AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU AO EXEQUENTE A REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, SEM O CÔMPUTO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL, E CONDENOU O CREDOR EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura ofensa à coisa julgada. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE RECORRENTE - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUANTO À VERBA PLEITEADA - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - RECURSO PROVIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte. Havendo divergência jurisprudencial quanto à dobra acionária ser ou não decorrência do direito à complementação acionária, não se reputa de má-fé o exequente que pleiteia a verba na fase executiva sem que conste na decisão transitada em julgado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007218-6, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU AO EXEQUENTE A REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, SEM O CÔMPUTO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL, E CONDENOU O CREDOR EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Decio Menna Barreto de Araújo Filho
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL AJUIZADA CONTRA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL). DANO MORAL PELA NEGATIVA DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE PASSAGEM A PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS BENEFICIÁRIO DE ISENÇÃO - PASSE LIVRE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO (ART. 3º, § 2º, DO AR N. 41/00-TJ E ARTS. 21, INC. XII, ALÍNEA "E", E 175, CAPUT, DA CF). PRECEDENTES DA CÂMARA E DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em tema de apelo interposto em demanda indenizatória por dano moral ajuizada em face de empresa de transporte rodoviário intermunicipal por usuário que teve negado, de forma supostamente indevida, o benefício de isenção de tarifa (Passe Livre), a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Público. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057000-5, de Caçador, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL AJUIZADA CONTRA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL). DANO MORAL PELA NEGATIVA DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE PASSAGEM A PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS BENEFICIÁRIO DE ISENÇÃO - PASSE LIVRE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO (ART. 3º, § 2º, DO AR N. 41/00-TJ E ARTS. 21, INC. XII, ALÍNEA "E", E 175, CAPUT, DA CF). PRECEDENTES DA CÂMARA E DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em tema de apelo interpos...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AGRAVO RETIDO. PRETENDIDA DILAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA LIMINAR. FÁRMACOS ADQUIRIDOS PELA BENEFICIÁRIA COM VERBA PÚBLICA SEQUESTRADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. PACIENTE PORTADORA DE DIABETES MELLITUS TIPO 1. PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM AS INSULINAS GLARGINA (LANTUS) E LISPRO (HUMALOG). PERÍCIA QUE APONTOU A ADEQUAÇÃO DAS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICA. CONTRA-INDICAÇÃO DO PROFISSIONAL QUE ACOMPANHA O QUADRO CLÍNICO DA ENFERMA, O QUAL, ALIÁS, É ATRELADO AO PRÓPRIO SUS. NECESSIDADE DA MEDICAÇÃO EXCEPCIONAL EVIDENCIADA. FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA TRIMESTRAL. "'Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo)' (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos). "'Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde' (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz)" (AC n. 2013.052535-1, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 17-6-2014). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060185-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AGRAVO RETIDO. PRETENDIDA DILAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA LIMINAR. FÁRMACOS ADQUIRIDOS PELA BENEFICIÁRIA COM VERBA PÚBLICA SEQUESTRADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. PACIENTE PORTADORA DE DIABETES MELLITUS TIPO 1. PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM AS INSULINAS GLARGINA (LANTUS) E LISPRO (HUMALOG). PERÍCIA QUE APONTOU A ADEQUAÇÃO DAS ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICA. CONTRA-INDICAÇÃO DO PROFISSIONAL QUE ACOMPANHA O QUADRO CLÍNICO DA ENFERMA, O QUAL, ALIÁS, É ATRELADO AO PRÓP...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL AJUIZADA CONTRA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA). QUEIMA DE APARELHO ELETRÔNICO EM RAZÃO DE OSCILAÇÕES DE CARGA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO (ART. 3º, § 2º, DO AR N. 41/00-TJ E ARTS. 21, INC. XII, ALÍNEA "E", E 175, CAPUT, DA CF). PRECEDENTES DA CÂMARA E DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Versando o recurso sobre pretensão regressiva proposta por seguradora em face de concessionária de serviço público (Celesc), na qual se discute o ressarcimento de prejuízo material decorrente da oscilação de tensão na rede elétrica entregue à unidade de consumo, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Público. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089540-2, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL AJUIZADA CONTRA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA). QUEIMA DE APARELHO ELETRÔNICO EM RAZÃO DE OSCILAÇÕES DE CARGA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO (ART. 3º, § 2º, DO AR N. 41/00-TJ E ARTS. 21, INC. XII, ALÍNEA "E", E 175, CAPUT, DA CF). PRECEDENTES DA CÂMARA E DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Versando o recurso sobre pretensão regressiva proposta por seguradora em face de concessionári...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA AJUIZADA EM FACE DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ILÍCITO SUPOSTAMENTE CONSUBSTANCIADO NA COBRANÇA DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO. DISCUSSÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO BANCÁRIO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL (DIREITO BANCÁRIO). APLICAÇÃO DO ARTIGO 3.º DO ATO REGIMENTAL N.º 57/02-TJ. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. POSICIONAMENTO RECENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL NESTE SENTIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037212-4, de São João Batista, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA AJUIZADA EM FACE DE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ILÍCITO SUPOSTAMENTE CONSUBSTANCIADO NA COBRANÇA DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO. DISCUSSÃO ACERCA DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO BANCÁRIO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL (DIREITO BANCÁRIO). APLICAÇÃO DO ARTIGO 3.º DO ATO REGIMENTAL N.º 57/02-TJ. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. POSICIONAMENTO RECENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL NESTE SENTIDO. REDISTRIBUIÇÃO DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE. DEMANDANTE QUE POSTULA O CREDITAMENTO, PARA COMPENSAÇÃO, DO ICMS PAGO NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS, UTILIZADOS NO PROCESSO INDUSTRIAL. IMPOSSIBILIDADE. BENS QUE NÃO INTEGRAM A ESTRUTURA FÍSICA DO PRODUTO FINAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE SODALÍCIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'A aquisição de produtos intermediários aplicados no processo produtivo que não integram fisicamente o produto final não gera direito ao crédito de ICMS, uma vez que a adquirente, nesse caso, mostra-se como consumidora final' (STF - RE 503877 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; idem RE 540588 AgR/MG, Rel. Min. Dias Toffoli). Em face disso, também não se pode desobrigar a contribuinte do recolhimento do diferencial de alíquota do referido tributo em caso de aquisição interestadual desses produtos" (Mandado de Segurança n. 2013.054038-4, da Capital, Relator: Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11/12/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025635-3, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE. DEMANDANTE QUE POSTULA O CREDITAMENTO, PARA COMPENSAÇÃO, DO ICMS PAGO NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS, UTILIZADOS NO PROCESSO INDUSTRIAL. IMPOSSIBILIDADE. BENS QUE NÃO INTEGRAM A ESTRUTURA FÍSICA DO PRODUTO FINAL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE SODALÍCIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'A aquisição de produtos intermediários aplicados no processo produtivo que não integram fisicamente o produto final não gera direito ao crédito de ICMS, uma vez...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VERBA DE PEQUENO VALOR. DECISÃO QUE NÃO ARBITROU HONORÁRIOS EM FAVOR DA EXEQUENTE. CABIMENTO DO ESTIPÊNDIO SE NÃO HOUVER PAGAMENTO ESPONTÂNEO NO PRAZO LEGAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ADIMPLEMENTO DA QUANTIA PASSADOS MAIS DE DUZENTOS DIAS. DIREITO À VERBA HONORÁRIA. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013) [...]" (AI n. 2013.055529-9, de Descanso, rel. Des. Jaime Ramos, j. 27-2-2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010586-3, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VERBA DE PEQUENO VALOR. DECISÃO QUE NÃO ARBITROU HONORÁRIOS EM FAVOR DA EXEQUENTE. CABIMENTO DO ESTIPÊNDIO SE NÃO HOUVER PAGAMENTO ESPONTÂNEO NO PRAZO LEGAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ADIMPLEMENTO DA QUANTIA PASSADOS MAIS DE DUZENTOS DIAS. DIREITO À VERBA HONORÁRIA. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORA. - INTERLOCUTÓRIO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DO BEM INDICADO À PENHORA NA ORIGEM. RECURSO DA EXEQUENTE. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE FIANÇA CONCEDIDA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. ÓBICE INEXISTENTE. POSSIBILIDADE DE PENHORA. - A exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, inc. VII, da Lei n. 8.009/1990 atinente à obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação consubstancia expressão do próprio direito à moradia, porquanto favorece, e mesmo estimula, a oferta locatícia de imóveis para fins habitacionais, bem como do direito à liberdade, em sua mais pura expressão, qual seja, a autonomia da vontade, exercida ao se decidir prestar fiança em um contrato de locação, arriscando-se, por ato volitivo próprio e consciente, a incolumidade de seu direito à moradia, numa espécie de ponderação pessoal de direitos pelo fiador. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071053-7, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORA. - INTERLOCUTÓRIO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DO BEM INDICADO À PENHORA NA ORIGEM. RECURSO DA EXEQUENTE. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE FIANÇA CONCEDIDA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. ÓBICE INEXISTENTE. POSSIBILIDADE DE PENHORA. - A exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3º, inc. VII, da Lei n. 8.009/1990 atinente à obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação cons...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. DISCUSSÃO AFETA À ADIMPLÊNCIA OU AO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1- "Não obstante a natureza puramente civil da indenização por danos morais reivindicada, compete às Câmaras de Direito Comercial a análise do recurso proveniente de ação que tem por causa de pedir a ilegítima inclusão do nome do consumidor em órgão de restrição ao crédito, realizada em decorrência de suposto débito verificado em contrato bancário realmente firmado entre as partes, haja ou não requerimento cumulado de declaração de inexistência de dívida ou anulação de título de crédito. Diz-se isso porque, de fato, o estudo sobre a legitimidade ou não do lançamento creditício tem como pressuposto lógico a discussão sobre a adimplência ou o descumprimento do negócio jurídico celebrado pelos litigantes. O critério adotado, vale destacar, é o da causa de pedir, que se insere no campo do "Direito Bancário" quando há um negócio jurídico efetivamente estabelecido entre o consumidor e a instituição financeira, a atrair o disposto na parte final do art. 3º do Ato Regimental n. 57, de 4-12-2002." (CC n. 2012.034430-1, Órgão Especial, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 20.06.2012). 2- "A pura e simples análise da insurgência recursal e de seu fundamento não faz firmar competência em razão da matéria." (CC n. 2010.024534-4, Órgão Especial, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 20.04.2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040265-1, de Forquilhinha, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. DISCUSSÃO AFETA À ADIMPLÊNCIA OU AO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO BANCÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1- "Não obstante a natureza puramente civil da indenização por danos morais reivindicada, compete às Câmaras de Direito Comercial a análise do recurso proveniente de ação que tem...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER E VERÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA VENCEDORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA PARTE AUTORA E, A TÍTULO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ABUSO DE DIREITO, AO PAGAMENTO DE MULTA DE UM POR CENTO E INDENIZAÇÃO DE VINTE POR CENTO, RESPECTIVAMENTE, AMBOS INCIDENTES SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA REQUERIDA. ALMEJADA RECOGNIÇÃO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. CASA BANCÁRIA APELANTE QUE, NA QUALIDADE DE INCORPORADORA DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - BESC, QUE FIGUROU COMO AGENTE CAPTADOR DE CADERNETAS DE POUPANÇA À ÉPOCA NO CASO SOB EXAME, DEVE RESPONDER POR EVENTUAIS PREJUÍZOS CAUSADOS PELO CREDITAMENTO DE VALORES A MENOR. PREFACIAL REPELIDA. PRETENDIDA REFORMA DO DECISUM NA PORÇÃO EM QUE CONDENOU A DEMANDADA AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E IMPÔS-LHE MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ABUSO DE DIREITO. TESES ACOLHIDAS. INFRIGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, INSCULPIDO NO ART. 20, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACIONADA VENCEDORA, ADEMAIS, QUE NÃO DEU CAUSA À PROPOSITURA DA AÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL IMPERATIVA, CONDENANDO-SE A PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES NA FORMA DO ART. 20, § 4º, DA LEI ADJETIVA CIVIL, COM A RESSALVA SUSPENSIVA ANTE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SANÇÕES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ABUSO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA E DE LIDE TEMERÁRIA. MÁ-FÉ PROCESSUAL QUE NÃO SE PRESUME. INEXISTÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DE PREJUDICAR A OUTRA PARTE E DE CAUSAR OBSTÁCULO AO ANDAMENTO PROCESSUAL. EXTIRPAÇÃO DA MULTA E DA INDENIZAÇÃO PREVISTAS NO ART. 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE SE OPERA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.087777-0, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER E VERÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA VENCEDORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA PARTE AUTORA E, A TÍTULO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ABUSO DE DIREITO, AO PAGAMENTO DE MULTA DE UM POR CENTO E INDENIZAÇÃO DE VINTE POR CENTO, RESPECTIVAMENTE, AMBOS INCIDENTES SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA REQUERIDA. ALMEJADA RECOGNIÇÃO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. CASA BANCÁRIA APELANTE QUE, NA QUALIDADE DE INCORPORADORA DO BANCO...
Data do Julgamento:18/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Se a demanda versa, em seu cerne, sobre a prestação de serviços de representação comercial e suas consequências, sendo necessário abordar matérias atinentes ao Direito Empresarial, impõe-se o reconhecimento da competência das Câmaras de Direito Comercial para o julgamento da lide, de acordo com o disposto art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002." (AI n. 2013.012930-0, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 11.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2007.005679-2, de Gaspar, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Se a demanda versa, em seu cerne, sobre a prestação de serviços de representação comercial e suas consequências, sendo necessário abordar matérias atinentes ao Direito Empresarial, impõe-se o reconhecimento da competência das Câmaras de Direito Comercial para o julgamento da lide, de acordo com o disposto art. 3º do Ato Regimental n....
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) - INOCORRÊNCIA - FUNDAÇÃO PÚBLICA QUE OSTENTA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA RESPONDER POR VERBAS DEVIDAS AO TEMPO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE SEUS SERVIDORES - IPREV - AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE RESPONDE TÃO SOMENTE POR VERBAS DE APOSENTADORIA - SERVIDOR ESTADUAL - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.763/2006 AOS SERVIDORES CIVIS CEDIDOS À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) - PROFESSOR ESTADUAL EFETIVO - EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES EM APAE - DIREITO À VANTAGEM - DECURSO DE PRAZO SUFICIENTE PARA INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA VANTAGEM AOS PROFESSORES TEMPORÁRIOS - ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. O IPREV não responde por verbas decorrentes de eventuais e específicos vencimentos devidos no tempo de exercício do cargo, e as ações que versarem sobre tais parcelas remuneratórias devem ser ajuizadas em face dos entes em que o servidor executou suas atividades. O professor estadual efetivo cedido à Fundação Catarinense de Educação Especial, ainda que para exercer suas atividades em APAE, tem direito à gratificação de produtividade instituída pela Lei Estadual n. 13.763/2006, mesmo cumulada com a gratificação de regência de classe e o prêmio educar. Tal vantagem não se estende, porém, aos professores contratados com vínculo temporário. "A incorporação dos abonos previstos na Lei n. 13.761/2006 e na Lei Complementar n. 455/2009 trouxe, de fato, reajuste vencimental aos servidores públicos, o que é confirmado por inúmeros precedentes desta Corte de Justiça. Esse fato, todavia, não autoriza a majoração automática da Gratificação de Produtividade instituída pela Lei n. 13.761/2006, uma vez que não existe previsão legal nesse sentido." (TJSC, Mandado de Segurança n. 2011.050500-9, da Capital, Rel. Des. Vanderlei Romer, j. 28-09-2011). Havendo sucumbência recíproca em idêntica proporção, considerar-se-ão compensados os honorários advocatícios entre vencedor e vencido, sem necessidade de arbitramento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046674-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-06-2015).
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) - INOCORRÊNCIA - FUNDAÇÃO PÚBLICA QUE OSTENTA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA RESPONDER POR VERBAS DEVIDAS AO TEMPO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE SEUS SERVIDORES - IPREV - AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE RESPONDE TÃO SOMENTE POR VERBAS DE APOSENTADORIA - SERVIDOR ESTADUAL - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.763/2006 AOS SERVIDORES CIVIS CEDIDOS À FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE) - PROFESSOR ESTADUAL EFETIVO - EXERCÍCIO DE SUAS...
PLANO DE SAÚDE. INDEVIDA RECUSA DE ATENDIMENTO. TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO COM ANTIANGIOGÊNICO. COBERTURA DE "TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO". MEDICAÇÃO MINISTRADA MEDIANTE INJEÇÕES INTRAOCULARES, SENDO NECESSÁRIO ATENDIMENTO AMBULATORIAL. CONTRATO QUE ABRANGE ASSISTÊNCIA OFTALMOLÓGICA, ALÉM DE "TRATAMENTOS E CIRURGIAS", BEM COMO QUIMIOTERAPIA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS MATERIAIS E MEDICAÇÕES UTILIZADOS, QUE DEVEM SEGUIR CRITÉRIOS MÉDICOS E NÃO MERCADOLÓGICOS. DANO MORAL CONFIGURADO. DIREITO AO RESSARCIMENTO PELO CUSTEIO DO TRATAMENTO E INDENIZAÇÃO PELO ABALO ANÍMICO SOFRIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. Conforme o enunciado da Súmula 469/STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações estabelecidas entre usuário e plano de saúde. Dessa feita, a interpretação de instrumento contratual firmado pelo participante deve se dar em atenção às normas insertas nos artigos 6º, III, e 47 da Lei n. 8.078/90 (direito à informação clara e interpretação mais favorável ao consumidor). Se o exame requerido por profissional médico é, em princípio, abrangido por cláusula genérica inserta na listagem de serviços oferecidos e não há previsão específica de exclusão, deve-se reconhecer o direito à cobertura. A recusa somente seria lícita se tal exclusão houvesse sido prévia e expressamente informada ao consumidor quando da adesão ao plano contratado. A oposição de resistência injustificada ao cumprimento dos deveres assumidos pelo prestador de serviços perante o consumidor é fato antijurídico passível de gerar abalo anímico, mormente se envolver cuidado com a saúde. Observadas as circunstâncias do caso concreto, pode-se verificar que o contexto criado ultrapassou os meros aborrecimentos do cotidiano, tendo-se em vista o tempo subtraído de horas de lazer ou de trabalho, a decepção e a angústia geradas por repetidas e infrutíferas diligências administrativas e o tratamento pouco digno conferido ao consumidor, circunstâncias que, no conjunto, representam dano moral indenizável. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010472-0, de Braço do Norte, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2015).
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PLANO DE SAÚDE. INDEVIDA RECUSA DE ATENDIMENTO. TRATAMENTO OCULAR QUIMIOTERÁPICO COM ANTIANGIOGÊNICO. COBERTURA DE "TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO". MEDICAÇÃO MINISTRADA MEDIANTE INJEÇÕES INTRAOCULARES, SENDO NECESSÁRIO ATENDIMENTO AMBULATORIAL. CONTRATO QUE ABRANGE ASSISTÊNCIA OFTALMOLÓGICA, ALÉM DE "TRATAMENTOS E CIRURGIAS", BEM COMO QUIMIOTERAPIA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS MATERIAIS E MEDICAÇÕES UTILIZADOS, QUE DEVEM SEGUIR CRITÉRIOS MÉDICOS E NÃO MERCADOLÓGICOS. DANO MORAL CONFIGURADO. DIREITO AO RESSARCIMENTO PELO CUSTEIO DO TRATAMENTO E INDENIZA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU. MATÉRIA ALUSIVA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/00. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. "Versando o recurso sobre questão que afeta ação de indenização na qual se discute dano moral decorrente de suposto ato ilícito praticado por concessionária de serviço público de transporte aéreo, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Público. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2011.051806-8, de Tubarão, rel. Des. Ronei Danielli, j. 01-11-2012)". RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032914-0, de Ibirama, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL EM PRIMEIRO GRAU. MATÉRIA ALUSIVA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREO CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/00. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. "Versando o recurso sobre questão que afeta ação de indenização na qual se discute dano moral decorrente de suposto ato ilícito praticado por concessionária de serviço público de transporte aéreo, a competência para dele conhecer e deci...
Data do Julgamento:18/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Geomir Roland Paul
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM RELAÇÃO A NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. DESCABIMENTO. AFERIÇÃO DO VALOR QUE EXIGE SOMENTE A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COMARCA DE OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. PEDIDO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO DEVIDO A LIMITAÇÃO DEFINIDA PELO ARTIGO 16 DA LEI N. 7.347/85. DESCABIMENTO. PERMITIDO O AJUIZAMENTO NO FORO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. N. 1243887/PR). ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO COM O INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC). DESNECESSIDADE. RECONHECIMENTO DE DIREITO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ABRANGE TODOS OS POUPADORES LESADOS COM ÍNDICE INCORRETO DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADO NA ÉPOCA. PLEITO DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM SUPEDÂNEO NO ENTENDIMENTO EXARADO NO RE N. 573.232/SC, AFETO AO REGIME DO ART. 543-B DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. TEMA VENTILADO NO REFERIDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO SE RELACIONA COM O CASO DOS AUTOS. Prima facie, cumpre registrar que, diversamente do exposto pela casa bancária agravante, a repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário n. 612.043 diz respeito ao "momento oportuno de exigir-se a comprovação de filiação do substituído processual, para fins de execução de sentença proferida em ação coletiva" e, a repercussão geral reconhecida no RE de n. 573.232, refere-se à "legitimidade de entidade associativa para promover execuções, na qualidade de substituta processual, independentemente da autorização de cada um de seus filiados", o que se extrai das informações obtidas junto ao sítio que o Supremo Tribunal Federal possui junto à rede mundial de computadores. In casu, porém, a ação civil pública, cuja sentença teve seu cumprimento requerido pelo próprio agravado, foi proposta com a finalidade de obter-se condenação erga omnes. Em sendo assim, porque as matérias versadas nos Recursos Extraordinários não têm o condão de influir no caso em apreço, mostra-se inviável acolher a pretensão deduzida. (Agravo de Instrumento n. 2013.045848-3, de Pomerode, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 12-12-2013). ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. HSBC BANK BRASIL S/A E BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. ASSUNÇÃO DA RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL DECORRENTE DE TÍTULO JUDICIAL. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REIVINDICAÇÃO DE DIREITO MATERIAL É VINTENÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E A PRESCRIÇÃO DA EXPROPRIATÓRIA É QUINQUENAL CONFORME OS PRECEDENTES DA CORTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE A DIFERENÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO PAGA. VIABILIDADE. PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DESSE ENCARGO. INOCORRÊNCIA. INCUMBÊNCIA QUE É DEVIDA MESMO APÓS O ENCERRAMENTO DA CONTA, VISTO O PROLONGAMENTO DO INADIMPLEMENTO POSTERIOR AO REFERIDO ENCERRO. De acordo com a jurisprudência pacífica deste Areópago, devem incidir, sobre as diferenças de correção monetária não pagas, juros a título de remuneração do capital no importe de 0,5%, mês a mês, como se estivessem depositados em caderneta de poupança. "9. '2. É possível, em ação ordinária, a cobrança de juros remuneratórios, mensais e capitalizados, por todo o período, sobre os índices creditados a menor nas cadernetas de poupança nos meses de junho/87 e janeiro/89 [...]. 10. É vintenária a prescrição da pretensão à cobrança de juros remuneratórios de conta de poupança, incidentes mensalmente e capitalizados, e de correção monetária, pois incorporam-se ao capital, perdendo, assim, a natureza de verbas acessórias.' (Embargos de declaração no recurso especial n. 1.135.181, do Paraná, relator o ministro João Otávio de Noronha)" (Agravo de instrumento n. 2013.060933-4, de Pomerode, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. 2-12-2013). "Com efeito, o entendimento pacificado nesta Corte é no sentido de que são, sim, devidos juros remuneratórios, no percentual de 0,5% ao mês, capitalizados, sobre a diferença de correção apurada, até a data do efetivamente pagamento, e não do eventual encerramento da conta, como se estivessem a todo tempo depositados. (Agravo de Instrumento n. 2014.025154-5, de Forquilhinha, rela. Desa. Rosane Portella Wolff, j. 26-6-2014). SUPOSTA INCLUSÃO INDEVIDA DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO ABARCADOS PELO TÍTULO JUDICIAL. ALEGAÇÃO REFUTADA. APURAÇÃO DO DÉBITO QUE APLICA ESTRITAMENTE AS TAXAS INDICADAS NA SENTENÇA EXEQUENDA. SÚMULAS 32 E 37 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. DECISÃO MANTIDA. "Na liquidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991." (TRF, Súmula 37) [...] (Agravo de Instrumento n. 2013.045641-0, de Pomerode, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 5-12-2013). PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO RESP N. 1.391.198/RS E EM RAZÃO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RESP N. 1.243.887/PR. DESCABIMENTO. JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA. PRESCINDIBILIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC PARA A ADOÇÃO DA TESE NELE FIRMADA. INFORMATIVO N. 507 DO STJ. "A instituição financeira defende a necessidade de suspensão do processo em razão da decisão prolatada no REsp n. 1.391.198/RS, na qual o Ministro Luis Felipe Salomão determinou o sobrestamento de todas as ações acerca do tema frente ao reconhecimento de repercussão geral dessa temática. Razão não assiste à agravante. Com efeito, o feito foi definitivamente apreciado em data recente, com a publicação do acórdão em 2-9-14. Dessa forma, realizado o julgamento em questão, é perfeitamente possível a análise da presente demanda. [...] Registre-se que também não procede o argumento de que seria inaplicável o entendimento exarado pela Corte Superior no REsp n. 1.243.887/PR, em razão da pendência de embargos de declaração, uma vez que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado da decisão prolatada em recurso representativo de controvérsia para que seja aplicada a tese nele firmada." (Agravo de Instrumento n. 2014.045893-6, de Pomerode, rel. Des. Soraya Nunes Lins, j. 23-10-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090550-7, de Indaial, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM RELAÇÃO A NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. DESCABIMENTO. AFERIÇÃO DO VALOR QUE EXIGE SOMENTE A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COMARCA DE OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. PEDIDO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO DEVIDO A LIMITAÇÃO DEFINIDA PELO ARTIGO 16 DA LEI N. 7.347/85. DESCABIMENTO. PERMITIDO O AJUIZAMENTO NO FORO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. N. 1243887/...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM RELAÇÃO A NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. DESCABIMENTO. AFERIÇÃO DO VALOR QUE EXIGE SOMENTE A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COMARCA DE OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. PEDIDO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO DEVIDO A LIMITAÇÃO DEFINIDA PELO ARTIGO 16 DA LEI N. 7.347/85. DESCABIMENTO. PERMITIDO O AJUIZAMENTO NO FORO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. N. 1243887/PR). ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO COM O INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC). DESNECESSIDADE. RECONHECIMENTO DE DIREITO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ABRANGE TODOS OS POUPADORES LESADOS COM ÍNDICE INCORRETO DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADO NA ÉPOCA. PLEITO DE EXTINÇÃO DO FEITO, COM SUPEDÂNEO NO ENTENDIMENTO EXARADO NO RE N. 573.232/SC, OU O SOBRESTAMENTO DO PROCEDIMENTO, ANTE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO RE N. 612.043/PR, AFETO AO REGIME DO ART. 543-B DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. TEMAS VENTILADOS NOS REFERIDOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS QUE NÃO SE RELACIONAM COM O CASO DOS AUTOS. Prima facie, cumpre registrar que, diversamente do exposto pela casa bancária agravante, a repercussão geral reconhecida no Recurso Extraordinário n. 612.043 diz respeito ao "momento oportuno de exigir-se a comprovação de filiação do substituído processual, para fins de execução de sentença proferida em ação coletiva" e, a repercussão geral reconhecida no RE de n. 573.232, refere-se à "legitimidade de entidade associativa para promover execuções, na qualidade de substituta processual, independentemente da autorização de cada um de seus filiados", o que se extrai das informações obtidas junto ao sítio que o Supremo Tribunal Federal possui junto à rede mundial de computadores. In casu, porém, a ação civil pública, cuja sentença teve seu cumprimento requerido pelo próprio agravado, foi proposta com a finalidade de obter-se condenação erga omnes. Em sendo assim, porque as matérias versadas nos Recursos Extraordinários não têm o condão de influir no caso em apreço, mostra-se inviável acolher a pretensão deduzida. (Agravo de Instrumento n. 2013.045848-3, de Pomerode, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 12-12-2013). ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. HSBC BANK BRASIL S/A E BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. ASSUNÇÃO DA RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL DECORRENTE DE TÍTULO JUDICIAL. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. REIVINDICAÇÃO DE DIREITO MATERIAL É VINTENÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E A PRESCRIÇÃO DA EXPROPRIATÓRIA É QUINQUENAL CONFORME OS PRECEDENTES DA CORTE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE A DIFERENÇA DA CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO PAGA. VIABILIDADE. PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DESSE ENCARGO. INOCORRÊNCIA. INCUMBÊNCIA QUE É DEVIDA MESMO APÓS O ENCERRAMENTO DA CONTA, VISTO O PROLONGAMENTO DO INADIMPLEMENTO POSTERIOR AO REFERIDO ENCERRO. De acordo com a jurisprudência pacífica deste Areópago, devem incidir, sobre as diferenças de correção monetária não pagas, juros a título de remuneração do capital no importe de 0,5%, mês a mês, como se estivessem depositados em caderneta de poupança. "9. '2. É possível, em ação ordinária, a cobrança de juros remuneratórios, mensais e capitalizados, por todo o período, sobre os índices creditados a menor nas cadernetas de poupança nos meses de junho/87 e janeiro/89 [...]. 10. É vintenária a prescrição da pretensão à cobrança de juros remuneratórios de conta de poupança, incidentes mensalmente e capitalizados, e de correção monetária, pois incorporam-se ao capital, perdendo, assim, a natureza de verbas acessórias.' (Embargos de declaração no recurso especial n. 1.135.181, do Paraná, relator o ministro João Otávio de Noronha)" (Agravo de instrumento n. 2013.060933-4, de Pomerode, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. 2-12-2013). "Com efeito, o entendimento pacificado nesta Corte é no sentido de que são, sim, devidos juros remuneratórios, no percentual de 0,5% ao mês, capitalizados, sobre a diferença de correção apurada, até a data do efetivamente pagamento, e não do eventual encerramento da conta, como se estivessem a todo tempo depositados. (Agravo de Instrumento n. 2014.025154-5, de Forquilhinha, rela. Desa. Rosane Portella Wolff, j. 26-6-2014). SUPOSTA INCLUSÃO INDEVIDA DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA NÃO ABARCADOS PELO TÍTULO JUDICIAL. ALEGAÇÃO REFUTADA. APURAÇÃO DO DÉBITO QUE APLICA ESTRITAMENTE AS TAXAS INDICADAS NA SENTENÇA EXEQUENDA. SÚMULAS 32 E 37 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. DECISÃO MANTIDA. "Na liquidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991." (TRF, Súmula 37) [...] (Agravo de Instrumento n. 2013.045641-0, de Pomerode, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 5-12-2013). REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. REFORMA DO INTERLOCUTÓRIO NO PONTO. PAGAMENTO DO MONTANTE DEVIDO DENTRO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS A QUE ALUDE O REFERIDO ARTIGO DE LEI SUPRAMENCIONADO. AFASTAMENTO DA PENALIDADE QUE SE IMPÕE. PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO RESP N. 1.391.198/RS E EM RAZÃO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RESP N. 1.243.887/PR. DESCABIMENTO. JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA. PRESCINDIBILIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC PARA A ADOÇÃO DA TESE NELE FIRMADA. INFORMATIVO N. 507 DO STJ. "A instituição financeira defende a necessidade de suspensão do processo em razão da decisão prolatada no REsp n. 1.391.198/RS, na qual o Ministro Luis Felipe Salomão determinou o sobrestamento de todas as ações acerca do tema frente ao reconhecimento de repercussão geral dessa temática. Razão não assiste à agravante. Com efeito, o feito foi definitivamente apreciado em data recente, com a publicação do acórdão em 2-9-14. Dessa forma, realizado o julgamento em questão, é perfeitamente possível a análise da presente demanda. [...] Registre-se que também não procede o argumento de que seria inaplicável o entendimento exarado pela Corte Superior no REsp n. 1.243.887/PR, em razão da pendência de embargos de declaração, uma vez que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado da decisão prolatada em recurso representativo de controvérsia para que seja aplicada a tese nele firmada." (Agravo de Instrumento n. 2014.045893-6, de Pomerode, rel. Des. Soraya Nunes Lins, j. 23-10-2014). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002939-8, de Otacílio Costa, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. ALEGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM RELAÇÃO A NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. DESCABIMENTO. AFERIÇÃO DO VALOR QUE EXIGE SOMENTE A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS ARITMÉTICOS. SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE COMARCA DE OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. PEDIDO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO DEVIDO A LIMITAÇÃO DEFINIDA PELO ARTIGO 16 DA LEI N. 7.347/85. DESCABIMENTO. PERMITIDO O AJUIZAMENTO NO FORO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP. N. 1243887/...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EMBASADA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO QUE EMBASA A PRETENSÃO DO AUTOR. DOCUMENTO EM DEBATE QUE, POR IMPERATIVO DE LEI, TRATA-SE DE UM TÍTULO DE CRÉDITO. APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE. IMPOSITIVA A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL. OPORTUNIZAÇÃO PARA JUNTADA. CUMPRIMENTO FORA DO PRAZO CONCEDIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DILAÇÃO. ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE A JUNTADA A DESTEMPO CONFIGURA O NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo." (Art. 181, do CPC). Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa" (Art. 183, do CPC). Mesmo na hipótese de utilização do peticionamento eletrônico, cabível se mostra a determinação de apresentação da cédula de crédito bancário original em cartório, consoante disposição do art. 365, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a possibilidade de circulação pela cartularidade do documento (art. 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004). (Apelação Cível n. 2010.022550-0, de São José, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 22-5-2012). (Apelação Cível nº 2013.022488-2, de São José, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 10/10/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011950-1, de Gaspar, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EMBASADA EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO QUE EMBASA A PRETENSÃO DO AUTOR. DOCUMENTO EM DEBATE QUE, POR IMPERATIVO DE LEI, TRATA-SE DE UM TÍTULO DE CRÉDITO. APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE. IMPOSITIVA A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL. OPORTUNIZAÇÃO PARA JUNTADA. CUMPRIMENTO FORA DO PRAZO CONCEDIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE DILAÇÃO. ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE QUE A JUNTADA A DESTEMPO CONFIGURA O NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECID...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE CESSÃO DE TODOS OS DIREITOS CONTRATUAIS, POR PARTE DO ADQUIRENTE ORIGINÁRIO DO TERMINAL TELEFÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PREFACIAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO QUE DEVERÁ SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DO PRIMEIRO OU ÚNICO PAGAMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 371 DO STJ. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE CÁLCULO INDENIZATÓRIO PELA COTAÇÃO EM BOLSA DAS AÇÕES NA DATA DO TRANSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (RESP. 1.301.989/RS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). "Depreende-se do exposto que à parte autora assiste o direito de receber o valor correspondente à complementação das ações subscritas e integralizadas, devidamente corrigido e acrescido de juros, com base nas regras do Código Civil, sem que haja qualquer violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, bem como aos alegados princípios" (Apelação Cível n. 2012.009465-7, da Capital, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Robson Luz Varella, DJE de 14.08.12). O cálculo do valor patrimonial das ações deve ser feito na fase de cumprimento de sentença, tendo por base o balancete do mês da integralização do capital, correspondente ao mês do primeiro - em caso de aquisição parcelada da linha telefônica - ou único pagamento. "Converte-se a obrigação de subscrever ações em perdas e danos multiplicando-se o número de ações devidas pela cotação destas no fechamento do pregão da Bolsa de Valores no dia do trânsito em julgado da ação de complementação de ações, com juros de mora desde a citação". (Resp. n. 1.301.989/RS, Segunda Seção, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 12.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007710-7, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE CESSÃO DE TODOS OS DIREITOS CONTRATUAIS, POR PARTE DO ADQUIRENTE ORIGINÁRIO DO TERMINAL TELEFÔNICO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PREFACIAL AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CI...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO, ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÍVIDA FUNDADA EM DUPLICATA ORIUNDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO CAMBIÁRIO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo pleito anulatório de título de crédito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071482-7, de Itajaí, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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PROCESSUAL CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO, ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DÍVIDA FUNDADA EM DUPLICATA ORIUNDA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS - MATÉRIA ABRANGIDA PELO DIREITO CAMBIÁRIO - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - APLICAÇÃO DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJSC - REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo pleito anulatório de título de crédito. (...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL E EXTINTA A BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DO BANCO. PLEITO DE AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS. APREENSÃO DE VEÍCULO DECORRENTE DA INADIMPLÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A conexão não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado (Súmula 235 do STJ). Configurado o inadimplemento em relação às prestações do contrato de financiamento havido entre as partes, atua em exercício regular de direito a instituição financeira que, na persecução de seu crédito, ajuíza ação de busca e apreensão a fim de retomar o veículo alienado fiduciariamente, sem qualquer outro desdobramento capaz de causar lesão a atributo da personalidade do consumidor. (Apelação Cível n. 2005.038553-2, de Balneário Camboriú, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 20/07/2009) RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092307-9, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL E EXTINTA A BUSCA E APREENSÃO. RECURSO DO BANCO. PLEITO DE AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS. APREENSÃO DE VEÍCULO DECORRENTE DA INADIMPLÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A conexão não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado (Súmula 235 do STJ). Configurado o inadimplemento em relação às prestações do contrato de financiamento havido entre as partes, atua em exercício regular de direito...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial