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Jurisprudência

TJMS 0009353-63.2014.8.12.0002
Ementa
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA A CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU LIVRAMENTO CONDICIONAL - POSSIBILIDADE - REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO - RECURSO PROVIDO. O benefício do livramento condicional é um instrumento de política criminal consistente em uma antecipação da liberdade dos que cumprem pena privativa de liberdade, desta forma não há falar em progressão per saltum, pois é cabível em qualquer regime. Ao longo do cumprimento de sua reprimenda, o reeducando já empreendeu diversas fugas, sendo que a última que causou sua regressão de regime ocorreu...
Data do Julgamento : 27/11/2014
Data da Publicação : 01/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento Condicional
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Dourados
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TJMS 0039044-28.2014.8.12.0001
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - RECONHECIMENTO JUDICIAL SEM PRÉVIA OITIVA DO APENADO POR ESTAR NO REGIME FECHADO - CERCEAMENTO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - OCORRÊNCIA - NULIDADE DO DECISUM IMPUGNADO - AGRAVO PROVIDO. O direito de ser ouvido previamente à aplicação da falta grave, previsto no § 2º do art. 118 da LEP, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fechado, descabendo a interpretação ampliativa in malam partem, ainda mais quando contrariar os princípios da ampla defesa, do contraditório e da igual...
Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 01/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena de Multa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0041902-32.2014.8.12.0001
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA SATISFATÓRIA QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO - FUGAS REITERADAS DO AGRAVANTE ALÉM DE INDISCIPLINA NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL - ÚLTIMA FUGA PRATICADA ENQUANTO CUMPRIA PENA EM REGIME MAIS BRANDO - DEMAIS REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO COMPROVADOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. O atestado de conduta carcerária para atestar mérito pessoal só por si não assegura que o agravante esteja, de fato, apto a galgar benefício. A análise do comportamento satisfatório durante a execução da pena para...
Data do Julgamento : 25/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0043323-57.2014.8.12.0001
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - CONDUTA CARCERÁRIA CLASSIFICADA COMO "BOA" - NEGADO - AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO PELA PRÁTICA DE FALTAS GRAVES (EVASÕES E POSSE DE APARELHO TELEFÔNICO) - RECUSO DESPROVIDO. I - Para a concessão do livramento condicional não é suficiente analisar apenas o comportamento do reeducando no último período (etapa) da execução penal, revelado por simples certidão, devendo ser considerado o seu comportamento durante toda a execução da pena. II - Em que pese a conduta carcerária ter sido atestada como "boa", é incabí...
Data do Julgamento : 24/11/2014
Data da Publicação : 26/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0032435-29.2014.8.12.0001
Ementa
AGRAVO CRIMINAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO SUBJETIVO NÃO ATENDIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. Para a concessão do benefício do livramento condicional, o reeducando deverá preencher dois requisitos: de natureza objetiva (lapso temporal) e natureza subjetiva (bom comportamento durante a execução da pena). Apesar de entender que a prática de falta grave não interrompe a contagem do prazo do benefício do livramento condicional, como requisito objetivo, tenho que nada impede que tal falta seja considerada motivo desabonador para concessão da aludida benesse ao se analisar o requisito subjetivo...
Data do Julgamento : 20/11/2014
Data da Publicação : 26/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 3ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0039423-66.2014.8.12.0001
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE REDEFINIÇÃO DO QUANTUM DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - RECURSO INTEMPESTIVO - CONHECIDO DE OFÍCIO - O AGRAVANTE DEMONSTROU TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA SUPORTAR A PENA PECUNIÁRIA - REPRIMENDA DEVE GUARDAR RELAÇÃO ENTRE A REPROVAÇÃO DA CONDUTA E A PREVENÇÃO GERAL - PENA FIXADA COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO PAGAMENTO. PRECEDENTE DO STJ - RECURSO DESPROVIDO. I - O prazo recursal do agravo é peremptório e não admite ampliação e nem convenção dos litigantes a respeito. Matéria impugnada atingida pela preclusão. Irresignação intempestiva...
Data do Julgamento : 24/11/2014
Data da Publicação : 26/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Prestação de Serviços à Comunidade
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0040833-62.2014.8.12.0001
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - CONDUTA CARCERÁRIA CLASSIFICADA COMO "BOA" - NEGADO - AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO PELA PRÁTICA DE FALTAS GRAVES (EVASÕES) - RECUSO DESPROVIDO. I - Para a concessão do livramento condicional não é suficiente analisar apenas o comportamento do reeducando no último período (etapa) da execução penal, revelado por simples certidão, devendo ser considerado o seu comportamento durante toda a execução da pena. II - Em que pese a conduta carcerária ter sido atestada como "boa", é incabível a concessão de livramento c...
Data do Julgamento : 24/11/2014
Data da Publicação : 26/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0040701-05.2014.8.12.0001
Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - NULIDADE - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA JURISDICIONALIDADE, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA IGUALDADE - RECURSO PROVIDO. É indispensável a designação da audiência de justificação para apuração judicial da falta grave imputada ao reeducando, independentemente do regime em que esteja. O art. 118 da Lei 7.210 (LEP) abrange toda a execução da pena privativa de liberdade, de modo que, o direito à prévia oitiva, previsto no § 2º do mesmo artigo e Lei, também é garantido ao sentenciado que estiver no...
Data do Julgamento : 17/11/2014
Data da Publicação : 22/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Homicídio Simples
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0033433-94.2014.8.12.0001
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - FALTA DISCIPLINAR COMETIDA - SANÇÃO DISCIPLINAR E REGRESSÃO DE REGIME - A OBSERVÂNCIA DA MESMA CAUSA COMO ÓBICE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CARACTERIZA BIS IN IDEM - BENEFÍCIO CONCEDIDO - RECURSO PROVIDO. A falta disciplinar, que já ensejou a regressão de regime prisional, não pode, por si só, sob pena de bis in idem, justificar a negativa de concessão do livramento condicional. Recurso provido.
Data do Julgamento : 03/11/2014
Data da Publicação : 22/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0032590-32.2014.8.12.0001
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - FALTA DISCIPLINAR COMETIDA - SANÇÃO DISCIPLINAR E REGRESSÃO DE REGIME - A OBSERVÂNCIA DA MESMA CAUSA COMO ÓBICE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CARACTERIZA BIS IN IDEM - BENEFÍCIO CONCEDIDO - RECURSO PROVIDO. A falta disciplinar, que já ensejou a regressão de regime prisional, não pode, por si só, sob pena de bis in idem, justificar a negativa de concessão do livramento condicional. Recurso provido.
Data do Julgamento : 03/11/2014
Data da Publicação : 22/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena de Multa
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0002465-78.2014.8.12.0002
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO - CÁLCULO PENAL - DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO - PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO - EFETIVO INGRESSO DO REEDUCANDO NO REGIME INTERMEDIÁRIO - POSSIBILIDADE - AGRAVO MINISTERIAL PROVIDO. 1. Nos termos do art. 112 da LEP , a pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário. Uma vez concedida a progressão para o regime semiaberto, a data-base será a do efetivo ingresso no...
Data do Julgamento : 09/06/2014
Data da Publicação : 28/06/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Dourados
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TJMS 0038020-62.2014.8.12.0001
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - EXAME CRIMINOLÓGICO - PERFIL VIOLENTO E FALTA DE CONTROLE DA AGRESSIVIDADE - MAIS DE 75 % DA PENA CUMPRIDA - BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO - INTEGRAÇÃO AO TRABALHO - PROGRESSÃO DE REGIME - NOVOS BENEFÍCIOS CONDICIONADO A PARECER DE PSIQUIATRA - RECURSO PROVIDO O fato do reeducando apresentar personalidade com perfil violento e fala de controle e agressividade , per si, não pode ser empecilho para sua progressão ao regime semiaberto, uma vez que já cumpriu mais de 75% da pena, há mais de três anos não comete falta de natureza discip...
Data do Julgamento : 11/11/2014
Data da Publicação : 19/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0039901-74.2014.8.12.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - FALTAS GRAVES COMETIDAS - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - RECURSO IMPROVIDO. 1.A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa do período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito subjetivo nece...
Data do Julgamento : 10/11/2014
Data da Publicação : 18/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0002384-17.2014.8.12.0007
Ementa
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO - RECURSO PROVIDO. Não há como se beneficiar com o livramento condicional o reeducando que nunca teve requisito objetivo e subjetivo suficiente para progressão ao regime aberto.
Data do Julgamento : 04/11/2014
Data da Publicação : 06/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Remição
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Cassilândia
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TJMS 0032004-92.2014.8.12.0001
Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM EXECUÇÃO - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - SÚMULA Nº 700 DO STF - Pedido de reconsideração que não interrompe ou suspende o prazo - Preclusão - IMPROVIDO. Decorrido o prazo legal para a interposição de agravo em execução penal de 05 (cinco) dias, consoante Súmula nº 700, do STF, tendo em vista que o pedido de reconsideração não implica a devolução, interrupção ou suspensão do prazo recursal, ante a inobservância do quinquídeo legal, impõe-se o não conhecimento, em face da intempestividade, ficando prejudicada a análise das demais questões entabuladas.
Data do Julgamento : 04/11/2014
Data da Publicação : 06/11/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Execução Penal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0034226-33.2014.8.12.0001
Ementa
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO POR ESTUDO - NECESSIDADE DE COMPROVAR FREQUÊNCIA ASSÍDUA E BOM APROVEITAMENTO - FREQUÊNCIA COM APROVEITAMENTO NO PRIMEIRO BIMESTRE DO ANO LETIVO -COMPROVADA - REMIÇÃO CONCEDIDA EM PARTE - AGRAVO PROVIDO EM PARTE. Faz jus à remição por estudo o condenado que comprovar frequência assídua e bom aproveitamento escolar, ainda que em parte do curso, se não tiver concluído o mesmo; nesse caso a remição será parcial, relativa àquele período de tempo. O aproveitamento, para fins de remição, do período efetivamente comprovado, evitará desestímulo do reeduca...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 29/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Roubo
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0035629-37.2014.8.12.0001
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA SATISFATÓRIA QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO - REEDUCANDO QUE PERMANECE FORAGIDO POR TEMPO SUPERIOR AO DA REPRIMENDA IMPOSTA - DEMAIS REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO COMPROVADOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. O mérito pessoal, baseado no atestado de conduta carcerária, não assegura que o agravante esteja apto a galgar benefício. Para o deferimento do livramento condicional, a análise do comportamento satisfatório durante a execução da pena deve ampla, observado todo o período em que o re...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0005731-55.2014.8.12.0008
Ementa
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - FUGA - FALTA RECONHECIDA- PERDA DOS DIAS REMIDOS E INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA NOVO BENEFÍCIO - REGRESSÃO PER SALTUM - ADEQUAÇÃO PARA REGIME SEMIABERTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Nos termos do art. 118, I e 50 e II, da Lei de Execuções Penais, a fuga caracteriza o cometimento de falta grave e autoriza a regressão para regime mais gravoso, perda dos dias remidos e interrupção do prazo, porém, evitando-se a regressão per saltum.
Data do Julgamento : 20/10/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Corumbá
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TJMS 0007293-36.2013.8.12.0008
Ementa
EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE - RECURSO IMPROVIDO. O cometimento de falta grave impõe a regressão do regime prisional, com o reinício da contagem de prazo legal à obtenção dos benefícios.
Data do Julgamento : 31/03/2014
Data da Publicação : 07/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Corumbá
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TJMS 0020768-46.2014.8.12.0001
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DA DEFESA - PRETENDIDA REMIÇÃO POR ESTUDO- APROVEITAMENTO ESCOLAR INSATISFATÓRIO DURANTE O PERÍODO CURSADO - AGRAVO IMPROVIDO - CONTRA O PARECER. Inviável a concessão do benefício da remição, quando não comprovado o efetivo aproveitamento escolar dentro do período freqüentado pela reeducanda. A assiduidade e o aproveitamento no curso são requisitos objetivos necessários ao deferimento da remição, então a ausência de um ou outro requisito demonstra o desinteresse da apenada na atividade, o que vai contra o intuito ressocializador da pena. Contra...
Data do Julgamento : 06/10/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
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