E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – APLICAÇÃO DO PATAMAR DE 1/5 – PENA-BASE REDIMENSIONADA – ATENUANTE DE CONFISSÃO – PATAMAR DE REDUÇÃO EM 1/6 (UM SEXTO) MANTIDO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – REGIME INICIAL – FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSOS CONHECIDOS – APELO MINISTERIAL NÃO PROVIDO – RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
Na primeira etapa da dosimetria referente à condenação pela narcotraficância, deve-se levar em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, além das preponderantes moduladoras específicas do art. 42 da Lei nº 11.343/06, revelando-se viável a incrementação da sanção básica em decorrência da quantidade da droga apreendida.
Versando sobre tráfico de vultosa quantidade maconha, fator preponderante a teor do art. 42 da Lei Antitóxicos, o percentual correspondente a 1/5 de exasperação da pena-base se afigura suficientes à prevenção, bem como proporcional e adequadas à reprovação da conduta, que, à evidência, se reveste de maior gravidade, eis que atenta com maior intensidade contra o bem jurídico tutelado.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de redução da pena no tocante às atenuantes genéricas, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6 (um sexto), por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
Para a aplicação da causa de diminuição de pena, mister a cumulação dos requisitos elencados, ou seja, que o agente seja primário, de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas, sendo que "faltando um deles, inviável a benesse legal", nos termos do 33, §4º, da Lei 11.343/2006. As circunstâncias em que foi apreendido o carregamento de 1,6 toneladas de maconha, em veículo adredemente preparado, ensejam o entendimento da participação do agente em organização criminosa ligada à traficância.
Atento às diretrizes do art. 33, §§3º e 2º, 'b', do Código Penal e à luz da Lei 8.072/90, incabível a fixação de regime que não o fechado para o início do cumprimento da pena.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – APLICAÇÃO DO PATAMAR DE 1/5 – PENA-BASE REDIMENSIONADA – ATENUANTE DE CONFISSÃO – PATAMAR DE REDUÇÃO EM 1/6 (UM SEXTO) MANTIDO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – REGIME INICIAL – FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSOS CONHECIDOS – APELO MINISTERIAL NÃO PROVIDO – RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
Do comando constitucional...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306, CTB – REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – ACATAMENTO – SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A pena acessória de suspensão prevista nos artigos 293 e 306, do Código de Transito Brasileiro, deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade fixada, à luz da razoabilidade e da proporcionalidade que devem imperar em situações desse jaez. Reconhecida a inexistência de moduladoras desfavoráveis ao sentenciado, com a fixação da corpórea em patamar mínimo, a pena acessória, cumulativa, deve ser estabelecida no mesmo diapasão, seguindo aquela.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Com o parecer, recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306, CTB – REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – ACATAMENTO – SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A pena acessória de suspensão prevista nos artigos 293 e 306, do Código de Transito Brasileiro, deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade fixada, à luz da razoabilidade e da proporcionalidade que devem imperar em situações desse jaez. Reconhecida a inexistência de moduladoras desfavoráveis ao sentenciado, com a fixação d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO E HOMICÍDIO CONSUMADO – RECURSO DEFENSIVO – JURI - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - INTEMPESTIVIDADE NÃO OCORRÊNCIA - DEFENSORIA PÚBLICA - PRAZO EM DOBRO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE CONCERNENTE À AUSÊNCIA DE QUESITOS DAS TESES APRESENTADAS EM PLENÁRIO DO JURI – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OU RECLAMAÇÃO OPORTUNA - OPORTUNIDADES A TANTO CONCEDIDAS - PRECLUSÃO ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDITOS – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRESENTES – QUALIFICADORAS – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA E MOTIVO FÚTIL – APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI – PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS – JULGAMENTO POPULAR EM CONFORMIDADE COM AS PROVAS INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO TRIBUNAL TOGADO – DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA NÃO CONFIGURADA – PENA-BASE - CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E COMPORTAMENTO DAS VÍTIMAS – RETIFICAÇÃO PARCIAL DA PENA-BASE - ATENUANTE DA CONFISSÃO – APLICAÇÃO DO PATAMAR DE 1/6 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA INTERMEDIÁRIA – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES - MATÉRIA NÃO DEBATIDA EM PLENÁRIO - INADMISSIBILIDADE - AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 492, I, b, DO CPP - PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
- Tempestivo o recurso interposto pela Defensoria Pública, que goza da fluência do prazo em dobro, tornando-se imperativo o conhecimento da súplica do recorrente.
- As nulidades ocorridas no julgamento em plenário do juri deverão ser arguidas logo depois de supostamente verificadas, consoante artigo 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal. Por corolário, lidos os quesitos e questionadas as partes sobre eventual reclamação ou impugnação, vislumbrando-se da ata que, a seguir, não consta qualquer inconformismo ou insurgência da defesa acerca da quesitação, inasfastável se afigura o reconhecimento da preclusão, máxime em se tratando de nulidade relativa, aliás, arguida sem comprovação segura e consistente.
- Com relação às decisões proferidas pelo Conselho de Sentença, há de ser estritamente observado o princípio constitucional da soberania dos vereditos, previsto no artigo 5º, XXXVIII, 'c', da Constituição Federal, de maneira que a anulação de julgamento proferido pelo Tribunal do Juri depende da demonstração de ocorrência de arbitrariedade ou de que a decisão tenha sido proferida manifestamente contrária ao conjunto probatório produzido nos autos.
- Não cabe ao órgão colegiado a análise de mérito da questão, competência esta exclusiva do Conselho de Sentença, limitando sua ação à verificação de existência ou não de suporte probatório apto a lastrear a condenação.
- Sob pena de malferir a soberania dos veredictos (art. 5º, XXXVIII, 'c', CF), inviável ao julgador ad quem acolher tese de afastamento ou incidência de qualificadoras ou causas de diminuição efetivamente debatidas durante a sessão Popular e que foram objeto de sufrágio pelo Conselho de Sentença.
- Dos elementos probatórios extrai-se que o delito não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, e não por sua voluntária interrupção no iter criminis, situação concreta a encerrar hipótese de homicídio, duplamente qualificado, na modalidade tentada.
- Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
- Com a reforma introduzida pela Lei 11.698/2008, as circunstâncias atenuantes e agravantes podem ser reconhecidas e aplicadas pelo juiz sentenciante, desde que tenham sido suscitadas durante os debates orais em plenário, a teor do que prescreve o art. 492, inciso I, alínea b, do CPP.
- Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6, por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO E HOMICÍDIO CONSUMADO – RECURSO DEFENSIVO – JURI - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - INTEMPESTIVIDADE NÃO OCORRÊNCIA - DEFENSORIA PÚBLICA - PRAZO EM DOBRO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE CONCERNENTE À AUSÊNCIA DE QUESITOS DAS TESES APRESENTADAS EM PLENÁRIO DO JURI – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OU RECLAMAÇÃO OPORTUNA - OPORTUNIDADES A TANTO CONCEDIDAS - PRECLUSÃO ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDITOS – ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRESENTES – QUALIFICADORAS – RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA E MOTIVO FÚTIL – A...
Ementa:
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, IV, DO CP) – DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A APELAÇÃO – IMPROVIMENTO.
A decisão que indefere pleito de nulidade de exame pericial e novo exame técnico configura uma decisão interlocutória simples, consequentemente não atacável pela via estreita da apelação.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, IV, DO CP) – DECISÃO QUE NÃO RECEBEU A APELAÇÃO – IMPROVIMENTO.
A decisão que indefere pleito de nulidade de exame pericial e novo exame técnico configura uma decisão interlocutória simples, consequentemente não atacável pela via estreita da apelação.
Data do Julgamento:07/11/2017
Data da Publicação:08/11/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO C/C HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – ALEGADA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO PACIENTE – TESE RECHAÇADA – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PARA GARANTIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Superada a alegação defensiva de ausência de citação do paciente, tendo em vista que o mesmo compareceu ao processo quando foi impetrado habeas corpus e pedido de liberdade provisória, demonstrado que o mesmo tinha ciência da ação penal em curso.
A liberdade é a regra em nosso ordenamento jurídico e considerando as particularidades do caso concreto, apesar de cabível a prisão preventiva, a substituição da mesma por medidas cautelares revela ser medida menos onerosa, mais adequada e proporcional.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO C/C HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – ALEGADA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO PACIENTE – TESE RECHAÇADA – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES PARA GARANTIR A INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Superada a alegação defensiva de ausência de citação do paciente, tendo em vista que o mesmo compareceu ao processo quando foi impetrado habeas corpus e pedido de liberdade provisória, demonstrado que o mesmo tinha ciência da ação penal em curso.
A liberdade é a regra em nosso ordenamento jurídico e considerando as pa...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:01/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, DISPARO DE ARMA DE FOGO E DESACATO – LIBERDADE PROVISÓRIA – ORDEM PÚBLICA– NÃO CONCESSÃO.
A prática de delitos de considerável lesão obsta o deferimento da liberdade provisória, sendo necessária a segregação para resguardar a ordem pública quando o paciente já ostenta condenação criminal.
Habeas Corpus a que se nega concessão frente as circunstâncias do caso concreto.
Ementa
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, DISPARO DE ARMA DE FOGO E DESACATO – LIBERDADE PROVISÓRIA – ORDEM PÚBLICA– NÃO CONCESSÃO.
A prática de delitos de considerável lesão obsta o deferimento da liberdade provisória, sendo necessária a segregação para resguardar a ordem pública quando o paciente já ostenta condenação criminal.
Habeas Corpus a que se nega concessão frente as circunstâncias do caso concreto.
Data do Julgamento:30/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – JUÍZO COMUM E JUIZADO ESPECIAL – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA COMUM – TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU NÃO REALIZADAS – CONTINUIDADE DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL – CONFLITO PROCEDENTE.
É incabível a remessa dos autos ao juízo comum, sem o esgotamento das diligências para a citação pessoal, existindo endereços que ainda não foram averiguados pela autoridade, devendo, no caso, o Juízo Especializado prosseguir no processamento do feito.
Somente quando restarem esgotadas as tentativas de localização do acusado é que se admite a remessa dos autos ao Juízo Comum.
Com o parecer, conflito procedente para declarar competente para processamento e julgamento do feito, o juízo da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados/MS.
Ementa
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – JUÍZO COMUM E JUIZADO ESPECIAL – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA COMUM – TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU NÃO REALIZADAS – CONTINUIDADE DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL – CONFLITO PROCEDENTE.
É incabível a remessa dos autos ao juízo comum, sem o esgotamento das diligências para a citação pessoal, existindo endereços que ainda não foram averiguados pela autoridade, devendo, no caso, o Juízo Especializado prosseguir no processamento do feito.
Somente quando restarem esgotadas as tentativas de localização do acusado é que se admite a remess...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Crimes de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO PELA POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO PELO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – IMPROCEDENTE – APELADO NÃO TRAZIA CONSIGO A ARMA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO MANTIDA – NEGO PROVIMENTO.
Mantém-se a sentença condenatória de posse irregular de arma de fogo se não há provas seguras nos autos de que o recorrido trazia consigo referido armamento, em via pública, ao contrário, quando a policia abordou o acusado não estava portando a arma, fato que se subsume perfeitamente ao delito de posse irregular de arma de fogo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CONDENAÇÃO PELA POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO PELO PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – IMPROCEDENTE – APELADO NÃO TRAZIA CONSIGO A ARMA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO MANTIDA – NEGO PROVIMENTO.
Mantém-se a sentença condenatória de posse irregular de arma de fogo se não há provas seguras nos autos de que o recorrido trazia consigo referido armamento, em via pública, ao contrário, quando a policia abordou o acusado não estava portando a arma, fato que se subsume perfeitamente ao delito de posse irregular de arma de fogo...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ABSOLVIÇÃO – AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
O delito de embriaguez ao volante configura-se pelo simples fato do condutor dirigir o veículo automotor em via pública sob a influência de álcool, sendo prescindível a prova de que objeto jurídico individual tenha sofrido risco de dano.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ABSOLVIÇÃO – AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
O delito de embriaguez ao volante configura-se pelo simples fato do condutor dirigir o veículo automotor em via pública sob a influência de álcool, sendo prescindível a prova de que objeto jurídico individual tenha sofrido risco de dano.
E M E N T A – HABEAS CORPUS – MANDAMUS IMPETRADO PARA REFORMAR O ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL – ILEGALIDADE APONTADA QUE SE REFERE AO NÃO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MATÉRIA NÃO VENTILADA EM MOMENTO OPORTUNO – AÇÃO CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – WRIT NÃO CONHECIDO.
Não se verificou constrangimento ilegal evidente, razão pela qual deve ser negado seguimento ao writ interposto como sucedâneo de Embargos de Declaração e/ou Recurso Extraordinário, eis que a decisão questionada foi prolatada por Turma Recursal do Juizado.
Com o parecer, habeas corpus a que se nega seguimento.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – MANDAMUS IMPETRADO PARA REFORMAR O ACÓRDÃO PROFERIDO POR TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL – ILEGALIDADE APONTADA QUE SE REFERE AO NÃO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – MATÉRIA NÃO VENTILADA EM MOMENTO OPORTUNO – AÇÃO CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – WRIT NÃO CONHECIDO.
Não se verificou constrangimento ilegal evidente, razão pela qual deve ser negado seguimento ao writ interposto como sucedâneo de Embargos de Declaração e/ou Recurso Extraordinário, eis que a decisão questionada foi prolatada por Turma Recursal do Juizado.
Com...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÂNSITO – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MODULADORA DOS MAUS ANTECEDENTES – REGISTRO ATINGIDO PELO PRAZO DEPURADOR DE 05 ANOS QUE PODE SER UTILIZADO PARA A NEGATIVAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que os registros atingidos pelo prazo depurador quinquenal, malgrado não possam configurar a reincidência, podem ser utilizados para o reconhecimento dos maus antecedentes na primeira fase da dosimetria. Mantida a valoração negativa dos antecedentes criminais.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÂNSITO – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MODULADORA DOS MAUS ANTECEDENTES – REGISTRO ATINGIDO PELO PRAZO DEPURADOR DE 05 ANOS QUE PODE SER UTILIZADO PARA A NEGATIVAÇÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que os registros atingidos pelo prazo depurador quinquenal, malgrado não possam configurar a reincidência, podem ser utilizados para o reconhecimento dos maus antecedentes na primeira fase da dosimetria. Mantida a valoração negativa dos antecedentes criminais.
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – MINISTÉRIO PÚBLICO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E RESTABELECIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – ART 312 DO CPP – SEGREGAÇÃO QUE VISA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I– Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva é a medida a ser imposta.
I– a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão descritas no artigo 319 do Código de Processo Penal, tendo em vista que o risco concreto de reiteração delitiva, bem como as demais circunstâncias contidas nos autos, demonstram que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
III– Recurso a que, com o parecer, dou provimento, para fins de restabelecer a prisão cautelar de Michel Assaf de Souza , com fulcro no art. 312 do Código de Processo Penal.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – MINISTÉRIO PÚBLICO – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA E RESTABELECIMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA – ART 312 DO CPP – SEGREGAÇÃO QUE VISA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA – POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I– Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o...
Data do Julgamento:23/10/2017
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – ART. 184, § 2º DO CP – PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 184, § 2º DO CP – REJEIÇÃO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA, ADEQUAÇÃO SOCIAL OU BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTA TÍPICA – 267 DVD'S PIRATAS – – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO – VEDAÇÃO NA SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS AO RÉU REINCIDENTE – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO § 3º DO ART. 44 DO CP – RECURSO IMPROVIDO E RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – ART. 184, § 2º DO CP – PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 184, § 2º DO CP – REJEIÇÃO – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA, ADEQUAÇÃO SOCIAL OU BAGATELA IMPRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTA TÍPICA – 267 DVD'S PIRATAS – – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO – VEDAÇÃO NA SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS AO RÉU REINCIDENTE – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO § 3º DO ART. 44 DO CP – RECURSO IMPROVIDO E RECURSO PROVIDO...
Data do Julgamento:03/03/2015
Data da Publicação:10/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Propriedade Intelectual
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – COMPENSAÇÃO DOS VALORES DISPENDIDOS NA FIANÇA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Conjunto probatório robusto a demonstrar a prática do delito.
Não há que se falar em fixação da pena-base no mínimo legal, quando existem circunstâncias desfavoráveis ao réu.
Cumprido os requisitos da confissão de forma espontânea e perante autoridade, deve incidir a atenuante prevista no art. 65, inc. III, "d" do CP, ocorrendo o redimensionamento da pena.
É de competência do Juízo da Execução Penal a análise do pedido de compensação/restituição de valores de fiança após a aferição do quantum recolhido em confronto com as penalidades pecuniárias impostas na sentença a ser executada.
Recurso a que, com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10.826/03) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – COMPENSAÇÃO DOS VALORES DISPENDIDOS NA FIANÇA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. Conjunto probatório robusto a demonstrar a...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306, CAPUT, DO CTB – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ANTECEDENTE MAL VALORADO – DECOTAÇÃO DE OFÍCIO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL – REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO.
I. A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva não gera maus antecedentes, devendo ser decotada de ofício se mal valorada, reduzindo-se a base ao mínimo legal.
II. Em respeito ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, deve ser fixado o regime aberto e substituída a pena corpórea por restritivas de direito, se o réu possui apenas uma reincidência e as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, lhes são favoráveis.
III. Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306, CAPUT, DO CTB – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ANTECEDENTE MAL VALORADO – DECOTAÇÃO DE OFÍCIO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL – REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO PROVIDO.
I. A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva não gera maus antecedentes, devendo ser decotada de ofício se mal valorada, reduzindo-se a base ao mínimo legal.
II. Em respeito ao princípio da proporcionalidade e da razoabilida...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA DE SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDUÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Impõe-se a manutenção da condenação, quando comprovado a negligência do condutor de veículo automotor que causou a morte da vítima. Ademais, ainda que se admitisse que a vítima agiu com culpa, tal circunstância não teria o condão de anular a culpabilidade da apelante, visto que, no âmbito do direito penal, não é admissível a compensação de culpas.
Diante do reconhecimento da inexistência de condições desfavoráveis ao réu, a suspensão da habilitação para dirigir deve ser fixada em seu mínimo legal, seguindo a reprimenda corporal, que restou estabelecida também no seu patamar mínimo.
RECURSO MINISTERIAL AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DA ENTIDADE OU PROGRAMA COMUNITÁRIO E DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DOSIMETRIA INCOMPLETA DA PENA NULIDADE PARCIAL RECURSO PROVIDO.
A ausência de fixação da designação da entidade ou programa comunitário, bem como ao valor da prestação pecuniária pelo juízo a quo implica a incompletude da dosimetria da pena e, por conseguinte, a nulidade parcial da sentença no ponto omisso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA DE SUSPENSÃO/PROIBIÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDUÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Impõe-se a manutenção da condenação, quando comprovado a negligência do condutor de veículo automotor que causou a morte da vítima. Ademais, ainda que se admitisse que a vítima agiu com culpa, tal circunstância não teria o condão de anular a culpabilidade da apelante, visto que, no âmbito do direito...
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DA ACUSAÇÃO – DENÚNCIA – ART. 121,§2º, INCISO I E IV C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 14, DA LEI 10.826/03 – RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – DESCLASSIFICAÇÃO – MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
As provas produzidas nos autos apontam para desistência voluntária, sendo inviável a pronúncia.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DA ACUSAÇÃO – DENÚNCIA – ART. 121,§2º, INCISO I E IV C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 14, DA LEI 10.826/03 – RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA – DESCLASSIFICAÇÃO – MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
As provas produzidas nos autos apontam para desistência voluntária, sendo inviável a pronúncia.
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART. 302 DO CTB – PRELIMINAR DE NULIDADE – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – COMPENSAÇÃO DE CULPAS – INCABÍVEL – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO – OMISSÃO DE SOCORRO – MORTE INSTANTÂNEA – IRRELEVÂNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não cabe a alegação de nulidade, pela suposta ausência de análise das teses apresentadas na defesa prévia, posto que além de terem sido examinadas nos limites do momento processual, não houve insurgência defensiva em momento oportuno, restando preclusa a tese, bem como não se incumbiu de apontar o prejuízo sofrido, nos moldes do artigo 563 do Código de Processo Penal.
Não se admite a absolvição por compensação de culpas no Direito Penal, uma vez que prevalece o caráter público da sanção penal.
A morte instantânea da vítima fato que a agente, diante do abandono do local, sequer teria condições de saber não rechaça a causa de aumento de pena do artigo 302, parágrafo único, III, do CTB, posto que agiu contrário ao ordenamento jurídico ao não empregar os esforços necessários para o devido socorro.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – ART. 302 DO CTB – PRELIMINAR DE NULIDADE – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – COMPENSAÇÃO DE CULPAS – INCABÍVEL – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO – OMISSÃO DE SOCORRO – MORTE INSTANTÂNEA – IRRELEVÂNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não cabe a alegação de nulidade, pela suposta ausência de análise das teses apresentadas na defesa prévia, posto que além de terem sido examinadas nos limites do momento processual, não houve insurgência defensiva em momento oportuno, restando preclusa a tese, bem como não se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 CTB) – EXAME DE ALCOOLEMIA ATESTANDO A EMBRIAGUEZ – PROVA SUFICIENTE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO.
Realizada a prova técnica que comprova a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas ou a 3 décimos de miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, e corroborada ela por outros elementos de prova, mantém-se a condenação pelo delito de dirigir embriagado.
Incabível a absolvição diante de prova técnica que atesta a embriaguez, aliada a contexto probatório que evidencia a autoria e materialidade do delito.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 CTB) – EXAME DE ALCOOLEMIA ATESTANDO A EMBRIAGUEZ – PROVA SUFICIENTE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO.
Realizada a prova técnica que comprova a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas ou a 3 décimos de miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, e corroborada ela por outros elementos de prova, mantém-se a condenação pelo delito de dirigir embriagado.
Incabível a absolvição diante de prova técnica que atesta a embriaguez, aliada a contexto probatório que evidencia a...
E M E N T A – FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 155 CP E ART. 244-B DA LEI 8.069/90) – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NECESSIDADE DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal, somente é possível na via estreita do habeas corpus quando, de plano, restar comprovada a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
In casu, necessário permitir-se o devido processo legal, com trâmite natural da ação, oportunizando a apresentação e exame das provas, respeitando-se com isso o contraditório e a ampla defesa, a fim de prevenir eventuais ilegalidades, abusos ou mesmo injustiças, não se justificando o trancamento prematura da ação.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 155 CP E ART. 244-B DA LEI 8.069/90) – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – NECESSIDADE DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT – ORDEM DENEGADA.
O trancamento da ação penal, somente é possível na via estreita do habeas corpus quando, de plano, restar comprovada a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
In casu, necessário permitir-se o devido processo legal, com trâmite natural da ação...
Data do Julgamento:23/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente