AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU EM PARTE OS CÁLCULOS PERICIAIS, DETERMINANDO A EXCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. CÔMPUTO DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DECORRENTES DOS EVENTOS CORPORATIVOS QUE INFLUENCIARIAM NO CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES DEVIDA - IMPOSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO - INDENIZAÇÃO PELO VALOR DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO - IRRELEVÂNCIA DOS DESDOBRAMENTOS. Tendo sido fixado como critério para conversão em perdas e danos o pagamento do valor equivalente ao número de ações a que a parte teria direito, acrescido de correção monetária desde a data da integralização e juros de mora, não há a incidência, na apuração do número de títulos acionários devidos, dos eventos corporativos. Isso porque fica dispensada a verificação do número de ações de que a parte seria titular na data do trânsito em julgado, por exemplo, ou em outra data que houvesse sido fixada. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura ofensa à coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056122-6, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE HOMOLOGOU EM PARTE OS CÁLCULOS PERICIAIS, DETERMINANDO A EXCLUSÃO DOS VALORES REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. CÔMPUTO DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DECORRENTES DOS EVENTOS CORPORATIVOS QUE INFLUENCIARIAM NO CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES DEVIDA - IMPOSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO - INDENIZAÇÃO PELO VALOR DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO - IRRELEVÂNCIA DOS DESDOBRAMENTOS. Tendo sido fixado como critério para conversão em perdas e danos o pagamento do valor equivalente ao nú...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO DA PARTE AUTORA. 1 - PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DEPÓSITO DA QUANTIA TIDA POR INCONTROVERSA. DEFERIMENTO. PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELO DEVEDOR. ABUSIVIDADE NA INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. DECISÃO REFORMADA. A antecipação dos efeitos da tutela para vedar a inclusão do nome da consumidora nos cadastros de inadimplentes, bem como para mantê-la na posse do bem financiado exige a presença simultânea dos seguintes requisitos: a) propositura de ação pelo devedor, contestando a existência integral ou parcial do débito; b) demonstração clara de que a cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça; c) depósito da parte incontroversa ou prestação de caução idônea. "Em sede de cognição sumária, constatada que a alegada abusividade funda-se na aparência do bom direito, impõe-se o deferimento da tutela antecipada para autorizar o depósito das parcelas porventura vencidas, no valor integral e de uma só vez, e das vincendas, no valor incontroverso do débito, manter a autora da ação revisional na posse do bem financiado e obstar a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes" (Agravo de Instrumento n. 2014.092144-6, de São José, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 17-3-2015). 2 - ABUSIVIDADE DAS TARIFAS ADMINISTRATIVAS PACTUADAS. MATÉRIA QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM O PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CUJA ANÁLISE ESTÁ RESTRITA AOS JUROS REMUNERATÓRIOS E À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ORIENTAÇÃO N. 2 DO STJ (RESP N. 1.061.530/RS). AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual". (STJ, REsp 1.061.530/RS, Segunda Seção, rela Mina. Nancy Andrighi, j. 22-10-2008). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007663-4, de Palhoça, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - VEÍCULO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO DA PARTE AUTORA. 1 - PROIBIÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM E DEPÓSITO DA QUANTIA TIDA POR INCONTROVERSA. DEFERIMENTO. PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO PELO DEVEDOR. ABUSIVIDADE NA INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. DECISÃO REFORMADA. A antecipação dos efeitos da tutela para vedar a inclusão do nome da consumidora...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. DIREITO DE ACUMULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS A TERCEIROS. PRETENSÃO CONTRÁRIA À LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. PROIBIÇÃO SUPRIMIDA POSTERIORMENTE. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PREVISÃO LEGAL DE POSSÍVEL RETROAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA. RETROATIVIDADE QUE NÃO SE PRESUME. HIPÓTESE NÃO ABRANGIDA PELAS EXCEÇÕES À IRRETROATIVIDADE. IDÔNEO INDEFERIMENTO DO PLEITO NA VIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A lei tributária, pois, deve ser irretroativa. Tratando-se de lei que cria ou aumenta tributo, esta regra é absoluta, isto é, não admite exceções. [...] Já, as leis tributárias benéficas, à míngua de disposição constitucional análoga, retroagirão, ou não, ao talante da mens legis (vontade do Estado). Se houver silêncio acerca desta questão, prevalecerá a regra geral, e mesmo a lei tributária benéfica será irretroativa" (CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário: 29ª Edição, Malheiros Editores, 2013, págs. 386/387 - grifei). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.058962-6, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. DIREITO DE ACUMULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS A TERCEIROS. PRETENSÃO CONTRÁRIA À LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. PROIBIÇÃO SUPRIMIDA POSTERIORMENTE. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PREVISÃO LEGAL DE POSSÍVEL RETROAÇÃO DA LEI TRIBUTÁRIA. RETROATIVIDADE QUE NÃO SE PRESUME. HIPÓTESE NÃO ABRANGIDA PELAS EXCEÇÕES À IRRETROATIVIDADE. IDÔNEO INDEFERIMENTO DO PLEITO NA VIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A lei tributária, pois, deve ser irretroativa. Tr...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. SEGURADO QUE APRESENTA QUADRO DE DISCOPATIA DEGENERATIVA LOMBAR - HÉRNIA DISCAL COM RADICULOPATIA E LOMBALGIA.. DOENÇA DE ORIGEM DEGENERATIVA AGRAVADA EM RAZÃO DO ESFORÇO FÍSICO EMPREGADO NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL COMO ESTIVADOR. PERÍCIA MÉDICA E DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTAM A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL, PORÉM PASSÍVEL DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL CUJOS FATORES DE RISCO E DA NATUREZA OCUPACIONAL DECORREM DO DESEMPENHO EM POSIÇÕES FORÇADAS E GRANDE ESFORÇO FÍSICO. CONCAUSA CONFIGURADA. DIREITO AO BENEFÍCIO PLEITEADO. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. TERMO FINAL. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO CONCEDIDO SINE DIE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REAVALIAÇÃO MÉDICA REALIZADA NO ÂMBITO JUDICIAL. DIES A QUO FIXADO NA DATA DA JUNTADA AOS AUTOS DO NOVO LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A RECUPERAÇÃO DO OBREIRO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM OS ÍNDICES APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. INSURGÊNCIA DO INSS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS EM SEDE DE PROVIMENTO ANTECIPATÓRIO POSTERIORMENTE REVOGADO NA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. IRREPETIBILIDADE DA VERBA POR POSSUIR NATUREZA ALIMENTAR, CARACTERIZADA AINDA COMO FONTE ÚNICA DE RENDA DO SEGURADO DURANTE O PERÍODO TUTELADO. BENEFÍCIO SUBSTITUTIVO DO SALÁRIO DO TRABALHADOR. DIREITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012808-1, de Itajaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. SEGURADO QUE APRESENTA QUADRO DE DISCOPATIA DEGENERATIVA LOMBAR - HÉRNIA DISCAL COM RADICULOPATIA E LOMBALGIA.. DOENÇA DE ORIGEM DEGENERATIVA AGRAVADA EM RAZÃO DO ESFORÇO FÍSICO EMPREGADO NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL COMO ESTIVADOR. PERÍCIA MÉDICA E DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTAM A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL, PORÉM PASSÍVEL DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL CUJOS FATORES DE RISCO E DA NATUREZA OCUPACIONAL DECORREM DO DESEMPENHO EM POSIÇÕES FO...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA. VANTAGEM PERCEBIDA POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. POSTERIOR DENEGAÇÃO DA ORDEM. TRÂNSITO EM JULGADO. EXCLUSÃO DA VANTAGEM NO CONTRACHEQUE. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES AO ERÁRIO. RECUPERAÇÃO PARCELADA DOS VALORES PAGOS DURANTE E APÓS A VIGÊNCIA DA ORDEM MANIFESTADA PELO ÓRGÃO ESTADUAL EMPÓS O DECURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊNCIA OPERADA. APLICAÇÃO ANALÓGICO-INTEGRATIVA DO ART. 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DA SERVIDORA. PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA. PRECEDENTES. "É inequívoca a possibilidade de a administração rever os próprios atos para corrigi-los ou adequá-los aos termos da lei ou dos fatos, quando contiverem erro, nulidade ou anulabilidade, ainda que isso implique redução de proventos e/ou vencimentos, devendo, em qualquer caso, oportunizar àquele que será alcançado pela revisão do ato, o direito de exercer o contraditório e a ampla defesa. Também é possível excluir o pagamento de vantagem determinada por decisão judicial que veio a ser reformada em última instância. [...] Contudo, esse direito da Administração Pública, de rever seus próprios atos, não pode se propagar indefinidamente no tempo, sob pena de malferir a segurança jurídica, causando a intranqüilidade dos administrados que com ela tenham realizado algum negócio jurídico". (Apelação Cìvel 2008.001117-9, da Capital. Rel. Des. Jaime Ramos). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.024853-5, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA. VANTAGEM PERCEBIDA POR FORÇA DE MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. POSTERIOR DENEGAÇÃO DA ORDEM. TRÂNSITO EM JULGADO. EXCLUSÃO DA VANTAGEM NO CONTRACHEQUE. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES AO ERÁRIO. RECUPERAÇÃO PARCELADA DOS VALORES PAGOS DURANTE E APÓS A VIGÊNCIA DA ORDEM MANIFESTADA PELO ÓRGÃO ESTADUAL EMPÓS O DECURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS CONTADOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. DECADÊ...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, SEM O CÔMPUTO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL, E CONDENOU O EXEQUENTE EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE RECORRENTE - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO À VERBA PLEITEADA - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - RECURSO PROVIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte. Havendo divergência jurisprudencial quanto à dobra acionária ser ou não decorrência do direito à complementação acionária, não se reputa de má-fé o exequente que pleiteia a verba na fase executiva sem que conste na decisão transitada em julgado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.013145-9, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, SEM O CÔMPUTO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL, E CONDENOU O EXEQUENTE EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento d...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU AO EXEQUENTE A REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, SEM O CÔMPUTO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL, E CONDENOU O CREDOR EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura ofensa à coisa julgada. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE RECORRENTE - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO À VERBA PLEITEADA - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - RECURSO PROVIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte. Havendo divergência jurisprudencial quanto à dobra acionária ser ou não decorrência do direito à complementação acionária, não se reputa de má-fé o exequente que pleiteia a verba na fase executiva sem que conste na decisão transitada em julgado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004690-9, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU AO EXEQUENTE A REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, SEM O CÔMPUTO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL, E CONDENOU O CREDOR EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA, CARÊNCIA DE AÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES AFASTADAS - DEVER INARREDÁVEL DO ESTADO, EM TODAS AS ESFERAS DA FEDERAÇÃO, DE ASSEGURAR O DIREITO À VIDA E À SAÚDE - EXEGESE DO ART. 196 DA CF - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO NO CASO - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. "Em processos de natureza semelhante ao ora analisado, o Grupo de Câmaras de Direito Público tem adotado o entendimento de que é razoável a fixação de honorários no montante de R$ 1.000,00, até porque, apesar da singeleza da matéria, tutela-se aqui um bem jurídico valioso em um país que aspira fortalecer-se como Estado Social: a saúde. Destarte, deve-se reconhecer a inclinação dispensada pelo advogado da autora, desenvolvendo seu trabalho para garantir o direito à saúde e à vida da requerente" (Apelação Cível n. 2013.026944-6, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 27.05.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025835-0, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA, CARÊNCIA DE AÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES AFASTADAS - DEVER INARREDÁVEL DO ESTADO, EM TODAS AS ESFERAS DA FEDERAÇÃO, DE ASSEGURAR O DIREITO À VIDA E À SAÚDE - EXEGESE DO ART. 196 DA CF - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CABIMENTO NO CASO - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. "Em processos de natureza semelhante ao ora analisado, o Grupo de Câma...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. DISCUSSÃO AFETA À ADIMPLÊNCIA OU AO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO FINANCEIRO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Não obstante a natureza puramente civil da indenização por danos morais reivindicada, compete às Câmaras de Direito Comercial a análise do recurso proveniente de ação que tem por causa de pedir a ilegítima inclusão do nome do consumidor em órgão de restrição ao crédito, realizada em decorrência de suposto débito verificado em contrato bancário realmente firmado entre as partes, haja ou não requerimento cumulado de declaração de inexistência de dívida ou anulação de título de crédito. Diz-se isso porque, de fato, o estudo sobre a legitimidade ou não do lançamento creditício tem como pressuposto lógico a discussão sobre a adimplência ou o descumprimento do negócio jurídico celebrado pelos litigantes. O critério adotado, vale destacar, é o da causa de pedir, que se insere no campo do "Direito Bancário" quando há um negócio jurídico efetivamente estabelecido entre o consumidor e a instituição financeira, a atrair o disposto na parte final do art. 3º do Ato Regimental n. 57, de 4-12-2002." (CC n. 2012.034430-1, Órgão Especial, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 20.06.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028070-1, de Curitibanos, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. DISCUSSÃO AFETA À ADIMPLÊNCIA OU AO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO FINANCEIRO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Não obstante a natureza puramente civil da indenização por danos morais reivindicada, compete às Câmaras de Direito Comercial a análise do recurso proveniente de ação que tem p...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO EXISTENTE. ANOTAÇÃO LÍCITA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO BANCO APELANTE. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. Débito comprovado e sustentado em contrato de crédito consignado, firmado e não impugnado pela contratante, retrata a licitude da inscrição do nome desta, como devedora, no rol de inadimplentes, rejeitando o direito à indenização por danos morais, já que a negativação revela mero exercício regular do direito da instituição credora, nos termos do art. 188, I, do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.033501-6, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO EXISTENTE. ANOTAÇÃO LÍCITA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DO BANCO APELANTE. CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. RECURSO PROVIDO. Débito comprovado e sustentado em contrato de crédito consignado, firmado e não impugnado pela contratante, retrata a licitude da inscrição do nome desta, como devedora, no rol de inadimplentes, rejeitando o direito à indenização por danos morais, já que a negativação revela mero exercício...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. PLEITOS DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já ter analisado ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, cuja discussão limitava-se à responsabilidade civil atinente ao pagamento ou não da dívida, com base em julgados pretéritos do Órgão Especial (Conflito negativo de competência n.º 2010.024517-9 e n.º 2012.034430-1), passa-se a acompanhar o recente entendimento proveniente do referido Órgão, no sentido de que, em situações como esta, a competência é das Câmaras de Direito Civil (Conflito negativo de competência 2013.020065-5 e 2012.069542-8). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079877-5, de Orleans, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. PLEITOS DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREIT...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE LESÃO À HONRA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PEDIDO DE NATUREZA MANDAMENTAL. ORDEM DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO ALEGADO. CPC, ART. 273, I. PRESERVAÇÃO, ADEMAIS, DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CRFB, ART. 5º, IV. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV), deve-se adotar como regra, mesmo para a concessão de liminar, a prévia citação da parte contrária. A apuração de responsabilidades em alegação de ofensa à honra decorrente de matéria jornalística que faça imputação de afirmativas a terceiros deve ser feita após percuciente exame de prova, a ser produzida em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Indispensável a instrução, a fim de definir quem se manifestou de qual forma e se foram, comprovadamente, ultrapassados os limites do direito de livre manifestação do pensamento (CRFB, art. 5º, IV), atingindo-se ilicitamente a esfera de direitos da parte autora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071324-8, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE LESÃO À HONRA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PEDIDO DE NATUREZA MANDAMENTAL. ORDEM DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO DIREITO ALEGADO. CPC, ART. 273, I. PRESERVAÇÃO, ADEMAIS, DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CRFB, ART. 5º, IV. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA TRATAMENTO DE TOXICÔMANO. NECESSIDADE DE PRÉVIO LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO. ARTIGO 6º, DA LEI 10.216/2001. RELATIVIZAÇÃO FRENTE À COMPROVAÇÃO DO EXTREMO GRAU DE DEPENDÊNCIA DO PACIENTE E RESISTÊNCIA AOS TRATAMENTOS JÁ DISPONIBILIZADOS. USUÁRIO DE COCAÍNA, CRACK, ALCOÓLATRA E PORTADOR DE TRANSTORNO MENTAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. RELEVÂNCIA DO BEM JURÍDICO TUTELADO. DECISÃO MANTIDA. Diante da ausência de laudo médico circunstanciado para fins de pedido de internação compulsória, para cumprimento do contido no artigo 6º, da Lei n. 10.216/2001, cabe ao juízo determinar a realização de avaliação médica que o caso requer, pois "entender de modo diverso, no caso concreto, seria pretender que o Poder Público se portasse como mero espectador, fazendo prevalecer o direito de ir e vir do paciente, em prejuízo de seu próprio direito à vida". (HC 169.172/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe 05/02/2014) (TJSC, AC n. 2014.084967-0, rel. Des. Saul Steil, j. 3-03-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046193-3, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA TRATAMENTO DE TOXICÔMANO. NECESSIDADE DE PRÉVIO LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO. ARTIGO 6º, DA LEI 10.216/2001. RELATIVIZAÇÃO FRENTE À COMPROVAÇÃO DO EXTREMO GRAU DE DEPENDÊNCIA DO PACIENTE E RESISTÊNCIA AOS TRATAMENTOS JÁ DISPONIBILIZADOS. USUÁRIO DE COCAÍNA, CRACK, ALCOÓLATRA E PORTADOR DE TRANSTORNO MENTAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. RELEVÂNCIA DO BEM JURÍDICO TUTELADO. DECISÃO MANTIDA. Diante da ausência de laudo médico circunstanciado para fins de pe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA TRATAMENTO DE TOXICÔMANO. NECESSIDADE DE PRÉVIO LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO. ARTIGO 6º, DA LEI 10.216/2001. RELATIVIZAÇÃO FRENTE À COMPROVAÇÃO DO EXTREMO GRAU DE DEPENDÊNCIA DO PACIENTE, RESISTÊNCIA AOS TRATAMENTOS JÁ DISPONIBILIZADOS E INEXISTÊNCIA DE RETAGUARDA SOCIAL. USUÁRIO DE COCAÍNA, CRACK, MACONHA. PORTADOR DE TRANSTORNO E RETARDO MENTAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. RELEVÂNCIA DO BEM JURÍDICO TUTELADO. DECISÃO MANTIDA. Diante da ausência de laudo médico circunstanciado para fins de pedido de internação compulsória, para cumprimento do contido no artigo 6º, da Lei n. 10.216/2001, cabe ao juízo determinar a realização de avaliação médica que o caso requer, pois "entender de modo diverso, no caso concreto, seria pretender que o Poder Público se portasse como mero espectador, fazendo prevalecer o direito de ir e vir do paciente, em prejuízo de seu próprio direito à vida". (HC 169.172/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe 05/02/2014) (TJSC, AC n. 2014.084967-0, rel. Des. Saul Steil, j. 3-03-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.025099-0, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA TRATAMENTO DE TOXICÔMANO. NECESSIDADE DE PRÉVIO LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO. ARTIGO 6º, DA LEI 10.216/2001. RELATIVIZAÇÃO FRENTE À COMPROVAÇÃO DO EXTREMO GRAU DE DEPENDÊNCIA DO PACIENTE, RESISTÊNCIA AOS TRATAMENTOS JÁ DISPONIBILIZADOS E INEXISTÊNCIA DE RETAGUARDA SOCIAL. USUÁRIO DE COCAÍNA, CRACK, MACONHA. PORTADOR DE TRANSTORNO E RETARDO MENTAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA. RELEVÂNCIA DO BEM JURÍDICO TUTELADO. DECISÃO MANTIDA. Diante da ausência de lau...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DÉBITO DE ALUGUERES ADIMPLIDO PELO FIADOR. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO CREDOR. CHEQUE QUE COMPROVA APENAS O RECONHECIMENTO DO CRÉDITO DO FIADOR. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. Se a discussão em ação de cobrança é relacionada a dívida de locação quitada pelo fiador, e, o cheque devolvido é apenas representativo do crédito subrogado inadimplido pelo locatário, a competência para análise do recurso é afeta às Câmaras de Direito Civil deste Tribunal. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.048411-7, da Capital - Continente, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DÉBITO DE ALUGUERES ADIMPLIDO PELO FIADOR. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO CREDOR. CHEQUE QUE COMPROVA APENAS O RECONHECIMENTO DO CRÉDITO DO FIADOR. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. Se a discussão em ação de cobrança é relacionada a dívida de locação quitada pelo fiador, e, o cheque devolvido é apenas representativo do crédito subrogado inadi...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DE CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CESSÃO DE CRÉDITO DA BRASIL TELECOM PARA ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRETENSÃO QUE OBJETIVA DISCUTIR A COBRANÇA DE TARIFAS E A MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA. ANÁLISE AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/2000 - TJ COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010 - TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062808-3, de Catanduvas, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DE CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CESSÃO DE CRÉDITO DA BRASIL TELECOM PARA ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTOS. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PRETENSÃO QUE OBJETIVA DISCUTIR A COBRANÇA DE TARIFAS E A MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA. ANÁLISE AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/2000 - TJ COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010 - TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. (TJSC,...
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REPARATÓRIA AJUIZADA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ANÁLISE AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/2000 - TJ COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010 - TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025381-7, de Joinville, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REPARATÓRIA AJUIZADA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ANÁLISE AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/2000 - TJ COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010 - TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025381-7, de Joinville, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já tenha analisado ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, cuja discussão limitava-se à responsabilidade civil atinente ao pagamento ou não da dívida, com base em julgados pretéritos do Órgão Especial (Conflito negativo de competência n.º 2010.024517-9 e n.º 2012.034430-1), passa-se a acompanhar o recente entendimento proveniente do referido Órgão, no sentido de que, em situações como esta, a competência é das Câmaras de Direito Civil (Conflito negativo de competência 2013.020065-5 e 2012.069542-8). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054891-2, de São Joaquim, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. LIDE ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES POR DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. DIVERGÊNCIA APENAS QUANTO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO MORAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTA...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA CONTRA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PREVENÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Com a edição do Ato Regimental n. 93/08, que ampliou a competência fixada nos Atos Regimentais n. 41/00 e 57/02, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos em que figure como parte concessionária de serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007513-4, de Palhoça, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
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COMPETÊNCIA INTERNA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA CONTRA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PREVENÇÃO. INOCORRÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Com a edição do Ato Regimental n. 93/08, que ampliou a competência fixada nos Atos Regimentais n. 41/00 e 57/02, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos em que figure como parte concessionária de serviço público. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007513-4, de Palhoça, rel. Des....
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINARES RECHAÇADAS. CANDIDATO APROVADO EM PRIMEIRO LUGAR. EDITAL QUE PREVIA UMA VAGA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas." (STF, RE 598.099, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 10.08.2011). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.088513-3, de Jaguaruna, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-03-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINARES RECHAÇADAS. CANDIDATO APROVADO EM PRIMEIRO LUGAR. EDITAL QUE PREVIA UMA VAGA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do co...