AGRAVO CRIMINAL – FALTA DISCIPLINAR GRAVE – REGIME FECHADO – AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA A ALTERAÇÃO DE DATA BASE – IMPRESCINDIBILIDADE – DEVER DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – RECURSO PROVIDO
A reeducanda praticou faltas disciplinares, de natureza grave prevista no artigo 50, inciso I, da Lei de Execução Penal, e de natureza média, prevista no artigo 103, parágrafo XXIV, do Decreto nº 12.140/2006, quando estava cumprindo a reprimenda em regime fechado, o que não dispensa sua oitiva em juízo nos termos do art. 118, § 2.º da LEP, devendo ser-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório para o reconhecimento do cometimento de falta grave, que gera efeitos secundários na execução da pena, como a fixação de novo marco inicial para a aferição de benefícios futuros, entre eles, a progressão de regime.
Contra o parecer, recurso provido.
Ementa
AGRAVO CRIMINAL – FALTA DISCIPLINAR GRAVE – REGIME FECHADO – AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA A ALTERAÇÃO DE DATA BASE – IMPRESCINDIBILIDADE – DEVER DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – RECURSO PROVIDO
A reeducanda praticou faltas disciplinares, de natureza grave prevista no artigo 50, inciso I, da Lei de Execução Penal, e de natureza média, prevista no artigo 103, parágrafo XXIV, do Decreto nº 12.140/2006, quando estava cumprindo a reprimenda em regime fechado, o que não dispensa sua oitiva em juízo nos termos do art. 118, § 2.º da LEP, devendo ser-lhe...
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:31/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – POLICIAL MILITAR – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA COMARCA DO INTERIOR – LOCAL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA – REGIME ABERTO – INSTALAÇÕES DISPONÍVEIS – RECURSO PROVIDO.
Inexiste óbice a que o sentenciado seja transferido para outra comarca, se nela há instalações adequadas para que possa dar cumprimento integral à reprimenda, ainda mais quando é situada próxima à cidade onde vive a família e seus entes queridos. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – POLICIAL MILITAR – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA COMARCA DO INTERIOR – LOCAL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA – REGIME ABERTO – INSTALAÇÕES DISPONÍVEIS – RECURSO PROVIDO.
Inexiste óbice a que o sentenciado seja transferido para outra comarca, se nela há instalações adequadas para que possa dar cumprimento integral à reprimenda, ainda mais quando é situada próxima à cidade onde vive a família e seus entes queridos. Recurso provido.
Data do Julgamento:23/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Transferência de Preso
AGRAVO CRIMINAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a concessão do benefício do livramento condicional, o reeducando deverá preencher dois requisitos: de natureza objetiva (lapso temporal) e natureza subjetiva (bom comportamento durante a execução da pena).
Apesar de entender que a prática de falta grave não interrompe a contagem do prazo do benefício do livramento condicional, como requisito objetivo, tenho que nada impede que tal falta seja considerada motivo desabonador para concessão da aludida benesse ao se analisar o requisito subjetivo previsto no inciso III, do art. 83 do Código Penal.
No caso, o agente registra cinco faltas disciplinares de natureza grave durante o cumprimento de sua reprimenda, todas consistentes em evasão, demonstrando não possuir condições para experimentar a liberdade, ainda que condicionada.
Com o parecer. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO CRIMINAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a concessão do benefício do livramento condicional, o reeducando deverá preencher dois requisitos: de natureza objetiva (lapso temporal) e natureza subjetiva (bom comportamento durante a execução da pena).
Apesar de entender que a prática de falta grave não interrompe a contagem do prazo do benefício do livramento condicional, como requisito objetivo, tenho que nada impede que tal falta seja considerada motivo desabonador para concessão da aludida benesse ao se analisar o requisito subjetivo...
Data do Julgamento:23/07/2015
Data da Publicação:27/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Furto Qualificado
Ementa:
AGRAVO CRIMINAL – ESTUPRO – REGIME SEMIABERTO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE CRITÉRIO SUBJETIVO – AGRAVO IMPROVIDO.
Não se concede livramento condicional àquele que, durante o cumprimento da pena, incorre em 03 faltas graves, foi condenado definitivamente em outros feitos e ainda responde a outra ação penal, demonstrando que, se em liberdade, continuará a delinquir.
Ementa
AGRAVO CRIMINAL – ESTUPRO – REGIME SEMIABERTO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE CRITÉRIO SUBJETIVO – AGRAVO IMPROVIDO.
Não se concede livramento condicional àquele que, durante o cumprimento da pena, incorre em 03 faltas graves, foi condenado definitivamente em outros feitos e ainda responde a outra ação penal, demonstrando que, se em liberdade, continuará a delinquir.
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:25/06/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRETENDIDO O RESTABELECIMENTO DO REGIME PRISIONAL ANTE A REGRESSÃO ADMINISTRATIVA – SUPERVENIÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO E DECISÃO JUDICIAL TRANSFORMANDO A REGRESSÃO CAUTELAR EM DEFINITIVA – PERDA DO OBJETO – PRECEDENTE – RECURSO PREJUDICADO.
Resta prejudicado o recurso de agravo em execução, interposto contra decisão que manteve a regressão administrativa e a transformou em regressão cautelar, quando posteriormente foi realizada a audiência de justificação e a regressão administrativa convertida em definitiva.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRETENDIDO O RESTABELECIMENTO DO REGIME PRISIONAL ANTE A REGRESSÃO ADMINISTRATIVA – SUPERVENIÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO E DECISÃO JUDICIAL TRANSFORMANDO A REGRESSÃO CAUTELAR EM DEFINITIVA – PERDA DO OBJETO – PRECEDENTE – RECURSO PREJUDICADO.
Resta prejudicado o recurso de agravo em execução, interposto contra decisão que manteve a regressão administrativa e a transformou em regressão cautelar, quando posteriormente foi realizada a audiência de justificação e a regressão administrativa convertida em definitiva.
Data do Julgamento:23/07/2015
Data da Publicação:24/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRETENDIDA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA O DEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Se o agravante foi condenado por ter praticado o crime de tráfico de drogas no exercício da profissão de piloto de avião, não cabe a reforma da decisão que estabeleceu como uma das condições do livramento condicional a de não se ausentar da comarca sem prévia autorização, pois tal decisão não impede o exercício de sua profissão, bem como garante ao Estado uma melhor supervisão das condutas praticadas pelo agravante fora do estabelecimento penal. Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRETENDIDA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS PARA O DEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Se o agravante foi condenado por ter praticado o crime de tráfico de drogas no exercício da profissão de piloto de avião, não cabe a reforma da decisão que estabeleceu como uma das condições do livramento condicional a de não se ausentar da comarca sem prévia autorização, pois tal decisão não impede o exercício de sua profissão, bem como garante ao Estado uma melhor supervisão das condutas praticadas pelo agravante fora do estabelecimento penal. Rec...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:24/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRAZO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL – ART. 44 DA LEI 11.343/06 – RECURSO PROVIDO.
Ainda que o crime de associação para o tráfico de entorpecentes seja de natureza comum, a jurisprudência dominante é no sentido de que, nesse delito, deve-se aplicar a fração prevista no art. 44 da Lei 11.343/06 para o benefício do livramento condicional.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRAZO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL – ART. 44 DA LEI 11.343/06 – RECURSO PROVIDO.
Ainda que o crime de associação para o tráfico de entorpecentes seja de natureza comum, a jurisprudência dominante é no sentido de que, nesse delito, deve-se aplicar a fração prevista no art. 44 da Lei 11.343/06 para o benefício do livramento condicional.
Data do Julgamento:13/07/2015
Data da Publicação:22/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRAZO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL – ART. 44 DA LEI 11.343/06 – RECURSO PROVIDO.
Ainda que o crime de associação para o tráfico de entorpecentes seja de natureza comum, a jurisprudência dominante é no sentido de que, nesse delito, deve-se aplicar a fração prevista no art. 44 da Lei 11.343/06 para o benefício do livramento condicional.
Recurso provido, com o parecer.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRAZO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL – ART. 44 DA LEI 11.343/06 – RECURSO PROVIDO.
Ainda que o crime de associação para o tráfico de entorpecentes seja de natureza comum, a jurisprudência dominante é no sentido de que, nesse delito, deve-se aplicar a fração prevista no art. 44 da Lei 11.343/06 para o benefício do livramento condicional.
Recurso provido, com o parecer.
Data do Julgamento:13/07/2015
Data da Publicação:22/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NULIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA JURISDICIONALIDADE, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA IGUALDADE – RECURSO PROVIDO.
É indispensável a designação da audiência de justificação para apuração judicial da falta grave imputada ao reeducando, independentemente do regime em que esteja.
O art. 118 da Lei 7.210 (LEP) abrange toda a execução da pena privativa de liberdade, de modo que, o direito à prévia oitiva, previsto no § 2º do mesmo artigo e Lei, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fechado, vedada a interpretação ampliativa in malam partem.
A atuação do Poder Judiciário não é meramente homologatória ou auxiliar da Administração Penitenciária, mas sim, principal e necessária para assegurar, ao mesmo tempo, o correto cumprimento da pena e os direitos e garantias fundamentais do reeducando submetido ao jus puniendi estatal.
Nula, portanto, a decisão que, sem proceder a oitiva judicial do reeducando, reconheceu a prática de falta grave, determinou a alteração da data-base de benefícios e a perda de 1/3 dos dias remidos.
Recurso provido, contra o parecer.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NULIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA JURISDICIONALIDADE, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA IGUALDADE – RECURSO PROVIDO.
É indispensável a designação da audiência de justificação para apuração judicial da falta grave imputada ao reeducando, independentemente do regime em que esteja.
O art. 118 da Lei 7.210 (LEP) abrange toda a execução da pena privativa de liberdade, de modo que, o direito à prévia oitiva, previsto no § 2º do mesmo artigo e Lei, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fecha...
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PRAZO DE 1/3 PREVISTO NA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS – AGRAVO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, tanto para progressão como para livramento condicional, deve-se aplicar as frações previstas na LEP, por não ser o crime de associação para o tráfico hediondo. Desta forma, em observância ao princípio da segurança jurídica, a decisão deve ser mantida para que se conceda o livramento condicional após o cumprimento de 1/3 (um terço) da pena.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PRAZO DE 1/3 PREVISTO NA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS – AGRAVO PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, tanto para progressão como para livramento condicional, deve-se aplicar as frações previstas na LEP, por não ser o crime de associação para o tráfico hediondo. Desta forma, em observância ao princípio da segurança jurídica, a decisão deve ser mantida para que se conceda o livramento condicional após o cumprimento de 1/3 (um terço) da pena.
Data do Julgamento:18/06/2015
Data da Publicação:21/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRETENDIDO REGIME DOMICILIAR – REEDUCANDO COM 74 ANOS DE IDADE E ACOMETIDO DE ENFERMIDADE GRAVE – PEDIDO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NOS TRIBUNAIS PÁTRIOS – PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA – PROVIDO.
Tratando-se de condenado idoso (74 anos de idade) e acometido de enfermidade grave, os tribunais pátrios tem admitido a concessão do regime domiciliar por analogia ao disposto no art. 117 da LEP, em respeito ao princípio da dignidade humana.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PRETENDIDO REGIME DOMICILIAR – REEDUCANDO COM 74 ANOS DE IDADE E ACOMETIDO DE ENFERMIDADE GRAVE – PEDIDO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NOS TRIBUNAIS PÁTRIOS – PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA – PROVIDO.
Tratando-se de condenado idoso (74 anos de idade) e acometido de enfermidade grave, os tribunais pátrios tem admitido a concessão do regime domiciliar por analogia ao disposto no art. 117 da LEP, em respeito ao princípio da dignidade humana.
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Estupro de vulnerável
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA PARA O DEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – APLICAÇÃO DO DO ART. 44 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DE 11.343/2006 – RECURSO PROVIDO
Retifica-se o cálculo de pena do reeducando, pois "Para o crime de associação para o tráfico, há expressa previsão legal da aplicação da fração para o livramento condicional em 2/3. Não se trata de atribuir ou não caráter hediondo ao delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, mas sim de se aplicar o parágrafo único do art. 44 do citado dispositivo legal. (STJ - AgRg no REsp: 1484138 MS 2014/0253340-2, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 02/06/2015, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/06/2015)"
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA PARA O DEFERIMENTO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – APLICAÇÃO DO DO ART. 44 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DE 11.343/2006 – RECURSO PROVIDO
Retifica-se o cálculo de pena do reeducando, pois "Para o crime de associação para o tráfico, há expressa previsão legal da aplicação da fração para o livramento condicional em 2/3. Não se trata de atribuir ou não caráter hediondo ao delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, mas sim de se aplicar o parágrafo único do art. 44 do citad...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:15/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – REEDUCANDO PORTADOR DE TRÊS DOENÇAS GRAVES – PRETENDIDA CONCESSÃO DO REGIME DOMICILIAR – SOLUÇÃO DIVERSA ADOTADA COM BASE NO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS PRÁTICOS DO REGIME SEMIABERTO – AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o reeducando apresenta três doenças graves, que necessitam de amplo tratamento médico especializado, do qual o sistema carcerário já informou estar impossibilitado de prestar, concede-se ao reeducando, sempre focado no princípio da dignidade humana, a antecipação apenas dos efeitos práticos do regime semiaberto, com concessão de saída diária, a fim de que possa buscar por seus próprios meios o tratamento que necessita.
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – REEDUCANDO PORTADOR DE TRÊS DOENÇAS GRAVES – PRETENDIDA CONCESSÃO DO REGIME DOMICILIAR – SOLUÇÃO DIVERSA ADOTADA COM BASE NO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS PRÁTICOS DO REGIME SEMIABERTO – AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o reeducando apresenta três doenças graves, que necessitam de amplo tratamento médico especializado, do qual o sistema carcerário já informou estar impossibilitado de prestar, concede-se ao reeducando, sempre focado no princípio da dignidade humana, a antecipação apenas dos efeitos práticos do regime semiaberto, com concessão...
Data do Julgamento:16/06/2015
Data da Publicação:15/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Internação
AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – PLEITO PARA ANULAR DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – CABIMENTO - CERCEAMENTO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – NULIDADE DO DECISUM IMPUGNADO - AGRAVO PROVIDO.
É direito do reeducando ser ouvido previamente à aplicação da falta grave, nos termos previsto no § 2º do art. 118 da LEP, descabendo a interpretação ampliativa in malam partem, ainda mais quando contrariar os princípios da ampla defesa, do contraditório e da igualdade, pois a regressão não é a única consequência da falta grave.
Indispensável que o Juiz da Execução Penal realize a audiência de justificação para a oitiva do apenado, com a presença de defensor, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, antes de decidir pelo reconhecimento da falta grave.
Contra o parecer, agravo provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO DEFENSIVO – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – PLEITO PARA ANULAR DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – CABIMENTO - CERCEAMENTO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO – NULIDADE DO DECISUM IMPUGNADO - AGRAVO PROVIDO.
É direito do reeducando ser ouvido previamente à aplicação da falta grave, nos termos previsto no § 2º do art. 118 da LEP, descabendo a interpretação ampliativa in malam partem, ainda mais quando contrariar os princípios da ampla defesa, do contraditório e da igualdade, pois a regressão não é a única consequência da falta gr...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:13/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
AGRAVO CRIMINAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a concessão do benefício do livramento condicional, o reeducando deverá preencher dois requisitos: de natureza objetiva (lapso temporal) e natureza subjetiva (bom comportamento durante a execução da pena).
Apesar de entender que a prática de falta grave não interrompe a contagem do prazo do benefício do livramento condicional, como requisito objetivo, nada impede seja considerada motivo desabonador para concessão da aludida benesse ao se analisar o requisito subjetivo previsto no inciso III, do art. 83 do Código Penal.
O agente registra duas faltas disciplinares de natureza grave durante o cumprimento de sua reprimenda, e atualmente encontra-se evadido, demonstrando não possuir condições para experimentar a liberdade, ainda que condicionada.
Com o parecer, recurso não provido.
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AGRAVO CRIMINAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a concessão do benefício do livramento condicional, o reeducando deverá preencher dois requisitos: de natureza objetiva (lapso temporal) e natureza subjetiva (bom comportamento durante a execução da pena).
Apesar de entender que a prática de falta grave não interrompe a contagem do prazo do benefício do livramento condicional, como requisito objetivo, nada impede seja considerada motivo desabonador para concessão da aludida benesse ao se analisar o requisito subjetivo previsto no inciso III...
Data do Julgamento:09/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REMIÇÃO POR ESTUDO – RECURSO DA DEFESA - ALEGADO EQUÍVOCO NA CONTAGEM DOS DIAS REMIDOS – MAGISTRADO QUE ADOTA COMO REFERÊNCIA A HORA-RELÓGIO – IRRELEVÂNCIA DO TEMPO DE DURAÇÃO DE CADA HORA-AULA – RECURSO PROVIDO.
No caso de omissão legislativa acerca do modo de contagem da hora/aula, não deve se restringir o conceito para considerar apenas o"tempo de relógio" que o reeducando assistiu aula, pois o tempo atribuído a cada "hora-aula" (45 minutos) é menor que o tempo de cada "hora-relógio" (60 minutos).
Essa interpretação dada pelo julgador a quo tornou-se desfavorável ao reeducando, contrariando a finalidade legislativa prevista no art. 126 da LEP, e o princípio da legalidade estrita.
A remição pelo tempo de estudo deve à razão de um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar, por ser a mais favorável ao reeducando.
Contra o parecer, recurso provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – REMIÇÃO POR ESTUDO – RECURSO DA DEFESA - ALEGADO EQUÍVOCO NA CONTAGEM DOS DIAS REMIDOS – MAGISTRADO QUE ADOTA COMO REFERÊNCIA A HORA-RELÓGIO – IRRELEVÂNCIA DO TEMPO DE DURAÇÃO DE CADA HORA-AULA – RECURSO PROVIDO.
No caso de omissão legislativa acerca do modo de contagem da hora/aula, não deve se restringir o conceito para considerar apenas o"tempo de relógio" que o reeducando assistiu aula, pois o tempo atribuído a cada "hora-aula" (45 minutos) é menor que o tempo de cada "hora-relógio" (60 minutos).
Essa interpretação dada pelo julgador a quo tornou-se desfavorável...
AGRAVO EM EXECUÇÃO – FALTA GRAVE – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – PROCEDENTE – INOBSERVÂNCIA DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NA FASE ADMINISTRATIVA – PROVAS EIVADAS DE NULIDADE – PROVIDO.
Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, e tem de ser assegurado o direito de defesa, a ser realizado por Advogado constituído ou Defensor Público nomeado.
Se a defesa técnica não foi assegurada na oitiva das vítimas/testemunhas acusatoriais, pois não houve a presença de advogado ou Defensor Público nesses atos, deve se reconhecer a nulidade do procedimento e anular as provas e a decisão derivadas de tal procedimento.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – FALTA GRAVE – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS – PROCEDENTE – INOBSERVÂNCIA DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NA FASE ADMINISTRATIVA – PROVAS EIVADAS DE NULIDADE – PROVIDO.
Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, e tem de ser assegurado o direito de defesa, a ser realizado por Advogado constituído ou Defensor Público nomeado.
Se a defesa técnica não foi assegurada na oitiva das vítimas/testemunhas acusatoriais, pois não houve a presen...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
Ementa:
AGRAVO EM EXECUÇÃO – REGRESSÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O FECHADO – PRETENSÃO QUE VISA O RESTABELECIMENTO – IMPOSSIBILIDADE – EVASÃO – FALTA GRAVE – RECURSO DESPROVIDO.
A prática de falta de natureza grave (fuga), prevista no art. 50, II, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), legitima a regressão prisional do sentenciado, nos termos em que prevê o art. 118, I, da mesma lei.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO – REGRESSÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O FECHADO – PRETENSÃO QUE VISA O RESTABELECIMENTO – IMPOSSIBILIDADE – EVASÃO – FALTA GRAVE – RECURSO DESPROVIDO.
A prática de falta de natureza grave (fuga), prevista no art. 50, II, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), legitima a regressão prisional do sentenciado, nos termos em que prevê o art. 118, I, da mesma lei.
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
HABEAS CORPUS – ROUBO, ESTUPRO – EXECUÇÃO PENAL – IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO DE PENA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
O remédio heróico é conceituado como o meio idôneo para extirpar-se ilegalidade ou abuso de poder, contra a liberdade do indivíduo, razão pela qual lhe é peculiar a natureza célere e cognição sumária, desta forma, atento a eficiência da prestação jurisdicional que vem sendo sensivelmente prejudicada pelo elevado número de habeas corpus impetrados em sucedâneo de outros recursos legalmente previstos, não conheço do presente mandamus constitucional impetrado em substituição ao recurso de agravo em execução, quanto à impugnação da decisão que indeferiu o pedido de retificação do cálculo de pena.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO, ESTUPRO – EXECUÇÃO PENAL – IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE CÁLCULO DE PENA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
O remédio heróico é conceituado como o meio idôneo para extirpar-se ilegalidade ou abuso de poder, contra a liberdade do indivíduo, razão pela qual lhe é peculiar a natureza célere e cognição sumária, desta forma, atento a eficiência da prestação jurisdicional que vem sendo sensivelmente prejudicada pelo elevado número de habeas corpus impetrados em sucedâneo de outros recursos legalmente previstos, não conheço do pr...