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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – BIS IN IDEM – INOCORRÊNCIA – AGRAVO IMPROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – BIS IN IDEM – INOCORRÊNCIA – AGRAVO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:12/02/2015
Data da Publicação:13/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDULTO HUMANITÁRIO OU REGIME DOMICILIAR – PENA FIXADA EM REGIME FECHADO – GRAVIDADE DA DOENÇA – PERÍCIA – TRATAMENTO DISPONIBILIZADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL E EXTRAMUROS MEDIANTE ESCOLTA – BENEFÍCIO INDEVIDO – RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDULTO HUMANITÁRIO OU REGIME DOMICILIAR – PENA FIXADA EM REGIME FECHADO – GRAVIDADE DA DOENÇA – PERÍCIA – TRATAMENTO DISPONIBILIZADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL E EXTRAMUROS MEDIANTE ESCOLTA – BENEFÍCIO INDEVIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:12/02/2015
Data da Publicação:13/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - FALTAS GRAVES COMETIDAS - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - RECURSO IMPROVIDO. 1.A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa do período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito subjetivo necessário à concessão desse benefício. 2.Não há, pois, falar que as faltas disciplinares ocorreram há muito tempo, e por isso, devam ser desconsideradas, até porque a análise do comportamento do condenado deve ser feita durante todo o período de execução de pena e não apenas com relação ao tempo decorrido desde o cometimento da última falta grave. 3.Não deve ser admita a alegação de que a não concessão do livramento condicional importará na configuração indevida do bis in idem, eis que o embargante já foi penalizado com a regressão de regime. Tal sustentação é carente de qualquer fundamento legal, de até porque se tratam de benefícios penais plenamente distintos, com requisitos e particularidades autônomas, que não se confundem.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - FALTAS GRAVES COMETIDAS - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - RECURSO IMPROVIDO. 1.A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa do período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito...
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – BIS IN IDEM – INOCORRÊNCIA – AGRAVO IMPROVIDO.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – BIS IN IDEM – INOCORRÊNCIA – AGRAVO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:10/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
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_AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE - ALEGADA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA – INOCORRÊNCIA – NÃO CONCLUSÃO DO PAD – PRAZO PRORROGÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
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_AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE - ALEGADA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA – INOCORRÊNCIA – NÃO CONCLUSÃO DO PAD – PRAZO PRORROGÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:09/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
E M E N T A-EXECUÇÃO PENAL - AGRAVO DEFENSIVO - PRETENDIDA A REFORMA DA DECISÃO QUE REGREDIU O REGIME PRISIONAL E REVOGOU 1/3 DOS DIAS REMIDOS - FALTA GRAVE CARACTERIZADA - QUESTÃO JÁ DECIDIDA POR ESTE TRIBUNAL EM SEDE DE HABEAS CORPUS - RECURSO PREJUDICADO. 1. Deve ser julgado prejudicado o agravo defensivo que visa a reforma da decisão que reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave, e, por consequência, regrediu o agravante para o regime fechado e revogou 1/3 dos dias remidos se, em Habeas Corpus anterior, este e. Tribunal de Justiça já se pronunciou acerca da legalidade da referida decisão. 2. Agravo Criminal prejudicado. CONTRA O PARECER
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E M E N T A-EXECUÇÃO PENAL - AGRAVO DEFENSIVO - PRETENDIDA A REFORMA DA DECISÃO QUE REGREDIU O REGIME PRISIONAL E REVOGOU 1/3 DOS DIAS REMIDOS - FALTA GRAVE CARACTERIZADA - QUESTÃO JÁ DECIDIDA POR ESTE TRIBUNAL EM SEDE DE HABEAS CORPUS - RECURSO PREJUDICADO. 1. Deve ser julgado prejudicado o agravo defensivo que visa a reforma da decisão que reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave, e, por consequência, regrediu o agravante para o regime fechado e revogou 1/3 dos dias remidos se, em Habeas Corpus anterior, este e. Tribunal de Justiça já se pronunciou acerca da legalidade da...
Data do Julgamento:29/01/2015
Data da Publicação:04/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO QUE INDEFERIU LIVRAMENTO CONDICIONAL POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO - FALTA OCORRIDA HÁ MAIS DE DOZE MESES - FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE - RECURSO PROVIDO. A evasão do reeducando no cárcere deu-se há mais de um ano, assim, não constitui motivo suficiente para afastar o atendimento do requisito subjetivo. O livramento condicional é direito do sentenciado. Preenchidos os requisitos legais, deverá ser concedido. RECURSO PROVIDO - CONTRA O PARECER.
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO QUE INDEFERIU LIVRAMENTO CONDICIONAL POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO - FALTA OCORRIDA HÁ MAIS DE DOZE MESES - FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE - RECURSO PROVIDO. A evasão do reeducando no cárcere deu-se há mais de um ano, assim, não constitui motivo suficiente para afastar o atendimento do requisito subjetivo. O livramento condicional é direito do sentenciado. Preenchidos os requisitos legais, deverá ser concedido. RECURSO PROVIDO - CONTRA O PARECER.
E M E N T A-EXECUÇÃO PENAL - AGRAVO DEFENSIVO - QUADRILHA E DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO - EX-PREFEITO DE CIDADE DO INTERIOR DO ESTADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REDUZIDA PELA METADE - VALOR DE R$25.000,00 (MIL REAIS) QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL - RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. 1. Considerando-se que a finalidade da pena restritiva de direito é antecipar a reparação de danos resultantes do crime, e que o agravado já foi compelido, por outros meios, a ressarcir os prejuízos causados, sendo que, segundo informações do Juízo a quo, teve seus bens bloqueados para tal fim, revela-se desproporcional a fixação da pena de prestação pecuniária no patamar de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), pois tal postura apenas inviabilizaria o cumprimento da pena alternativa. 2. Assim, como a reprimenda deve ser proporcional à gravidade do delito, em respeito ao princípio da proporcionalidade (artigo 5º, XLVI e XLVI, da CF), assim como em atenção ao quantum da pena privativa, à situação econômica do agravado e às demais circunstâncias pontuadas no caso concreto, entendo que a decisão que reduziu a prestação pecuniária para o importe de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) deve ser mantida, posto que atenderá aos fins da pena. 3. Recurso ministerial improvido. CONTRA O PARECER
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E M E N T A-EXECUÇÃO PENAL - AGRAVO DEFENSIVO - QUADRILHA E DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO - EX-PREFEITO DE CIDADE DO INTERIOR DO ESTADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA REDUZIDA PELA METADE - VALOR DE R$25.000,00 (MIL REAIS) QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL - RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. 1. Considerando-se que a finalidade da pena restritiva de direito é antecipar a reparação de danos resultantes do crime, e que o agravado já foi compelido, por outros meios, a ressarcir os prejuízos causados, sendo que, segundo informações do Juízo a quo, teve seus bens bloquea...
Data do Julgamento:29/01/2015
Data da Publicação:04/02/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Interdição Temporária de Direitos
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL - PRETENSÃO QUE VISA A REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE APROVEITAMENTO ESCOLAR SATISFATÓRIO E FREQUÊNCIA ESCOLAR - REEDUCANDO QUE OBTEVE O MÍNIMO APROVEITAMENTO E REGULAR FREQUÊNCIA NOS BIMESTRES CURSADOS - RECURSO IMPROVIDO. I - Para a concessão da remição por estudo, na esteira da jurisprudência do STJ, não se exige frequência mínima obrigatória e aproveitamento escolar satisfatório mas, tão-somente, o preenchimento das hipóteses previstas no artigo 126 da LEP. II - No caso em concreto, ainda que o reeducando tenha desistido do curso a que estava matriculado, teve frequência regular e alcançou o mínimo de aproveitamento exigido nos dois primeiros bimestres, fazendo jus ao benefício da remição. Recurso Improvido.
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL - PRETENSÃO QUE VISA A REFORMA DA DECISÃO QUE CONCEDEU REMIÇÃO DA PENA POR ESTUDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE APROVEITAMENTO ESCOLAR SATISFATÓRIO E FREQUÊNCIA ESCOLAR - REEDUCANDO QUE OBTEVE O MÍNIMO APROVEITAMENTO E REGULAR FREQUÊNCIA NOS BIMESTRES CURSADOS - RECURSO IMPROVIDO. I - Para a concessão da remição por estudo, na esteira da jurisprudência do STJ, não se exige frequência mínima obrigatória e aproveitamento escolar satisfatório mas, tão-somente, o preenchimento das hipóteses previstas no artigo 126 da LEP. II - No caso...
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO - DEFERIMENTO - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - REEDUCANDO QUE FREQUENTOU OS BANCOS ESCOLARES - REQUISITOS DO ART. 126, § 1º, I, DA LEI N.º 7.210/84 - INEXIGIBILIDADE DE APROVEITAMENTO MÍNIMO - DIREITO A REMIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. O reeducando que frequenta os bancos escolares tem direito à remição da pena, nos termos do disposto no artigo 126, § 1º, I, da Lei de Execução Penal, não necessitando comprovar que o seu aprendizado foi satisfatório, com o aproveitamento escolar mínimo ou a assiduidade na frequência.
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO - DEFERIMENTO - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - REEDUCANDO QUE FREQUENTOU OS BANCOS ESCOLARES - REQUISITOS DO ART. 126, § 1º, I, DA LEI N.º 7.210/84 - INEXIGIBILIDADE DE APROVEITAMENTO MÍNIMO - DIREITO A REMIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. O reeducando que frequenta os bancos escolares tem direito à remição da pena, nos termos do disposto no artigo 126, § 1º, I, da Lei de Execução Penal, não necessitando comprovar que o seu aprendizado foi satisfatório, com o aproveitamento escolar mínimo ou a assiduidade na frequência.
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - REJEITADA - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO E ACEITA NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA - RECURSO IMPROVIDO. Não merece reparo a decisão que revoga benefício de livramento condicional, visto que o recorrente não está se readaptando à vida social, pois, ao descumprir condição imposta na sentença que concedeu o benefício e aceita em audiência admonitória, frustra o objetivo principal do instituto de progressão de pena que é a plena recuperação do infrator. COM O PARECER
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - REJEITADA - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO E ACEITA NA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA - RECURSO IMPROVIDO. Não merece reparo a decisão que revoga benefício de livramento condicional, visto que o recorrente não está se readaptando à vida social, pois, ao descumprir condição imposta na sentença que concedeu o benefício e aceita em audiência admonitória, frustra o objetivo principal do instituto de progressão de pena que é a plena recuperação do infrator. COM O PAR...
Data do Julgamento:18/12/2014
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA O TRATAMENTO DE HÉRNIA INGUINAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE AMEAÇA DE LESÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LXVIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 647 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - WRIT NÃO CONHECIDO NESTE PONTO - PRISÃO DOMICILIAR PARA TRATAMENTO PÓS-OPERATÓRIO - ESTABELECIMENTO PRISIONAL QUE, ATÉ O MOMENTO, TEM OFERECIDO O ATENDIMENTO MÉDICO NECESSÁRIO - ORDEM DENEGADA. 1. A defesa técnica postula a adoção de providências no sentido de submeter o paciente ao procedimento cirúrgico necessário para curá-lo da hérnia inguinal escrotal. Tal pretensão, embora mereça atenção por parte do Judiciário, evidentemente não pode ser discutida na presente via do Habeas Corpus, pois não tem relação, ainda que de forma reflexa, com o direito de locomoção do paciente, mas, tão somente, com o de receber tratamento médico necessário por parte do Estado. Contudo, dada a importância da questão discutida, deve ser ressaltado que o paciente tem recebido o acompanhamento médico necessário para o tratamento de saúde que necessita, inclusive já começou a realizar os exames pré-operatórios, não havendo, portanto, como afirmar que está desamparado dentro do estabelecimento prisional. 2. Por outro lado, no tocante ao pedido de concessão de prisão domiciliar após a cirurgia, tem-se que não há elementos nos autos para o seu deferimento, porquanto não existe informação acerca da impossibilidade de realização do tratamento pós-operatório dentro do estabelecimento prisional. 3. Habeas Corpus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, ordem denegada, ante a inexistência de constrangimento ilegal a ser sanado. EM PARTE COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA O TRATAMENTO DE HÉRNIA INGUINAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE AMEAÇA DE LESÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, LXVIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 647 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - WRIT NÃO CONHECIDO NESTE PONTO - PRISÃO DOMICILIAR PARA TRATAMENTO PÓS-OPERATÓRIO - ESTABELECIMENTO PRISIONAL QUE, ATÉ O MOMENTO, TEM OFERECIDO O ATENDIMENTO MÉDICO NECESSÁRIO - ORDEM DENEGADA. 1. A defesa técnica postula a adoção de providências no sentido de subme...
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO OBJETIVO PREENCHIDO - FUGA ANTERIOR - OCORRÊNCIA COM LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A UM ANO - FALTA QUE JÁ ENSEJOU REGRESSÃO DE REGIME - RECURSO PROVIDO. A falta disciplinar (evasão) que ocorreu há mais de um ano e já ensejou a regressão de regime prisional, não pode, por si só, sob pena de bis in idem, justificar a negativa de concessão do livramento condicional pela análise do requisito subjetivo se o reeducando possui conduta carcerária classificada como boa.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO OBJETIVO PREENCHIDO - FUGA ANTERIOR - OCORRÊNCIA COM LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A UM ANO - FALTA QUE JÁ ENSEJOU REGRESSÃO DE REGIME - RECURSO PROVIDO. A falta disciplinar (evasão) que ocorreu há mais de um ano e já ensejou a regressão de regime prisional, não pode, por si só, sob pena de bis in idem, justificar a negativa de concessão do livramento condicional pela análise do requisito subjetivo se o reeducando possui conduta carcerária classificada como boa.
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:12/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSO MINISTERIAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO OBJETIVO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COM O CUMPRIMENTO DE 1/3 DA PENA - CRIME NÃO HEDIONDO - RECURSO IMPROVIDO. A associação para o tráfico, delito descrito no art. 35 da Lei 11.343/2006 e não integrante do rol previsto na Lei 8.072/1990, não possui natureza hedionda, devendo o condenado, para a concessão do livramento condicional, cumprir 1/3 da pena, a teor do art. 83, I, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSO MINISTERIAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO OBJETIVO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COM O CUMPRIMENTO DE 1/3 DA PENA - CRIME NÃO HEDIONDO - RECURSO IMPROVIDO. A associação para o tráfico, delito descrito no art. 35 da Lei 11.343/2006 e não integrante do rol previsto na Lei 8.072/1990, não possui natureza hedionda, devendo o condenado, para a concessão do livramento condicional, cumprir 1/3 da pena, a teor do art. 83, I, do Código Penal.
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:09/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO OBJETIVO - REEDUCANDO PRIMÁRIO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COM O CUMPRIMENTO DE 1/3 DA PENA - CRIME NÃO ELENCADO NO ROL DOS HEDIONDOS E ASSEMELHADOS - PROVIDO. A associação para o tráfico, delito descrito no art. 35 da Lei 11.343/2006 e não integrante do rol previsto na Lei 8.072/1990, não possui natureza hedionda e sim comum, devendo o condenado, para a concessão do livramento condicional, cumprir mais de 1/3 da pena, se primário, a teor do art. 83, I, do Código Penal.
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO OBJETIVO - REEDUCANDO PRIMÁRIO - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO COM O CUMPRIMENTO DE 1/3 DA PENA - CRIME NÃO ELENCADO NO ROL DOS HEDIONDOS E ASSEMELHADOS - PROVIDO. A associação para o tráfico, delito descrito no art. 35 da Lei 11.343/2006 e não integrante do rol previsto na Lei 8.072/1990, não possui natureza hedionda e sim comum, devendo o condenado, para a concessão do livramento condicional, cumprir mais de 1/3 da pena, se primário, a teor do art. 83, I, do Código Penal.
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:09/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Crimes Hediondos
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO - DEFERIMENTO - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - REEDUCANDO QUE FREQUENTOU OS BANCOS ESCOLARES - REQUISITOS DO ART. 126, § 1º, I, DA LEI N.º 7.210/84 - INEXIGIBILIDADE DE APROVEITAMENTO MÍNIMO - DIREITO A REMIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. O reeducando que frequenta os bancos escolares tem direito à remição da pena, nos termos do disposto no artigo 126, § 1º, I, da Lei de Execução Penal, não necessitando comprovar que o seu aprendizado foi satisfatório, com o aproveitamento escolar mínimo ou a assiduidade na frequência.
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO - DEFERIMENTO - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - REEDUCANDO QUE FREQUENTOU OS BANCOS ESCOLARES - REQUISITOS DO ART. 126, § 1º, I, DA LEI N.º 7.210/84 - INEXIGIBILIDADE DE APROVEITAMENTO MÍNIMO - DIREITO A REMIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. O reeducando que frequenta os bancos escolares tem direito à remição da pena, nos termos do disposto no artigo 126, § 1º, I, da Lei de Execução Penal, não necessitando comprovar que o seu aprendizado foi satisfatório, com o aproveitamento escolar mínimo ou a assiduidade na frequência.
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:09/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Homicídio Qualificado
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO- RECURSO DEFENSIVO - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - RECONHECIMENTO JUDICIAL SEM PRÉVIA OITIVA DO APENADO POR ESTAR NO REGIME FECHADO - CERCEAMENTO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - OCORRÊNCIA - NULIDADE DO DECISUM IMPUGNADO - AGRAVO PROVIDO. O direito de ser ouvido previamente à aplicação da falta grave, previsto no § 2º do art. 118 da LEP, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fechado, descabendo a interpretação ampliativa in malam partem, ainda mais quando contrariar os princípios da ampla defesa, do contraditório e da igualdade, pois a regressão não é a única consequência da falta grave, mas também a alteração de data-base e perda de dias remidos. Indispensável que o Juiz da Execução Penal realize a audiência de justificação para a oitiva do apenado, com a presença de defensor, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, antes de decidir pelo reconhecimento da falta grave. Com o parecer, agravo provido para anular a decisão.
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO- RECURSO DEFENSIVO - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - RECONHECIMENTO JUDICIAL SEM PRÉVIA OITIVA DO APENADO POR ESTAR NO REGIME FECHADO - CERCEAMENTO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - OCORRÊNCIA - NULIDADE DO DECISUM IMPUGNADO - AGRAVO PROVIDO. O direito de ser ouvido previamente à aplicação da falta grave, previsto no § 2º do art. 118 da LEP, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fechado, descabendo a interpretação ampliativa in malam partem, ainda mais quando contrariar os princípios da ampla defesa, do contraditório e da igualdad...
Data do Julgamento:16/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - RECONHECIMENTO JUDICIAL SEM PRÉVIA OITIVA DO APENADO POR ESTAR NO REGIME FECHADO - CERCEAMENTO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - OCORRÊNCIA - NULIDADE DO DECISUM IMPUGNADO - AGRAVO PROVIDO. O direito de ser ouvido previamente à aplicação da falta grave, previsto no § 2º do art. 118 da LEP, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fechado, descabendo a interpretação ampliativa in malam partem, ainda mais quando contrariar os princípios da ampla defesa, do contraditório e da igualdade, pois a regressão não é a única consequência da falta grave, mas também a alteração de data-base e perda de dias remidos. Indispensável que o Juiz da Execução Penal realize a audiência de justificação para a oitiva do apenado, com a presença de defensor, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, antes de decidir pelo reconhecimento da falta grave. Contra o parecer, agravo provido para anular a decisão.
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E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO DEFENSIVO - COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - RECONHECIMENTO JUDICIAL SEM PRÉVIA OITIVA DO APENADO POR ESTAR NO REGIME FECHADO - CERCEAMENTO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - OCORRÊNCIA - NULIDADE DO DECISUM IMPUGNADO - AGRAVO PROVIDO. O direito de ser ouvido previamente à aplicação da falta grave, previsto no § 2º do art. 118 da LEP, também é garantido ao sentenciado que estiver no regime fechado, descabendo a interpretação ampliativa in malam partem, ainda mais quando contrariar os princípios da ampla defesa, do contraditório e da igualda...
Data do Julgamento:16/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ART. 12 DA LEI N. 10.826/03 - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRETENSÃO PROCEDENTE - EXEGESE AO DECRETO LEI N.º 7.473/2011 - ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS - INAPLICABILIDADE - RECURSO PROVIDO. I - É pacífica a jurisprudência das Cortes Superiores no sentido de que a abolitio criminis, no que tange à posse de armas e munições de uso permitido, teve seu termo final em 31/12/2009. II - Assim, restando provado nos autos que a conduta do agente, praticada após 31/12/2009, subsume-se à posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, não há que falar em abolitio criminis temporal.
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E M E N T A-AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ART. 12 DA LEI N. 10.826/03 - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRETENSÃO PROCEDENTE - EXEGESE AO DECRETO LEI N.º 7.473/2011 - ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS - INAPLICABILIDADE - RECURSO PROVIDO. I - É pacífica a jurisprudência das Cortes Superiores no sentido de que a abolitio criminis, no que tange à posse de armas e munições de uso permitido, teve seu termo final em 31/12/2009. II - Assim, restando provado nos autos que a conduta do agente, praticada após 31/12/2009, subsume-se à posse ilegal de arma de fogo de us...
Data do Julgamento:15/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - REQUISITO OBJETIVO PREENCHIDO - FALTA DISCIPLINAR QUE IMPLICOU REGRESSÃO DE REGIME - OBSERVÂNCIA DA MESMA CAUSA COMO ÓBICE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CARACTERIZA BIS IN IDEM - RECURSO PROVIDO. A falta disciplinar, que já ensejou a regressão de regime prisional, não pode, por si só, sob pena de bis in idem, justificar a negativa de concessão do livramento condicional. Recurso provido.
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E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - REQUISITO OBJETIVO PREENCHIDO - FALTA DISCIPLINAR QUE IMPLICOU REGRESSÃO DE REGIME - OBSERVÂNCIA DA MESMA CAUSA COMO ÓBICE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CARACTERIZA BIS IN IDEM - RECURSO PROVIDO. A falta disciplinar, que já ensejou a regressão de regime prisional, não pode, por si só, sob pena de bis in idem, justificar a negativa de concessão do livramento condicional. Recurso provido.