APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA AFORADA CONTRA EMPRESA DE TELEFONIA. LITÍGIO QUE NÃO TRATA DE QUESTÃO AFETA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3° DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE DEVEDORES. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. NATUREZA DA DISCUSSÃO JUDICIAL EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO CIVIL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATO REGIMENTAL N. 41/2000. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL EM CONFLITOS DE COMPETÊNCIA ENVOLVENDO O TEMA. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077674-8, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA AFORADA CONTRA EMPRESA DE TELEFONIA. LITÍGIO QUE NÃO TRATA DE QUESTÃO AFETA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3° DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA NOS CADASTROS DE DEVEDORES. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. NATUREZA DA DISCUSSÃO JUDICIAL EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO CIVIL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ATO R...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASA). SERVIÇOS DE TELEFONIA PRESTADOS POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (OI S/A). RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA CRFB/88, E 14 DO CDC. ALEGADA REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO DIANTE DA INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ARTIGO 6º, VIII, DO CDC. COBRANÇA DE DÉBITOS INDEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DO DIREITO SUSTENTADO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. "Em se tratando de relação de consumo ocorre a inversão do ônus da prova em favor do hipossuficiente. Logo, havendo alegação de cobrança indevida de valores em conta telefônica, cabe à empresa de telefonia comprovar a regularidade de sua conduta" (AC n. 2009.006024-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 30/07/09). A indevida restrição cadastral provoca dano moral in re ipsa, vale dizer, independemente da produção de outras provas e da comprovação do prejuízo, diante da potencialidade ofensiva que seus reflexos causam ao exercício pleno do direito de crédito. QUANTUM COMPENSATÓRIO. INSURGÊNCIA DAS PARTES. PEDIDO DE MAJORAÇÃO ACOLHIDO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, CONFORME PARÂMETROS DA CÂMARA. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECLAMO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013902-2, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-06-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASA). SERVIÇOS DE TELEFONIA PRESTADOS POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (OI S/A). RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA CRFB/88, E 14 DO CDC. ALEGADA REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO DIANTE DA INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ARTIGO 6º, VIII, DO CDC. COBRANÇA DE DÉBITOS INDEVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DO DIREITO SUSTENTADO. ATO ILÍCI...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CIVIL E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. PRODUÇÃO DE FUMO. INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO QUE ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PREFACIAL ARREDADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO E QUEDA DE QUALIDADE DO ESTOQUE REMANESCENTE. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. DANOS PATRIMONIAIS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Dita o regramento inserto no artigo 37, § 6º da Lei Maior pátria: "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"; logo, nos aludidos termos constitucionais, é objetiva a responsabilidade da concessionária de energia elétrica pelos danos causados a terceiros. "Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica" (AC n. 2011.079661-7, rel. Des. Jaime Ramos). "As intempéries não associadas a eventos climáticos surpreendentes e catastróficos, malgrado possam figurar como incontroláveis, encontram-se na esfera de previsibilidade do empreendedor, fazendo, portanto, parte do risco assumido ao desenvolver uma atividade no setor de consumo." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062140-2, de Rio do Campo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071340-9, de Ituporanga, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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CIVIL E CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. PRODUÇÃO DE FUMO. INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (CELESC). APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO QUE ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PREFACIAL ARREDADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PERDA PARCIAL DA PRODUÇÃO E QUEDA DE QUALIDADE DO ESTOQUE REMANESCENTE. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. DANOS PATRIMONIAIS. DEVER DE INDENIZAR CONF...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EMBARGADA. I - AGRAVO RETIDO 1 - INSURGÊNCIA, DURANTE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A DISPENSA DE REALIZAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PROVA E AFRONTA AO ART. 401 DO CPC. DESCABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. A prova oral teve como objetivos esclarecer e comprovar tanto as alegações trazidas pelo agravado na inicial quanto os argumentos levantados na contestação pelo agravante, de modo que não poderia ser considerada desnecessária. Ademais, sendo o juiz o destinatário da prova, cabe a ele deferir as provas que julgar pertinentes e indeferir as que considerar desnecessárias ou protelatórias, com o fim de formar sua convicção para decidir a causa, podendo, até mesmo, determinar produção probatória de ofício, nos termos do art. 130 do CPC. "O art. 401 do CPC, da mesma forma que o art. 141 do Código Civil, não veda a prova por meio de testemunhas de quaisquer fatos que possa influir na apreciação dos efeitos obrigacionais, ainda que resultantes de contratos, mas apenas veda que se faça a prova do contrato, exclusivamente por testemunhas." (RT, 499/141, apud R. Sup. Trib. Just., Brasília, a. 7, (74): 191-431, outubro 1995). (Apelação Cível n. 1997.014546-2, de Criciúma, rel. Des. Orli Rodrigues, j. 4-5-1999). II - RECURSO DE APELAÇÃO 1 - SUSCITADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O APELADO NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PARA DEFENDER A IMPENHORABILIDADE DA INTEGRALIDADE DO IMÓVEL, PORQUANTO METADE DO TERRENO PERTENCE AO ESPÓLIO DA FALECIDA ESPOSA. DESCABIMENTO. PROTEÇÃO AO BEM DE FAMÍLIA QUE DEVE SER POR INTEIRO, ASSEGURANDO-SE O DIREITO À MORADIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. PREFACIAL AFASTADA. "O imóvel indivisível protegido pela impenhorabilidade do bem de família deve sê-lo em sua integralidade, e não somente na fração ideal do cônjuge meeiro que lá reside, sob pena de tornar inócuo o abrigo legal." (AgRg no REsp 866.051/SP, rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, DJe 4-6-2010). "A impenhorabilidade da fração de imóvel indivisível contamina a totalidade do bem, impedindo sua alienação em hasta pública. - A Lei 8.009/90 estabeleceu a impenhorabilidade do bem de família com o objetivo de assegurar o direito de moradia e garantir que o imóvel não seja retirado do domínio do beneficiário. (REsp 507.618/SP, rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe 22-5-2006). 2 - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA E DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO APELADO OFERTADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA DE FINANCIAMENTO DE TRATOR REALIZADO PELOS SOBRINHOS. COMPROVAÇÃO DE QUE O BEM É UTILIZADO PARA A MORADIA DO RECORRIDO. DÍVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIROS, DA QUAL NÃO REVERTEU BENEFÍCIOS PARA O APELADO. IMPENHORABILIDADE CARACTERIZADA, NÃO HAVENDO FALAR EM RENÚNCIA À PROTEÇÃO LEGAL, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. "Esta Corte Superior possui jurisprudência pacificada no sentido de ser inadmissível constrição sobre bem de família dado em hipoteca como garantia de dívida contraída por terceiro, em virtude de tal hipótese não ser abarcada pela exceção prevista no inciso V do art. 3º da Lei n. 8.009/90, a qual engloba tão somente a hipótese em que o bem é dado em garantia de dívida da própria entidade familiar" [...] (AgRg no REsp n. 1163841/RJ, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 17-4-2013) (Embargos Infringentes n. 2008.034734-2, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, j. 11-7-2013). "Inobstante a indicação do bem pelo próprio devedor, não há que se falar em renúncia ao benefício de impenhorabilidade absoluta, constante do artigo 649 do CPC. A ratio essendi do artigo 649 do CPC decorre da necessidade de proteção a certos valores universais considerados de maior importância, quais sejam o Direito à vida, ao trabalho, à sobrevivência, à proteção à família. Trata-se de defesa de direito fundamental da pessoa humana, insculpida em norma infraconstitucional. (STJ, REsp n. 864.962/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 04-02-10). (Agravo de Instrumento n. 2010.060939-7, de Ituporanga, rel. Des. Victor Ferreira, j. 24-3-2011). PEQUENA PROPRIEDADE RURAL CARACTERIZADA. IMPENHORABILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 5º, XXVI, DA CF. RECURSO DESPROVIDO. "No caso de imóvel rural caracterizado como pequena propriedade agrícola utilizada para a subsistência econômica da família, incide a proteção de impenhorabilidade do art. 5º, inc. XXVI, da CRFB de 1988, ainda que o referido bem tenha sido oferecido como garantia real em hipoteca (art. 3º, inc. V, da Lei n. 8.009/90)." (Apelação Cível n. 2009.024713-1, de Curitibanos, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 3-4-2012). 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. DESPROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.090645-2, de Itaiópolis, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EMBARGADA. I - AGRAVO RETIDO 1 - INSURGÊNCIA, DURANTE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A DISPENSA DE REALIZAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA PROVA E AFRONTA AO ART. 401 DO CPC. DESCABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. A prova oral teve como objetivos esclarecer e comprovar tanto as alegações trazidas pelo agravado na inicial quanto os argumentos levantados na contestação pelo agravante, de modo que não poderia ser considerada...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. APELANTE QUE SUSTENTA A RELATIVIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. RECONHECIMENTO QUE NÃO AFASTA O DEVER DE PRESTAR CONTAS, PORQUANTO DECORRE DA ANÁLISE DOS AUTOS COMO UM TODO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE PRESTAR CONTAS. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE PROVAS DAS OPERAÇÕES REALIZADAS, EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E FALTA DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO AJUSTADA. AUSÊNCIA DE PROVAS TANTO DAS ALEGAÇÕES DA RÉ/APELANTE QUANTO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA/APELADA. PRESTAÇÃO DE CONTAS QUE SE MOSTRA NECESSÁRIA, A FIM DE PROMOVER O ACERTO FINAL DO RELACIONAMENTO TRAVADO ENTRE AS PARTES, APURANDO-SE EVENTUAIS CRÉDITOS E DÉBITOS RESTANTES. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS NA PRIMEIRA FASE DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, A QUAL SE LIMITA A DECIDIR SOBRE O DIREITO E O DEVER DE EXIGI-LAS OU PRESTÁ-LAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na ação de prestação de contas, "há [...] sempre duas pretensões: a de exercitar o direito à prestação de contas e a de acertar o conteúdo patrimonial das contas. Se, porém, dupla é a pretensão, una é a ação, porque o que se demanda através da tutela jurisdicional é, realmente, o acerto final do relacionamento econômico estabelecido entre os litigantes. A elaboração e aprovação das contas é apenas o caminho para atingir-se a meta final. (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Código de Processo Civil anotado. 16 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 1029). Ademais, a obrigação de prestar contas nada tem a ver com o fato de ser a ré/apelante devedora ou não da autora/apelada. Pode até ser credora, mas não fica eximida de prestá-las, pois o que se pretende é, no fundo, o esclarecimento da situação resultante da administração de bens alheios, por meio do contrato de representação comercial firmado entre as partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051321-8, de São José, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. APELANTE QUE SUSTENTA A RELATIVIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. RECONHECIMENTO QUE NÃO AFASTA O DEVER DE PRESTAR CONTAS, PORQUANTO DECORRE DA ANÁLISE DOS AUTOS COMO UM TODO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE PRESTAR CONTAS. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE PROVAS DAS OPERAÇÕES REALIZADAS, EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA E FALTA DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO AJUSTADA. AUSÊNCIA DE PROVAS TANTO DAS ALEGAÇÕES DA RÉ/APELANTE QUANTO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA A...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DETERMINANDO QUE A AGRAVANTE EXCLUA MATÉRIA JORNALÍSTICA DO SITE. PRETENDIDA REFORMA DO DECISUM. IMPOSSIBILIDADE. PARTE AGRAVADA QUE, DE FORMA SATISFATÓRIA, DEMONSTROU OS REQUISITOS ENSEJADORES DA CONCESSÃO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO POR PARTE DA AGRAVANTE. ADEMAIS, RECORRENTE QUE AFIRMA QUE O CONTEÚDO EXIBIDO TEM CARÁTER EMINENTEMENTE INFORMATIVO. PROPÓSITO QUE JÁ FOI CUMPRIDO. MATÉRIA JORNALÍSTICA VEICULADA EM PROGRAMA DE TV. MANUTENÇÃO DO CONTEÚDO QUE, SEM O DEVIDO DIREITO DE RESPOSTA, ALIADO AOS COMENTÁRIOS PEJORATIVOS FEITOS PELO APRESENTADOR, CAUSA A PARTE AGRAVADA DANO IRREPARÁVEL. DECISÃO MANTIDA. [...] Todos possuem direito à liberdade de expressão e de opinião, sendo a liberdade de informação inerente à de imprensa. O exercício jornalístico deve ser livre e independente, cumprindo seu mister de informar a sociedade quanto aos fatos cotidianos de interesse público, propiciando a formação de opiniões e consciências críticas, a bem contribuir para a democracia, sendo fundamental ao Estado Democrático de Direito, portanto, que a imprensa seja livre e sem censura. - Não obstante, tal garantia não é absoluta, pois encontra limite na inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem, cabendo aos profissionais da mídia se acautelar com relação à divulgação de versões que transcendam à mera narrativa fática e que exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem dos indivíduos, em afronta ao corolário fundamental da dignidade da pessoa humana [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2014.004520-3, de Itapoá, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 15-05-2014 - grifei). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.026633-3, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DETERMINANDO QUE A AGRAVANTE EXCLUA MATÉRIA JORNALÍSTICA DO SITE. PRETENDIDA REFORMA DO DECISUM. IMPOSSIBILIDADE. PARTE AGRAVADA QUE, DE FORMA SATISFATÓRIA, DEMONSTROU OS REQUISITOS ENSEJADORES DA CONCESSÃO DA LIMINAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO POR PARTE DA AGRAVANTE. ADEMAIS, RECORRENTE QUE AFIRMA QUE O CONTEÚDO EXIBIDO TEM CARÁTER EMINENTEMENTE INFORMATIVO. PROPÓSITO QUE JÁ FOI CUMPRIDO. MATÉRIA JORNALÍSTICA VEICULADA EM PROGRAMA DE TV. MANUTENÇÃO...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. DESATENDIMENTO AO DISPOSTO NO "CAPUT" DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE IMPORTA NO SEU NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO - TAC E DE EMISSÃO DE CARNÊ - TEC E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE NÃO FORAM EXIGIDAS E NEM PACTUADAS. DISCUSSÃO INÓCUA. PREVISÃO, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, DA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, DOS JUROS DE MORA E DA MULTA CONTRATUAL. LEGALIDADE DO PACTO, APENAS SENDO OBSERVADO QUE A TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO EXCEDERÁ AQUELA PREVISTA PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE E NEM A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELA AUTORIDADE MONETÁRIA NACIONAL. SÚMULA N. 296 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DO DÉBITO SE NELA FOI ASSEGURADO IGUAL DIREITO À CONSUMIDORA. PRECEDENTES DA CÂMARA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. MORA QUE NÃO FOI DESCARACTERIZADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DA MUTUÁRIA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À MUTUÁRIA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDOS EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIMENTO DO APELO DA MUTUÁRIA E PROVIMENTO PARCIAL DAQUELE INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.032389-4, de Gaspar, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. DESATENDIMENTO AO DISPOSTO NO "CAPUT" DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE IMPORTA NO SEU NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, DA TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE É DIVULGADA PELO BANCO CE...
Data do Julgamento:25/06/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COMBATIDO: SUPOSTA INÉRCIA DO MAGISTRADO SINGULAR NA ANÁLISE DE PEDIDO DEDUZIDO EM PROCESSO CAUTELAR INCIDENTAL. PRETENSÃO ACAUTELATÓRIA DE QUE NÃO FOSSEM LIBERADOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA AO FEITO EXECUTIVO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DE DECISÃO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À CONDUTA DO TOGADO. CONSTATAÇÃO DE ERRO NO SISTEMA SAJ5. PROCESSO VIRTUAL X FÍSICO. INCOMPATIBILIDADE DE TRAMITAÇÃO CONJUNTA. DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA NÃO CONFIGURADA. PEDIDO NA DEMANDA CAUTELAR, ADEMAIS, QUE NÃO PODIA SER ACOLHIDO DE PLANO NAQUELA LIDE. INEXISTÊNCIA DE "DIREITO LÍQUIDO E CERTO" DE SER EXONERADO LIMINARMENTE DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DE SUA FILHA. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE NÃO PODE SER CONFUNDIDA COM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.049635-2, de Braço do Norte, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COMBATIDO: SUPOSTA INÉRCIA DO MAGISTRADO SINGULAR NA ANÁLISE DE PEDIDO DEDUZIDO EM PROCESSO CAUTELAR INCIDENTAL. PRETENSÃO ACAUTELATÓRIA DE QUE NÃO FOSSEM LIBERADOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA AO FEITO EXECUTIVO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DE DECISÃO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À CONDUTA DO TOGADO. CONSTATAÇÃO DE ERRO NO SISTEMA SAJ5. PROCESSO VIRTUAL X FÍSICO. INCOMPATIBILIDADE DE TRAMITAÇÃO CONJUNTA. DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA NÃO CONFIGURADA. PEDIDO NA DEMANDA CAUTELAR, ADEMAIS, QUE NÃO PODIA SER ACOLHIDO DE PLANO NAQUELA LIDE. INEXI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO DE REGRESSO. SEGURO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO DECORRENTE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MERCADORIAS AVARIADAS. AUTARQUIA ESTADUAL NO POLO PASSIVO. QUESTÃO AFETA A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ARTIGO 3º, CAPUT E PARÁGRAFO 2º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00 DESTA CORTE. QUESTÃO PACIFICADA PELA SEÇÃO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. A competência para julgamento de ações de responsabilidade civil envolvendo concessionárias de serviços públicos é de uma das Câmaras de Direito Público, nos moldes do art. 3º, caput e parágrafo 2º, do Ato Regimental n. 41/00, com a redação conferida pelo Ato Regimental n. 109/10, ambos deste Tribunal. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.000555-4, de São Francisco do Sul, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DIREITO DE REGRESSO. SEGURO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO DECORRENTE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MERCADORIAS AVARIADAS. AUTARQUIA ESTADUAL NO POLO PASSIVO. QUESTÃO AFETA A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ARTIGO 3º, CAPUT E PARÁGRAFO 2º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00 DESTA CORTE. QUESTÃO PACIFICADA PELA SEÇÃO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. A competência para julgamento de ações de responsabilidade civil envolvendo concessionárias de serviços públicos é de uma das Câmaras de Direito Público, nos moldes do art. 3º, caput e parág...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AJUIZADA CONTRA A FILHA. MAIORIDADE CIVIL COMPROVADA. EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR. DESCENDENTE APTA INGRESSAR NO MERCADO DE TRABALHO. FATO NOVO. DESEMPREGADA. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. PODERES INSTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO. DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, VEDADA A COMPENSAÇÃO. A doutrina e a jurisprudência flexibilizaram o momento em que se extingue a obrigação de alimentar pelos genitores, pois entendeu-se que quando o filho ainda cursa a universidade, em alguns casos, é necessária a contribuição financeira do alimentante até o final da formação acadêmica, com o objetivo de dar oportunidade ao descendente de melhor qualificação para o ingresso no mercado de trabalho. A pretensão de exoneração da verba alimentar está submetida à averiguação dos pressupostos das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante (art. 1.699 do CC) e, consoante a Súmula n. 358 do Superior Tribunal de Justiça, 'o cancelamento da pensão de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditótrio, ainda que nos próprios autos. (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em AI n. 2014.019622-5, de Concórdia, rel. Des. Edemar Gruber, j. 8.9.2014). A jurisprudência tem preferido manter o direito alimentar dos filhos em formação profissional e, destarte, prolongar o encargo alimentar para viabilizar os estudos acadêmicos do alimentando, ao ordenar o ingresso de ação de exoneração dos alimentos e correlata prova da desnecessidade dos alimentos de parte do alimentando que atingiu a maioridade civil dos dezoito anos e que deixou de estudar [...] (MADALENO, Rolf. Curso de direito de família. 5ª ed. ver. atual. e ampl. Rio de Janeiro. Forense, 2013. p. 1.040/1.041). Presume-se verídica, e é suficiente para deferimento do benefício da Gratuidade de Justiça, a alegação de insuficiência de recursos para arcar com custas e despesas processuais, cumprindo à parte adversa fazer prova do contrário. O juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Insere-se dentre os poderes instrutório do magistrado a requisição de complementação de informações sobre a situação financeira da parte que postular o benefício da gratuidade de Justiça. "Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove 'insuficiência de recursos', como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, 'sem prejuízo próprio ou de sua família', como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50)." (AI n. 2013.082556-7, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 25.9.2014). Reconhecida a sucumbência recíproca, em que pese o enunciado da Súmula 306 do STJ, entende-se inadmissível a compensação dos honorários advocatícios, notadamente por não haver identidade de credor e devedor, pressuposto para a aplicação do instituto, a teor do art. 23 da Lei n. 8.906/94 c/c art. 368 do Código Civil. Em tal caso, sob o título indevido de "compensação", está-se a admitir arbitrário cancelamento das verbas cominadas em favor dos patronos das partes, ao arrepio do disposto na Constituição da República, art. 1º, IV, e art. 133. É prerrogativa e dever do advogado levantar as teses de defesa que, dentro de parâmetros de razoabilidade possam aproveitar à parte. Permitir que a sua remuneração seja anulada porque parte da tese de defesa foi inacolhida é criação jurisprudencial que estabelece conflito de interesse entre o cliente e seu procurador, ao arrepio da disposição do art. 2º, § 3º, da Lei n. 8.906/94, bem como aos artigos 5º, LV, e 133 da Constituição da República. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081065-2, de Porto União, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AJUIZADA CONTRA A FILHA. MAIORIDADE CIVIL COMPROVADA. EXTINÇÃO DO PODER FAMILIAR. DESCENDENTE APTA INGRESSAR NO MERCADO DE TRABALHO. FATO NOVO. DESEMPREGADA. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. PODERES INSTRUTÓRIOS DO MAGISTRADO. DEMONSTRAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. ALEGADA AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUTORES ABORDADOS POR PREPOSTOS DA RÉ, ANTE TENTATIVA DE FURTO CAPTADA POR IMAGENS DO CIRCUITO INTERNO DE VIGILÂNCIA. IMAGENS QUE APONTAM FALTA DE INDÍCIOS DE CONDUTA CRIMINOSA. ABORDAGEM VEXATÓRIA PERANTE OS DEMAIS CLIENTES DA LOJA DE DEPARTAMENTOS. ABUSO DE DIREITO PELOS PREPOSTOS DA RÉ. TESE REPELIDA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. SENTENÇA MANTIDA. "É certo que a loja de departamentos ré tem o direito de defender o seu patrimônio, cabendo aos seus agentes, inclusive, efetuar a prisão em flagrante em caso de se depararem com eventuais autores de delitos consumados ou tentados dentro das suas dependências, nos termos do que dispõem os arts. 301 e 302, incisos I a IV do Código de Processo Penal. Entretanto, não pode agir de forma desarrazoada, atingindo direitos de outrem, ao deter, de forma arbitrária, qualquer cidadão sem que, ao menos, haja fortes e fundados indícios em relação à conduta infratora daquela pessoa. Caracteriza, portanto, dano moral a abordagem pública e precipitada de pessoa que, em comportamento normal e insuspeito, já em direção à porta de saída da loja, acusado erroneamente de furto, se viu obrigada à revista rigorosa, sendo destinatário de chacotas proferidas pelos funcionários, acarretando-lhe situação pública vexatória, pois iniciada a abordagem de forma agressiva e perante todos os demais presentes no estabelecimento." (AC n. 2011.023102-5, relª. Desª. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 13.12.2011). QUANTUM INDENIZATÓRIO. PLEITO DE REDUÇÃO. VALOR REFERENTE À VIOLAÇÃO DE DIREITO DE PERSONALIDADE. COMPENSAÇÃO PELO ABALO MORAL SOFRIDO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS PELO SENTENCIANTE. PRECEDENTES. "'O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe. (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino)'." (AC n. 2009.039135-5, rel. Des. Cid Goulart, j. em 25.10.2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038750-0, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. ALEGADA AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUTORES ABORDADOS POR PREPOSTOS DA RÉ, ANTE TENTATIVA DE FURTO CAPTADA POR IMAGENS DO CIRCUITO INTERNO DE VIGILÂNCIA. IMAGENS QUE APONTAM FALTA DE INDÍCIOS DE CONDUTA CRIMINOSA. ABORDAGEM VEXATÓRIA PERANTE OS DEMAIS CLIENTES DA LOJA DE DEPARTAMENTOS. ABUSO DE DIREITO PELOS PREPOSTOS DA RÉ. TESE REPELIDA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. SENTENÇA MANTIDA. "É certo que a loja de departamentos ré tem o direito de defender o seu patrimônio, cabendo aos seus agentes, inclusive, efetuar a prisão em...
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE INTEGRANTE DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. EXEGESE DO § 2º DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000. REDISTRIBUIÇÃO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental nº 41/00, com a redação que lhe foi dada pelos Atos Regimentais nº 50/02, 93/08 e 109/10, compete à uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal o julgamento dos recursos em que figurem como partes, ativa ou passiva, os Municípios. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.069000-8, de Braço do Norte, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE INTEGRANTE DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. EXEGESE DO § 2º DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000. REDISTRIBUIÇÃO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental nº 41/00, com a redação que lhe foi dada pelos Atos Regimentais nº 50/02, 93/08 e 109/10, compete à uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal o julgamento dos recursos em que figurem como partes, ativa ou passiva, os Municípios. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento...
AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA MENOR PÚBERE PROPOSTA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. EXEGESE DO § 2º DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. A competência para processar e julgar os feitos em que entes públicos compõem a lide, independente de a relação de direito material ter cunho privado ou envolver interesse de menor a ser julgada com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, é atribuída às Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, nos termos do § 2º do art. 3º do Ato Regimental nº 41/2000, com redação conferida pelo pelo Ato Regimental nº 109/2010. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021483-9, de Balneário Piçarras, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA MENOR PÚBERE PROPOSTA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA. EXEGESE DO § 2º DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. A competência para processar e julgar os feitos em que entes públicos compõem a lide, independente de a relação de direito material ter cunho privado ou envolver interesse de menor a ser julgada com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, é atribuída às Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça, nos termos do § 2º do art. 3º do Ato Regimental nº 41/2000, com redaçã...
COBRANÇA AMPARADA EM DÍVIDA TRANSMITIDA POR CESSÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROCEDÊNCIA. APELO DA CESSIONÁRIA. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL. CESSIONÁRIO QUE TÃO SOMENTE DEFENDE SEU CRÉDITO. A cessão de crédito é válida, independentemente de ato de notificação do devedor cedido, pois, nos termos do art. 293 do Código Civil, o cessionário, independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode exercer os atos necessários à conservação do direito cedido, inclusive registrar o nome deste nos cadastros de proteção ao crédito quando verificada a inadimplência. DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA. INSCRIÇÃO LÍCITA. DANO MORAL AFASTADO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL. Mostra-se possível ao cessionário adotar os atos necessários à preservação do seu crédito, nos termos do art. 293 do Código Civil: "independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido". RECONVENÇÃO. PEDIDO DE PAGAMENTO DO CRÉDITO CEDIDO. DECISÃO GUERREADA QUE JULGOU EXTINTA A LIDE RECONVENCIONAL POR ILEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO-RECONVINTE. TITULAR DO DIREITO, PORÉM. INADIMPLÊNCIA CONFIRMADA. PAGAMENTO DEVIDO. Comprovada a relação contratual e reconhecida a cessão de crédito, sem prova de que o débito tenha sido adimplido, forçoso acolher a pretensão reconvencional, devendo o autor-reconvindo arcar com o valor em aberto RECURSO DA CESSIONÁRIA PROVIDO. LIDES PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE E SECUNDÁRIA PROCEDENTE. APELO DO AUTOR PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027943-0, de Turvo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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COBRANÇA AMPARADA EM DÍVIDA TRANSMITIDA POR CESSÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROCEDÊNCIA. APELO DA CESSIONÁRIA. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL. CESSIONÁRIO QUE TÃO SOMENTE DEFENDE SEU CRÉDITO. A cessão de crédito é válida, independentemente de ato de notificação do devedor cedido, pois, nos termos do art. 293 do Código Civil, o cessionário, independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode exercer os atos...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORES INATIVOS. LEI ESTADUAL N. 15.159/2010. NOVO PLANO DE CARREIRA. DESCOMPACTAÇÃO DOS NÍVEIS E REFERÊNCIAS. OFENSA À PARIDADE CONSTITUCIONAL. INOCORRÊNCIA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS PRESERVADA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. [...] 2. A questão constitucional posta nestes autos é relativa a reenquadramento de servidor inativo em outro nível da carreira, ainda que tenha sido aposentado no último nível desta. 3. Sob esse enfoque o Supremo Tribunal Federal, em casos idênticos, firmou entendimento segundo o qual o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Precedentes: AI 807.800-AgR, Rel. Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe de 28/04/2011; AI 633501-AgR, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, Dje de 18/04/2008; AI 765.708-AgR, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, Dje de 30/11/2010; AI 720.940-AgR, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, Dje de 20/08/2009. 4. Deveras, havendo alteração no escalonamento dos níveis de referência da carreira a que pertence o servidor inativo é possível seu reenquadramento em outro nível, ainda que tenha sido aposentado no último nível desta, por isso não há que se aduzir à violação do direito adquirido e do princípio da isonomia, uma vez não ocorrente redução dos proventos do servidor inativo. Precedente: AI 720.940-AgR, Rel. Ministra Cármen Lúcia. (STF - RE 632406 AgR / PR, Rel. Min. Luiz Fux, j. 23/08/2011) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.056690-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORES INATIVOS. LEI ESTADUAL N. 15.159/2010. NOVO PLANO DE CARREIRA. DESCOMPACTAÇÃO DOS NÍVEIS E REFERÊNCIAS. OFENSA À PARIDADE CONSTITUCIONAL. INOCORRÊNCIA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS PRESERVADA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. [...] 2. A questão constitucional posta nestes autos é relativa a reenquadramento de servidor inativo em outro nível da carreira, ainda que tenha sido aposentado no último nível desta. 3. Sob esse enfoque o Supremo Tribunal Federal, em casos idênt...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. APELO DO ENTE PÚBLICO. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA RELATIVA AO VALOR DA ASTREINTE FIXADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PERDA DO OBJETO. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA POR OCASIÃO DA SENTENÇA. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. MEDIDA CUMPRIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MÉRITO. NECESSIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA JUDICIAL DEMONSTRADA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. PRETENSA REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DESCABIMENTO. VALOR FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTA CÂMARA EM DEMANDAS DESSA NATUREZA. RECURSO DESPROVIDO. No rol dos Direitos Sociais, previsto no art. 6º da Constituição Federal, está incluído o direito à saúde. O art. 196 da Carta Magna reforça essa proteção e estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055444-1, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 24.03.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063937-8, de Taió, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE FÁRMACO. DECRETO DE PROCEDÊNCIA. APELO DO ENTE PÚBLICO. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA RELATIVA AO VALOR DA ASTREINTE FIXADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PERDA DO OBJETO. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA POR OCASIÃO DA SENTENÇA. DILAÇÃO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. MEDIDA CUMPRIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MÉRITO. NECESSIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA JUDICIAL DEMONSTRADA. DIREITO À SAÚDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. PRETENSA REDUÇÃO DA VE...
Data do Julgamento:25/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS OCASIONADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, DETERMINANDO O PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL EM FAVOR DAS AGRAVADAS, FILHA E COMPANHEIRA DA VÍTIMA DO SINISTRO. INSURGÊNCIA AVIADA PELA RÉ, EMPREGADORA DO RÉU QUE CONDUZIA O CAMINHÃO ENVOLVIDO NO ACIDENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA NA ESFERA CRIMINAL. REQUISITOS DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA E DO PERIGO DA DEMORA COMPROVADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As decisões interlocutórias proferidas no transcorrer do embate judicial, quando ainda não aperfeiçoado na sua plenitude o mosaico probatório, devem sempre sopesar, mercê dos elementos probantes já encartados ao caderno processual, a proporcionalidade entre os valores em discussão, resguardando o direito que mais se aproxima da verossimilhança, como sói acontecer quando o direito à sobrevivência digna colide com o direito patrimonial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048864-4, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS OCASIONADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO, DETERMINANDO O PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL EM FAVOR DAS AGRAVADAS, FILHA E COMPANHEIRA DA VÍTIMA DO SINISTRO. INSURGÊNCIA AVIADA PELA RÉ, EMPREGADORA DO RÉU QUE CONDUZIA O CAMINHÃO ENVOLVIDO NO ACIDENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA NA ESFERA CRIMINAL. REQUISITOS DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA E DO PERIGO DA DEMORA COMPROVADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As decisões interlocutórias proferidas no transcorrer do embate judicial, quan...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIDE PRINCIPAL ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese esta relatora já tenha analisado ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, cuja discussão limitava-se à responsabilidade civil atinente ao pagamento ou não da dívida, com base em julgados pretéritos do Órgão Especial (Conflito negativo de competência n.º 2010.024517-9 e n.º 2012.034430-1), passa-se a acompanhar o recente entendimento proveniente do referido Órgão, no sentido de que, em situações como esta, a competência é das Câmaras de Direito Civil (Conflito negativo de competência 2013.020065-5 e 2012.069542-8). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050563-7, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 27-01-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIDE PRINCIPAL ADSTRITA À CONSTATAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL EM DECORRÊNCIA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. DÍVIDA QUITADA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em que pese es...
Data do Julgamento:27/01/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. IDOSA. REQUERIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO NÃO PADRONIZADO. PERÍCIA QUE ATESTA A POSSIBILIDADE DE SUA SUBSTITUIÇÃO POR ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SUS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM LASTRO NESSA CONCLUSÃO. DEMAIS INFORMAÇÕES TRAZIDAS NO LAUDO, CONTUDO, QUE AUTORIZAM A REFORMA DO JULGADO COMBATIDO. RESTABELECIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 1.000,00 (MIL REAIS). RECURSO PROVIDO. "Hipótese em que a prova médico-judicial indica que os medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Poder Público são adequados para o tratamento das moléstias que acometem a autora. Prova, todavia, em descompasso com declaração do médico que atende a paciente, o qual não foi instado a prestar esclarecimentos pelo Juízo sobre a efetiva possibilidade de substituição. Contexto geral que determina a procedência do pedido inaugural, ressalvada a obrigação da insurgente de apresentar receita médica atualizada, periodicamente, que ateste a necessidade dos fármacos. Restabelecimento, de outro vértice, da decisão concessiva da tutela antecipada, e determinação de eventual descumprimento enseja o sequestro das verbas públicas necessárias à aquisição da medicação. 'Entre proteger a inviolabilidade do direito á vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo ) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos)' (Apelação Cível n. 2014.035607-2, de Criciúma, rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga, j. 29-7-2014)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084824-5, de Rio do Sul, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
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CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. IDOSA. REQUERIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO NÃO PADRONIZADO. PERÍCIA QUE ATESTA A POSSIBILIDADE DE SUA SUBSTITUIÇÃO POR ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS PELO SUS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM LASTRO NESSA CONCLUSÃO. DEMAIS INFORMAÇÕES TRAZIDAS NO LAUDO, CONTUDO, QUE AUTORIZAM A REFORMA DO JULGADO COMBATIDO. RESTABELECIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. FIXAÇÃO DE CONTRACAUTELA. HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 1.000,00 (MIL REAIS). RECURSO PROVIDO. "Hipótese em que a prova médico-judicial indica que os medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Poder...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EXECUTIVO. JUSTIÇA GRATUITA - DEMONSTRAÇÃO DA PRECARIEDADE DE RECURSOS FINANCEIROS - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - BENESSE CONCEDIDA - RECURSOS CONHECIDOS. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Preenchidos, no caso concreto, referidos critérios, especialmente diante da prova de disponibilidade mensal no valor líquido de R$ 507,00 (quinhentos e sete reais) após os descontos de gastos ordinários com seus dependentes, conclui-se pela precariedade financeira do autor, justificando a concessão do benefício da justiça gratuita e, logo, o conhecimento de seus recursos independentemente do pagamento do preparo. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE, BEM COMO INDICA NADA SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL E MANIFESTAÇÕES ANTERIORES - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente entender não existir valor a ser indenizado, bem como apontou incorreções nos cálculos do exequente nas questões atinentes ao valor patrimonial da ação, à cotação utilizada para a conversão em perdas e danos, ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular e à cobrança de outras parcelas que não estariam inclusas na condenação. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO PROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). CÔMPUTO DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DECORRENTES DOS EVENTOS CORPORATIVOS QUE INFLUENCIARIAM NO CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES DEVIDA - SITUAÇÕES CONSIDERADAS PELO PERITO DO JUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. Tendo sido devidamente observada pelo perito do juízo a necessidade de incidência dos eventos corporativos que influenciam no número de ações devidas, verifica-se manifesta ausência de interesse no recurso que pretende a aplicação dos critérios já considerados. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO INDICANDO A EVOLUÇÃO DO DÉBITO - NECESSIDADE DE DETALHAMENTO DOS VALORES - UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PARA A ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA NOVA PERÍCIA, NO TOCANTE AOS PROVENTOS, DE ACORDO COM OS VALORES CONSTANTES NO PACTO A SER JUNTADO NOS AUTOS - PROVIMENTO DO RECURSO. A apuração dos dividendos deve ocorrer de forma específica, detalhando-se a evolução do débito e a operação realizada para que se chegue aos respectivos valores. Outrossim, havendo determinação para juntada do contrato aos autos, deve o cálculo dos dividendos e dos juros sobre capital próprio ser realizado de acordo com o retromencionado documento. APLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - DEPÓSITO REALIZADO AQUÉM DO VALOR PLEITEADO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE VIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada no caso concreto a existência de intimação para pagamento voluntário e constatado o não oferecimento da garantia integral dentro do prazo legal, viável a aplicação da penalidade prevista no art. 475-J da Lei Processual Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036398-1, de Trombudo Central, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EXECUTIVO. JUSTIÇA GRATUITA - DEMONSTRAÇÃO DA PRECARIEDADE DE RECURSOS FINANCEIROS - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - BENESSE CONCEDIDA - RECURSOS CONHECIDOS. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial te...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial