AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO – REEDUCANDO QUE COMETE NOVO DELITO APÓS PROGRESSÃO DE REGIME – REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO – RECURSO IMPROVIDO.
A prática de novos delitos após obter a progressão ao regime semiaberto repercute no histórico prisional e constitui fundamentação idônea à não concessão do livramento condicional, ante o não preenchimento do requisito subjetivo.
O colegiado não está obrigado a mencionar, para fins de prequestionamento, os dispositivos das normas supostamente violadas, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta na decisão recorrida.
Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO – REEDUCANDO QUE COMETE NOVO DELITO APÓS PROGRESSÃO DE REGIME – REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO – RECURSO IMPROVIDO.
A prática de novos delitos após obter a progressão ao regime semiaberto repercute no histórico prisional e constitui fundamentação idônea à não concessão do livramento condicional, ante o não preenchimento do requisito subjetivo.
O colegiado não está obrigado a mencionar, para fins de prequestionamento, os dispositivos das normas supostamente violadas, bas...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:18/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
AGRAVO EM EXECUÇÃO – ART. 158 CP – RECURSO DA DEFESA – SAÍDA TEMPORÁRIA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DECISÃO RATIFICADA – RECURSO IMPROVIDO.
A saída temporária, ao lado de outros benefícios da execução, destina-se, entre outras finalidades, à ressocialização do preso, viabilizando seu retorno paulatino ao seio familiar e da comunidade, razão pela qual necessário de avaliação dos riscos à concessão das benesses.
A Lei de Execução Penal impõe, como requisito às saídas temporárias, para os condenados primários, o cumprimento mínimo de 1/6 da pena. Inexistindo disposições legais inúteis, tem-se que esse é o período necessário à verificação do mérito do preso ao gozo da benesse, devendo então ser também observado por aqueles que iniciam o cumprimento da pena no regime semiaberto, como no caso.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – ART. 158 CP – RECURSO DA DEFESA – SAÍDA TEMPORÁRIA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – DECISÃO RATIFICADA – RECURSO IMPROVIDO.
A saída temporária, ao lado de outros benefícios da execução, destina-se, entre outras finalidades, à ressocialização do preso, viabilizando seu retorno paulatino ao seio familiar e da comunidade, razão pela qual necessário de avaliação dos riscos à concessão das benesses.
A Lei de Execução Penal impõe, como requisito às saídas temporárias, para os condenados primários, o cumprimento mínimo de 1/6 da pena. Inexistindo disposições legais in...
Data do Julgamento:15/12/2015
Data da Publicação:17/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE – PENAS ALTERNATIVAS – DESCUMPRIMENTO IMOTIVADO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118, § 1º, b, DA LEP – RECURSO DESPROVIDO.
I – Lídima a decisão que converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, nos moldes do artigo 118, § 1º, b, da LEP, em razão do descumprimento imotivado das penas alternativas impostas.
II – Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE – PENAS ALTERNATIVAS – DESCUMPRIMENTO IMOTIVADO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 118, § 1º, b, DA LEP – RECURSO DESPROVIDO.
I – Lídima a decisão que converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, nos moldes do artigo 118, § 1º, b, da LEP, em razão do descumprimento imotivado das penas alternativas impostas.
II – Recurso desprovido.
Data do Julgamento:26/11/2015
Data da Publicação:09/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – REMIÇÃO DA PENA – TRABALHO EM EMPRESA PRIVADA – POSSIBILIDADE – DIAS REMIDOS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO – PROVIMENTO PARCIAL.
De acordo com artigo 126, da LEP é direito do apenado a remição da pena pelos dias trabalhados, não tendo a lei especificado se referida atividade laborativa deve ter proveito econômico e, ainda a natureza do local onde referido trabalho deve ser desenvolvido, devendo, apenas ser condicionado o deferimento da remição à apresentação de prova documental de frequência a trabalho regular de acordo com a jornada prevista no artigo 33, do mesmo diploma legal
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – REMIÇÃO DA PENA – TRABALHO EM EMPRESA PRIVADA – POSSIBILIDADE – DIAS REMIDOS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO – PROVIMENTO PARCIAL.
De acordo com artigo 126, da LEP é direito do apenado a remição da pena pelos dias trabalhados, não tendo a lei especificado se referida atividade laborativa deve ter proveito econômico e, ainda a natureza do local onde referido trabalho deve ser desenvolvido, devendo, apenas ser condicionado o deferimento da remição à apresentação de prova documental de frequência a trabalho regular de...
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA – PROVIDO.
Em que pese, em observância ao princípio da segurança jurídica, haver por um período de tempo, acompanhado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de conceder o livramento condicional após o cumprimento de 1/3 (um terço) da pena, aplicando-se a Lei de Execuções Penais, retomo meu entendimento inicial acerca da questão, em razão do resultado do julgamento da Reclamação – Rcl 19742, formulada pelo Ministério Público Estadual do Mato Grosso do Sul em face desta Corte perante o Supremo Tribunal Federal, que determinou obediência à cláusula de reserva de Plenário para apreciação da questão.
O delito de associação para o tráfico não é crime hediondo e o cumprimento do prazo de 2/3 da pena para obtenção do livramento condicional, conforme previsão do artigo 44, parágrafo único, da Lei nº 11.343/06, não decorre da previsão da Lei n. 8.072/90, mas da própria Lei de Drogas, norma especial que se sobrepõe à geral.
Com o parecer, dou provimento ao recurso Ministerial.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA – PROVIDO.
Em que pese, em observância ao princípio da segurança jurídica, haver por um período de tempo, acompanhado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de conceder o livramento condicional após o cumprimento de 1/3 (um terço) da pena, aplicando-se a Lei de Execuções Penais, retomo meu entendimento inicial acerca da questão, em razão do resultado do julgamento da Reclamação – Rcl 19742, formulada pelo Ministério Público Estadual do Mato Grosso do Sul em face desta Cort...
Data do Julgamento:26/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
AGRAVO CRIMINAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a concessão do benefício do livramento condicional, o reeducando deverá preencher dois requisitos: de natureza objetiva (lapso temporal) e natureza subjetiva (bom comportamento durante a execução da pena). Apesar da prática de falta grave não interromper a contagem do prazo do benefício do livramento condicional, como requisito objetivo, nada impede que seja considerada motivo desabonador para concessão da aludida benesse ao se analisar o requisito subjetivo, previsto no inciso III, do art. 83 do Código Penal.
O agente registra três faltas disciplinares de natureza grave durante o cumprimento de sua reprimenda, todas consistentes em evasão, demonstrando não possuir condições para experimentar a liberdade, ainda que condicionada.
Com o parecer. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO CRIMINAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a concessão do benefício do livramento condicional, o reeducando deverá preencher dois requisitos: de natureza objetiva (lapso temporal) e natureza subjetiva (bom comportamento durante a execução da pena). Apesar da prática de falta grave não interromper a contagem do prazo do benefício do livramento condicional, como requisito objetivo, nada impede que seja considerada motivo desabonador para concessão da aludida benesse ao se analisar o requisito subjetivo, previsto no inciso III, do art....
Data do Julgamento:26/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
AGRAVO CRIMINAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE COMETIDA NO REGIME SEMIABERTO – JUSTIFICATIVA INSUBSISTENTE – FALTA GRAVE CONFIGURADA – REGRESSÃO PRISIONAL - NÃO PROVIDO.
O cometimento de falta grave, nos termos do art. 118, I, da Lei de Execução Penal, implica na transferência para regime mais rigoroso. No caso, o agravante deixou de cumprir as condições do regime semiaberto devendo ser mantida a decisão que reconheceu a falta disciplinar como grave e determinou a regressão de regime.
Com o parecer, nego provimento.
Ementa
AGRAVO CRIMINAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE COMETIDA NO REGIME SEMIABERTO – JUSTIFICATIVA INSUBSISTENTE – FALTA GRAVE CONFIGURADA – REGRESSÃO PRISIONAL - NÃO PROVIDO.
O cometimento de falta grave, nos termos do art. 118, I, da Lei de Execução Penal, implica na transferência para regime mais rigoroso. No caso, o agravante deixou de cumprir as condições do regime semiaberto devendo ser mantida a decisão que reconheceu a falta disciplinar como grave e determinou a regressão de regime.
Com o parecer, nego provimento.
Data do Julgamento:26/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESO – DECISÃO FUNDAMENTADA NO INTERESSE PÚBLICO PARA GARANTIA DA ORDEM E SEGURANÇA – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O indeferimento do pedido de transferência da agravante foi motivado pelo interesse da administração no intuito de garantir a ordem e a segurança diante da periculosidade da reeducanda, bem como diante do excesso de contingente carcerário.
Assim, estando em conflito o direito individual da agravante de ser recolhida em local próximo ao seu meio social e familiar e o interesse da administração da justiça criminal, não resta dúvida de que deve prevalecer este último, sob pena de violar o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
Com o parecer, nego provimento.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE PRESO – DECISÃO FUNDAMENTADA NO INTERESSE PÚBLICO PARA GARANTIA DA ORDEM E SEGURANÇA – MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O indeferimento do pedido de transferência da agravante foi motivado pelo interesse da administração no intuito de garantir a ordem e a segurança diante da periculosidade da reeducanda, bem como diante do excesso de contingente carcerário.
Assim, estando em conflito o direito individual da agravante de ser recolhida em local próximo ao seu meio social e familiar e o interesse da administração da justiça criminal, nã...
Data do Julgamento:26/11/2015
Data da Publicação:30/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Roubo Majorado
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE REGRESSÃO DE REGIME POR FALTAS GRAVES – JUSTIFICATIVAS DO REEDUCANDO ACOLHIDAS – LAPSO TEMPORAL CONSIDERÁVEL SEM INTERCORRÊNCIAS – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.
O magistrado que se encontra em contato direto com reeducando e, inclusive, preside a audiência de justificação, certamente pode analisar com maior propriedade as justificativas apresentadas às faltas graves, as quais, no caso, ocorreram em um espaço muito breve de tempo e em função de orientação equivocada da defesa, já servindo o período de regressão cautelar para readequar a conduta do interno, o qual não apresentou novas intercorrências.
Decisão primeva mantida, com fulcro nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE REGRESSÃO DE REGIME POR FALTAS GRAVES – JUSTIFICATIVAS DO REEDUCANDO ACOLHIDAS – LAPSO TEMPORAL CONSIDERÁVEL SEM INTERCORRÊNCIAS – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.
O magistrado que se encontra em contato direto com reeducando e, inclusive, preside a audiência de justificação, certamente pode analisar com maior propriedade as justificativas apresentadas às faltas graves, as quais, no caso, ocorreram em um espaço muito breve de tempo e em função de orientação equivocada da defesa, já servindo o período de reg...
Data do Julgamento:09/11/2015
Data da Publicação:27/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO PRISIONAL – DATA-BASE – PRETENDIDA ALTERAÇÃO PARA AQUELA EM QUE O REQUISITO OBJETIVO FOI PREENCHIDO – POSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A data-base a ser considerada para a progressão para o regime aberto é aquela em que o reeducando atingiu o requisito objetivo para o regime anterior, independente de quando efetivamente ingressou no regime intermediário, sob pena de prejudicar o apenado pela demora estatal.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO PRISIONAL – DATA-BASE – PRETENDIDA ALTERAÇÃO PARA AQUELA EM QUE O REQUISITO OBJETIVO FOI PREENCHIDO – POSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
A data-base a ser considerada para a progressão para o regime aberto é aquela em que o reeducando atingiu o requisito objetivo para o regime anterior, independente de quando efetivamente ingressou no regime intermediário, sob pena de prejudicar o apenado pela demora estatal.
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:25/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Furto Qualificado
AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – RECONHECIMENTO JUDICIAL SEM PRÉVIA OITIVA DO APENADO POR ESTAR NO REGIME FECHADO - CERCEAMENTO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - OCORRÊNCIA – NULIDADE DO DECISUM IMPUGNADO - AGRAVO PROVIDO.
O direito de ser ouvido previamente à aplicação da falta grave, previsto no § 2º do art. 118 da LEP, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fechado, descabendo a interpretação ampliativa in malam partem, ainda mais quando contrariar os princípios da ampla defesa, do contraditório e da igualdade, pois a regressão não é a única consequência da falta grave, mas também a alteração de data-base e perda de dias remidos.
Indispensável que o Juiz da Execução Penal realize a audiência de justificação para a oitiva do apenado, com a presença de defensor, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, antes de decidir pelo reconhecimento da falta grave.
Contra o parecer, agravo provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – RECONHECIMENTO JUDICIAL SEM PRÉVIA OITIVA DO APENADO POR ESTAR NO REGIME FECHADO - CERCEAMENTO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - OCORRÊNCIA – NULIDADE DO DECISUM IMPUGNADO - AGRAVO PROVIDO.
O direito de ser ouvido previamente à aplicação da falta grave, previsto no § 2º do art. 118 da LEP, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fechado, descabendo a interpretação ampliativa in malam partem, ainda mais quando contrariar os princípios da ampla defesa, do contraditório e da igualdade, pois a...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:18/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – ARTIGO 118 LEP – NECESSIDADE – AGRAVO PROVIDO.
I – Em observância ao § 2º, do art. 118, da LEP, não se pode reconhecer a prática de falta grave e aplicar os severos consectários legais sem a oitiva do reeducando, pena de lesão às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
II – Recurso provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – REGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – ARTIGO 118 LEP – NECESSIDADE – AGRAVO PROVIDO.
I – Em observância ao § 2º, do art. 118, da LEP, não se pode reconhecer a prática de falta grave e aplicar os severos consectários legais sem a oitiva do reeducando, pena de lesão às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
II – Recurso provido.
AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – PLEITO PARA ANULAR DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – CABIMENTO – CERCEAMENTO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – NULIDADE DO DECISUM IMPUGNADO – AGRAVO PROVIDO.
É direito do reeducando ser ouvido previamente à aplicação da falta grave, nos termos previsto no § 2º do art. 118 da LEP, descabendo a interpretação ampliativa in malam partem, ainda mais quando contrariar os princípios da ampla defesa, do contraditório e da igualdade, pois a regressão não é a única consequência da falta grave.
Indispensável que o Juiz da Execução Penal realize a audiência de justificação para a oitiva do apenado, com a presença de defensor, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, antes de decidir pelo reconhecimento da falta grave.
Contra o parecer, agravo provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – PLEITO PARA ANULAR DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – CABIMENTO – CERCEAMENTO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – NULIDADE DO DECISUM IMPUGNADO – AGRAVO PROVIDO.
É direito do reeducando ser ouvido previamente à aplicação da falta grave, nos termos previsto no § 2º do art. 118 da LEP, descabendo a interpretação ampliativa in malam partem, ainda mais quando contrariar os princípios da ampla defesa, do contraditório e da igualdade, pois a regressão não é a única consequência da falta gr...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:19/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Nulidade
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REMIÇÃO POR ESTUDO – FORMA DE CONTAGEM DOS DIAS REMIDOS – ADOÇÃO DO CRITÉRIO DA "HORA-AULA" – IRRELEVÂNCIA DO TEMPO DE DURAÇÃO DE CADA "HORA-AULA" – RECURSO PROVIDO.
1. O objetivo do legislador, ao implantar a remição por estudo, foi valorizar o aprimoramento cultural do apenado, partindo da ideia de que o estudo materializa instrumento adequado para influenciar de forma positiva a sua readaptação ao convívio social. Em última análise, o benefício em questão tem por finalidade o aperfeiçoamento educacional do apenado, de forma a permitir a sua efetiva reintegração ao contexto social.
2. Quanto à contagem do tempo da remição por estudo, em virtude de omissão legislativa, é possível que sejam formados dois entendimentos distintos: primeiro, encampando a ideia de que definição dos dias a remir deve ser feita com base nas "horas-aula", independente do período de duração de cada uma delas; e um segundo, que se baseia na premissa de que a contagem deve ser realizada com referência na "hora-relógio".
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REMIÇÃO POR ESTUDO – FORMA DE CONTAGEM DOS DIAS REMIDOS – ADOÇÃO DO CRITÉRIO DA "HORA-AULA" – IRRELEVÂNCIA DO TEMPO DE DURAÇÃO DE CADA "HORA-AULA" – RECURSO PROVIDO.
1. O objetivo do legislador, ao implantar a remição por estudo, foi valorizar o aprimoramento cultural do apenado, partindo da ideia de que o estudo materializa instrumento adequado para influenciar de forma positiva a sua readaptação ao convívio social. Em última análise, o benefício em questão tem por finalidade o aperfeiçoamento educacional do apenado, de forma a permitir a sua efetiva reintegração ao...
Data do Julgamento:16/11/2015
Data da Publicação:17/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PENA PROFERIDA PELO MAGISTRADO DA ORIGEM – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
I - Resta prejudicado o recurso quando, durante a tramitação do agravo a pena do agravante foi julgada extinta.
II – Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRETENDIDA PROGRESSÃO DE REGIME – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PENA PROFERIDA PELO MAGISTRADO DA ORIGEM – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO.
I - Resta prejudicado o recurso quando, durante a tramitação do agravo a pena do agravante foi julgada extinta.
II – Recurso prejudicado.
Data do Julgamento:12/11/2015
Data da Publicação:13/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRETENDIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – FALTAS GRAVES COMETIDAS – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRETENDIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – FALTAS GRAVES COMETIDAS – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:08/06/2015
Data da Publicação:12/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - REGIME SEMIABERTO - TRABALHO EXTERNO EM EMPRESA PARTICULAR NÃO CONVENIADA – INDEFERIMENTO DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DA EMPRESA PARTICULAR NA JUCEMS – NÃO INDICAÇÃO DOS TELEFONES DA EMPRESA – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO - REEDUCANDO NÃO CAPACITADO -RECURSO IMPROVIDO
A priori, ausência de parceria do sistema prisional com a iniciativa privada não é razão para indeferimento do trabalho externo ao reeducando que cumpre pena no regime semiaberto, devendo a questão ser analisada à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
No caso concreto ofertado ao reeducando serviço técnico, sem que o mesmo tenha capacitação para tal, não indicado os telefones da referida empresa e também não comprovado que o estabelecimento comercial encontra-se devidamente inscrito na junta comercial, razão pela qual fica mantido o indeferimento da concessão da benesse do trabalho externo em empresa não conveniada.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - REGIME SEMIABERTO - TRABALHO EXTERNO EM EMPRESA PARTICULAR NÃO CONVENIADA – INDEFERIMENTO DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO DA EMPRESA PARTICULAR NA JUCEMS – NÃO INDICAÇÃO DOS TELEFONES DA EMPRESA – INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO - REEDUCANDO NÃO CAPACITADO -RECURSO IMPROVIDO
A priori, ausência de parceria do sistema prisional com a iniciativa privada não é razão para indeferimento do trabalho externo ao reeducando que cumpre pena no regime semiaberto, devendo a questão ser analisada à luz dos princípios da proporci...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:11/11/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – REMIÇÃO POR ESTUDO – FREQUÊNCIA E APROVEITAMENTO INSATISFATÓRIOS – BENEFÍCIO AFASTADO – RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA – RECURSO PROVIDO, COM O PARECER.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – REMIÇÃO POR ESTUDO – FREQUÊNCIA E APROVEITAMENTO INSATISFATÓRIOS – BENEFÍCIO AFASTADO – RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA – RECURSO PROVIDO, COM O PARECER.
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI N. 11.343/06) – DELITO NÃO CONSIDERADO HEDIONDO OU EQUIPARADO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA SE SOBREPÕE AO DA ESPECIFICIDADE – RECURSO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI N. 11.343/06) – DELITO NÃO CONSIDERADO HEDIONDO OU EQUIPARADO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA SE SOBREPÕE AO DA ESPECIFICIDADE – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:12/03/2015
Data da Publicação:19/03/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA PARA O DEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – APLICAÇÃO DO ART. 44 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DE 11.343/2006. RECURSO PROVIDO.
Retifica-se o cálculo de pena do reeducando, pois "Para o crime de associação para o tráfico, há expressa previsão legal da aplicação da fração para o livramento condicional em 2/3. Não se trata de atribuir ou não caráter hediondo ao delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, mas sim de se aplicar o parágrafo único do art. 44 do citado dispositivo legal. (STJ - AgRg no REsp: 1484138 MS 2014/0253340-2, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 02/06/2015, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/06/2015)"
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA PARA O DEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – APLICAÇÃO DO ART. 44 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DE 11.343/2006. RECURSO PROVIDO.
Retifica-se o cálculo de pena do reeducando, pois "Para o crime de associação para o tráfico, há expressa previsão legal da aplicação da fração para o livramento condicional em 2/3. Não se trata de atribuir ou não caráter hediondo ao delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, mas sim de se aplicar o parágrafo único do art. 44 do citado disp...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:13/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime