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Jurisprudência

TJMS 0032592-02.2014.8.12.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - FALTAS GRAVES COMETIDAS - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - RECURSO DESPROVIDO. A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa do período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito subjetivo neces...
Data do Julgamento : 15/09/2014
Data da Publicação : 17/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0004968-54.2014.8.12.0008
Ementa
E M E N T A - AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO PATAMAR DE INCIDÊNCIA - RECURSO PROVIDO. O cometimento de falta grave implica na perda de até 1/3 dos dias remidos, cabendo ao Juízo das Execuções dimensionar o quantum cabível, observando os critérios do artigo 57 da Lei n. 7.210/1984, relativos à natureza, aos motivos, às circunstâncias e às consequências do fato, bem como à pessoa da faltosa e seu tempo de prisão, recomeçando a contagem a partir da data da infração. A perda dos dias rem...
Data do Julgamento : 08/09/2014
Data da Publicação : 16/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Corumbá
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TJMS 0027783-66.2014.8.12.0001
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO OBJETIVO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COM O CUMPRIMENTO DE 1/3 DA PENA - CRIME NÃO HEDIONDO - RECURSO PROVIDO. A associação para o tráfico, delito descrito no art. 35 da Lei 11.343/2006 e não integrante do rol previsto na Lei 8.072/1990, não possui natureza hedionda ou equiparada, devendo o condenado, para a concessão do livramento condicional, cumprir 1/3 da pena, a teor do art. 83, I, do Código Penal.
Data do Julgamento : 18/08/2014
Data da Publicação : 16/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0030347-18.2014.8.12.0001
Ementa
E M E N T A-AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - EXAME CRIMINOLÓGICO - PERFIL VIOLENTO E FALTA DE CONTROLE DA AGRESSIVIDADE - MAIS DE 75 % DA PENA CUMPRIDA - BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO - INTEGRAÇÃO AO TRABALHO - PROGRESSÃO DE REGIME - NOVOS BENEFÍCIOS CONDICIONADO A PARECER DE PSIQUIATRA - RECURSO PROVIDO - PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL PREJUDICADO. O fato do reeducando apresentar personalidade com perfil violento e fala de controle e agressividade , per si, não pode ser empecilho para sua progressão ao regime semiaberto, uma vez que já cumpriu mais de 75% da pena, há mais de...
Data do Julgamento : 08/09/2014
Data da Publicação : 12/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0030771-60.2014.8.12.0001
Ementa
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - COMUTAÇÃO - DECRETO Nº 8.172/2013 - NÃO HOMOLOGAÇÃO ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL - AUSÊNCIA DE ÓBICE PARA A CONCESSÃO DA BENESSE DESDE QUE PREENCHIDO OS DEMAIS REQUISITOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Inexistindo homologação judicial da falta grave praticada pelo agravante nos 12 (doze) meses antecedentes à publicação do Decreto Presidencial n. 8.172/2013, não há se falar em impossibilidade de concessão da comutação de penas, nos termos do art. 5º do decantado diploma legal.
Data do Julgamento : 08/09/2014
Data da Publicação : 12/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Aplicação da Pena
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0031539-83.2014.8.12.0001
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - FALTA GRAVE COMETIDA DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - RECURSO IMPROVIDO. A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa do período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o pr...
Data do Julgamento : 08/09/2014
Data da Publicação : 12/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0006188-08.2014.8.12.0002
Ementa
E M E N T A-AGRAVO CRIMINAL - PLEITO DE ACOLHIMENTO DE JUSTIFICATIVA DE FALTA GRAVE - EVASÃO DO REGIME SEMIABERTO - CAPTURA APÓS 9 MESES - AUSÊNCIA DE PROVAS DAS ALEGAÇÕES - DECISÃO DE REGRESSÃO DE REGIME E PERDA DE DIAS REMIDOS MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Ausentes elementos para acolher a justificativa do agente quanto a fuga do semiaberto, mantém-se a decisão que o regrediu para o regime prisional imediatamente mais gravoso e declarou a perda de dias remidos, conforme disposição dos artigos 118 e 127, ambos da Lei de Execução Penal.
Data do Julgamento : 01/09/2014
Data da Publicação : 05/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Dourados
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TJMS 0015725-31.2014.8.12.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO COMUM NA HIPÓTESE - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVANTE CONDENADO PELA JUSTIÇA MILITAR E QUE CUMPRE SUA PENA EM ESTABELECIMENTO CASTRENSE - RECURSO IMPROVIDO. I Somente se aplica a legislação comum ao condenado pela Justiça Militar, quando este estiver cumprindo a sua reprimenda em instituição penal sujeita à jurisdição ordinária, o que não é a hipótese dos autos. II - Recurso improvido. COM O PARECER DA PGJ
Data do Julgamento : 01/09/2014
Data da Publicação : 04/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0014762-54.2013.8.12.0002
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO - RECURSO IMPROVIDO. Tendo em vista que o agravante quando posto, anteriormente, no regime semiaberto, empreendeu fuga para o Paraguai, sendo regredido para o regime fechado, e, somente de forma recente, obteve nova progressão de regime intermediária, não preenchido o requisito subjetivo para o livramento condicional.
Data do Julgamento : 26/05/2014
Data da Publicação : 31/05/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Dourados
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TJMS 0027799-20.2014.8.12.0001
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRETENSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME - EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL À PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO SUBJETIVO - INSURGÊNCIA QUANTO À REALIZAÇÃO DO LAUDO POR PSICÓLOGO - AUXILIAR DA JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL - RECURSO DESPROVIDO. 1. Com o advento da Lei 10.792/03, que atribuiu nova redação ao art. 112 da Lei de Execuções Penais, a realização de exame criminológico, que antes obrigatória, agora é facultativa, deixando de figurar como requisito legal para a concessão do benefício da progressão de regime prisio...
Data do Julgamento : 01/09/2014
Data da Publicação : 03/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0009428-05.2014.8.12.0002
Ementa
E M E N T A-AGRAVO CRIMINAL - EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA - IMPOSSIBILIDADE - IMPROVIDO. Inviável a pretensão de retificação do cálculo de pena para alterar a data-base do início do cumprimento da pena, uma vez que o reeducando estava cumprindo pena em outras guias de recolhimento pela prática de crimes diversos, tendo permanecido longo tempo na condição de foragido.
Data do Julgamento : 01/09/2014
Data da Publicação : 03/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Dourados
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TJMS 0024025-79.2014.8.12.0001
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - REQUISITO OBJETIVO PREENCHIDO - FALTA DISCIPLINAR COMETIDA - SANÇÃO DISCIPLINAR E REGRESSÃO DE REGIME - A OBSERVÂNCIA DA MESMA CAUSA COMO ÓBICE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CARACTERIZA BIS IN IDEM - BENEFÍCIO CONCEDIDO - RECURSO PROVIDO. A falta disciplinar, que já ensejou a regressão de regime prisional, não pode, por si só, sob pena de bis in idem, justificar a negativa de concessão do livramento condicional. Recurso provido.
Data do Julgamento : 04/08/2014
Data da Publicação : 22/08/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0024397-28.2014.8.12.0001
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - REQUISITO OBJETIVO PREENCHIDO - FALTA DISCIPLINAR COMETIDA - SANÇÃO DISCIPLINAR E REGRESSÃO DE REGIME - A OBSERVÂNCIA DA MESMA CAUSA COMO ÓBICE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CARACTERIZA BIS IN IDEM - BENEFÍCIO CONCEDIDO - RECURSO PROVIDO. As faltas disciplinares, que já ensejaram a regressão de regime prisional, não podem, por si sós, sob pena de bis in idem, justificar a negativa de concessão do livramento condicional. A falta disciplinar que gerou apenas a suspensão cautelar do livramento, ocorrida há m...
Data do Julgamento : 04/08/2014
Data da Publicação : 22/08/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0000519-20.2014.8.12.0019
Ementa
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - REVOGAÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - REGRESSÃO DE REGIME - ALCANÇADO LAPSO TEMPORAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME SEMIABERTO - FATO SUPERVENIENTE - EVASÃO - REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME - PERDA DO OBJETO - AGRAVO PREJUDICADO. Durante a tramitação do recurso, o agravante empreendeu fuga, sendo regredido cautelarmente, fato superveniente que tornou o pedido prejudicado. Com o parecer. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento : 08/08/2014
Data da Publicação : 13/08/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Ponta Porã
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TJMS 0013387-21.2013.8.12.0001
Ementa
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL - PROGRESSÃO DE REGIME - PRETENDIDA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO - FACULDADE DO MAGISTRADO - DECISÃO FUNDAMENTADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos da Súmula Vinculante n. 26 do STF e do art. 112, da LEP, o exame criminológico não é obrigatório, ficando a critério do juiz determinar a sua realização de forma fundamentada . No caso, o magistrado decidiu que, em que pese a existência de evasões no curso do cumprimento da pena, diante das circunstâncias do caso concreto torna-se desnecessária a realização do exame criminológico. Com...
Data do Julgamento : 08/08/2014
Data da Publicação : 13/08/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Dorival Moreira dos Santos
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0012246-30.2014.8.12.0001
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - APENADO QUE FUGIU DUAS VEZES DURANTE O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA E COMETEU QUATRO FALTAS DE NATUREZA GRAVE - NÃO SATISFEITO O REQUISITO SUBJETIVO PREVISTO NO ART. 83 DO CP - RECURSO IMPROVIDO. I - Consoante informações constantes na folha de cálculo de pena do sentenciado (fls. 335/338, nos autos n. 0000618-92.2008), ele já fugiu duas vezes. A primeira fuga ocorreu na data de 21 de fevereiro de 2005, e, a segunda, no dia 19 de outubro de 2009. Além disso, durante o cumprimento da pena, ele cometeu quatro...
Data do Julgamento : 04/08/2014
Data da Publicação : 07/08/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0017928-63.2014.8.12.0001
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - APENADO QUE JÁ COMETEU TRÊS FALTAS GRAVES E PRATICOU O CRIME DE HOMICÍDIO QUANDO CUMPRIA A PENA NO REGIME SEMIABERTO - NÃO SATISFEITO O REQUISITO SUBJETIVO PREVISTO NO ART. 83 DO CP - RECURSO IMPROVIDO. I - In casu, consoante cálculo de pena realizado (fls. 14/16), o condenado já cometeu três faltas de natureza disciplinar grave. Ademais, como bem ressaltou o magistrado singular, na data de 09 de janeiro de 2011, o reeducando praticou delito de homicídio, enquanto cumpria pena em regime semiaberto. Ora,...
Data do Julgamento : 04/08/2014
Data da Publicação : 07/08/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0010639-79.2014.8.12.0001
Ementa
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA - RECURSO TEMPESTIVO - PLEITO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE REGREDIU O AGRAVANTE PELA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO - POSSIBILIDADE - CONDUTA CONSIDERADA ATÍPICA PELO JUIZ DA 6ª VARA CRIMINAL - NOTÍCIA DE NOVA FALTA GRAVE - PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - ACOLHIDO - INTELIGÊNCIA DO ART. 118, § 2º, DA LEP - MANTIDA A REGRESSÃO CAUTELAR DO AGRAVANTE - RECURSO PROVIDO. I O recurso é tempestivo, porque o juiz da 6ª Vara Criminal considerou a conduta perpetrada pelo agravante como atípica, tendo o magistrado da execuç...
Data do Julgamento : 04/08/2014
Data da Publicação : 07/08/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Francisco Gerardo de Sousa
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0008386-34.2013.8.12.0008
Ementa
E M E N T A - AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - APENADO QUE CUMPRIA PENA EM REGIME FECHADO - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. "A prática de falta grave acarreta a interrupção da contagem do prazo para a progressão do regime de cumprimento de pena. Inobstante a ausência de previsão legal expressa nesse sentido, não há que se falar em violação do princípio da legalidade. Isso porque a interrupção do prazo decorre de uma interpretação sistemática das regras legais existentes (Precedentes: HC n. 97.135/SP, Relatora a Minist...
Data do Julgamento : 17/03/2014
Data da Publicação : 21/03/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Furto
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Corumbá
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TJMS 0001921-63.2014.8.12.0011
Ementa
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO DOMICILIAR - REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS - RECURSO IMPROVIDO. Segundo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, tem sido admitido, excepcionalmente, a concessão do benefício da prisão domiciliar também aos condenados em regime semiaberto e fechado, desde que portadores de doença grave e que seja demonstrada a impossibilidade de assistência médica pelo estabelecimento prisional em que cumprem a pena. Na hipótese, restou cabalmente comprovado que o recluso é portador de doença...
Data do Julgamento : 28/07/2014
Data da Publicação : 30/07/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Coxim
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