EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VERBA DE PEQUENO VALOR. DECISÃO QUE NÃO ARBITROU HONORÁRIOS EM FAVOR DA EXEQUENTE. CABIMENTO DOS ESTIPÊNDIOS SE NÃO HOUVER PAGAMENTO ESPONTÂNEO NO PRAZO LEGAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ADIMPLEMENTO DA QUANTIA PASSADOS QUARENTA E UM DIAS. AUSÊNCIA DE DIREITO À VERBA HONORÁRIA. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013) [...]" (AI n. 2013.055529-9, de Descanso, rel. Des. Jaime Ramos, j. 27-2-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007478-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VERBA DE PEQUENO VALOR. DECISÃO QUE NÃO ARBITROU HONORÁRIOS EM FAVOR DA EXEQUENTE. CABIMENTO DOS ESTIPÊNDIOS SE NÃO HOUVER PAGAMENTO ESPONTÂNEO NO PRAZO LEGAL. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ADIMPLEMENTO DA QUANTIA PASSADOS QUARENTA E UM DIAS. AUSÊNCIA DE DIREITO À VERBA HONORÁRIA. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS ACERCA DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO, QUE SE OPERA PELA SIMPLES TRADIÇÃO. PERDA DA POSSE DIRETA SOBRE O BEM. IRRELEVÂNCIA DE QUE O NEGÓCIO NÃO TENHA SIDO COMUNICADO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO NO MOMENTO OPORTUNO. SUB-ROGAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR PARTE DO ADQUIRENTE. "Compete ao Estado eleger os responsáveis pelo pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Ante a ausência de expressa previsão legal, não procede a tese de que 'o contribuinte do IPVA é o proprietário do veículo, presumindo-se como tal a pessoa em cujo nome o veículo esteja licenciado pela repartição competente' (Hugo de Brito Machado), pois a lei é 'a única fonte aceitável e válida para a instituição de presunções e ficções no direito tributário' (Iso Chaitz Scherkerkewitz); 'é inconstitucional a utilização de ficções jurídicas em Direito Tributário' (Maria Rita Ferragut). Em Santa Catarina 'pelo pagamento do imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA) responde o proprietário. Assim deve ser porque o legislador catarinense o elegeu como sujeito passivo do tributo e não aquele em cujo nome o veículo se encontra registrado na repartição de trânsito (Lei 7.543/88, art. 2º)' (AC nº 2004.020394-2)" (Apelação Cível n. 2008.060691-6, de Taió, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 01/09/2009). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. EXECUTADO QUE NÃO INFORMOU A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO AO ÓRGÃO COMPETENTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. "'Se o executado, em cujo nome se encontra registrado o veículo, deu causa ao ajuizamento da execução fiscal por não ter comunicado a sua alienação (CTB, art. 134), não responde o Estado, conquanto vencido, pelos honorários advocatícios' (AC n. 2008.061110-6, Des. Newton Trisotto) (AC n. 2009.063708-6, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, p. 8-10-2010)" (Apelação Cível n. 2011.090061-8, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 28/02/2012). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038410-2, de Tangará, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXISTÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS ACERCA DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO, QUE SE OPERA PELA SIMPLES TRADIÇÃO. PERDA DA POSSE DIRETA SOBRE O BEM. IRRELEVÂNCIA DE QUE O NEGÓCIO NÃO TENHA SIDO COMUNICADO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO NO MOMENTO OPORTUNO. SUB-ROGAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR PARTE DO ADQUIRENTE. "Compete ao Estado eleger os responsáveis pelo pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Ante a ausência de expressa previsão legal, não procede a tese d...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA DE DIREITO E COBRANÇA - ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA - PSICÓLOGA DE ÓRGÃO PÚBLICO EXTINTO QUE EXERCE AS FUNÇÕES DE PSICÓLOGA POLICIAL, SEM CONTUDO, RECEBER REMUNERAÇÃO CONDIZENTE AO CARGO - DESVIO DE FUNÇÃO CARACTERIZADO - DEVER DE INDENIZAR, SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO SEM CAUSA DO ENTE ESTATAL - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. ( ..) É fato incontroverso que, desviado o servidor de sua função, ou seja, exercendo as atribuição de cargo de que não seja titular, tem o direito de perceber a retribuição (vencimentos) pecuniária correspondente ao cargo para o que foi desviado. O equilíbrio da relação jurídica estabelecida entre a Administração e servidor exige que o benefício obtido com o trabalho deste, mesmo que não seja titular do cargo por ele exercido, permaneça vinculado à respectiva retribuição pecuniária. Esse equilíbrio manifesta-se na relação entre benefício e contraprestação. (MADEIRA, José Maria Pinheiro. Servidor Público na Atualidade. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2005, p. 126) (REsp n. 1.091.539/AP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. em 26.11.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055326-7, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 09-12-2014). "São devidos ao servidor que trabalhou em desvio de função, à título de indenização, os valores resultantes da diferença entre os vencimentos do cargo ocupado e da função efetivamente exercida, sob pena de locupletamento indevido da Administração" (STJ, AgREsp n. 396704/RS, rela. Mina. Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07.06.05). Não há qualquer afronta à Súmula n. 339 do STF, tendo em vista que não se está atribuindo vencimentos a título de isonomia, mas sim evitando o enriquecimento ilícito estatal em detrimento a direito do servidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070892-7, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO ORDINÁRIA DE DIREITO E COBRANÇA - ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA - PSICÓLOGA DE ÓRGÃO PÚBLICO EXTINTO QUE EXERCE AS FUNÇÕES DE PSICÓLOGA POLICIAL, SEM CONTUDO, RECEBER REMUNERAÇÃO CONDIZENTE AO CARGO - DESVIO DE FUNÇÃO CARACTERIZADO - DEVER DE INDENIZAR, SOB PENA DE LOCUPLETAMENTO SEM CAUSA DO ENTE ESTATAL - RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. ( ..) É fato incontroverso que, desviado o servidor de sua função, ou seja, exercendo as atribuição de cargo de que não seja titular, tem o direito de perceber a retribuição (vencimentos) pecuniária corresponde...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. RECEBIMENTO DE MENSAGENS ERÓTICAS SEM CONTRATAÇÃO PRÉVIA. ATO ILÍCITO DECORRENTE DA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ANÁLISE AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/2000 - TJ COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010 - TJ. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065889-4, de Brusque, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-03-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. RECEBIMENTO DE MENSAGENS ERÓTICAS SEM CONTRATAÇÃO PRÉVIA. ATO ILÍCITO DECORRENTE DA MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ANÁLISE AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/2000 - TJ COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010 - TJ. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065889-4, de Brusque, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12...
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL NÃO OPORTUNIZADA. DESNECESSIDADE. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 130, 131 E 330, INCISO I, DO CPC. SEQUELAS NEUROLÓGICAS DA MÃO ESQUERDA, COM PERDA FUNCIONAL DE 75%. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. SENTENÇA REFORMADA NESSE PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (Súmula 111 do STJ). CUSTAS PELA METADE. REMESSA DESPROVIDA E RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. "Ao magistrado - destinatário das provas - cabe o livre exame do conjunto probatório, observados, inarredavelmente, o dever de motivação da decisão judicial e a diretriz da persuasão racional, nos termos dos arts. 130 e 131, do Código de Processo Civil. Por isso é que, convencido da suficiência das provas - e tratando-se de questão exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, mostrar-se desnecessária a colheita de outros elementos - deve o Juiz julgar antecipadamente a lide, no estado em que o processo se encontra, a teor do art. 330, I do aludido Estatuto, a fim de não malferir os princípios da celeridade e economia processuais e da razoável duração do processo." (AC n. 2009.069556-9, de Campos Novos, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 28/10/2010). [...] (Apelação Cível n. 2012.055413-9, de Sombrio, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 10.6.2014) "É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual". (Apelação Cível n. 2013.049353-5, de Orleans, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 5.11.2013) "O termo inicial da concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente é a prévia postulação administrativa ou o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença; ausentes a postulação administrativa e o auxílio-doença, o termo a quo para a concessão do referido benefício é a citação". (REsp 1399371/SC, rel. Min. Herman Benjamin, j. 5.9.2013) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086652-8, de Criciúma, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL NÃO OPORTUNIZADA. DESNECESSIDADE. OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 130, 131 E 330, INCISO I, DO CPC. SEQUELAS NEUROLÓGICAS DA MÃO ESQUERDA, COM PERDA FUNCIONAL DE 75%. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. OUTORGA MANTIDA. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO DISPOS...
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. DÍVIDA EXISTENTE. INADIMPLÊNCIA EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS QUE CABIA AO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. ATO ILÍCITO INOCORRENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 188, I, DO CC. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ainda que haja a inversão do ônus da prova em decorrência da hipossuficiência do consumidor, isso não exime o autor de trazer aos autos provas dos fatos constitutivos de seu direito ou, ao menos, inícios de prova para comprovar suas alegações. [...] (AC n. 2013.064205-9, de Lages, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05.11.2013) Quando ausente arcabouço probatório passível de comprovar as alegações do autor, ônus que lhe competia, não há se falar em dano moral indenizável, sobretudo quando a requerida trouxe aos autos prova suficiente de ter a inscrição se perfectibilizado por culpa exclusiva da autora, a qual deixou de adimplir, a tempo e modo, serviços que lhe foram prestados. (AC n. 2012.064848-1, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 24.04.2013).. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083416-7, de Biguaçu, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO DEMONSTRADA. DÍVIDA EXISTENTE. INADIMPLÊNCIA EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS QUE CABIA AO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. ATO ILÍCITO INOCORRENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 188, I, DO CC. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ainda que haja a inversão...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS DE FINANCIAMENTO E REFINANCIAMENTO DE VEÍCULOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331 - EXAME DO RECLAMO COM EFEITO DE REPETITIVOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM 28/8/2013 - APELO DESPROVIDO, NO TÓPICO. Julgado, na data de 28 de agosto de 2013, o Recurso Especial n. 1.251.331, do Rio Grande do Sul, pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, consolidando-se o entendimento em recurso representativo de controvérsia, tem-se por insubsistente o sobrestamento do processo em análise, diante do que o recurso merece desprovimento neste ponto. REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - CONTRATOS DE ADESÃO - AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INEXISTÊNCIA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da legislação consumerista, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda" obstando a viabilidade de revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/1990. JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA E INCIDÊNCIA AUTORIZADA - CONTRATO DE REFINANCIAMENTO EXIBIDO - INTENTOS JÁ ATINGIDOS ANTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA CASA BANCÁRIA NO PONTO. Uma vez que as matérias tocantes à manutenção dos índices contratados para os juros remuneratórios e à legalidade da capitalização mensal, referentes ao instrumento colacionado aos autos, e à distribuição dos ônus sucumbenciais na proporção da vitória e derrota das partes, já foram deferidas, no curso do processo, não sobeja interesse recursal que justifique sua análise nesta ocasião. JUROS REMUNERATÓRIOS - ALEGADA A AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DO ÍNDICE PACTUADO - CONTRATO AUSENTE - ENTENDIMENTO DOMINANTE NESTE PRETÓRIO NO SENTIDO DE APLICAR O PATAMAR LEGAL DE 12% AO ANO - LIMITAÇÃO PELO MAGISTRADO "A QUO", PORÉM, DA TAXA CONTRATADA ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE INSURGÊNCIA DA PARTE ADVERSA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE, SOB PENA DE "REFORMATIO IN PEJUS" - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. "In casu", porém, não constando dos autos o ajuste, entende-se pela aplicação do índice legal de 12% ao ano. Entretanto, inexistindo recurso da parte autora, a conservação do "decisum" que determinou a observância à taxa média de mercado é medida que se impõe, sob pena de "reformatio in pejus". CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - AJUSTE NÃO COLACIONADO AOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A SITUAÇÃO FÁTICA DA "QUAESTIO" - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES EXORDIAIS - EXIGÊNCIA VEDADA NA ESPÉCIE. A capitalização dos juros tão somente incide sobre os contratos bancários se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao disposto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Na impossibilidade de ser aferida a existência de cláusula contratual expressa viabilizando a cobrança de juros capitalizados, porque ausente a juntada dos instrumentos pactuados entre os litigantes, deve tal prática ser afastada, em qualquer periodicidade, presumindo-se verdadeiros os fatos aventados na peça inaugural. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS SE EXPRESSAMENTE PREVISTA E NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA - CONTRATO PRESENTE - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DA RUBRICA - INSTRUMENTO NÃO EXIBIDO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA PACTUAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO CONSECTÁRIO EM AMBOS OS AJUSTES. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que pactuada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, proibida sua cumulação com outros encargos. Quanto ao contrato exibido, por não haverem as partes expressamente contratado a aplicação da rubrica durante o inadimplemento, resta inviabilizada a sua exigência. No tocante ao instrumento não exibido, porquanto impossível verificar se houve, ou não, ajuste do encargo, sua cobrança também não deve ser permitida. REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIDAS ABUSIVIDADES NO AJUSTE - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESTITUIÇÃO DOS IMPORTES PAGOS EM EXCESSO QUE SE IMPÕE. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ESTIPÊNDIO PATRONAL ARBITRADO EM PRIMIERO GRAU QUE SE COADUNA COM O PARÂMETRO COMUMENTE FIXADO POR ESTA CORTE - OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DOS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DO "QUANTUM" - OBSTADA, PORÉM, A EXIGIBILIDADE QUANTO À PARTE AUTORA, POR TER SIDO CONTEMPLADA COM A JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950) - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS VEDADA - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REJEITADO E DO CONSUMIDOR ACOLHIDO. No tocante aos honorários advocatícios, constatando-se que o "quantum" estipulado pela sentença atende aos requisitos dispostos nos §§ 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil e encontra-se adequado em relação aos parâmetros observados por este Pretório, não há falar em minoração dos mesmos, suspensa a exigibilidade em relação ao consumidor, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. Embora o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001220-4, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-07-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATOS DE FINANCIAMENTO E REFINANCIAMENTO DE VEÍCULOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.251.331 - EXAME DO RECLAMO COM EFEITO DE REPETITIVOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM 28/8/2013 - APELO DESPROVIDO, NO TÓPICO. Julgado, na data de 28 de agosto de 2013, o Recurso Especial n. 1.251.331, do Rio Grande do Sul, pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, consolidando-se o entendimento em recurso representativo de controvérsia, tem-se por insub...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA RÉ. IDENTIDADE DO OBJETO E DA CAUSA DE PEDIR. CONEXÃO VERIFICADA. NECESSÁRIO JULGAMENTO SIMULTÂNEO DAS DEMANDAS AFORADAS EM SEPARADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA PARA JULGAMENTO DO FEITO. ALEGADA LEGITIMIDADE DA EMPREGADORA. INSUBSISTÊNCIA. DEMANDA QUE NÃO DISCUTE A RELAÇÃO EMPREGATÍCIA MANTIDA ENTRE A AUTORA E A EMPRESA NA QUAL ESTA EXERCIA SEU LABOR. CAUSA DE NATUREZA PURAMENTE CIVIL, DECORRENTE DO VÍNCULO ESTABELECIDO ENTRE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEU BENEFICIÁRIO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA RÉ E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. NULIDADE DO DECISUM. (I) SENTENÇA EXTRA PETITA. MÁCULA NÃO VERIFICADA. COMANDO JUDICIAL QUE SE AMOLDA À CAUSA DE PEDIR E AO PEDIDO. (II) CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR, DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA. PREJUÍZO INEXISTENTE. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL (SÚMULA N. 291 DO STJ). NÃO ATINGIMENTO DO FUNDO DE DIREITO. PREJUDICIAL RECHAÇADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. ATENÇÃO AO TEOR DA SÚMULA N. 321 DO STJ. CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA COM BASE EM REGULAMENTOS PRETÉRITOS. INVIABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO: DATA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR PRETENDIDO. PARTICIPANTE QUE, ATÉ ENTÃO, DETÉM MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. MATÉRIA UNIFORMIZADA NAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. IRREGULARIDADE NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO TOCANTE À APLICAÇÃO DE REDUTOR ETÁRIO NÃO VERIFICADA. CÁLCULOS REALIZADOS DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O REGULAMENTO VIGENTE NA ÉPOCA DA APOSENTAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE FATOR HIPOTÉTICO DO ÓRGÃO OFICIAL NA CONFECÇÃO DO CÁLCULO DA RENDA INICIAL DO BENEFÍCIO. ENTIDADE QUE HAVERIA DE SE VALER DO VALOR REAL DO BENEFÍCIO PAGO PELO INSS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALÁRIOS DE PARTICIPAÇÃO. EXTINÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO PREVISTO NO REGULAMENTO. VALORES NÃO CORRIGIDOS NO PERÍODO DE DEZEMBRO DE 1997 A NOVEMBRO DE 1998. RECOMPOSIÇÃO DA DESVALORIZAÇÃO MONETÁRIA QUE SE MOSTRA DEVIDA (SÚMULA N. 289 DO STJ). UTILIZAÇÃO DO INPC, PREVISTO NO REGULAMENTO ANTERIOR, INVIÁVEL. INCORPORAÇÃO, ENTRETANTO, DE GRATIFICAÇÃO E REAJUSTE SALARIAL DEFINIDOS EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO PELA NÃO ATUALIZAÇÃO DOS VALORES, QUE DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO NO CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO MUTUALISMO, EQUILÍBRIO ATUARIAL E SOLIDARIEDADE. SENTENÇA REFORMADA, NESTE PONTO. VEDAÇÃO, ENTRETANTO, DE EVENTUAL REFORMATIO IN PEJUS, A SER OBSERVADO POR OCASIÃO DO RECÁLCULO DO BENEFÍCIO. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DEVIDO AO AUTOR COM A PARCELA DESTINADA À FONTE DE CUSTEIO. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. FUNDAMENTO ADOTADO PARA DECIDIR CLARAMENTE EXPOSTO NO DECISUM. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS INVOCADOS. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDOS OS DE NS. 2008.037823-7 E 2008.037821-3, PARCIALMENTE PROVIDO OS DE NS. 2008.037822-0 E 2008.037820-6. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.037821-3, da Capital - Continente, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA RÉ. IDENTIDADE DO OBJETO E DA CAUSA DE PEDIR. CONEXÃO VERIFICADA. NECESSÁRIO JULGAMENTO SIMULTÂNEO DAS DEMANDAS AFORADAS EM SEPARADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA PARA JULGAMENTO DO FEITO. ALEGADA LEGITIMIDADE DA EMPREGADORA. INSUBSISTÊNCIA. DEMANDA QUE NÃO DISCUTE A RELAÇÃO EMPREGATÍCIA MANTIDA ENTRE A AUTORA E A EMPRESA NA QUAL ESTA EXERCIA SEU LABOR. CAUSA DE NATUREZA PURAMENTE CIVIL, DECORRENTE DO VÍNCULO ESTABELECIDO ENTRE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA RÉ. IDENTIDADE DO OBJETO E DA CAUSA DE PEDIR. CONEXÃO VERIFICADA. NECESSÁRIO JULGAMENTO SIMULTÂNEO DAS DEMANDAS AFORADAS EM SEPARADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA PARA JULGAMENTO DO FEITO. ALEGADA LEGITIMIDADE DA EMPREGADORA. INSUBSISTÊNCIA. DEMANDA QUE NÃO DISCUTE A RELAÇÃO EMPREGATÍCIA MANTIDA ENTRE A AUTORA E A EMPRESA NA QUAL ESTA EXERCIA SEU LABOR. CAUSA DE NATUREZA PURAMENTE CIVIL, DECORRENTE DO VÍNCULO ESTABELECIDO ENTRE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEU BENEFICIÁRIO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA RÉ E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. NULIDADE DO DECISUM. (I) SENTENÇA EXTRA PETITA. MÁCULA NÃO VERIFICADA. COMANDO JUDICIAL QUE SE AMOLDA À CAUSA DE PEDIR E AO PEDIDO. (II) CERCEAMENTO DE DEFESA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR, DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA. PREJUÍZO INEXISTENTE. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL (SÚMULA N. 291 DO STJ). NÃO ATINGIMENTO DO FUNDO DE DIREITO. PREJUDICIAL RECHAÇADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. ATENÇÃO AO TEOR DA SÚMULA N. 321 DO STJ. CÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA COM BASE EM REGULAMENTOS PRETÉRITOS. INVIABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO: DATA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR PRETENDIDO. PARTICIPANTE QUE, ATÉ ENTÃO, DETÉM MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. MATÉRIA UNIFORMIZADA NAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. IRREGULARIDADE NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NO TOCANTE À APLICAÇÃO DE REDUTOR ETÁRIO NÃO VERIFICADA. CÁLCULOS REALIZADOS DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O REGULAMENTO VIGENTE NA ÉPOCA DA APOSENTAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE FATOR HIPOTÉTICO DO ÓRGÃO OFICIAL NA CONFECÇÃO DO CÁLCULO DA RENDA INICIAL DO BENEFÍCIO. ENTIDADE QUE HAVERIA DE SE VALER DO VALOR REAL DO BENEFÍCIO PAGO PELO INSS. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALÁRIOS DE PARTICIPAÇÃO. EXTINÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO PREVISTO NO REGULAMENTO. VALORES NÃO CORRIGIDOS NO PERÍODO DE DEZEMBRO DE 1997 A NOVEMBRO DE 1998. RECOMPOSIÇÃO DA DESVALORIZAÇÃO MONETÁRIA QUE SE MOSTRA DEVIDA (SÚMULA N. 289 DO STJ). UTILIZAÇÃO DO INPC, PREVISTO NO REGULAMENTO ANTERIOR, INVIÁVEL. INCORPORAÇÃO, ENTRETANTO, DE GRATIFICAÇÃO E REAJUSTE SALARIAL DEFINIDOS EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO PELA NÃO ATUALIZAÇÃO DOS VALORES, QUE DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO NO CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO MUTUALISMO, EQUILÍBRIO ATUARIAL E SOLIDARIEDADE. SENTENÇA REFORMADA, NESTE PONTO. VEDAÇÃO, ENTRETANTO, DE EVENTUAL REFORMATIO IN PEJUS, A SER OBSERVADO POR OCASIÃO DO RECÁLCULO DO BENEFÍCIO. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DEVIDO AO AUTOR COM A PARCELA DESTINADA À FONTE DE CUSTEIO. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. FUNDAMENTO ADOTADO PARA DECIDIR CLARAMENTE EXPOSTO NO DECISUM. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS INVOCADOS. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSOS CONHECIDOS, PROVIDOS OS DE NS. 2008.037823-7 E 2008.037821-3, PARCIALMENTE PROVIDO OS DE NS. 2008.037822-0 E 2008.037820-6. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.037823-7, da Capital - Continente, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA RÉ. IDENTIDADE DO OBJETO E DA CAUSA DE PEDIR. CONEXÃO VERIFICADA. NECESSÁRIO JULGAMENTO SIMULTÂNEO DAS DEMANDAS AFORADAS EM SEPARADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA PARA JULGAMENTO DO FEITO. ALEGADA LEGITIMIDADE DA EMPREGADORA. INSUBSISTÊNCIA. DEMANDA QUE NÃO DISCUTE A RELAÇÃO EMPREGATÍCIA MANTIDA ENTRE A AUTORA E A EMPRESA NA QUAL ESTA EXERCIA SEU LABOR. CAUSA DE NATUREZA PURAMENTE CIVIL, DECORRENTE DO VÍNCULO ESTABELECIDO ENTRE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA...
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgãos de restrição ao crédito. Dívida que, segundo aduz, não foi por ela contraída. Sustentada ausência de relação contratual entre as partes. Redistribuição do processo, determinada pela Quinta Câmara de Direito Civil. Matéria versada nos autos, no entanto, relacionada, unicamente, a Direito Civil, sem envolver temas afetos à competência das Câmaras de Direito Comercial. Precedentes. Suscitação de conflito negativo de competência perante o Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.008739-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgãos de restrição ao crédito. Dívida que, segundo aduz, não foi por ela contraída. Sustentada ausência de relação contratual entre as partes. Redistribuição do processo, determinada pela Quinta Câmara de Direito Civil. Matéria versada nos autos, no entanto, relacionada, unicamente, a Direito Civil, sem envolver temas afetos à competência das Câmaras de Direito Comercial. Precedentes. Suscitação de conflito negativo de competência perante o Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça. (T...
Data do Julgamento:03/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ANOTAÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. DISCUSSÃO QUE NÃO SE FUNDAMENTA NO VALOR DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relativo a direito de uso de linha telefônica, a competência fixa-se nas Câmaras de Direito Civil" (CC n. 2012.005385-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 19-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074102-0, de Braço do Norte, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ANOTAÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. DISCUSSÃO QUE NÃO SE FUNDAMENTA NO VALOR DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relativo a direito de uso de linha telefônica, a competên...
Data do Julgamento:25/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. DISCUSSÃO INÓCUA. TARIFA DE SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS. ILEGALIDADE NA COBRANÇA DO ENCARGO. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. ENCARGO INDETERMINADO QUE É REPASSADO AO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. Verifica-se ilegal a cobrança da tarifa de serviços prestados por terceiros, uma vez que não representa um serviço efetivamente prestado ao consumidor, configurando a cobrança abusiva. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MANUTENÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS. MORA NÃO DESCARACTERIZADA, SEGUNDO A ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. AUSÊNCIA DE ENCARGOS DE MORA NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual." SEGURO PRESTAMISTA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PACTUAÇÃO. CONTRATO QUE CONTEMPLA CONDIÇÕES GENÉRICAS E CONDICIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFIRMAR QUE CONTRATADO. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. Recurso conhecido e em parte provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063818-7, de Biguaçu, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém...
Data do Julgamento:02/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE EM TRÂMITE NO STF. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. AUSENTE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA SENTENÇA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090690-1, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decre...
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMÓVEL VENDIDO EM DUPLICIDADE PELOS DEMANDADOS APÓS O PRIMEIRO ADQUIRENTE, AQUI AUTOR, MANTER POSSE POR ANOS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. VALOR PAGO PELO TERRENO JÁ RESTITUÍDO POR OCASIÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA AÇÃO PENAL DEFLAGRADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA OS DEMANDADOS, O QUAL IMPÔS A RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA PELO AUTOR, ATUALIZADA. Não há o que falar em indenização pelos danos materiais decorrentes da aquisição do terreno quando a restituição à vítima foi imposta como condição à suspensão do processo criminal instaurado contra os demandados. Tampouco é razoável a indenização pela valorização do imóvel, uma vez que a incorporação do imóvel ao patrimônio do adquirente de boa-fé não passou de uma mera expectativa de direito, as partes devem retornar ao status quo ante, o que significa dizer que aquele que pagou pelo bem receberá mencionados valores, atualizados - o que de fato já ocorreu no caso dos autos. INVESTIMENTO QUE RESULTOU EM ACESSÃO. A alegada benfeitoria (aterro), que na verdade incorporou-se ao imóvel e caracteriza acessão, é indenizável, uma vez que realizada de boa-fé pelo autor que acreditava ser o legítimo proprietário da área, consoante previa o art. 547 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos e, portanto, aplicável ao caso em tela. BENFEITORIA ÚTIL REALIZADA PELO COMPRADOR. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. Nos termos do art. 1.219 do Código Civil (correspondente ao art. 516 do Código Civil de 1916), "o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis". Demonstrada a implementação de benfeitoria útil e ausente a má-fé dos adquirentes, possível a indenização. DANOS MORAIS. ALIENAÇÃO DO MESMO IMÓVEL A TERCEIRA PESSOA, QUE EFETUOU O REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. ABALO EVIDENTE. A alienação de imóvel em duplicidade enseja responsabilização civil, sendo que o prejuízo da parte ludibriada na relação negocial, pessoa pobre e simples, é inquestionável. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. Na fixação da indenização por danos morais, é de se respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, avaliando-se a reprovabilidade da conduta, o nível sócio-econômico do das partes, atento, ademais, à peculiaridades do caso em concreto. DESPESAS PROCESSUAIS. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA EM DECORRÊNCIA DA ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELAS CUSTAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM ADEQUAÇÃO ÀS PECULIARIDADES DO CASO. Comparando a extensão dos pedidos com o provimento jurisdicional exarado, necessário reconhecer a sucumbência recíproca, o que determina a manutenção da distribuição dos ônus processuais, tanto no que concerne às custas processuais e aos honorários advocatícios, em adequação às disposições do art. 21 do Código de Processo Civil. Os honorários são fixados em atenção à complexidade da causa, ao local da prestação dos serviços e ao tempo de trâmite da demanda. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.006115-0, de Itapoá, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
Ementa
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. IMÓVEL VENDIDO EM DUPLICIDADE PELOS DEMANDADOS APÓS O PRIMEIRO ADQUIRENTE, AQUI AUTOR, MANTER POSSE POR ANOS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. VALOR PAGO PELO TERRENO JÁ RESTITUÍDO POR OCASIÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA AÇÃO PENAL DEFLAGRADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA OS DEMANDADOS, O QUAL IMPÔS A RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA PELO AUTOR, ATUALIZADA. Não há o que falar em indenização pelos danos materiais decorrentes da aquisição do terreno quando a restituição à vítima foi imposta como condição à suspensão do processo criminal instaurado contra os demanda...
RESPONSABILIDADE CIVIL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. INVIABILIDADE. LONGO TEMPO DECORRIDO ENTRE O FATO E O PEDIDO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ESCLARECER A CONTROVÉRSIA TRAZIDA EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. "(...) cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da 'quaestio'". (TJSC, AC n. 2009.019126-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11.1.11). CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO EM OUTROS AUTOS. FALECIMENTO DE SERVIDOR MUNICIPAL DURANTE O TRABALHO. ATROPELAMENTO POR RODA TRASEIRA DE PATROLA DE PROPRIEDADE DE UMA EMPRESA CONTRATADA, DIRIGIDA POR UM FUNCIONÁRIO DA PRÓPRIA EMPRESA. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSÃO MENSAL AOS FILHOS DO FALECIDO, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO NO PRESENTE FEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE DIREITO DE REGRESSO AO AGENTE CAUSADOR DO DANO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA RÉ COM FULCRO NOS ARTS. 186, 927 E 932, III, TODOS DO CÓDIGO CIVIL. CONDUTA, DANO, NEXO CAUSAL E CULPA EVIDENCIADOS. 1. É assegurado às pessoas jurídicas de direito público o direito de regresso contra o causador do dano, seja ele agente público ou não, conforme o disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 2. O empregador é civilmente responsável pela conduta de seus empregados e prepostos, desde que comprovado os requisitos da teoria subjetiva, conforme o disposto nos arts. 186, 927 e 932, III, todos do Código Civil. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.012036-1, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. INVIABILIDADE. LONGO TEMPO DECORRIDO ENTRE O FATO E O PEDIDO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ESCLARECER A CONTROVÉRSIA TRAZIDA EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. "(...) cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pre...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E MATERIAIS. EMISSÃO DE EMPENHOS E RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR PELO MUNICÍPIO. ENTE PÚBLICO QUE ALEGA A REALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO DÉBITO. ÔNUS DO DEVEDOR A TEOR DO ART. 333, II, CPC. NOTAS FISCAIS ENCARTADAS PELA ACIONANTE QUE DEMONSTRAM A EFETIVA ENTREGA DAS MERCADORIAS. CARIMBOS DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NO VERSO DAS NOTAS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E O INADIMPLEMENTO DA MUNICIPALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO NÃO CONHECIDO, POR PREJUDICADO. "A prova do cumprimento da obrigação cabe ao devedor. Se for demandado em juízo para entregar a prestação a que se obrigara e alegar que já a adimpliu, caberá a ele demonstrar a veracidade deste fato. Por isso, o devedor que cumpre a obrigação tem direito à quitação. Este é um negócio jurídico praticado pelo credor consistente na declaração de ter ele recebido a prestação correspondente à obrigação. Como a quitação é direito do devedor, pode este legitimamente reter o pagamento enquanto o credor não lha dá (CC, art. 319)" (COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil - Volume 2. 5ª ed. São Paulo: Saraiva. 2012). "Comprovado o fornecimento das mercadorias ao Município, que originaram a nota de empenho cujo valor exige-se, tem o ente público a obrigação de responder pelo débito, acrescido dos consectários legais". (Apelação Cível n. 2004.008250-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 11/04/2006)" (Apelação Cível n. 2010.039456-8, de Itapiranga, Relator: Des. Carlos Adilson Silva, 3ª Câm. Dir. Púb., j. 05/06/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007144-9, de Braço do Norte, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E MATERIAIS. EMISSÃO DE EMPENHOS E RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR PELO MUNICÍPIO. ENTE PÚBLICO QUE ALEGA A REALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO DÉBITO. ÔNUS DO DEVEDOR A TEOR DO ART. 333, II, CPC. NOTAS FISCAIS ENCARTADAS PELA ACIONANTE QUE DEMONSTRAM A EFETIVA ENTREGA DAS MERCADORIAS. CARIMBOS DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NO VERSO DAS NOTAS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E O INADIMPLEMENTO DA MUNICIPALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO MUNIC...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA ANTES DA APOSENTADORIA. INATIVAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO ART. 190-A DA LEI COMPLEMENTAR N. 381/07, ACRESCENTADO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 534/11, QUE PRESSUPÕE A FORMULAÇÃO DO PEDIDO DE GOZO DA BENESSE ANTES DA APOSENTAÇÃO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. EFEITOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA NORMA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A lei nova se aplica, como regra, aos casos futuros, a teor do que estabelece o art. 6º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, não podendo retroagir para alterar situações jurídicas consolidadas de acordo com a vigência da lei anterior, a fim de que sejam asseguradas a certeza e a segurança nas relações jurídicas. "O servidor público aposentado sem ter gozado da licença-prêmio a que teria direito, faz jus ao percebimento da respectiva indenização, sob pena de locupletamento indevido do ente estatal" (TJSC, AC n. 2010.023004-4, rel. Des. Subst. Ricardo Roesler, j. 28.10.10). ENCARGOS MORATÓRIOS DOS DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 APÓS A SUA VIGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APLICÁVEL À FASE DE PRECATÓRIOS, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). APLICABILIDADE DA NORMA MANTIDA. A EC n. 62/09 alterou o art. 100 da CRFB/88, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pela Fazenda Pública. Referida norma foi objeto da ADI n. 4.357/DF. Ao apreciá-la, o STF declarou a "inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, da expressão 'independentemente de sua natureza', contida no art. 100, § 12, da CF", arrastando seus efeitos também ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09 (ADI n. 4.357, rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 14.3.13). Em 25.3.14, o STF decidiu sobre a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, determinando, para fins de correção monetária dos débitos a serem pagos pela Fazenda Pública, a aplicação da TR até o dia 25.3.15 e, a partir de então, o Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Apesar de, aparentemente, a questão ter sido definida com a modulação dos efeitos, surgiu fato novo quando o Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, reabriu a discussão da matéria ao reconhecer a repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), referente especificamente ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09. Nessa oportunidade, o Ministro relator esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". A partir dessa nova orientação sobre a aplicabilidade da ADIN n. 4.357, advinda em 16.4.15 com a decisão proferida na repercussão geral n. 870.947, tem-se que: a) a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, não se aplica os processos de natureza tributária; b) quanto às relações de natureza não-tributária: b1) relativamente aos juros de mora, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, continua aplicável; b2) quanto à correção monetária, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, somente não se aplica no momento do pagamento de precatórios (período entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013356-3, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA ANTES DA APOSENTADORIA. INATIVAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO ART. 190-A DA LEI COMPLEMENTAR N. 381/07, ACRESCENTADO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 534/11, QUE PRESSUPÕE A FORMULAÇÃO DO PEDIDO DE GOZO DA BENESSE ANTES DA APOSENTAÇÃO. IRRETROATIVIDADE DA LEI. EFEITOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA NORMA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A lei nova se aplica, como regra, aos casos futuros, a teor do que estabelece o art. 6º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, não podendo retroagir para alterar situações jurídicas conso...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PLEITO ALMEJANDO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELO JUÍZO A QUO - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DIVERSO DO POSTULADO DIANTE DA FUNGIBILIDADE DAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS POR INCAPACIDADE - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA APTIDÃO LABORATIVA DA OBREIRA - REQUISITOS DO ART. 86 DA LEI N. 8.213/91 PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS PELA REMESSA OFICIAL. 1."'Nas ações acidentárias, em virtude do seu caráter eminentemente social e da predominância do interesse público, não se deve levar ao extremo formalismo que venha a agravar ainda mais a situação do segurado, admitindo-se, desta forma, a fungibilidade do pedido. Não há cogitar, nas lides desta natureza, julgamento 'extra' ou 'ultra' petita já que cabe ao Togado adequar o direito aos fatos, assegurando, deste modo, o direito cabível ao obreiro, mesmo que distinto daquele pedido na exordial.' (Apelação cível n. 2007.021977-2, de Itá, relator o desembargador Anselmo Cerello, j. em 22.1.2008). (AC n. 2007.011197-1, de Blumenau, rel: juiz Jânio Machado, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 3-6-2008)'. (Apelação Cível n. 2011.033137-0, de Rio Negrinho, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva , j. 20.3.2012)" (Apelação Cível n. 2011.096565-2, de Caçador, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 28-05-2013) 2. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, a ser pago desde a data em que cessou o auxílio-doença implementado na via administrativa, com a incidência de juros de mora e de correção monetária nos termos da legislação acidentária regente, com a incidência também da Lei n. 11.960/09, além dos encargos sucumbenciais." (Apelação Cível n. 2012.063764-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 25-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083736-6, de Capinzal, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PLEITO ALMEJANDO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELO JUÍZO A QUO - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DIVERSO DO POSTULADO DIANTE DA FUNGIBILIDADE DAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS POR INCAPACIDADE - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - EXISTÊNCIA DE REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA APTIDÃO LABORATIVA DA OBREIRA - REQUISITOS DO ART. 86 DA LEI N. 8.213/91 PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFI...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE A NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL E DE PROVA PERICIAL - PRESCINDIBILIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA - LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - PRELIMINARES AFASTADAS - NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PLENAMENTE DEMONSTRADAS - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - EXEGESE DO ART. 196 DA CF - RECURSOS DESPROVIDOS. 1. "[...] Incogitável falar-se em falta de interesse de agir, pela não demonstração de prévio acionamento da via administrativa, porque o pleito exordial visa a dar efetividade ao hierático direito constitucional à saúde e à vida, além do que, por força do art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" [...] (Apelação Cível n. 2014.052774-3, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 18.11.2014). 2. "O ordenamento jurídico brasileiro outorga ao Magistrado o poder geral de instrução no processo, conforme previsão expressa no artigo 130 do Código de Processo Civil. Outrossim, nos termos do art. 131 do CPC, o destinatário da prova é o Juiz, cabendo a ele analisar a necessidade da sua produção ou não. Neste compasso, cumpre ao Julgador verificar a necessidade da produção da prova requerida pelas partes, indeferindo aquelas que se mostrarem inúteis, desnecessárias ou mesmo protelatórias, rejeitando-se, por conseguinte, a tese de cerceamento de defesa" (STJ, Recurso Especial n. 1108296/MG, rel. Min. Massami Uyeda, j. 07.12.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044346-1, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE A NEGATIVA DE REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL E DE PROVA PERICIAL - PRESCINDIBILIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA - LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - PRELIMINARES AFASTADAS - NECESSIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA PLENAMENTE DEMONSTRADAS - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - EXEGESE DO ART. 196 DA CF - RECURSOS DESPROVIDOS. 1. "[...] Incogitável falar-se em falta de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. COMPRA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. PARCELAMENTO. ADIMPLEMENTO PARCIAL. ALEGAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS. PARTE QUE, INTIMADA PARA ESPECIFICAR PROVAS, LIMITOU-SE A ARROLAR TESTEMUNHA. SITUAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA EMINENTEMENTE DOCUMENTAL. CARÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA MITIGADA. PESSOAS JURÍDICAS. NÃO COMPROVAÇÃO QUANTO À VULNERABILIDADE FÁTICA, TÉCNICA, ECONÔMICA OU INFORMACIONAL. TRANSPORTE DE MERCADORIAS COMO OBJETO SOCIAL DA AUTORA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUANTO À DESTINAÇÃO FINAL DOS MATERIAIS COMPRADOS. LEI 8.078/1990 QUE NÃO INCIDE NA ESPÉCIE. COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS. NÃO COMPROVAÇÃO. RENEGOCIAÇÃO DE TRÊS DAS PARCELAS DEVIDAS. FIXAÇÃO DE NOVOS PRAZOS DE VENCIMENTO E PERCENTUAL DE MULTA E JUROS. IMPORTES QUE RESPEITAM OS LIMITES LEGAIS. FALTA DE PROVAS PARA FUNDAMENTAR ENTENDIMENTO DIVERSO. AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR O DIREITO PLEITEADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DO MAGISTRADO DEFENDER O DIREITO ALEGADO PELA PARTE. Não cabe ao magistrado, em qualquer grau jurisdicional, avocar-se à função de causídico dos litigantes e comprovar direito alegado pela parte, sob pena de fulminar a equidistância para análise do feito em afronta ao Princípio da Imparcialidade. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049292-5, de São José, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. COMPRA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. PARCELAMENTO. ADIMPLEMENTO PARCIAL. ALEGAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS. PARTE QUE, INTIMADA PARA ESPECIFICAR PROVAS, LIMITOU-SE A ARROLAR TESTEMUNHA. SITUAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA EMINENTEMENTE DOCUMENTAL. CARÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DA TEORIA FINALISTA MITIGADA. PESSOAS JURÍDICAS. NÃO COMPROVAÇÃO QUANTO À VULNERABILIDADE FÁTICA, TÉCNICA, ECONÔMICA OU INFORMACIONAL. TRANSPORTE DE MERCADORIAS COMO OBJETO SOCIAL DA...