E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA – PRESCRIÇÃO CONSUMADA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PREJUDICIAL ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO
Reconhecida a atenuante da menoridade, a prescrição que se consumaria em 4 anos, tendo em vista a pena em concreto (art.109, V, CP), deve ocorrer em 2 anos, à luz do que dispõe o citado art.115 do CP.
No caso em tela, entre a data do recebimento da denúncia (29 de março de 2012) e o registro da sentença condenatória (31 de julho de 2015- fl.229) transcorreram mais de 3 anos, consumando-se a prescrição retroativa a favor do apelante.
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEUTRALIZADAS DE OFÍCIO – INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO – PENA-BASE REDIMENSIONADA NO MÍNIMO LEGAL – RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA – PRESCRIÇÃO CONSUMADA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA DE OFÍCIO
O magistrado utilizou-se de fundamentação inidônea para valorar as circunstâncias judiciais, devendo ser neutralizadas, de ofício, para fixar a pena no mínimo legal.
Reconhecida a atenuante da menoridade relativa, a prescrição que se consumaria em 4 anos, tendo em vista a pena em concreto (art.109, V, CP), deve ocorrer em 2 anos, à luz do que dispõe o citado art.115 do CP.
No caso ora em exame, transcorrido o prazo acima de 2 anos desde a publicação da sentença condenatória, em 31 de julho de 2015 (fl. 229), último marco interruptivo da prescrição até a data deste julgamento, configura-se a prescrição da pretensão punitiva.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO – RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA – PRESCRIÇÃO CONSUMADA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PREJUDICIAL ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO
Reconhecida a atenuante da menoridade, a prescrição que se consumaria em 4 anos, tendo em vista a pena em concreto (art.109, V, CP), deve ocorrer em 2 anos, à luz do que dispõe o citado art.115 do CP.
No caso em tela, entre a data do recebimento da denúncia (29 de março de 2012) e o registro da sentença condenatória (31 de julho de 2015- fl.229) transcorreram mais de 3 anos, consumando-se a prescrição retro...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LESÃO CORPORAL CULPOSA – CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB EFEITO DE ÁLCOOL – FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – REDUÇÃO AFASTADA – ADULTERAÇÃO DE PLACA DE VEÍCULO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – AUTORIA NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A súmula 231 do STJ veda a redução da pena, na segunda fase da dosimetria, para patamar aquém do mínimo legal, devendo ser respeitado o limite mínimo aplicável. Se, a despeito da configuração da materialidade, a autoria da adulteração de placa de veículo automotor não resta suficientemente comprovada, não há como se imputar ao réu, mesmo que flagrado na posse do veículo com placa adulterada, a responsabilidade pela adulteração. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LESÃO CORPORAL CULPOSA – CONDUÇÃO DE VEÍCULO SOB EFEITO DE ÁLCOOL – FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – REDUÇÃO AFASTADA – ADULTERAÇÃO DE PLACA DE VEÍCULO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – AUTORIA NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A súmula 231 do STJ veda a redução da pena, na segunda fase da dosimetria, para patamar aquém do mínimo legal, devendo ser respeitado o limite mín...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ERRO DE PROIBIÇÃO – REJEIÇÃO – ALEGAÇÃO DE IGNORÂNCIA DE LEI É INESCUSÁVEL – ART. 21 DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do art. 21, do CP, ninguém pode alegar desconhecimento da lei, que se presume de conhecimento de todos, a partir da sua publicação no Diário Oficial da União. Houve intensa campanha nas mídias para o desarmamento, motivo porque se mostra infundada a alegação da defesa de ignorância do fato criminoso tipificado no art. 14, caput, da Lei n.º 10.826/03.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ERRO DE PROIBIÇÃO – REJEIÇÃO – ALEGAÇÃO DE IGNORÂNCIA DE LEI É INESCUSÁVEL – ART. 21 DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
Nos termos do art. 21, do CP, ninguém pode alegar desconhecimento da lei, que se presume de conhecimento de todos, a partir da sua publicação no Diário Oficial da União. Houve intensa campanha nas mídias para o desarmamento, motivo porque se mostra infundada a alegação da defesa de ignorância do fato criminoso tipificado no art. 14, caput, da Lei n.º 10.826/03.
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 121, CAPUT C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO COM APLICAÇÃO DO ART. 25 DO CÓDIGO PENAL E DECISÃO CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INADMISSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – AUMENTO DO PATAMAR PELA REDUÇÃO DA TENTATIVA - TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inadmissível a exclusão da ilicitude pela aplicação da legítima defesa se não houve o preenchimento dos requisitos cumulativos estampados no art. 25 do Código Penal. Não há se falar em provas manifestamente contrária às provas dos autos, pois essas são aquelas que se encontram absolutamente dissociadas do conjunto probatório, não encontrando qualquer apoio em nenhum elemento de convicção, o que não ocorreu no caso em tela.
2. Quanto à qualificadora do art. 121, § 2º I do Código Penal, resta prejudicada, pois mediante simples leitura à fl. 349, nota-se que na decisão de pronúncia, o motivo torpe foi afastado tendo em vista os elementos de prova colhidos durante a instrução processual não terem sido suficientes para confirmar essa motivação.
3. Na mesma linha de raciocínio, no que pertine à alegação de "não há nos autos qualquer motivo que justifique a fixação da pena senão em seu mínimo" (fls.531), o que se observa é que, em atenção ao art. 59 do Código Penal, o sentenciante fixou a pena-base no mínimo legal – 6 anos de reclusão – pelas circunstâncias judiciais serem favoráveis ao sentenciante. Logo, não há como reduzir o que já está no mínimo legal. Restando, portanto, também prejudicado a análise do pleito recursal.
4. Se o agente, ao tempo dos fatos, era menor de 21 (vinte e um) anos de idade, cabe-lhe o direito à redução da pena, mediante a incidência da atenuante genérica prevista no art. 65, I, do Código Penal, cuja aplicação, a propósito, deverá ser observada pelo magistrado sentenciante no âmbito da etapa intermediária da dosimetria penal. Ficando configurada a confissão na modalidade qualificada, é cabível o reconhecimento da incidência da atenuante da confissão prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal.
Apesar de reconhecida as atenuantes, mantém a pena fixada em primeira fase da dosimetria, em atenção à sumula 231, STJ
5. Para a fixação do patamar de redução relacionado a tal causa de diminuição de pena, é preciso que seja observado a distância que foi efetivamente percorrida pelo agente no âmbito do iter criminis. Assim, quanto maior a proximidade entre o fato e o resultado naturalístico, menor deverá ser o índice de redução de pena a ser aplicado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 121, CAPUT C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO COM APLICAÇÃO DO ART. 25 DO CÓDIGO PENAL E DECISÃO CONTRÁRIA AS PROVAS DOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INADMISSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – AUMENTO DO PATAMAR PELA REDUÇÃO DA TENTATIVA - TESE NÃO ACOLHIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inadmissível a exclusão da ilicitude pela aplicação da legítima defesa se não houve o preenchimento dos requisitos cumulativos estampados...
Ementa:
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
A prisão interrompe o prazo da prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 117, V, do Código Penal.
Ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
A prisão interrompe o prazo da prescrição da pretensão executória, nos termos do art. 117, V, do Código Penal.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR – POSSIBILIDADE – PACIENTE GENITORA DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
Presentes os pressupostos de admissibilidade e os requisitos legais da prisão preventiva, não há ensejo para revogação da medida extrema.
Restando comprovado que a paciente é mãe de criança menor de doze anos, deve-se substituir a prisão cautelar pela prisão domiciliar, por estar presente um dos requisitos legais do artigo 318 do Código Penal, com a redação dada pela Lei n. 13.257/2016.
Ordem concedida em parte.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR – POSSIBILIDADE – PACIENTE GENITORA DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
Presentes os pressupostos de admissibilidade e os requisitos legais da prisão preventiva, não há ensejo para revogação da medida extrema.
Restando comprovado que a paciente é mãe de criança menor de doze anos, deve-se substituir a prisão cautelar pela prisão domicil...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPERTINÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1.Nos termos do art. 24 do Código Penal, para o reconhecimento da excludente de ilicitude do estado de necessidade, no caso concreto, torna-se necessária a presença do fator "inevitabilidade do perigo por outro modo", representado, no texto normativo, pela expressão "nem podia de outro modo evitar".
2.Incabível a redução da pena definitiva quando a sua fixação encontrar respaldo em fundamentação concreta exposta na sentença.
3.Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta (art. 33, § 2º, do CP), a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis (CP, art. 33, § 3º) e, ainda, a inteligência do art. 387, § 2º, do Código de Processo Penal.
4.Ausentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPERTINÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – REJEIÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
1.Nos termos do art. 24 do Código Penal, para o reconhecimento da excludente de ilicitude do estado de necessidade, no caso concreto, torna-se necessária a presença do fator "inevitabilidade do perigo por outro modo", representado, no texto normativo, pela expressão "nem podia de outro modo evitar".
2.Incabível a redução da pena definitiva quand...
Data do Julgamento:19/02/2018
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ARTIGO 258 DA LEI 8.069/90. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA CRIMINAL.
A infração administrativa praticada contra a criança e o adolescente prevista na Lei n. 8.069/90 não possui caráter penal, atraindo a competência de uma das Câmaras Cíveis deste egrégio Tribunal para o julgamento do pedido recursal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ECA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ARTIGO 258 DA LEI 8.069/90. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA CRIMINAL.
A infração administrativa praticada contra a criança e o adolescente prevista na Lei n. 8.069/90 não possui caráter penal, atraindo a competência de uma das Câmaras Cíveis deste egrégio Tribunal para o julgamento do pedido recursal.
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CONDUÇÃO EMBRIAGADA E PERIGOSA, DESACATO E CORRUPÇÃO ATIVA – PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INFRAÇÕES QUE NÃO ENVOLVEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA – DESPROPORCIONALIDADE DO CÁRCERE – CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS – APLICAÇÃO – PARCIAL CONCESSÃO.
A prisão preventiva constitui medida de exceção e só pode ser imposta (ou mantida) caso venha acompanhada, sempre, de robusta fundamentação que evidencie a necessidade de restrição ao direito à liberdade, não podendo se referir somente à gravidade abstrata das infrações penais, principalmente se despontar, frente às condições pessoais favoráveis do paciente, suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, as quais hão de prevalecer sobre esta.
Ordem parcialmente concedida, contra o parecer.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CONDUÇÃO EMBRIAGADA E PERIGOSA, DESACATO E CORRUPÇÃO ATIVA – PRISÃO PREVENTIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INFRAÇÕES QUE NÃO ENVOLVEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA – DESPROPORCIONALIDADE DO CÁRCERE – CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS – APLICAÇÃO – PARCIAL CONCESSÃO.
A prisão preventiva constitui medida de exceção e só pode ser imposta (ou mantida) caso venha acompanhada, sempre, de robusta fundamentação que evidencie a necessidade de restrição ao direito à liberdade, não podendo se referir somente à gravidade abstrata das infrações pen...
E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – VÍCIO DE OMISSÃO – MATÉRIA NÃO SUSCITADA PELA DEFESA NAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO SUBJACENTE – NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRECEDENTES DESTA E. CORTE – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – POSSIBILIDADE – EMBARGOS ACOLHIDOS COM A DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I – A via dos embargos de declaração possui o escopo expungir eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão constante do acórdão. A omissão, em especial, restará configurada quando a decisão deixar de apreciar a alegação da parte, sendo a mácula originada em razão dos fundamentos apresentados, na exata dimensão do efeito devolutivo e em respeito ao princípio da dialeticidade. No caso em epígrafe, apesar da questão suscitada não ter sido expressamente devolvida por ocasião do oferecimento das contrarrazões da apelação criminal, a jurisprudência desta Corte de Justiça tem sinalizado para a possibilidade de analisá-las diretamente em sede de embargos declaratórios, dada sua natureza de ordem pública.
II – Na hipótese dos autos, o embargante teve sua conduta desclassificada para o tipificado no artigo 28, da Lei n. 11.343/2006, de modo que o prazo prescricional corresponde a 02 anos, em conformidade com a regra do artigo 30 da Lei de Drogas. Assim, observando que o recebimento da denúncia e os dias atuais transcorreu lapso superior ao prazo prescricional, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, nos moldes do artigo 107, IV, do Código Penal.
III – Embargos acolhidos para declarar extinta a punibilidade do embargante, ante o advento da prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa.
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E M E N T A – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A INFRAÇÃO DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – VÍCIO DE OMISSÃO – MATÉRIA NÃO SUSCITADA PELA DEFESA NAS CONTRARRAZÕES DO RECURSO SUBJACENTE – NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PRECEDENTES DESTA E. CORTE – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – POSSIBILIDADE – EMBARGOS ACOLHIDOS COM A DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I – A via dos embargos de declaração possui o escopo expungir eventual a...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA - ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – ART. 45, § 1º DO CÓDIGO PENAL – CONSTITUCIONALIDADE - SIMETRIA COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA NA SENTENÇA – REDUÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - COM O PARECER - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A vinculação do salário mínimo à prestação pecuniária prevista no § 1º do art. 45 do CP é medida constitucional que não afronta as disposições do Art. 5º, inc. LIV e inc. XLVI, e Art. 7º, Inc. IV, da Constituição Federal.
O valor da prestação pecuniária alternativa deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de forma a guardar compatibilidade e simetria com a reprimenda corporal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA - ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – ART. 45, § 1º DO CÓDIGO PENAL – CONSTITUCIONALIDADE - SIMETRIA COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA NA SENTENÇA – REDUÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - COM O PARECER - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A vinculação do salário mínimo à prestação pecuniária prevista no § 1º do art. 45 do CP é medida constitucional que não afronta as disposições do Art. 5º, inc. LIV e inc. XLVI, e Art. 7º, Inc. IV, da Co...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ART. 16 DA LEI Nº 10.826/03 – PROVAS INSUFICIENTES À CONDENAÇÃO – SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. À míngua de provas para amparar decreto condenatório, a improcedência da pretensão punitiva é medida que se impõe.
2. Uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ART. 16 DA LEI Nº 10.826/03 – PROVAS INSUFICIENTES À CONDENAÇÃO – SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
1. À míngua de provas para amparar decreto condenatório, a improcedência da pretensão punitiva é medida que se impõe.
2. Uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos.
3. É assente na jurisprudênci...
Data do Julgamento:08/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Impossível a aplicação das atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa para reduzir a pena aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum objurgado.
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APELAÇÃO – PENAL – ROUBO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Impossível a aplicação das atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa para reduzir a pena aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum objurgado.
Data do Julgamento:05/03/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A pena acessória de suspensão do direito de dirigir deve guardar estrita proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A pena acessória de suspensão do direito de dirigir deve guardar estrita proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRELIMINAR DE NULIDADE – INDISPONIBILIDADE DO ARQUIVO DE MÍDIA DO INTERROGATÓRIO DO RÉU – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA OU ACUSAÇÃO – ATO QUE SE RENOVA COM A INQUIRIÇÃO EM PLENÁRIO – AUSÊNCIA DE SUBSTRAÇÃO DE PROVA AO CORPO DE JURADOS – PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – CONTRARIEDADE À PROVA – INOCORRÊNCIA – TESE ACOLHIDA PELOS JURADOS EMBASADA NOS ELEMENTOS DE PROVAS PRODUZIDOS NOS AUTOS – SOBERANIA DO JÚRI – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Não há se falar em nulidade sem prejuízo à defesa ou acusação, bem como não restando subtraída as provas do Egrégio Tribunal do Júri, mormente o interrogatório do réu produzido em plenário. Preliminar rejeitada. Contra o parecer.
II. Em homenagem ao princípio constitucional da soberania dos vereditos (CF, art. 5º, XXXVIII, c), para possibilitar a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri pela alegação de ter sido contrário à prova dos autos exige-se demonstração clara e precisa de que o veredito do Conselho de Sentença tenha sido manifestamente contrário às provas dos autos, dissociada das provas, escandalosa e arbitrária, o que não ocorre com aquela que optou por uma das versões apresentadas e discutidas diante dos juízes de fato na sessão de julgamento.
III. Existindo duas correntes probatórias (absolvição ou condenação), havendo a opção por uma delas pelos jurados, que decidem por íntima convicção, sem motivação, ainda que em prova pouco robusta, não há falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos
IV. Recurso a que, contra com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRELIMINAR DE NULIDADE – INDISPONIBILIDADE DO ARQUIVO DE MÍDIA DO INTERROGATÓRIO DO RÉU – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA OU ACUSAÇÃO – ATO QUE SE RENOVA COM A INQUIRIÇÃO EM PLENÁRIO – AUSÊNCIA DE SUBSTRAÇÃO DE PROVA AO CORPO DE JURADOS – PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO – ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – CONTRARIEDADE À PROVA – INOCORRÊNCIA – TESE ACOLHIDA PELOS JURADOS EMBASADA NOS ELEMENTOS DE PROVAS PRODUZIDOS NOS AUTOS – SOBERANIA DO JÚRI – SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE INDÍCIOS DO ANIMUS NECANDI – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
I - A desclassificação da prática do delito de homicídio tentado para lesão corporal é medida excepcional, somente passível diante de prova cristalina, indiscutível e constatável de plano, posto que ao juiz togado não é dado imiscuir-se na análise de provas que, por disposição Constitucional, cabe ao Conselho de Sentença. Presentes circunstâncias (tipo da arma, sede vital das lesões e multiplicidade de golpes) que não excluam a possibilidade da presença do animus necandi, imposssível a desclassificação e impositiva a remessa à análise do colendo Conselho de Sentença.
II - Recurso provido. De acordo com o parecer.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE INDÍCIOS DO ANIMUS NECANDI – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
I - A desclassificação da prática do delito de homicídio tentado para lesão corporal é medida excepcional, somente passível diante de prova cristalina, indiscutível e constatável de plano, posto que ao juiz togado não é dado imiscuir-se na análise de provas que, por disposição Constitucional, cabe ao Conselho de Sentença. Presentes circunstâncias (tipo da arma, sede vital das lesões e multiplicida...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:05/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – NULIDADE DO INTERROGATÓRIO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – RECURSO IMPROVIDO.
II – No caso em estudo, não se mostra razoável a anulação da sentença de pronúncia para renovação da instrução processual. Tal seria impositiva se, como bem salientou o magistrado a quo, demonstrado o efetivo prejuízo causado ao réu, em decorrência de não ter respondido tão somente às perguntas de sua Defesa, uma vez que terá oportunidade de ser interrogado perante o Conselho de Sentença, que o julgará, dando a eles sua versão sobre o fato – momento mais importante para tanto.
II – Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – NULIDADE DO INTERROGATÓRIO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – RECURSO IMPROVIDO.
II – No caso em estudo, não se mostra razoável a anulação da sentença de pronúncia para renovação da instrução processual. Tal seria impositiva se, como bem salientou o magistrado a quo, demonstrado o efetivo prejuízo causado ao réu, em decorrência de não ter respondido tão somente às perguntas de sua Defesa, uma vez que terá oportunidade de ser interrogado perante o Conselho de Sentença, que o julgará, dando a eles sua versão sobre o fato – mom...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes Hediondos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA BEM SOPESADAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INAPLICÁVEL – DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO CABÍVEL – RESTITUIÇÃO DO VALOR APREENDIDO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ORIGEM LÍCITA – RECURSO IMPROVIDO.
1.A quantidade da droga apreendida (800g) é suficiente para atingir um número elevado de usuários e sua natureza (cocaína) é altamente tóxica e nociva à saúde humana, razão pela qual tais circunstâncias devem justificar a exasperação da pena-base, em razão da maior afetação ao bem jurídico tutelado pela norma, ex vi do artigo 42 da Lei n, 11.343/06.
2. Inaplicável a redutora do tráfico privilegiado, pois demonstrado nos autos que o recorrente se dedicava às atividades criminosas, haja vista que realizava o tráfico de drogas em larga escala, tanto que em seu poder foram apreendidos 129 (cento e vinte e nove) papelotes de cocaína prontos para a venda e um invólucro maior, totalizando a quantia de 800g (oitocentos gramas) da referida substância. Além da quantia considerável de entorpecente, os policiais também apreenderam uma arma de fogo, calibre .22LR, e a elevada importância de R$15.708,00 (quinze mil setecentos e oito reais) em espécie, tudo a evidenciar a dedicação do réu às atividades criminosas.
3. Incabível o acolhimento das pretensões defensivas que visam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e o abrandamento do regime prisional para o aberto, eis que o quantum da sanção fixada 08 anos de reclusão impossibilita a concessão dos referidos benefícios, ex vi dos artigos 33, § 2º, c, e 44, inciso I, ambos do Código Penal.
4. Não demonstrado pela parte que o valor apreendido possui origem lícita, deve ser mantida a sentença que determinou o perdimento do bem, nos termos do disposto no artigo 91, inciso II, do Código Penal e nos artigos 60 e 63, ambos da Lei n. 11.343/06.
5. Recurso improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) PRETENDIDO O AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL POSSIBILIDADE QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA QUE RECLAMAM MAIOR RIGOR NO APENAMENTO RECURSO PROVIDO.
1. Apesar da pena aplicada ser igual a 08 (oito) anos de reclusão e o apelante ser primário, as moduladoras da natureza e da quantidade de droga apreendida (800gramas de cocaína), ambas avaliadas negativamente, reclamam maior rigor no apenamento, restando claro que o regime fechado é o mais adequado à prevenção e reprovação da conduta, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
2. Recurso provido, para agravar o regime inicial de cumprimento de pena para o fechado.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA BEM SOPESADAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INAPLICÁVEL – DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO CABÍVEL – RESTITUIÇÃO DO VALOR APREENDIDO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ORIGEM LÍCITA – RECURSO IMPROVIDO.
1.A quantidade da droga apreendida (800g) é suficiente para atingir um número elevado de...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO DE PENA – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM – PERDA DE OBJETO
I – Em consulta à guia de execução de n. 0003047-19.2017.8.12.0020, constata-se que, em 21 de fevereiro de 2018, o impetrado declarou a extinção da punibilidade da paciente, razão pela qual é de se reconhecer a perda do objeto.
II – Ordem prejudicada. Contra o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO DE PENA – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM – PERDA DE OBJETO
I – Em consulta à guia de execução de n. 0003047-19.2017.8.12.0020, constata-se que, em 21 de fevereiro de 2018, o impetrado declarou a extinção da punibilidade da paciente, razão pela qual é de se reconhecer a perda do objeto.
II – Ordem prejudicada. Contra o parecer da PGJ.
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE PELO DECURSO DO PERÍODO DE PROVA – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O descumprimento de condição assumida quando da suspensão condicional do processo emerge como causa de revogação do benefício, podendo ser declarada mesmo após expirado o período de prova, desde que concernente a fatos ocorridos na vigência da referida suspensão. Como corolário, vislumbrado descumprimento de condição livremente aceita, se afigura inevitável a revogação.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE PELO DECURSO DO PERÍODO DE PROVA – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE PROVA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O descumprimento de condição assumida quando da suspensão condicional do processo emerge como causa de revogação do benefício, podendo ser declarada mesmo após expirado o períod...
Data do Julgamento:01/03/2018
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito