Apelação Cível em Mandado de Segurança. Servidora Pública Municipal. Magistério. Pedido de majoração da carga horária semanal. Exercício do poder discricionário da Administração Pública e inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Inexistência de direito líquido e certo. Recurso desprovido. A ampliação da jornada de trabalho insere-se entre os poderes discricionários da Administração Pública, que se submete apenas aos pressupostos legais que a autorizam. Não constitui direito do servidor. Ademais, importaria em grave violação aos princípios que norteiam os atos da Administração Pública, sobretudo o da moralidade administrativa, a remuneração por jornada de trabalho não realizada (AC n. 2011.023592-0, rel. Des. Newton Trisotto, j. 21.6.2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.016775-0, de Timbó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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Apelação Cível em Mandado de Segurança. Servidora Pública Municipal. Magistério. Pedido de majoração da carga horária semanal. Exercício do poder discricionário da Administração Pública e inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Inexistência de direito líquido e certo. Recurso desprovido. A ampliação da jornada de trabalho insere-se entre os poderes discricionários da Administração Pública, que se submete apenas aos pressupostos legais que a autorizam. Não constitui direito do servidor. Ademais, importaria em grave violação aos princípios que norteiam os atos da Administração Púb...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO IRREGULAR DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSÍVEL FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. CAUSA QUE NÃO TRATA DE MATÉRIA RELACIONADA À DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO OU SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/2000, ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL 109/2010. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA À CÂMARA DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Quando a causa de pedir derivar de ilícito civil perpetrado por terceiro fraudador, sem adentrar na delegação do serviço público em si, firma-se a competência da Câmara de Direito Civil para o exame do apelo que discute inexistência de débito com empresa de telefonia." (TJSC, Conflito de Competência 2014.066048-3, de São José, Relator Des. Ronei Danielli, Órgão Especial, j. em 04/03/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063942-6, de Araranguá, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. INSCRIÇÃO IRREGULAR DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSÍVEL FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. CAUSA QUE NÃO TRATA DE MATÉRIA RELACIONADA À DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO OU SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/2000, ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL 109/2010. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA À CÂMARA DE DIREITO CIVIL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Quando a causa de ped...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 1. IRRESIGNAÇÕES APRESENTADAS APONTANDO DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NO TOCANTE À POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO POR ACESSÃO. DECISÃO ATACADA FUNDADA NA MANUTENÇÃO DA DECISÃO LIMINAR EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DA RÉ (COMODATÁRIA). ARGUMENTOS ALHEIOS AO FUNDAMENTO BASE PARA CONCESSÃO DA TUTELA. 1.1. IRRESIGNAÇÃO INVOCADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA 2. PRETENSA REDISCUSSÃO DO JULGADO NO QUE SE REFERE AOS DEMAIS PONTOS ABORDADOS, SEM INDICAR A EXISTÊNCIA DE DECISÕES CONTRÁRIAS AO DECIDIDO. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Fundando-se a decisão agravada na concessão da tutela em razão da ausência de boa-fé da ocupante do imóvel (comodatária), a irresignação e o apontamento de precedentes no sentido de possibilidade de reconhecimento do direito de retenção por acessão afiguram-se totalmente descabidos, na medida em que alheios ao fundamento pelo qual foi reconhecida a necessidade de concessão da tutela (má-fé). "POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE RETENÇÃO DAS BENFEITORIAS. A partir da expiração do prazo concedido pelo comodante ao comodatário para desocupação do imóvel, a permanência indevida no local passa a ser considerada precária - e ao possuidor de má-fé não assiste o direito de retenção das benfeitorias (art. 1.220 do CC)" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.057151-0, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, j. 11-04-2013 "À parte recorrente compete, por seu turno, demonstrar que o decisum unipessoal não respeitou os pressupostos legais, o que, entretanto, não foi observado no presente caso, na medida em que as razões recursais limitaram-se à rediscussão da matéria, sem o apontamento de súmula ou jurisprudência dominante supostamente desconsiderada por este Relator" (TJSC, corpo do acórdão proferido em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.043131-2, de Rio do Oeste. Relator: Des. Ricardo Fontes. Data: 22/11/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.034749-9, de Itajaí, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 04-09-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.013787-4, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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AGRAVO (ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 1. IRRESIGNAÇÕES APRESENTADAS APONTANDO DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NO TOCANTE À POSSIBILIDADE DE RETENÇÃO POR ACESSÃO. DECISÃO ATACADA FUNDADA NA MANUTENÇÃO DA DECISÃO LIMINAR EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DA RÉ (COMODATÁRIA). ARGUMENTOS ALHEIOS AO FUNDAMENTO BASE PARA CONCESSÃO DA TUTELA. 1.1. IRRESIGNAÇÃO INVOCADA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR O ENTENDIMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA 2. PRETENSA REDISCUSSÃO DO JULGADO NO QUE SE REFERE AOS DEMAIS PONTOS ABORDADOS, SEM IN...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE E DEMAIS AVENÇAS. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA PARTE AUTORA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS E IOF. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. PRELIMINAR. SENTENÇA CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE UM DOS CONTRATOS. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º, CPC. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA PELO TRIBUNAL "AD QUEM". MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. ABUSIVIDADE CONSTATADA EM TODOS OS CONTRATOS. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATOS FIRMADOS APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NOS CONTRATOS. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SENTENÇA MANTIDA. CÉDULA DE CRÉDITO - ABERTURA DE CRÉDITO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2%. APELO DA AUTORA PROVIDO NO PONTO. "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) DEMAIS CONTRATOS. ENCARGOS DE MORA. CUMULAÇÃO AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA FORMA CUMULADA. APELO DA AUTORA PROVIDO NO PONTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTA CORRENTE. CASO EXCEPCIONAL. SUSPENSÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS ATÉ A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR. MANUTENÇÃO DA DESCARACTERIZAÇÃO DOS EFEITOS MORATÓRIOS. "[...] CARACTERIZAÇÃO DA MORA. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO PARA DETERMINAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE INVERSÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA. CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO". (AC n. 2012.062430-2, rel. Des. Soraya Nunes Lins, 27/09/2012). MODIFICAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBÊNCIAL. PARTE RÉ QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. Recurso do banco réu conhecido e desprovido. Recurso da autora conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026330-9, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE E DEMAIS AVENÇAS. PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DA PARTE AUTORA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS E IOF. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. PRELIMINAR. SENTENÇA CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE UM DOS CONTRATOS. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º, CPC. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA JULGAMENTO DA CAUSA PELO TRIBUNAL "AD QUEM". MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTI...
Data do Julgamento:16/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. APELO DO ENTE PÚBLICO. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA RELATIVA A AMEAÇA DE SEQUESTRO DE VERBAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. MEDIDA NECESSÁRIA À EFETIVAÇÃO DA TUTELA. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. COMANDO CUMPRIDO NO INTERSTÍCIO ESTABELECIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÃO DE ESTUDO SOCIAL. PROVA DISPENSÁVEL. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS A COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA. MÉRITO. NECESSIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA JUDICIAL DEMONSTRADA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO E REEXAME DESPROVIDOS. No rol dos Direitos Sociais, previsto no art. 6º da Constituição Federal, está incluído o direito à saúde. O art. 196 da Carta Magna reforça essa proteção e estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055444-1, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 24-03-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044279-9, de Maravilha, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. APELO DO ENTE PÚBLICO. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA RELATIVA A AMEAÇA DE SEQUESTRO DE VERBAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. MEDIDA NECESSÁRIA À EFETIVAÇÃO DA TUTELA. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. COMANDO CUMPRIDO NO INTERSTÍCIO ESTABELECIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÃO DE ESTUDO SOCIAL. PROVA DISPENSÁVEL. EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS A COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA. MÉRITO. NECESSIDADE E UT...
JUSTIÇA GRATUITA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Para se obter o benefício da Justiça Gratuita não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta, tão somente, a demonstração que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo próprio ou de sua família. Se aquele que recorre comprova sua situação de hipossuficiente, ele faz jus ao benefício da Justiça Gratuita e, por consequência, fica dispensado do recolhimento do preparo. DESPEJO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. IMPROCEDÊNCIA. RECONVENÇÃO PROCEDENTE. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS, PELO DEMANDADO, HÁBEIS A DERRUIR O DIREITO POSTULADO NA INICIAL. APRESENTAÇÃO DE RECIBO QUE COMPROVA O PAGAMENTO ADIANTADO DE ALUGUÉIS. DÍVIDA INEXISTENTE. PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR, NOS TERMOS DO ART. 333, INCISO II, DO CPC, DEMONSTRADA. O ônus da prova incumbe, nos termos do art. 333, incisos I e II, do CPC, ao autor, quanto aos fatos constitutivos de seu direito, e ao demandado, quanto aos fatos impeditivos, modificativos e extintivos da pretensão inaugural. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005811-4, de Porto União, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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JUSTIÇA GRATUITA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Para se obter o benefício da Justiça Gratuita não se exige estado de miserabilidade, de modo que basta, tão somente, a demonstração que a parte não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários sem prejuízo próprio ou de sua família. Se aquele que recorre comprova sua situação de hipossuficiente, ele faz jus ao benefício da Justiça Gratuita e, por consequência, fica dispensado do recolhimento do preparo. DESPEJO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. IMPROCEDÊNCIA. RECONVENÇÃO PROCEDENTE. ALEGADA AUSÊNCIA D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já tenha analisado ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, cuja discussão limitava-se à responsabilidade civil atinente ao pagamento ou não da dívida, com base em julgados pretéritos do Órgão Especial (Conflito negativo de competência n.º 2010.024517-9 e n.º 2012.034430-1), passa-se a acompanhar o recente entendimento proveniente do referido Órgão, no sentido de que, em situações como esta, a competência é das Câmaras de Direito Civil (Conflito negativo de competência 2013.020065-5 e 2012.069542-8). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084328-3, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO DEMANDADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCI...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. - HOMOLOGAÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DOS RÉUS. (1) AÇÃO CAUTELAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. VIA ESTREITA. RESTRIÇÃO AO JUÍZO DE FORMALIDADE. INVIABILIDADE DE JUÍZO DE VALOR. - A cautelar de produção antecipada de provas destina-se a permitir seja uma prova obtida antes da fase processual prevista para tanto, isto em razão da possibilidade de se tornar inviável ou impossível a sua colheita no momento oportuno. Objetiva, então, assegurar a efetividade do provimento jurisdicional no tocante ao seu desenvolvimento, garantindo o direito à prova. Por tal razão, caberá ao juízo regente atentar, exclusivamente, à estrita observância dos procedimentos formais estabelecidos à produção probatória, relegando ao togado da causa principal a valoração da prova produzida. (2) PROVA PERICIAL. QUESITO SUPLEMENTAR. EXAME E VALORAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. DESNECESSIDADE DE CONHECIMENTO TÉCNICO OU CIENTÍFICO ESPECIALIZADO. ATRIBUIÇÃO DO JUIZ. IMPERTINÊNCIA. INDEFERIMENTO ACERTADO. - O exame e a valoração jurídica da prova encartada no caderno processual, seja ela de caráter oral, pericial ou documental, notadamente atos processuais praticados nos autos em apreciação ou, mesmo, em feito diverso, mas acostados, porquanto relacionados, àqueles então em apreço, é atribuição exclusiva do magistrado, eis que a ele é dado os deveres de analisar os autos e de aplicar o Direito, cabendo às partes apenas trazer os fatos, como bem expressado pelo aforismo latino da mihi factum, dabo tibi ius. Assim, não há cerceamento de defesa na negativa de complementação do laudo pericial a fim de que o expert examine atos processuais, porquanto matéria eminentemente de Direito e que, por isso, não exige conhecimento técnico ou científico especializado, mas, apenas, a própria expertise jurisdicional, do que se retira a impertinência do quesito suplementar para tal fim formulado e, em consequência, a autorização ao seu indeferimento pelo julgador. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078903-7, de Joaçaba, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. - HOMOLOGAÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DOS RÉUS. (1) AÇÃO CAUTELAR. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. VIA ESTREITA. RESTRIÇÃO AO JUÍZO DE FORMALIDADE. INVIABILIDADE DE JUÍZO DE VALOR. - A cautelar de produção antecipada de provas destina-se a permitir seja uma prova obtida antes da fase processual prevista para tanto, isto em razão da possibilidade de se tornar inviável ou impossível a sua colheita no momento oportuno. Objetiva, então, assegurar a efetividade do provimento jurisdicional no tocante ao seu desenvolvimen...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DEMANDA VOLTADA À SATISFAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM AÇÃO FUNDADA EM CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. CRÉDITO FORMADO EM LIDE DE NATUREZA CAMBIÁRIA. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3.º, CAPUT, ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - TJ. "Refoge à competência das Câmaras de Direito Civil julgar recurso em que se controverte sobre a verba honorária devida em decorrência do título judicial formalizado em ação revisional de contrato bancário" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.043110-6, rel. Des. Newton Janke, j. em 31-7-2008). EXISTÊNCIA DE HABEAS CORPUS PREVIAMENTE JULGADO POR ESTA CÂMARA. IRRELEVÂNCIA. PREVALÊNCIA DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. "[...] a prevenção prevista no art. 54 do RITJSC não pode se sobrepor à regra interna de competência absoluta, erigida como tal pela própria Corte" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.063964-7, de Araranguá, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 06-10-2011). RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.039888-5, de Videira, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DEMANDA VOLTADA À SATISFAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM AÇÃO FUNDADA EM CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. CRÉDITO FORMADO EM LIDE DE NATUREZA CAMBIÁRIA. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3.º, CAPUT, ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - TJ. "Refoge à competência das Câmaras de Direito Civil julgar recurso em que se controverte sobre a verba honorária devida em decorrência do título judicial formalizado em ação revisional de contrato bancário" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.043110-6, rel. Des. Newton Janke, j...
MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA NA DEMANDA NA QUALIDADE DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULOS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU RELACIONADOS COM ATOS VINCULADOS A DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO OU SERVIÇO PÚBLICO. Não se tratando de decisão que, de algum modo, atinja ou afete o Ente Federativo, não encontra qualquer justificativa a intervenção do Estado de Santa Catarina, na qualidade de litisconsorte passivo de sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ATO ATACADO PROFERIDO POR JUIZ ESTADUAL. PRELIMINAR RECHAÇADA. Apesar de ter sido reconhecida a colusão pelo Magistrado da Justiça do Trabalho, em autos de reclamatória trabalhista, a decisão que determinou o levantamento de valores foi proferida nos autos de ação de execução promovida perante o Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca da Tubarão. Portanto, não há que se falar em incompetência da justiça comum para processar e julgar o presente mandamus. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. WRIT PROMOVIDO NO PRAZO ESTIPULADO PELO ART. 23 DA LEI N. 12.016/2009. PRELIMINAR AFASTADA. "O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado" (Lei n. 12.016/2009, art. 23). MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL TIDO COMO VIOLADOR DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO, DE TERCEIROS, POR DEIXAR DE ATENDER REQUISIÇÃO EFETIVADA POR JUÍZO DE VARA DO TRABALHO, PARA ENCAMINHAMENTO DE NUMERÁRIO ARRECADADO EM EXECUÇÃO, POSSIBILITANDO O LEVANTAMENTO DOS VALORES POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA NA JUSTIÇA COMUM. SUSTENTAÇÃO DO ATO NO PRESSUPOSTO DE QUE O RECONHECIMENTO, POR JUIZO DE VARA DO TRABALHO DIVERSA DAQUELE, DE COLUSÃO/SIMULAÇÃO ENTRE EMPREGADOS E EMPREGADOR, EM OUTRAS DEMANDAS TRABALHISTAS, LEGITIMARIA A RECUSA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE NÃO ATINGIU O FEITO DO OUTRO JUÍZO. CRÉDITO DE NATUREZA TRABALHISTA. IMPOSITIVA A DISPONIBILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO REQUISITANTE, O COMPETENTE PARA DECIDIR QUANTO AO DESTINO DA VERBA TRABALHISTA SOB SUA JURISDIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. O crédito de natureza trabalhista prefere a qualquer outro, sendo competência exclusiva da Justiça do Trabalho decidir quanto à sua legitimidade. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.090958-5, de Tubarão, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA NA DEMANDA NA QUALIDADE DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULOS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU RELACIONADOS COM ATOS VINCULADOS A DELEGAÇÃO DE FUNÇÃO OU SERVIÇO PÚBLICO. Não se tratando de decisão que, de algum modo, atinja ou afete o Ente Federativo, não encontra qualquer justificativa a intervenção do Estado de Santa Catarina, na qualidade de litisconsorte passivo de sociedade de economia mista, pessoa jurídica de direito privado. MANDADO DE SEGUR...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO PARA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA FUNDADA EM DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Público, a teor do artigo 3º, caput e § 2º, do Ato Regimental n. 109/2010/TJSC, o julgamento de recurso em processo em que figure como parte pessoa jurídica de Direito Público, bem como o referente a indenização de dano oriundo de ato ilícito relacionado à prestação de serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081984-9, de São João Batista, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO PARA SERVIDÃO ADMINISTRATIVA FUNDADA EM DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. EXAME DE QUESTÕES AFETAS À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO. Compete às Câmaras de Direito Público, a teor do artigo 3º, caput e § 2º, do Ato Regimental n. 109/2010/TJSC, o julgamento de recurso em processo em que figure como parte pessoa jurídica de Direito Público, bem como o referente a indenização de dano oriundo de ato ilícito relacionado à prestação de serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081984-...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. PROCESSO AJUIZADO PELA EMPRESA VENDEDORA DE PRODUTOS NO RAMO DA AGRICULTURA E DERIVADOS. DECISÃO QUE DETERMINOU O LEVANTAMENTO DE CAUÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES CAUCIONADOS. RELAÇÃO JURÍDICA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. É da competência das Câmaras de Direito Comercial o julgamento do recurso que ataca a sentença proferida em processo cujo objeto é a discussão a respeito de cobrança de cheque. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.088624-9, de Itajaí, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. PROCESSO AJUIZADO PELA EMPRESA VENDEDORA DE PRODUTOS NO RAMO DA AGRICULTURA E DERIVADOS. DECISÃO QUE DETERMINOU O LEVANTAMENTO DE CAUÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES CAUCIONADOS. RELAÇÃO JURÍDICA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. É da competência das Câmaras de Direito Comercial o julgamento do recurso que ataca a sentença proferida em processo cujo objeto é a discussão a respeito de cobrança de cheque. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO DE...
TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DO ICMS. IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEL. PESSOA FÍSICA. USO PRÓPRIO. RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO DO IMPOSTO. ART. 155, § 2º, INC. IX, "A", DA CRFB/88, ALTERADO PELA EC N. 33/01. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE E BITRIBUTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 661 DA SÚMULA DO STF. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro" (Súmula n. 661 da STF). A EC n. 33/01, ao alterar a alínea "a" do inc. IX do § 2º do art. 155 da CRFB/88, passou a estabelecer que o ICMS incide "sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço". Tal dispositivo legal não viola o princípio da não-cumulatividade do ICMS (art. 155, § 2º, inc. I, da CRFB/88), "até porque a pessoa física, contribuinte eventual, é o consumidor final do bem, ou seja, não existe uma cadeia de circulação da mercadoria a impor sucessivos recolhimentos do tributo e, por conseguinte, o exercício do direito a compensações" (AC n. 2011.069762-5, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-4-12). O Supremo Tribunal Federal entende que o enunciado n. 660 da Súmula de sua jurisprudência ("Não incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto") aplica-se, tão-somente, aos eventos ocorridos antes da vigência da EC n. 33/01, exatamente em face da alteração legislativa promovida por ela. (ACMS n. 2012.028036-8, de Itajaí. Rel. Desa. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-7-2012.) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.044003-6, de Itajaí, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DO ICMS. IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEL. PESSOA FÍSICA. USO PRÓPRIO. RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO DO IMPOSTO. ART. 155, § 2º, INC. IX, "A", DA CRFB/88, ALTERADO PELA EC N. 33/01. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE E BITRIBUTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 661 DA SÚMULA DO STF. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro" (Súmula n. 661 da STF). A EC n. 33/01, ao alterar a alínea "a" do inc. IX do § 2º do art. 155 da CRFB/88, passou...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. DECISÃO QUE DECLAROU INEXISTÊNCIA PARCIAL DO DÉBITO REFERENTE ÀS MENSALIDADES DE TV POR ASSINATURA. APELANTE QUE AFIRMA TOTAL INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. PLEITO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL. MATÉRIAS DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já ter analisado ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, cuja discussão limitava-se à responsabilidade civil atinente ao pagamento ou não da dívida, com base em julgados pretéritos do Órgão Especial (Conflito negativo de competência n.º 2010.024517-9 e n.º 2012.034430-1), passa-se a acompanhar o recente entendimento proveniente do referido Órgão, no sentido de que, em situações como esta, a competência é das Câmaras de Direito Civil (Conflito negativo de competência 2013.020065-5 e 2012.069542-8). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008355-0, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. DECISÃO QUE DECLAROU INEXISTÊNCIA PARCIAL DO DÉBITO REFERENTE ÀS MENSALIDADES DE TV POR ASSINATURA. APELANTE QUE AFIRMA TOTAL INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. PLEITO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL. MATÉRIAS DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDI...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO DURANTE OBRA REALIZADA PELO MUNICÍPIO. DEMANDA AJUIZADA PELOS SUCESSORES DA VÍTIMA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSÃO ALIMENTÍCIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC. Na ausência de requerimento expresso do agravante/apelante para que o Tribunal proceda à análise do agravo retido, de acordo com a exegese do art. 523, § 1º, do CPC, este não deve ser conhecido. MORTE DO SECRETÁRIO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DURANTE EMPREITADA. DESMORONAMENTO E QUEDA DE TUBO DE CIMENTO EM VALA SOBRE O CORPO DA VÍTIMA. SITUAÇÃO CAUSADA POR UM OUTRO AGENTE PÚBLICO AO DAR SINAL PARA O MOTORISTA DA MÁQUINA QUE LEVANTAVA O TUBO. APROXIMAÇÃO DA MÁQUINA QUE CAUSOU DESMORONAMENTO DE TERRA E DESLIZAMENTO DO TUBO SOBRE A VÍTIMA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA SUBJETIVA. CASO PECULIAR. AGENTE PÚBLICO QUE CAUSOU DANO A OUTRO SERVIDOR. ATO COMISSIVO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. INCIDÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO AMPLIATIVA DO VOCÁBULO "TERCEIRO". CONDUTA COMISSIVA ILÍCITA, NEXO CAUSAL E DANO COMPROVANDOS. 1. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 2. Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, se o dano e o nexo causal entre este e a conduta do ente público foram devidamente demonstrados, caracterizado está o dever de indenizar por parte do Estado. 3. Se o evento danoso foi causado por ato de um servidor contra outro servidor, entende-se que a conduta da administração pública foi comissiva e, portanto, deve ser avaliada com base na teoria objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, cuja redação foi repetida no art. 43 do Código Civil, dando-se interpretação ampliativa ao vocábulo "terceiro", conforme decisões recorrentes do Supremo Tribunal Federal. DANOS MORAIS. MORTE DE COMPANHEIRO E PAI. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO EM R$ 60.000,00 NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. MAJORAÇÃO PARA R$ 150.000,00 QUE SE IMPÕE, EM ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. É evidente que a morte de um companheiro e genitor gera, em seus familiares, um severo abalo, que merece ser indenizado pela via do dano moral. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ENCARGOS MORATÓRIOS APLICÁVEIS AO DANO MORAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. ARBITRAMENTO NA SENTENÇA SOMENTE A PARTIR DA CITAÇÃO. INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO EM SEDE DE REMESSA, PORQUE APLICÁVEL DA FORMA MAIS BENÉFICA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO DESDE O ARBITRAMENTO. DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 APÓS A SUA VIGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APLICÁVEL À FASE DE PRECATÓRIOS, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). APLICABILIDADE DA NORMA MANTIDA. A EC n. 62/09 alterou o art. 100 da CRFB/88, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pela Fazenda Pública. Referida norma foi objeto da ADI n. 4.357/DF. Ao apreciá-la, o STF declarou a "inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, da expressão 'independentemente de sua natureza', contida no art. 100, § 12, da CF", arrastando seus efeitos também ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09 (ADI n. 4.357, rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 14.3.13). Em 25.3.14, o STF decidiu sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, determinando, para fins de correção monetária dos débitos a serem pagos pela Fazenda Pública, a aplicação da TR até o dia 25.3.15 e, a partir de então, o Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Apesar de, aparentemente, a questão ter sido definida com a modulação dos efeitos, surgiu fato novo quando o Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, reabriu a discussão da matéria ao reconhecer a repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), referente especificamente ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. Nessa oportunidade, o Ministro relator esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". A partir dessa nova orientação sobre a aplicabilidade da ADIN n. 4.357, advinda em 16.4.15 com a decisão proferida na repercussão geral n. 870.947, tem-se que: a) a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, não se aplica os processos de natureza tributária; b) quanto às relações de natureza não-tributária: b1) relativamente aos juros de mora, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, continua aplicável; b2) quanto à correção monetária, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, somente não se aplica no momento do pagamento de precatórios (período entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento). PENSÃO ALIMENTÍCIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. TERMO FINAL EM RELAÇÃO A VIÚVA. DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 70 ANOS DE IDADE, OU ATÉ QUE CONTRAIA NOVO CASAMENTO OU PASSE A CONVIVER EM UNIÃO ESTÁVEL. TERMO FINAL QUANTO AOS FILHOS. DATA EM QUE COMPLETAREM 25 ANOS DE IDADE. 1. "É devido o pagamento de pensão alimentícia mensal, desde a da data do óbito, à mulher e filhos da vítima" (TJSC, AC n. 2010.087080-0, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 18.10.11). 2. O pensionamento deve ser fixada no importe de 2/3 da remuneração da vítima a época do infortúnio, a ser distribuído em partes iguais para cada beneficiário até que os filhos completem 25 anos idade e, a partir dessa data, em 1/3 do salário mínimo até a data em que o falecido completaria 70 anos de idade, ou até que a viúva contraia novas núpcias ou passe a conviver em união estável, cessando imediatamente no caso de falecimento dos beneficiários. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FAZENDA PÚBLICA SUCUMBENTE. PARTE ISENTA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NA ORIGEM EM VALOR DETERMINADO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PERCENTUAL FIXADO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. VERBA MANTIDA. "Está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação." (TJSC, AC n. 2010.020341-8, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24.4.10). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RECURSOS E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.087767-3, de Trombudo Central, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO DURANTE OBRA REALIZADA PELO MUNICÍPIO. DEMANDA AJUIZADA PELOS SUCESSORES DA VÍTIMA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSÃO ALIMENTÍCIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA SUA APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC. Na ausência de requerimento expresso do agravante/apelante para que o Tribunal proceda à análise do agravo retido, de acordo com a exegese do art. 523, § 1º, do CPC, este não deve ser conhecido. MORTE DO SECRETÁRIO DE OBRAS DO...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O QUANTUM DEBEATUR SEJA DETERMINADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - "Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique em cerceamento de defesa da parte requerida." (Apelação Cível n. 2013.075405-5, de Tubarão, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 13.02.2014). - "Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046429-7, de Ituporanga, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 05-09-2013)." (Apelação Cível 2014.025930-7, Rel. Des. Júlio César Knoll, de Mafra, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 14/08/2014). - "Não há falar em caso fortuito ou força maior se for possível à concessionária evitar o dano, uma vez que é manifestamente previsível a ocorrência de queda de energia em virtude das intempéries climáticas (Ap. Cív. n. 2011.026176-7, Rel. Des. Vanderlei Romer, j em 27-7-2011) (3ª CDP, AC n. 2013.085129-4, Des. Cesar Abreu)" (AC n. 2014.053252-4 de Itaiópolis, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 19.08.2014).. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029310-6, de Ituporanga, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O QUANTUM DEBEATUR SEJA DETERMI...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL BASTANTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O QUANTUM DEBEATUR SEJA DETERMINADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique em cerceamento de defesa da parte requerida. (Apelação Cível n. 2013.075405-5, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13.02.2014). Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046429-7, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 05-09-2013). (Apelação Cível 2014.025930-7, Rel. Des. Júlio César Knoll, de Mafra, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 14/08/2014). Não há falar em caso fortuito ou força maior se for possível à concessionária evitar o dano, uma vez que é manifestamente previsível a ocorrência de queda de energia em virtude das intempéries climáticas' (Ap. Cív. n. 2011.026176-7, rel. Des. Vanderlei Romer, j em 27-7-2011) (3ª CDP, AC n. 2013.085129-4, Des. Cesar Abreu) (AC n. 2014.053252-4 de Itaiópolis, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 19.08.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014050-6, de Ituporanga, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL BASTANTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O QUANTUM DEBEATUR SEJA DETER...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL BASTANTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O QUANTUM DEBEATUR SEJA DETERMINADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique em cerceamento de defesa da parte requerida. (Apelação Cível n. 2013.075405-5, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13.02.2014). Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046429-7, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 05-09-2013). (Apelação Cível 2014.025930-7, Rel. Des. Júlio César Knoll, de Mafra, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 14/08/2014). Não há falar em caso fortuito ou força maior se for possível à concessionária evitar o dano, uma vez que é manifestamente previsível a ocorrência de queda de energia em virtude das intempéries climáticas' (Ap. Cív. n. 2011.026176-7, rel. Des. Vanderlei Romer, j em 27-7-2011) (3ª CDP, AC n. 2013.085129-4, Des. Cesar Abreu) (AC n. 2014.053252-4 de Itaiópolis, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 19.08.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024741-5, de Ituporanga, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL BASTANTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O QUANTUM DEBEATUR SEJA DETER...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE RECEBEU A IMPUGNAÇÃO E DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, EXCLUINDO DO CÁLCULO OS VALORES RELATIVOS à TELEFONIA MÓVEL. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO PROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. CÔMPUTO DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DECORRENTES DOS EVENTOS CORPORATIVOS QUE INFLUENCIARIAM NO CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES DEVIDA - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO DECISIUM - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - OBSERVÂNCIA AO TEOR DO ART. 524, II, DO ESTATUTO PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO. A falta de impugnação na tese recursal dos motivos expostos no interlocutório, configura ausência de fundamentos de fato e de direito (art. 524, II, CPC), requisito de regularidade formal do Agravo que implica no não conhecimento do recurso. Na hipótese, o interlocutório determinou a realização de perícia técnica e vedou o cômputo dos valores relativos à dobra acionária, enquanto o recorrente argumentou a necessidade de incidência dos eventos corporativos que influenciam no número de ações devidas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.023063-0, de Ibirama, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE RECEBEU A IMPUGNAÇÃO E DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA, EXCLUINDO DO CÁLCULO OS VALORES RELATIVOS à TELEFONIA MÓVEL. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE A...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE PORTADORA DE DIABETES MELLITUS (CID 10 E11.9). LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR DEMANDA EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. ART. 23, II, CF. PRELIMINARES AFASTADAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 196 DA CF. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DA MEDICAÇÃO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido padronizado pelo SUS para a doença em questão não exime o ente público de fornecê-lo. CONTRACAUTELA E ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS DE ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021623-2, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PACIENTE PORTADORA DE DIABETES MELLITUS (CID 10 E11.9). LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR DEMANDA EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. ART. 23, II, CF. PRELIMINARES AFASTADAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 196 DA CF. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. FÁRMACOS NÃO PADRONIZADOS. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DA MEDICAÇÃO COMPROVADA. Evidenciada a necessidade do fármaco para o tratamento do paciente, o fato de aquele não ter sido...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes