APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - SERVIÇO DE INTERNET MÓVEL E TELEFONIA - DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. A teor do art. 3º do Ato Regimental 93/08-TJ, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos relacionados a atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, ainda que a discussão esteja restrita acerca da existência de débito ou de relação jurídica para a validade de cobrança de serviços de telefonia. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047724-9, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - SERVIÇO DE INTERNET MÓVEL E TELEFONIA - DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. A teor do art. 3º do Ato Regimental 93/08-TJ, compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar os feitos relacionados a atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, ainda que a discussão esteja restrita acerca da existência de débito ou de relação jurídica para a validade de cobran...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO PELA SENTENÇA À TAXA LEGAL. RECUSA INJUSTIFICADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM APRESENTAR OS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 359 DO CPC. PREVISÃO SEM A FIXAÇÃO DO RESPECTIVO MONTANTE. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ADESÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 1 - As instituições bancárias, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar, sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor. Assim, ante a insistente recusa da instituição financeira, quando devidamente intimada para tanto, em apresentar os instrumentos contratuais, que permitiria ao juízo equacionar com maior segurança a relação contratual sub judice, em princípio, seria conseqüência lógica reputar-se como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na exordial, a teor do disposto no art. 359 do CPC, pois não há como exercer julgamento objetivo das cláusulas contratuais frente à falta de parâmetros de abusividade e ausência de pactuação dos encargos. Não se trata, nessa hipótese, de aplicação de opção política para definição de um paradigma definidor de abusividade na contratação de uma taxa de juros em contrato de adesão. Mas, sim, de conseqüência prática da aplicação do princípio inscrito no art. 359 do CPC, de presunção de veracidade de fato pela não exibição do instrumento da avença comprobatório da taxa de juros pactuada, com a incidência do art. 591 em conjugação do art. 406, ambos do Código Civil de 2002, ou do art. 1.062 da Lei Civil de 1916. Mesmo porque, é dos usos e costumes a pactuação de uma taxa de juros fixa ou do critério para a sua definição nos contratos bancários que a admitem variável, mas não é de se presumir que toda taxa contratada seja igual ou superior à praticada na média do mercado, a não ser que se queira revogar o inciso VI do art. 51 do CDC, que veda a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor. 2 - Contudo, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que, "Não tendo como se aferir a taxa de juros acordada, seja pela própria falta de pactuação seja pela não juntada do contrato aos autos, devem os juros remuneratórios ser fixados à taxa média do mercado em operações da espécie" (REsp 1373391/PR), reafirmando a orientação delineada à partir dos Recursos Representativos de Controvérsia n.ºs 1.112.879/PR e 1.112.880/PR. Isso leva o persistir em divergência à uma posição isolada e inócua ao jurisdicionado, só restando, sob tal ótica, repisar o consignado pelo Ministro SEPULVEDA PERTENCE, no sentido de que, "Sem perspectivas de sua reversão, posto ressalve minha velha convicção em contrário - à qual, com todas as vênias, sigo fiel - devo render-me à jurisprudência" (STF, RE 345.345-9/SP), convergindo ao entendimento majoritário de que, nessas hipóteses, a taxa efetivamente praticada tem como limitador a taxa média de mercado aplicável ao contrato em exame. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN. CIRCUNSTÂNCIA A INDICAR PACTUAÇÃO DO ENCARGO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. " ... ressalvados entendimentos contrários, é de se considerar pactuada a capitalização de juros, nos casos em que a instituição financeira apresenta ao consumidor contrato com taxa anual superior ao resultado da multiplicação por 12 da mensal, até porque é muito mais razoável exigir do homem comum um determinado senso acerca de operações matemáticas do que conhecimento preciso sobre capitalização de juros. Além disso, a informação sobre o percentual das taxas mensal e anual esclarece muito mais o consumidor, do que se no contrato constasse aquela mesma cláusula escrita por extenso (sem a indicação dos percentuais), por exemplo, pois aí sim se vislumbraria uma concreta dificuldade em visualizar e compreender o intrincado cálculo necessário para a projeção da remuneração do capital no período de um ano e composição do valor das parcelas, com a incidência dos juros capitalizados" (Apelação Cível n. 2007.039409-4, de Tubarão, Rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, julgada em 11.10.2007). É possível a limitação dos juros capitalizados às taxas médias anuais de mercado aferidas pelo BACEN, pois essas já contemplam a capitalização em periodicidade inferior à ânua. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATO NÃO ACOSTADO AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ENCARGO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Como sabido,"É admitida a incidência da comissão de permanência, após o vencimento do débito, desde que pactuada..." (AgRg no REsp 1055276 / RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, grifei). TUTELA ANTECIPADA. PLEITO DO BANCO PELA SUA REVOGAÇÃO. PRETENSÃO CONDICIONADA AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, DISPOSTOS NO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E AO DEPÓSITO INCIDENTAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR PARCIALMENTE OBSERVADA. AUSÊNCIA, PORÉM, DE DEPÓSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. RECURSO PROVIDO. "Para a vedação da inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito deve-se ter, necessária e concomitantemente, a presença desses três elementos: 1) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; 2) haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; 3) depósito do valor referente à parte tida por incontroversa do débito ou caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado. A ausência, no caso concreto, de dois dos requisitos, quais sejam, a aparência do bom direito e o depósito de valor considerado plausível em face ao débito existente, importa em não afastamento dos efeitos da mora e conseqüente inacolhida do não protesto e da não inscrição ou retirada do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, assim como da manutenção do agravado na posse do bem objeto do ajuste" (TJSC, Apelação cível n. 2006.041575-9, rel. Des. Alcides Aguiar). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE PONTO. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA DE MODO PROPORCIONAL ENTRE OS LITIGANTES, FACE A DERROTA RECÍPROCA DAS PARTES EM SUAS PRETENSÕES (ART. 21, CAPUT, DO CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019457-2, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO PELA SENTENÇA À TAXA LEGAL. RECUSA INJUSTIFICADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM APRESENTAR OS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 359 DO CPC. PREVISÃO SEM A FIXAÇÃO DO RESPECTIVO MONTANTE. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ADESÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 1 - As instituições bancárias, como parte mais forte da relação de consumo, têm o...
Data do Julgamento:10/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - PROFESSORA ESTADUAL - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE CARGO DE AUXILIAR DE DIREÇÃO, ATRIBUIÇÕES DE EXERCÍCIO E READAPTAÇÃO - CÔMPUTO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA - POSSIBILIDADE A readaptação do professor por motivo de saúde decorre de recomendação médica e, a partir do diagnóstico, a Administração Pública é quem determina, com base na limitação da capacidade física ou mental constatada, quais as atividades poderão ser por ele exercidas, de modo que absolutamente nada depende da vontade do docente. Então, se o problema de saúde que leva à readaptação funcional não depende do livre arbítrio do professor, mormente porque ele não tem esse poder de escolha (adoecer ou não), é evidente que o tempo de serviço referente ao período em que estiver readaptado, exercendo atividades administrativas burocráticas, deve ser computado para fins de aposentadoria especial de professor ou professora. Precedente do STF nesse sentido: RE n. 481798/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 03/06/2009. De igual modo, de acordo com Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento da ADI n. 3772, o tempo em que o professor exerceu os cargos de Auxiliar de Direção e 'Atribuição de Exercício' deve ser considerado como "função de magistério" e, por isso, computado para fins de aposentadoria especial. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - ATOS PRATICADOS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E PELO IPREV - LEGITIMIDADE PASSIVA DE AMBOS - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - DEMORA NA ANÁLISE E DEFERIMENTO DE PEDIDO DE APOSENTADORIA - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NO VALOR EQUIVALENTE À REMUNERAÇÃO - DESCABIMENTO - SERVIDOR QUE TEM DIREITO DE AFASTAR-SE DO TRABALHO PARA AGUARDAR A APOSENTADORIA NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL N. 9.832/95 - PLEITO IMPROCEDENTE. Se o processo de aposentadoria do servidor público tem desenvolvimento inicial nos órgãos respectivos do Estado e a finalização no IPREV, é evidente a legitimidade de ambos para responder por eventuais danos que dele possa decorrer ao interessado. A demora na análise e no deferimento de pedido de aposentadoria não gera direito a indenização de danos que não tenham sido efetivamente comprovados, se o servidor tem direito de afastar-se do trabalho para aguardar o desfecho de seu pedido, nos termos da Lei Estadual n. 9.832/95, com garantia de remuneração e demais direitos estatutários. APOSENTADORIA - FÉRIAS PROPORCIONAIS NÃO GOZADAS COM ACRÉSCIMO DE 1/3 - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA ACOLHIDA - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - VEDAÇÃO - CÔMPUTO DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PARA AGUARDAR APOSENTADORIA. Quando se aposenta o servidor público tem direito de ser indenizado dos períodos de férias vencidas ou proporcionais que deixou de gozar na ativa. "Se há indenização é porque as férias, completas ou proporcionais, não foram gozadas, é certo que deve ser integral, ou seja, abrangendo também o adicional de 1/3. Não se compreenderia indenização parcial. A indenização deve ser total. A remuneração das férias, hoje, é integrada pelo terço constitucional. Qualquer indenização tem de levar em conta essa remuneração e não uma menor, desfalcada do terço" (STF, RE 234.068, Rel. Min. Sepúlveda Pertence). Computa-se o período em que o servidor se afastou do trabalho para aguardar aposentadoria, dado que lhe são preservados todos os direitos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081601-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-07-2014).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORA ESTADUAL - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE CARGO DE AUXILIAR DE DIREÇÃO, ATRIBUIÇÕES DE EXERCÍCIO E READAPTAÇÃO - CÔMPUTO PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA - POSSIBILIDADE A readaptação do professor por motivo de saúde decorre de recomendação médica e, a partir do diagnóstico, a Administração Pública é quem determina, com base na limitação da capacidade física ou mental constatada, quais as atividades poderão ser por ele exercidas, de modo que absolutamente nada depende da vontade do docente. Então, se o problema de saúde que leva à readaptaçã...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FATMA). LEI ESTADUAL N. 15.159/2010. LEI COMPLEMENTAR N. 329/2006. VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI). REAJUSTE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REVISÃO GERAL DOS SALÁRIOS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA REFORMADA. REMESSA PROVIDA. "A Lei Complementar n. 329/2006, que instituiu o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, não promoveu o aumento percentual do valor do cargo de provimento efetivo, de modo a justificar seu reflexo sobre a Vantagem Nominalmente Identificável. A majoração do vencimento do cargo efetivo decorreu da incorporação de valores anteriormente percebidos a título de gratificações, abonos e complementos." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.073464-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 02.03.2010) "Por essas razões, inviável o reconhecimento de direito líquido e certo a ser amparado por Mandado de Segurança, porquanto a disciplina da Lei Complementar n. 15.159/2010 não representa a 'revisão geral de vencimentos' que autorizaria a concessão da segurança pretendida. E, por não se vislumbrar o aludido direito, a denegação da ordem é medida que se impõe." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.055000-7, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 11.10.2012) (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.058485-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-07-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FATMA). LEI ESTADUAL N. 15.159/2010. LEI COMPLEMENTAR N. 329/2006. VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI). REAJUSTE. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REVISÃO GERAL DOS SALÁRIOS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. SENTENÇA REFORMADA. REMESSA PROVIDA. "A Lei Complementar n. 329/2006, que instituiu o Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos da Fundação do Meio Ambiente - FATMA, não promoveu o aumento percentual do valor do...
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial." (REsp 1322624/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-6-2013). PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL, DECORRENTE DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177 DO ANTIGO CÓGIDO CIVIL E 205 DA LEI MIGUEL REALE. OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO INSERTA NO ART. 2.028 DO REGRAMENTO VIGENTE. LAPSO NÃO CONSUMADO. "Incide a prescrição vintenária prevista no art. 177 do CC de 1916 ou a decenal prevista no art. 205 do CC de 2002 em relação ao direito de complementação de ações subscritas, decorrentes de contrato de participação financeira celebrado com sociedade anônima, tendo em vista se tratar de um direito de natureza pessoal." (AgRg no AREsp 107219/RS, Rel. Min. Raul Araújo, j. 22-10-2013). ALEGADA VIOLAÇÃO DO ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO. ADUZIDA INEXISTÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO, À ÉPOCA DA AVENÇA, EM RELAÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA. ARGUMENTO QUE DIFERE DO DIREITO INVOCADO NO FEITO. DISCUSSÃO DESPICIENDA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS CORRESPONDENTES ÀS AÇÕES COMPLEMENTADAS. VERBERADA DISTRIBUIÇÃO INTEGRAL DOS RESULTADOS ECONÔMICOS À ÉPOCA DA AFERIÇÃO DOS LUCROS. TESE INACOLHIDA. DEVER DE ENTREGA DAS VANTAGENS ACIONÁRIAS PELA COMPANHIA DE TELEFONIA. AFERIÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES FALTANTES. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR POR BASE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) NA DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PARÂMETRO ADOTADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização." (Súmula n. 371, STJ) ADUZIDA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL NA FASE DE CONHECIMENTO. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES À EMISSÃO DE JULGAMENTO. QUESTÃO QUE DEVE SER POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DA DECISÃO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. REQUERIDA A CONVERSÃO DE EVENTUAIS SALDOS EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. PRECEDENTE DA CORTE DA CIDADANIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDEFINIR O MARCO DA TRANSFORMAÇÃO DAS AÇÕES EM PECÚNIA, ANTE A NÃO DEVOLUÇÃO DO TEMA A ESTE AREÓPAGO. PRECLUSÃO. INCONFORMISMO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022758-2, da Capital, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações ante...
Data do Julgamento:29/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. PEQUENA VARIAÇÃO QUE SE ENTENDE COMO RAZOÁVEL. LEGALIDADE DO PACTUADO. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. CLÁUSULA EXPRESSA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. QUANTUM LIMITADO PELO SOMATÓRIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, CONFORME A TAXA MÉDIA DE MERCADO, CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA DE 12% AO ANO E MULTA DE 2% "É admitida a incidência de comissão de permanência desde que pactuada e não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, correção monetária e/ou multa contratual". (Recurso Especial n. 1.092.428-RS) TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE CADASTRO (TC). ENCARGO EXPRESSAMENTE PACTUADO PELAS PARTES. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA, DESDE QUE EM ÚNICA PARCELA E NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E O CONSUMIDOR. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PACTUAÇÃO DAS PARTES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AUSÊNCIA DE VALORES A SEREM DEVOLVIDOS. PEDIDO INÓCUO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. INVERSÃO. PREJUDICADAS AS DEMAIS QUESTÕES. Recurso do autor improvido. Recurso do réu provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032344-4, de Videira, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. PEQUENA VARIAÇÃO QUE SE ENTENDE COMO RAZOÁVEL. LEGALIDADE DO PACTUADO. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do...
Data do Julgamento:12/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. DECISÃO QUE DENEGOU PEDIDO LIMINAR PARA O SEQUESTRO DE BENS E RENDIMENTOS DA EMPRESA AGRAVADA. DISCUSSÃO ATINENTE A CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTAS DE SOCIEDADE LIMITADA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Tratando-se de lide que tem por objeto a anulação de alteração de contrato social de pessoa jurídica, e em consequência, a modificação do administrador da empresa, deve ser reconhecida a incompetência desta Câmara de Direito Civil para a apreciação do recurso interposto, remetendo-se os autos, por conseguinte, à redistribuição para uma das Câmaras de Direito Comercial" (Agravo de Instrumento nº 2012.060263-6, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 19/02/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048605-9, de Garopaba, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. DECISÃO QUE DENEGOU PEDIDO LIMINAR PARA O SEQUESTRO DE BENS E RENDIMENTOS DA EMPRESA AGRAVADA. DISCUSSÃO ATINENTE A CONTRATO DE CESSÃO DE QUOTAS DE SOCIEDADE LIMITADA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Tratando-se de lide que tem por objeto a anulação de alteração de contrato social de pessoa jurídica, e em consequência, a modificação do administrador da empresa, deve ser reconhecida a incompetência desta Câmara de Direito Civil par...
APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. PLEITO REIVINDICATÓRIO. TITULARIDADE DO DOMÍNIO COMPROVADA. AUSENTE INDIVIDUAÇÃO DA COISA. PRESENÇA DE CAUSA JURÍDICA NA POSSE DOS DEMANDADOS. DESACOLHIMENTO ACERTADO. - A faculdade de reaver a coisa de quem injustamente a possua ou detenha (direito de reaver, de sequela ou rei vindicatio), corolário dos demais poderes ou elementos constitutivos do direito de propriedade, confere a este uma tutela específica concretizada através da ação reivindicatória, a qual, consoante conhecida locução, é a ação do proprietário sem posse contra o possuidor não proprietário. - Apesar de presente a comprovação da titularidade do domínio, ausente a precisa individuação da área objeto do feito - de modo a inviabilizar eventual cumprimento da ordem judicial - e demonstrada na posse dos demandados causa jurídica que não repugna ao direito - legitimando seu exercício -, imperioso o indeferimento do pleito reivindicatório. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.058841-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DOS AUTORES. PLEITO REIVINDICATÓRIO. TITULARIDADE DO DOMÍNIO COMPROVADA. AUSENTE INDIVIDUAÇÃO DA COISA. PRESENÇA DE CAUSA JURÍDICA NA POSSE DOS DEMANDADOS. DESACOLHIMENTO ACERTADO. - A faculdade de reaver a coisa de quem injustamente a possua ou detenha (direito de reaver, de sequela ou rei vindicatio), corolário dos demais poderes ou elementos constitutivos do direito de propriedade, confere a este uma tutela específica concretizada através da açã...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO CONDENATÓRIA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO. PARTICIPANTE ASSISTIDO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. ENUNCIADO N. 291 DA SÚMULA DO STJ. PRETENSÃO QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. - "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos." (Súmula 291 do STJ), fluindo o lapso, via de regra, a partir da data na qual houve o resgate ou se iniciou a suplementação da aposentadoria. Acrescente-se que, "cuidando-se de relação de trato sucessivo, a prescrição somente atinge as parcelas não pagas antes dos cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento da ação, não alcançando assim o chamado fundo de direito." (STJ, REsp 989.912/RS, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, j. em 04.10.2012). MÉRITO. (2) CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTICIPANTE EM GOZO DE BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO REGULAMENTAR. FINALIDADE: CUSTEIO DE PENSÃO POR MORTE. DEDUÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES. - Havendo previsão regulamentar, "não há qualquer ilegalidade na cobrança de contribuição do participante assistido para o custeio do benefício de pensão por morte [...]" (AC n. 2011.020135-2, da Capital, Quarta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. em 27.06.2013). (3) SUCUMBÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. - Provida a pretensão recursal, a sucumbência deve ser estabelecida e direcionada. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.003545-7, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO CONDENATÓRIA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO. PARTICIPANTE ASSISTIDO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. ENUNCIADO N. 291 DA SÚMULA DO STJ. PRETENSÃO QUE NÃO ATINGE O FUNDO DE DIREITO. - "A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos." (Súmula 291 do STJ), fluindo o lapso, via de regra, a partir da data na qual houve o resgate ou se iniciou a suplementação da aposentadoria. Acrescente-se que, "cuidando-se de relação de trato sucessivo, a prescrição s...
AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) PARCIAL PROVIMENTO POR MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA EM ENUNCIADOS DE SÚMULA DE TRIBUNAL SUPERIOR E DECISÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - De acordo com o disposto no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente, dando parcial provimento a recurso que combate decisão que estiver em manifesto confronto com Enunciado de Súmula de Tribunal Superior. (2) VALOR DA COBERTURA SECURITÁRIA. ATUALIZAÇÃO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.484/2009. POSSIBILIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ESTAGNADO DESDE ENTÃO. FUNÇÃO SOCIAL DO SEGURO DPVAT. PRÊMIO DA INDENIZAÇÃO, EM CONTRAPARTIDA, REAJUSTADO PERIODICAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E NÃO OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO N. 43 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. - A Medida Provisória n. 340/2006 estabeleceu em valor fixo o teto máximo da indenização a título de seguro DPVAT, contrariamente ao que ocorria em momento anterior, quando era proporcional ao valor do salário mínimo, que sofre reajustes periódicos. - Dessarte, a considerar a função social do seguro em tela, o reiterado aumento do valor dos prêmios e objetivando recompor o valor da moeda frente a fatores externos, sobretudo a inflação, deve o quantum devido a título de indenização securitária ser atualizado a partir da edição da norma, a fim de preservar o equilíbrio na relação consumidor-seguradora e evitar a onerosidade excessiva, conforme já posicionou-se o Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.044356-8, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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AGRAVO (ART. 557, §1º, DO CPC). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. (1) PARCIAL PROVIMENTO POR MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO UNIPESSOAL FUNDAMENTADA EM ENUNCIADOS DE SÚMULA DE TRIBUNAL SUPERIOR E DECISÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, §1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - De acordo com o disposto no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, possível que o relator resolva a insurgência recursal monocraticamente, dando parcial provimento a recurso que combate decisão...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (TIM CELULAR S/A). DISCUSSÃO TRAVADA EM RAZÃO DE EVENTUAL MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3.º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, COM REDAÇÃO ATUAL CONFERIDA PELO ART. 1.º, DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. "Compete a uma das Câmaras de Direito Público do TJSC o processamento e julgamento das demandas fundadas em responsabilidade civil de concessionária se a causa de pedir versar sobre falha ou acidente na prestação do serviço em si próprio considerado, ou quando remunerado mediante o pagamento de tarifa, preço público ou contribuição compulsória. Interpretação que se dá ao teor do art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 9-8-2000, com a redação conferida pelo Ato Regimental n. 93, de 3-12-2008." (CC n. 2010.020266-7, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 02.06.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048476-3, da Capital - Continente, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (TIM CELULAR S/A). DISCUSSÃO TRAVADA EM RAZÃO DE EVENTUAL MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3.º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, COM REDAÇÃO ATUAL CONFERIDA PELO ART. 1.º, DO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL. "Compete a uma das Câmaras de Direito Público do TJSC o processamento e julgamento...
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DO TRABALHO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. CONCLUSÃO QUE DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. 01. É certo que "a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). Todavia, o juiz "não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos" (CPC, art. 436); a absoluta submissão do juiz ao laudo pericial importaria em transmudar o perito em julgador (AC n. 2008.049726-9, Des. Luiz Cézar Medeiros). A harmonização da jurisprudência é necessária para conferir segurança às relações jurídico-sociais; "o Direito deve emitir solução uniforme para relações jurídicas iguais" (AgRgAI n. 152.888, Min. Luiz Vicente Cernicchiaro). Por isso, não pode prevalecer conclusão de perito contrária a precedentes do Tribunal em situações fáticas similares. 02. Tem direito ao auxílio-acidente o segurado que, "em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que esta 'funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia' (RT 700/117)" (2ª CDP, AC n. 2008.067885-2, Des. Newton Janke; 1ª CDP, AC n. 2009.007364-6, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; 3ª CDP, AC n. 2007.007446-0, Des. Rui Fortes; 4ª CDP, AC n. 2008.040596-7, Des. Jânio Machado). 03. "Quando os princípios de direito ou princípios constitucionais conflitam entre si, 'é preciso verificar qual deles possui maior peso diante das circunstâncias concretas. [...] No plano do abstrato, não há uma ordem imóvel de primazia, já que é impossível se saber se ela seria aplicável a situações ainda desconhecidas. A solução somente advém de uma ponderação no plano concreto, em função da qual se estabelece que, naquelas condições, um princípio sobrepõe-se ao outro" (Humberto Bergmann Ávila). Os "valores sociais do trabalho" estão compreendidos nos "PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS" da Constituição da República (art. 1º, IV). Também dispõe ela que "são direitos sociais", entre outros, a "previdência social", que compreende a "cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada" (art. 201, inc. I). Por constituírem princípios, expressos e implícitos, devem se sobrepor ao princípio da imutabilidade da coisa julgada (art. 5º, XXXVI) de modo a justificar a rescisão de sentença ou acórdão que injustamente denegou auxílio-acidente a segurado da previdência social que teve a sua capacidade laborativa reduzida em decorrência da amputação da falange de um dos seus dedos em acidente do trabalho (GCDP, AR n. 2011.018255-7, Des. Gaspar Rubick; AR n. 2012.027029-5, Des. Gaspar Rubick; AR n. 2010.047479-4, Des. Carlos Adilson Silva). Segundo Canotilho, "a força da verdade legal atribuída à res judicata deverá ceder quando um outro interesse público mais valioso lhe sobreleve". (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.064721-7, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-07-2014).
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AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE DO TRABALHO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. CONCLUSÃO QUE DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. 01. É certo que "a prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). Todavia, o juiz "não está adstr...
Data do Julgamento:09/07/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, POR PROVIMENTO OU REMOÇÃO, NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. PROVA PRÁTICA. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO (ATO REGIMENTAL N. 101/2010-TJ, ART. 3º, § 2º). AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. 01. "Em regra, não compete ao Judiciário intrometer no critério de correção de provas de concurso público, notadamente através do mandado de segurança. Entretanto, lícito será fazê-lo para remediar erro manifesto da banca do concurso na correção de questão, cuja resposta deflui de texto legal, sem exigir qualquer dilação probatória, exercício de interpretação ou conhecimento especializado do julgador" (TJSC, 2ª CDP, ACMS n. 2008.008909-3, Des. Newton Janke; GCDP, MS n. 2012.003345-3, Des. Jorge Luiz de Borba). 02. Em relação ao Concurso Público de Ingresso, por Provimento ou Remoção, na Atividade Notarial e de Registro, mais precisamente à prova prática, o Grupo de Câmaras de Direito Público firmou o entendimento de que cumpria ao candidato a "estipulação dos valores de cada bem, com a declaração dos contratantes de que tais valores estavam de acordo com o mercado, citando os dois dispositivos legais que exigem essa circunstância, para o que seria atribuída a outra metade do total dos pontos, ou seja, 0,4 pontos" (MS n. 2013.064689-9, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.075065-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-07-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, POR PROVIMENTO OU REMOÇÃO, NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO. PROVA PRÁTICA. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO (ATO REGIMENTAL N. 101/2010-TJ, ART. 3º, § 2º). AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. 01. "Em regra, não compete ao Judiciário intrometer no critério de correção de provas de concurso público, notadamente através do mandado de segurança. Entretanto, lícito será fazê-lo para remediar erro manifesto da banca do concurso na correção de questão, cuja resposta deflui de t...
Data do Julgamento:09/07/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Mandado de segurança. Servidor público estadual aposentado. Supressão da verba intitulada auxílio-alimentação. Providência determinada pelo Tribunal de Contas e adotada pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Alegada afronta ao direito de exercício do contraditório e ampla defesa em sede do devido processo legal administrativo. Desnecessidade de garantia do direito de defesa no âmbito dos Tribunais de Contas se o registro do ato de aposentadoria ocorreu em prazo inferior a 5(cinco) anos contados da concessão. Ato administrativo de supressão nesta Corte, contudo, que se afigura nulo, ante a ausência de processo administrativo, com contraditório e ampla defesa. Direito líquido e certo evidenciado. Restabelecimento da verba pecuniária suprimida. Precedentes. Segurança concedida. A Súmula Vinculante n. 3, do STF, determina que se assegure o contraditório e a ampla defesa ao administrado quando da decisão do Tribunal de Contas puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, "excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão". "Na linha da recente jurisprudência desta Corte, exige-se a observância do contraditório e da ampla defesa nos processos de registro de aposentadoria quando decorre mais de cinco anos entre a data de ingresso do processo administrativo no Tribunal de Contas da União e a efetiva apreciação do registro de aposentadoria" (STF - MS 27682 AgR/DF, Rel. Ministro Joaquim Barbosa). "Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo" (STF - RE 594296/MG, Rel. Ministro Dias Toffoli, DJe de 13/02/2012), razão pela qual a Administração Pública, para recalcular e reduzir o valor dos proventos da aposentadoria ou de qualquer vantagem pecuniária que integre o patrimônio jurídico do servidor, ainda que por determinação do Tribunal de Contas do Estado, deverá, antes de qualquer providência, instaurar o devido processo legal administrativo, em que se assegure ao aposentado o exercício do contraditório e da ampla defesa (TJSC, MS n. 2014.000590-0, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12.3.2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.074778-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-04-2014).
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Mandado de segurança. Servidor público estadual aposentado. Supressão da verba intitulada auxílio-alimentação. Providência determinada pelo Tribunal de Contas e adotada pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Alegada afronta ao direito de exercício do contraditório e ampla defesa em sede do devido processo legal administrativo. Desnecessidade de garantia do direito de defesa no âmbito dos Tribunais de Contas se o registro do ato de aposentadoria ocorreu em prazo inferior a 5(cinco) anos contados da concessão. Ato administrativo de supressão nesta Corte, contudo, que se afigura nulo, ante a aus...
Data do Julgamento:09/04/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. OFICIAIS DE JUSTIÇA. IMPRESSÃO DE MANDADOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. "Não se presta o mandado de segurança para proteger direito que não seja líquido e certo (CR, art. 5º, LXIX; Lei n. 12.016/2009, art. 1º); 'enquanto, para as ações em geral, a primeira condição para a sentença favorável é a existência da vontade da lei cuja atuação se reclama, no mandado de segurança isto é insuficiente; é preciso não apenas que haja o direito alegado, mas também que ele seja líquido e certo. Se ele existir, mas sem essas características, ensejará o exercício da ação por outros ritos, mas não pelo específico do mandado de segurança' (Celso Agrícola Barbi)" (MS n. 2011.016794-0, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.043843-6, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. OFICIAIS DE JUSTIÇA. IMPRESSÃO DE MANDADOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. "Não se presta o mandado de segurança para proteger direito que não seja líquido e certo (CR, art. 5º, LXIX; Lei n. 12.016/2009, art. 1º); 'enquanto, para as ações em geral, a primeira condição para a sentença favorável é a existência da vontade da lei cuja atuação se reclama, no mandado de segurança isto é insuficiente; é preciso não apenas que haja o direito alegado, mas também que ele seja líquido e certo. Se ele existir, mas sem essas características, ensejará o exercíci...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. SITUAÇÃO EMERGENCIAL NO SISTEMA PRISIONAL E PENITENCIÁRIO. ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. Em havendo prova "da necessidade de pessoal, da existência de vagas e da preterição, esta consistente na contratação de pessoal em caráter temporário para exercer as mesmas funções dos agentes prisionais" (TJSC, GCDP, MS n. 2012.035247-0, Des. Jorge Luiz de Borba; MS n. 2012.070563-3, Des. Cid Goulart; MS n. 2013.021525-4, Des. João Henrique Blasi), tem o impetrante direito líquido e certo à nomeação para o cargo de agente penitenciário (MS n. 2013.038777-5, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. Em 12-2-2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.080575-4, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-07-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL N. 001/SEA-SSP/2006. SITUAÇÃO EMERGENCIAL NO SISTEMA PRISIONAL E PENITENCIÁRIO. ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. Em havendo prova "da necessidade de pessoal, da existência de vagas e da preterição, esta consistente na contratação de pessoal em caráter temporário para exercer as mesmas funções dos agentes prisionais" (TJSC, GCDP, MS n. 2012.035247-0, Des. Jorge Luiz de Borba; MS n. 2012.070563-3, Des. Cid Goulart; MS n. 2013.021525-4, Des. João Henrique Blasi), tem o imp...
Data do Julgamento:09/07/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ALEGADA INJÚRIA, AJUIZADA POR PADRE DA IGREJA CATÓLICA CONTRA EMISSORA DE RÁDIO E VEREADOR. ENTREVISTA CONCEDIDA AO VIVO. DECLARAÇÕES DO EDIL QUE, ENTRE OUTROS TEMAS, COMPREENDEU CRÍTICA PESSOAL AO PÁROCO, AFILIADO A PARTIDO POLÍTICO ADVERSO. DECISÃO COLEGIADA QUE, EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL, POR MAIORIA DE VOTOS, DEU PROVIMENTO AO RECLAMO, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO QUERELADO NA INSTÂNCIA CRIMINAL. DECISÃO QUE NÃO PRODUZ EFEITOS NA ESFERA CIVIL. "A sentença penal absolutória fundada em falta de prova, na circunstância de não constituir crime o fato de que resultou o dano, na de estar prescrita a condenação, enfim, em qualquer motivo peculiar à instância criminal quanto às condições de imposição de suas sanções, não exerce nenhuma influência no cível" (Dias, José de Aguiar. Da Responsabilidade Civil. v. 2. Rio de Janeiro: Forense, 1983. p. 914-920 - grifei). ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO RELATIVO À EXISTÊNCIA DE FORTE DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA ENTRE OS ENVOLVIDOS NO DEBATE. MILITÂNCIA POLÍTICA. ATUAÇÃO QUE ATRAI, COMO CONSEQUÊNCIA, A SUBMISSÃO AO DIREITO DE CRÍTICA. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL INDENIZATÓRIA NÃO TIPIFICADOS. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A liberdade de expressão e de informação é um direito fundamental, sendo facultada a qualquer pessoa a livre manifestação do pensamento, opiniões e idéias, por intermédio de escritos, imagem, palavra ou qualquer outro meio, assim como o direito de informar ou receber informações. Nas sociedades democráticas essa garantia tem sido constante, visto que inexiste democracia sem a liberdade de expressão e informação" (Donnini, Oduvaldo; Donnini, Rogério Ferraz. Imprensa livre, dano moral, dano à imagem e sua quantificação a luz do novo código civil. São Paulo: Editora Método, 2002. p. 35). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2012.051069-4, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 09-04-2014).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ALEGADA INJÚRIA, AJUIZADA POR PADRE DA IGREJA CATÓLICA CONTRA EMISSORA DE RÁDIO E VEREADOR. ENTREVISTA CONCEDIDA AO VIVO. DECLARAÇÕES DO EDIL QUE, ENTRE OUTROS TEMAS, COMPREENDEU CRÍTICA PESSOAL AO PÁROCO, AFILIADO A PARTIDO POLÍTICO ADVERSO. DECISÃO COLEGIADA QUE, EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL, POR MAIORIA DE VOTOS, DEU PROVIMENTO AO RECLAMO, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO QUERELADO NA INSTÂNCIA CRIMINAL. DECISÃO QUE NÃO PRODUZ EFEITOS NA ESFERA CIVIL. "A sentença penal absolutória fund...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO ESTADO. RECHAÇADA. AUTORIDADE QUE DETÉM COMPETÊNCIA PARA DAR PROVIMENTO AO CARGO. CANDIDATO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. DECISÃO ADMINISTRATIVA IMOTIVADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE VALIDADE DO CERTAME. PRECEDENTES NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ORDEM CONCEDIDA. "A prorrogação do prazo de validade do certame visa, primordialmente, o aproveitamento do processo seletivo já realizado, evitando-se, com isso, a instauração de novo procedimento dispendioso destinado ao preenchimento de eventuais vagas que restaram disponíveis ao longo do prazo inicialmente previsto. Não serve, por outro lado, para postergar a nomeação e posse daqueles candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas no certame." (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.005983-8, rel. Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.011361-6, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-04-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO ESTADO. RECHAÇADA. AUTORIDADE QUE DETÉM COMPETÊNCIA PARA DAR PROVIMENTO AO CARGO. CANDIDATO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. DECISÃO ADMINISTRATIVA IMOTIVADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE VALIDADE DO CERTAME. PRECEDENTES NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ORDEM CONCEDIDA. "A prorrogação do prazo de validade do certame visa, primordialmente, o aproveitamento do processo seletivo já realizado, ev...
Data do Julgamento:09/04/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Mandado de segurança. Servidor público estadual aposentado. Supressão da verba intitulada auxílio-alimentação. Providência determinada pelo Tribunal de Contas e adotada pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Alegada afronta ao direito de exercício do contraditório e ampla defesa em sede do devido processo legal administrativo. Desnecessidade de garantia do direito de defesa no âmbito dos Tribunais de Contas se o registro do ato de aposentadoria ocorreu em prazo inferior a 5(cinco) anos contados da concessão. Ato administrativo de supressão nesta Corte, contudo, que se afigura nulo, ante a ausência de processo administrativo, com contraditório e ampla defesa. Direito líquido e certo evidenciado. Restabelecimento da verba pecuniária suprimida. Precedentes. Segurança concedida. A Súmula Vinculante n. 3, do STF, determina que se assegure o contraditório e a ampla defesa ao administrado quando da decisão do Tribunal de Contas puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, "excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão". "Na linha da recente jurisprudência desta Corte, exige-se a observância do contraditório e da ampla defesa nos processos de registro de aposentadoria quando decorre mais de cinco anos entre a data de ingresso do processo administrativo no Tribunal de Contas da União e a efetiva apreciação do registro de aposentadoria" (STF - MS 27682 AgR/DF, Rel. Ministro Joaquim Barbosa). "Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já decorreram efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo" (STF - RE 594296/MG, Rel. Ministro Dias Toffoli, DJe de 13/02/2012), razão pela qual a Administração Pública, para recalcular e reduzir o valor dos proventos da aposentadoria ou de qualquer vantagem pecuniária que integre o patrimônio jurídico do servidor, ainda que por determinação do Tribunal de Contas do Estado, deverá, antes de qualquer providência, instaurar o devido processo legal administrativo, em que se assegure ao aposentado o exercício do contraditório e da ampla defesa (TJSC, MS n. 2014.000590-0, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12.3.2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.006687-4, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-04-2014).
Ementa
Mandado de segurança. Servidor público estadual aposentado. Supressão da verba intitulada auxílio-alimentação. Providência determinada pelo Tribunal de Contas e adotada pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Alegada afronta ao direito de exercício do contraditório e ampla defesa em sede do devido processo legal administrativo. Desnecessidade de garantia do direito de defesa no âmbito dos Tribunais de Contas se o registro do ato de aposentadoria ocorreu em prazo inferior a 5(cinco) anos contados da concessão. Ato administrativo de supressão nesta Corte, contudo, que se afigura nulo, ante a aus...
Data do Julgamento:09/04/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL (BRDE) - EMPRESA COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - ENTENDIMENTO EMANADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - FEITO PROCESSADO E JULGADO PELA 1ª VARA DA FAZENDA DA CAPITAL - MATÉRIA DE FUNDO RELACIONADA AO DIREITO BANCÁRIO - EXEGESE DA RESOLUÇÃO N. 06/09-TJ - INCOMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA - DIVERGÊNCIA NA CORTE - POSTULADOS DA ECONOMIA E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - APROVEITAMENTO DOS ATOS DECISÓRIOS PRATICADOS - JULGAMENTO POR ESTA CÂMARA. O processo constitui o meio para a efetivação do direito material, sendo que a entrega da prestação jurisdicional deve sempre prevalecer em detrimento de formalismo processual que não implique em efetivo prejuízo às partes. Nesse rumo, deve haver ponderação na aplicação da regra estampada no art. 113 do Código de Processo Civil, de nulidade de atos decisórios e remessa do autos ao juízo de origem, mormente porque a Suprema Corte tem admitido a convalidação de referidos comandos judiciais. No caso telado, levando-se em consideração a celeuma existente no próprio Tribunal quanto à competência para processar e julgar os feitos que envolvem o BRDE e as particularidades do caso em questão (tempo de tramitação e matéria discutida), tem-se por adequado o aproveitamento dos atos decisórios. EXECUÇÃO - ILEGITIMIDADE DO BRDE - CONDIÇÃO DE CREDOR ESTAMPADA NA CÉDULA - LITISCONCÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO DO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES) - CONDIÇÕES PREVISTAS NO ART. 47 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO VERIFICADAS - PROEMIAL AFASTADA. Figurando o BRDE credor na cédula de crédito industrial, inquestionável a sua legitimidade para cobrar, por meio de demanda executiva, a quantia nela estampada. Referente ao litisconsórcio ativo necessário, deflui-se que o BNDES não é partícipe no contrato entabulado entre os litigantes e tampouco a relação jurídica sob análise, por ser distinta da estabelecida entre as instituições financeiras, limita a atuação do Judiciário quanto ao decidir de modo uniforme, restando afastada, por conseguinte, a regra do art. 47 do Código de Processo Civil. VIOLAÇÃO À SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MATÉRIA RECURSAL NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 303 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. TEORIA DA IMPREVISÃO - INAPLICABILIDADE - POLÍTICA CAMBIAL DO GOVERNO FEDERAL - CIRCUNSTÂNCIA INERENTE À ESPÉCIE DO NEGÓCIO JURÍDICO - FATOR QUE NÃO CONFIGURA ACONTECIMENTO EXTRAORDINÁRIO E IMPREVISÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. A alteração da política cambial do governo não se encaixa na definição de fato extraordinário e imprevisível, requisito essencial para a aplicação da teoria da imprevisão, causa de pedir do pretendido reexame contratual. Isso porque a diferença de taxa de câmbio constitui risco inerente à espécie do negócio jurídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.013244-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL (BRDE) - EMPRESA COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - ENTENDIMENTO EMANADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - FEITO PROCESSADO E JULGADO PELA 1ª VARA DA FAZENDA DA CAPITAL - MATÉRIA DE FUNDO RELACIONADA AO DIREITO BANCÁRIO - EXEGESE DA RESOLUÇÃO N. 06/09-TJ - INCOMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA - DIVERGÊNCIA NA CORTE - POSTULADOS DA ECONOMIA E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - APROVEITAMENTO DOS ATOS DECISÓRIOS PRATICADOS - JULGAMENTO POR ESTA CÂMARA. O proce...
Data do Julgamento:13/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial