E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – RÉUS MÁRCIO E JEFFERSON – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostrarem insuficientes para confirmação da autoria do fato delituoso, deve ser aplicada a absolvição.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RÉU DIEGO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REFUTADO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Afasta-se a valoração negativa de circunstância judicial se não valorada adequadamente.
2. Caso os documentos constantes nos autos comprovarem a multirreincidência do apelante, não há se falar em afastamento da circunstância agravante da reincidência.
3. A fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve observar o art. 33 do CP.
4. Ausentes os requisitos do art. 44 do CP, não é cabível a substituição da pena.
5. Em se tratando de apelante assistido da Defensoria Pública, a isenção no pagamento das custas processuais é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – RÉUS MÁRCIO E JEFFERSON – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual se mostrarem insuficientes para confirmação da autoria do fato delituoso, deve ser aplicada a absolvição.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RÉU DIEGO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REFUTADO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBI...
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – SEGREGAÇÃO CAUTELAR IMPOSTA SEM OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE PREVISTAS NO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – ORDEM CONCEDIDA.
Configura constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva sem a conjugação dos requisitos fáticos e normativos indicados respectivamente nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Ordem concedida.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – SEGREGAÇÃO CAUTELAR IMPOSTA SEM OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE PREVISTAS NO ARTIGO 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – ORDEM CONCEDIDA.
Configura constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva sem a conjugação dos requisitos fáticos e normativos indicados respectivamente nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Ordem concedida.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONFISSÃO NA FASE INDICIÁRIA E DE POLICIAIS SOB CONTRADITÓRIO – PROVAS SEGURAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – MAL VALORADAS – DECOTADAS – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO ART. 16 PARA O ARTIGO 12 DA LEI N. 10.826/2003 – AUSÊNCIA DE PROVA DO ERRO DE TIPO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS – PENA SUPERIOR A UM ANO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS LEGAIS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas colhidas durante o trâmite do processo, em especial as declarações das vítimas na fase indiciária, depoimento de testemunha e de policiais militares mediante contraditório e ampla defesa, levam à comprovação da prática do delito de disparo de arma de fogo.
2. O testemunho de policiais é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório, sobretudo porque não há nos autos nenhuma prova que ele tivesse algo contra os apelantes ou interesse próprio na investigação do fato criminoso.
3. Não conduz à desclassificação para o delito mais brando previsto no artigo 12, da Lei do Desarmamento, a mera alegação do agente de desconhecimento de se tratar de artefato bélico de uso restrito, cabendo ao mesmo a comprovação de ter agido sob o erro de tipo, ônus este que não se desincumbiu.
4. Demonstrado que as moduladoras judicias dos motivos e da culpabilidade foram mal valoradas, mister sejam consideradas neutras.
5. A substituição da pena privativa de liberdade por multa ou por uma pena restritiva de direitos é restrita à condenação igual ou inferior a um ano, nos moldes do § 2º do art. 44 do CP.
6. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DISPARO DE ARMA DE FOGO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CONFISSÃO NA FASE INDICIÁRIA E DE POLICIAIS SOB CONTRADITÓRIO – PROVAS SEGURAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – MAL VALORADAS – DECOTADAS – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO ART. 16 PARA O ARTIGO 12 DA LEI N. 10.826/2003 – AUSÊNCIA DE PROVA DO ERRO DE TIPO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITOS – PENA SUPERIOR A UM ANO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS LEGAIS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSI...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA- PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS – SEGUROS E CONSISTENTES – PENA REDUÇÃO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
- É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
- Emerge exacerbado o quantum utilizado pelo sentenciante para a elevação da pena-base, que, muito embora encontre-se inserido na discricionariedade motivada do julgador, deve ser exercida à luz da razoabilidade e proporcionalidade.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – DOSIMETRIA DA PENA – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Emerge exacerbado o quantum utilizado pelo sentenciante para a elevação da pena-base, que, muito embora encontre-se inserido na discricionariedade motivada do julgador, deve ser exercida à luz da razoabilidade e proporcionalidade.
- Nos termos do artigo 33, do Código Penal, demonstrado que as circunstâncias do artigo 59 do CP se afiguram desfavoráveis, incabível o abrandamento do regime prisional semiaberto para o início de cumprimento da pena.
- Embora a pena privativa de liberdade fixada seja inferior a quatro anos, incabível a conversão em restritiva de direitos se não preenchidos os requisitos cumulativos do art. 44 do Código Penal, relativamente, sobretudo, à negativação de circunstância judicial.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA- PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS – SEGUROS E CONSISTENTES – PENA REDUÇÃO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
- É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
- Emerge exacerbado o quantum utilizado pelo s...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PEDIDO DE PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – MODULADORAS EQUIVALENTES – RECURSO NO PROVIDO.
Na esteira da cediça jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fundando-se a agravante da reincidência em uma única condenação estabilizada, como no caso do autos, deve a referida moduladora ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem ambas equivalentes entre si.
Apelo não provido, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PEDIDO DE PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – MODULADORAS EQUIVALENTES – RECURSO NO PROVIDO.
Na esteira da cediça jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fundando-se a agravante da reincidência em uma única condenação estabilizada, como no caso do autos, deve a referida moduladora ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem ambas equivalentes entre si.
Apelo não provido, contra o parecer.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03). REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – CABIMENTO. INCIDÊNCIA NA SEGUNDA FASE DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE REDUÇÃO (1/6) – AUSÊNCIA DE ÍNDICE LEGAL – ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
A exasperação desproporcional do quantum da pena conduz ao necessário redimensionamento da reprimenda.
A Lei não estabelece o percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes genéricas e/ou agravantes. Todavia, a doutrina e a jurisprudência consagraram o entendimento de que o patamar de 1/6 é o mais acertado, por se tratar do menor índice estipulado pela lei penal tanto para as causas atenuantes quanto para as agravantes.
Diante da nova dosimetria da pena e segundo o disposto no art. 109, V, do CP, o prazo prescricional, àqueles condenados à pena igual ou superior a 01 (um) ano e que não exceda a 02 (dois) anos, verifica-se após o transcurso do lapso temporal de 04 (quatro) anos. Assim, transcorrido mais de 04 (quatro) anos da data do recebimento da denúncia até a prolação da sentença, deve ser extinta a punibilidade do réu pela prescrição punitiva do Estado.
Recurso a que, contra o parecer, dou provimento para redimensionar a pena e, em razão da nova reprimenda, reconheço a prescrição e declaro extinta a punibilidade, nos termos previstos no art. 107, IV, c/c arts. 109,V e 114, todos do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03). REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – CABIMENTO. INCIDÊNCIA NA SEGUNDA FASE DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PATAMAR DE REDUÇÃO (1/6) – AUSÊNCIA DE ÍNDICE LEGAL – ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
A exasperação desproporcional do quantum da pena conduz ao necessário redimensionamento da reprimenda.
A Lei não estabelece o percentual de diminuição da pena no tocante às ate...
Data do Julgamento:14/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS – POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA APÓS O PERÍODO DE PROVA – RECURSO PROVIDO.
I - Verificado o descumprimento das condições impostas na audiência admonitória, impõe-se a revogação da suspensão condicional do processo, ainda que tal ocorra após o período de prova;
II O réu foi beneficiado com a suspensão condicional do processo e, embora tenha expressamente aceitado as condições estabelecidas, deliberadamente deixou de cumpri-las, demonstrando flagrante descaso com a justiça, e a total ausência de comprometimento, o que implica, indubitavelmente, na revogação dessa medida e o prosseguimento da ação penal;
III Recurso em sentido estrito a que, com o parecer, dou provimento para revogar a suspensão condicional do processo concedida ao réu, determinando o regular prosseguimento da ação penal.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – INTERPOSIÇÃO MINISTERIAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS – POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA APÓS O PERÍODO DE PROVA – RECURSO PROVIDO.
I - Verificado o descumprimento das condições impostas na audiência admonitória, impõe-se a revogação da suspensão condicional do processo, ainda que tal ocorra após o período de prova;
II O réu foi beneficiado com a suspensão condicional do processo e, embora tenha expressamente aceitado as condições estabelecidas, deliberadamente deixou de cumpri-las, demonstrando fla...
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – CONCUSSÃO – PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO – FUNDAMENTOS JÁ APRECIADOS EM AMBAS AS INSTÂNCIAS – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS.
Vislumbrando-se que o requerente, embora repute cabível a revisão, deixa nítida a intenção de reexame, reapreciação do conjunto probatório e, assim, discutir o convencimento realçado em primeira instância e que já fora objeto de questionamento em segundo grau, em recurso de apelação, sem que tenha apresentado fato novo algum, tampouco especificado eventual violação a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, não há como conhecer da demanda que realça mera reiteração e utilização da revisão como sucedâneo recursal, como uma segunda apelação ou como se terceiro grau de jurisdição se tratasse, culminando por incorrer na proibição prevista no parágrafo único do art. 622 do Código de Processo Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Revisão não conhecida. Com o parecer.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – CONCUSSÃO – PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO – FUNDAMENTOS JÁ APRECIADOS EM AMBAS AS INSTÂNCIAS – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS.
Vislumbrando-se que o requerente, embora repute cabível a revisão, deixa nítida a intenção de reexame, reapreciação do conjunto probatório e, assim, discutir o convencimento realçado em primeira instância e que já fora objeto de questionamento em segundo grau, em recurso de apelação, sem que tenha apresentado fato novo algum, tampouco especificado event...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ACUSADO QUE DESVIOU A ATENÇÃO DA VIA DE ROLAMENTO E ATROPELOU A CRIANÇA QUE ESTAVA NA PISTA – IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Exsurgindo dos elementos de convicção reunidos no caderno processual que o réu agiu com imprudência na condução do veículo, atropelando a vítima, a manutenção do decreto condenatório se afigura inevitável.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ACUSADO QUE DESVIOU A ATENÇÃO DA VIA DE ROLAMENTO E ATROPELOU A CRIANÇA QUE ESTAVA NA PISTA – IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO SUFICIENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Exsurgindo dos elementos de convicção reunidos no caderno processual que o réu agiu com imprudência na condução do veículo, atropelando a vítima, a manutenção do decreto condenatório se afigura inevitável.
2. É assente na jurisprudência que,...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – CULPA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITO COMPROVADO – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a materialidade e autoria restam comprovadas, assim como o fato do réu ter contribuído substancialmente para a ocorrência do acidente e consequente morte da vítima, caracterizado está o homicídio culposo. Se a tese da defesa se mostra frágil e sem qualquer consistência lógica, a condenação se faz necessária, notadamente se o conjunto probatório comprova que o réu efetivamente praticou o delito, agindo com imprudência e negligência, sem qualquer culpa das vítimas. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – CULPA DA VÍTIMA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – DELITO COMPROVADO – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA E MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO.
Se a materialidade e autoria restam comprovadas, assim como o fato do réu ter contribuído substancialmente para a ocorrência do acidente e consequente morte da vítima, caracterizado está o homicídio culposo. Se a tese da defesa se mostra frágil e sem qualquer consistência lógica, a conde...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO POR JOSÉ ARNALDO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – AFASTADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – PLEITO ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verifica-se que o conjunto probatório contido nos autos do processo é suficiente para ensejar um juízo condenatório, haja vista que são capazes de evidenciar a materialidade e autoria da conduta criminosa. No caso em exame, existem provas suficientes sobre a autoria do fato delituoso aptas a ensejar a imposição do decreto condenatório.
2. Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, que devem ser valoradas adequadamente, com base em elementos concretos constante dos autos, o que não ocorreu na hipótese, pelo que devem ser afastadas, ficando a pena-base no mínimo legal.
3. Mensurado os limites da sanção corporal, estabelecer-se-á o regime prisional, à luz do que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
4. Quando preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito.
RECURSO INTERPOSTO POR JOSÉ WILSON – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PLEITO PARCIALMENTE ACOLHIDO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – TESE ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o juiz sentenciante deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, que devem ser valoradas adequadamente, com base em elementos concretos constante dos autos, o que não ocorreu na hipótese, pelo que devem ser afastadas, com a redução da pena, proporcionalmente.
2. Se a confissão serve de base para a condenação, imperiosa é o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO POR JOSÉ ARNALDO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – AFASTADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – PLEITO ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verifica-se que o conjunto probatório contido nos autos do processo é suficiente para ensejar um juízo condenatório, haja vista que são capazes de evidenciar a materialidade e autoria da conduta criminosa. No cas...
Data do Julgamento:09/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ORDEM DO ARTIGO 400 DO CPP – INTERROGATÓRIO E DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS REALIZADOS POR CARTA PRECATÓRIA – INTERROGATÓRIO REALIZADO NO JUÍZO DEPRECADO ANTES DO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS REALIZADOS EM COMARCAS DIVERSAS – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO – EXCEPCIONALIDADE DA INVERSÃO – ILEGALIDADE NÃO RECONHECIDA – ORDEM DENEGADA
A expedição de carta precatória não suspende o trâmite da ação penal, permitindo com isso que a testemunha da acusação seja ouvida após realizado o interrogatório do réu, uma vez que ambos os atos foram deprecados.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ORDEM DO ARTIGO 400 DO CPP – INTERROGATÓRIO E DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS REALIZADOS POR CARTA PRECATÓRIA – INTERROGATÓRIO REALIZADO NO JUÍZO DEPRECADO ANTES DO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS REALIZADOS EM COMARCAS DIVERSAS – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO – EXCEPCIONALIDADE DA INVERSÃO – ILEGALIDADE NÃO RECONHECIDA – ORDEM DENEGADA
A expedição de carta precatória não suspende o trâmite da ação penal, permitindo com isso que a testemunha da acusação seja ouvida após realizado o interrogatório do réu, uma vez que ambos os at...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS NÃO CONFIGURADA – MOTIVO TORPE E FEMINICÍDIO CONFIGURADOS – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM – IMPROVIDO.
A cassação do veredito popular por manifestamente contrário à prova dos autos só é possível quando a decisão for escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório, nunca aquela que opta por uma das versões existentes.
Mantém-se a agravante do motivo torpe e a causa de aumento relativa ao feminicídio pelo fato de a violência ser no âmbito doméstico contra vitima do sexo feminino, que se recusa a manter relacionamento amoroso, conforme respondido pelos Jurados no Termo de Votação de Quesitos, sem configuração de bis in idem.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS NÃO CONFIGURADA – MOTIVO TORPE E FEMINICÍDIO CONFIGURADOS – AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM – IMPROVIDO.
A cassação do veredito popular por manifestamente contrário à prova dos autos só é possível quando a decisão for escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório, nunca aquela que opta por uma das versões existentes.
Mantém-se a agravante do motivo torpe e a causa de aumento relativa ao feminicídio pelo fato de a violência ser no âmbito doméstico contra vitima do sexo feminino, que se recusa a...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – HOMICÍDIO CULPOSO – ARTIGO 302 DA LEI 9.503/1997 – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
No tráfego viário espera-se que todos se conduzam com a devida atenção e obedeçam as regras vigentes, em obséquio ao princípio da confiança legítima. Por corolário, o comportamento imprudente do pedestre, que se afastou da expectativa de um agir diligente ao ingressar de inopino na faixa de rolamento onde não existia faixa de pedestre, afasta a responsabilidade penal da conduta de quem, por quebra dessa confiança pelo terceiro, foi protagonista do evento danoso, pois a hipótese refoge à previsibilidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – MINISTÉRIO PÚBLICO – HOMICÍDIO CULPOSO – ARTIGO 302 DA LEI 9.503/1997 – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
No tráfego viário espera-se que todos se conduzam com a devida atenção e obedeçam as regras vigentes, em obséquio ao princípio da confiança legítima. Por corolário, o comportamento imprudente do pedestre, que se afastou da expectativa de um agir diligente ao ingressar de inopino na faixa de rolamento onde não existia faixa de pedestre, afasta a responsabilidade penal da conduta de quem, por quebra dessa confiança pelo terceiro, foi protag...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DIRIGIR ALCOOLIZADO – HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR CONSISTENTE EM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR UM ANO – PEDIDO DE AFASTAMENTO – ACOLHIDO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Deve ser afastada a medida cautelar de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por um ano se, além de ser severa e desproporcional, foi aplicada sem fundamentação concreta.
Recurso provido.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DIRIGIR ALCOOLIZADO – HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE COM IMPOSIÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR CONSISTENTE EM SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR UM ANO – PEDIDO DE AFASTAMENTO – ACOLHIDO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Deve ser afastada a medida cautelar de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por um ano se, além de ser severa e desproporcional, foi aplicada sem fundamentação concreta.
Recurso provido.
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA
Sendo a decisão que decretou a preventiva fundamentada por estar caracterizado a necessidade de garantir a ordem pública resta evidentemente preenchido os fundamentos do art.312, do Código de Processo Penal.
A gravidade concreta bem como o modus operandi do delito, demonstram a indispensabilidade segregação cautelar para a garantia da ordem pública.
Ademais o paciente não comprova as condições pessoais favoráveis. E mesmo que houvesse a comprovação, certo é que condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão preventiva, quando há, nos autos, elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema, como ocorre in casu. (RHC 83.820/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/11/2017, DJe 29/11/2017)
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTO IDÔNEO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM DENEGADA
Sendo a decisão que decretou a preventiva fundamentada por estar caracterizado a necessidade de garantir a ordem pública resta evidentemente preenchido os fundamentos do art.312, do Código de Processo Penal.
A gravidade concreta bem como o modus operandi do delito, demonstram a indispensabilidade segregação cautelar para a garantia da ordem pública.
Ademais o paciente não comprova as condições pes...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE DESPRONÚNCIA – INVIABILIDADE – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1.Presentes provas da materialidade e indícios de autoria (juízo de probabilidade), deve o réu ser pronunciado, devendo, pois, ser submetido à julgamento perante o Tribunal Popular, que será responsável pela realização de uma análise mais aprofundada do quadro probatório, devendo, ao final, deliberar sobre a imposição de eventual decreto condenatório.
2.Somente é cabível a exclusão das qualificadoras, na sentença de pronúncia, quando manifestamente improcedentes, uma vez que cabe ao Conselho de Sentença, diante dos fatos narrados na denúncia e colhidos durante a instrução probatória, a emissão de juízo de valor acerca da conduta praticada pelo réu.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE DESPRONÚNCIA – INVIABILIDADE – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1.Presentes provas da materialidade e indícios de autoria (juízo de probabilidade), deve o réu ser pronunciado, devendo, pois, ser submetido à julgamento perante o Tribunal Popular, que será responsável pela realização de uma análise mais aprofundada do quadro probatório, devendo, ao final, deliberar sobre a imposição de eventual decreto condenatório.
2.Somente é cabível a exclusão das qualificadoras, na sentença de pron...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – MINISTERIAL E DEFENSIVA – TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AFASTADO. DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA A PENA – POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 302, §1º, III, DO CTB. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO – APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela confissão do réu, pelas declarações das testemunhas e dos policiais em Juízo, e por todas as circunstâncias, demonstram, seguramente, a participação do acusado na conduta que lhe foi imputada.
A fixação do valor da prestação pecuniária deve ser feita com observância à pena corporal fixada, às circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, bem como, de acordo com a situação econômica do acusado.
Não restando comprovado que o réu tinha ciência de que estava deixando o local de acidente com vítimas, não há que se falar em aplicação da causa de aumento do art. 302, §1º, III, do CTB.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – MINISTERIAL E DEFENSIVA – TRÂNSITO – HOMICÍDIO CULPOSO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AFASTADO. DIMINUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA A PENA – POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 302, §1º, III, DO CTB. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO – APELO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela confissão do réu, pelas declarações das testemunhas e dos policiais em Juízo, e por todas as circunstâncias, demonstram, seguramente, a participação do acusado na conduta que lhe foi imputada...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADA – -PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Restando suficientemente demonstrados nos autos a materialidade e os indícios de autoria, bem como não havendo prova clarividente de que o réu agiu em legítima defesa ao disparar arma de fogo contra a vítima, não conseguindo seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade, necessário levá-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO TENTADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA – NÃO CONFIGURADA – -PRONÚNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Restando suficientemente demonstrados nos autos a materialidade e os indícios de autoria, bem como não havendo prova clarividente de que o réu agiu em legítima defesa ao disparar arma de fogo contra a vítima, não conseguindo seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade, necessário levá-lo a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:10/07/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ABSOLVIÇÃO – AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
O delito de embriaguez ao volante configura-se pelo simples fato do condutor dirigir o veículo automotor em via pública sob a influência de álcool, sendo prescindível prova de que objeto jurídico individual tenha sofrido risco de dano.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ABSOLVIÇÃO – AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
O delito de embriaguez ao volante configura-se pelo simples fato do condutor dirigir o veículo automotor em via pública sob a influência de álcool, sendo prescindível prova de que objeto jurídico individual tenha sofrido risco de dano.