimetria da pena) sendo que o recurso foi exclusivo da defesa. Desta forma, em face do quantum do apenamento, é recomendável a fixação do regime inicial mais brando...
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Receptação
APELAÇÃO - PENAL - DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E CONDUZIR VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INCABÍVEL - CALIBRAGEM DO ETILÔMETRO - DATA IRRELEVANTE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME PRISIONAL - RIGOR EXCESSIVO - ABRANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - ISENÇÃO DE CUSTAS - PATROCÍNIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Incabível a aplicação do princípio da consunção quando.ambas infrações penais possuem natureza jurídica diversa, pois o delito de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, enquanto o de conduzir veículo sem habilitação é de perigo concreto. A comprovação da embriaguez ao volante prescinde de prova pericial sendo irrelevante a data de calibragem do etilômetro. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Cabível o abrandamento para o regime intermediário quando as circunstâncias demonstram que o regime fechado se mostra excessivo, não extrapolando a suficiência e reprovação do crime praticado. Ausente qualquer dos requisitos do art. 44, do Código Penal, resta inviável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Deve ser deferida a isenção de custas em favor do acusado patrocinado pela Defensoria Pública. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para abrandar o regime prisional e isentar o acusado de custas processuais.
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APELAÇÃO - PENAL - DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E CONDUZIR VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INCABÍVEL - CALIBRAGEM DO ETILÔMETRO - DATA IRRELEVANTE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME PRISIONAL - RIGOR EXCESSIVO - ABRANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - ISENÇÃO DE CUSTAS - PATROCÍNIO PÚBLICO - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Incabível a aplicação do princípio da consunção quando.ambas infrações penais possuem natureza jurídica diversa, pois o delito de embriaguez ao volante é de perigo abstrato, enquanto o de conduzi...
MANDADO DE SEGURANÇA - JUNTADA DA CÓPIA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - PRONUNCIADO PRESO POR OUTRO DELITO - REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADO NO PRAZO LEGAL - DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS PELO MAGISTRADO DE ORIGEM - JUNTADA QUE OBSERVOU O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 479 DO CPP - INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A BUSCA DA VERDADE REAL - REINSERÇÃO DOS DOCUMENTOS - SEGURANÇA CONCEDIDA. A regra geral determina que os documentos podem ser apresentados em qualquer fase do processo, ressalvados, por exemplo, os casos submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, em que os documentos devem ser apresentados com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, ocasião em que deverá dar ciência à outra parte. No caso em comento, o Ministério Público Estadual requereu a juntada de cópia de auto de prisão em flagrante em que o pronunciado cometeu o crime de porte ilegal de arma de fogo, tempestivamente, ou seja, 06 (seis) meses antes da realização do Tribunal do Júri, designado para o dia 19/09/2014, tendo a defesa tomado ciência da documentação acostada em 18/03/2014.
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MANDADO DE SEGURANÇA - JUNTADA DA CÓPIA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - PRONUNCIADO PRESO POR OUTRO DELITO - REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADO NO PRAZO LEGAL - DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS PELO MAGISTRADO DE ORIGEM - JUNTADA QUE OBSERVOU O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 479 DO CPP - INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A BUSCA DA VERDADE REAL - REINSERÇÃO DOS DOCUMENTOS - SEGURANÇA CONCEDIDA. A regra geral determina que os documentos podem ser apresentados em qualquer fase do processo, ressalvados, por exemplo, os casos submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, em que os documentos devem...
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Homicídio Simples
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - NEGATIVA DE AUTORIA - NÃO CONHECIMENTO - ALEGADA SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS (ART. 319 DO CPP) - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - SUBSTITUIÇÃO IMPOSITIVA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não se conhece do habeas corpus no ponto em que se alega a negativa de autoria do crime, pois a tese demanda dilação probatória que é incompatível com a via estreita da mandamental. As medidas alternativas tem aplicação quando, embora preenchidos formalmente os requisitos da prisão preventiva, seja possível e necessário, em obséquio ao princípio da proporcionalidade, a utilização de restrições menos onerosas que igualmente cumpram com as finalidades cautelares a que se destinam. Ordem conhecida em parte e parcialmente concedida.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - NEGATIVA DE AUTORIA - NÃO CONHECIMENTO - ALEGADA SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS (ART. 319 DO CPP) - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - SUBSTITUIÇÃO IMPOSITIVA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não se conhece do habeas corpus no ponto em que se alega a negativa de autoria do crime, pois a tese demanda dilação probatória que é incompatível com a via estreita da mandamental. As medidas alternativas tem aplicação quando, embora preenchidos formalmente os requisitos da prisão prevent...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA REFORMADA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. Diante da fragilidade do conjunto probatório existente nos autos, não tendo o órgão de acusação se desincumbido em demonstrar, com segurança e a certeza que lhe são exigidas, a prática do crime de receptação pelo réu, de rigor a reforma da sentença para absolvê-lo das imputações, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA REFORMADA - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSO PROVIDO. Diante da fragilidade do conjunto probatório existente nos autos, não tendo o órgão de acusação se desincumbido em demonstrar, com segurança e a certeza que lhe são exigidas, a prática do crime de receptação pelo réu, de rigor a reforma da sentença para absolvê-lo das imputações, com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, em homenagem ao princípio in dubio pro re...
E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - INVIABILIDADE - VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE CONFIRMADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDEVIDAMENTE CONSIDERADAS - REPRIMENDA REDUZIDA - REVISÃO PARCIALMENTE DEFERIDA. Existindo provas que demonstrem a associação estável e permanente entre os acusados para a prática do delito de tráfico de drogas, configurado está o delito disposto no art. 35, da Lei n. 11.343/06. Condenação mantida. Se algumas circunstâncias judiciais não foram devidamente consideradas com argumentos inidôneos, impõe-se o afastamento dessas circunstâncias e a consequente redução da pena-base.
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E M E N T A-REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - INVIABILIDADE - VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE CONFIRMADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDEVIDAMENTE CONSIDERADAS - REPRIMENDA REDUZIDA - REVISÃO PARCIALMENTE DEFERIDA. Existindo provas que demonstrem a associação estável e permanente entre os acusados para a prática do delito de tráfico de drogas, configurado está o delito disposto no art. 35, da Lei n. 11.343/06. Condenação mantida. Se algumas circunstâncias judiciais não foram dev...
Data do Julgamento:14/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS A CONTENTO - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública, mais precisamente a fim de evitar a reiteração criminosa, visto que o paciente já foi condenado outras vezes também por crimes patrimoniais, sobretudo quando as condições pessoais não foram demonstradas a contento. Fazendo-se necessária a segregação provisória do paciente, mostra-se inviável a sua conversão para uma das medidas cautelares dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO TENTADO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS A CONTENTO - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública, mais precisamente a fim de evitar a reit...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA ARBITRADA - NÃO RECOLHIMENTO - PACIENTE COMPROVADAMENTE POBRE - DISPENSA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 325, § 1º, I, C.C ART. 350, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM CONCEDIDA - LIMINAR RATIFICADA. Se o paciente é comprovadamente pobre nos termos da lei, dispensa-se o pagamento da fiança arbitrada pela autoridade policial e mantida pelo magistrado como condição para a liberdade provisória, mormente se não está presente nenhuma das hipóteses elencadas no art. 313 do CPP, posto que o paciente não registra antecedentes criminais, está sendo acusado da prática do crime de receptação, cuja pena máxima não supera 04 (quatro) anos, e não há nenhuma dúvida quanto a sua identidade. Ordem concedida.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA ARBITRADA - NÃO RECOLHIMENTO - PACIENTE COMPROVADAMENTE POBRE - DISPENSA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 325, § 1º, I, C.C ART. 350, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM CONCEDIDA - LIMINAR RATIFICADA. Se o paciente é comprovadamente pobre nos termos da lei, dispensa-se o pagamento da fiança arbitrada pela autoridade policial e mantida pelo magistrado como condição para a liberdade provisória, mormente se não está presente nenhuma das hipóteses elencadas no art. 313 do CPP, posto que o paciente nã...
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADA INOCÊNCIA DO PACIENTE - DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT - NÃO CONHECIMENTO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRISÃO CABÍVEL - PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRETENDIDA - CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDA CAUTELAR DIVERSA - POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO - PACIENTE COM 2 FILHOS MENORES DE QUATRO ANOS - MEDIDA ADEQUADA PREVISTA NO ART. 319 V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PRISÃO DOMICILIAR DETERMINADA - ORDEM CONCEDIDA. A alegada inocência não comporta discussão na via estreita do habeas corpus por demandar exame aprofundado de provas, afeta à instrução processual. Sendo a prisão preventiva cabível e estando presentes seus pressupostos e fundamentos, não há o que se falar em liberdade provisória. O fundamento da garantia da ordem pública resta verificado quando demonstrada a gravidade concreta do crime em tese cometido, evidenciada pela quantidade da droga apreendida. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. Se a paciente possui dois filhos menores de quatro anos que necessitam de seus cuidados (art. 318, III, CPP), a conversão de prisão preventiva em domiciliar (art. 319, V, CPP) é medida que se impõe.
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TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADA INOCÊNCIA DO PACIENTE - DISCUSSÃO AFETA À AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT - NÃO CONHECIMENTO - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRISÃO CABÍVEL - PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PRETENDIDA - CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM MEDIDA CAUTELAR DIVERSA - POSSIBILIDADE NO CASO CON...
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO - LIBERDADE PROVISÓRIA - INEXISTÊNCIA DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE APLICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE - ORDEM CONCEDIDA. Sendo o crime imputado ao paciente apenado com detenção, além de demonstrando que a prisão provisória é desproporcional, principalmente, pelo fato de futura e incerta condenação possivelmente fixar regime prisional mais brando que o fechado, concede-se a liberdade a liberdade provisória ao agente.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO - LIBERDADE PROVISÓRIA - INEXISTÊNCIA DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE APLICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE - ORDEM CONCEDIDA. Sendo o crime imputado ao paciente apenado com detenção, além de demonstrando que a prisão provisória é desproporcional, principalmente, pelo fato de futura e incerta condenação possivelmente fixar regime prisional mais brando que o fechado, concede-se a liberdade a liberdade provisória ao agente.
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:18/09/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADA INOCÊNCIA DO PACIENTE - DISCUSÃO AFETA À AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT - NÃO CONHECIMENTO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - INVIABILIDADE - CONHECIMENTO PARCIAL - ORDEM DENEGADA. A alegada inocência não comporta discussão na via estreita do habeas corpus por demandar exame aprofundado de provas, afeta à instrução processual. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública, haja vista que a elevada quantidade de droga aprendida (1.430 Kg de "maconha") é elemento suficiente para demonstrar a periculosidade da conduta e a gravidade concreta do crime. As condições pessoais do paciente não bastam, por si sós, para a concessão da liberdade provisória, mormente quando se encontram presentes os requisitos e pressupostos da prisão cautelar, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal. Fazendo-se necessária a segregação provisória do paciente, mostra-se inviável a sua conversão para uma das medidas cautelares dispostas no art. 319, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADA INOCÊNCIA DO PACIENTE - DISCUSÃO AFETA À AÇÃO PENAL - INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT - NÃO CONHECIMENTO - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - INDEFERIMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - INVIABILIDADE - CONHECIMENTO PARCIAL - ORDEM DENEGADA. A alegada inocência não comporta discus...
Data do Julgamento:13/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA DEMONSTRADA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS VALORADAS INIDONEAMENTE - REDUÇÃO OPERADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se o édito condenatório quando a vítima e a testemunha presencial são firmes no reconhecimento do apelante. Inviável a desclassificação para o crime de furto, pois a abordagem das vítimas com arma em punho já caracteriza a elementar da grave ameaça. Reduz-se a pena-base quando algumas das circunstâncias judiciais foram valoradas inidoneamente.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA DEMONSTRADA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS VALORADAS INIDONEAMENTE - REDUÇÃO OPERADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se o édito condenatório quando a vítima e a testemunha presencial são firmes no reconhecimento do apelante. Inviável a desclassificação para o crime de furto, pois a abordagem das vítimas com arma em punho já caracteriza a elementar da grave ameaça. Reduz-se a pen...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RESISTÊNCIA E DESACATO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. Verifica-se dos autos que há provas suficientes da materialidade e autoria delitiva. Não há falar, portanto, em absolvição dos crimes de resistência (art. 329 do CP) e desacato (art. 331 do CP), bem como não subsistem os argumentos de ausência de flagrante e abuso de autoridade, não existindo qualquer ilegalidade no ato praticado - prisão em flagrante -, pois procedido em observância dos ditames da lei. COM O PARECER, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RESISTÊNCIA E DESACATO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. Verifica-se dos autos que há provas suficientes da materialidade e autoria delitiva. Não há falar, portanto, em absolvição dos crimes de resistência (art. 329 do CP) e desacato (art. 331 do CP), bem como não subsistem os argumentos de ausência de flagrante e abuso de autoridade, não existindo qualquer ilegalidade no ato praticado - prisão em flagrante -, pois procedido em observância dos ditames da lei. COM O PARECER, NEGO PROVIMENTO AO RECU...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É certo que o relato da vítima prestado na fase extrajudicial, logo após a ocorrência dos fatos, possui grande relevância nos casos de violência doméstica, sendo suficiente para manter o édito condenatório, especialmente se considerado que a versão apresentada é corroborada por outro testemunho, no caso, os depoimentos do policial responsável pela prisão em flagrante e da irmã do réu, não havendo que se falar, portanto, em insuficiência do conjunto probatório. 2. A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade, no teor do disposto no artigo 28, II, do Código Penal. Em consequência, a atitude do réu de ameaçar causar mal injusto e grave à vítima, sem que tivesse provocado ou dado razão a tal conduta, constitui, sim, o crime de ameaça pelo qual foi processado, sendo necessária a manutenção da condenação. COM O PARECER NÃO PROVIDO
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É certo que o relato da vítima prestado na fase extrajudicial, logo após a ocorrência dos fatos, possui grande relevância nos casos de violência doméstica, sendo suficiente para manter o édito condenatório, especialmente se considerado que a versão apresentada é corroborada por outro testemunho, no caso, os depoimentos do policial responsável pela prisão em flagrante e da irmã do réu, não havendo que se falar, portan...
Data do Julgamento:16/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 309 DA LEI N. 9.503/97 - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - ARTS. 107, IV, 109, VI E ART. 110, §§1º e 2º, TODOS DO CÓDIGO PENAL COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 12.234/10 - PRELIMINAR ACOLHIDA. Em observância ao disposto nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso VI, e 110, § § 1º e 2º, do Código Penal, com a redação vigente à época do fato (anteriores à Lei n. 12.234/2010), deve ser reconhecida a extinção da punibilidade em decorrência da prescrição retroativa, uma vez transcorrido lapso temporal superior a 02 anos entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia. Com o parecer, acolho a preliminar arguida pela defesa e declaro extinta a punibilidade de Sergicley Lopes Dias em relação ao crime de de dirigir veículo automotor sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, pela prescrição retroativa, restando prejudicado o exame do mérito do recurso da Defesa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 309 DA LEI N. 9.503/97 - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE A DATA DO FATO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - ARTS. 107, IV, 109, VI E ART. 110, §§1º e 2º, TODOS DO CÓDIGO PENAL COM REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 12.234/10 - PRELIMINAR ACOLHIDA. Em observância ao disposto nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso VI, e 110, § § 1º e 2º, do Código Penal, com a redação vigente à época do fato (anteriores à Lei n. 12.234/2010), deve ser reconhecida a extinção da punibilidade em decorrência da prescrição retr...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - APROPRIAÇÃO INDÉBITA E COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ELEMENTOS QUE REVELAM A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - ORDEM DENEGADA. Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), visto que há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. A medida cautelar se justifica para garantia da ordem pública, tendo em vista que o paciente teria se apropriado de veículo que estava em lava-jato do qual é funcionário e teria comunicado falso roubo do referido veículo na delegacia. É irrelevante o paciente possuir condições pessoais favoráveis, tendo em vista que estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar. Com o parecer, denego a ordem.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - APROPRIAÇÃO INDÉBITA E COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ELEMENTOS QUE REVELAM A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - ORDEM DENEGADA. Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), visto que há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. A medida cautelar se justifica para garantia da ordem pública, tendo em vista q...
Data do Julgamento:16/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Apropriação indébita
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECUSA DO SURSIS - MATÉRIA A SER DELIBERADA NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA - RECURSO DESPROVIDO. Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente sua ex-convivente, não chegando a produzir-lhe lesões corporais, não há falar em absolvição das vias de fato. Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crimes cometidos em situação de violência doméstica. Não preenchidos os requisitos contidos no art. 44 do Código Penal, incabível a substituição da pena por restritivas de direitos. A aceitação ou recusa do sursis é matéria que deve ser deliberada na audiência admonitória, nos termos do art. 160 da LEP.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONFIGURADO - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECUSA DO SURSIS - MATÉRIA A SER DELIBERADA NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA - RECURSO DESPROVIDO. Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente sua ex-convivente, não chegando a produzir-lhe lesões corporais, não há falar em absolvição das vias de fato. Incabível o princípio da bagatela imprópria aos crim...
Data do Julgamento:16/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Ementa:
HABEAS CORPUS - AMEAÇA E VIAS DE FATO NO ÂMBITO DOMÉSTICO - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - REITERAÇÃO DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DA VÍTIMA - ORDEM DENEGADA Mantém-se a prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública, ante a intensa reiteração delitiva do paciente, que é reincidente e contumaz em crimes no âmbito doméstico.
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HABEAS CORPUS - AMEAÇA E VIAS DE FATO NO ÂMBITO DOMÉSTICO - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - REITERAÇÃO DELITIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DA VÍTIMA - ORDEM DENEGADA Mantém-se a prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública, ante a intensa reiteração delitiva do paciente, que é reincidente e contumaz em crimes no âmbito doméstico.
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DA PACIENTE PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela "gravidade concreta da conduta" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário. 2.No tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente. 3.A mera existência de condições subjetivas favoráveis à paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - TESE AFASTADA - ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA - IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS DA PACIENTE PRISÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do C...
Data do Julgamento:16/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRETENSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR - ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES DE 6 (SEIS) ANOS QUE PRECISAM DE CUIDADOS ESPECIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA - DECRETO PRISIONAL PREVENTIVO MANTIDO ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em constrangimento ilegal se a magistrada de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2.O tráfico de drogas é crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada. 3. Segundo preleciona o artigo 318, III do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser substituída pela domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência. Ainda, para a substituição, exige-se prova idônea da necessidade de submissão da criança a cuidados especiais (CPP, art. 318, parágrafo único), não bastando, pois, mera comprovação da maternidade ou paternidade. No caso, embora comprovada a maternidade, não há qualquer outro elemento de prova capaz de conduzir à conclusão cristalina de que, realmente, a paciente é imprescindível aos cuidados especiais das crianças.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRETENSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR - ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES DE 6 (SEIS) ANOS QUE PRECISAM DE CUIDADOS ESPECIAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA - DECRETO PRISIONAL PREVENTIVO MANTIDO ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em constrangimento ilegal se a magistrada de primeiro grau, ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamen...
Data do Julgamento:16/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória