E M E N T A- HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - ORDEM DENEGADA. Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), vez que há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. Ademais, a medida cautelar se justifica para assegurar a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito e pelo modus operandi, tendo em vista que o crime fora, em tese, praticado em concurso de pessoas, envolvendo dentre eles três policiais com emprego de arma de fogo na realização dos reiterados roubos e extorções (concussão) praticados contra os "sacoleiros" que voltavam das compras realizadas na Bolívia. Justifica-se, ainda, por conveniência da instrução criminal, vez que há notícia nos autos de que uma das vítimas teria sido ameaçada pela suposta organização criminosa. Em que pese o paciente possua condições pessoais favoráveis , são irrelevantes, porquanto estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Com o parecer, denego a ordem.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - ORDEM DENEGADA. Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP), vez que há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. Ademais, a medida cautelar se justifica para assegurar a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito e pelo modus operandi, tendo em vista que o crime fora, em tese, praticado em concurso d...
E M E N T A - HABEAS CORPUS - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - NECESSIDADE DE GARANTIA À ORDEM PÚBLICA - CUSTÓDIA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela propensão do paciente à delinqüência (reiteração criminosa), pela gravidade concreta do crime e, ainda, pela repercussão social do fato. Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário. 3.A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - NECESSIDADE DE GARANTIA À ORDEM PÚBLICA - CUSTÓDIA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2.No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva e...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - HABEAS CORPUS - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - CRIME PREVISTO NO ARTIGO 306 DO CTB - ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. O trancamento da ação penal por falta de justa causa, na via estreita do habeas corpus, somente é possível se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - CRIME PREVISTO NO ARTIGO 306 DO CTB - ALEGADA FALTA DE JUSTA CAUSA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. O trancamento da ação penal por falta de justa causa, na via estreita do habeas corpus, somente é possível se houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se a autoridade apontada como coatora ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O tráfico de drogas é crimes de perigo abstrato em que a probabilidade do dano é presumida pelo direito penal, visa, assim, a saúde pública que deve ser preservada. 3. Não se mostram compatíveis, na espécie, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se a autoridade apontada como coatora ao decretar a conversão da prisão em flagrante em preventiva da paciente, apontou, de forma fundamentada e concreta os elementos ensejadores da necessidade dessa medida, sobretudo os destinados à garantia da ordem pública, além dos demais requisitos legais estampados no artig...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIMES MILITARES - PECULATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE RECLAMAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E AOS PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA E DISCIPLINA DA INSTITUIÇÃO POLICIAL - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. Na órbita do Direito Processual Penal Militar, não há falar em revogação da prisão preventiva se, havendo lastro indiciário suficiente quanto à materialidade e à autoria (CPPM, art. 254), a situação estiver fundada em uma das hipóteses legais previstas no art. 255 do Código de Processo Penal Militar. 2. No caso, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública e, ainda, na necessidade da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares. Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que abala a credibilidade do poder judiciário. 4. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - CRIMES MILITARES - PECULATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE RECLAMAM A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - OFENSA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E AOS PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA E DISCIPLINA DA INSTITUIÇÃO POLICIAL - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. Na órbita do Direito Processual Penal Militar, não há falar em revogação da prisão preventiva se, havendo lastro indiciário suficiente quanto à materialidade e à autoria (CPPM, art. 254), a situação estiver fundada em uma das hipóteses l...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS. A alegação de nulidade da decisão que recebeu a denúncia por ausência de fundamentação está acobertada pelo manto da preclusão, uma vez que a denúncia foi recebida, realizada a instrução e prolatada a sentença condenatória. Afasta-se a nulidade do feito por ausência da realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.340/2006, pois a vítima representou contra o réu e não demonstrou nenhum interesse na retratação. Inaplicável aos crimes praticados com violência doméstica as medidas despenalizadoras constantes na Lei 9.099/95. MÉRITO AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO EX -COMPANHEIRA-RELACIONAMENTO REATADO - RECURSO PROVIDO. Tendo em vista que a vítima reatou o relacionamento com o agente , não caracterizado o delito de ameaça, uma vez que esta não foi séria o bastante para causar-lhe temor.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS. A alegação de nulidade da decisão que recebeu a denúncia por ausência de fundamentação está acobertada pelo manto da preclusão, uma vez que a denúncia foi recebida, realizada a instrução e prolatada a sentença condenatória. Afasta-se a nulidade do feito por ausência da realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.340/2006, pois a vítima representou contra o réu e não demonstrou nenhum interesse na retratação. Inaplicável aos crimes praticados com violência domésti...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-AGRAVO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA - CRIME DE NATUREZA ASSEMELHADA À HEDIONDA - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS COMETIDO DEPOIS DA LEI N. 11.464/07 - AGENTE REINCIDENTE - PROGRESSÃO DE REGIME COM BASE NO PRAZO DE 3/5 - RECURSO IMPROVIDO. Se o tráfico ilícito de drogas foi cometido após a entrada em vigor da Lei n. 11.464/07, e sendo o agente reincidente, o benefício da progressão de regime ocorre com o cumprimento do lapso temporal de 3/5 (três quintos).
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E M E N T A-AGRAVO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA - CRIME DE NATUREZA ASSEMELHADA À HEDIONDA - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS COMETIDO DEPOIS DA LEI N. 11.464/07 - AGENTE REINCIDENTE - PROGRESSÃO DE REGIME COM BASE NO PRAZO DE 3/5 - RECURSO IMPROVIDO. Se o tráfico ilícito de drogas foi cometido após a entrada em vigor da Lei n. 11.464/07, e sendo o agente reincidente, o benefício da progressão de regime ocorre com o cumprimento do lapso temporal de 3/5 (três quintos).
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. As acusações estão pautadas unicamente em deduções. Não há nenhum elemento concreto que indique que os apelados tenham praticado o crime tráfico de drogas, tampouco que tenham se associado com tal finalidade. Deve atentar-se o acusador, para a rigidez na colheita das provas, como meio de desconstituir a presunção de inocência. Tal não ocorreu no caso vertente. Desta feita, não há circunstância provada em que se ampare os indícios de autoria do delito, pois a probabilidade é insuficiente para uma condenação. Absolvição mantida. EM PARTE COM O PARECER - RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. As acusações estão pautadas unicamente em deduções. Não há nenhum elemento concreto que indique que os apelados tenham praticado o crime tráfico de drogas, tampouco que tenham se associado com tal finalidade. Deve atentar-se o acusador, para a rigidez na colheita das provas, como meio de desconstituir a presunção de inocência. Tal não ocorreu no caso vertente. Desta feita, não há circunstância provada em que se ampare os...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PARA O APELANTE LÉCIO EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO NÃO ACOLHIMENTO TRAFICÂNCIA COMPROVADA REDUÇÃO DAS PENAS DE AMBOS OS DELITOS POSSIBILIDADE MODULADORAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL MAL SOPESADAS RESTITUIÇÃO DOS BENS E VALORES APREENDIDOS INVIABILIDADE ORIGEM LÍCITA NÃO COMPROVADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I Não há falar em absolvição se o conjunto probatório é robusto e suficiente a apontar que o entorpecente mantido em depósito era destinado à mercancia, bem como o envolvimento do réu na prática delitiva, o que se depreende da conjugação dos elementos angariados aos autos, especialmente dos harmônicos depoimentos dos policiais e demais elementos reunidos durante a fase inquisitorial. II Considerando que a fundamentação das moduladoras do artigo 59 do Código Penal foram realizadas de maneira abstrata e genérica pelo emérito julgador, não se justifica o acréscimo implementado. III Diante da ausência de comprovação da origem lícita, os bens e valores apreendidos não devem ser restituídos. PARA O APELANTE THIAGO APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 NÃO CABIMENTO TRAFICÂNCIA COMPROVADA AMPLIAÇÃO DO QUANTUM DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS VIABILIDADE PATAMAR MÁXIMO FIXADO RECONHECIMENTO DA MENORIDADE ACOLHIMENTO ALTERAÇÃO DE REGIME POSSIBILIDADE REGIME ABERTO FIXADO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I Não há falar em absolvição se o conjunto probatório é robusto e suficiente a apontar que o entorpecente mantido em depósito era destinado à mercancia, bem como o envolvimento do réu na prática delitiva, o que se depreende da conjugação dos elementos angariados aos autos, especialmente dos harmônicos depoimentos dos policiais e demais elementos reunidos durante a fase inquisitorial. II - No caso em epígrafe, as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal são integralmente favoráveis, ademais, a quantidade do entorpecente apreendido, muito embora de grande nocividade, não é tão expressiva (52 gramas de cocaína), sendo o mais adequado e proporcional o aumento do quantum de diminuição para 2/3 (dois terços). III Estando devidamente comprovada a menoridade do apelante impõe-se o reconhecimento da atenuante, no entanto, impossível a diminuição da pena na segunda fase da dosimetria em razão do que dispõe a súmula 231 do STJ. IV - Considerando que as moduladoras do artigo 59 do CP são integralmente favoráveis e a quantidade da droga não é tão expressiva, aliada à quantidade da pena fixada, o regime aberto se demonstra como o mais adequado à prevenção e reprovação do delito.
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PARA O APELANTE LÉCIO EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO NÃO ACOLHIMENTO TRAFICÂNCIA COMPROVADA REDUÇÃO DAS PENAS DE AMBOS OS DELITOS POSSIBILIDADE MODULADORAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL MAL SOPESADAS RESTITUIÇÃO DOS BENS E VALORES APREENDIDOS INVIABILIDADE ORIGEM LÍCITA NÃO COMPROVADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I Não há falar em absolvição se o conjunto probatório é robusto e suficiente a apontar que o entorpecente mantido em depósito era destinado à mercancia, bem como o envolvimento do réu na prática delitiva, o qu...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA - AUTORIA COMPROVADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A autoria do crime de porte de arma foi comprovada pela apreensão do armamento e pela prova testemunhal. Verifica-se que houve fundamentação indevida para macular a circunstância judicial da personalidade. Não há nos autos elementos suficientes para aferi-la. Pena-base reduzida. A pena fixada é inferior a 4 (quatro) anos e a maioria das circunstâncias judiciais é favorável, o que autoriza a imposição do regime inicial semiaberto em face da incidência do enunciado n° 269 da Súmula do STJ que preceitua que "é admissível a adoção de regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais". Regime inicial alterado para o semiaberto.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA - AUTORIA COMPROVADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A autoria do crime de porte de arma foi comprovada pela apreensão do armamento e pela prova testemunhal. Verifica-se que houve fundamentação indevida para macular a circunstância judicial da personalidade. Não há nos autos elementos suficientes para aferi-la. Pena-base reduzida. A pena fixada é inferior a 4 (quatro) anos e a maioria das circunstâncias judiciais é favorável, o que autoriza a imposição do...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL - DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO - PENA-BASE - MANUTENÇÃO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - AUMENTO DO PATAMAR RELATIVO Á PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CONTINUIDADE DELITIVA - RECONHECIMENTO - CONFISSÃO QUALIFICADA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se a pena-base aplicada quando devidamente fundamentada e obedecido o principio da proporcionalidade. Se a participação do agente foi preponderante para a consumação do delito é imperioso manter a redução no patamar mínimo estipulado na sentença. É admitida a confissão qualificada para atenuar a pena se foi utilizada nos fundamentos para a condenação do réu. Cumpridos os requisitos objetivos do art. 71, do CP é permitido, segundo o parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o reconhecimento da continuidade delitiva em crimes dolosos contra a vida.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO - PENA-BASE - MANUTENÇÃO - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - AUMENTO DO PATAMAR RELATIVO Á PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CONTINUIDADE DELITIVA - RECONHECIMENTO - CONFISSÃO QUALIFICADA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se a pena-base aplicada quando devidamente fundamentada e obedecido o principio da proporcionalidade. Se a participação do agente foi preponderante para a consumação do delito é imperioso manter a redução no patamar mínimo estipulado na sentença. É admitida a confissão qualificada...
HABEAS CORPUS - CRIMES DE AMEAÇA, DESOBEDIÊNCIA E PORTE ILEGAL DE ARMA - SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REVOGAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - IMPOSSIBILIDADE - PRISÃO NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PREESTABELECIDAS PELO JUÍZO SINGULAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva se o paciente mostra concreta predisposição a prática de delitos em situação de violência doméstica contra a mulher, já que não é a primeira vez que investe contra as vítimas. Ademais, se descumpriu medidas preestabelecidas pelo juízo a quo, a fim de manter-se distante destas, isso revela que sua soltura representa sério risco à garantia da ordem pública e, especialmente, à segurança das ofendidas, em virtude do risco concreto de reiteração criminosa. Diante da necessidade concreta da constrição cautelar, mormente em face do escopo de salvaguardar a ordem pública, mostra-se inviável a substituição da preventiva por medidas cautelares.
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HABEAS CORPUS - CRIMES DE AMEAÇA, DESOBEDIÊNCIA E PORTE ILEGAL DE ARMA - SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - REVOGAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - IMPOSSIBILIDADE - PRISÃO NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PREESTABELECIDAS PELO JUÍZO SINGULAR - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva se o paciente mostra concreta predisposição a prática de delitos em situação de violência domést...
Data do Julgamento:17/02/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
E M E N T A- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMINAR - TRANSFERÊNCIA DOS PRESOS ACUSADOS DA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA ASSEGURAR OS CUIDADOS AOS PRESOS DA DELEGACIA LOCAL - PROVA INEQUÍVOCA - PERIGO DA DEMORA - MULTA DIÁRIA. É de ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Recurso não provido.
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E M E N T A- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMINAR - TRANSFERÊNCIA DOS PRESOS ACUSADOS DA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - DESIGNAÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA ASSEGURAR OS CUIDADOS AOS PRESOS DA DELEGACIA LOCAL - PROVA INEQUÍVOCA - PERIGO DA DEMORA - MULTA DIÁRIA. É de ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Recurso não provido.
Data do Julgamento:18/03/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
HABEAS CORPUS - AMEAÇA, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO E LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ARTS. 147 - 2 VEZES -, c/c art. 61, II, "f"; ART. 129, § 9.º, ART. 148, § 1.º, I, TODOS DO CP) PRATICADOS POR PACIENTE SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALTERNATIVAMENTE PEDIDO DE FIXAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR (ART. 319) - CONTUMÁCIA DELITIVA - PERIGO À VÍTIMA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INCABÍVEL - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - ORDEM DENEGADA. A custódia preventiva está calcada nos pressupostos e fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal, mostrando-se adequada diante do desrespeito das medidas protetivas e da contumácia delitiva. Não se pode abalar a ordem pública, com o estabelecimento de medida cautelar diversa da prisão, quando os fortes indícios contidos no processo indicarem que, em liberdade, o paciente colocará em risco a garantia dessa ordem pública, assim como da integridade da própria física pela gravidade dos fatos atribuídos ao paciente. A medida constritiva de liberdade está alicerçada em dados concretos e de acordo com o que dispõe o artigo 312 do Código de Processo Penal. Isto porque, em que pese a disparidade entre a medida cautelar penal em relação ao provimento final, vez que o encarceramento do agressor é a ultima ratio, os crimes de violência doméstica abalam a sensação de segurança indispensável ao cidadão comum, devendo ser mantida a segregação para o fim de garantir a ordem pública e para assegurar o cumprimento das mediada de urgência determinadas pelo juízo de primeira instância. Não há como acolher o pedido de fixação de medida cautelar do art. 319 do CPP formulado pela impetrante por meio deste habeas corpus, pois, conquanto possível, é medida de todo excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se mostrar evidente cabível de plano e não representar risco à integridade física da vítima, o que não é o caso dos autos, haja vista que o Paciente demonstrou ser um pessoa violenta no trato familiar, especialmente quando sob influência alcoólica, pelo que as medidas não teriam teria o efeito pedagógico necessário.
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HABEAS CORPUS - AMEAÇA, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO E LESÃO CORPORAL EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ARTS. 147 - 2 VEZES -, c/c art. 61, II, "f"; ART. 129, § 9.º, ART. 148, § 1.º, I, TODOS DO CP) PRATICADOS POR PACIENTE SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALTERNATIVAMENTE PEDIDO DE FIXAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR (ART. 319) - CONTUMÁCIA DELITIVA - PERIGO À VÍTIMA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INCABÍVEL - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - ORDEM DENEGADA. A custódia preventiva está calcada nos pressupostos e fundamentos do art. 312 do C...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - 1) NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA 2) NULIDADE DO FEITO DIANTE DA AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI 11.340/06 - AFASTADA 3) NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA. I- A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. II- A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima da intenção de retratar-se, o que no caso não ocorreu: a ofendida não demonstrou qualquer vontade no sentido de não prosseguimento da ação penal em face do apelante, não havendo que se falar em nulidade, ante a ausência daquele ato. III- Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INCABÍVEIS NO CASO CONCRETO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA EMBRIAGUEZ COMO CAUSA DE INIMPUTABILIDADE - AFASTADA - PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ACOLHIDO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - RÉU QUE REITERA EM DELITOS DO MESMO TIPO - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- Não há que se falar em absolvição pelo delito de ameça eis que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima a que deve ser dada relevância e, ainda, diante da confissão em juízo do apelante, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. II- Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a ameaça sofrida pela vítima demonstram a nocividade social da conduta do apelante, que inclusive responde a outros processos referentes à violência doméstica, em relação a mesma vítima. III- Somente a embriaguez acidental exclui a imputabilidade, nos termos do artigo 28, § 1º, do Código Penal. O agente que ingere bebida alcoólica, sem qualquer estímulo externo a macular a vontade, não é isento de pena ou sua redução. IV- O pleito de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea descrita no art. 65. III, "d", do CP mostra-se passível de acolhimento, eis que não levado em conta na dosimetria da pena. V- A agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP é plenamente aplicável aos crimes de ameaça, pois o tipo descrito no art. 147, do CP não traz em seu bojo, a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira. VI- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal, pois o delito foi cometido com grave ameaça contra a vítima VII. Ademais, o paciente responde a outros processos que implicam em conduta de violência no âmbito doméstico, tendo como vítima a ex-companheira, e esta reiteração mostra que a substituição de pena não é suficiente como resposta penal. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - PRELIMINARES - 1) NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA 2) NULIDADE DO FEITO DIANTE DA AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI 11.340/06 - AFASTADA 3) NULIDADE PROCESSUAL POR NÃO TER SIDO OPORTUNIZADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA. I- A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. II- A audiência prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06, deve obrigatoriamente ser designada somente nos casos em que houver a manifestação da vítima da intenção de retrat...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO (ART. 21, DO DECRETO-LEI 3688/41) - PRELIMINARES - 1) NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - 2) NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO - AFASTADA. I. A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. II. Presentes elementos capazes de indicar a autoria e a materialidade delitiva demonstrada está a existência de justa causa a autorizar o processamento da ação. Ademais, a superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de ausência de justa causa para a ação penal. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO DA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO CONDENAÇÃO MANTIDA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA - NÃO DEMONSTRADA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - APLICABILIDADE DIANTE DA PECULIARIDADES DO FATO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. IV. Não cabe a absolvição pela contravenção penal se a autoria restou suficientemente demonstrada com a confissão do réu colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa. V. O crime não foi motivado por injusta agressão, motivo que impede acolher a excludente de ilicitude da legítima defesa, estampada no art. 25 do CP. VI. Se há notícia nos autos de que Apelante e vítima reconciliaram-se e estão vivendo em harmonia, desnecessária a imposição da pena, aplicando-se o princípio da bagatela imprópria, porque em tal caso a intervenção do direito penal não é oportuna. Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO (ART. 21, DO DECRETO-LEI 3688/41) - PRELIMINARES - 1) NULIDADE NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA - 2) NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA PERSECUÇÃO - AFASTADA. I. A decisão de recebimento da denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. II. Presentes elementos capazes de indicar a autoria e a materialidade delitiva demonstrada está a existência de justa causa a autorizar o processamento da ação. Ademais, a superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de a...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - ART. 312 DO CPP - NÃO VERIFICADA DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA - ART. 313, I, DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - ORDEM DENEGADA. Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, vez que há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. Ademais, a medida cautelar se justifica para garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, tendo em vista que o paciente, em companhia de menores, dirigiram-se ao estabelecimento comercial, ameaçando com emprego de arma de fogo as pessoas que lá estavam e subtraíram dinheiro do caixa. O crime de roubo duplamente qualificado é punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, razão pela qual não há que se falar em desproporcionalidade da prisão preventiva com a pena em abstrato do delito em tela, vez que o art. 313, I, do CPP admite a medida cautelar. Em que pese o paciente possua condições pessoais favoráveis, são irrelevantes, porquanto estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP). Com o parecer, denego a ordem
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - ART. 312 DO CPP - NÃO VERIFICADA DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA - ART. 313, I, DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTE - ORDEM DENEGADA. Estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, vez que há provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. Ademais, a medida cautelar se justifica para garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, tendo em vista que o paciente, em companhia de menores, d...
ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 157, § 2.º, I e II, CP) - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONTUMÁCIA DELITIVA - ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. I - A decisão que decretou a segregação cautelar está devidamente fundamentada na contumácia delitiva do paciente, conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, bem como na necessidade de garantia da ordem pública. II - A ausência de condições pessoais favoráveis obstam a concessão de liberdade provisória, mormente quando inequivocadamente presentes os pressupostos da prisão preventiva III - Apurou-se que o paciente apresenta condenação por crime de roubo em fase de execução penal, sendo que quando do cometimento do delito em comento, estava em livramento condicional, bem como está sendo investigado pela prática de outros crimes. IV - Diante da materialidade, das particularidades observadas na prisão em flagrante, da contumácia delitiva do paciente e da natureza do delito, praticado com violência e grave ameaça, em nome da garantia da ordem pública, encontra-se plenamente justificada a segregação cautelar deste, para que também sejam evitadas a prática de outras condutas criminosas.
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ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 157, § 2.º, I e II, CP) - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONTUMÁCIA DELITIVA - ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. I - A decisão que decretou a segregação cautelar está devidamente fundamentada na contumácia delitiva do paciente, conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal, bem como na necessidade de garantia da ordem pública. II - A ausência de condições pess...
HABEAS CORPUS PENAL E PROCESSO PENAL FURTO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO REINCIDÊNCIA VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA NÃO CONCESSÃO. A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente quando o paciente é duplamente reincidente por crime de roubo circunstanciado. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS PENAL E PROCESSO PENAL FURTO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO REINCIDÊNCIA VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA NÃO CONCESSÃO. A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente quando o paciente é duplamente reincidente por crime de roubo circunstanciado. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA - ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não se evidenciando que a liberdade do paciente implicará em risco aos fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal, viável aplicar as medidas cautelares diversas à prisão, as quais demonstram garantir a proporcionalidade e adequação da medida.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA - ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não se evidenciando que a liberdade do paciente implicará em risco aos fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal, viável aplicar as medidas cautelares diversas à prisão, as quais demonstram garantir a proporcionalidade e adequação da medida.
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher