E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 157, CAPUT, DO CP - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO Se as provas reunidas nos autos dão conta de que o réu subtraiu coisa alheia móvel para si utilizando-se de grave ameaça, ainda que simulando o uso de arma de fogo, não há como absolver ou desclassificar o crime para o furto, considerando a conduta suficiente para incutir medo na vítima. Não se aplica a redutora do arrependimento posterior aos crimes praticados mediante violência ou grave ameaça à vítima. A prescrição retroativa da pretensão punitiva do estado é verificada pela pena em concreto, não cabendo reconhecê-la se não decorrido o prazo previsto na lei penal.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 157, CAPUT, DO CP - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO Se as provas reunidas nos autos dão conta de que o réu subtraiu coisa alheia móvel para si utilizando-se de grave ameaça, ainda que simulando o uso de arma de fogo, não há como absolver ou desclassificar o crime para o furto, considerando a conduta suficiente para incutir medo na vítima. Não se aplica a redutora do arrependimento posterior aos crimes praticados mediante violência ou grave ame...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DEFENSIVOS - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - CP, ART. 157, § 2º, I e II DO CP - PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO - DESCABIDO - PROVAS SUFICIENTES DEMONSTRANDO A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO - RECURSO IMPROVIDO - DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO e COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PENAS REDIMENSIONADAS. Impõe-se a manutenção da condenação dos agentes, quando as provas acostadas no caderno processual são firmes e hábeis quanto a materialidade e autoria do delito. A atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, "d"), deve ser reconhecida, porquanto a simples confissão do acusado na fase inquisitorial enseja sua aplicação, mormente quando utilizada como fundamento da condenação. A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea devem ser compensadas, por serem igualmente preponderantes.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSOS DEFENSIVOS - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - CP, ART. 157, § 2º, I e II DO CP - PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO - DESCABIDO - PROVAS SUFICIENTES DEMONSTRANDO A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO - RECURSO IMPROVIDO - DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO e COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PENAS REDIMENSIONADAS. Impõe-se a manutenção da condenação dos agentes, quando as provas acostadas no caderno processual são firmes e hábeis quanto a materialidade e autoria do delito. A atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, III, "d"), deve ser reconh...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINARES - FALTA DE INTIMAÇÃO PARA ATO - RÉU REVEL - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI N. 11.340/06 - NÃO OBRIGATORIEDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - VEDAÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - ACERVO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO - LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO - INAPLICABILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO - INADMISSIBILIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4.º, DO ART. 129 DO CP - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Não há falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa em decorrência da não intimação do réu para a audiência, sendo que ele próprio deu causa ao alterar seu endereço sem informar ao juízo, embora advertido para que o fizesse. A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/06 não é obrigatória e sua falta não vicia a condição de procedibilidade da ação já verificada no inquérito policial. Incabível a aplicação da suspensão condicional do processo diante da vedação expressa da lei. Se as provas dos autos são suficientes e harmônicas para sustentar o decreto condenatório, a manutenção da sentença é medida que se impõe. A conduta típica não será acobertada pela legítima defesa se não demonstrado o emprego dos meios necessários para repelir injusta agressão atual ou iminente. De acordo com as circunstâncias do caso em concreto, não há falar em princípio da irrelevância penal do fato quanto aos crimes praticados em situação de violência doméstica. Não se aplica a atenuante genérica da confissão ao réu que, ouvido apenas na fase inquisitiva, apresentou versão exculpante que não auxiliou na elucidação dos fatos. Inaplicável a diminuta do privilégio se não demonstrado que a conduta delituosa foi praticada por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção. A Lei 11.340/2006 não veda a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, apenas limita algumas espécies, podendo ser aplicada quando preenchidos os requisitos e a medida mostrar-se adequada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRELIMINARES - FALTA DE INTIMAÇÃO PARA ATO - RÉU REVEL - AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI N. 11.340/06 - NÃO OBRIGATORIEDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - VEDAÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - ACERVO PROBATÓRIO SATISFATÓRIO - LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO - INAPLICABILIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO - INADMISSIBILIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4.º, DO ART. 129 DO CP - INAPLICABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - POS...
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE PROVAS - MATÉRIA QUE EXORBITA O ÂMBITO DO WRIT - INDÍCIOS DE AUTORIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GRAVIDADE CONCRETA - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. A via estreita do habeas corpus não é apropriada para a discussão de matéria que demanda exame aprofundado de provas, tal qual a inocência do paciente. A existência de sérios indícios de autoria aliada à constatação da gravidade concreta da conduta, bem como dos requisitos da custódia cautelar, constitui fundamento apto a justificar a constrição da liberdade pelo crime de roubo circunstanciado. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legal e necessária prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS - PROCESSUAL PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DE PROVAS - MATÉRIA QUE EXORBITA O ÂMBITO DO WRIT - INDÍCIOS DE AUTORIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GRAVIDADE CONCRETA - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. A via estreita do habeas corpus não é apropriada para a discussão de matéria que demanda exame aprofundado de provas, tal qual a inocência do paciente. A existência de sérios indícios de autoria aliada à constatação da gravidade concreta da conduta, bem como dos requisitos da custódia cautelar, constitu...
Data do Julgamento:20/01/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA - VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE - PARCIAL CONCESSÃO. Constatado que a própria decisão concessiva de liberdade provisória foi categórica quanto à ausência dos requisitos ensejadores da prisão cautelar, é certo que a fixação de fiança em valor flagrantemente excessivo e que desrespeita a condição financeira do acusado mostra-se ilegal e impeditiva do gozo da benesse alcançada. Habeas Corpus que se concede parcialmente para o fim de reduzir o valor da fiança arbitrada.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA - VALOR EXCESSIVO - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE - PARCIAL CONCESSÃO. Constatado que a própria decisão concessiva de liberdade provisória foi categórica quanto à ausência dos requisitos ensejadores da prisão cautelar, é certo que a fixação de fiança em valor flagrantemente excessivo e que desrespeita a condição financeira do acusado mostra-se ilegal e impeditiva do gozo da benesse alcançada. Habeas Corpus que se concede parcialmente para o fim de reduzir o valor da fiança arbitrada.
Data do Julgamento:20/01/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO - PENAL MILITAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INCOMPETÊNCIA - MATÉRIA DEBATIDA POR VIA DE EXCEÇÃO - PRECLUSÃO - CONDUTA ATÍPICA - VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE CONSTRANGER ILEGALMENTE A VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO - PROVA SUFICIENTE - ART. 70, II, "G", DO DIPLOMA PENAL CASTRENSE - ABUSO DE PODER - AGRAVANTE CARACTERIZADA - NÃO PROVIMENTO. Se a competência da Justiça Militar foi decidida por via de exceção de incompetência resta preclusa a matéria, sendo descabida a preliminar. Comprovado que o acusado agiu com a vontade livre e consciente de constranger a vítima a aquilo que não deveria fazer resta demonstrada a tipicidade da conduta imputada. Se a prova testemunhal demonstrou a prática do crime de constrangimento ilegal afigura-se incabível a absolvição. Tendo o acusado agido com abuso de poder é de ser aplicada a agravante do art. 70, II, "g", do Diploma Penal Castrense. Apelação defensiva a que se nega provimento ante o acerto da sentença objurgada.
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APELAÇÃO - PENAL MILITAR - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INCOMPETÊNCIA - MATÉRIA DEBATIDA POR VIA DE EXCEÇÃO - PRECLUSÃO - CONDUTA ATÍPICA - VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE CONSTRANGER ILEGALMENTE A VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO - PROVA SUFICIENTE - ART. 70, II, "G", DO DIPLOMA PENAL CASTRENSE - ABUSO DE PODER - AGRAVANTE CARACTERIZADA - NÃO PROVIMENTO. Se a competência da Justiça Militar foi decidida por via de exceção de incompetência resta preclusa a matéria, sendo descabida a preliminar. Comprovado que o acusado agiu com a vontade livre e consciente de constranger a vítima a aquilo que não deveria fazer re...
Data do Julgamento:27/01/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Exercício arbitrário ou abuso de poder
APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRIVILÉGIO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - DELITO PATRIMONIAL ACOMPANHADO DE ADOLESCENTE - CONCURSO FORMAL CARATERIZADO - PENA-BASE - MANUTENÇÃO - ABRANDAMENTO DE REGIME INICIAL - POSSIBILIDADE - VIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PARCIAL PROVIMENTO. Mostra-se inviável a aplicação do principio da insignificância, quando os elementos fáticos evidenciam que os bens não eram de valores ínfimos e a conduta possui intensa reprovabilidade social, por cooptar um adolescente para a prática criminosa. Mesmo que a res furtiva seja de pequeno valor e a acusada seja primária não se deve aplicar o privilégio quando grave a conduta perpetrada, mormente quando não preenchidos os requisitos necessários. Sendo os crimes de furto qualificado e corrupção de menores praticados num mesmo contexto fático deve-se aplicar a regra do concurso formal, pois mediante uma só ação a acusada praticou 02 (duas) infrações penais. Corretos os fundamentos empregados na análise do art. 59, do Código Penal, não há que se falar em readequação de pena-base quando as circunstâncias judicias são desfavoráveis. Sendo primária a acusada e a pena privativa de liberdade inferior a 04 (quatro) anos deve-se aplicar regime inicial aberto, vez que o caso não apresenta qualquer peculiaridade que justifique a imposição de regime mais severo. Preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por 02 (duas) restritivas de direitos. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, a fim de retificar incorreção na dosimetria de pena.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PRIVILÉGIO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS - DELITO PATRIMONIAL ACOMPANHADO DE ADOLESCENTE - CONCURSO FORMAL CARATERIZADO - PENA-BASE - MANUTENÇÃO - ABRANDAMENTO DE REGIME INICIAL - POSSIBILIDADE - VIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PARCIAL PROVIMENTO. Mostra-se inviável a aplicação do principio da insignificância, quando os elementos fáticos evidenciam que os bens não eram de valores ínfimos e a conduta possui intensa reprovabilidade social, por cooptar um adolescen...
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - CRIMES AMBIENTAIS - NEGATIVA DE AUTORIA - EXAME APROFUNDADO DE PROVAS - NÃO CONCESSÃO O exame de questões atreladas ao mérito da ação penal e que demandem exame aprofundado de provas, como aquelas referentes a possibilidade de absolvição sumária, são incompatíveis com a via estreita do writ. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a impossibilidade de apreço à tese defensiva, invalidando, também, qualquer perspectiva relacionada ao trancamento da ação penal.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - CRIMES AMBIENTAIS - NEGATIVA DE AUTORIA - EXAME APROFUNDADO DE PROVAS - NÃO CONCESSÃO O exame de questões atreladas ao mérito da ação penal e que demandem exame aprofundado de provas, como aquelas referentes a possibilidade de absolvição sumária, são incompatíveis com a via estreita do writ. Habeas Corpus a que se nega concessão, dada a impossibilidade de apreço à tese defensiva, invalidando, também, qualquer perspectiva relacionada ao trancamento da ação penal.
APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONDUTA EVENTUAL - "BOCA DE FUMO" - ACUSADO QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade da prática do crime de tráfico de drogas resta incabível o pleito de absolvição. A manutenção de "boca de fumo" demonstra que o acusado, embora primário e de bons antecedentes, dedica-se à atividade criminosa, o que torna inadmissível a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
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APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONDUTA EVENTUAL - "BOCA DE FUMO" - ACUSADO QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade da prática do crime de tráfico de drogas resta incabível o pleito de absolvição. A manutenção de "boca de fumo" demonstra que o acusado, embora primário e de bons antecedentes, dedica-se à atividade criminosa, o que torna inadmissível a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório.
Data do Julgamento:09/09/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO PENAL FURTO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA REINCIDÊNCIA INAPLICABILIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL RES FURTIVA DE VALOR PARA A VÍTIMA NÃO PROVIMENTO. Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao acusado que é reincidente, fazendo do crime seu meio de sobrevivência. Ante o valor da res furtiva para a vítima, que tomou as medidas necessárias para reaver o bem, não há falar em aplicação do furto privilegiado. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO PENAL FURTO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA REINCIDÊNCIA INAPLICABILIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL RES FURTIVA DE VALOR PARA A VÍTIMA NÃO PROVIMENTO. Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao acusado que é reincidente, fazendo do crime seu meio de sobrevivência. Ante o valor da res furtiva para a vítima, que tomou as medidas necessárias para reaver o bem, não há falar em aplicação do furto privilegiado. Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - PROVA INSUFICIENTE - PROVIMENTO. Se a prova é insuficiente acerca do envolvimento do acusado no crime de tráfico de drogas é medida de rigor a absolvição. Apelação defensiva a que se dá provimento em observância ao princípio do in dubio pro reo.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - PROVA INSUFICIENTE - PROVIMENTO. Se a prova é insuficiente acerca do envolvimento do acusado no crime de tráfico de drogas é medida de rigor a absolvição. Apelação defensiva a que se dá provimento em observância ao princípio do in dubio pro reo.
Data do Julgamento:02/12/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSUAL PENAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA - PRELIMINARES REJEITADAS - LASTRO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO - PROVIMENTO. Por se tratar de mero despacho, o recebimento da denúncia prescinde de fundamentação. Presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, e preenchendo a exordial acusatória os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, não há falar em ausência de justa causa para a persecução criminal. Inobstante a importância da palavra da vítima em crimes cometidos no âmbito doméstico, estando a mesma isolada nos autos, sem qualquer elemento que a corrobore, de rigor a absolvição do acusado em homenagem ao princípio in dubio pro reo. Apelação defensiva a que se dá provimento, para absolver o acusado com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSUAL PENAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA - PRELIMINARES REJEITADAS - LASTRO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO - PROVIMENTO. Por se tratar de mero despacho, o recebimento da denúncia prescinde de fundamentação. Presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, e preenchendo a exordial acusatória os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, não há falar em ausência de justa causa para a persecução criminal. Inobstante a importância da palavra da v...
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GRAVIDADE CONCRETA - NÃO CONCESSÃO. A existência de sérios indícios de autoria aliada à gravidade concreta da conduta constitui fundamento apto a justificar a constrição da liberdade do acusado pelo crime de roubo. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legal e necessária prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GRAVIDADE CONCRETA - NÃO CONCESSÃO. A existência de sérios indícios de autoria aliada à gravidade concreta da conduta constitui fundamento apto a justificar a constrição da liberdade do acusado pelo crime de roubo. Habeas Corpus a que se nega concessão face a legal e necessária prisão preventiva.
APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E ESTELIONATO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - IN DUBIO PRO REO - PROVIMENTO. A suposta alegação de que o acusado tenha praticado os crimes de furto e estelionato de lâminas de cheque não é suficiente para a condenação, quando fundadas basicamente das declarações da suposta vítima do primeiro crime, que sequer prestou depoimento em juízo. Apelação defensiva a que se dá provimento, a fim de absolver o acusado, com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E ESTELIONATO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO - IN DUBIO PRO REO - PROVIMENTO. A suposta alegação de que o acusado tenha praticado os crimes de furto e estelionato de lâminas de cheque não é suficiente para a condenação, quando fundadas basicamente das declarações da suposta vítima do primeiro crime, que sequer prestou depoimento em juízo. Apelação defensiva a que se dá provimento, a fim de absolver o acusado, com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - REGRESSÃO DE REGIME - FALTA GRAVE ASSOCIADA A NOVA CONDENAÇÃO POR CRIME DOLOSO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE - NÃO PROVIMENTO. A superveniência de nova condenação no curso da execução da pena interrompe a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes. Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, ante a inexistência de qualquer ilegalidade no decisum combatido.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - REGRESSÃO DE REGIME - FALTA GRAVE ASSOCIADA A NOVA CONDENAÇÃO POR CRIME DOLOSO - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE - NÃO PROVIMENTO. A superveniência de nova condenação no curso da execução da pena interrompe a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes. Agravo de Execução Penal defensivo a que se nega provimento, ante a inexistência de qualquer ilegalidade no decisum combatido.
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE À LUZ DO CASO CONCRETO - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de lesão corporal deve ser mantida a condenação. Não se aplica o princípio da insignificância face a incompatibilidade do mesmo com os objetos protegidos pela Lei n.º 11.340/2006. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis determina a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Malgrado seja possível substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quanto à condenação por lesão corporal, mesmo praticada no âmbito doméstico, as circunstâncias do caso in concreto inadmitem a concessão da benesse. Apelação defensiva a que se nega provimento, com base no acervo probatório.
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APELAÇÃO - PENAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE À LUZ DO CASO CONCRETO - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas autoria e materialidade do crime de lesão corporal deve ser mantida a condenação. Não se aplica o princípio da insignificância face a incompatibilidade do mesmo com os objetos protegidos pela Lei n.º 11.340/2006. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis determina a imposiç...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PROCESSO PENAL E PENAL - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - FALTA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - MÍDIA DISPONIBILIZADA - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - DISPENSABILIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - IMPOSSIBLIDADE - LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. O indeferimento de degravação de depoimentos e interrogatório do acusado não enseja cerceamento de defesa, especialmente quando foram disponibilizados todos os recursos à obtenção das respectivas mídias. Após o pronunciamento do Pretório Excelso, no julgamento da ADI 4.424 para assentar a natureza incondicionada da ação penal nos casos de violência doméstica, mostra-se clara a desnecessidade da audiência preliminar ante a impossibilidade de retratação da vítima nos casos de ação penal dessa natureza. Reconhecida a constitucionalidade do art. 41, da Lei nº 11.340/06, afasta-se a aplicação de todos os institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, inclusive a suspensão condicional do processo. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou o crimes de ameaça e lesão corporal torna-se incabível o pleito absolutório. Não se aplica o princípio da insignificância imprópria em sendo a conduta perpetrada incompatível com os objetos protegidos pela Lei nº 11.340/2006. A incidência do art. 61, II, "f", do Código Penal, não acarreta bis in idem no delito de ameaça, uma vez que tal circunstância não configura elemento do tipo penal ou qualificadora. Afigura-se possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal, ainda que se trate de crime cometido no âmbito doméstico. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para o fim de conceder ao acusado a benesse do art. 44, do Código Penal.
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APELAÇÃO - PROCESSO PENAL E PENAL - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - FALTA DE DEGRAVAÇÃO DOS DEPOIMENTOS - MÍDIA DISPONIBILIZADA - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - DISPENSABILIDADE - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - IMPOSSIBLIDADE - LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - AGRAVANTE ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. O indeferimento de degravação de depoimentos e interrogatório do acusado não enseja cerceam...
Data do Julgamento:25/11/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - CONCESSÃO. A constrição cautelar deve ser revogada quando ausentes os requisitos exigidos pelo diploma processual penal, em particular quando o crime é de pouca gravidade e não houve violência à pessoa. Habeas Corpus que se concede, por ausência de fundamento e não preenchimento dos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - CONCESSÃO. A constrição cautelar deve ser revogada quando ausentes os requisitos exigidos pelo diploma processual penal, em particular quando o crime é de pouca gravidade e não houve violência à pessoa. Habeas Corpus que se concede, por ausência de fundamento e não preenchimento dos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:11/11/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Agravo em execução penal - tráfico de drogas - progressão de regime - reincidÊNCIA - fração de 3/5 (três quintos) - não provimento. O acusado reincidente, específico ou não, sentenciado pelo crime de tráfico de drogas alcança o tempo necessário à progressão de regime tão somente após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da reprimenda, uma vez preenchidos os demais requisitos legais. Agravo em Execução Penal interposto pela defesa a que se nega provimento, ante a falta de transcurso do lapso cabível ao benefício pretendido pelo condenado.
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Agravo em execução penal - tráfico de drogas - progressão de regime - reincidÊNCIA - fração de 3/5 (três quintos) - não provimento. O acusado reincidente, específico ou não, sentenciado pelo crime de tráfico de drogas alcança o tempo necessário à progressão de regime tão somente após o cumprimento de 3/5 (três quintos) da reprimenda, uma vez preenchidos os demais requisitos legais. Agravo em Execução Penal interposto pela defesa a que se nega provimento, ante a falta de transcurso do lapso cabível ao benefício pretendido pelo condenado.
Data do Julgamento:04/11/2013
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
APELAÇÃO - PENAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ANTECEDENTES - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DE PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PRIVILÉGIO - CABIMENTO - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Não se aplica o princípio da insignificância quando a res furtiva for de pequeno valor e não de valor insignificante, mormente quando o acusado registra condenação pretérita. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis afasta a fixação da pena-base do mínimo legal. Em se tratando de crime de furto uma vez preenchidos os requisitos do art. 155, § 2º, do Código Penal, mostra-se devida a readequação da pena de reclusão para detenção, observadas as particularidades do caso concreto. A imposição do regime inicial de cumprimento da pena deve observar as regras do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, estabelecendo-se o aberto quando a pena for inferior a 04 (quatro) anos e o acusado não for reincidente. O preenchimento dos requisitos do art. 44, do Código Penal, acarreta a necessidade de substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, a fim de reconhecer a incidência do art. 155, § 2º, do Código Penal, aplicando-se os decorrentes consectários.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ANTECEDENTES - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DE PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PRIVILÉGIO - CABIMENTO - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Não se aplica o princípio da insignificância quando a res furtiva for de pequeno valor e não de valor insignificante, mormente quando o acusado registra condenação pretérita. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis afasta a fixação da pena-base do mínimo legal. Em se tratando de crime de furto uma vez...