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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL - NÃO PROVIMENTO. É de se negar o pleito condenatório se frágeis as provas que o acusado é autor do crime de roubo circunstanciado. Apelação do Parquet a que se nega provimento com base no princípio in dubio pro reo.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL - NÃO PROVIMENTO. É de se negar o pleito condenatório se frágeis as provas que o acusado é autor do crime de roubo circunstanciado. Apelação do Parquet a que se nega provimento com base no princípio in dubio pro reo.
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos imputados na prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico conforme disposição do art. 313, do Código de Processo Penal, vez qye e tratando de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão face à legalidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DOLOSO PUNIDO COM PENA MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos imputados na prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico conforme disposição do art. 313, do Código de Processo Penal, vez qye e tratando de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de constrição cautelar. Habeas Corpus a que se nega concessão face...
Data do Julgamento:12/08/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO - ATRASO DECORRENTE DE CONDUTA da defesa - NÃO CONCESSÃO. A prática consecutiva de tentativas de homicídio, sendo uma contra o próprio genitor do paciente e outra contra vítima encontrada aleatoriamente em via pública denota a gravidade concreta da conduta e a necessidade de manter a preventiva para resguardar a ordem pública, notadamente pelo fato de o paciente haver empreendido todos os esforços para consumação do primeiro crime. Não se reconhece o excesso de prazo quando o processo permaneceu paralisado aguardando a manifestação da defesa após a citação do paciente. Writ a que se nega concessão, ante a presença dos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, e em homenagem ao princípio da razoabilidade.
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HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - EXCESSO DE PRAZO - ATRASO DECORRENTE DE CONDUTA da defesa - NÃO CONCESSÃO. A prática consecutiva de tentativas de homicídio, sendo uma contra o próprio genitor do paciente e outra contra vítima encontrada aleatoriamente em via pública denota a gravidade concreta da conduta e a necessidade de manter a preventiva para resguardar a ordem pública, notadamente pelo fato de o paciente haver empreendido todos os esforços para consumação do primeiro crime. Não se reconhece o excesso de pra...
Data do Julgamento:05/08/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE - RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - CONCESSÃO. Não havendo prova da existência da materialidade do crime de tráfico de drogas deve ser relaxada a custódia cautelar. Habeas Corpus que se concede, face a ilegalidade da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE - RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - CONCESSÃO. Não havendo prova da existência da materialidade do crime de tráfico de drogas deve ser relaxada a custódia cautelar. Habeas Corpus que se concede, face a ilegalidade da prisão preventiva.
Data do Julgamento:05/08/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO - NÃO COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE - REJEIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DO ART 28, DA LEI N.º 11.343/06 - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DA MERCANCIA DE NARCÓTICO - PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS - APELO MINISTERIAL - REGIME PRISIONAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO. Ao magistrado não se obriga a determinar a realização de exame toxicológico quando inexistem dúvidas em relação a integridade mental do acusado. Não há falar em desclassificação para o delito do art. 28, da Lei n.º 11.343/6, em havendo elementos robustos da mercancia de drogas, ante as circunstâncias do flagrante e prova coligida, especialmente em razão da considerável quantidade de maconha apreendida (quase 1,5 - um quilo e meio). Mesmo possuindo primariedade e bons antecedentes não deve ser reconhecida a benesse do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, ante a constatação de que o acusado se dedica a atividades criminosa, quando surpreendido na prática delitiva enquanto estava em liberdade provisória relacionado a outro processo de tráfico de drogas. Ainda que a pena privativa de liberdade seja inferior a 08 (oito) anos de reclusão, a existência de circunstâncias judiciais negativas, bem como a verificação de que a permanência do sentenciado em regime inicial mais brando não fará com que o mesmo pare de delinquir, recomenda-se a imposição de regime inicial fechado. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a existência de provas da traficância reiterada; e apelo ministerial a que se dá provimento, em razão da necessidade de rigor na imposição de regime prisional inicial.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO - NÃO COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE - REJEIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DO ART 28, DA LEI N.º 11.343/06 - ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DA MERCANCIA DE NARCÓTICO - PRETENDIDA APLICAÇÃO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS - APELO MINISTERIAL - REGIME PRISIONAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - RIGOR NECESSÁRIO - NÃO PROVIMENTO E PROVIMENTO. Ao magistrado não se obriga a determinar a realização de exame toxicológico quando inexistem dúvidas em...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA - VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE - EXCESSO DE PRAZO - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - PARCIAL CONCESSÃO. Constatado que a própria decisão concessiva de liberdade provisória foi categórica quanto à ausência dos requisitos ensejadores da prisão cautelar, é certo que a fixação de fiança em valor flagrantemente excessivo e que desrespeita a condição financeira dos acusados mostra-se ilegal e impeditiva do gozo da benesse alcançada. Não se conhece excesso de prazo quando que o writ não se encontra suficientemente instruído com os documentos necessários ao exame do suposto constrangimento ilegal. Habeas Corpus que se concede parcialmente para o fim de reduzir o valor da fiança arbitrada em favor dos pacientes.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA - VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE - EXCESSO DE PRAZO - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - PARCIAL CONCESSÃO. Constatado que a própria decisão concessiva de liberdade provisória foi categórica quanto à ausência dos requisitos ensejadores da prisão cautelar, é certo que a fixação de fiança em valor flagrantemente excessivo e que desrespeita a condição financeira dos acusados mostra-se ilegal e impeditiva do gozo da benesse alcançada. Não se conhece excesso de p...
Data do Julgamento:12/08/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NÃO CABIMENTO - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. O transporte de grande quantidade de droga evidencia que a acusada integra organização criminosa - ou, ao menos, contribui com a mesma - inviabilizando a aplicação do art. 33, § 4º (Tráfico de Drogas Eventual), da Lei de Drogas. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo de acordo com a Constituição Federal. Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias evidenciam que a concessão das referidas benesses mostra-se insuficiente à reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação defensiva a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDUTA EVENTUAL - GRANDE QUANTIDADE - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - NÃO CABIMENTO - HEDIONDEZ - EQUIPARAÇÃO CONSTITUCIONAL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. O transporte de grande quantidade de droga evidencia que a acusada integra organização criminosa - ou, ao menos, contribui com a mesma - inviabilizando a aplicação do art. 33, § 4º (Tráfico de Drogas Eventual), da Lei de Drogas. O tráfico de drogas é equiparado ao crime hediondo de acordo com a Constituição Federal. Não há falar em abrandamento do...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABOLITIO CRIMINIS - NÃO OCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONSUMAÇÃO COM A SIMPLES PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NO EVENTO DELITUOSO - AUSÊNCIA DE PROVAS DO CONHECIMENTO DO MENOR ACERCA DA PRÁTICA CRIMINOSA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - READEQUAÇÃO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA - PARCIAL PROVIMENTO. O Decreto n.º 7.473/11 em nada se aplica às pessoas que são flagradas em posse de arma de fogo ou munição, porquanto o referido ato administrativo apenas estabelece procedimentos para quem, espontaneamente, entrega arma de fogo às autoridades constituídas. O crime de corrupção de menores é formal, consumando-se com o simples envolvimento do menor em ação delituosa, em nada importando o fato do mesmo ter cometido infração anterior ou aderido livremente ao fato praticado. No caso, porém, verifica-se a insuficiência de provas de que o menor tenha concorrido para a prática criminosa ou mesmo induzido a esta finalidade inviabiliza a condenação pela conduta prevista no art. 244-B, da Lei n.º 8.069/90 (antigo art. 1º, da Lei n.º 2.252/54). Se o motivo da imposição de regime prisional semiaberto e afastamento da substituição da pena era o quantum da reprimenda privativa de liberdade, a condução da mesma a patamar inferior a 04 (quatro) anos acarreta a necessária readequação de tais pontos da sentença. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para absolver o acusado de uma das imputações, abrandar o estágio carcerário e substituir a pena.
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APELAÇÃO - PENAL - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ABOLITIO CRIMINIS - NÃO OCORRÊNCIA - CONDENAÇÃO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONSUMAÇÃO COM A SIMPLES PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE NO EVENTO DELITUOSO - AUSÊNCIA DE PROVAS DO CONHECIMENTO DO MENOR ACERCA DA PRÁTICA CRIMINOSA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - READEQUAÇÃO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA - PARCIAL PROVIMENTO. O Decreto n.º 7.473/11 em nada se aplica às pessoas que são flagradas em posse de arma de fogo ou munição, porquanto o referido ato administrativo apenas estabelece procedimentos para quem, es...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - CABIMENTO - MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIÊNCIA PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias do crime evidenciam a gravidade da conduta. Afasta-se a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319, do Código de Processo Penal, quando as mesmas não se revelam suficientes para garantir a ordem pública. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da segregação.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - CABIMENTO - MEDIDAS CAUTELARES - INSUFICIÊNCIA PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias do crime evidenciam a gravidade da conduta. Afasta-se a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319, do Código de Processo Penal, quando as mesmas não se revelam suficientes para garantir a ordem...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - APELO MINISTERIAL E DEFENSIVO - PENA-BASE - CONJUNTURAS PREPONDERANTES NEGATIVAS - EXASPERAÇÃO DEVIDA - EXCLUSÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL - APLICAÇÃO DA DIMINUTA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL E INFERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO - RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - NÃO CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. No crime de tráfico de drogas devem ser consideradas durante a imposição da pena a natureza e a quantidade da droga apreendida, bem como a personalidade e a conduta social do réu, sendo que tais conjunturas prevalecem sobre as circunstâncias judiciais. Assim havendo conjecturas preponderantes desfavoráveis é medida de rigor a fixação da pena-base acima do mínimo legal. O acusado que admite a prática delitiva tem direito a atenuante da confissão espontânea. O critério mais coerente para a determinação do quantum previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, é a análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal, aliada a quantidade e natureza da droga apreendida, conforme disposto no art. 42, da Lei n.º 11.343/06. Desta forma, no balanço entre as circunstâncias judiciais, a quantidade e o grau de malefício da droga, busca-se o termo justo entre o mínimo e o máximo fixado em lei. Considerando-se a quantidade da droga e as condições do caso presente, é de se majorar o quantum referente à causa de diminuição da pena. Não há falar em recrudescimento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam que referidos pleitos mostram-se, respectivamente, desproporcional e insuficiente para reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação do Parquet e apelo defensivo parcialmente providos para redimensionar a pena imposta.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - APELO MINISTERIAL E DEFENSIVO - PENA-BASE - CONJUNTURAS PREPONDERANTES NEGATIVAS - EXASPERAÇÃO DEVIDA - EXCLUSÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO DO QUANTUM REFERENTE À CONDUTA EVENTUAL - APLICAÇÃO DA DIMINUTA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL E INFERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO - RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - NÃO CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. No crime de tráfico de drogas devem ser consideradas durante a imposição da pena a natureza e a quantidade da droga apreendida, bem como a person...
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. A prática do crime de roubo circunstanciado obsta a concessão da liberdade provisória, porquanto denota a gravidade concreta da conduta e a necessidade de resguardar a ordem pública, mormente quando evidenciada a reiteração criminosa do agente, que cometeu diversos delitos em curto espaço de tempo. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade da custódia preventiva.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - VIOLAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. A prática do crime de roubo circunstanciado obsta a concessão da liberdade provisória, porquanto denota a gravidade concreta da conduta e a necessidade de resguardar a ordem pública, mormente quando evidenciada a reiteração criminosa do agente, que cometeu diversos delitos em curto espaço de tempo. Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade da custódia preventiva.
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - RECEPTAÇÃO - INSATISFAÇÃO DEFENSIVA - CONDENAÇÃO DE LUCAS - RÉU CONFESSO E PALAVRA FIRME DA VÍTIMA - MANTIDA - APLICAÇÃO DA PENA - PENA-BASE ELEVADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS - AGRESSIVIDADE DO AGENTE ALÉM DA NECESSÁRIA PARA CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA TÍPICA - CONSEQUÊNCIAS - RES FURTIVA DE ELEVADO VALOR (MAIS DE R$ 100.000,00) - DESVALOR MANTIDO - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - PENA-BASE REDUZIDA - MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES - CONFISSÃO DE QUE O CRIME FOI PRATICADO POR MAIS DE UM RÉU - CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA - ARTEFATO NÃO PERICIADO - PRIVAÇÃO DE LIBERDADE SOMENTE PELO TEMPO NECESSÁRIO PARA CONSUMAÇÃO DO DELITO - MAJORANTES AFASTADAS EX OFFICIO - RÉU LUIMAR - ÉDITO CONDENATÓRIO MOTIVADO EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO E NA FALTA DE CREDIBILIDADE DA VERSÃO APRESENTADA PELO RÉU - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - CARÊNCIA DE PROVAS APTAS - PEDIDO ABSOLUTÓRIO ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É idônea, devendo ser mantida, a condenação alicerçada na firme narrativa da vítima e na confissão do réu em juízo. Eleva-se a pena-base do roubo pelas circunstâncias do fato, quando se comprova que o agente atingiu a vítima com uma coronhada na cabeça e ameaçou-lhe de morte, demonstrando comportamento agressivo durante toda a ação criminosa, revelando assim nível de violência muito superior ao exigido para configuração do tipo. É justificado o aumento de pena pelas consequências do roubo quando o valor dos bens é de grande monta, causando à vítima prejuízo maior do que o considerado normal para a espécie delitiva (no caso mais de R$ 100.000,00), na esteira dos precedentes do STJ. Reduz-se a pena-base fixada quando excessiva a exasperação decorrente da análise negativa de alguns modulares do art. 59 do CP, com afronta à proporcionalidade. Se as declarações da vítima e a confissão do réu não deixam dúvidas de que a ação criminosa foi praticada por mais de um agente, é inarredável a incidência do disposto no art. 157, § 2º, II, do CP. Não aferido o potencial lesivo da arma de fogo apreendido, deve ser afastada a incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP. Todavia, mantém-se em 2/5 a elevação operada na terceira fase da dosimetria por ter sido motivada na gravidade concreta da conduta e não apenas pelo número de causas de aumento. A majorante do art. 157, § 2º, V, do CP só incide nos casos em que a restrição da liberdade da vítima se dá por tempo superior ao necessário para consumação do roubo, sob pena se tornar causa de aumento aplicada automaticamente a todos os delitos da espécie. Precedentes do STJ. É inidônea a condenação do réu quando baseada somente em dados do inquérito e na fragilidade da versão do acusado, fundamentos inadmissíveis para afastar a presunção constitucional de inocência do indivíduo. Se da realidade aferível pelas provas constantes nos autos (produzidas em contraditório) remanesce a dúvida, esta só pode atuar em prol da liberdade. Recurso parcialmente provido. Decisão contrária ao parecer. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONDENAÇÃO DOS RÉUS BENEDITO E OSMAR PRETENSÃO DE SE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO AS NARRATIVAS DO INQUÉRITO E A FRAGILIDADE DOS ARGUMENTOS DA DEFESA AUSÊNCIA DE PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO ÔNUS PROBATÓRIO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO ABSOLVIÇÃO MANTIDA PRETENSÃO DE CONVERTER EM PRIVATIVA DE LIBERDADE A SANÇÃO DE LUIMAR - RÉU ABSOLVIDO - PEDIDO PREJUDICADO RECURSO IMPROVIDO. É inidônea a condenação do réu quando baseada somente em dados do inquérito e na fragilidade da versão do acusado, fundamentos inadmissíveis para afastar a presunção constitucional de inocência do indivíduo. Se da realidade aferível pelas provas constantes nos autos (produzidas em contraditório) remanesce a dúvida, esta só pode atuar em prol da liberdade. Resta prejudicado o pedido acusatório de conversão da pena em privativa de liberdade quando o réu é absolvido. Recurso improvido. Decisão contrária ao parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - RECEPTAÇÃO - INSATISFAÇÃO DEFENSIVA - CONDENAÇÃO DE LUCAS - RÉU CONFESSO E PALAVRA FIRME DA VÍTIMA - MANTIDA - APLICAÇÃO DA PENA - PENA-BASE ELEVADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS - AGRESSIVIDADE DO AGENTE ALÉM DA NECESSÁRIA PARA CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA TÍPICA - CONSEQUÊNCIAS - RES FURTIVA DE ELEVADO VALOR (MAIS DE R$ 100.000,00) - DESVALOR MANTIDO - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - PENA-BASE REDUZIDA - MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES - CONFISSÃO DE QUE O CRIME FOI PRATICADO POR MAIS...
E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL FURTO - RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 200,00 - FATO EM DEZEMBRO DE 2012 - INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO CAUSADA RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO RECURSO PREJUDICADO. Aplica-se o princípio da insignificância para reconhecer a atipicidade material do crime de furto tentado, se a conduta perpetrada teve mínima ofensividade, foi destituída de periculosidade social e causou nenhuma ou inexpressiva lesão jurídica. A vida pregressa do acusado não infirma o princípio da insignificância. Apelante absolvido de ofício. Recurso prejudicado.
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E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL FURTO - RES FURTIVA AVALIADA EM R$ 200,00 - FATO EM DEZEMBRO DE 2012 - INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO CAUSADA RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ABSOLVIÇÃO DE OFÍCIO RECURSO PREJUDICADO. Aplica-se o princípio da insignificância para reconhecer a atipicidade material do crime de furto tentado, se a conduta perpetrada teve mínima ofensividade, foi destituída de periculosidade social e causou nenhuma ou inexpressiva lesão jurídica. A vida pregressa do acusado não infirma o princípio da insignificância. Apelante absolvido de ofício. Recur...
HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PROTEÇÃO À VÍTIMA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Correta a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva do acusado de crime no âmbito doméstico, um vez que suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública e na manutenção da segurança da vítima ante o risco concreto de reiteração criminosa, tendo em vista que o paciente teria, em tese, ateado fogo em suas roupas e a ameaçado de morte. Ademais, em consulta ao Sistema SIGO, verificou-se que o paciente possui contra si várias ocorrências, como porte de drogas, ameaça, roubo, dano, calúnia, ameaça e estupro. Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PROTEÇÃO À VÍTIMA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Correta a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva do acusado de crime no âmbito doméstico, um vez que suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública e na manutenção da segurança da vítima ante o risco concreto de reiteração criminosa, tendo em vista que o paciente teria, em tese, ateado fogo em suas roupas e a ameaçado de morte. Ademais, em consulta ao Sistema SIGO, veri...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVADAS - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva, vez que amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), o qual se justifica para assegurar a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal diante da gravidade concreta do delito - furto qualificado em concurso de agentes - pois o acusado foi preso em flagrante na posse de objetos furtados, sendo 10 (dez) fechaduras, 8 (oito) dobradiças, 40m (quarenta metros) de fio de cobre 4mm e 17 (dezessete) chaves de porta que foram subtraídos, após pular o muro de uma construção. Necessário ainda, assegurar a aplicação da lei penal, pois, uma vez solto poderá reiterar sua conduta delitiva, já que reincidente específico na prática do crime de furto. Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - NÃO COMPROVADAS - ORDEM DENEGADA. Mantém-se a prisão preventiva, vez que amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), o qual se justifica para assegurar a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal diante da gravidade concreta do delito - furto qualificado em concurso de agentes - pois o acusado foi preso em flagrante na posse de objetos furtados, sendo 10 (dez) fechaduras, 8 (oito) dobradiças, 40m (quar...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - TESE REJEITADA - PACIENTE PRESO HÁ SEIS MESES - DEMORA INERENTE AO DESENROLAR PROCESSUAL - ATENÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - PRESENTE OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE - INFRAÇÃO PENAL QUE PELA SUA NATUREZA JURÍDICA IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em excesso de prazo quando o tempo de tramitação do processo estiver adequado às peculiaridades do caso concreto e, sobretudo, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que a custódia preventiva, portanto, não pode ser equiparada à espécie de constrangimento ilegal capaz de demandar a revogação da prisão cautelar do paciente. 2. Não há falar em fundamentação abstrata quando o decreto prisional preventivo está embasado na tese de garantia da ordem pública. No caso, foi apreendida grande quantidade de substância entorpecente em poder do paciente (103,6 Kg), situação que é capaz de ensejar indicativos sobre a gravidade concreta da conduta típica e, especialmente, sobre a periculosidade do paciente, situações que atribuem risco à ordem pública e, por isso, justificam a necessidade da custódia preventiva. 3. Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente. 4. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, primariedade, bons antecedentes), embora não comprovadas, não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva. 5. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente, em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - TESE REJEITADA - PACIENTE PRESO HÁ SEIS MESES - DEMORA INERENTE AO DESENROLAR PROCESSUAL - ATENÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - PRESENTE OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE - INFRAÇÃO PENAL QUE PELA SUA NATUREZA JURÍDICA IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em excesso de prazo quando o tempo de tramitação do processo estiver adequado às peculiaridade...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - ORDEM PÚBLICA AFETADA - INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME, DA PERICULOSIDADE E DO COMPORTAMENTO VIOLENTO DO PACIENTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. No caso, a ordem pública foi afetada pela ação delituosa do paciente, que ostenta práticas reiteradas no âmbito de violência doméstica. A reiteração de condutas ilícitas, além de causar temor a toda a comunidade local, também indica a periculosidade do paciente, de forma a colocar em risco a segurança pública, causando uma situação de intranqüilidade no meio social em que vive e á vítima e à sua família, com vistas às particularidades do caso em concreto. Portanto, recomendável que seja mantida a custódia cautelar do paciente, para a proteção e a garantia da ordem pública, afetada pelo seu comportamento reprovável. 2. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e também a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 3. Em estando presentes os requisitos autorizadores para a prisão cautelar, esta deve ser mantida, ficando prejudicada a pretensão de liberdade provisória.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - ORDEM PÚBLICA AFETADA - INDICATIVOS DA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME, DA PERICULOSIDADE E DO COMPORTAMENTO VIOLENTO DO PACIENTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - SEGREGAÇÃO MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. No caso, a ordem pública foi afetada pela ação delituosa do paciente, que ostenta práticas reiteradas no âmbito de violência doméstica. A reiteração de condutas ilícitas, além de caus...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - AMEAÇA (ART. 147 E 330, AMBOS DO CP, LEI 11.340/2006) - PRISÃO PELO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - NECESSIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - ORDEM DENEGADA. A custódia preventiva está calcada nos pressupostos e fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal, mostrando-se adequada diante do desrespeito das medidas protetivas e da contumácia delitiva. Se o paciente deixar de cumprir a cautelar alternativa, termina por desafiar a autoridade estatal, fazendo com que outra medida mais drástica, deva ser adotada. Não se pode abalar a credibilidade da justiça, impondo-se medida cautelar diversa da prisão, por necessidade de crime mais grave, para que o paciente não a cumpra, nem dê qualquer justificativa plausível para tanto. Por isso, preceitua o parágrafo único do art. 312 do CPP, como uma causa a mais para que a decretação da preventiva, o descumprimento dessas medidas cautelares Em havendo fortes indícios de que, em liberdade, o paciente colocará em risco a garantia da ordem pública, a segregação deve ser mantida. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - AMEAÇA (ART. 147 E 330, AMBOS DO CP, LEI 11.340/2006) - PRISÃO PELO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - NECESSIDADE DE GARANTIR A SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA - ORDEM DENEGADA. A custódia preventiva está calcada nos pressupostos e fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal, mostrando-se adequada diante do desrespeito das medidas protetivas e da contumácia delitiva. Se o paciente deixar de cumprir a cautelar alternativa, termina por desafiar a autoridade estatal, fazendo com que outra medida mais drástica, deva ser adotada. Não se pode abalar a...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILEGAL DE DROGAS E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONTUMÁCIA DELITIVA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - INEXISTENTE - INSTRUÇÃO PRATICAMENTE ENCERRADA - AGUARDANDO COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL E ALEGAÇÕES FINAIS - NÃO ACOLHIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. A gravidade dos crimes cujos cometimentos são supostamente atribuídos ao paciente, bem como pelas condições em que foram cometidos, revelam-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público, sob pena de se pôr em dúvida até mesmo a legitimidade e finalidade do exercício da jurisdição penal. Consoante se depreende da certidão de fls. 67 e análise do SIGO, constatou-se que o paciente possui 09 (nove) passagens policiais em seu desabono. Tal fato indica não se tratar de um mero incidente isolado, nem de presumir a periculosidade ou o risco de reiteração criminosa, mas sim de elementos concretos da contumácia delitiva do paciente. Os prazos indicados para a conclusão da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. No presente caso, a mora alegada não é atribuída ao Judiciário Estatal, mas sim à complexidade do feito, tendo havido a necessidade de complementação do laudo pericial.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILEGAL DE DROGAS E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 312 e 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONTUMÁCIA DELITIVA - POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PELA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - INEXISTENTE - INSTRUÇÃO PRATICAMENTE ENCERRADA - AGUARDANDO COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL E ALEGAÇÕES FINAIS - NÃO ACOLHIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. A gravidade dos crimes...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO – CONSTRAGIMENTO ILEGAL NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO EVIDENCIADO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADOS DA PRISÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos artigos 312 e 313, I, II, do Código de Processo Penal, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria do paciente, bem como, há necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, porquanto o paciente, em tese, após uma discussão com a vítima, pelo fato de ela estar rompendo o relacionamento, pegou uma adaga de forma que impossibilitou sua defesa e a matou. Após o ocorrido, evadiu-se da Comarca, apresentando-se à policia alguns dias depois.
A manutenção da prisão preventiva se justifica, também, para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, que somado à gravidade concreta do crime, está o risco de reiteração na prática delitiva, pois há outras ocorrências contra o paciente, como ameaça e lesão corporal dolosa, bem como registra maus antecedentes, contendo uma sentença com transito em julgado, o que demonstra sua contumácia.
Condições pessoas favoráveis ainda que comprovadas, não garantem por si sós, a liberdade provisória quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
COM O PARECER – ORDEM DENEGADA.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO – CONSTRAGIMENTO ILEGAL NA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO EVIDENCIADO – PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADOS DA PRISÃO CAUTELAR – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos artigos 312 e 313, I, II, do Código de Processo Penal, vez que há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria do paciente, bem como, há necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, porquanto o...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:27/03/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher