APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. RESOLUÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONTROVERSO INADIMPLEMENTO DA AVENÇA PELO ADQUIRENTE. EXISTÊNCIA, NO PACTO, DE CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. CONDIÇÃO QUE SE OPERA DE PLENO DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 474 DO CC/2002. REGRESSO AO STATUS QUO ANTE. 1. Se o compromisso de compra e venda ajustado entre as partes consagra cláusula resolutiva expressa, é cediço que esta operar-se-á de pleno direito nas hipóteses em que um dos contratantes dá ensejo à mora, a teor do art. 474 do Código Civil de 2002. 2. A implementação da condição resolutória implica, por via de consequência, o regresso ao status quo ante, impondo-se a devolução dos valores desembolsados pelo adquirente inadimplente e a entrega do bem negociado ao primitivo proprietário. 3. "Se a rescisão do contrato de promessa de compra e venda ocorre por culpa do inadimplemento das parcelas atinentes ao preço ajustado pelas partes, é devido o pagamento de aluguel a título de indenização decorrente da impossibilidade de utilização do imóvel pelo seu legítimo proprietário durante o período em que o promitente comprador permaneceu na posse do bem." (AC n. 2011.037331-6, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 12.12.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085130-4, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. RESOLUÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONTROVERSO INADIMPLEMENTO DA AVENÇA PELO ADQUIRENTE. EXISTÊNCIA, NO PACTO, DE CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. CONDIÇÃO QUE SE OPERA DE PLENO DIREITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 474 DO CC/2002. REGRESSO AO STATUS QUO ANTE. 1. Se o compromisso de compra e venda ajustado entre as partes consagra cláusula resolutiva expressa, é cediço que esta operar-se-á de pleno direito nas hipóteses em que um dos contratantes dá ensejo à mora,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NO CONTRATO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA QUE NUNCA FOI VEDADA. POSSIBILIDADE DA CUMULAÇÃO COM JUROS DE MORA E MULTA, PORQUE PACTUADA, E NECESSIDADE DA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES PREVISTOS NO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL E NO RECURSO ESPECIAL N. 1.058.114/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, À MUTUÁRIA, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. No contrato de financiamento para aquisição de veículo, não se mostra abusiva a contratação de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 3. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 4. Carece de interesse recursal o recorrente que busca o que não foi vedado na sentença. 5. "A importância cobrada a título de comissão de permanência não poderá ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, ou seja: a) juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação; b) juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e c) multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC." (recurso especial n. 1.058.114, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relator para o acórdão o ministro João Otávio de Noronha, j. em 12.8.2009). 6. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, o que torna desnecessária a prova do erro no pagamento. 7. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária, observada a suspensão prevista no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044958-0, de Laguna, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO PACTO. DESNECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO NO CASO CONCRETO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL...
Data do Julgamento:24/07/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO A QUO QUE ACOLHE O INCIDENTE E JULGA EXTINTO O PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO. INCONFORMISMO DO DEMANDANTE. AVENTADA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CÓPIA DA AVENÇA ORIGINAL FIRMADA ENTRE AS PARTES E, ALTERNATIVAMENTE, A UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA PARA A VERIFICAÇÃO DO VALOR DE FATO INTEGRALIZADO. PRESCINDIBILIDADE. CONDENAÇÃO NA FASE COGNITIVA REALIZADA COM BASE NA RADIOGRAFIA REPRESENTATIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO CUJO INTEGRAL CUMPRIMENTO SE ALMEJA. DEMANDADA QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO COM A JUNTADA DA RADIOGRAFIA NA FASE DE CONHECIMENTO. DOCUMENTO NÃO IMPUGNADO OPORTUNAMENTE. PRESTABILIDADE PARA EMBASAR OS CÁLCULOS PARA EXECUÇÃO DO JULGADO. SUPOSTA INCONSISTÊNCIA RELATIVA AO MONTANTE INTEGRALIZADO CONSIGNADO NA RADIOGRAFIA INDEMONSTRADA. QUANTUM CAPITALIZADO EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE. SUFICIÊNCIA, NOS AUTOS, DE ELEMENTOS PARA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS. ARGUMENTO NÃO ALBERGADO. INCLUSÃO DO DESDOBRAMENTO ACIONÁRIO NO CÁLCULO DO MONTANTE EXEQUENDO. PEDIDO QUE NÃO INTEGROU O PEDIDO INICIAL NA FASE COGNITIVA. ARTS. 467 E 468, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO NOS LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO QUE NÃO POSSUI NATUREZA ACESSÓRIA. REQUERIDA UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES HAVIDA ENTRE A DATA DA INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO COMO CRITÉRIO DE CONVERSÃO DO DIREITO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DO CÁLCULO CONFORME O VALOR DE MERCADO NA DATA EM QUE ALCANÇAR A IMUTABILIDADE. RESPEITO À COISA JULGADA. ADUZIDA INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DO PERITO QUANTO A VERBAS ACESSÓRIAS AOS VALORES MOBILIÁRIOS. AUSÊNCIA QUE SE JUSTIFICA PELA FALTA DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043966-5, de Trombudo Central, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAGISTRADO A QUO QUE ACOLHE O INCIDENTE E JULGA EXTINTO O PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO. INCONFORMISMO DO DEMANDANTE. AVENTADA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CÓPIA DA AVENÇA ORIGINAL FIRMADA ENTRE AS PARTES E, ALTERNATIVAMENTE, A UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA PARA A VERIFICAÇÃO DO VALOR DE FATO INTEGRALIZADO. PRESCINDIBILIDADE. CONDENAÇÃO NA FASE COGNITIVA REALIZADA COM BASE NA RADIOGRAFIA REPRESENTATIVA DO NEGÓCIO JURÍDICO CUJO INTEGRAL CUMPRIMENTO SE ALMEJA. DEMANDADA QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO COM A...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (SISTEL). 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE PONTOS LEVANTADOS NA DEFESA E REITERADOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA DECORRENTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE AFASTADO. 3. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO AFETA O FUNDO DE DIREITO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREJUDICIAL REJEITADA. 4. MÉRITO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL COM INCIDÊNCIA DE REDUTOR ETÁRIO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR ANTECIPADA POR TEMPO DE SERVIÇO NA VIGÊNCIA DO REGULAMENTO DE 1991, COM PREVISÃO DA APLICAÇÃO DO FATOR DE DIMINUIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O julgador não está obrigado a rebater todas as alegações invocadas pelas partes quando houver encontrado motivos suficientes para formar seu convencimento, sem que isso configure negativa de prestação jurisdicional. Não há falar em cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide quando o conjunto probatório é suficiente para elucidação da matéria, mormente porque cabe ao Juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Nos termos da Súmula 291 do Superior Tribunal de Justiça, "a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos". Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, a perda do direito de ação não afeta o fundo de direito, mas apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação. "Embora a Lei n. 6.435/1977 não tenha estabelecido idade mínima como requisito para concessão de benefício complementar, ela também não vedou tal prática, na medida em que delegou aos planos de previdência privada a fixação dos critérios para a concessão de benefícios. Ademais, quando da regulamentação da aludida lei, pelo Poder Executivo, na forma determinada pelo seu artigo 87, foi editado o Decreto n. 81.240/1978, no qual passou a existir expressa previsão de idade mínima para fins de concessão da complementação de aposentadoria integral. Assim, é válida a aplicação do redutor etário ao benefício requerido antecipadamente, ou seja, sem o beneficiário possuir a idade mínima estabelecida no regulamento de benefícios" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.080620-0, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 06-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.082141-5, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (SISTEL). 1. NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE PONTOS LEVANTADOS NA DEFESA E REITERADOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA DECORRENTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE AFASTADO. 3. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUE NÃO AFETA O FUNDO DE DIREITO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREJUDICIAL REJEITADA. 4. MÉRITO. CÁLCULO DA...
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. OPERADOR DE MARTELETE QUE EXERCE AS ATIVIDADES DE OPERADOR DE MÁQUINAS. SERVIÇO ESPECIALIZADO. PROVA TESTEMUNHAL QUE COMPROVA O ALEGADO. DIREITO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. VERBA DEVIDA. HONORÁRIOS FIXADOS CORRETAMENTE. REMESSA E APELO DESPROVIDOS. "O servidor público que exerce função não compatível com o seu cargo, cujo vencimento daquela, mediante determinação legal, é superior àquele para o qual foi nomeado, faz jus às diferenças remuneratórias correspondentes ao período de prestação do serviço." (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2010.034535-2, de Videira, Rel. Des. José Volpato de Souza, j. 08.07.2010). "Em que pese a vedação constitucional e o comando sumular n. 4, a Corte Suprema é a primeira a afirmar que 'não é possível estabelecer, como base de cálculo para o adicional de insalubridade a remuneração ou salário base em substituição ao salário mínimo, pois é inviável ao Poder Judiciário modificar tal indexador, sob o risco de atuar como legislador positivo (Ag Rg no RE 488.240-0, rela. Mina. Ellen Gracie'. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.073552-3, de Chapecó, rel. Des. Vanderlei Romer)." (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2010.011907-0, de Videira, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 14.06.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091079-8, de Videira, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-07-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. OPERADOR DE MARTELETE QUE EXERCE AS ATIVIDADES DE OPERADOR DE MÁQUINAS. SERVIÇO ESPECIALIZADO. PROVA TESTEMUNHAL QUE COMPROVA O ALEGADO. DIREITO ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. VERBA DEVIDA. HONORÁRIOS FIXADOS CORRETAMENTE. REMESSA E APELO DESPROVIDOS. "O servidor público que exerce função não compatível com o seu cargo, cujo vencimento daquela, mediante determinação legal, é superior àquele para o qual foi nomeado, faz jus às diferenças remuneratórias correspondentes ao período de pr...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. DEMANDA SOBRE OS LIMITES DA CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO E DA CAPTAÇÃO DE APOIO COMERCIAL DA RÁDIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. Não é a só presença de concessionária de serviço público na lide que determina a competência das Câmaras de Direito Público desta Corte, mas sim a natureza do litígio. Ademais, a "conjugação do estatuído no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 93/2008, com o complemento inscrito no seu parágrafo único, permite a conclusão de que somente os serviços prestados mediante o pagamento de preço público, que colocam o usuário na condição de consumidor, é que, no caso de ilícito, afastariam a competência das Câmaras de Direito Civil (AC n. 2007.059762-1) (Conflito de Competência 2013.072083-4, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, de Rio do Sul, Órgão Especial, j. em 20/11/2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.058324-0, de Taió, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. DEMANDA SOBRE OS LIMITES DA CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO E DA CAPTAÇÃO DE APOIO COMERCIAL DA RÁDIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. Não é a só presença de concessionária de serviço público na lide que determina a competência das Câmaras de Direito Público desta Corte, mas sim a natureza do litígio. Ademais, a "conjugação do estatuído no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 93/2008, com o complemento inscrito no seu parágrafo único, permite a conclu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO DE CARGAS. RECURSO DA RÉ. TARIFA DE SOBRE-ESTADIA (DEMURRAGE). MATÉRIA AFETA AO DIREITO EMPRESARIAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "A discussão de cobrança com base em contrato de transporte marítimo firmado entre duas pessoas jurídicas, em que as mercadorias transportadas se destinam à consecução das atividades mercantis da contratante, é matéria afeta ao Direito Empresarial." (AC n. 2013.082216-9, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 22.05.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065446-3, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRANSPORTE MARÍTIMO DE CARGAS. RECURSO DA RÉ. TARIFA DE SOBRE-ESTADIA (DEMURRAGE). MATÉRIA AFETA AO DIREITO EMPRESARIAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "A discussão de cobrança com base em contrato de transporte marítimo firmado entre duas pessoas jurídicas, em que as mercadorias transportadas se destinam à consecução das atividades mercantis da contrata...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR MORTE DO COMPANHEIRO E GENITOR DOS AUTORES. OMISSÃO DE SOCORRO DO ENTE PÚBLICO. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. VÍTIMA QUE CHEGA AO NOSOCÔMIO ESTADUAL IMPLORANDO POR ATENDIMENTO. TRIAGEM REALIZADA DE FORMA SUPERFICIAL. DESMAIO MOTIVADO POR PARADA CARDIO-RESPIRATÓRIA NA SALA DE ESPERA DO HOSPITAL. FALECIMENTO POSTERIOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA TEORIA OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ESTE E A CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, se o dano e o nexo causal entre este e a conduta do ente público foram devidamente demonstrados, caracterizado está o dever de indenizar por parte do Estado. PEDIDO INDENIZATÓRIO CONTRA A EMPRESA DE VIGILÂNCIA TERCEIRIZADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. EXEGESE DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE CONDUTA DOS PREPOSTOS NO SENTIDO DE CONTRIBUIR PARA O RESULTADO MORTE. FUNCIONÁRIOS QUE APENAS ATUARAM NA FUNÇÃO QUE LHES É ATRIBUÍDA. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. Se não constatada a existência dos requisitos para a configuração da responsabilidade civil da empresa terceirizada para a vigilância de hospital estadual, não há que se falar no dever de indenizar. DANO MORAL. MORTE DE COMPANHEIRO E PAI. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ARBITRAMENTO EM R$ 50.000,00 NA ORIGEM, A SER DIVIDIDO ENTRE OS SEIS AUTORES. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE, EM ATENÇÃO AO SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. É evidente que a morte de um companheiro e genitor gera, em seus familiares, um severo abalo, que merece ser indenizado pela via do dano moral. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ENCARGOS MORATÓRIOS DO VALOR INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS. FIXAÇÃO A PARTIR DO EVENTO DANOSO. NECESSIDADE DE REVISÃO EX OFFICIO. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. Sobre o valor dos danos morais devem incidir juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula n. 54 do STJ), e correção monetária desde o arbitramento (Súmula n. 362 do STJ). Quanto aos índices aplicáveis, deverão incidir juros de 1% ao mês até o arbitramento, quando deverão ser aplicados os índices da poupança, que compreendem tanto os juros como a correção, conforme nova redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, que tem aplicação imediata. PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA À FILHA MENOR E À COMPANHEIRA DA VÍTIMA. FAMÍLIA DE BAIXA RENDA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. TERMO FINAL. EM RELAÇÃO À FILHA MENOR DE IDADE, DATA EM QUE COMPLETAR 25 ANOS DE IDADE. QUANTO À COMPANHEIRA, DIA QUE O DE CUJUS COMPLETARIA 70 ANOS DE IDADE. PEDIDO, NO ENTANTO, QUE SE RESTRINGE À DATA EM QUE O FALECIDO COMPLETARIA 65 ANOS DE IDADE. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA PARA LIMITAR A PENSÃO NOS TERMOS DO PEDIDO, PARA NÃO INCIDIR EM ULTRA PETITA. VALOR DO PENSIONAMENTO EQUIVALENTE A UM SALÁRIO MÍNIMO. "Cuidando-se de família pobre, a recomposição do evento danoso decorrente de ato ilícito deve ser a mais ampla possível, não encontrando a obrigação de pensionar limite para ser reconhecida no fato da filha já ser maior de 25 anos, à época do infortúnio, e dependente economicamente dos pais" (STJ, REsp n. 293.159/MG, relª. Minª. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17.05.2001). Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a pensão mensal deve ser fixada no importe de 2/3 a ser distribuído em partes iguais para cada beneficiário. sobre o salário mínimo até que a vítima viesse a completar 25 anos idade, e, a partir dessa data, em 1/3 do salário mínimo até a data em que a falecida viesse a completar 65 anos de idade. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DOS AUTORES, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.002158-2, de São José, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR MORTE DO COMPANHEIRO E GENITOR DOS AUTORES. OMISSÃO DE SOCORRO DO ENTE PÚBLICO. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. VÍTIMA QUE CHEGA AO NOSOCÔMIO ESTADUAL IMPLORANDO POR ATENDIMENTO. TRIAGEM REALIZADA DE FORMA SUPERFICIAL. DESMAIO MOTIVADO POR PARADA CARDIO-RESPIRATÓRIA NA SALA DE ESPERA DO HOSPITAL. FALECIMENTO POSTERIOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA TEORIA OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANO E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ESTE E A CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. De acordo com...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. DIVIDENDOS. NECESSIDADE DO PAGAMENTO. CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO E DO STJ. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, SOB O ARGUMENTO DE QUE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO NÃO HAVIA PREVISÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO DE VALORES QUE NÃO SE CONFUNDE COM O QUANTUM ACIONÁRIO, OU EQUIVALENTE SOMA PECUNIÁRIA. ARGUMENTO AGITADO QUE NÃO SE PRESTA A DERRUIR A PRETENSÃO A QUE FAZ JUS O AUTOR. MÉRITO. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO ADEQUADA DE VALORES MOBILIÁRIOS. MATÉRIA DE FUNDO ALBERGADA. "[...] na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização" (Min. Aldir Passarinho Junior). SUSCITADA IMPRESCINDIBILIDADE DE SE APURAR O ASPECTO QUANTITATIVO DA TUTELA JURISDICIONAL ALBERGADA NESTE MOMENTO. DESNECESSIDADE. PROVAS DOS AUTOS SUFICIENTES AO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. QUANTUM DA CONDENAÇÃO A SER AFERIDO EM FASE POSTERIOR. MONTANTE INDENITÁRIO. AÇÕES CONFORME VALOR DE NEGOCIAÇÃO NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO EFETIVO PAGAMENTO OU REQUERIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE IN CASU. CRITÉRIO DA MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E O TRÂNSITO EM JULGADO INAPLICÁVEL ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO DO REQUERENTE E A PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044707-4, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. LAPSO TEMPORAL EXTIN...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS C/C DANOS MORAIS. DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DURANTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, TENDO EM VISTA A DISPONIBILIZAÇÃO "DESCONTROLADA" DE TALONÁRIOS DE CHEQUES À EMPRESA DE FACTORING - THS FOMENTO MERCANTIL LTDA. - ESTRANHA À LIDE, A QUAL VIABILIZOU A CIRCULAÇÃO DE CHEQUES SEM LASTRO FINANCEIRO. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO BANCÁRIO, FALIMENTAR, EMPRESARIAL E CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000, DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO PARA CÂMARA COMPETENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010545-8, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS C/C DANOS MORAIS. DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DURANTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, TENDO EM VISTA A DISPONIBILIZAÇÃO "DESCONTROLADA" DE TALONÁRIOS DE CHEQUES À EMPRESA DE FACTORING - THS FOMENTO MERCANTIL LTDA. - ESTRANHA À LIDE, A QUAL VIABILIZOU A CIRCULAÇÃO DE CHEQUES SEM LASTRO FINANCEIRO. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO BANCÁRIO, FALIMENTAR, EMPRESARIAL E CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO C...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA (STFC). INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ABUSO DE DIREITO CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação do dano moral; cumpre ao juiz "a penosa tarefa de dosar a indenização, porquanto haverá de ser feita em dinheiro, para compensar uma lesão que, por sua própria natureza, não se mede pelos padrões monetários" (Humberto Theodoro Júnior). Deve considerar que "o dinheiro não terá na reparação do dano moral uma função de equivalência própria do ressarcimento do dano patrimonial, mas um caráter concomitantemente satisfatório para a vítima e lesados e punitivo para o lesante, sob uma perspectiva funcional" (Maria Helena Diniz). 02. "Nas causas em que usuário de serviços públicos de energia elétrica, de telecomunicações ou de abastecimento de água reclama reparação de dano moral decorrente da inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito, de ordinário as Câmaras de Direito Público têm arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o quantum da indenização (1ª CDP, AC n. 2013.003681-6, Des. Gaspar Rubick; 2ª CDP, AC n. 2013.023051-7, Des. Francisco Oliveira Neto; 3ª CDP, AC n. 2011.035911-0, Des. Carlos Adilson Silva; 4ª CDP, AC n. 2011.088175-8, Des. José Volpato de Souza)" (AgAC n. 2013.059552-3, Des. Newton Trisotto). 03. "Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, inciso III) e que 'tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, 'somente quando caracterizada a má-fé na cobrança indevida, é cabível a aplicação do art. 42 do CPC (restituição em dobro do valor pago indevidamente)' (AgRgREsp n. 1.245.373, Min. Benedito Gonçalves; REsp n. 1.053.778, Min. Herman Benjamin; AgRgREsp n 1.143.112, Min. Luiz Fux; AgRgREsp n. 949.053, Min. Humberto Martins)" (AC 2011.015804-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009976-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA (STFC). INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ABUSO DE DIREITO CARACTERIZADO. DANO MORAL PRESUMIDO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação do dano moral; cumpre ao juiz "a penosa tarefa de dosar a indenização, porquanto haverá de ser feita em dinheiro, para compensar uma lesão que, por sua própria natureza, não se mede pelos padrões monetários" (Humberto Theodoro Júnior). Deve considerar que "o dinheiro não terá na reparação do dano...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM SETEMBRO DE 1995 E EM FEVEREIRO DE 1996, ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MP N. 1.523-9/1997. AÇÃO AJUIZADA EM AGOSTO DE 2011. PRAZO DECADENCIAL ULTRAPASSADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1. Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. "Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ficou estabelecido que 'É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo'. "2. Essa disposição normativa não pode ter eficácia retroativa para incidir sobre o tempo transcorrido antes de sua vigência. Assim, relativamente aos benefícios anteriormente concedidos, o prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal (28/06/1997). Precedentes da Corte Especial em situação análoga (v.g.: MS 9.112/DF Min. Eliana Calmon, DJ 14/11/2005; MS 9.115, Min. César Rocha (DJ de 07/08/06, MS 11123, Min. Gilson Dipp, DJ de 05/02/07, MS 9092, Min. Paulo Gallotti, DJ de 06/09/06, MS (AgRg) 9034, Min. Félix Fischer, DL 28/08/06). Precedente específico da 1ª Seção: REsp 1.303.988/PE, Min. Teori Albino Zavascki, DJe de de 21.03.2012. "3. Agravo regimental a que se nega provimento" (EDcl no Resp 1.309.534/RS, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 19-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021712-7, de Indaial, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM SETEMBRO DE 1995 E EM FEVEREIRO DE 1996, ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MP N. 1.523-9/1997. AÇÃO AJUIZADA EM AGOSTO DE 2011. PRAZO DECADENCIAL ULTRAPASSADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "1. Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. "T...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
POLICIAL MILITAR. HORAS-EXTRAS. 1) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "É quinquenal, e não trienal, a prescrição da pretensão de cobrança, por servidor público, de prestações de trato sucessivo referentes a vantagens estatutárias, uma vez que o caso não se insere nas hipóteses de reparação de danos, enriquecimento sem causa ou repetição de indébito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064330-2, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j.16-05-2013). (...)" (AC n. 2012.086938-4, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 2-7-2013). 2) ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LCE N. 137/95 (40 HORAS). "A Lei Complementar nº 137, de 1995, prevê que "fica instituída para os servidores pertencentes ao Grupo: Segurança Pública, Subgrupos: Técnico Científico e Técnico Profissional, pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar que efetivamente participam de atividades Finalísticas operacionais, a Indenização de Estímulo Operacional". Todavia, prescreve que não poderá 'ultrapassar 40 (quarenta) horas mensais'. "A lei não veda o pagamento de horas extraordinárias além de 40 horas mensais; a vedação é dirigida aos administradores para que impeçam os seus subordinados de realizar horas extras além daquele limite. Porém, se forem realizadas, devem ser pagas, do contrário haveria violação a princípio universal de direito, inscrito na Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. XXIII), de acordo com o qual ninguém pode se locupletar do trabalho de outrem. Implicitamente, encontra-se ele inserido na Constituição da República entre os 'direitos e garantias individuais' (art. 5º, § 2º) e no Código Civil. "Não há forma mais censurável de enriquecimento sem justa causa do que a resultante da exploração do trabalho alheio (AC n. 2007.057090-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-7-2008). 3) REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. JUROS E CORREÇÃO. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.017197-9, de Laguna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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POLICIAL MILITAR. HORAS-EXTRAS. 1) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "É quinquenal, e não trienal, a prescrição da pretensão de cobrança, por servidor público, de prestações de trato sucessivo referentes a vantagens estatutárias, uma vez que o caso não se insere nas hipóteses de reparação de danos, enriquecimento sem causa ou repetição de indébito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064330-2, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j.16-05-2013). (...)" (AC n. 2012.086938-4, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 2-7-2013). 2) ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. N...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
POLICIAL MILITAR. HORAS-EXTRAS. 1) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "É quinquenal, e não trienal, a prescrição da pretensão de cobrança, por servidor público, de prestações de trato sucessivo referentes a vantagens estatutárias, uma vez que o caso não se insere nas hipóteses de reparação de danos, enriquecimento sem causa ou repetição de indébito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064330-2, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j.16-05-2013). (...)" (AC n. 2012.086938-4, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 2-7-2013). 2) ESTÍMULO OPERACIONAL. NECESSIDADE DE REMUNERAÇÃO DO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LCE N. 137/95 (40 HORAS). "A Lei Complementar nº 137, de 1995, prevê que "fica instituída para os servidores pertencentes ao Grupo: Segurança Pública, Subgrupos: Técnico Científico e Técnico Profissional, pertencentes aos quadros da Polícia Civil e da Polícia Militar que efetivamente participam de atividades Finalísticas operacionais, a Indenização de Estímulo Operacional". Todavia, prescreve que não poderá 'ultrapassar 40 (quarenta) horas mensais'. "A lei não veda o pagamento de horas extraordinárias além de 40 horas mensais; a vedação é dirigida aos administradores para que impeçam os seus subordinados de realizar horas extras além daquele limite. Porém, se forem realizadas, devem ser pagas, do contrário haveria violação a princípio universal de direito, inscrito na Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. XXIII), de acordo com o qual ninguém pode se locupletar do trabalho de outrem. Implicitamente, encontra-se ele inserido na Constituição da República entre os 'direitos e garantias individuais' (art. 5º, § 2º) e no Código Civil. "Não há forma mais censurável de enriquecimento sem justa causa do que a resultante da exploração do trabalho alheio (AC n. 2007.057090-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-7-2008). 3) REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. JUROS E CORREÇÃO. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.020424-7, de Laguna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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POLICIAL MILITAR. HORAS-EXTRAS. 1) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "É quinquenal, e não trienal, a prescrição da pretensão de cobrança, por servidor público, de prestações de trato sucessivo referentes a vantagens estatutárias, uma vez que o caso não se insere nas hipóteses de reparação de danos, enriquecimento sem causa ou repetição de indébito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064330-2, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j.16-05-2013). (...)" (AC n. 2012.086938-4, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 2-7-2013). 2) ESTÍMULO OPERACIONAL. NECESSIDADE DE REMUNE...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ANOTAÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. DISCUSSÃO QUE NÃO SE FUNDAMENTA NO VALOR DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relativo a direito de uso de linha telefônica, a competência fixa-se nas Câmaras de Direito Civil" (CC n. 2012.005385-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 19-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039701-6, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. ANOTAÇÃO INDEVIDA NO ROL DE INADIMPLENTES. DISCUSSÃO QUE NÃO SE FUNDAMENTA NO VALOR DA TARIFA OU PREÇO PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "Se a natureza do litígio não decorre de ato de delegação de serviço público, mas sim de ilícito civil consubstanciado na utilização indevida do nome da Autora, por terceiro fraudador, quando da celebração de contrato relativo a direito de uso de linha telefônica, a competên...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE CONVERSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FUNGIBILIDADE ENTRE OS PEDIDOS EM SEDE INFORTUNÍSTICA. "É possível a concessão de benefício diverso do pedido na inicial nos casos em que, do conjunto probatório dos autos, restar evidenciado o cumprimento dos requisitos necessários, aplicando-se, assim, o princípio da fungibilidade. [...]" (AgRg no Resp 637,163/SP, rel. Min. Celso Limongi (desembargador convocado do TJ/SP), Sexta Turma, j. em 17/09/2009). SEGURADA QUE APRESENTA QUADRO DE SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO DIREITO, ESPONDILODISCARTROSE DE COLUNA LOMBO-SACRAL E LESÕES INTRA-ARTICULARES NO OMBRO DIREITO. AUTORA QUE EXERCE A PROFISSÃO DE COSTUREIRA. REDUÇÃO TOTAL E TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA HABITUAL ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTAM EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL, PORÉM PASSÍVEL DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADO. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO (ART. 59, DA LEI N. 8.213/91). Comprovado o infortúnio laboral e a incapacidade para o exercício da atividade profissional que exercia habitualmente, o trabalhador faz jus ao benefício de auxílio-doença acidentário até que seja reabilitado profissionalmente (artigo 62, da Lei n. 8.213/91). MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO NA SEARA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, será o dia seguinte ao da cessação deste último benefício, até o dia anterior ao retorno do segurado à atividade laborativa. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 AOS JUROS MORATÓRIOS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NOS TERMOS DA SÚMULA 111 DO STJ EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS CORRIGIDAS E VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DO PRESENTE ARESTO. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070162-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PEDIDO DE CONVERSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. FUNGIBILIDADE ENTRE OS PEDIDOS EM SEDE INFORTUNÍSTICA. "É possível a concessão de benefício diverso do pedido na inicial nos casos em que, do conjunto probatório dos autos, restar evidenciado o cumprimento dos requisitos necessários, aplicando-se, assim, o princípio da fungibilidade. [...]" (AgRg no Resp 637,163/SP, rel. Min. Celso Limongi (desembargador convocado do TJ/SP), Sexta Turma, j. em 17/09/2009). SEGURADA QUE APRESENTA QUADRO DE S...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA (...) ADICIONAIS TRIENAIS - INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO - ALTERAÇÃO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO A REGIME JURÍDICO. "Desde que seja respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Assim, nada impede que a lei atualizadora do plano de cargos e salários determine reenquadramento funcional com incremento ou estabilidade remuneratória e incorpore adicionais trienais, de acordo com nova tabela de vencimentos. O Poder Judiciário, que não tem função legislativa, não pode aumentar vencimentos de servidores públicos, nem mesmo a pretexto de corrigir distorções tabelares. "TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - RECEBIMENTO APÓS O GOZO - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL OU ESTATUTÁRIA PARA PAGAMENTO PRÉVIO - PEDIDO IMPROCEDENTE. "A Constituição Federal de 1988 determinou que se pagasse, a mais, ao empregado ou servidor público um terço do valor de sua remuneração, quando de suas férias, porém, não estabeleceu que o pagamento do terço adicional deveria ser feito antes do início do gozo. Embora na iniciativa privada haja recomendação de que o pagamento seja feito anteriormente, no setor público isso depende de lei. Inexistindo lei que preveja o pagamento antecipado do terço constitucional de férias, não pode o servidor exigi-lo" (AC n. 2013.088571-4, de Meleiro, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077269-9, de Meleiro, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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"ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA (...) ADICIONAIS TRIENAIS - INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO - ALTERAÇÃO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO A REGIME JURÍDICO. "Desde que seja respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. Assim, nada impede que a lei atualizadora do plano de cargos e salários determine reenquadramento funcional com incremento ou estabilidade remuneratória e incorpore adicionais trienais, de acordo com nova tabela...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Tendo a sentença estabelecido que o valor patrimonial da ação seja verificado exatamente na data pretendida pela apelante - data do pagamento da primeira ou única parcela -, a pretensão recursal referente a este ponto não há de ser conhecida por manifesta falta de interesse recursal. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042034-6, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPE...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISIONAL DE BENEFÍCIO. PLANO DE APOSENTADORIA DO FUNDO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (FUNCEF). APOSENTADORIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. APLICAÇÃO DE COEFICIENTES DISTINTOS PARA AS SEGURADAS MULHERES E PARA OS SEGURADOS HOMENS. CLÁUSULA DISCRIMINATÓRIA QUE AFRONTA A ORDEM CONSTITUCIONAL E VIOLA O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MIGRAÇÕES DE UM PLANO A OUTRO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA QUE NÃO IMPORTARAM NA ALTERAÇÃO DOS CÁLCULOS PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO E, PORTANTO, NÃO AFETAM O DIREITO DA SEGURADA. ILEGALIDADE REPETIDA E RENOVADA PELA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA A CADA NOVA MIGRAÇÃO. PREJUDICIAIS DE MÉRITO AFASTADAS. FUNDO DE DIREITO QUE, POR REVELAR NULIDADE ABSOLUTA DE CLÁUSULA CONTRATUAL, NÃO SE SUBMETE A PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 111 DO STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prescrição quinquenal, incidente sobre a cobrança das obrigações previdenciárias, não atinge o fundo de direito, seja porque, como obrigação de trato sucessivo, a ilegalidade se renova a cada parcela, seja porque, tratando-se de nulidade de cláusula contratual, a ação declaratória é, a rigor, imprescritível. 2. Como princípio fundamental que é, a isonomia revela-se norma constitucional de aplicação imediata e cogente, a teor do que dispõe o art. 5.º, § 1.º da CR/88, afastando-se de sua intelecção alteração contratual de plano de previdência privada que discrimina segurados em razão do sexo com prejuízo para a mulher. 3. As migrações, realizadas pela segurada, de um plano de previdência privada a outro, não necessariamente afastam a procedência do pedido, sobretudo se os regulamentos e os contratos de migração entre planos sempre mantiveram os valores recebidos sob a égide do contrato primitivo, de forma que, nesse caso, a ilegalidade, em vez de corrigida, foi ativamente repetida, reprisada e renovada pela fundação previdenciária. 4. Mostra-se desarrazoado o argumento segundo o qual a segurada deve arcar com a formação de fonte de custeio para o pagamento do benefício revisado, posto que compete apenas à entidade de previdência privada "a composição de fundo de reserva para assegurar eventuais pagamentos de benefícios não considerados no cálculo inicial, provenientes de alterações legislativas ou de ações judiciais" (AC n. 2007.024972-0, da Capital, rel. Des. Marcus Túlio Sartorato, j. em 16.12.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022130-5, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISIONAL DE BENEFÍCIO. PLANO DE APOSENTADORIA DO FUNDO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (FUNCEF). APOSENTADORIA PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO. APLICAÇÃO DE COEFICIENTES DISTINTOS PARA AS SEGURADAS MULHERES E PARA OS SEGURADOS HOMENS. CLÁUSULA DISCRIMINATÓRIA QUE AFRONTA A ORDEM CONSTITUCIONAL E VIOLA O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MIGRAÇÕES DE UM PLANO A OUTRO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA QUE NÃO IMPORTARAM NA ALTERAÇÃO DOS CÁLCULOS PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO E, PORTANTO, NÃO AFETAM O DIREITO DA SEGURADA. ILEGALIDADE REPETIDA E RENOVADA PELA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA A CADA NOVA MIGRAÇÃ...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS DOAÇÃO DO GENITOR. POSTERIOR ALIENAÇÃO EM FAVOR DA AUTORA PELOS IRMÃOS. INVASÃO DO BEM POR UM IRMÃO, VIZINHO DA ÁREA. POSSE NÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. POSSE CARACTERIZADA. DESNECESSIDADE DE ATOS FÍSICOS E MATERIAIS PARA CONFIGURAÇÃO DA POSSE. ART. 927 DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO. Possuidor é aquele que age como dono, ainda que, momentaneamente, deixe de praticar atividades que concretizem o exercício desse direito. Mesmo que os autores não residam no imóvel litigioso, estando demonstrado que o mantiveram cercado, que tentavam aliená-lo, preocupando-se em guardar o bem contra atos de terceiros, essas atitudes são hábeis a demonstrar que a posse, antes externada pela detenção física, perdurou no tempo, pela disponibilidade das prerrogativas inerentes ao direito de propriedade. Esses poderes continuaram submetidos à vontade do possuidor, que, a qualquer tempo, poderia exercê-lo. A caracterização do abandono de imóvel exige a intenção do possuidor de se destituir daquele direito e não só o despojamento físico da coisa, sem ânimo de abandonar o bem. (TJMG, Ap. Cív. 1.0141.05.931199-5/001, rel. Des. Heloisa Combat, j. 6.9.2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.021059-5, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS DOAÇÃO DO GENITOR. POSTERIOR ALIENAÇÃO EM FAVOR DA AUTORA PELOS IRMÃOS. INVASÃO DO BEM POR UM IRMÃO, VIZINHO DA ÁREA. POSSE NÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. POSSE CARACTERIZADA. DESNECESSIDADE DE ATOS FÍSICOS E MATERIAIS PARA CONFIGURAÇÃO DA POSSE. ART. 927 DO CPC. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO. Possuidor é aquele que age como dono, ainda que, momentaneamente, deixe de praticar atividades que concretizem o exercício desse direito. Mesmo que os autores não residam no imóvel litigioso, estando demonstrado que o mantiver...