E M E N T A- AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - FALTAS GRAVES COMETIDAS - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - RECURSO IMPROVIDO. 1. A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa o período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito subjetivo necessário à concessão desse benefício. Na situação, o agravante cometeu faltas disciplinares de natureza grave (fugas), além de ter praticado novos crimes durante o cumprimento da sanção penal. 2. Embora o atestado de conduta carcerária tenha informado que o agravante ostenta bom comportamento no cárcere, é certo que essa circunstância não pode ser considerada suficiente para a concessão do benefício do livramento condicional, pois é necessário que seja apreciado o comportamento do reeducando durante todo o período de execução de pena, mediante análise de sua conduta carcerária pelo tempo integral em que permaneceu sob custódia, não bastando somente a análise do seu comportamento na última etapa da execução penal.
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E M E N T A- AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - FALTAS GRAVES COMETIDAS - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - RECURSO IMPROVIDO. 1. A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa o período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito s...
Data do Julgamento:01/04/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
HABEAS CORPUS - LIVRAMENTO CONDICIONAL - SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO - WRIT EXCEPCIONALMENTE CONHECIDO - FALTA GRAVE OCORRIDA HÁ MAIS DE DOIS ANOS - NÃO JUSTIFICADO O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - PRESENTES OS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO - ORDEM CONCEDIDA. Embora seja o caso de não conhecimento do habeas corpus, visto que fora impetrado como sucedâneo de recurso próprio, excepcionalmente, o writ deve ser conhecido, pois fora recebido e analisado no plantão judiciário, tendo sido deferido o pedido liminar. O crime apurado pela Justiça Estadual, que ensejou a falta grave durante o cumprimento da pena, ocorreu há mais de 02 (dois) anos e, assim, não constitui motivo suficiente para afastar o atendimento do requisito subjetivo, tendo em vista que desde então não há notícias nos autos de que tenha cometido novo delito ou falta grave. Portanto, verifica-se que estão presentes os requisitos - objetivos e subjetivos - para a concessão do livramento condicional, vez que alcançou o lapso temporal necessário e, ainda, há parecer disciplinar atestando ótimo comportamento. O livramento condicional é direito do sentenciado, portanto, se preenchidos os requisitos legais deve ser concedido o benefício. Com o parecer, concedo a ordem e ratifico a decisão liminar
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HABEAS CORPUS - LIVRAMENTO CONDICIONAL - SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO - WRIT EXCEPCIONALMENTE CONHECIDO - FALTA GRAVE OCORRIDA HÁ MAIS DE DOIS ANOS - NÃO JUSTIFICADO O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - PRESENTES OS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO - ORDEM CONCEDIDA. Embora seja o caso de não conhecimento do habeas corpus, visto que fora impetrado como sucedâneo de recurso próprio, excepcionalmente, o writ deve ser conhecido, pois fora recebido e analisado no plantão judiciário, tendo sido deferido o pedido liminar. O crime apurado pela Justiça Estadual, que ensejou a falta grave durante o cumpriment...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Livramento condicional
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES- PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL QUE PELA SUA NATUREZA JURÍDICA IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CUSTÓDIA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2. Na espécie delitiva do tráfico ilícito de drogas, a realização da conduta típica faz presumir a ofensa à ordem pública, principalmente por se tratar de crime de perigo abstrato, cuja exposição do bem jurídico a perigo é decorrente de presunção absoluta, sendo prescindível prova no tocante à existência da real situação de perigo. As condutas típicas inseridas no tipo penal de perigo abstrato são aquelas que abalam não apenas a ordem pública, mas também o direito à segurança e incolumidade coletiva, de modo a justificar a presunção de violação do bem jurídico, capaz de fundamentar a segregação da paciente. 3. A mera existência de condições subjetivas favoráveis à paciente (primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa), não são elementos suficientes para garantir a concessão da liberdade provisória, mormente se estiverem presentes, no caso concreto, os requisitos e fundamentos legais necessários ao embasamento da prisão preventiva. 4. A gravidade do delito penal em enfoque, pela sua natureza e, também, a existência de indicativos sobre a gravidade concreta da conduta e da periculosidade da paciente, em sintonia, impedem a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES- PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS E FUNDAMENTOS LEGAIS NECESSÁRIOS AO EMBASAMENTO DA PRISÃO - INFRAÇÃO PENAL QUE PELA SUA NATUREZA JURÍDICA IMPÕE RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CUSTÓDIA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. 2. Na espécie delitiva do tráf...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - "EX OFFICIO" SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP - PARCIAL PROVIMENTO. A simples causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33, da Lei de Drogas não tem o condão de afastar a hediondez do delito. Cabível o abrandamento do regime prisional para o aberto, quando as circunstâncias judiciais são favoráveis a e apena é inferior a quatro anos de reclusão, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do CP. Preenchidos os requisito do art. 44 do CP, procede-se a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - "EX OFFICIO" SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP - PARCIAL PROVIMENTO. A simples causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33, da Lei de Drogas não tem o condão de afastar a hediondez do delito. Cabível o abrandamento do regime prisional para o aberto, quando as circunstâncias judiciais são favoráveis a e apena é inferior a quatro anos de reclusão, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO REJEITADA - PENAS-BASE - DOSIMETRIA - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL OPERADA - RECONHECIMENTO "EX OFFICIO" DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DIMINUTA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 - INAPLICABILIDADE - MODIFICAÇÃO REGIME PRISIONAL DE DOIS RÉUS - ISENÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL - PREJUDICADA - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA CRIMINOSA - IMPOSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Demonstradas autoria e materialidade delitiva a rejeição do pedido de absolvição pelo cometimento dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico é medida de rigor. Se a análise das circunstâncias judiciais negativadas padecem de fundamentação idônea, devem ser decotadas e reduzidas proporcionalmente as penas-base aplicadas. Se o agente confessou extrajudicialmente as práticas criminosas e serviu para amparar a condenação, deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea e operada a sua compensação com a reincidência. Inaplicável a diminuta do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, ao acusado que se dedica a atividades criminosas. Se as penas de dois apelantes excedem a quatro, sendo porém igual ou inferior a oito anos, o regime inicial de cumprimento da pena é o semi-aberto e, se a pena de um terceiro apelante excede a oito anos, a aplicação do regime fechado é medida impositiva. Inviável o acolhimento do pleito de isenção da pena pecuniária, por se tratar de decorrência lógica da condenação. Se a pena fixada é superior a quatro anos, resta impossível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Incabível é a restituição de bem apreendido havendo prova da utilização do mesmo para o alcance do intento criminoso.
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APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO REJEITADA - PENAS-BASE - DOSIMETRIA - REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL OPERADA - RECONHECIMENTO "EX OFFICIO" DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DIMINUTA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 - INAPLICABILIDADE - MODIFICAÇÃO REGIME PRISIONAL DE DOIS RÉUS - ISENÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - INVIABILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL - PREJUDICADA - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA CRIMINOSA - IMPOSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Demonstradas autoria e materialidade delitiva a rejeição do pedido de absolvição pelo co...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - CONDENAÇÃO À PENA DE UM ANO E TRÊS MESES - RÉU PRIMÁRIO - PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA - EXECUÇÃO DA PENA NÃO INICIADA - LAPSO TEMPORAL DE QUATRO ANOS ULTRAPASSADO - RECONHECIMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA. Tratando-se de paciente condenado à pena de um ano e três meses de reclusão pelo crime de receptação, se entre a data da publicação do acórdão e os dias atuais, haja vista que ainda não deu início à execução da pena, transcorreu lapso temporal superior a quatro anos, previsto no art. 109, V, do Código Penal, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão executória, declarando-se extinta a sua punibilidade. Ordem concedida.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - CONDENAÇÃO À PENA DE UM ANO E TRÊS MESES - RÉU PRIMÁRIO - PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA - EXECUÇÃO DA PENA NÃO INICIADA - LAPSO TEMPORAL DE QUATRO ANOS ULTRAPASSADO - RECONHECIMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA. Tratando-se de paciente condenado à pena de um ano e três meses de reclusão pelo crime de receptação, se entre a data da publicação do acórdão e os dias atuais, haja vista que ainda não deu início à execução da pena, transcorreu lapso temporal superior a quatro anos, previsto no art. 109, V, do Código Penal, impõe-se o reconhecimento da...
REVISÃO CRIMINAL - PENA-BASE - PERSONALIDADE EXPURGADA - REVISIONAL PARCIALMENTE DEFERIDA. As moduladoras da culpabilidade, antecedentes, circunstâncias do crime, além da natureza e quantidade da droga, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, foram corretamente valoradas pelo magistrado singular na análise do caso concreto. Logo, sem correções, pois observando a discricionariedade vinculada do julgador, não se identifica qualquer irregularidade. Por outro lado, diante da inexistência de elementos concretos nos autos para apreciar a personalidade, deve a circunstância judicial ser considerada favorável. Pena-base redimensionada.
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REVISÃO CRIMINAL - PENA-BASE - PERSONALIDADE EXPURGADA - REVISIONAL PARCIALMENTE DEFERIDA. As moduladoras da culpabilidade, antecedentes, circunstâncias do crime, além da natureza e quantidade da droga, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, foram corretamente valoradas pelo magistrado singular na análise do caso concreto. Logo, sem correções, pois observando a discricionariedade vinculada do julgador, não se identifica qualquer irregularidade. Por outro lado, diante da inexistência de elementos concretos nos autos para apreciar a personalidade, deve a circunstância judicial ser considerada f...
Data do Julgamento:25/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas, ficando a materialidade e os fortes indícios de autoria devidamente comprovados, a prisão preventiva está justificada para a garantia da ordem pública em razão da elevada quantidade da droga apreendida (20,400 kg de maconha, 1,06 kg de haxixe e 75 g de cocaína).
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA. No crime de tráfico de drogas, ficando a materialidade e os fortes indícios de autoria devidamente comprovados, a prisão preventiva está justificada para a garantia da ordem pública em razão da elevada quantidade da droga apreendida (20,400 kg de maconha, 1,06 kg de haxixe e 75 g de cocaína).
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA - ALTA PERICULOSIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justificada na garantia da ordem pública - porquanto a elevada quantidade de droga apreendida (84,6 Kg de "maconha") é elemento suficiente para demonstrar a periculosidade da conduta e a gravidade concreta do crime - e por conveniência da instrução criminal - pois, em se tratando de região de fronteira seca, nada impediria que o paciente ingressasse naquele país, obstaculizando o normal andamento do feito, sobretudo porque a instrução criminal ainda está no nascedouro. As condições pessoais do paciente não bastam, por si sós, para a concessão da liberdade provisória, mormente quando se encontram presentes os requisitos e pressupostos da prisão cautelar, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA - ALTA PERICULOSIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade, reveste-se de legalidade a medida constritiva quando justifi...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO TRANSPORTE DA DROGA - INCABÍVEL A ANÁLISE NA VIA ELEITA - LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA. Os limites a serem analisados para a decretação e manutenção da prisão preventiva são os indícios de autoria, sendo que a alegação de desconhecimento da droga transportada não deve ser discutida pela via estreita do writ, posto que o tema demandaria análise probatória o que é inviável através do presente remédio heróico. No crime de tráfico de drogas, ficando a materialidade e os fortes indícios de autoria devidamente comprovados, a prisão preventiva está justificada para a garantia da ordem pública em razão da elevada quantidade da droga apreendida (113,25 kg de maconha).
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO TRANSPORTE DA DROGA - INCABÍVEL A ANÁLISE NA VIA ELEITA - LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM DENEGADA. Os limites a serem analisados para a decretação e manutenção da prisão preventiva são os indícios de autoria, sendo que a alegação de desconhecimento da droga transportada não deve ser discutida pela via estreita do writ, posto que o tema demandaria análise probatória o que é inviável através do pres...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - CRIME DE AMEAÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE GENÉRICA - LEGALIDADE - CONVERSÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A alegação de nulidade da decisão que recebeu a denúncia por ausência de fundamentação a amparar o recebimento da denúncia está acobertada pelo manto da preclusão, uma vez que a denúncia foi recebida, realizada a instrução e prolatada a sentença condenatória. Afasta-se a nulidade do feito por ausência da realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.340/2006, pois a vítima representou contra o réu e não demonstrou nenhum interesse na retratação. Inaplicável aos crimes praticados com violência doméstica as medidas despenalizadoras constantes na Lei 9.099/95. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório. Incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria aos delitos praticados em situação de violência doméstica, pelo desvalor da ação, que gera grande reprovabilidade social e moral. Inviável a exclusão da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f', do Código Penal quando a ameaça ocorreu com violência contra mulher em situação doméstico-familiar. A ofensa resultante dos crimes de lesão corporal leve e de ameaça e da contravenção de vias de fato não diz respeito à violência e à grave ameaça a que se refere o inciso I do art. 44 do Código Penal, inexistindo óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A lei Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas de pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de multa, excetuando-se as demais.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - CRIME DE AMEAÇA - CONDENAÇÃO MANTIDA - AGRAVANTE GENÉRICA - LEGALIDADE - CONVERSÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A alegação de nulidade da decisão que recebeu a denúncia por ausência de fundamentação a amparar o recebimento da denúncia está acobertada pelo manto da preclusão, uma vez que a denúncia foi recebida, realizada a instrução e prolatada a sentença condenatória. Afasta-se a nulidade do feito por ausência da realização da audiência prevista no artigo 16, da Lei 11.3...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - AMEAÇA E VIAS DE FATO DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - DELITOS AUTÔNOMOS - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO OCORRÊNCIA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - INVIABILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A presença do réu preso em audiência de inquirição de testemunhas - embora recomendável - não é indispensável para a validade do ato, consubstanciando-se em nulidade relativa. Precedentes STJ . Os arquivos digitais contendo o áudio dos depoimentos e interrogatório permanecem à disposição das partes no Cartório da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande-MS, de modo que não há se falar em cerceamento de defesa. É desnecessária a fundamentação da decisão que recebe a denúncia, tendo em vista que se trata de despacho meramente ordinatório ou de expediente, que tem como primeira finalidade a citação do réu, não possuindo qualquer carga decisória e, dessa forma, não há qualquer violação ao disposto no artigo 93, IX da Constituição Federal. A obrigatoriedade da realização de audiência nos moldes do art. 16, da Lei nº. 11.340/06, restringe-se às hipóteses em que a vítima antes do recebimento da denúncia manifesta, expressamente, diante da autoridade policial ou em cartório, sua intenção de não ver seu agressor processado ou, ainda, tacitamente, quando dá indícios de que perdoou-o, voltando ao convívio em comum, por exemplo, o que não ocorreu no caso em tela. O Plenário do Supremo Tribunal Federal manifestou-se recentemente pela constitucionalidade do art. 41 da Lei Maria da Penha, afastando a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 no que se refere aos crimes de violência doméstica ou familiar contra a mulher não sendo, assim, admissível a suspensão do processo em casos assemelhados aos dos autos. Ante o conjunto probatório amealhado na fase judicial, que se encontra em harmonia com o colhido na fase inquisitiva, a condenação deve ser mantida, ante a inexistência de dúvida quanto à ocorrência dos crimes narrados na inicial. Não restado inequivocamente demonstrado a tese defensiva da legítima defesa, nos moldes do artigo 25, do Código Penal, impõe-se a manutenção da condenação. É incabível a aplicação do princípio da insignificância/bagatela imprópria aos delitos praticados em situação de violência doméstica, independentemente da gravidade, face gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante. Não há se falar em consunção entre o crime de ameaça e a contravenção penal de vias de fato, uma vez que um não foi praticado como meio para a execução do outro. O reconhecimento e aplicação da atenuante da confissão espontânea, prevista no artigo 65, inciso III, "d", do Código Penal, mostra-se descabido, porquanto o apelante negou os fatos narrados na inicial nas oportunidades em que foi ouvido. É incabível o reconhecimento do privilégio, pois não há qualquer demonstração de que tenha agido por relevante valor moral ou social, ou sob domínio de violenta emoção por injusta provocação da vítima, conforme disposição contida no § 4º, do art. 129, do Código Penal, pois saliente-se como alhures citado, a prova incumbe a quem a alega. A agravante do art. 61, II, "f" do CP deve ser mantida, pois a contravenção e a ameaça ocorreram em decorrência de vínculo doméstico e familiar, tendo em vista que o acusado e vítima eram casados, sendo, portando, imperativa a sua manutenção. A ofensa resultante dos crimes de lesão corporal leve e de ameaça e da contravenção de vias de fato não diz respeito à violência e à grave ameaça a que se refere o inciso I do art. 44 do Código Penal, inexistindo óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A lei Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas de pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de multa, excetuando-se as demais.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - AMEAÇA E VIAS DE FATO DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL - REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - DELITOS AUTÔNOMOS - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO OCORRÊNCIA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - INVIABILIDADE - AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS - TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO PELO APELANTE ALEX - ACOLHIDO - ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO - AUTORIAS DO APELANTE ALEX E DE JÚLIO CÉSAR NÃO COMPROVADAS - PROVA ORAL DUVIDOSA - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - APELAÇÃO CRIMINAL PROVIDA PARA ABSOLVER O APELANTE ALEX E, DE OFÍCIO, TAMBÉM O CORRÉU JÚLIO CÉSAR. Se os elementos de convicção carreados ao caderno processual são inconclusivos quanto à autoria dos apelantes no crime de tráfico de drogas noticiado na inicial acusatória, de rigor a reforma da sentença condenatória, para o fim de que sejam absolvidos, em consagração ao princípio in dubio pro reo e da presunção da inocência. Recurso do apelante Alex de Matos Lopes provido, para o fim de absolvê-lo do delito tipificado no artigo 33 da Lei n. 11.343/06 e, de ofício, absolver, também, o corréu Júlio César Barbosa Honório, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS - TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343/06) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO PELO APELANTE ALEX - ACOLHIDO - ACERVO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO - AUTORIAS DO APELANTE ALEX E DE JÚLIO CÉSAR NÃO COMPROVADAS - PROVA ORAL DUVIDOSA - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - APELAÇÃO CRIMINAL PROVIDA PARA ABSOLVER O APELANTE ALEX E, DE OFÍCIO, TAMBÉM O CORRÉU JÚLIO CÉSAR. Se os elementos de convicção carreados ao caderno processual são inconclusivos quanto à autoria dos apelantes no crime de tráfico de drogas noticiado na inicial acusatória, de rigor a reforma d...
Data do Julgamento:24/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI N. 11.343/06) - PRETENDIDA OBTENÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL DE ACORDO COM O LAPSO TEMPORAL PREVISTO PARA CRIMES COMUNS - DELITO NÃO CONSIDERADO HEDIONDO OU EQUIPARADO - RECURSO PROVIDO. O crime de associação para o tráfico não integra o rol de crimes hediondos ou equiparados, previstos na Lei n. 8.072/90. Assim, a progressão de regime e o livramento condicional em condenações pelo delito do art. 35 da Lei n.º 11.343/06 sujeitam-se ao lapsos de 1/6 e 1/3 da pena, previstos no art. 112 da Lei de Execução Penal e no art. 83, inciso I, do Código Penal, respectivamente.
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AGRAVO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI N. 11.343/06) - PRETENDIDA OBTENÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL DE ACORDO COM O LAPSO TEMPORAL PREVISTO PARA CRIMES COMUNS - DELITO NÃO CONSIDERADO HEDIONDO OU EQUIPARADO - RECURSO PROVIDO. O crime de associação para o tráfico não integra o rol de crimes hediondos ou equiparados, previstos na Lei n. 8.072/90. Assim, a progressão de regime e o livramento condicional em condenações pelo delito do art. 35 da Lei n.º 11.343/06 sujeitam-se ao lapsos de 1/6 e 1/3 da pena, previstos no art. 112 da Lei de Execução Penal e no art. 83, inciso I,...
Data do Julgamento:17/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO - CONTRARRAZÕES DO MPE - VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA - REJEITADA - PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL ARGUIDAS PELA DEFESA - REJEITADAS - MÉRITO - ART.129, §9º, DO CP - CONDENAÇÃO MANTIDA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - INAPLICÁVEL - CONVERSÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não obsta interposição de recurso e eventual provimento em casos envolvendo violência doméstica, pois como esclarece Ada Pellegrini Grinover, Antônio Magalhães Filho e Antônio Scarance Fernandes "o duplo grau, como garantia fundamental de boa justiça [...] é princípio constitucional autônomo [...] E a partir de 1992, pela ratificação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos [...] integra o direito positivo brasileiro em nível supralegal, mediante a norma do art.8,n.2-h, do Pacto, que assegura ao acusado o direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior". (GRINOVER. Ada Pellegrini. MAGALHÃES FILHO, Antônio. FERNANDES, Antônio Scarance. Recursos no Processo Penal. 6 ed. São Paulo: RT, 2009, p.21). A alegação de nulidade da decisão que recebeu a denúncia por ausência de fundamentação e a alegação de ausência de justa causa para a ação penal e a amparar o recebimento da denúncia está acobertada pelo manto da preclusão, uma vez que a denúncia foi recebida, realizada a instrução e prolatada a sentença condenatória. Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos, mantém-se o decreto condenatório. Inaplicável a causa de diminuição do artigo 129, §4º, do Código Penal, uma vez que o agente foi procurar a vítima e, em juízo, declarou que a agrediu porque estava estressado e não gostou do que a mesma disse, ou seja, não agiu impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, bem como, a vítima não o provocou de forma injusta. A ofensa resultante dos crimes de lesão corporal leve e de ameça e da contravenção de vias de fato não diz respeito à violência e à grave ameaça a que se refere o inciso I do art. 44 do Código Penal, inexistindo óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A lei Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas de pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de multa, excetuando-se as demais.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - RECURSO DEFENSIVO - CONTRARRAZÕES DO MPE - VIOLAÇÃO AO PACTO DE SAN JOSE DA COSTA RICA - REJEITADA - PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRELIMINARES DE ORDEM PROCESSUAL ARGUIDAS PELA DEFESA - REJEITADAS - MÉRITO - ART.129, §9º, DO CP - CONDENAÇÃO MANTIDA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO - INAPLICÁVEL - CONVERSÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Convenção Americana dos Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não obsta interposição de recurso e eventual provimento em casos envolvendo violência doméstica, pois como esclarece...
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - PRESCINDIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA POSSE MANSA E PACÍFICA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. O crime de furto consuma-se, segundo a teoria da apprehensio ou amotio, a partir do momento em que ocorre a inversão da posse do bem, sendo prescindível que o acusado detenha a res de forma mansa e pacífica; restando inviabilizado pedido de desclassificação para a modalidade tentada. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. Se o acusado admitiu a prática delitiva, ainda que na fase extrajudicial, é medida de rigor o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea. Cabível o abrandamento do regime prisional quando demonstrado que o imposto na sentença revela-se excessivamente gravoso quando confrontado com o quantum da pena e as peculiaridades do caso concreto. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para redimensionar a pena e abrandar o regime prisional.
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APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA - PRESCINDIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA POSSE MANSA E PACÍFICA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. O crime de furto consuma-se, segundo a teoria da apprehensio ou amotio, a partir do momento em que ocorre a inversão da posse do bem, sendo prescindível que o acusado detenha a res de forma mansa e pacífica; restando inviabilizado pedido de desclassificação para a modali...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 33 DA LEI 11.343/2006 - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS HARMÔNICAS - PENAS-BASE - AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE - REDUÇÃO PROPORCIONAL - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO, REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - INADMISSIBILIDADE - HEDIONDEZ MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Mantém-se a sentença condenatória havendo convergência das provas reunidas nos autos demonstrando a materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas. Afasta-se a culpabilidade valorada negativamente se não há maior censurabilidade na conduta dos réus. Penas-base reduzidas proporcionalmente. Não se aplica o §4.º do art. 33 da Lei de Drogas se a empreitada criminosa engendrada, considerando o número de participantes e o valor da carga transportada, evidencia circunstâncias próprias da atuação delituosa organizada. A expressiva quantidade de droga apreendida é indicativa de que os réus integram organização criminosa, não podendo ser afastada a hediondez do tráfico. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, não se recomenda regime mais brando e a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 33 DA LEI 11.343/2006 - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS HARMÔNICAS - PENAS-BASE - AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE - REDUÇÃO PROPORCIONAL - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO, REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL - INADMISSIBILIDADE - HEDIONDEZ MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Mantém-se a sentença condenatória havendo convergência das provas reunidas nos autos demonstrando a materialidade e autoria do crime de tráfico ilícito de drogas. Afasta-se a culpabilidade valorada negativamente se não há maior censurabilidade na co...
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 16 DA LEI 10.826/2003 - REDUÇÃO DA PENA-BASE - REGIME ABERTO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO A exasperação da pena deve ser proporcional aos fundamentos apresentados na sentença, buscando a necessidade e suficiência para a reprovação e prevenção do crime. Redução operada considerando a existência de apenas uma circunstância desfavorável. O não reincidente condenado a 3 anos de reclusão poderá cumprir sua reprimenda no regime aberto ainda que as circunstâncias judiciais não lhes sejam todas favoráveis.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 16 DA LEI 10.826/2003 - REDUÇÃO DA PENA-BASE - REGIME ABERTO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO A exasperação da pena deve ser proporcional aos fundamentos apresentados na sentença, buscando a necessidade e suficiência para a reprovação e prevenção do crime. Redução operada considerando a existência de apenas uma circunstância desfavorável. O não reincidente condenado a 3 anos de reclusão poderá cumprir sua reprimenda no regime aberto ainda que as circunstâncias judiciais não lhes sejam todas favoráveis.
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONFISSÃO CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CORRETA DOSIMETRIA - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, com base na confissão da acusada corroborada pelos testemunhos dos policiais, é de se manter a condenação. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, em conformidade com o disposto no art. 59, do Código Penal e art. 42, da Lei de Drogas, correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Apelação defensiva a que se nega provimento, mantendo-se incólume a sentença objurgada.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONFISSÃO CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - CORRETA DOSIMETRIA - NÃO PROVIMENTO. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, com base na confissão da acusada corroborada pelos testemunhos dos policiais, é de se manter a condenação. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis, em conformidade com o disposto no art. 59, do Código Penal e art. 42, da Lei de Drogas, correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Apelação defensiva a que se nega provimento, mantendo-se in...
Data do Julgamento:27/05/2013
Data da Publicação:04/12/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 14 DA LEI 10.826/2003 - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECURSO IMPROVIDO A condenação deve ser mantida se provada a materialidade do crime pela perícia técnica e a autoria mediante a confissão extrajudicial em harmonia com a prova testemunhal produzida em juízo, não havendo violação ao artigo. 155 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 14 DA LEI 10.826/2003 - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - RECURSO IMPROVIDO A condenação deve ser mantida se provada a materialidade do crime pela perícia técnica e a autoria mediante a confissão extrajudicial em harmonia com a prova testemunhal produzida em juízo, não havendo violação ao artigo. 155 do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:10/03/2014
Data da Publicação:07/04/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas