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Jurisprudência

TJMS 0038063-33.2013.8.12.0001
Ementa
E M E N T A-AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CÁLCULO DE PENA - DATA-BASE PARA PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO - RETIFICAÇÃO - EFETIVO INGRESSO DO REEDUCANDO NO REGIME INTERMEDIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - MOROSIDADE JUDICIAL - PROVIDO. Para fins de cálculo de pena, "A data-base utilizada para a progressão do regime prisional deve ser aquela em que o reeducando preencheu os requisitos legais para tanto, e não a data do seu efetivo ingresso no regime anterior, sob pena de se criar uma causa de interrupção na contagem do prazo prisional não prevista em Lei e transferir o prejuízo causado pela morosidade do judi...
Data do Julgamento : 25/11/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Manoel Mendes Carli
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0039391-95.2013.8.12.0001
Ementa
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - FALTAS GRAVES COMETIDAS - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - RECURSO DESPROVIDO. A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa o período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito subj...
Data do Julgamento : 18/11/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0039078-37.2013.8.12.0001
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRETENDIDA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - FALTAS GRAVES COMETIDAS - NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - RECURSO IMPROVIDO. A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa o período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito sub...
Data do Julgamento : 11/11/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0039080-07.2013.8.12.0001
Ementa
E M E N T AAGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA SATISFATÓRIA QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO - FUGAS COM COMETIMENTO DE NOVO DELITO E FALTAS DISCIPLINARES RECENTES QUE MACULAM O HISTÓRICO PRISIONAL - DEMAIS REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO COMPROVADOS PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. A análise do comportamento satisfatório durante a execução da pena para o deferimento do livramento condicional deve ser realizada amplamente, observado todo o período em que o reeducando resgata a sua reprimenda, sendo que o atestado de conduta carcerária não as...
Data do Julgamento : 18/11/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0036374-51.2013.8.12.0001
Ementa
E M E N T AAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - INDEFERIMENTO - NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO SUBJETIVO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Deve prevalecer a decisão que indefere o pedido de livramento condicional formulado em favor de reeducando que não apresentou comportamento satisfatório no cumprimento da reprimenda, com diversas faltas graves, não tendo cumprido os requisitos impostos quando da progressão de regime e, ainda pior, praticou novos delitos. Recurso não provido, em conformidade com o parecer.
Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0035775-15.2013.8.12.0001
Ementa
E M E N T AAGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - FALTAS GRAVES PRATICADAS NO CURSO DA EXECUÇÃO DA REPRIMENDA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DEMÉRITO - CONDUTA CARCERÁRIA CLASSIFICADA COMO BOA - AUSÊNCIA DE NOVAS INTERCORRÊNCIAS - RECURSO PROVIDO. A mera alusão à existência de faltas graves não é suficiente para fundamentar concretamente a negativa do direito subjetivo do agravante ao livramento condicional. A execução da pena tem por objetivos centrais a readaptação social e a reabilitação moral dos condenados, conforme consta na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (art...
Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0035784-74.2013.8.12.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE NAS DEPENDÊNCIAS DO PRESÍDIO - DECISÃO QUE INDEFERE LIVRAMENTO CONDICIONAL - FALTA GRAVE REGULARMENTE APURADA E CARACTERIZADA - ALEGADO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - NÃO VERIFICADO - AGRAVO IMPROVIDO. A posse de substância entorpecente no interior do estabelecimento prisional, ainda que para uso próprio, constitui falta grave (art. 52 da LEP). Precedentes do STJ. A análise do comportamento satisfatório durante a execução da pena para o deferimento do livramento condicional deve ser realizada amplamente, observad...
Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Remição
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0035788-14.2013.8.12.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO POR ESTUDO - NECESSIDADE DE COMPROVAR FREQUÊNCIA ASSÍDUA E BOM APROVEITAMENTO - FREQUÊNCIA COM APROVEITAMENTO EM DOIS BIMESTRES DO ANO LETIVO - PROVADA - AGRAVO PROVIDO EM PARTE - CONTRA O PARECER. Pode fazer jus à remição por estudo, o condenado que comprovar frequência assídua e bom aproveitamento escolar, ainda que em parte do curso, se não tiver concluído o mesmo. O aproveitamento, para fins de remição, do período efetivamente comprovado (dois bimestres), evitará desestímulo do reeducando, o que vai ao encontro do intuito ressocializador da pena. Contra o...
Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pesca
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
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TJMS 4010134-57.2013.8.12.0000
Ementa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO QUE VISA A TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE PARA O REGIME SEMIABERTO - ALEGAÇÃO DE QUE O PACIENTE VEIO TRANSFERIDO DA COMARCA DO RJ PARA ESTE ESTADO E, APESAR DE JÁ TER SIDO AGRACIADO COM A PROGRESSÃO PRISIONAL, NÃO OBTEVE REFERIDO BENEFÍCIO, EM RAZÃO DE SUA GUIA DE RECOLHIMENTO NÃO TER CHEGADO NESTA COMARCA - WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO LEGALMENTE PREVISTO - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - ORDEM NÃO CONHECIDA. Diante do elevado número de Habeas corpus impetrados em sucedâneo a outros recursos legalmente previstos, e, no mesmo compasso do no...
Data do Julgamento : 14/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Execução Penal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0035137-79.2013.8.12.0001
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA SATISFATÓRIA QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO - FUGAS REITERADAS DO AGRAVANTE - DEMAIS REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO COMPROVADOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. A análise do comportamento satisfatório durante a execução da pena para o deferimento do livramento condicional deve ser realizada amplamente, observado todo o período em que o reeducando resgata a sua reprimenda. A prática de inúmeras fugas durante o cumprimento da reprimenda, constitui-se em evidente infração disciplinar e fund...
Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Roubo
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0004410-37.2013.8.12.0002
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO DE REGIME EM RAZÃO DO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA - PRETENDIDA JUSTIFICAÇÃO DA FALTA GRAVE - ALEGADO ATRASO - ALEGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - RECURSO IMPROVIDO. Se o decisum que regrediu o agravante de regime em razão do cometimento de falta grave, fuga, encontra-se devidamente fundamentada e justificada, não há falar em ausência de fundamentação. Não prospera a justificativa apresentada para a evasão se a alegação não encontra respaldo em qualquer outra...
Data do Julgamento : 29/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Roubo Majorado
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Dourados
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TJMS 0808831-40.2013.8.12.0001
Ementa
E M E N T A-PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO EM BOCA DE FUMO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO - AUTOMÓVEL DE PROPRIEDADE DUVIDOSA - BEM MÓVEL QUE SE TRANSFERE PELA SIMPLES TRADIÇÃO - BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO - ART. 118 DO CPP - RECURSO IMPROVIDO - COM O PARECER. Nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. O interesse se dá tanto se o bem apreendido, de algum modo, servir para a elucidação do crim...
Data do Julgamento : 25/11/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PROCESSUAL PENAL
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0005724-97.2013.8.12.0008
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - ESTRANGEIRO EM SITUAÇÃO IRREGULAR NO PAÍS - TRABALHO EXTERNO, PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL - POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA - INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - VIABILIDADE - RECURSO PROVIDO A execução da pena do nacional e do estrangeiro submete-se aos princípios da isonomia e da individualização da pena, não sendo a condição de estrangeiro irregular, por si só, fator impeditivo à concessão de progressão de regime e livramento condicional.
Data do Julgamento : 14/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Corumbá
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TJMS 0034436-21.2013.8.12.0001
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL - ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DE REQUISITOS NECESSÁRIOS - ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA SATISFATÓRIA QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO - FUGAS REITERADAS DO AGRAVANTE COM COMETIMENTO DE NOVO DELITO - DEMAIS REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO COMPROVADOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. A prática de inúmeras fugas durante o cumprimento da reprimenda, constitui-se em evidente infração disciplinar e fundamentação idônea à não concessão do livramento condicional, ante o não preenchimento do requisito subjetivo necessário à obtenção...
Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0005583-39.2013.8.12.0021
Ementa
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DO REBAIXAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA - MATÉRIA SUSCITADA NÃO APRECIADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Se o Defensor Público, apesar de presente na audiência em que foi proferida a decisão, recebeu os autos em carga em data posterior, é somente a partir daí que se considera efetivada a sua intimação, iniciando-se, em consequência, também a partir dessa data posterior, a contagem do prazo recursal. 2. Se a matéria suscitada não foi objeto de ap...
Data do Julgamento : 02/12/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Homicídio Simples
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Três Lagoas
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TJMS 0032461-61.2013.8.12.0001
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REEDUCANDO QUE CUMPRIU O LAPSO TEMPORAL E POSSUI BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO. Se o reeducando cumpriu o lapso temporal necessário e possui comportamento carcerário satisfatório, estão preenchidos todos os requisitos para a concessão do livramento condicional elencados no art. 83 do Código Penal, não podendo a falta grave (fuga) servir da óbice para a concessão da benesse, notadamente quando já foi utilizada para regredir o regime prisional, sob pena de impor ao reeducando uma dupla sanção pe...
Data do Julgamento : 16/09/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Campo Grande
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TJMS 1602144-17.2013.8.12.0000
Ementa
HABEAS CORPUS EXECUÇÃO PENAL - WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO LEGALMENTE PREVISTO INVIABILIDADE - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - ORDEM NÃO CONHECIDA. Acompanhando entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (HC 109.956/PR, Relator Ministro Marco Aurélio) e verificando-se o elevado número de Habeas corpus impetrado em sucedâneo a outros recursos legalmente previstos, não conheço do presente mandamus constitucional impetrado. Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 07/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Execução Penal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
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TJMS 0816937-25.2012.8.12.0001
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA E PUNITIVA - GUIAS DE RECOLHIMENTO DIVERSAS - INOCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. A prescrição executória deixou de correr enquanto o agravante estava preso por outro motivo, nos termos do que dispõe o art. 116, parágrafo único, do CP. Ainda que o Tribunal do Júri tenha desclassificado o delito, a sentença de pronúncia é causa de interrupção do prazo prescricional, nos termos da Súmula 191 do STJ. Por tais motivos, não ocorreu a prescrição executória nem punitiva. Recurso improvido. Com o parecer.
Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 04/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Prescrição
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Desª. Maria Isabel de Matos Rocha
Comarca : Campo Grande
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TJMS 1600146-87.2013.8.12.0000
Ementa
E M E N T A-AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL SEM PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - NULIDADE - PRECEDENTES - RECUROS PROVIDO. É nula a decisão que defere o livramento condicional sem prévia manifestação do Ministério Público. Precedentes. Recurso provido.
Data do Julgamento : 15/07/2013
Data da Publicação : 19/07/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Corumbá
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TJMS 1600141-09.2013.8.12.0000
Ementa
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - MATÉRIA JÁ APRECIADA E DECIDIDA POR ESTA CORTE - REITERAÇÃO DE PEDIDO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. Se a matéria trazida no habeas corpus já foi apreciada e julgada por esta Corte em habeas corpus anteriormente impetrado, não será conhecida da matéria por se tratar de mera reiteração de pedido.
Data do Julgamento : 08/07/2013
Data da Publicação : 15/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Execução Penal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Romero Osme Dias Lopes
Comarca : Campo Grande
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