E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART. 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INCABÍVEL - PROVAS QUE CONVERGEM PARA A TRAFICÂNCIA - PENA-BASE - MANTIDA - APLICAÇÃO DA MINORANTE PERTINENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO - 46 PARADINHAS DE CRACK, (11,9 GRAMAS) - 02 PEDRAS DE CRACK(5,4 GRAMAS) - 0,2 GRAMAS DE MACONHA - MANTIDA A HEDIONDEZ DO CRIME - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS - DESCABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO - DE OFÍCIO - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. Descabida a desclassificação para uso (art. 28 da Lei nº 11.343/06), e o reconhecimento da participação de menor importância quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva do tráfico. É suficiente a presença de uma das circunstâncias judiciais desfavoráveis para que a pena-base seja fixada acima do patamar mínimo. Preenchidos os requisitos da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, a redução da pena é obrigatória, porém, no caso concreto, não faz jus o agente ao percentual máximo de redução, tendo em vista a quantidade e natureza da droga apreendida e as circunstâncias constantes do artigo 59, do Código Penal. O fato do agente ser primário, ostentar bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas e nem integrar organização criminosa não retira o caráter hediondo do delito. O tráfico privilegiado, possibilita o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime aberto, atendidos os requisitos previstos no art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º, cumulado com artigo 59, todos do Código Penal. Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal. Se o agente não comprovou a origem lícita e a propriedade dos bens apreendidos, mantém-se a decretação da perda em favor da União. Em atenção ao princípio da proporcionalidade, de ofício, reduz-se a pena de multa ao mínimo legal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ART. 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/2006 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USUÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INCABÍVEL - PROVAS QUE CONVERGEM PARA A TRAFICÂNCIA - PENA-BASE - MANTIDA - APLICAÇÃO DA MINORANTE PERTINENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO - 46 PARADINHAS DE CRACK, (11,9 GRAMAS) - 02 PEDRAS DE CRACK(5,4 GRAMAS) - 0,2 GRAMAS DE MACONHA - MANTIDA A HEDIONDEZ DO CRIME - REGIME PRISIONAL ABRANDADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS -...
Data do Julgamento:21/10/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - REJEITADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA - INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. A condenação pela prática do crime de receptação deve ser mantida quando o acusado tinha conhecimento da ilícita procedência do bem adquirido. Para configuração da forma culposa compete à defesa demonstrar a inexistência do dolo, restando inviabilizada na mera pretensão, mormente quando o réu é confesso na prática de conduta mais grave. A redução da pena-base é medida que se impõe ante a ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Apelação defensiva à qual se dá parcial provimento para redimensionar a pena-base.
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APELAÇÃO - PENAL - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - REJEITADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA - INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABIMENTO - PARCIAL PROVIMENTO. A condenação pela prática do crime de receptação deve ser mantida quando o acusado tinha conhecimento da ilícita procedência do bem adquirido. Para configuração da forma culposa compete à defesa demonstrar a inexistência do dolo, restando inviabilizada na mera pretensão, mormente quando o réu é confesso na prática de conduta mais grave. A redução da pena-base é medida que se impõe ante a ausência de circunstâncias...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO MINISTERIAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - RECURSO IMPROVIDO. A ofensa resultante dos crimes de lesão corporal leve e de ameça e da contravenção de vias de fato não diz respeito à violência e à grave ameaça a que se refere o inciso I do art. 44 do Código Penal, inexistindo óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A lei Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas de pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de multa, excetuando-se as demais.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO MINISTERIAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - RECURSO IMPROVIDO. A ofensa resultante dos crimes de lesão corporal leve e de ameça e da contravenção de vias de fato não diz respeito à violência e à grave ameaça a que se refere o inciso I do art. 44 do Código Penal, inexistindo óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A lei Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação...
Data do Julgamento:12/12/2013
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - MAUS ANTECEDENTES CARACTERIZADOS - AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - DESCABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I - Ostentando o réu duas condenações definitivas anteriores, conforme comprova folha de antecedentes anexada aos autos, inexiste embargo para que uma seja utilizada como maus antecedentes e a outra como reincidência. II - Contando o réu com circunstância judicial do art. 59 do Código Penal valorada negativamente e sendo reincidente específico em crimes patrimoniais, viável torna-se a fixação do regime fechado para cumprimento de pena inferior à 04 anos. III - Tratando-se de réu reincidente em crime doloso, inviável a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direito, a rigor do inc. II do art. 44 do Código Penal. IV - Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - MAUS ANTECEDENTES CARACTERIZADOS - AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - DESCABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO - INVIABILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. I - Ostentando o réu duas condenações definitivas anteriores, conforme comprova folha de antecedentes anexada aos autos, inexiste embargo para que uma seja utilizada como maus antecedentes e a outra como reincidência. II - Contando o réu com circunstância judicial do art. 59 do Código Penal valorada negativamente e sendo reincidente específico...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - INTERCEPÇÃO TELEFÔNICA CLANDESTINA - INÉPCIA DA DENÚNCIA - NARRATIVA ADEQUADA DO FATO IMPUTADO AO RÉU - INOCORRÊNCIA - UTILIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DE PROVA EM AÇÃO TRABALHISTA - IMPOSSIBILIDADE - INVIOLABILIDADE CONSTITUCIONAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - IRRELEVÂNCIA - DOLO - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - LEGÍTIMA DEFESA - DESCONHECIMENTO DE INJUSTA AGRESSÃO A DIREITO - PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL - ERRO DE PROIBIÇÃO - DESCONHECIMENTO DA NORMA CONSTITUCIONAL E DA LEI - INVIABILIDADE DE ISENÇÃO DE PENA - PENA-BASE - CONCURSO DE ELEMENTOS FAVORÁVEIS E DESFAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO - RETIFICAÇÃO - PRESCRIÇÃO PUNITIVA - LAPSO ULTRAPASSADO - PARCIAL PROVIMENTO E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Se a exordial acusatória possibilita ao acusado o conhecimento dos contornos da demanda, assegurado está o princípio do contraditório e não se fala em inépcia da denúncia. A inviolabilidade das comunicações telefônicas representa garantia constitucional individual, excepcionando-se somente para situações específicas relacionadas à investigação criminal. Assim, a utilização da gravações clandestinas subsume-se ao art. 10, da Lei n.º 9.296/96. A ausência de violência ou ameaça não acarreta a aplicação do princípio da insignificância, mesmo porque o crime de interceptação telefônica pressupõe a clandestinidade do agente. O empresário que instala equipamento de interceptação telefônica inquestionavelmente possui dolo na conduta, ainda que tente tergiversar a justificativa para o controle de gastos da empresa. A situação de legítima defesa exige que o agente tenha conhecimento de injusta agressão a direito a ser repelida. A descoberta involuntária de conduta desleal durante interceptação telefônica clandestina não enseja o reconhecimento da excludente. A alegação de desconhecimento da norma constitucional e dispositivos legais que vedam a interceptação telefônica não ensejam a isenção de pena, por não se caracterizarem como erro de proibição. Havendo concurso de elementos judiciais favoráveis e desfavoráveis não se justifica a exasperação da pena-base. Se em razão da readequação da pena constata-se ultrapassado o prazo prescricional estabelecido pela legislação penal, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para reduzir a pena imposta e, em consequência, reconhecer a prescrição punitiva.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - INTERCEPÇÃO TELEFÔNICA CLANDESTINA - INÉPCIA DA DENÚNCIA - NARRATIVA ADEQUADA DO FATO IMPUTADO AO RÉU - INOCORRÊNCIA - UTILIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DE PROVA EM AÇÃO TRABALHISTA - IMPOSSIBILIDADE - INVIOLABILIDADE CONSTITUCIONAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - IRRELEVÂNCIA - DOLO - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - LEGÍTIMA DEFESA - DESCONHECIMENTO DE INJUSTA AGRESSÃO A DIREITO - PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL - ERRO DE PROIBIÇÃO - DESCONHECIMENTO DA NORMA CONSTITUCIONAL E DA LEI - INVIABILIDADE DE ISENÇÃO DE PENA - PENA-BASE - CONCURSO DE ELE...
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'APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - IDENTIFICAÇÃO INDIRETA DOS AGENTES - CONJUNTO PROBATÓRIO INCONTESTE QUANTO À PRÁTICA DO CRIME PELOS RÉUS - IMPROVIDO.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - IDENTIFICAÇÃO INDIRETA DOS AGENTES - CONJUNTO PROBATÓRIO INCONTESTE QUANTO À PRÁTICA DO CRIME PELOS RÉUS - IMPROVIDO.'
Data do Julgamento:09/05/2002
Data da Publicação:29/05/2002
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ESTABILIDADE NÃO CARACTERIZADA - ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM - REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA - POSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Inexistindo prova da prática do crime de associação para o tráfico, impossível se cogitar a condenação nas sanções do art. 35, da Lei n.º 11.343/06. Estando a pena apurada em até 04 (quatro) anos de reclusão, e sendo as circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis, afigura-se recomendável a fixação do regime aberto para início de cumprimento da pena. É possível a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, quando tal medida mostra-se suficiente à reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação ministerial a que se nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ESTABILIDADE NÃO CARACTERIZADA - ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM - REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA - POSSIBILIDADE - NÃO PROVIMENTO. Inexistindo prova da prática do crime de associação para o tráfico, impossível se cogitar a condenação nas sanções do art. 35, da Lei n.º 11.343/06. Estando a pena apurada em até 04 (quatro) anos de reclusão, e sendo as circunstâncias judiciais majoritariamente favoráveis, afigura-se recomendável a fixação do regime aberto para início de cumprimento da...
Data do Julgamento:02/12/2013
Data da Publicação:22/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
APELAÇÃO - PENAL - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ESTUPRO - DUPLICIDADE DE VÍTIMAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS CORROBORADA PELO ACERVO PROBATÓRIO - DELAÇÃO DO CORRÉU - CONDENAÇÕES MANTIDAS - NÃO PROVIMENTO. Mantém-se a condenação pelos crimes de estupro quando a negativa de autoria resta isolada no conjunto probatório, mormente se a tese acusatória encontra respaldo na palavra das vítimas e na perícia médica, bem como na delação desinteressada do corréu. Apelação defensiva a que se nega provimento, com base no acervo probatório.
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APELAÇÃO - PENAL - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ESTUPRO - DUPLICIDADE DE VÍTIMAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS CORROBORADA PELO ACERVO PROBATÓRIO - DELAÇÃO DO CORRÉU - CONDENAÇÕES MANTIDAS - NÃO PROVIMENTO. Mantém-se a condenação pelos crimes de estupro quando a negativa de autoria resta isolada no conjunto probatório, mormente se a tese acusatória encontra respaldo na palavra das vítimas e na perícia médica, bem como na delação desinteressada do corréu. Apelação defensiva a que se nega provimento, com base no acervo probatório.
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - LAUDO TOXICOLÓGICO JUNTADO APÓS A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PENA-BASE mantida - RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - FRAÇÃO DO REDUTOR - DISCRICIONARIEDADE - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA- ALEGADO BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA SEMIABERTO - PARCIAL PROVIMENTO. A juntada do laudo toxicológico após a audiência de instrução e antes da prolação da sentença não constitui nulidade. Incabível a redução da pena base, quando há circunstâncias judiciais negativas, para exasperá-la. Ser o agente menor de 21 anos na data do fato é circunstância atenuante de aplicação obrigatória. O percentual de redução da pena em relação ao tráfico privilegiado deve ser fixado com observância a quantidade e natureza da droga apreendida e as circunstâncias constantes do artigo 59, do Código Penal. A utilização da natureza e quantidade da droga para agravar a pena-base e posteriormente para aplicar a causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, não se trata de violação ao princípio do non bis in idem, mas apenas da utilização da mesma regra em finalidades e momentos distintos, objetivando a aplicação de reprimenda suficiente à prevenção e reprovação do crime que lesa a saúde pública. A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - LAUDO TOXICOLÓGICO JUNTADO APÓS A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PENA-BASE mantida - RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - FRAÇÃO DO REDUTOR - DISCRICIONARIEDADE - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA- ALEGADO BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA SEMIABERTO - PARCIAL PROVIMENTO. A juntada do laudo toxicológico após a audiência de instrução e antes da prolação da sentença não con...
Data do Julgamento:30/09/2013
Data da Publicação:10/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PROTEÇÃO À VÍTIMA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Nos crimes que envolvam violência doméstica leve, a prisão cautelar, por tratar-se de medida extrema, deve apenas ser decretada quando presentes concomitantemente três condições tais quais a) aplicação precedente de uma medida de urgência; b) descumprimento desta medida; e c) presença dos requisitos da prisão cautelar elencados no art. 312 do CPP. A decisão que manteve a prisão preventiva está calcada na garantia da ordem pública em face da gravidade concreta do delito evidenciada pelo modo de agir dotado de ousadia e a contumácia do paciente quanto a perseguição da vítima, pois supostamente, realizou escuta de conversas da vítima com sua filha, pulou o muro, ameaçou causar mal injusto e grave a vítima, portando arma de fogo e até mesmo diante da guarnição, além das inúmeras vezes que a ofendida tinha de fugir e pernoitar na casa de parentes, temendo por sua vida. Presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, não há outra solução, no momento, que a manutenção do cárcere. Além disso, não comprovou possuir condições subjetivas favoráveis.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PROTEÇÃO À VÍTIMA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Nos crimes que envolvam violência doméstica leve, a prisão cautelar, por tratar-se de medida extrema, deve apenas ser decretada quando presentes concomitantemente três condições tais quais a) aplicação precedente de uma medida de urgência; b) descumprimento desta medida; e c) presença dos requisitos da prisão cautelar elencados no art. 312 do CPP. A decisão que manteve a prisão preventi...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA - POTENCIALIDADE LESIVA DA DROGA APREENDIDA - PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. O paciente responde por crime doloso, que possui pena máxima superior a 4 anos. As circunstâncias revelam tanto a periculosidade do paciente, face o comportamento de alta ofensividade, como a gravidade concreta do delito, diante da elevada perniciosidade da droga, configurando uma ameaça a ordem pública. Por não ter sido possível analisar o vínculo do paciente com o distrito da culpa, faz-se também necessário a manutenção do cárcere por conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, dispostos no art. 312, CPP, imperativa a manutenção da medida constritiva e não sendo recomendável a aplicação de medidas cautelares, de acordo com as novas regras trazidas ao Código de Processo Penal pela Lei nº 12.403/11. Além disso não comprovou possuir condições subjetivas favoráveis. Com o parecer. Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA - POTENCIALIDADE LESIVA DA DROGA APREENDIDA - PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. O paciente responde por crime doloso, que possui pena máxima superior a 4 anos. As circunstâncias revelam tanto a periculosidade do paciente, face o comportamento de alta ofensividade, como a gravidade concreta do delito, diante da elevada perniciosidade da droga, configurando uma ameaça a ordem pública. Por não ter sido possível analisar o vínculo do paciente com o distrito da cu...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL (TRÁFICO) QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CUSTÓDIA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. II.Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente. III.A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, emprego lícito, bons antecedentes) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva. IV.A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade do paciente, em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL (TRÁFICO) QUE, PELA SUA NATUREZA JURÍDICA, IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CUSTÓDIA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. I.Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. II.Na espécie delitiva do trá...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GRAVIDADE CONCRETA DO FATO - MEDIDAS CAUTELARES - INEFICAZES E INADEQUADAS- ORDEM DENEGADA. Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, que se afigura necessária, sobretudo, para a garantia da ordem pública, mormente quando os elementos existentes indicam a gravidade concreta do fato ilícito perpetrado. Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GRAVIDADE CONCRETA DO FATO - MEDIDAS CAUTELARES - INEFICAZES E INADEQUADAS- ORDEM DENEGADA. Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, que se afigura necessária, sobretudo, para a garantia da ordem pública, mormente quando os elementos existentes indicam a gra...
Data do Julgamento:31/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - RECURSO, NESSA PARTE, NÃO CONHECIDO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO MAGISTRADO DE ORIGEM - QUALIFICADORA EXCLUÍDA - QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA - EXPRESSAMENTE CONTEMPLADA NA PEÇA ACUSATÓRIA - FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA - CORRETA CORRELAÇÃO DA DENÚNCIA COM A DECISÃO DE PRONÚNCIA - PRETENSÃO AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Colhe-se dos autos que o acusado foi pronunciado a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri sob a acusação da prática do crime de homicídio previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c o art. 14, II, do Código Penal. Em juízo de retratação, o Magistrado processante reformou reconsiderou parcialmente a sua decisão de pronúncia para excluir a qualificadora do motivo fútil por não ter sido narrada na denúncia. Não há, pois, utilidade que caracteriza o interesse recursal nesse ponto, inexistindo, pois, motivo para provocar essa Instância a reavaliar questão já retratada pelo Magistrado processante. 2. A pronúncia congruente com a denúncia e com a instrução criminal, destina-se ao exame da admissibilidade dos fatos. As qualificadoras, por se tratarem de fatos que compõem a tipicidade devem ser enfrentadas na pronúncia. No caso, a qualificadora do § 2º, IV do art. 121 do Código Penal que se refere a recurso que impossibilitou a defesa da vítima foi contemplada na descrição da inicial e foi enfrentada pela decisão de pronúncia. O que se exige é a correlação entre a acusação e a pronúncia. Isso está evidenciado nos autos.
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E M E N T A- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL - RECURSO, NESSA PARTE, NÃO CONHECIDO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO MAGISTRADO DE ORIGEM - QUALIFICADORA EXCLUÍDA - QUALIFICADORA DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA - EXPRESSAMENTE CONTEMPLADA NA PEÇA ACUSATÓRIA - FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA - CORRETA CORRELAÇÃO DA DENÚNCIA COM A DECISÃO DE PRONÚNCIA - PRETENSÃO AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Colhe-se dos autos que o acusado foi pronunciado a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri sob a acu...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PENA-BASE DO APELANTE REDUZIDA - DE OFÍCIO: REPRIMENDA DO CORRÉU REFORMADA E ALTERADO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO - RECURSO PROVIDO. As circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime foram devidamente valoradas negativamente, porém a majoração em mais de 02 (dois) anos acima do mínimo legal não se apresenta razoável e proporcional. Pena-base reduzida. Embora o corréu não tenha apelado da sentença, verificando-se ilegalidade quanto à aplicação da pena-base a ele imposta, imprescindível resta a alteração da dosimetria da pena fixada pelo juízo a quo em sua decisão monocrática, em observância ao art. 580, do CPP. Regime inicial do corréu alterado para o semiaberto, tendo em vista que é primário e sem antecedentes, conforme o art. 33, § 2º, "b", do CP. CONTRA O PARECER - recurso de Gilson Batista Severino provido, apenas para reformar sua pena-base, e, de ofício, reduzida a reprimenda do corréu Mauro Rodrigues de Paula e alterado o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PENA-BASE DO APELANTE REDUZIDA - DE OFÍCIO: REPRIMENDA DO CORRÉU REFORMADA E ALTERADO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO - RECURSO PROVIDO. As circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime foram devidamente valoradas negativamente, porém a majoração em mais de 02 (dois) anos acima do mínimo legal não se apresenta razoável e proporcional. Pena-base reduzida. Embora o corréu não tenha apelado da sentença, verificando-se ilegalidade quanto à aplicação da pena-base a ele imposta,...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ABSOLVIÇÃO - ALEGADA CARÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PALAVRA DA VÍTIMA ALICERÇADA POR DIVERSOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS DURANTE TODO O ITER PROCESSUAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I A jurisprudência é firme e já consolidou o entendimento de que a palavra da vítima nos chamados crimes clandestinos, praticados longe da presença de terceiros, possui alta importância para formação do convencimento do magistrado, e no caso em análise, semelhante juízo ganha aplicabilidade muito mais concreta, pois a ofendida não só afirmou com coerência que o réu despiu-a, passando a mão em seu corpo e introduzindo o dedo em seu orgão genital, como também assim o fez mais de uma vez, sem, contudo, alterar a sua narrativa. Além do mais, esse elemento vem corroborado por outras provas produzidas durante todo o iter processual, inclusive judicialmente, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, como depoimento de policiais e outras pessoas que diretamente ou não tomaram conhecimento dos fatos. Nada obstante o laudo de exame de corpo de delito e o relatório de atendimento psicossocial sejam importantes instrumentos de convicção posto à disposição do magistrado, não está ele atrelado obrigatoriamente à conclusão lançada nas aludidas perícias, podendo formar o seu convencimento acerca da materialidade do delito a partir de outros elementos probatórios colhidos no decorrer da persecução penal, mormente nos casos em que o crime não necessariamente deixa vestígios (como ocorre, v. g., no estupro mediante ato libidinoso diverso da conjunção carnal), eis que vigora no campo do processo penal o princípio do livre convencimento motivado. Logo, não há falar em ausência de comprovação do delito em razão do laudo de exame de corpo de delito não ter apontado vestígios de ato libidinoso e do relatório psicossocial ter indicado a impossibilidade de observar sinais ou comportamentos que demonstrem a ocorrência de violência sexual, quando outros elementos probatórios mostram-se suficientes àquele fim. Portanto, improcedente é o pleito absolutório. II Recurso improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ABSOLVIÇÃO - ALEGADA CARÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - NÃO ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - PALAVRA DA VÍTIMA ALICERÇADA POR DIVERSOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS DURANTE TODO O ITER PROCESSUAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I A jurisprudência é firme e já consolidou o entendimento de que a palavra da vítima nos chamados crimes clandestinos, praticados longe da presença de terceiros, possui alta importância para formação do convencimento do magistrado, e no caso em análise, semelhante juízo ga...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2°, IV, DO CP) - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - ESCOLHA DE UMA DAS VERSÕES PELOS JURADOS EMBASADA EM PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS - QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA QUE ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em virtude do princípio constitucional da soberania do veredicto (CF, art. 5º, XXXVIII, "c"), a modificação do julgamento pelo Tribunal do Júri entra no campo da excepcionalidade, sendo mantidas as decisões que encontram amparo em contingente de provas que sustenta a posição adotada pelos jurados. Só pode ocorrer um novo julgamento se for constatado que a decisão foi manifestamente contrária às provas dos autos. Existindo duas versões conflitantes e aceitáveis, a opção dos jurados por uma delas não é de ser modificada. Legítima defesa rejeitada. 2. Qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima que não está de todo dissociada do conjunto probatório, havendo provas dando conta de que a vítima, ainda que tivesse motivos para desconfiar do ataque, foi colhida de surpresa pelo apelante, que, ao visualizá-la, efetuou o primeiro disparo, e, depois, retornou ao local do crime e, mesmo sabendo que a vítima não poderia se defender, pois já estava ferida e caída ao solo, tentou desferir outros disparos de arma de fogo, não logrando atingí-la pois o mecanismo de persecução falhou. 3. Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2°, IV, DO CP) - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - NÃO OCORRÊNCIA - ESCOLHA DE UMA DAS VERSÕES PELOS JURADOS EMBASADA EM PROVAS EXISTENTES NOS AUTOS - QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA QUE ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em virtude do princípio constitucional da soberania do veredicto (CF, art. 5º, XXXVIII, "c"), a modificação do julgamento pelo Tribunal do Júri entra no cam...
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' APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 184, § 2°, DO CP - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO MATERIAL DO CRIME - RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 386, III, DO CPP - RECURSO IMPROVIDO. '
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' APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 184, § 2°, DO CP - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO - AUSÊNCIA DE CONTEÚDO MATERIAL DO CRIME - RECURSO MINISTERIAL PRETENDENDO A CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 386, III, DO CPP - RECURSO IMPROVIDO. '
Data do Julgamento:09/01/2012
Data da Publicação:19/01/2012
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) - PRETENDIDA A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO - NÃO POSSÍVEL - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI N. 8.072/90 DECLARADA PELO STF - AGENTE PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES - PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO - QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA (10 GRAMAS DE CRACK) - REGIME PRISIONAL MANTIDO NO ABERTO - RECURSO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida nos autos de Habeas Corpus n.º 111.840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 2º, § 1º, da Lei n.º 8.072/90, com redação dada pela Lei n.º 11.464/07, o qual prevê que a pena dos crimes hediondos e equiparados será cumprida, inicialmente, em regime fechado. De acordo com a orientação do Pretório Excelso, independentemente do caráter hediondo do delito, quando da fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, deve o julgador observar o disposto no art. 33, §§ 2.º e 3.º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal, em atenção ao princípio da individualização da pena. 2. Na hipótese dos autos, a julgadora singular agiu com acerto ao fixar o regime prisional aberto, porquanto a reprimenda imposta é inferior a 4 (quatro) anos, o sentenciado é primário e portador de bons antecedentes, e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal são quase que integralmente favoráveis, restando, portanto, preenchidos os requisitos do artigo 33, § 2°, "c" e § 3°, do Código Penal. O fato de ter sido apreendida a substância conhecida como "crack" não constitui, por si só, motivação suficiente à determinação do regime inicial fechado, notadamente porque todas as demais circunstâncias judiciais são favoráveis ao apelado e a quantidade de droga revela-se pequena (10 gramas). Além disso, "[A] opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada". (Súmula 718 do STF). 3. Recurso ministerial improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) - PRETENDIDA A FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO - NÃO POSSÍVEL - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 2º DA LEI N. 8.072/90 DECLARADA PELO STF - AGENTE PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES - PENA INFERIOR A 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO - QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA (10 GRAMAS DE CRACK) - REGIME PRISIONAL MANTIDO NO ABERTO - RECURSO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida nos autos de Habeas Corpus n.º 111.840, declarou incidentalmente a inconstitucio...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA – EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS AO PACIENTE - IRRELEVÂNCIA - PRISÃO MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a necessidade da prisão preventiva está assentada na necessidade de se estabelecer tutela à garantia da ordem pública, afetada "gravidade concreta da conduta" e pela "repercussão social do fato". Nesse contexto, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do poder judiciário.
3. No tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação do paciente.
4. A mera existência de condições subjetivas favoráveis ao paciente (residência fixa, certidão de matrícula em curso de ensino superior, declaração de empregador atestando sua idoneidade e proposta de trabalho) não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – TESE AFASTADA – ORDEM PRISIONAL QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE EMBASADA – EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS AO PACIENTE - IRRELEVÂNCIA - PRISÃO MANTIDA – ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do CPP e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex.
2. No caso, cuja situação amolda-se ao art. 313, I, do CPP, a...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória