E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA SATISFATÓRIA QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO – REEDUCANDO QUE EVADE-SE DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL PERMANECENDO LONGOS MESES FORAGIDO E RETORNA APÓS A PRÁTICA DE NOVO DELITO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO – NECESSIDADE QUE EXPERIMENTE DE REGIME MENOS GRAVOSO A FIM DE COMPROVAR QUE ESTÁ APTO A LIBERDADE AMPLA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA SATISFATÓRIA QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO – REEDUCANDO QUE EVADE-SE DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL PERMANECENDO LONGOS MESES FORAGIDO E RETORNA APÓS A PRÁTICA DE NOVO DELITO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO – NECESSIDADE QUE EXPERIMENTE DE REGIME MENOS GRAVOSO A FIM DE COMPROVAR QUE ESTÁ APTO A LIBERDADE AMPLA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:11/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – DECISÃO QUE DEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME SEM A COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO DE EXAME CRIMINOLÓGICO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – IMPROVIDO
Mantido o benefício da progressão de regime deferido pelo juízo das execuções, em decisão devidamente fundamentada, porquanto preenchido os requisitos objetivos e subjetivos .
Quanto ao exame criminológico, o perito, ao concluir o agravado "não tem características de personalidade anti-social ou de psicopatia", também fez ressalva que "não podemos concluir com razoável certeza que não represente alguma periculosidade". Em relação aos quesitos suplementares apresentados pelo Ministério Público como bem destacado pela magistrada, "em pouco diferem daqueles respondidos pelo perito, possuindo o mesmo sentido, de forma que a resposta, fatalmente seja a mesma".
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – DECISÃO QUE DEFERIU A PROGRESSÃO DE REGIME SEM A COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO DE EXAME CRIMINOLÓGICO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME – IMPOSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – IMPROVIDO
Mantido o benefício da progressão de regime deferido pelo juízo das execuções, em decisão devidamente fundamentada, porquanto preenchido os requisitos objetivos e subjetivos .
Quanto ao exame criminológico, o perito, ao concluir o agravado "não tem características de personalidade anti-social ou de psicopatia", também f...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:02/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – ART. 12 E 14, AMBOS DA LEI 6.368/76– INDULTO – DECRETO Nº 8172/2013 – COMUTAÇÃO PENA – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS – RECURSO IMPROVIDO.
Descabida a concessão do indulto e/ou comutação de sua pena, diante de vedação legal expressa, contida no artigo 9º, inciso II, do Decreto nº 8.172/13, bem como no art. 8º, II e III, do Decreto n.º 7.873/2012.
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AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – ART. 12 E 14, AMBOS DA LEI 6.368/76– INDULTO – DECRETO Nº 8172/2013 – COMUTAÇÃO PENA – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS – RECURSO IMPROVIDO.
Descabida a concessão do indulto e/ou comutação de sua pena, diante de vedação legal expressa, contida no artigo 9º, inciso II, do Decreto nº 8.172/13, bem como no art. 8º, II e III, do Decreto n.º 7.873/2012.
AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO ACUSATÓRIO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE DOIS TERÇOS PARA OBTENÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – TESE ACOLHIDA – EXPRESSA PREVISÃO LEGAL EM NORMA ESPECIAL – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1. A definição da fração adequada para a concessão do livramento condicional quanto ao crime de associação para o tráfico não reclama passagem obrigatória pela via de discussão acerca da hediondez ou não do crime de associação, até porque, conforme consolidado entendimento jurisprudencial, o crime em questão é de natureza comum.
2. A resolução da controvérsia recursal deve restringir-se tão somente à aplicação da norma especial contida no parágrafo único do artigo 44 da Lei 11.343/06, que determina ser necessário o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena para a concessão do livramento condicional.
3. A norma do art. 44, parágrafo único, da Lei 11.343/06 é de natureza especial e, portanto, à luz do princípio da especialidade, deve prevalecer em relação ao art. 83, I, do Código Penal, que é norma geral.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO ACUSATÓRIO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE DOIS TERÇOS PARA OBTENÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – TESE ACOLHIDA – EXPRESSA PREVISÃO LEGAL EM NORMA ESPECIAL – PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1. A definição da fração adequada para a concessão do livramento condicional quanto ao crime de associação para o tráfico não reclama passagem obrigatória pela via de discussão acerca da hediondez ou não do crime de associação, até porque, conforme consolidado entendimento jurisprudencial, o crime em questão é de natureza com...
Data do Julgamento:22/06/2015
Data da Publicação:30/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO – PERÍCIA QUE NÃO RECOMENDA A TRANSIÇÃO DE REGIMES – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DE CRIME GRAVÍSSIMO – IRRETOCÁVEL DECISÃO JUDICIAL – RECURSO IMPROVIDO.
I – O exame criminológico não foi abolido do ordenamento, podendo ser requisitado frente a circunstâncias excepcionais, conforme orientação sumular do e. Supremo Tribunal Federal. Outrossim, se a perícia aponta a necessidade de maior tempo de segregação não há ilegalidade na decisão que indefere a progressão de regime prisional, especialmente quando fundado em elementos técnicos e aptos a demonstrar a existente de transtorno de personalidade antissocial, não recomendando a transição de regimes neste momento.
II – Recurso improvido.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO – PERÍCIA QUE NÃO RECOMENDA A TRANSIÇÃO DE REGIMES – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DE CRIME GRAVÍSSIMO – IRRETOCÁVEL DECISÃO JUDICIAL – RECURSO IMPROVIDO.
I – O exame criminológico não foi abolido do ordenamento, podendo ser requisitado frente a circunstâncias excepcionais, conforme orientação sumular do e. Supremo Tribunal Federal. Outrossim, se a perícia aponta a necessidade de maior tempo de segregação não há ilegalidade na decisão que indefere a progressão de regime prisional, especialmente quando fundado em elementos técn...
Data do Julgamento:25/06/2015
Data da Publicação:27/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – DECISÃO QUE DEIXOU DE RECONHECER A FALTA GRAVE – REGRESSÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O FECHADO - IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIDO
Descabida a regressão do regime semiaberto para o regime fechado, ante ao cometimento de falta grave, pois devidamente justificada pelo apenado e acolhida pelo magistrado em decisão devidamente fundamentada.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – DECISÃO QUE DEIXOU DE RECONHECER A FALTA GRAVE – REGRESSÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O FECHADO - IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIDO
Descabida a regressão do regime semiaberto para o regime fechado, ante ao cometimento de falta grave, pois devidamente justificada pelo apenado e acolhida pelo magistrado em decisão devidamente fundamentada.
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:25/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Ementa:
AGRAVO CRIMINAL – CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – APLICAÇÃO DO REGRAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO PENAL – CUMPRIMENTO DE 1/3 DA PENA PARA O BENEFÍCIO – APLICABILIDADE DA LEI GERAL – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO PROVIDO.
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AGRAVO CRIMINAL – CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – APLICAÇÃO DO REGRAMENTO PREVISTO NO CÓDIGO PENAL – CUMPRIMENTO DE 1/3 DA PENA PARA O BENEFÍCIO – APLICABILIDADE DA LEI GERAL – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:14/04/2015
Data da Publicação:23/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – – APENADO QUE, DURANTE VISTORIA NA CELA, FOI SURPREENDIDO TENTANDO DISPENSAR ENTORPECENTE NO VASO SANITÁRIO – CONDUTA QUE SE AMOLDA À PREVISÃO DO ARTIGO 52 DA LEP – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – AGENTES PENITENCIÁRIOS – TESTEMUNHOS RELEVANTES – FALTA GRAVE EVIDENCIADA – REGRESSÃO E PERDA DE 1/6 DOS DIAS REMIDOS – AGRAVO DESPROVIDO.
I - Incorre em falta grave o interno que é surpreendido - durante vistoria de rotina - tentando dispensar entorpecentes no vaso sanitário, nos termos previstos no artigo 52 da LEP.
II – Não há falar em ausência de provas a configurar a falta de natureza grave quando a versão absolutória do agravante restou isolada nos autos e foi combalida pelos testemunhos prestados pelos agentes penitenciários.
III – Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – – APENADO QUE, DURANTE VISTORIA NA CELA, FOI SURPREENDIDO TENTANDO DISPENSAR ENTORPECENTE NO VASO SANITÁRIO – CONDUTA QUE SE AMOLDA À PREVISÃO DO ARTIGO 52 DA LEP – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – AGENTES PENITENCIÁRIOS – TESTEMUNHOS RELEVANTES – FALTA GRAVE EVIDENCIADA – REGRESSÃO E PERDA DE 1/6 DOS DIAS REMIDOS – AGRAVO DESPROVIDO.
I - Incorre em falta grave o interno que é surpreendido - durante vistoria de rotina - tentando dispensar entorpecentes no vaso sanitário, nos termos previstos no artigo 52 da LEP.
II – Não há...
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:22/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – PRETENSÃO QUE VISA A REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU À REEDUCANDA A REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE APROVEITAMENTO ESCOLAR SATISFATÓRIO E FREQUÊNCIA ESCOLAR – REEDUCANDA QUE OBTEVE O MÍNIMO DE APROVEITAMENTO E FREQUÊNCIA NOS BIMESTRES CURSADOS – EXTRAPOLAÇÃO DO Nº DE FALTAS PERMITIDAS – IRRELEVÂNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Para a concessão da remição por estudo, na esteira da jurisprudência do STJ, não se exige frequência mínima e aproveitamento escolar satisfatório, mas, tão-somente, o preenchimento das hipóteses previstas no artigo 126 da LEP.
Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – PRETENSÃO QUE VISA A REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU À REEDUCANDA A REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE APROVEITAMENTO ESCOLAR SATISFATÓRIO E FREQUÊNCIA ESCOLAR – REEDUCANDA QUE OBTEVE O MÍNIMO DE APROVEITAMENTO E FREQUÊNCIA NOS BIMESTRES CURSADOS – EXTRAPOLAÇÃO DO Nº DE FALTAS PERMITIDAS – IRRELEVÂNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
I - Para a concessão da remição por estudo, na esteira da jurisprudência do STJ, não se exige frequência mínima e aproveitamento escolar satisfatório, mas, tão-somente, o preenchimento das hipótese...
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:22/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
Ementa:
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – FALTAS DISCIPLINARES EM PERÍODO NÃO RECENTE – REABILITAÇÃO JÁ OCORRIDA – PRESENÇA DE REQUISITO SUBJETIVO – PROVIMENTO.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – FALTAS DISCIPLINARES EM PERÍODO NÃO RECENTE – REABILITAÇÃO JÁ OCORRIDA – PRESENÇA DE REQUISITO SUBJETIVO – PROVIMENTO.
Data do Julgamento:25/05/2015
Data da Publicação:22/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – JUSTIFICATIVA ACOLHIDA – REGRESSÃO INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Mantém-se a decisão que acolheu a justificativa apresentada pelo reeducando, se ausentes indícios de frustração ao cumprimento da pena.
Agravo desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – JUSTIFICATIVA ACOLHIDA – REGRESSÃO INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
Mantém-se a decisão que acolheu a justificativa apresentada pelo reeducando, se ausentes indícios de frustração ao cumprimento da pena.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:19/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
E M E N T A–AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – RECONHECIMENTO JUDICIAL SEM PRÉVIA OITIVA DO APENADO POR ESTAR NO REGIME FECHADO – CERCEAMENTO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO -– OCORRÊNCIA – NULIDADE DO DECISUM IMPUGNADO –AGRAVO PROVIDO.
O direito de ser ouvido previamente à aplicação da falta grave, previsto no § 2º do art. 118 da LEP, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fechado, descabendo a interpretação ampliativa in malam partem, ainda mais quando contrariar os princípios da ampla defesa, do contraditório e da igualdade, pois a regressão não é a única consequência da falta grave, mas também a alteração de data-base e perda de dias remidos.
Indispensável que o Juiz da Execução Penal realize a audiência de justificação para a oitiva do apenado, com a presença de defensor, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, antes de decidir pelo reconhecimento da falta grave.
Contra o parecer, agravo provido.
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E M E N T A–AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – RECONHECIMENTO JUDICIAL SEM PRÉVIA OITIVA DO APENADO POR ESTAR NO REGIME FECHADO – CERCEAMENTO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO -– OCORRÊNCIA – NULIDADE DO DECISUM IMPUGNADO –AGRAVO PROVIDO.
O direito de ser ouvido previamente à aplicação da falta grave, previsto no § 2º do art. 118 da LEP, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fechado, descabendo a interpretação ampliativa in malam partem, ainda mais quando contrariar os princípios da ampla defesa, do contraditório e da igualda...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:18/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Ementa:
AGRAVO CRIMINAL – PEDIDO DE INTERNAÇÃO DO REEDUCANDO – IMPOSSIBILIDADE – PERÍCIA RECENTE QUE CONFIRMA A DESNECESSIDADE DE INTERNAÇÃO – AGRAVO IMPROVIDO.
Não se procede à internação de reeducando que não oferece perigo a si mesmo e à sociedade e cuja enfermidade está em remissão e sob controle de medicamentos ministrados no estabelecimento penal.
Ementa
AGRAVO CRIMINAL – PEDIDO DE INTERNAÇÃO DO REEDUCANDO – IMPOSSIBILIDADE – PERÍCIA RECENTE QUE CONFIRMA A DESNECESSIDADE DE INTERNAÇÃO – AGRAVO IMPROVIDO.
Não se procede à internação de reeducando que não oferece perigo a si mesmo e à sociedade e cuja enfermidade está em remissão e sob controle de medicamentos ministrados no estabelecimento penal.
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:18/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes Contra a Administração da Justiça
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – ROUBO QUALIFICADO – REQUISITO SUBJETIVO – NÃO PREENCHIMENTO – VÁRIAS FUGAS E VÁRIAS REGRESSÕES DE REGIME – ANÁLISE GLOBAL DO COMPORTAMENTO DURANTE A EXECUÇÃO – ADEMAIS, REEDUCANDO QUE ESTÁ NOVAMENTE FORAGIDO DESDE DATA RECENTE, CONFIGURANDO-SE NOVA FALTA GRAVE RECENTE – AGRAVO IMPROVIDO.
Não se defere o livramento se na GR e no SAJ 1º Grau se prova que em todas as fugas do reeducando o mesmo retornou ao regime fechado por ato de indisciplina.
Reforça a tese de que não está apto a galgar benefício de tamanha amplitude como o livramento condicional, o fato de que até o presente momento o reeducando encontra-se novamente foragido do sistema prisional, sendo a última evasão datada de menos de três meses atrás.
Se demonstrado de forma inequívoca que o cumprimento da reprimenda do reeducando é insatisfatório, não cabe a concessão do livramento condicional.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – ROUBO QUALIFICADO – REQUISITO SUBJETIVO – NÃO PREENCHIMENTO – VÁRIAS FUGAS E VÁRIAS REGRESSÕES DE REGIME – ANÁLISE GLOBAL DO COMPORTAMENTO DURANTE A EXECUÇÃO – ADEMAIS, REEDUCANDO QUE ESTÁ NOVAMENTE FORAGIDO DESDE DATA RECENTE, CONFIGURANDO-SE NOVA FALTA GRAVE RECENTE – AGRAVO IMPROVIDO.
Não se defere o livramento se na GR e no SAJ 1º Grau se prova que em todas as fugas do reeducando o mesmo retornou ao regime fechado por ato de indisciplina.
Reforça a tese de que não está apto a galgar benefício de tamanha amplitude como o livr...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:18/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – RECONHECIMENTO JUDICIAL SEM PRÉVIA OITIVA DO APENADO POR ESTAR NO REGIME FECHADO - CERCEAMENTO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - OCORRÊNCIA – NULIDADE DO DECISUM IMPUGNADO - AGRAVO PROVIDO.
O direito de ser ouvido previamente à aplicação da falta grave, previsto no § 2º do art. 118 da LEP, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fechado.
Não cabe a interpretação ampliativa in malam partem, ainda mais quando contrariar os princípios da ampla defesa, do contraditório e da igualdade, pois a regressão não é a única consequência da falta grave, mas também a alteração de data-base e perda de dias remidos.
Indispensável que o Juiz da Execução Penal realize a audiência de justificação para a oitiva do apenado, com a presença de defensor, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, antes de decidir pelo reconhecimento da falta grave.
Contra o parecer, agravo provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – RECONHECIMENTO JUDICIAL SEM PRÉVIA OITIVA DO APENADO POR ESTAR NO REGIME FECHADO - CERCEAMENTO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - OCORRÊNCIA – NULIDADE DO DECISUM IMPUGNADO - AGRAVO PROVIDO.
O direito de ser ouvido previamente à aplicação da falta grave, previsto no § 2º do art. 118 da LEP, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fechado.
Não cabe a interpretação ampliativa in malam partem, ainda mais quando contrariar os princípios da ampla defesa, do contraditório e da igualdade, pois a reg...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:18/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – RECONHECIMENTO JUDICIAL SEM PRÉVIA OITIVA DO APENADO POR ESTAR NO REGIME FECHADO – CERCEAMENTO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - OCORRÊNCIA – NULIDADE DO DECISUM IMPUGNADO - AGRAVO PROVIDO.
O direito de ser ouvido previamente à aplicação da falta grave, previsto no § 2º do art. 118 da LEP, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fechado, descabendo a interpretação ampliativa in malam partem, ainda mais quando contrariar os princípios da ampla defesa, do contraditório e da igualdade, pois a regressão não é a única consequência da falta grave, mas também a alteração de data-base e perda de dias remidos.
Indispensável que o Juiz da Execução Penal realize a audiência de justificação para a oitiva do apenado, com a presença de defensor, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, antes de decidir pelo reconhecimento da falta grave.
Com o parecer, agravo provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – RECONHECIMENTO JUDICIAL SEM PRÉVIA OITIVA DO APENADO POR ESTAR NO REGIME FECHADO – CERCEAMENTO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - OCORRÊNCIA – NULIDADE DO DECISUM IMPUGNADO - AGRAVO PROVIDO.
O direito de ser ouvido previamente à aplicação da falta grave, previsto no § 2º do art. 118 da LEP, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fechado, descabendo a interpretação ampliativa in malam partem, ainda mais quando contrariar os princípios da ampla defesa, do contraditório e da igualdade, pois a r...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:18/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime