Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – COMETIMENTO DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A OBTENÇÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – REGRESSÃO PARA REGIME MAIS GRAVOSO DO QUE O ESTABELECIDO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA – POSSIBILIDADE – ART. 118, I, DA LEP – RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – COMETIMENTO DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A OBTENÇÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – REGRESSÃO PARA REGIME MAIS GRAVOSO DO QUE O ESTABELECIDO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA – POSSIBILIDADE – ART. 118, I, DA LEP – RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER.
Data do Julgamento:25/05/2015
Data da Publicação:03/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 PARA OBTENÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – EXPRESSA PREVISÃO LEGAL EM NORMA ESPECIAL PREVENDO FRAÇÃO MAIS GRAVE (2/3) – RECURSO DESPROVIDO.
1. A definição da fração adequada para a concessão do livramento condicional quanto ao crime de associação para o tráfico não reclama passagem obrigatória pela via de discussão acerca da hediondez ou não do crime de associação, até porque, conforme consolidado entendimento jurisprudencial, o crime em questão é de natureza comum.
2. A resolução da controvérsia recursal deve restringir-se tão somente à aplicação da norma especial contida no parágrafo único do artigo 44 da Lei 11.343/06, que determina ser necessário o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena para a concessão do livramento condicional.
3. A norma do art. 44, parágrafo único, da Lei 11.343/06 é de natureza especial e, portanto, à luz do princípio da especialidade, deve prevalecer em relação ao art. 83, I, do Código Penal, que é norma geral.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3 PARA OBTENÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – EXPRESSA PREVISÃO LEGAL EM NORMA ESPECIAL PREVENDO FRAÇÃO MAIS GRAVE (2/3) – RECURSO DESPROVIDO.
1. A definição da fração adequada para a concessão do livramento condicional quanto ao crime de associação para o tráfico não reclama passagem obrigatória pela via de discussão acerca da hediondez ou não do crime de associação, até porque, conforme consolidado entendimento jurisprudencial, o crime em questão é de natureza comum.
2. A resolução...
Data do Julgamento:19/10/2015
Data da Publicação:22/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
AGRAVO EM EXECUÇÃO – CONCESSÃO DO INDULTO – ART. 1º, XIV, DO DECRETO Nº 8.380/14 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Analisando detidamente a redação do dispositivo em questão, é possível constatar que o espírito dessa previsão normativa foi beneficiar aqueles condenados que, punidos com penas de caráter brando (assim entendidas as penas privativas de liberdade em regime aberto, ou substituídas por restritivas de direitos ou, ainda, declaradas suspensas), cumpriram a maior parte (1/6 ou 1/5) da sanção penal imposta em prisão provisória, que normalmente é cumprida no regime prisional fechado. A visão, nessas circunstâncias, é a de que a quantidade de pena cumprida em prisão provisória já foi suficiente o bastante para punir adequadamente o condenado acerca do ilícito praticado, até porque ele cumpriu boa parte de sua pena em condições mais graves do que aquelas impostas na sentença, razão pela qual se concede o indulto, como forma de evitar o excesso de punição, na perspectiva do princípio da proporcionalidade. Conclui-se, portanto, que o objetivo da norma presidencial é evitar a punição excessiva, mediante o perdão da pena daqueles que já sofreram a devida repressão estatal através da prisão provisoriamente cumprida.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – CONCESSÃO DO INDULTO – ART. 1º, XIV, DO DECRETO Nº 8.380/14 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Analisando detidamente a redação do dispositivo em questão, é possível constatar que o espírito dessa previsão normativa foi beneficiar aqueles condenados que, punidos com penas de caráter brando (assim entendidas as penas privativas de liberdade em regime aberto, ou substituídas por restritivas de direitos ou, ainda, declaradas suspensas), cumpriram a maior parte (1/6 ou 1/5) da sanção penal imposta em prisão provisória, que normalmente é cumprida no regime prisional fechad...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL –PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PARA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 11.343/06 – CONFLITO DE NORMAS QUE SE RESOLVE PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – PRECEDENTES – RECURSO PROVIDO.
I - Tendo em vista que para o crime de associação para o tráfico há expressa previsão legal da aplicação da fração para o livramento condicional em 2/3 (dois terços), não se trata de atribuir ou não caráter hediondo ao delito previsto no art. 35, da Lei n. 11.343/06, mas sim de se aplicar o parágrafo único do art. 44 do citado dispositivo legal. Em havendo conflito de normas, resolve-se pelo princípio da especialidade.
II - Recurso provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL –PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PARA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 11.343/06 – CONFLITO DE NORMAS QUE SE RESOLVE PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – PRECEDENTES – RECURSO PROVIDO.
I - Tendo em vista que para o crime de associação para o tráfico há expressa previsão legal da aplicação da fração para o livramento condicional em 2/3 (dois terços), não se trata de atribuir ou não caráter hediondo ao delito previsto no art. 35, da Lei n. 11...
Data do Julgamento:16/07/2015
Data da Publicação:29/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PARA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 11.343/06 – CONFLITO DE NORMAS QUE SE RESOLVE PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – PRECEDENTES – RECURSO PROVIDO.
I - Tendo em vista que para o crime de associação para o tráfico há expressa previsão legal da aplicação da fração para o livramento condicional em 2/3 (dois terços), não se trata de atribuir ou não caráter hediondo ao delito previsto no art. 35, da Lei n. 11.343/06, mas sim de se aplicar o parágrafo único do art. 44 do citado dispositivo legal. Em havendo conflito de normas, resolve-se pelo princípio da especialidade.
II - Recurso provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PARA A CONCESSÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N. 11.343/06 – CONFLITO DE NORMAS QUE SE RESOLVE PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – PRECEDENTES – RECURSO PROVIDO.
I - Tendo em vista que para o crime de associação para o tráfico há expressa previsão legal da aplicação da fração para o livramento condicional em 2/3 (dois terços), não se trata de atribuir ou não caráter hediondo ao delito previsto no art. 35, da Lei n. 1...
Data do Julgamento:15/10/2015
Data da Publicação:16/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – BENESSE CONCEDIDA – RECURSO PROVIDO.
O benefício do livramento condicional está condicionado à verificação dos requisitos objetivos e subjetivos, consistentes no cumprimento do lapso temporal exigido pela lei e os méritos do condenado aferidos durante o cumprimento da pena, consistente no bom comportamento carcerário, aferidos pelo comportamento intramuros.
Se o parecer disciplinar concluiu, malgrado os deslizes praticados pelo reeducando, que ele possui bom comportamento, está preenchido o requisito subjetivo necessário para a concessão do benefício, mormente quando última falta disciplinar/grave ocorreu em 29.5.2013.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – BENESSE CONCEDIDA – RECURSO PROVIDO.
O benefício do livramento condicional está condicionado à verificação dos requisitos objetivos e subjetivos, consistentes no cumprimento do lapso temporal exigido pela lei e os méritos do condenado aferidos durante o cumprimento da pena, consistente no bom comportamento carcerário, aferidos pelo comportamento intramuros.
Se o parecer disciplinar concluiu, malgrado os deslizes praticados pelo reeducando, que ele possui bom comportamento, está preenchido o requisito subj...
Data do Julgamento:21/07/2015
Data da Publicação:07/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena de Multa
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS – SUSPENSÃO DA LIBERDADE CONDICIONAL – POSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo o descumprimento de condições anteriormente impostas, a suspensão do livramento condicional é medida cautelar que se impõe. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Com o parecer, recurso não provido
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS – SUSPENSÃO DA LIBERDADE CONDICIONAL – POSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo o descumprimento de condições anteriormente impostas, a suspensão do livramento condicional é medida cautelar que se impõe. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Com o parecer, recurso não provido
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:06/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Liberdade Provisória
HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL PER SALTUM – DO SISTEMA ABERTO DIRETAMENTE PARA O FECHADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – ACOLHIDA – IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – INSURGÊNCIA CABÍVEL ATRAVÉS DO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – NÃO CONHECIMENTO.
O remédio heroico é conceituado como o meio idôneo para extirpar-se ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade do indivíduo, razão pela qual lhe é peculiar a natureza célere e cognição sumária. Desta forma, atento a eficiência da prestação jurisdicional que vem sendo sensivelmente prejudicada pelo elevado número de habeas corpus impetrados em sucedâneo de outros recursos legalmente previstos, não deve ser conhecido o presente mandamus impetrado em substituição ao recurso de agravo em execução.
Ementa
HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL PER SALTUM – DO SISTEMA ABERTO DIRETAMENTE PARA O FECHADO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – ACOLHIDA – IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – INSURGÊNCIA CABÍVEL ATRAVÉS DO RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO – NÃO CONHECIMENTO.
O remédio heroico é conceituado como o meio idôneo para extirpar-se ilegalidade ou abuso de poder contra a liberdade do indivíduo, razão pela qual lhe é peculiar a natureza célere e cognição sumária. Desta forma, atento a efic...
AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRETENDIDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – EVASÃO DA UNIDADE PRISIONAL – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO EXIGIDO PELO ARTIGO 83, III, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
I - Para a concessão do benefício do livramento condicional, deve-se preencher dois requisitos: de natureza objetiva (lapso temporal) e natureza subjetiva (bom comportamento durante a execução da pena).
II - O reeducando cometeu fuga durante cumprimento de sua reprimenda, demonstrando não possuir condições para experimentar a liberdade, ainda que condicionada.
III - Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRETENDIDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – EVASÃO DA UNIDADE PRISIONAL – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO EXIGIDO PELO ARTIGO 83, III, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
I - Para a concessão do benefício do livramento condicional, deve-se preencher dois requisitos: de natureza objetiva (lapso temporal) e natureza subjetiva (bom comportamento durante a execução da pena).
II - O reeducando cometeu fuga durante cumprimento de sua reprimenda, demonstrando não possuir condições para experimentar a liberdade, ainda que condicionada.
III - Recurso não prov...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:02/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Receptação
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA PARA O DEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – APLICAÇÃO DO DO ART. 44 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DE 11.343/2006. RECURSO PROVIDO
Retifica-se o cálculo de pena do reeducando, pois "Para o crime de associação para o tráfico, há expressa previsão legal da aplicação da fração para o livramento condicional em 2/3. Não se trata de atribuir ou não caráter hediondo ao delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, mas sim de se aplicar o parágrafo único do art. 44 do citado dispositivo legal. (STJ - AgRg no REsp: 1484138 MS 2014/0253340-2, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 02/06/2015, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/06/2015)"
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA PARA O DEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – APLICAÇÃO DO DO ART. 44 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DE 11.343/2006. RECURSO PROVIDO
Retifica-se o cálculo de pena do reeducando, pois "Para o crime de associação para o tráfico, há expressa previsão legal da aplicação da fração para o livramento condicional em 2/3. Não se trata de atribuir ou não caráter hediondo ao delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, mas sim de se aplicar o parágrafo único do art. 44 do citado...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:15/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI N. 11.343/06) – PRETENDIDA OBTENÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL DE ACORDO COM O LAPSO TEMPORAL PREVISTO PARA CRIMES COMUNS - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE DOIS TERÇOS PARA OBTENÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – EXPRESSA PREVISÃO LEGAL EM NORMA ESPECIAL – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
A definição da fração adequada para a concessão do livramento condicional quanto ao crime de associação para o tráfico não reclama passagem obrigatória pela via de discussão acerca da hediondez ou não do crime de associação, até porque, conforme consolidado entendimento jurisprudencial, o crime em questão é de natureza comum.
A resolução da controvérsia recursal deve restringir-se tão somente à aplicação da norma especial contida no parágrafo único do artigo 44 da Lei 11.343/06, que determina ser necessário o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena para a concessão do livramento condicional.
A norma do art. 44, parágrafo único, da Lei 11.343/06 é de natureza especial e, portanto, à luz do princípio da especialidade, deve prevalecer em relação ao art. 83, I, do Código Penal, que é norma geral.
Ementa
AGRAVO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35 DA LEI N. 11.343/06) – PRETENDIDA OBTENÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL DE ACORDO COM O LAPSO TEMPORAL PREVISTO PARA CRIMES COMUNS - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE DOIS TERÇOS PARA OBTENÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – EXPRESSA PREVISÃO LEGAL EM NORMA ESPECIAL – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
A definição da fração adequada para a concessão do livramento condicional quanto ao crime de associação para o tráfico não reclama passagem obrigatória pela via de discussão acerca da hediondez ou não do crime de associação, até porque, conforme c...
Data do Julgamento:28/09/2015
Data da Publicação:29/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO DE PENA – IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA – ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS – DOSIMETRIA DA PENA – ERRO MATERIAL CONSTANTE DE ACÓRDÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO.
O sistema recursal veda que a instância superior, não tendo a parte requerido, proferida decisão que implique em reformatio in pejus. O princípio da non reformatio in pejus veda o agravamento da situação do condenado. No caso, para que não haja ofensa ao princípio em comento, o reconhecimento de erro material no estabelecimento da dosimetria da pena é medida que se impõe, para que não haja o agravamento da situação do réu. Assim, a retificação do cálculo da pena, com o restabelecimento de novos parâmetros para a dosimetria da pena, por meio da presente insurgência deve ser acolhida, diante do vício sanável e patente ilegalidade na parte dispositiva do recurso de embargos infringentes.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO DE PENA – IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA – ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS – DOSIMETRIA DA PENA – ERRO MATERIAL CONSTANTE DE ACÓRDÃO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – RECURSO PROVIDO.
O sistema recursal veda que a instância superior, não tendo a parte requerido, proferida decisão que implique em reformatio in pejus. O princípio da non reformatio in pejus veda o agravamento da situação do condenado. No caso, para que não haja ofensa ao princípio em comento, o reconhecimento de erro material no estabelecimento...
Data do Julgamento:21/09/2015
Data da Publicação:28/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
AGRAVO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA DECRETADA – ERRO MATERIAL – NÃO OFENSA À COISA JULGADA – SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO MINISTERIAL - NÃO PROVIDO.
Por se tratar de concurso material de crimes, tráfico de drogas e associação para o tráfico, a extinção da punibilidade pelo cumprimento do primeiro delito caracteriza erro material passível de retificação mediante nova decisão, pela aplicação subsidiária do que dispõe o art. 463, inciso I do CPC c/c art. 3º do CPP, mormente quando o juiz da execução penal e o Órgão Ministerial, somente após a decisão de extinção de punibilidade, é que foram informados do aumento da reprimenda do reeducando em razão da condenação pelo delito de associação para o tráfico de drogas em sede de recurso de apelação ministerial.
Ementa
AGRAVO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA PENA DECRETADA – ERRO MATERIAL – NÃO OFENSA À COISA JULGADA – SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO MINISTERIAL - NÃO PROVIDO.
Por se tratar de concurso material de crimes, tráfico de drogas e associação para o tráfico, a extinção da punibilidade pelo cumprimento do primeiro delito caracteriza erro material passível de retificação mediante nova decisão, pela aplicação subsidiária do que dispõe o art. 463, inciso I do CPC c/c art. 3º do CPP, mormente quando o juiz da execução penal...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:25/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Extinção da Punibilidade
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - REJEITADA - ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – PATAMAR PARA PROGRESSÃO DE REGIME – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL – APLICAÇÃO DO ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ANTIDROGAS – NÃO PROVIDO.
1. Afasto a preliminar de intempestividade suscitada pelo Parquet em contrarrazões. Em razão da ausência de publicação da decisão que indeferiu o pedido de alteração da fração para livramento condicional e, consequentemente, não ocorrendo a intimação da defesa via diário oficial, esta restou impedida de impugná-la mediante recurso próprio. A fim de evitar o cerceamento de defesa e assegurar o devido processo legal deve-se conhecer do agravo interposto.
2. Em relação ao pedido de aplicação da fração de 1/6 para o benefício da progressão de regime, não há interesse recursal, pois conforme consta na decisão de primeiro grau, o magistrado aplicou a referida fração prevista no art. 112 da LEP.
4. Quanto ao livramento condicional, em que pese, em observância ao princípio da segurança jurídica, haver por um período de tempo, acompanhado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de conceder o benefício após o cumprimento de 1/3 (um terço) da pena, aplicando-se a Lei de Execuções Penais, retomo meu entendimento inicial acerca da questão, em razão do resultado do julgamento da Reclamação – Rcl 19742, formulada pelo Ministério Público Estadual do Mato Grosso do Sul em face desta Corte perante o Supremo Tribunal Federal, que determinou obediência à cláusula de reserva de Plenário para apreciação da questão. O delito de associação para o tráfico não é crime hediondo e o cumprimento do prazo de 2/3 da pena para obtenção do livramento condicional, conforme previsão do artigo 44, parágrafo único, da Lei nº 11.343/06, não decorre da previsão da Lei n. 8.072/90, mas da própria Lei de Drogas, norma especial que se sobrepõe à geral.
Em parte com o parecer, rejeito a preliminar ministerial de intempestividade e, no mérito, nego provimento ao recurso defensivo para manter a aplicação da fração de 2/3 de cumprimento da pena para concessão do benefício do livramento condicional, com fundamento no art. 44, p. único, da Lei n. 11.343/2006.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - REJEITADA - ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – PATAMAR PARA PROGRESSÃO DE REGIME – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL – APLICAÇÃO DO ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ANTIDROGAS – NÃO PROVIDO.
1. Afasto a preliminar de intempestividade suscitada pelo Parquet em contrarrazões. Em razão da ausência de publicação da decisão que indeferiu o pedido de alteração da fração para livramento condicional e, consequentemente, não ocorrendo a intimação da defesa via diário oficial, esta restou impedida de...
Data do Julgamento:24/09/2015
Data da Publicação:25/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA SATISFATÓRIA QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO – FUGAS PRATICADAS PELO AGRAVANTE SENDO A ÚLTIMA DELAS POUCOS DIAS APÓS OBTER PROGRESSÃO A REGIME MAIS BRANDO – DEMAIS REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO COMPROVADOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA SATISFATÓRIA QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO – FUGAS PRATICADAS PELO AGRAVANTE SENDO A ÚLTIMA DELAS POUCOS DIAS APÓS OBTER PROGRESSÃO A REGIME MAIS BRANDO – DEMAIS REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO COMPROVADOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:31/03/2015
Data da Publicação:07/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Prestação de Serviços à Comunidade
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRAZO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL - ART. 44 DA LEI 11.343/06 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Ainda que o crime de associação para o tráfico de entorpecentes seja de natureza comum, a jurisprudência dominante é no sentido de que, nesse delito, deve-se aplicar a fração prevista no art. 44 da Lei 11.343/06 para o benefício do livramento condicional.
Recurso não provido, com o parecer.
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRAZO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL - ART. 44 DA LEI 11.343/06 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Ainda que o crime de associação para o tráfico de entorpecentes seja de natureza comum, a jurisprudência dominante é no sentido de que, nesse delito, deve-se aplicar a fração prevista no art. 44 da Lei 11.343/06 para o benefício do livramento condicional.
Recurso não provido, com o parecer.
Data do Julgamento:14/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – REQUISITO OBJETIVO PREENCHIDO – FALTAS GRAVES JÁ APENADAS E OCORRIDAS HÁ MAIS DE TRÊS ANOS – RECURSO PROVIDO.
A falta disciplinar, que já ensejou a regressão de regime prisional, não pode, por si só, sob pena de bis in idem, justificar a negativa de concessão do livramento condicional, especialmente se o ocorreram há mais de três anos e o sentenciado comprova ótimo comportamento carcerário.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – REQUISITO OBJETIVO PREENCHIDO – FALTAS GRAVES JÁ APENADAS E OCORRIDAS HÁ MAIS DE TRÊS ANOS – RECURSO PROVIDO.
A falta disciplinar, que já ensejou a regressão de regime prisional, não pode, por si só, sob pena de bis in idem, justificar a negativa de concessão do livramento condicional, especialmente se o ocorreram há mais de três anos e o sentenciado comprova ótimo comportamento carcerário.
Data do Julgamento:14/09/2015
Data da Publicação:24/09/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO – NECESSIDADE DE FREQUÊNCIA ASSÍDUA E BOM APROVEITAMENTO – ELEMENTOS CONCRETOS INDICANDO QUE O AGRAVADO NÃO OBTEVE APROVEITAMENTO ESCOLAR MÍNIMO – INCABÍVEL A REMIÇÃO POR ESTUDO – AGRAVO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO – NECESSIDADE DE FREQUÊNCIA ASSÍDUA E BOM APROVEITAMENTO – ELEMENTOS CONCRETOS INDICANDO QUE O AGRAVADO NÃO OBTEVE APROVEITAMENTO ESCOLAR MÍNIMO – INCABÍVEL A REMIÇÃO POR ESTUDO – AGRAVO PROVIDO.
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL – REVISÃO CRIMINAL – CUMPRIMENTO DE PENA – NEGATIVA DE SEGUIMENTO – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a decisão que não conheceu a revisão criminal, porquanto a análise de cumprimento de pena deve ser requerida no Juízo de Execução penal.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – REVISÃO CRIMINAL – CUMPRIMENTO DE PENA – NEGATIVA DE SEGUIMENTO – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Deve ser mantida a decisão que não conheceu a revisão criminal, porquanto a análise de cumprimento de pena deve ser requerida no Juízo de Execução penal.
Agravo regimental não provido.