E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – RECURSO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Na prescrição intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto. Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso temporal superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição, a mesma há de ser declarada tão logo observada, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigos 109, inciso V, 110, § 1°, todos do Código Penal.
II - De ofício, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal, declara-se extinta a punibilidade do ofensor, restando prejudicado o exame de mérito da presente apelação.
Recurso Prejudicado. Contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART. 302 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – RECURSO QUE BUSCA A ABSOLVIÇÃO – EXAME DE MÉRITO PREJUDICADO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I - Na prescrição intercorrente conta-se os prazos com base na pena aplicada in concreto. Se entre o dia da publicação da sentença condenatória e a presente data transcorreu lapso temporal superior ao previsto na lei, ocorrendo a prescrição, a mesma há de ser declarada tão logo observada, nos termos do disposto no artigo 107, inciso IV, c/c. artigos 109, inciso V, 110,...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DE INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL – NULIDADE DA PRISÃO – USO DE ALGEMAS – MATÉRIA QUE DEMANDA ANÁLISE APROFUNDADA DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO – INCOMPATIBILIDADE COM A COGNIÇÃO SUMÁRIA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – INOCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – SALVO-CONDUTO – SUPOSTA AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I - A suscitada ilegalidade do uso de algemas no momento da prisão da paciente é incompatível com a cognição sumária do habeas corpus, visto que demanda exame mais aprofundado do conjunto fático-probatório.
II - O trancamento da ação penal, ao argumento de falta de justa causa para o seu prosseguimento, somente é possível na via estreita do habeas corpus quando, de plano, restar comprovada a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
III – A expedição de salvo-conduto em sede de habeas corpus exige prova concreta do fundado receio de lesão ao direito de locomoção, aqui ausente.
IV – Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DE INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL – NULIDADE DA PRISÃO – USO DE ALGEMAS – MATÉRIA QUE DEMANDA ANÁLISE APROFUNDADA DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO – INCOMPATIBILIDADE COM A COGNIÇÃO SUMÁRIA DO WRIT – NÃO CONHECIMENTO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL – INOCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – SALVO-CONDUTO – SUPOSTA AMEAÇA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEG...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 34, PAR. ÚNICO, II, DA LEI N. 9.605/1998 – RECURSO MINISTERIAL – INÉPCIA DA DENÚNCIA SUSCITADA PELA PGJ - REJEITADA - MÉRITO - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – CONDUTA ATÍPICA (ART. 8.º, VII, § 3.º, DA LEI ESTADUAL N. 3.886/2010 – RECURSO IMPROVIDO.
I - A jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu-se no sentido do reconhecimento da inépcia da exordial acusatória pela não indicação de legislação complementar para tipos que contenham normas penais em branco. Contudo, vislumbro que tal jurisprudência é inaplicável à espécie, mormente quando se observa que os recorridos, quando da apresentação da DEFESA PRÉVIA, demonstraram conhecimento da norma complementar, demonstrando saber do que tratava, de modo que não entendo afrontado, in casu, os princípios do contraditório e da ampla defesa.
II - Demonstrado que os apelados pescavam na condição de profissionais autorizados por órgão ambiental responsável e mediante emprego de petrechos regulamentados, eventuais irregularidades devem ser resolvidas na esfera administrativa, razão pela qual, mantenho a absolvição dos apelados operada na sentença de primeiro grau, nos termos do art. 386, inc. III, do Código de Processo Penal.
III – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 34, PAR. ÚNICO, II, DA LEI N. 9.605/1998 – RECURSO MINISTERIAL – INÉPCIA DA DENÚNCIA SUSCITADA PELA PGJ - REJEITADA - MÉRITO - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – NÃO POSSÍVEL – CONDUTA ATÍPICA (ART. 8.º, VII, § 3.º, DA LEI ESTADUAL N. 3.886/2010 – RECURSO IMPROVIDO.
I - A jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu-se no sentido do reconhecimento da inépcia da exordial acusatória pela não indicação de legislação complementar para tipos que contenham normas penais em branco. Contudo, vislumbro que tal jurisprudência é inaplicável à espéc...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
Ementa:
E M E N T A-recurso em sentido estrito - tentativa de homicídio - sentença de pronúncia - interposição fora do prazo de cinco dias previsto no art. 586 do CPP - contagem da última intimação - preliminar acolhida - não-conhecido. A contagem do prazo ocorre a partir da data da última intimação da sentença condenatória e não da juntada da carta precatória.
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E M E N T A-recurso em sentido estrito - tentativa de homicídio - sentença de pronúncia - interposição fora do prazo de cinco dias previsto no art. 586 do CPP - contagem da última intimação - preliminar acolhida - não-conhecido. A contagem do prazo ocorre a partir da data da última intimação da sentença condenatória e não da juntada da carta precatória.
Data do Julgamento:29/10/2012
Data da Publicação:09/11/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
I – Em relação à alegação do impetrante pela negativa de autoria, cumpre ressaltar que se trata de matéria ligada ao mérito da ação penal, devendo ser apreciada no momento oportuno, isto é, ao final da instrução processual criminal e não por meio de habeas corpus, o qual não se admite análise aprofundada de provas.
II- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal), tendo em vista a gravidade concreta do delito de tentativa de homicídio praticado, em tese, pelo paciente, qualificado pelo motivo torpe, circunstâncias que fazem sobressair sua periculosidade, evidenciada também em razão do risco concreto de reiteração delitiva. A custódia cautelar impõe-se sempre que houver possibilidade do agente reiterar na prática criminosa, demonstrada a real possibilidade de que, caso posto em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
III- Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, conheço parcialmente da ordem, e na parte conhecida, denego-a.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
I – Em relação à alegação do impetrante pela negativa de autoria, cumpre ressaltar que se trata de matéria ligada ao mérito da ação penal, devendo ser apreciada no...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – INALTERADA – QUANTIDADE DA DROGA EXACERBADA – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I Pena-base. Mantida como desfavorável a quantidade da droga (142 kg de maconha), nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06, por ser exacerbada. O magistrado, valendo-se de sua discricionariedade, agiu em sintonia com a doutrina e em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
II - Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que os elementos do caso concreto revelam a dedicação do réu à atividade criminosa, pois a droga, em grande quantidade, estava sendo transportada em rodovia estadual pelo agente que veio de Porto Velho-RO buscar a substância entorpecente e declarou que não foi seu primeiro envolvimento com tráfico de drogas, de modo que tais circunstâncias revelam a experiência no ramo da traficância.
III Não há alteração a ser realizada quanto ao regime inicial fechado fixado na sentença, haja vista a presença de circunstância judicial acentuadamente desabonadora, dada a grande quantidade de droga (art. 33, § 3º, do Código Penal).
IV Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois a medida é insuficiente para o alcance das finalidades da pena (art. 44, incs. I e III, do Código Penal).
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – INALTERADA – QUANTIDADE DA DROGA EXACERBADA – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I Pena-base. Mantida como desfavorável a quantidade da droga (142 kg de maconha), nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06, por ser exacerbada. O magistrado, valendo-se de sua discricionariedade, agiu em sintonia com a doutrina e em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
II - Incabível a redutora do § 4º do art. 33...
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E M E N T A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE LATROCÍNIO – ABSOLVIÇÃO – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA – RECURSO NÃO PROVIDO.
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E M E N T A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE LATROCÍNIO – ABSOLVIÇÃO – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:25/05/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA LICENÇA PARA DIRIGIR – DESPROPORCIONALIDADE – REDUZIDA AO MÍNIMO PREVISTO EM LEI – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A penalidade de suspensão da licença para dirigir deve ser fixada de forma simétrica com a pena corporal aplicada, observando-se o grau de censurabilidade da conduta do acusado e os limites estabelecidos no artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro. No caso em apreciação, houve omissão do juízo quanto à fixação da pena na primeira e segunda fase de dosimetria. Tratando-se de recurso exclusivo da defesa e em atenção ao principio da non reformatio in pejus, considera-se a pena-base fixada no mínimo legal, e com vistas a atender ao princípio da proporcionalidade, reduzo a pena acessória de suspensão para dirigir para o prazo de 02 (dois) meses.
Regime inicial semiaberto mantido, tendo em vista a reincidência específica e os maus antecedentes do réu, nos termos do art. 33, §§ 2º, "b", e 3º do Código Penal
EM PARTE COM O PARECER – DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO APENAS PARA DIMINUIR A PENA ACESSÓRIA PARA 02 (DOIS) MESES DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA LICENÇA PARA DIRIGIR – DESPROPORCIONALIDADE – REDUZIDA AO MÍNIMO PREVISTO EM LEI – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A penalidade de suspensão da licença para dirigir deve ser fixada de forma simétrica com a pena corporal aplicada, observando-se o grau de censurabilidade da conduta do acusado e os limites estabelecidos no artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro. No caso em apreciação, houve omissão do juízo q...
E M E N T A – HABEAS CORPUS - WRIT NÃO CONHECIDO - INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE OS JUIZADOS E OS TRIBUNAIS ESTADUAIS - HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO RECURSO DE DECISÃO DE TURMA RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO VERIFICADA - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO-PROVIDO.
O sistema dos Juizados Especiais Lei nº 9.099/95 não prevê qualquer recurso para os Tribunais dos Estados. Os recursos cabíveis são de competência do próprio juizado por meio das Turmas Recursais, não havendo hierarquia entre os juizados e os Tribunais Estaduais. Inviável a utilização do habeas corpus como "recurso de apelação em terceira instância", pois as hipóteses de cabimento do remédio constitucional devem ser verificadas no caso concreto, não podendo ser utilizado como sucedâneo de outro recurso. STF: HC 86.834/SP. A impugnação da decisão da Turma Recursal sob a alegação de atipicidade da conduta, demanda reexame da prova e do acerto da decisão. Há que verificar o caso concreto e neste, não há que se falar em manifesta ilegalidade. Não sendo o habeas corpus a via adequada para reexame da decisão vergastada e não verificada a existência de ilegalidade de plano a ser sanada, a qual poderia gerar, inclusive, concessão de ofício da ordem, o não conhecimento é medida que se impõe.
Com o parecer, não conheço do writ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS - WRIT NÃO CONHECIDO - INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE OS JUIZADOS E OS TRIBUNAIS ESTADUAIS - HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO RECURSO DE DECISÃO DE TURMA RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO VERIFICADA - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO-PROVIDO.
O sistema dos Juizados Especiais Lei nº 9.099/95 não prevê qualquer recurso para os Tribunais dos Estados. Os recursos cabíveis são de competência do próprio juizado por meio das Turmas Recursais, não havendo hierarquia entre os juizados e os Tribunais Estaduai...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – DE OFÍCIO, NULIDADE PROCESSUAL EM FACE DA IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO JUIZ ACERCA DAS ALEGAÇÕES NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O DELITO – NULIDADE.
I. De ofício, declara-se a nulidade processual em face da inexistência de análise do magistrado acerca das alegações veiculadas, pela defesa, na resposta à acusação. É dever do magistrado apreciar judicialmente todas as matérias debatidas na defesa e avaliar se não estão presentes nenhuma das situações previstas no art. 397 do CPP.
Contra o parecer, e, de ofício, declaro a nulidade do processo a partir da decisão de ratificação do recebimento da denúncia, por ausência de apreciação das questões levantadas na resposta à acusação, devendo o juiz de primeiro grau manifestar-se fundamentadamente, nos termos do art. 397 do CPP, para o fim de dar prosseguimento ao feito ou não.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – DE OFÍCIO, NULIDADE PROCESSUAL EM FACE DA IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO JUIZ ACERCA DAS ALEGAÇÕES NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O DELITO – NULIDADE.
I. De ofício, declara-se a nulidade processual em face da inexistência de análise do magistrado acerca das alegações veiculadas, pela defesa, na resposta à acusação. É dever do magistrado apreciar judicialmente todas as matérias debatidas na defesa e avaliar se não estão presentes nenhuma das situações previstas no art. 397 do CPP.
Contra o...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 306, § 1º, da Lei 9.503/97 – APELO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Embora a lei não estabeleça critérios para a fixação da pena de suspensão da habilitação para dirigir, a jurisprudência e a doutrina majoritária posiciona-se no sentido de que a pena deverá guardar simetria com a pena corporal aplicada, observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 306, § 1º, da Lei 9.503/97 – APELO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Embora a lei não estabeleça critérios para a fixação da pena de suspensão da habilitação para dirigir, a jurisprudência e a doutrina majoritária posiciona-se no sentido de que a pena deverá guardar simetria com a pena corporal aplicada, observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03). REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – CABIMENTO – VALORAÇÃO INDEVIDA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Redimensiona-se a pena-base aplicada quando indevidamente fundamentada sua exasperação.
Diante da nova dosimetria da pena e segundo o disposto no art. 109, V, do CP, o prazo prescricional, àqueles condenados à pena igual ou superior a 01 (um) ano e que não exceda a 02 (dois) anos, verifica-se após o transcurso do lapso temporal de 04 (quatro) anos. Assim, transcorrido mais de 04 (quatro) anos da data do recebimento da denúncia até a prolação da sentença, deve ser extinta a punibilidade do réu pela prescrição punitiva do Estado.
Recurso a que, contra o parecer, dou provimento para redimensionar a pena e, em razão da nova reprimenda, de ofício reconheço a prescrição e declaro extinta a punibilidade, nos termos previstos no art. 107, IV, c/c arts. 109,V e 114, todos do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03). REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – CABIMENTO – VALORAÇÃO INDEVIDA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Redimensiona-se a pena-base aplicada quando indevidamente fundamentada sua exasperação.
Diante da nova dosimetria da pena e segundo o disposto no art. 109, V, do CP, o prazo prescricional, àqueles condenados à pena igual ou superior a 01 (um) ano e que não exceda a 02 (dois) ano...
Data do Julgamento:02/04/2018
Data da Publicação:04/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORAL CULPOSA. ART. 303 DO CTB – DESCONSIDERAÇÃO DA MODULADORA DOS MAUS ANTECEDENTES OU REDUÇÃO DA SUA QUANTIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. ART. 306 DO CTB – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – RECONHECIDA DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O emprego da reincidência como maus antecedentes na justificação da pena-base (1ª fase da dosimetria), sem a sua utilização como agravante específica na fase intermediária, não implica em irregularidade a ser sanada por recurso de apelação.
O magistrado possui discricionariedade na fixação da pena, não havendo que se falar em redução da quantificação de uma moduladora negativa quando esta respeita o princípio da proporcionalidade.
Tendo em vista o transcurso de mais de 04 anos entre o recebimento da denúncia e a data do registro da sentença, o reconhecimento da prescrição retroativa é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÂNSITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORAL CULPOSA. ART. 303 DO CTB – DESCONSIDERAÇÃO DA MODULADORA DOS MAUS ANTECEDENTES OU REDUÇÃO DA SUA QUANTIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. ART. 306 DO CTB – PRESCRIÇÃO RETROATIVA – RECONHECIDA DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O emprego da reincidência como maus antecedentes na justificação da pena-base (1ª fase da dosimetria), sem a sua utilização como agravante específica na fase intermediária, não implica em irregularidade a ser sanada por recurso de apelação.
O magistrado possui discricionariedade...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10.826/2006) – RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA (ART. 107, IV, DO CP) – RECURSO PROVIDO.
Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena não superior a 02 (dois) anos, entre o recebimento da denúncia e o registro da sentença condenatória, decorreu prazo superior a 04 (quatro) anos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código de Processo Penal.
Recurso a que, com o parecer, dou provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10.826/2006) – RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA (ART. 107, IV, DO CP) – RECURSO PROVIDO.
Reconhece-se a ocorrência da prescrição na modalidade retroativa, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena não superior a 02 (dois) anos, entre o recebimento da denúncia e o registro da sentença condenatória, decorreu prazo superior a 04 (quatro) anos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V, am...
Data do Julgamento:26/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ABANDONO DE POSTO –REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUE A LIBERDADE DO PACIENTE AFRONTARÁ NORMAS OU PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA MILITARES – PRESSUPOSTO QUE NÃO MAIS SUBSISTE – ARTS. 259 E 270, II DO CPPM – ORDEM CONCEDIDA.
A jurisprudência tem sinalizado que a prisão em flagrante e a deflagração da ação penal, como ocorreu in casu, em que a denúncia já foi recebida contra o paciente, faz desaparecer o fundamento para a prisão preventiva previsto na alínea e do art. 255 do Código de Processo Penal Militar.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ABANDONO DE POSTO –REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUE A LIBERDADE DO PACIENTE AFRONTARÁ NORMAS OU PRINCÍPIOS DE HIERARQUIA MILITARES – PRESSUPOSTO QUE NÃO MAIS SUBSISTE – ARTS. 259 E 270, II DO CPPM – ORDEM CONCEDIDA.
A jurisprudência tem sinalizado que a prisão em flagrante e a deflagração da ação penal, como ocorreu in casu, em que a denúncia já foi recebida contra o paciente, faz desaparecer o fundamento para a prisão preventiva previsto na alínea e do art. 255 do Código de Processo Penal Militar.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO – PRETENDIDO ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
No caso versado, o quantum de pena a que restou condenado o Apelante, permitiria em tese a fixação do regime aberto, porém, ele é reincidente específico, de modo que a regra inserta no art. 33, § 2º, alínea "c", do CP não o atinge, devendo ser mantido o regime intermediário.
No caso dos autos, não está preenchido o requisito do art. 44, II, do Código Penal, conforme já delineado alhures. Logo, fica impedida a substituição da sanção corporal por pena restritiva de direitos.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO – PRETENDIDO ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
No caso versado, o quantum de pena a que restou condenado o Apelante, permitiria em tese a fixação do regime aberto, porém, ele é reincidente específico, de modo que a regra inserta no art. 33, § 2º, alínea "c", do CP não o atinge, devendo ser mantido o regime intermediário.
No caso dos autos, não está preenchido...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, CAPUT, CP) – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO RESTABELECIMENTO DA SANÇÃO CORPÓREA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL E REINCIDÊNCIA DO AGENTE – RECURSO PROVIDO.
A culpabilidade tida como desfavorável pelo juiz singular e a reincidência, ainda que não específica, são circunstâncias que indicam não ser a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito a medida recomendada, face ao disposto no art. 44, incisos II e III, do CP.
Ademais, o cumprimento da pena corpórea não é impeditivo da atividade laboral do sentenciado,pois trata-se de pena de detenção em regime aberto, que é compatível com atividade laboral fora do estabelecimento e sem vigilância, segundo os termos do Art. 36 § 1º do Código Penal.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, CAPUT, CP) – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO RESTABELECIMENTO DA SANÇÃO CORPÓREA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS PARA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL E REINCIDÊNCIA DO AGENTE – RECURSO PROVIDO.
A culpabilidade tida como desfavorável pelo juiz singular e a reincidência, ainda que não específica, são circunstâncias que indicam não ser a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito a medida recomendada, face ao disposto no art. 44, incisos II e III, do CP.
Ademais, o cumprimento da pena cor...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – DOSIMETRIA DA PENA – SEGUNDA FASE – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PENA RESTRITIVA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – MODO DE EXECUÇÃO – JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
No critério trifásico de dosimetria da pena, o reconhecimento de atenuantes na segunda fase, não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, pois tal tarefa é reservada à terceira fase, diante do reconhecimento e aplicação de causa de diminuição.
Na sentença apenas constou que o agente deve cumprir 1 hora de prestação de serviço para cada dia de condenação, sendo que o modo de execução da referida pena é matéria afeta ao juízo da Execução Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – DOSIMETRIA DA PENA – SEGUNDA FASE – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PENA RESTRITIVA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – MODO DE EXECUÇÃO – JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
No critério trifásico de dosimetria da pena, o reconhecimento de atenuantes na segunda fase, não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal, pois tal tarefa é reservada à terceira fase, diante do reconhecimento e aplicação de causa de diminuição.
Na sentença apenas constou que o agente d...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO - PENAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - TRANSPORTE DE PESSOA EMBRIAGADA NA CARROCERIA DE CAMINHONETE - QUEDA EM CURVA BRUSCA - CULPA DEMONSTRADA - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - PROPORCIONALIDADE QUE SE DEVE MANTER - PARCIAL PROVIMENTO. O transporte de pessoa embriagada na carroceria de caminhonete, vindo a mesma a cair em razão de curva brusca, demonstra a culpa do acusado no acidente fatídico. A pena de suspensão do direito de dirigir deve guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de adequação da sentença aos ditames da lei.
Ementa
APELAÇÃO - PENAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - TRANSPORTE DE PESSOA EMBRIAGADA NA CARROCERIA DE CAMINHONETE - QUEDA EM CURVA BRUSCA - CULPA DEMONSTRADA - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - PROPORCIONALIDADE QUE SE DEVE MANTER - PARCIAL PROVIMENTO. O transporte de pessoa embriagada na carroceria de caminhonete, vindo a mesma a cair em razão de curva brusca, demonstra a culpa do acusado no acidente fatídico. A pena de suspensão do direito de dirigir deve guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal. Apelação defensiva a que se dá parcia...