E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO ACOLHIMENTO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - FEITO QUE RECEBEU NECESSÁRIO IMPULSO PROCESSUAL - PRESENTES REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - COMPROVADAS - ORDEM DENEGADA. A alegação de excesso de prazo demanda enquadramento sob o prisma da razoabilidade. Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não é o caso da ação em tela, já que a todo tempo o feito recebeu o devido impulso processual a fim de evitar o atraso da marcha jurisdicional. No caso há duração razoável do processo dadas a situações específicas do feito; a denúncia já foi recebida e a audiência de instrução e julgamento já esta marcada. Como se extrai dos autos, há provas suficientes de materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. Ademais a decisão proferida pela autoridade coatora está devidamente fundamentada conforme dispõe o artigo 312 do Código de Processo Penal, pela garantia da ordem pública, necessidade de aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal, uma vez que o crime supostamente cometido é comparado a hediondo uma vez que há evidências nos autos de que o paciente, em tese, pratica o tráfico de drogas, pois foram encontradas em sua residência 18 (dezoito) trouxinhas de crack dentro de um frasco de comprimidos e a quantia de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em dinheiro. Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si só, para garantir a liberdade provisória, mormente quando inequivocadamente presentes os pressupostos da prisão preventiva.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO ACOLHIMENTO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - FEITO QUE RECEBEU NECESSÁRIO IMPULSO PROCESSUAL - PRESENTES REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - COMPROVADAS - ORDEM DENEGADA. A alegação de excesso de prazo demanda enquadramento sob o prisma da razoabilidade. Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não é o caso da ação em tela, já que a todo tempo o feito recebeu o devido impulso processual a fim de evitar o a...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:30/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão em flagrante
HABEAS CORPUS - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está devidamente fundamentada, bem como estão presentes os requisitos do cárcere. Há provas de materialidade e indícios suficientes da autoria. Ademais, a segregação cautelar se justifica para assegurar a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, em tese praticado, pois o paciente teria sido preso em flagrante pelo porte de 02 (duas) armas de fogo de uso permitido, ambas calibre 38, bem como munições do mesmo calibre, incorrendo, eventualmente nos núcleos receber, transportar e ocultar, porquanto teria recebido de três adolescentes as armas de fogo e as munições que foram usadas na prática de outros delitos. Consta também que as teria transportado até a sua residência a fim de ocultar uma arma dentro do imóvel, outra em seu veículo e as munições em uma lata. Justifica-se, ainda, o cárcere cautelar para evitar a reiteração delitiva, tendo em vista que o paciente está sendo investigado por outros crimes envolvendo grave ameça à pessoa. Pelo mesmo motivo, não convém substituir a prisão cautelar por outras medidas, tendo em vista a gravidade concreta do delito e o risco de reiteração criminosa do paciente. Por fim, eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não são relevantes caso estejam presentes seus requisitos autorizadores da custódia cautelar. Com o parecer, denego a ordem.
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HABEAS CORPUS - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está devidamente fundamentada, bem como estão presentes os requisitos do cárcere. Há provas de materialidade e indícios suficientes da autoria. Ademais, a segregação cautelar se justifica para assegurar a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, em te...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:30/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRESENTES OS REQUISTOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO VISLUMBRADO - ORDEM DENEGADA. Como se extrai dos autos, há provas suficientes de materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. Ademais a decisão proferida está devidamente fundamentada, conforme dispõe artigo 312 do Código de Processo Penal, na necessidade de garantir a ordem pública, ante a gravidade concreta crime, vez que, em tese, os pacientes transportavam grande quantidade de drogas, 177 Kg (cento e setenta e sete quilos) de maconha dentro de um fundo falso na carroceria de um veículo F/350 , o que reforça a exigência da manutenção da segregação cautelar. Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si só, para garantir a liberdade provisória, mormente quando inequivocadamente presentes os pressupostos da prisão preventiva.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRESENTES OS REQUISTOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO VISLUMBRADO - ORDEM DENEGADA. Como se extrai dos autos, há provas suficientes de materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. Ademais a decisão proferida está devidamente fundamentada, conforme dispõe artigo 312 do Código de Processo Penal, na necessidade de garantir a ordem pública, ante a gravidade concreta crime, vez que, em tese, os pacientes transportava...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:30/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - Receptação de veículos automotores (motocicletas), produtos de furto e roubo - Crime de formação de quadrilha ou bando - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO ACOLHIMENTO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - FEITO QUE RECEBEU NECESSÁRIO IMPULSO PROCESSUAL - ORDEM DENEGADA. A alegação de excesso de prazo demanda enquadramento sob o prisma da razoabilidade. Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não é o caso da ação em tela, já que a todo tempo o feito recebeu o devido impulso processual a fim de evitar o atraso da marcha jurisdicional. No caso há duração razoável do processo dadas a situações específicas do feito com inúmeros acusados e testemunhas e conforme informações prestadas pelo juiz singular, o feito aguarda retorno de cartas precatórias expedidas a esta capital para a oitiva de testemunhas e posterior impulso processual.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - Receptação de veículos automotores (motocicletas), produtos de furto e roubo - Crime de formação de quadrilha ou bando - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - NÃO ACOLHIMENTO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - FEITO QUE RECEBEU NECESSÁRIO IMPULSO PROCESSUAL - ORDEM DENEGADA. A alegação de excesso de prazo demanda enquadramento sob o prisma da razoabilidade. Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não é o caso da ação em tela, já que a todo tempo o feito recebeu o devido impulso processual a fim de evita...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:30/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA - MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INCABÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - AMEAÇA - TEMOR DA VÍTIMA - TIPICIDADE DA CONDUTA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA À EXASPERAÇÃO - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CP - RELAÇÕES DOMÉSTICAS - NÃO INERENTES À AMEAÇA - MANTIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIDA - SUBSTITUIÇÃO E SUPENSÃO DA PENA PRIVATIVA - ART. 44 E 77 DO CP - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - VIOLÊNCIA E AMEAÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É inviável a suspensão condicional do processo nos crimes relacionados com violência doméstica ou familiar contra a mulher, nos termos do artigo 41 da Lei n. 11.340/06. Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos delitos perpetrados contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório. É típica (art. 147 do CP) a conduta do agente que ameaça a vítima de causar-lhe mal futuro, injusto e grave, incutindo nesta temor de que a promessa efetivamente venha a ser cumprida. O cidadão deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do fato), e não pelo seu comportamente ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do autor). Sopesar o "fato do delito ter sido praticado em decorrência de relações domésticas" substancia bis in idem com a hipótese da lesão corporal art. 129, § 9º, do CP e também com a incidente agravante do art. 61, II, f, do CP, sendo a fundamentação, portanto, inidônea para exasperar a pena-base. Deve ser mantida a indigitada agravante no tocante ao crime de ameaça, pois aquela circunstância foi acrescida pela Lei n.º 11.340/06 justamente com o intuito de recrudescer a punição em casos dessa natureza. Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea se esta foi utilizada na conclusão condenatória. Na segunda etapa do cálculo penal, caso seja suficiente e necessário para a prevenção do delito, permite-se, pelo reconhecimento de atenuantes, a redução aquém do mínimo abstrato do tipo, uma vez que inexiste vedação legal nesse sentido e em obséquio ao princípio da individualização da pena. Incabíveis, na hipótese, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena, tendo em vista que o réu não preenche os requisitos previstos no art. 44, inciso I, e no art. 77, III, do Código Penal, pois, não obstante a pena imposta tenha sido inferior a 4 (quatro) anos, são delitos cometidos com violência e grave ameaça contra a vítima, o que impossibilita a concessão de referidos benefícios, sob pena de se subverter as finalidades da Lei Maria da Penha e infirmar-lhe a eficácia. Apelo parcialmente provido, contra o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL E AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINAR DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - AFASTADA - MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INCABÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - AMEAÇA - TEMOR DA VÍTIMA - TIPICIDADE DA CONDUTA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA À EXASPERAÇÃO - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, F, DO CP - RELAÇÕES DOMÉSTICAS - NÃO INERENTES À AMEAÇA - MANTIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIDA - SUBSTITUIÇÃO E SUPENSÃO DA PENA PRIVATIVA - ART. 44 E 77 DO CP - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - VIOLÊNCIA E AMEAÇ...
E M E N T AHABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL - ART. 129, § 9º, CP - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PERDÃO ACEITO - INOCORRE NA AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - IRRETRATABILIDADE DA REPRESENTAÇÃO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - ORDEM DENEGADA. Incabível o trancamento da ação penal, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses: atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de provas. A denúncia foi recebida em 20.09.2012 e o ofendido tentou retratar-se apenas em 04.04.2013, ou seja, após mais de 06 (seis) meses do recebimento da denúncia, porquanto teria aceito o pedido de perdão do paciente. Entretanto, a representação é irretratável depois de oferecida a denúncia nos termos do art. 102, do CP e do art. 25, do CPP, não resultando assim no desejado trancamento da ação penal. Por outro lado, trata-se de crime de ação penal pública condicionada à representação, conforme dispõe o art. 225, do CP, sendo que apenas nos crimes de ação penal privada é possível a extinção da punibilidade pelo perdão - inciso V, do art. 107, do CP. Ademais, não há hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do CPP, bem como a denúncia preenche os requisitos previstos no art. 41 do CPP. Com o parecer, denego a ordem.
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E M E N T AHABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL - ART. 129, § 9º, CP - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PERDÃO ACEITO - INOCORRE NA AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - IRRETRATABILIDADE DA REPRESENTAÇÃO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - ORDEM DENEGADA. Incabível o trancamento da ação penal, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses: atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de provas. A denúncia foi recebida em 20.09.2012 e o ofendido tentou retratar-se apenas em 04.04.2013, ou seja, após mais de 06 (seis) meses do rec...
E M E N T AHABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - REQUISITOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em ausência de requisitos autorizadores da prisão preventiva, tendo em vista que há provas de materialidade e indícios suficientes da autoria. Ademais, a segregação cautelar se justifica para assegurar a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, tendo em vista que o paciente fora flagrado transportando vultosa quantidade de entorpecente - 475 kg (quatrocentos e setenta e cinco quilos) de "maconha", bem como para garantir a aplicação da lei penal, pois o paciente não reside no distrito da culpa. Ainda, trata-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos de reclusão, observando-se o disposto no art. 313, I, do CPP. 2. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não são relevantes caso estejam presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar. Com o parecer, denego a ordem.
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E M E N T AHABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - REQUISITOS PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em ausência de requisitos autorizadores da prisão preventiva, tendo em vista que há provas de materialidade e indícios suficientes da autoria. Ademais, a segregação cautelar se justifica para assegurar a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, tendo em vista que o paciente fora flagrado transportando vultosa quantidade de entorpecente - 475 kg (quatrocentos e setenta e cinco qui...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:30/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – NÃO COMPROVADAS – ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a prisão preventiva, vez que amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), o qual se justifica para assegurar a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal diante da gravidade concreta do delito, pois o acusado arrombou uma residência e furtou objetos eletrônicos (aparelho de DVD Philips, televisão 40" LED Samsung, furadeira Skill), um desodorante Discovery rolon e roupas (edredon e camiseta). Necessário ainda, assegurar a aplicação da lei penal, pois apesar de alegar que o paciente possui residência fixa e emprego lícito, não foram juntados comprovantes e também por si só não basta para garantir-lhe a liberdade provisória, sendo imperiosa a manutenção da custódia cautelar do paciente, pois, uma vez solto poderá reiterar sua conduta delitiva, já que reincidente específico na prática do crime de furto.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – NÃO COMPROVADAS – ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a prisão preventiva, vez que amparada nos requisitos legais (art. 312 e art. 313, ambos do CPP), o qual se justifica para assegurar a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal diante da gravidade concreta do delito, pois o acusado arrombou uma residência e furtou objetos eletrônicos (aparelho de DVD Philips, televisão 40" LED Samsung, furadeira Skill), um desodorante Discovery ro...
E M E N T AHABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ARTIGO 121 DO CÓDIGO PENAL - PACIENTE IDOSO - PORTADOR DO VÍRUS HIV - QUESTÃO HUMANITÁRIA - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - ORDEM CONCEDIDA. 1.A possibilidade de responder à ação penal em liberdade se revela a medida mais adequada ao caso concreto, sendo o paciente enfermo e de idade avançada e que necessita de cuidados especiais. 2.Trata-se de questão humanitária em resguardo da saúde do paciente, logo, não se descura da gravidade do crime, todavia, mais razoável conceder ao paciente a ordem para responder ao processo em liberdade. 3.A medida se justifica pela necessidade de tratamento contínuo do paciente. 4.Condições pessoais favoráveis. Contra o parecer. Liminar ratificada. Ordem concedida.
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E M E N T AHABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - ARTIGO 121 DO CÓDIGO PENAL - PACIENTE IDOSO - PORTADOR DO VÍRUS HIV - QUESTÃO HUMANITÁRIA - SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - ORDEM CONCEDIDA. 1.A possibilidade de responder à ação penal em liberdade se revela a medida mais adequada ao caso concreto, sendo o paciente enfermo e de idade avançada e que necessita de cuidados especiais. 2.Trata-se de questão humanitária em resguardo da saúde do paciente, logo, não se descura da gravidade do crime, todavia, mais razoável conceder ao paciente a ordem para responder ao processo em liberdade. 3.A medida se justifi...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:30/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Livramento condicional
HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Como se extrai dos autos, há provas suficientes de materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. Ademais a decisão proferida está devidamente fundamentada, conforme dispõe o artigo 312 do Código de Processo Penal na necessidade de garantia da ordem pública, de aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal, ante a gravidade concreta do suposto crime cometido, pois em tese, esfaqueou seu padrasto, o que reforça a exigência da manutenção da segregação cautelar. Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si só, para garantir a liberdade provisória, mormente quando inequivocadamente presentes os pressupostos da prisão preventiva. com o parecer, ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Como se extrai dos autos, há provas suficientes de materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. Ademais a decisão proferida está devidamente fundamentada, conforme dispõe o artigo 312 do Código de Processo Penal na necessidade de garantia da ordem pública, de aplicação da lei penal e conveniência da instrução crimi...
E M E N T A-APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO INVIABILIZADA - PENA-BASE ATENUADA - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - TRAFICÂNCIA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - MAJORAÇÃO CABÍVEL - PARCIAL PROVIMENTO. Se o contexto probatório e as circunstâncias do fato demonstram de maneira firme e convincente o envolvimento do acusado na prática do crime de tráfico de drogas resta incabível o pleito absolutório, bem como fica inviabilizado a desclassificação para o delito de uso, mormente quando sequer demonstrada a condição de usuário. Procede-se ao abrandamento da pena-base quando a mesma restou exasperada de forma desproporcional aos elementos paradigmas da sanção. Uma vez utilizada como meio de prova para a condenação imperioso o reconhecimento da confissão espontânea, que deve ser compensada com a agravante da reincidência, por serem igualmente preponderantes. A mercancia de drogas no interior de presídio conduz à aplicação da causa de aumento presente no art. 40, III, da Lei n.º 11.343/06.
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E M E N T A-APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA SUFICIENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO INVIABILIZADA - PENA-BASE ATENUADA - EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE - TRAFICÂNCIA EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - MAJORAÇÃO CABÍVEL - PARCIAL PROVIMENTO. Se o contexto probatório e as circunstâncias do fato demonstram de maneira firme e convincente o envolvimento do acusado na prática do crime de tráfico de drogas resta incabível o pleito absolutório, bem como fica inviabilizado a desclassificação para o...
Data do Julgamento:16/09/2013
Data da Publicação:30/09/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRESENTES OS REQUISTOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. Conforme se extrai dos autos, há provas da materialidade do delito e indícios de autoria. Ademais a decisão proferida está devidamente fundamentada no artigo 312 do Código de Processo Penal na necessidade de garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta do suposto crime cometido, pois fora flagrada transportando 7,5 kg (sete quilos e quinhentos gramas) de cocaína, que seria transportada de avião até o Espírito Santo. Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si só, para garantir a liberdade provisória, mormente quando inequivocadamente presentes os pressupostos da prisão preventiva. Com o parecer ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRESENTES OS REQUISTOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. Conforme se extrai dos autos, há provas da materialidade do delito e indícios de autoria. Ademais a decisão proferida está devidamente fundamentada no artigo 312 do Código de Processo Penal na necessidade de garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta do suposto crime cometido, pois fora flagrada transportando 7,5 kg (sete quilos e quinhentos gra...
Data do Julgamento:23/09/2013
Data da Publicação:30/09/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO - INCIDÊNCIA DO DECRETO N. 22.626/33 - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA ILEGAL - ANATOCISMO - SÚMULA N. 121 DO STF - CRIME DE USURA - RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO - RECURSO DO RÉU PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM 12% AO ANO - INCIDÊNCIA DO DECRETO N. 22.626/33 - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRÁTICA ILEGAL - ANATOCISMO - SÚMULA N. 121 DO STF - CRIME DE USURA - RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO - RECURSO DO RÉU PROVIDO.'
Data do Julgamento:26/05/2008
Data da Publicação:16/06/2008
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
E M E N T A-EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - REGIME SEMIABERTO - MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Impõe-se a fixação do regime prisional intermediário se, na espécie, embora a pena corporal seja inferior a quatro anos, milita contra o réu a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, alusivas à quantidade e qualidade da droga apreendida, as quais serviram inclusive para elevar a pena-base acima do mínimo legal. Descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se as circunstâncias do crime indicam que ela não seria suficiente para a reprovação e prevenção do delito. Recurso não provido. Decisão com o parecer.
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E M E N T A-EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - REGIME SEMIABERTO - MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. Impõe-se a fixação do regime prisional intermediário se, na espécie, embora a pena corporal seja inferior a quatro anos, milita contra o réu a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, alusivas à quantidade e qualidade da droga apreendida, as quais serviram inclusive para elevar a pena-base acima do mínimo legal. Descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva d...
Data do Julgamento:09/07/2013
Data da Publicação:19/08/2013
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇAO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 - INVIÁVEL - COMPROVADA A TRAFICÂNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIÁVEL - REQUERIMENTO DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE CABÍVEL - APLICADA A PRIVILEGIADORA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - REGIME ALTERADO PARA O ABERTO - CABÍVEL SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO - RECURSO PROVIDO EM PARTE - AFASTAMENTO EX OFFÍCIO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. I. Não há se falar em absolvição ou desclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 quando comprovadas nos autos a autoria e materialidade do crime, provado que as drogas destinavam-se à traficância. II. Não faz jus à atenuante do art. 65, inciso I, alínea "d", do Código Penal o apelante que, mesmo sendo preso em flagrante, nunca confessou a prática criminosa, formulando, inclusive, pleito absolutório e desclassificatório. III. Incide a atenuante da menoridade, se na data do fato delituoso o Apelante era menor de 21 (vinte e um) anos. IV. Inexistindo comprovação acerca da existência de anterior condenação definitiva, de ofício impõe-se o afastamento da agravante da reincidência. V. Reconhecida a causa de diminuição especial de pena (§ 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06), porquanto afastada a reincidência, o réu não possui maus antecedentes e, ainda, não restou comprovado que este se dedica à atividade criminosa ou integra organização criminosa, no patamar de 2/3 da pena, em razão da pequena quantidade da droga apreendida 2,6 gramas de "cocaína". VI. O regime de cumprimento da pena deve ser alterado para o aberto em face do quantum da pena, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do CP, somado à quantidade da droga, sendo suficiente para reprovação. VII. Cabível ainda a substituição da pena corpórea por duas restritivas de direito, vez que o acusado preenche os requisitos do art. 44, I, II e III, do CP. VIII. Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido para reconhecer a atenuante da menoridade e a causa de diminuição especial de pena § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 e afastar de ofício a agravante da reincidência.
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APELAÇAO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 - INVIÁVEL - COMPROVADA A TRAFICÂNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIÁVEL - REQUERIMENTO DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE CABÍVEL - APLICADA A PRIVILEGIADORA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 - REGIME ALTERADO PARA O ABERTO - CABÍVEL SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO...
Data do Julgamento:08/07/2013
Data da Publicação:19/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - DESNECESSIDADE - ILEGALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO QUE IMPEDE MILITAR CONDENADO POR CRIME CULPOSO, A PENA RESTRITIVA DE DIREITO JÁ EXTINTA, DE FIGURAR EM LISTA DE PROMOÇÃO - PEDIDO DE PROMOÇÃO AUTOMÁTICA, DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO -NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DE OUTROS REQUISITOS LEGAIS - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não é o caso de formação de litisconsórcio passivo, quando o objeto do mandado de segurança restringe-se apenas à possibilidade de integrar o quadro de promoção à graduação de 1º Sargento QPPM, por merecimento ou antiguidade, não havendo pedido de anulação ou cancelamento de direito dos demais policiais já promovidos para esta categoria. Até porque, a promoção do impetrante não constitui óbice nem oposição às promoções já ocorridas. Verificada a ilegalidade do ato administrativo que deixou de incluir o impetrante nos quadros de acesso por antiguidade e merecimento para a promoção ao posto de 1º Sargento, em razão de condenação em ação penal, por homicídio culposo, com aplicação de pena restritiva direito, já extinta, deve a ordem ser concedida em sede de mandado de segurança. O fato de o candidato figurar nos quadros de acesso à promoção não lhe dá, automaticamente, garantia da promoção, mas mera expectativa, sobretudo, quando o número de candidatos é superior ao número de vagas, de maneira que deve ser analisado cada um em relação ao preenchimento dos requisitos legais, considerando, outrossim, o critério de merecimento e antiguidade.
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E M E N T A-MANDADO DE SEGURANÇA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - DESNECESSIDADE - ILEGALIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO QUE IMPEDE MILITAR CONDENADO POR CRIME CULPOSO, A PENA RESTRITIVA DE DIREITO JÁ EXTINTA, DE FIGURAR EM LISTA DE PROMOÇÃO - PEDIDO DE PROMOÇÃO AUTOMÁTICA, DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO -NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DE OUTROS REQUISITOS LEGAIS - SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. Não é o caso de formação de litisconsórcio passivo, quando o objeto do mandado de segurança restringe-se apenas à possibilidade de integrar o quadro de promoção à graduação de 1º Sargento QP...
E M E N T A – HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO, QUADRILHA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRETENSÃO QUE VISA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DESTA MEDIDA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO PERPETRADA - RISCO DE FUGA E DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA FINS DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Não há falar na inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar, quando provada a materialidade e presentes elementos indicativos da autoria dos crimes de latrocínio, quadrilha e o de porte ilegal de arma de fogo, os quais, pelo modus operandi, revela a gravidade concreta da conduta perpetrada. Havendo risco concreto de fuga já que o paciente, logo após a prática delitiva, fugiu do distrito da culpa, sendo capturado somente anos após o decreto de sua prisão preventiva e, também, de reiteração criminosa, pois, possui outras condenações transitadas em julgado, há que se manter a custódia cautelar extrema. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INSTRUÇÃO ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – ORDEM DENEGADA. Encerrada a instrução, a teor da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS - LATROCÍNIO, QUADRILHA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRETENSÃO QUE VISA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DESTA MEDIDA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO PERPETRADA - RISCO DE FUGA E DE REITERAÇÃO CRIMINOSA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA FINS DE SE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA, A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Não há falar na inexistência dos pressupostos legais da prisão cautelar, quando provada a materialidad...
Data do Julgamento:12/08/2013
Data da Publicação:16/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENTES OS REQUISITOS DOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO VISLUMBRADO - ORDEM DENEGADA. Como se extrai a decisão proferida pela autoridade coatora, a mesma está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução processual e no resguardo da aplicação da lei penal, uma vez que o índice de crimes na Comarca está diretamente ligada ao crime de tráfico. Presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, existência de prova da materialidade, indícios da autoria e garantia da ordem pública. Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si só, para garantir a liberdade provisória, mormente quando inequivocadamente presentes os pressupostos da prisão preventiva.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRESENTES OS REQUISITOS DOS ART. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO VISLUMBRADO - ORDEM DENEGADA. Como se extrai a decisão proferida pela autoridade coatora, a mesma está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução processual e no resguardo da aplicação da lei penal, uma vez que o índice de crimes na Comarca está diretamente ligada ao crime de tráfico. Presentes os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, existência de prova da...
Data do Julgamento:05/08/2013
Data da Publicação:15/08/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA SUSCITADA DE OFÍCIO - SENTENÇA ANULADA. Suscita-se, de ofício, preliminar de falta de fundamentação da sentença, pois o magistrado singular ao prolatar a sentença não expôs a valoração das provas que levaram ao convencimento pela absolvição do réu. Na análise da autoria concluiu pela inveracidade e ilicitude das provas produzidas pela acusação, sem contudo, avaliar os depoimentos das testemunhas por esta arroladas, expondo superficialmente as razões. Não houve confronto das provas, tampouco exposição dos pontos que formaram o convencimento do julgador. Restringiu-se a mencionar genérica e abstratamente que não existem elementos nos autos que provam a autoria do crime pelo acusado. O julgador deixou de analisar as teses expostas pelas partes, sem fundamentar a que rejeitou, nem a que acolheu. Trata-se de sentença padronizada, que não expõe satisfatoriamente as particularidades do caso concreto, tampouco permite a visualização dos elementos e fundamentos eleitos para embasar a absolvição. Contra o parecer, suscito, de ofício, a preliminar de falta de fundamentação da sentença absolutória, razão pela qual anulo integralmente a sentença de fls. 123-127, com fundamento no art. 93, IX e 381, III, do CPP, para que outra seja proferida pelo juízo a quo.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA SUSCITADA DE OFÍCIO - SENTENÇA ANULADA. Suscita-se, de ofício, preliminar de falta de fundamentação da sentença, pois o magistrado singular ao prolatar a sentença não expôs a valoração das provas que levaram ao convencimento pela absolvição do réu. Na análise da autoria concluiu pela inveracidade e ilicitude das provas produzidas pela acusação, sem contudo, avaliar os depoimentos das testemunhas por esta arroladas, expondo superficialmente as razões. Não houve confronto das provas, t...
Data do Julgamento:05/08/2013
Data da Publicação:15/08/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL ministerial - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - POSSIBILIDADE DE AUMENTO - PREPONDERÂNCIA DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DA DROGA - CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE - APLICABILIDADE - DROGA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - RECURSO PROVIDO. 1. O art. 42 da Lei n. 11.343/06 prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, de forma que os 5 kg (cinco quilogramas) de cocaína transportados pelo réu, droga esta de elevado poder viciante e destrutivo e que atingiria uma infinidade de usuários, não podem passar despercebidos na fixação da pena-base. 2. Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da majorante do inciso V do art. 40 da Lei n. 11.343/06, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação. 3. Recurso ministerial provido. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - MINORANTE do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 - aplicabilidade - documentos insuficientes para comprovar maus antecedentes - demais exigências preenchidas - regime prisional e substituição da pena corporal - possibilidade de análise com base no código penal - PRECEDENTES DO stf E stj - HEDIONDEZ DO DELITO - INAFASTABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não podem ser valorados de forma negativa os antecedentes, a conduta social ou a personalidade do réu, em razão da existência de inquéritos policiais e ações penais em curso, haja vista o princípio constitucional da presunção de inocência (Súmula 444 do STJ). 2. Considerando-se o réu primário, sem antecedentes, e inexistindo comprovação inequívoca de que se dedique a atividades criminosas ou que integre organização criminosa, é imperioso o reconhecimento da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, porquanto reunidos os requisitos legais. 3. A incidência do § 4º visa atenuar o juízo de reprovação incidente sobre cada uma das condutas delituosos previstas no caput ou no § 1º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, fornecendo, tão-somente, maior aparato ao magistrado no processo de individualização da pena, permitindo-lhe tratar os traficantes de modo diferenciado, na medida do nível de envolvimento de cada um com a prática ilícita. Trata-se, portanto, de simples causa de diminuição da pena, em benefício do agente que se inicia no crime, não tendo o condão de excluir a hediondez do delito que decorre inclusive de tratamento constitucional. 4. Na esteira da moderna jurisprudência, no caso do tráfico eventual (art. 33, § 4º, do CP), onde pena pode ser aplicada em quantum demasiadamente reduzido, inclusive possibilitando a substituição por restritivas de direito, é possível a fixação de regime mais brando, segundo critérios do art. 33 do Código Penal. 5. Nos termos dos precedentes do e. Supremo Tribunal Federal, a vedação à substituição por penas restritivas de direito é inconstitucional, devendo elas serem aplicadas caso atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. 6. Recurso defensivo parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL ministerial - TRÁFICO DE DROGAS - PENA-BASE - POSSIBILIDADE DE AUMENTO - PREPONDERÂNCIA DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DA DROGA - CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE - APLICABILIDADE - DROGA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - RECURSO PROVIDO. 1. O art. 42 da Lei n. 11.343/06 prepondera sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, de forma que os 5 kg (cinco quilogramas) de cocaína transportados pelo réu, droga esta de elevado poder viciante e destrutivo e que atingiria uma infinidade de usuários, não podem passar despercebidos na fixação da p...
Data do Julgamento:08/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins