E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas é cabível e justificada a prisão preventiva se estiverem presentes os pressupostos e fundamentos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal. Justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, evidenciado pela quantidade da droga apreendida. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. Ordem denegada. Decisão com o parecer.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NO ART. 312 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas é cabível e justificada a prisão preventiva se estiverem presentes os pressupostos e fundamentos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal. Justifica-se a segregação provisória do pacient...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE - NECESSIDADE DE RESGUARDAR, DE IMEDIATO, A SEGURANÇA DE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva tem contornos diferenciados nos casos de violência doméstica, podendo ser decretada em crimes ou contravenção cuja pena seja inferior a quatro anos, sendo por vezes prescindível, para tanto, a preexistência de medida protetiva de urgência adotada e descumprida, desde que elementos concretos dos autos indiquem a sua indispensabilidade para resguardar, de imediato, a integridade da vítima de violência de gênero pois, do contrário, deixariam de ser observados os princípios da adequação e da proteção, bem como os objetivos almejados pela Constituição Federal (art. 226, § 8º), pela Lei Maria da Penha e por Convenções Nacionais e Internacionais atinentes às garantias de segurança da mulher. Deve ser mantida a prisão preventiva se presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 312 c/c art. 313, III, ambos do Código de Processo Penal, especialmente quando a segregação cautelar mostrar-se medida indispensável para assegurar, de imediato, a segurança da vítima e também da ordem pública. Ordem denegada, em conformidade com o parecer.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE - NECESSIDADE DE RESGUARDAR, DE IMEDIATO, A SEGURANÇA DE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva tem contornos diferenciados nos casos de violência doméstica, podendo ser decretada em crimes ou contravenção cuja pena seja inferior a quatro anos, sendo por vezes prescindível, para tanto, a preexistência de medida protetiva de urgência adotada e descumprida, desde que elementos concretos dos a...
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E OFERECIMENTO DE ENTORPECENTES A MENORES - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA SEGREGAÇÃO ANTECIPADA - GRAVIDADE DA CONDUTA - MODUS OPERANDI - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA EVIDENCIADA - ORDEM DENEGADA. Justifica-se a prisão preventiva se os elementos acostados indicam que o paciente comercializava entorpecentes rotineiramente, inclusive fornecendo-os a adolescentes que o apontaram como traficante. A prisão preventiva tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria, não sendo incompatível com a presunção de inocência, pois esta, embora constitua princípio cardeal no processo penal em um Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo, exigindo apenas sejam necessárias e não prodigalizadas (cf. STF - HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012). Eventuais condições subjetivas favoráveis não elidem, por si sós, a prisão preventiva devidamente decretada e indispensável às finalidades cautelares que visa a garantir. Ordem denegada, com o parecer.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E OFERECIMENTO DE ENTORPECENTES A MENORES - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA SEGREGAÇÃO ANTECIPADA - GRAVIDADE DA CONDUTA - MODUS OPERANDI - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA EVIDENCIADA - ORDEM DENEGADA. Justifica-se a prisão preventiva se os elementos acostados indicam que o paciente comercializava entorpecentes rotineiramente, inclusive fornecendo-os a adolescentes que o apontaram como traficante. A prisão preventiva tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do cri...
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
E M E N T A - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO SIMPLES - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU PRIMÁRIO - REQUISITOS DO CÁRCERE CAUTELAR NÃO PREENCHIDOS - EXCESSO DE PRAZO - ORDEM CONCEDIDA. Ninguém pode ficar indefinidamente à mercê do arbítrio estatal quando a Constituição da República, em seu art. 5°, LXXVIII, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo. No caso, perdurando a prisão preventiva do paciente pelo tempo aproximado da pena mínima cominada ao delito de receptação simples, sem que a instrução tenha se encerrado e sem contribuição da defesa à demora, é de se reconhecer o ilegal excesso de prazo na formação da culpa. O crime de receptação simples, que não envolve violência ou grave ameaça à pessoa e cuja pena privativa de liberdade máxima não ultrapassa 4 anos, não admite a prisão preventiva (art. 313, I, do CPP) caso o acusado seja primário (art. 313, II, do CPP) e não haja dúvida sobre a sua identidade (art. 313, parágrafo único), como na hipótese dos autos. Não é possível manter o cárcere cautelar para a conveniência da instrução criminal se não existem elementos concretos a indicar que o paciente tenha a intenção de frustrá-la. Em observância ao princípio da homogeneidade, é de se afastar a prisão provisória se for possível antever, com segurança e ressalvados os crimes praticados com violência doméstica, que o início do cumprimento da pena ocorrerá em regime menos rigoroso que o fechado na eventualidade de uma condenação. Havendo excesso de prazo, deficiência de fundamentação no decreto prisional, o não-preenchimento dos requisitos previstos no art. 312 e 313 do Código de Processo Penal e sendo desproporcional a prisão preventiva invectivada, impõe-se a respectiva revogação. Ordem concedida, com o parecer.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO SIMPLES - PRISÃO PREVENTIVA - RÉU PRIMÁRIO - REQUISITOS DO CÁRCERE CAUTELAR NÃO PREENCHIDOS - EXCESSO DE PRAZO - ORDEM CONCEDIDA. Ninguém pode ficar indefinidamente à mercê do arbítrio estatal quando a Constituição da República, em seu art. 5°, LXXVIII, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo. No caso, perdurando a prisão preventiva do paciente pelo tempo aproximado da pena mínima cominada ao delito de receptação simples, sem que a instrução tenha se encerrado e sem contribuição da defesa à demora, é de se r...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ARTIGO 288-A DO CÓDIGO PENAL - CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA - "PCC" - PRISÃO PREVENTIVA - TESE DE EXCESSO DE PRAZO - REJEITADA - CRIME COM ACENTUADA GRAVIDADE CONCRETA - FEITO COMPLEXO QUE TRAMITA NORMALMENTE - ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE - AFASTADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Embora ninguém possa ficar preso preventivamente por prazo indeterminado, não há constrangimento ilegal se a demora na instrução não deriva da vontade do julgador ou da inércia da máquina judiciária, mas sim de circunstâncias intrínsecas à própria instrução probatória. A prisão cautelar não é pena decorrente de condenação, mas sim medida imposta para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, para velar pela aplicação da lei penal ou assegurar a integridade da vítima, como se dá na Lei Maria da Penha, não podendo ser considerada desproporcional com base nas hipotéticas condições de cumprimento de eventual sanção quando, no caso concreto, estão presentes os elementos para justificar a manutenção da segregação provisória.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ARTIGO 288-A DO CÓDIGO PENAL - CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA - "PCC" - PRISÃO PREVENTIVA - TESE DE EXCESSO DE PRAZO - REJEITADA - CRIME COM ACENTUADA GRAVIDADE CONCRETA - FEITO COMPLEXO QUE TRAMITA NORMALMENTE - ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE - AFASTADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Embora ninguém possa ficar preso preventivamente por prazo indeterminado, não há constrangimento ilegal se a demora na instrução não deriva da vontade do julgador ou da inércia da máquina judiciária, mas sim de circunstâncias intrínsecas à própria instrução...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - TENTATIVA DE FUGA - POSSIBILIDADE REAL DE REITERAÇÃO DELITIVA - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA EVIDENCIADA - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente de forma fundamentada, justificando-a na gravidade concreta conduta imputada, na possibilidade real de reiteração delitiva e no fundado receio de que a eventual aplicação da lei penal está ameaçada. No caso, o paciente, que ostenta registros por atos infracionais quando menor, supostamente atentou contra a vida da vítima em local público, em virtude de desavenças anteriores, desferindo um golpe de faca no pescoço dela e, logo em seguida, evadiu-se para evitar a ação policial. Na esteira da Jurisprudência do Superior Tribunal, a prática de atos infracionais pelo acusado, apesar de não caracterizar as figuras dos maus antecedentes e da reincidência, pode servir para demonstrar a periculosidade do agente a possibilidade real de reiteração delitiva. A inidoneidade de somente um dos fundamentos invocados no decreto da prisão preventiva não a afasta, caso os demais subsistentes a sustentem por si sós. Eventuais condições pessoais favoráveis não garantem a liberdade se a prisão preventiva é necessária e foi devidamente estabelecida. É inviável falar-se em desproporcionalidade da prisão preventiva, em regime fechado, se a alta pena cominada ao delito não permite antever, com segurança, que será imposto regime mais brando na eventualidade de uma condenação. A imposição das outras medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal é descabida se a prisão preventiva for a adequada e proporcional frente a gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado (art. 282, inciso II, CPP).
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - TENTATIVA DE FUGA - POSSIBILIDADE REAL DE REITERAÇÃO DELITIVA - NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA EVIDENCIADA - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente de forma fundamentada, justificando-a na gravidade concreta conduta imputada, na possibilidade real de reiteração delitiva e no fundado receio de que a eventual aplicação da lei penal está ameaçada. No caso, o paciente, que ostenta registros por atos infracionais quando menor, supostamente atentou contr...
Data do Julgamento:01/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - SUPOSTA ILEGALIDADE DO FLAGRANTE - REITERAÇÃO DE PEDIDO E IMPERTINÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO - FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA JUSTIFICAR A MEDIDA EXCEPCIONAL - ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL NÃO AMEAÇADOS - CARATÉR PROVISIONAL DA SEGREGAÇÃO ANTECIPADA - CONCESSÃO PARCIAL DA MANDAMENTAL. Não se conhece do pedido, já formulado em habeas corpus pretérito, acerca da ilegalidade da prisão em flagrante, que restou substituída pela superveniente decretação da prisão preventiva do paciente. A regra para o trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, é a demonstração, clara e precisa, logo de plano, de não existirem elementos mínimos para a acusação, o que não se verifica na hipótese. A cautelaridade da prisão, considerando a nova legislação para o desencarceramento, somente se justifica quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis que evidenciem, de forma segura, a indispensabilidade da medida extrema de restrição ao direito à liberdade, em detrimento das demais providências diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Toda segregação antecipada é provisional, ou seja, rege-se pela sua necessidade para sanar determinado risco. Portanto, inexistindo motivos para decretá-la ou desaparecendo estes no curso do processo, não é possível manter-se o cárcere. A gravidade abstrata do crime de roubo, praticado sem violência relevante e mediante ameaça exercida por simulação de porte de arma, não autoriza a excepcional prisão preventiva, da mesma forma que a credibilidade do Poder Judiciário e a intranquilidade social não constituem fundamentos idôneos a autorizar a prisão para garantia da ordem pública, se desvinculados de qualquer fator concreto, que não a própria conduta, em tese, delituosa. Constando-se a ausência de riscos à ordem pública ou econômica, à conveniência da instrução criminal ou à eventual aplicação da lei penal, a soltura do paciente, que comprovou todas as condições pessoais favoráveis, é a medida impositiva. Habeas Corpus conhecido em parte e parcialmente concedido, com o parecer.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - SUPOSTA ILEGALIDADE DO FLAGRANTE - REITERAÇÃO DE PEDIDO E IMPERTINÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO - FUNDAMENTO INIDÔNEO PARA JUSTIFICAR A MEDIDA EXCEPCIONAL - ORDEM PÚBLICA, INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL NÃO AMEAÇADOS - CARATÉR PROVISIONAL DA SEGREGAÇÃO ANTECIPADA - CONCESSÃO PARCIAL DA MANDAMENTAL. Não se conhece do pedido, já formulado em habeas corpus pretérito, acerca da ilegalidade da prisão em flagrante...
Data do Julgamento:04/08/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO - VIAS DE FATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONVERSÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da contravenção penal das vias de fato praticada contra a vítima, mantém-se o édito condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física e mental da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Ademais, nem sequer é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A violência impeditiva da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é aquela relacionada aos crimes, ou seja, às condutas de maior gravidade, não alcançando a contravenção de vias de fato. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO - VIAS DE FATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONVERSÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da contravenção penal das vias de fato praticada contra a vítima, mantém-se o édito condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física e mental da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza d...
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - AFASTADA - LIVRAMENTO CONDICIONAL - PRAZO PREVISTO PARA CRIMES COMUNS - NÃO RECONHECIMENTO DE HEDIONDEZ E RECRUDESCIMENTO DAS NORMAS DA EXECUÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. O livramento condicional nas condenações pelo crime de associação ao tráfico deve observar o prazo dos crimes comuns e não os estabelecidos para os hediondos.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - AFASTADA - LIVRAMENTO CONDICIONAL - PRAZO PREVISTO PARA CRIMES COMUNS - NÃO RECONHECIMENTO DE HEDIONDEZ E RECRUDESCIMENTO DAS NORMAS DA EXECUÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. O livramento condicional nas condenações pelo crime de associação ao tráfico deve observar o prazo dos crimes comuns e não os estabelecidos para os hediondos.
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS - CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA, EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REVOGAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - IMPOSSIBILIDADE - PRISÃO NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRO PROCESSO POR LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, máxime quando, além de não haver a comprovação de seus requisitos subjetivos, ele possui concreta predisposição a prática de delitos em situação de violência doméstica contra a mulher, já que não é a primeira vez que investe contra a vítima, tanto que responde a outro processo por lesão corporal em âmbito familiar contra a mesma vítima, o que revela, portanto, que a pretensa soltura representa sério risco à garantia da ordem pública e, especialmente, à segurança da ofendida, em virtude do risco concreto de reiteração criminosa.
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HABEAS CORPUS - CRIMES DE AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA, EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REVOGAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - IMPOSSIBILIDADE - PRISÃO NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRO PROCESSO POR LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO COMPROVADAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, máxime quando, além de não haver a comprovação de seus requisitos subjetivos, ele possui concreta predisposição a prática...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A - APELAÇÃO MINISTERIAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - ACOLHIDO - CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CP - RECURSO PROVIDO, PORÉM CONCEDIDO AO APELADO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1. É consabido que, em recentes pronunciamentos, o e. Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido de que a violência ou grave ameaça, de que trata o inciso I do artigo 44 do Código Penal, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes de ameaça e vias de fato de menor gravidade, devendo a benesse ser estendida a tais situações. 2. Todavia, na hipótese dos autos não se está diante de uma situação de violência irrelevante ou de baixa potencialidade lesiva. Ora, a conduta perpetrada pelo acusado, que agrediu sua companheira com socos no braço, enquanto esta segurava sua filha bebê no colo, está acometida de um desvalor mais acentuado, o que enseja a imputação de uma sanção penal de maior severidade, não sendo suficientes a imposição de meras penas restritivas de direito. Por tal razão, pode-se concluir que a gravidade da violência perpetrada pelo apelante constitui óbice intransponível no artigo 44, inciso I, do Código Penal. 3. Por outro lado, estando preenchidos os requisitos previstos no artigo 77 e incisos do Código Penal, deve ser concedido ao apelado o benefício da suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução Penal. 4. Recurso ministerial provido, para afastar o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Contudo, concedida a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, ante o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO MINISTERIAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - ACOLHIDO - CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CP - RECURSO PROVIDO, PORÉM CONCEDIDO AO APELADO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 1. É consabido que, em recentes pronunciamentos, o e. Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido de que a violência ou grave ameaça, de que trata o inciso I do artigo 44 do Códig...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - RECURSO MINISTERIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - FIXAÇÃO DA MODALIDADE DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS REMETIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - PREFACIAL REJEITADA. I - Inexiste nulidade na delegação ao juízo da execução da fixação da espécie de pena restritiva de direitos, haja vista que possui maior contato com as instituições conveniadas da Comarca, conhecendo os efeitos do cumprimento das penas alternativas nas modalidades previstas em lei, e encontra-se mais próximo do sentenciado, podendo indicar a espécie de restritiva mais apropriada às suas condições pessoais. Além disso, consoante o princípio do pas nullité sans grief, não se declara a nulidade se o prejuízo não foi objetivamente comprovado. II - Prefacial rejeitada. MÉRITO - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - DESCABIMENTO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS - REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO - REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS - RECURSO IMPROVIDO. III - A valoração negativa da culpabilidade não se mostra idônea, pois o fato do réu agir deliberadamente, por si só, não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal, já que se constitui de elemento inerente à própria tipicidade do delito. IV - Nos termos do enunciado 444 da Súmula do e. Superior Tribunal de Justiça, somente o registro de condenação criminal definitiva por fato anterior é apto à alicerçar a valoração negativa dos antecedentes. V - Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), portanto não se trata de circunstância judicial que deve ser avaliada com singela análise da ficha criminal do condenado. VI - Inexistindo dados concretos que evidenciem o comportamento do réu em meio ao corpo social, inviável a valoração negativa da moduladora da conduta social. VII - A busca pelo "lucro fácil" é inerente aos delitos patrimoniais, de forma que valorá-la como circunstância negativa indubitavelmente acarreta bis in idem. VIII - Se a ré é primária, não conta com circunstâncias judiciais desfavoráveis e sua pena corporal restou fixada em patamar inferior à 04 anos, nenhum embargo haverá à fixação do regime inicial aberto. IX - De rigor a manutenção da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva se se constata que a pena é inferior à 04 anos; que não se trata de delito praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa; que a ré não é reincidente em crime doloso, e ainda; que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias, por não serem valoradas negativamente, indicam que a substituição é suficiente. X - Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - RECURSO MINISTERIAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - FIXAÇÃO DA MODALIDADE DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS REMETIDA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - PREFACIAL REJEITADA. I - Inexiste nulidade na delegação ao juízo da execução da fixação da espécie de pena restritiva de direitos, haja vista que possui maior contato com as instituições conveniadas da Comarca, conhecendo os efeitos do cumprimento das penas alternativas nas modalidades previstas em lei, e encontra-se mais próximo do sentenciado, podendo indicar a espécie de restritiva mai...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - LIBERDADE PROVISÓRIA - INEXISTÊNCIA DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE APLICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE - ORDEM CONCEDIDA. Sendo o crime imputado ao paciente apenado com detenção, além de demonstrado que a prisão provisória é desproporcional, principalmente, pelo fato de futura e incerta condenação possivelmente fixar regime prisional mais brando que o fechado, concede-se a liberdade a liberdade provisória ao agente. DMF
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - LIBERDADE PROVISÓRIA - INEXISTÊNCIA DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE APLICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE - ORDEM CONCEDIDA. Sendo o crime imputado ao paciente apenado com detenção, além de demonstrado que a prisão provisória é desproporcional, principalmente, pelo fato de futura e incerta condenação possivelmente fixar regime prisional mais brando que o fechado, concede-se a liberdade a liberdade provisória ao agente. DMF
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMOCÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO TEMPORÁRIA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NA LEI N. 7.960/89 - PRISÃO IMPRESCINDÍVEL PARA A INVESTIGAÇÃO - ORDEM DENEGADA. É admissível a prisão temporária para a apuração do crime de homicídio qualificado pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual periodo, comprovada a necessidade, quando a segregação for indispensável para a investigação criminal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMOCÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO TEMPORÁRIA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NA LEI N. 7.960/89 - PRISÃO IMPRESCINDÍVEL PARA A INVESTIGAÇÃO - ORDEM DENEGADA. É admissível a prisão temporária para a apuração do crime de homicídio qualificado pelo prazo de trinta dias, prorrogável por igual periodo, comprovada a necessidade, quando a segregação for indispensável para a investigação criminal.
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:04/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PALAVRA DA VÍTIMA CONTRADITÓRIA - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE EM NOME DO CONSAGRADO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO IMPROVIDO. I - Havendo dúvidas acerca da configuração do delito, mormente em razão da versão declinada pela vitima ter se revelado contraditória, estando inclusive fragilizada por outros elementos angariados aos autos, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio do in dubio pro reo. II - Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PALAVRA DA VÍTIMA CONTRADITÓRIA - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE EM NOME DO CONSAGRADO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO IMPROVIDO. I - Havendo dúvidas acerca da configuração do delito, mormente em razão da versão declinada pela vitima ter se revelado contraditória, estando inclusive fragilizada por outros elementos angariados aos autos, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio do in dubio pro reo. II - Recurso improvido.
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:01/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A--AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MULTA DIÁRIA - CONCESSÃO DE MEDICAMENTO - AFASTADA - ENTENDIMENTO SOLIDIFICADO NA PRIMEIRA CÂMARA - RECURSO IMPROVIDO. A aplicação da multa não produzindo o efeito pretendido, deve ser afastada, a fim de que não penalize a população já exacerbada com excessos de taxas e tributos, sem prejuízo, no entanto, de incorrer em crime de desobediência do servidor público renitente.
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E M E N T A--AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MULTA DIÁRIA - CONCESSÃO DE MEDICAMENTO - AFASTADA - ENTENDIMENTO SOLIDIFICADO NA PRIMEIRA CÂMARA - RECURSO IMPROVIDO. A aplicação da multa não produzindo o efeito pretendido, deve ser afastada, a fim de que não penalize a população já exacerbada com excessos de taxas e tributos, sem prejuízo, no entanto, de incorrer em crime de desobediência do servidor público renitente.
Data do Julgamento:30/09/2014
Data da Publicação:01/10/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO PELO JUIZ NA GRAVIDADE ABSTRATO DO CRIME - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais previstos nos artigos 312 e 313 ambos do Código de Processo Penal, prestigiando assim o princípio constitucional da presunção de inocência, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação. A total ausência de fundamentação da decisão que decreta a prisão preventiva, visto que o magistrado não apontou, concretamente, qualquer dos pressupostos elencados no art. 312 do Código de Processo Penal, viola o artigo 93, IX, da Constituição Federal, ensejando a revogação do decreto de prisão, sobretudo quando a paciente reúne condições pessoais favoráveis. Ordem concedida.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - INDEFERIMENTO PELO JUIZ NA GRAVIDADE ABSTRATO DO CRIME - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - ORDEM CONCEDIDA. A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais previstos nos artigos 312 e 313 ambos do Código de Processo Penal, prestigiando assim o princípio constitucional da presunção de inocência, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida q...
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:01/10/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - ROUBO, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ADOLESCENTES QUE ATUAM NAS PRÁTICAS DELITIVAS - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL - PROCEDÊNCIA. Na hipótese, os adolescentes atuaram nas práticas criminosas, de modo que a menoridade não foi fundamental para as ações delituosas. Logo, tendo em vista que os crimes foram praticados com o auxílio dos menores e não contra eles, nos termos do que dispõe a Resolução n. 107 de de 30 de abril de 2014, não há falar em competência da Vara Especializada para o julgamento do feito.
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E M E N T A - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - ROUBO, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ADOLESCENTES QUE ATUAM NAS PRÁTICAS DELITIVAS - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL - PROCEDÊNCIA. Na hipótese, os adolescentes atuaram nas práticas criminosas, de modo que a menoridade não foi fundamental para as ações delituosas. Logo, tendo em vista que os crimes foram praticados com o auxílio dos menores e não contra eles, nos termos do que dispõe a Resolução n. 107 de de 30 de abril de 2014, não há falar em competência da Vara Especializada para o julgamento do feito.
Data do Julgamento:22/09/2014
Data da Publicação:01/10/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
E M E N T A - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - PECULATO-FURTO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ADOLESCENTE QUE ATUA NAS PRÁTICAS DELITIVAS - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL - PROCEDÊNCIA. Na hipótese, o adolescente atuou nas práticas criminosas, de modo que a sua menoridade não foi fundamental para as ações delituosas. Logo, tendo em vista os crimes foram praticados com o auxílio do menor e não contra ele, nos termos do que dispõe a Resolução n. 107 de de 30 de abril de 2014, não há falar em competência da Vara Especializada para o julgamento do feito.
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E M E N T A - CONFLITO DE JURISDIÇÃO - PECULATO-FURTO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ADOLESCENTE QUE ATUA NAS PRÁTICAS DELITIVAS - COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL RESIDUAL - PROCEDÊNCIA. Na hipótese, o adolescente atuou nas práticas criminosas, de modo que a sua menoridade não foi fundamental para as ações delituosas. Logo, tendo em vista os crimes foram praticados com o auxílio do menor e não contra ele, nos termos do que dispõe a Resolução n. 107 de de 30 de abril de 2014, não há falar em competência da Vara Especializada para o julgamento do f...
Data do Julgamento:15/09/2014
Data da Publicação:01/10/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - FALTA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL - INEXISTÊNCIA DE DOLO - FATO ATÍPICO - ABSOLVIÇÃO. Na hipótese, o registro de Boletim de Ocorrência pela ré não pode ser considerado ato de dar causa à instauração de investigação administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe ser inocente, pois sua versão, que encontra respaldo nos autos, é de que seu companheiro na época praticou contra ela fatos criminosos. Logo, não há como constatar o dolo na conduta da sentenciada, constituindo sua conduta fato atípico. Em parte com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - FALTA DAS ELEMENTARES DO TIPO PENAL - INEXISTÊNCIA DE DOLO - FATO ATÍPICO - ABSOLVIÇÃO. Na hipótese, o registro de Boletim de Ocorrência pela ré não pode ser considerado ato de dar causa à instauração de investigação administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe ser inocente, pois sua versão, que encontra respaldo nos autos, é de que seu companheiro na época praticou contra ela fatos criminosos. Logo, não há como constatar o dolo na conduta da sentenciada, constituindo sua conduta fato atípico. Em parte com o parecer, recu...