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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA - PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO REO - RECURSO IMPROVIDO. Inviável a condenação do réu pelo crime de falsidade ideológica, quando às provas colhidas na instrução forem frágeis para sustentar o decreto condenatório.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIDADE IDEOLÓGICA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - FRAGILIDADE DA PROVA PRODUZIDA - PRINCÍPIO DO IN DÚBIO PRO REO - RECURSO IMPROVIDO. Inviável a condenação do réu pelo crime de falsidade ideológica, quando às provas colhidas na instrução forem frágeis para sustentar o decreto condenatório.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA CONTRA A MULHER - PRELIMINARES - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO VEDAÇÃO DO ARTIGO 41 DA LEI N. 11.340/06 - AFASTADAS - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PRETENSA ABSOLVIÇÃO AFASTADA - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEIS - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - PREPONDERÂNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - AFASTADO - RECURSO IMPROVIDO - DE OFÍCIO, DESCLASSIFICARAM O DELITO PREVISTO NO ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL PARA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE (CP, ARTIGO 129, CAPUT), RELATIVAMENTE À VÍTIMA DO SEXO MASCULINO, DETERMINANDO O DESMEMBRAMENTO E REMESSA DO PROCESSO AO JUIZADO ESPECIAL COMPETENTE. É desnecessária a fundamentação complexa na decisão que recebe a denúncia. Afora isso, segundo já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "com a prolação da sentença condenatória, que abrange não só a questão da viabilidade da exordial acusatória, mas também o mérito da causa, esvazia-se a discussão acerca da necessidade ou não de fundamentação do despacho que recebe a denúncia". Encontra-se pacificado o entendimento no sentido de que a audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei n.º 11.340/06 deve ser realizada se a vítima demonstrar, por qualquer meio, interesse em retratar-se de eventual representação antes do recebimento da denúncia (AgRg no Ag 1380117/SE, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/05/2012, DJe 05/06/2012), o que não ocorreu. Trata-se de faculdade que visa proteger a vítima, e não o oposto, não configurando, portanto, nova condição de procedibilidade para a ação penal (cf. REsp 1353534/RS, Rel. Ministra Marilza Maynard (Desembargadora convocada), Quinta Turma, julgado em 19/03/2013, DJe 22/03/2013). Não é possível também a suspensão condicional do processo, pois, conforme a Suprema Corte, o preceito do artigo 41 da Lei nº 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, (HC 106212, Relator: Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 24/03/2011), exegese que foi reafirmada com o julgamento da ADIN 4424, que conta eficácia erga omnes e caráter vinculante. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da ameaça praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física e mental da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade. Ademais, sequer é possível falar em bagatela imprópria, pois as circunstâncias do caso concreto não indicam a desnecessidade da punição. A circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal não integra o tipo de ameaça e prepondera sobre a atenuante prevista no inciso III, alínea d, do artigo 65, do Código Penal (confissão espontânea). Afasta-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista que o réu não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal, pois, não obstante a pena imposta tenha sido inferior a 4 (quatro) anos, o delito foi cometido com grave ameaça contra a vítima. Recurso improvido. De ofício, desclassificaram o delito previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal para lesão corporal de natureza leve (CP, artigo 129, caput), relativamente à vítima do sexo masculino, determinando o desmembramento e remessa do processo ao Juizado Especial competente.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA CONTRA A MULHER - PRELIMINARES - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI N. 11.340/2006 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO VEDAÇÃO DO ARTIGO 41 DA LEI N. 11.340/06 - AFASTADAS - PROCESSO EM ORDEM - MÉRITO - PRETENSA ABSOLVIÇÃO AFASTADA - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEIS - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - INCIDÊNCIA NOS CRIMES DE AMEAÇA PERPETRADOS CONTRA A MULHER EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - PREPONDERÂNC...
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - REITERAÇÃO CRIMINOSA - VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente quando o paciente ostenta condenação criminal transitada em julgado e responde a outro processo por crime idêntico. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - REITERAÇÃO CRIMINOSA - VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. A reiteração criminosa é circunstância apta a calcar a prisão preventiva para resguardar a ordem pública, mormente quando o paciente ostenta condenação criminal transitada em julgado e responde a outro processo por crime idêntico. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a plausibilidade da segregação cautelar.
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO TENTADO - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E REITERAÇÃO DELITIVA - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, CPP - ORDEM DENEGADA. A reiteração criminosa, comprovada por meio de condenações anteriores pela prática de crimes contra o patrimônio demonstra a necessidade de se manter o paciente preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO TENTADO - REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E REITERAÇÃO DELITIVA - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312, CPP - ORDEM DENEGADA. A reiteração criminosa, comprovada por meio de condenações anteriores pela prática de crimes contra o patrimônio demonstra a necessidade de se manter o paciente preso preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública.
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONVERSÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA EM PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP - PACIENTE PRIMÁRIO - DELITO CONFESSADO PELA GENITORA DA VÍTIMA - INEXISTÊNCIA DO REGISTRO DE SUPOSTA AMEAÇA A TESTEMUNHA - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM CONCEDIDA. Converte-se a prisão preventiva do paciente em medidas cautelares, uma vez que o mesmo é primário, a prática do homicídio foi confessada pela genitora da vítima, além de não haver registro de boletim de ocorrência ou denúncia evidenciado a suposta ameaça a testemunha, ou seja, " não demonstrada a periculosidade do réu, por meio de elementos que indiquem, de forma plausível, o risco de que haja a prática de novos crimes, caso colocado em liberdade, não se justifica a custódia cautelar [...] (STJ.HC 162.678/MA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/11/2010, DJe 13/12/2010)".
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CONVERSÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA EM PRISÃO PREVENTIVA - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP - PACIENTE PRIMÁRIO - DELITO CONFESSADO PELA GENITORA DA VÍTIMA - INEXISTÊNCIA DO REGISTRO DE SUPOSTA AMEAÇA A TESTEMUNHA - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM CONCEDIDA. Converte-se a prisão preventiva do paciente em medidas cautelares, uma vez que o mesmo é primário, a prática do homicídio foi confessada pela genitora da vítima, além de não haver registro de boletim de ocorrência ou denúncia evidenciado a suposta ameaça a testemunha, ou...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - INFRAÇÃO COMETIDA NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -DECRETO PRISIONAL MANTIDO - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. 2. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação da paciente. 3. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva. 4. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente, em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - INFRAÇÃO COMETIDA NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -DECRETO PRISIONAL MANTIDO - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos lega...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE QUE PORTAVA DROGA PARA O CONSUMO PRÓPRIO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -DECRETO PRISIONAL MANTIDO - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. 2. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação da paciente. 3. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente, em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE QUE PORTAVA DROGA PARA O CONSUMO PRÓPRIO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -DECRETO PRISIONAL MANTIDO - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE SER O PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - NÃO CONCEDIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva do paciente, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A grande quantidade de drogas apreendidas com o paciente evidencia a gravidade concreta dos crimes em tese cometidos, revelando-se necessária a continuidade da segregação cautelar, para o bem da ordem pública. 3. Eventuais circunstâncias favoráveis, não são obstáculos para a manutenção da prisão preventiva, se presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, quando restar patente o risco à ordem pública.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE SER O PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - NÃO CONCEDIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se o magistrado de 1.º grau, ao converter a prisão em flagrante em prisão preventiva do paciente, apontou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida para garantia da ordem pública, demonstrando a presença dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Pro...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP) - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO APELADO - NÃO POSSÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO DÚBIO - AUTORIA DELITIVA DUVIDOSA - IN DUBIO PRO REO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Verificando-se nos autos que o acervo probatório produzido no curso da persecução penal é dúbio acerca da autoria do apelante no crime de ameaça, não fornecendo a certeza necessária para a prolação de um seguro decreto condenatório, de rigor a manutenção da sentença que absolveu o apelante, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 2. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP) - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO DO APELADO - NÃO POSSÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO DÚBIO - AUTORIA DELITIVA DUVIDOSA - IN DUBIO PRO REO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Verificando-se nos autos que o acervo probatório produzido no curso da persecução penal é dúbio acerca da autoria do apelante no crime de ameaça, não fornecendo a certeza necessária para a prolação de um seguro decreto condenatório, de rigor a manutenção da sentença que absolveu o apelante, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 2. Recurso conhecido...
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas, ficando a materialidade e os fortes indícios de autoria devidamente comprovados, a prisão preventiva está justificada para a garantia da ordem pública em razão da elevada quantidade da droga apreendida (39 Kg de maconha).
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas, ficando a materialidade e os fortes indícios de autoria devidamente comprovados, a prisão preventiva está justificada para a garantia da ordem pública em razão da elevada quantidade da droga apreendida (39 Kg de maconha).
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - REJEITADA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - SUFICIÊNCIA DAS PROVAS SOBRE A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO FATO DELITUOSO - CRIME CONFIGURADO - RECUSO DESPROVIDO. 1.Não existe nulidade processual por ausência da audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006, pelo fato de que se trata de ato processual cuja realização não é obrigatória e depende de manifestação da vítima no sentido de demonstrar seu interesse na retratação. No caso, considerando que a vítima não manifestou qualquer intenção com relação à retratação da representação, e considerando, também, que a ação penal pública condicionada à representação não permite a retratação após o recebimento da denúncia, não há falar em nulidade processual pela não realização desse ato. 2.Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranqüilos no sentido de demonstrar a autoria e a materialidade do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO - NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - REJEITADA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - SUFICIÊNCIA DAS PROVAS SOBRE A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO FATO DELITUOSO - CRIME CONFIGURADO - RECUSO DESPROVIDO. 1.Não existe nulidade processual por ausência da audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006, pelo fato de que se trata de ato processual cuja realização não é obrigatória e depende de manifestação da vítima no sentido de demonstrar seu interesse na retratação. No caso, considerando q...
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TENTATIVA - MATERIALIDADE DO FATO - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INCABÍVEL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Demonstrada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedentes, ou totalmente divorciadas do contexto fático-probatório.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TENTATIVA - MATERIALIDADE DO FATO - EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - INCABÍVEL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Demonstrada a materialidade e havendo indícios de autoria, compete ao juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. O afastamento das circunstâncias qualificadoras, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A-AGRAVO CRIMINAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. Para a concessão do benefício do livramento condicional, o reeducando deverá preencher dois requisitos: de natureza objetiva (lapso temporal) e natureza subjetiva (bom comportamento durante a execução da pena). O crime em questão foi praticado antes da entrada em vigor da lei 8.072/90 a Lei de Crimes Hediondos, portanto não deve incidir tal lei sobre o cálculo da pena do agravante. Irretroatividade da lei penal mais grave. Assim, ainda que o agravante tenha alcançado o lapso temporal para a concessão do livramento condicional, não atende o requisito subjetivo de comportamento satisfatório, pois registra duas evasões durante o cumprimento de sua reprimenda sendo a última por mais de 11 (onze) anos, demonstrando não possuir condições para experimentar a liberdade, ainda que condicionada. Em parte com o parecer. Recurso deve ser parcialmente provido.
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E M E N T A-AGRAVO CRIMINAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. Para a concessão do benefício do livramento condicional, o reeducando deverá preencher dois requisitos: de natureza objetiva (lapso temporal) e natureza subjetiva (bom comportamento durante a execução da pena). O crime em questão foi praticado antes da entrada em vigor da lei 8.072/90 a Lei de Crimes Hediondos, portanto não deve incidir tal lei sobre o cálculo da pena do agravante. Irretroatividade da lei penal mais grave. Assim, ainda que o agravante tenha alcançado o lapso...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Homicídio Privilegiado
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL _ ESTELIONATO - PROVAS INSUFICIENTES DA PRÁTICA DE INDUZIMENTO AO ERRO PELO ACUSADO - DÚVIDA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PRÉVIO ACORDO ENTRE O OFENDIDO E O APELADO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. As provas da prática do crime de estelionato pelo recorrido são muito frágeis, sequer há nos autos o depoimento judicial do suposto ofendido e os depoimentos testemunhais são inconclusivos acerca de haver ou não prévio ajuste entre os envolvidos - vítima e réu. Há inclusive, indícios de que tenha havido simples desacordo civil, conforme relata o irmão da vítima perante a autoridade policial. A versão do réu diante de tais substratos há que ser considerada. Não está comprovada a conduta de induzir o ofendido a erro, de forma que, não configurada a prática do engano, não há que se falar em estelionato. Portanto, deve ser aplicado o princípio in dubio pro reo, mantendo-se a absolvição. Com o parecer, nego provimento ao recurso Ministerial.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL _ ESTELIONATO - PROVAS INSUFICIENTES DA PRÁTICA DE INDUZIMENTO AO ERRO PELO ACUSADO - DÚVIDA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE PRÉVIO ACORDO ENTRE O OFENDIDO E O APELADO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. As provas da prática do crime de estelionato pelo recorrido são muito frágeis, sequer há nos autos o depoimento judicial do suposto ofendido e os depoimentos testemunhais são inconclusivos acerca de haver ou não prévio ajuste entre os envolvidos - vítima e réu. Há inclusive, indícios de que tenha havido simples desacordo civil, conforme relata o irmão da vítima pe...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - PRELIMINARMENTE - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - RESPOSTA À ACUSAÇÃO - SUPOSTA NULIDADE NÃO INVOCADA NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO - EVENTUAL DEFEITO SANADO - MÉRITO - AMEAÇA - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS - REJEITADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE - PECULIARIDADES DO FATO - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIÁVEL - CONFISSÃO QUALIFICADA - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP - RECURSO IMPROVIDO. I - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada no momento processual adequado, deve ser considerada sanada, nos termos do art. 571 do Código de Processo Penal. II - Impossível a absolvição quando presente nos autos conjunto probatório robusto a embasar a condenação, haja vista que a firme palavra da vítima encontra-se corroborada pelos demais elementos angariados aos autos. Ademais, para a configuração da excludente de ilicitude da legítima defesa é necessária a inequívoca comprovação da injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem, nos termos do que dipõe o art. 25 do Código Penal. No caso dos autos, entretanto, não se observa, da análise do acervo probatório, a ocorrência de eventual injusta agressão por parte da vítima, sendo que tal tese, nem sequer foi suscitada pelo apelante em ambas as fases em que foi ouvido. III - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se diante das peculiaridades do caso, nota-se que a violência doméstica sofrida pela vítima legitima a aplicação da sanção penal, mormente em razão da relevante nocividade social da conduta, merecendo, por isso, a devida proteção do ordenamento jurídico. IV - Limitando-se o revisionando à apresentar uma confissão qualificada em severa contrariedade aos demais elementos dos autos, isto é, tendo exercitado sua autodefesa, impossível reconhecer em seu favor a atenuante de confissão espontânea. V - A agravante prevista no art. 61, inc. II, f, do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal), haja vista que os referidos tipos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9.º, do mesmo codex.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - PRELIMINARMENTE - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - RESPOSTA À ACUSAÇÃO - SUPOSTA NULIDADE NÃO INVOCADA NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO - EVENTUAL DEFEITO SANADO - MÉRITO - AMEAÇA - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS - REJEITADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPROPRIA - INAPLICABILIDADE - PECULIARIDADES DO FATO - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIÁVEL - CONFISSÃO QUALIFICADA - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP - RECURSO IMPROVI...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (DUAS VEZES), VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E RESISTÊNCIA - PRETENDIDA A REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL DE PRONÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO PARA LESÃO CORPORAL LEVE - IMPOSSIBILIDADE - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - PEDIDO AFASTADO - PRESENTES OS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, "a desclassificação da infração penal de homicídio tentado qualificado para lesão corporal leve só seria admissível se nenhuma dúvida houvesse quanto à inexistência de dolo. Havendo grau de certeza razoável, isso é fator o bastante para que seja remetida ao Conselho de Sentença a matéria, sob pena de desrespeito à competência ditada pela Constituição Federal" (AgRg no AgRg no REsp 1313940/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 23/04/2013, DJe 30/04/2013). 2.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada pela propensão do recorrente à delinqüência (reiteração criminosa), pela gravidade concreta do crime e, ainda, pela repercussão social do fato. Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (DUAS VEZES), VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E RESISTÊNCIA - PRETENDIDA A REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL DE PRONÚNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES DE HOMICÍDIO TENTADO PARA LESÃO CORPORAL LEVE - IMPOSSIBILIDADE - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - PEDIDO AFASTADO - PRESENTES OS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, "a desclassificação da infração penal de homicídio tentado qualificado para lesão corporal l...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE REDUZIDA - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - CONFIGURADOS - ARMA E CONCURSO DE AGENTES - COMPROVADAS - PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA - PATAMAR REDUZIDO PARA 1/3 - REGIME FECHADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A condenação deve ser mantida, vez que o conjunto probatório demonstra claramente a autoria delitiva dos apelantes, que foram presos em flagrante na posse dos objetos roubados. 2. Reduzida a pena-base em razão da circunstância judicial personalidade do agente que não fora corretamente valorada, porquanto a negativa de autoria do pelo qual foi denunciado não é fundamentação idônea para exasperação da pena. 3. Conforme consta das certidões, os réus possuem condenações transitadas em julgado, estando corretamente aplicada a causa de aumento de pena reincidência. Ademais, foram consideradas condenações distintas nas duas fases da dosimetria da pena, sendo a primeira utilizada como maus antecedentes e a segunda como reincidência, inocorrendo bis in idem. 4. É prescindível a apreensão e perícia da arma utilizada no crime para aplicação da causa de aumento de pena, sendo a palavra da vítima e os depoimentos das testemunhas suficientes, como meios de prova, para que incida a referida majorante. De igual forma, o concurso de agentes restou devidamente caracterizado, pois os dois réus abordaram a vítima e foram encontrados na posse dos objetos roubados. 5. O juiz singular não fundamentou corretamente o patamar aplicado (2/5) na segunda fase da dosimetria da pena, não sendo possível sua majoração apenas por estar presentes mais de uma causa de aumento de pena. Redução para 1/3. 6. Em que pese as penas aplicadas permitam que o regime fixado seja mais brando, nos termos do art. 33, § 2º, do CP, trata-se de réus reincidentes e, ainda, considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis, em especial a conduta social, vez que teriam cometido o delito quando estavam evadidos da colônia penal, imperioso que o regime fixado seja o fechado. Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE REDUZIDA - MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - CONFIGURADOS - ARMA E CONCURSO DE AGENTES - COMPROVADAS - PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA - PATAMAR REDUZIDO PARA 1/3 - REGIME FECHADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A condenação deve ser mantida, vez que o conjunto probatório demonstra claramente a autoria delitiva dos apelantes, que foram presos em flagrante na posse dos objetos roubados. 2. Reduzida a pena-base em razão da circunstância judicial personalidade do agente que não fora corretamente valorada, porquanto a negativa de...
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - MEDIDA PROTETIVA - DESOBEDIÊNCIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. Absolve-se o agente da prática do crime de desobediência, por atipicidade da conduta, pois existe sanções específicas, tanto penal como extrapenal, no caso de descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - MEDIDA PROTETIVA - DESOBEDIÊNCIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO - RECURSO PROVIDO. Absolve-se o agente da prática do crime de desobediência, por atipicidade da conduta, pois existe sanções específicas, tanto penal como extrapenal, no caso de descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006.
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Apelação / Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos
E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - RECURSO MINISTERIAL - FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Presente os vetores apontados no julgamento do HC 84.412/SP, Celso de Mello, para reconhecimento do princípio da insignificância, vale dizer, a) mínima ofensividade da conduta do agente, b) ausência de periculosidade social da ação, c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada, impõe-se a manutenção da rejeição da denúncia.
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E M E N T A - RECURSO EM SENTIDO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - RECURSO MINISTERIAL - FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Presente os vetores apontados no julgamento do HC 84.412/SP, Celso de Mello, para reconhecimento do princípio da insignificância, vale dizer, a) mínima ofensividade da conduta do agente, b) ausência de periculosidade social da ação, c) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada, impõe-se a manutenção da rejeição da denúncia...
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra o Patrimônio
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - NEGATIVA DE AUTORIA PELO RÉU - CONFISSÃO DO CORRÉU - FIRMES E COERENTES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DE DUAS TESTEMUNHAS - PROVA SUFICIENTE - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - POSSE DE MUNIÇÃO - ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA - MUNIÇÃO APTA A SER UTILIZADA NA ESPINGARDA APREENDIDA NA RESIDÊNCIA DO CORRÉU - CRIME CARACTERIZADO - IMPROVIDO. Não há falar em desclassificação para o tipo penal previsto no art. 28 da Lei de Drogas, se as provas existentes nos autos, como a confissão do corréu e os firmes e coerentes depoimentos dos policiais, comprovam extreme de dúvidas a prática do tráfico ilícito de drogas. Afasta-se a tese de atipicidade da conduta do réu que possui munição, mesmo que desacompanhada de arma de fogo, quando, além de o delito estar vinculado ao tráfico de drogas, foi apreendida na residência do corréu uma espingarda calibre 28, que poderia ser prontamente utilizada, já que as munições encontradas em seu poder eram para recarga de cartucho de espingarda.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - NEGATIVA DE AUTORIA PELO RÉU - CONFISSÃO DO CORRÉU - FIRMES E COERENTES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DE DUAS TESTEMUNHAS - PROVA SUFICIENTE - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - POSSE DE MUNIÇÃO - ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA - MUNIÇÃO APTA A SER UTILIZADA NA ESPINGARDA APREENDIDA NA RESIDÊNCIA DO CORRÉU - CRIME CARACTERIZADO - IMPROVIDO. Não há falar em desclassificação para o tipo penal previsto no art. 28 da Lei de Drogas, se as provas existentes nos autos, como a confissão do co...
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:21/03/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins