E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ALEGADA NULIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DO FEITO ORIGINÁRIO EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR MINISTERIAL PELO NÃO CONHECIMENTO – SUCEDÂNEO RECURSAL OU DE REVISÃO CRIMINAL – ACOLHIMENTO – INEXISTÊNCIA DE EVENTUAL ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. A Procuradoria-Geral de Justiça suscita preliminar de não conhecimento da ordem sob o argumento de que a via do mandamus não é adequada, tendo em vista que o impetrante buscou servir-se do remédio constitucional como sucedâneo da revisão criminal.
II. Em casos como tais, a impetração, em regra, não deve ser conhecida, porquanto há meio próprio para buscar-se desconstituir o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Precedentes do STF e do STJ.
III. Não se verifica, por outro lado e em breve incursão pela senda das provas produzidas, manifesta ilegalidade ou teratologia no entendimento do juízo primevo.
Preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral de Justiça acolhida. Não conhecimento da ordem.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ALEGADA NULIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DO FEITO ORIGINÁRIO EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR MINISTERIAL PELO NÃO CONHECIMENTO – SUCEDÂNEO RECURSAL OU DE REVISÃO CRIMINAL – ACOLHIMENTO – INEXISTÊNCIA DE EVENTUAL ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA – ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. A Procuradoria-Geral de Justiça suscita preliminar de não conhecimento da ordem sob o argumento de que a via do mandamus não é adequada, tendo em vista que o impetrante buscou servir-se do remédio constitucional como sucedâneo da revisão...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO (ART. 311 DO CP) – TESE DE QUE A SUBSTITUIÇÃO DA PLACA, POR SER SINAL EXTERNO, TORNA ATÍPICA A CONDUTA – AFASTADA – AUSÊNCIA DE DOLO – AFASTADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACATAMENTO, SEM, CONTUDO, ATINGIR A MÍNIMA FACE A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – APELANTE MULTIRREINCIDENTE – FRAÇÃO DE 1/6 ADOTADA NA SEGUNDA FASE – REGIME PRISIONAL MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Independentemente de a placa do veículo ser tida como sinal externo ou interno, ou de sua ordem de importância em relação aos demais, como número do chassi e do motor, fato é que não deixa de ser considerado sinal identificador do veículo, somando-se a isso que trata-se de exigência legal a ser respeitada.
A conduta de colocar uma placa na motocicleta que sabia não correspondente ao referido bem, traz a lume a intenção de dificultar a sua identificação, de sua plena ciência da ilicitude perpetrada, enfim, o dolo, ainda que genérico. Referido comportamento, por óbvio, tem por fito impedir ou ao menos dificultar a real identificação do bem, ainda que para fins administrativos, para evitar multas, ou seja para evitar a identificação de veículo de origem ilícita, burlando a fé-pública e/ou a vigilância estatal.
Detectando-se mesmo que uma circunstância desfavorável ao agente, descabe a fixação da pena-base em seu mínimo legal, consoante precedentes inclusive deste Sodalício. A exasperação, todavia, deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, nessa esteira, plausível o acréscimo de 1/8 (um oitavo) da diferença entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato ao delito.
Conquanto permitida a compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, tal não se dará diante da multirreincidência, face à maior reprovação que esta última exige. A fração de 1/6 se mostra razoável e proporcional nesta fase, ainda que considerado o abatimento mencionado pelo sentenciante, notadamente tendo em vista que, de toda forma, situou-se em patamar inferior ao estabelecido na sentença e propiciou, na segunda fase, resultando igualmente inferior.
A despeito do quantum fixado, mantém-se o regime semiaberto, máxime diante da multirreincidência do sentenciado. Pelas mesmas razões, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, assim como o sursis, observando-se, quanto a este último, também o quantum final estabelecido.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO (ART. 311 DO CP) – TESE DE QUE A SUBSTITUIÇÃO DA PLACA, POR SER SINAL EXTERNO, TORNA ATÍPICA A CONDUTA – AFASTADA – AUSÊNCIA DE DOLO – AFASTADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACATAMENTO, SEM, CONTUDO, ATINGIR A MÍNIMA FACE A EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – APELANTE MULTIRREINCIDENTE – FRAÇÃO DE 1/6 ADOTADA NA SEGUNDA FASE – REGIME PRISIONAL MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Independentemente de a placa do veículo ser tida como sinal e...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Fé Pública
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ART. 17 DA LEI 10.826/03 – AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO – OBTENÇÃO DE LUCRO – FALTA DE PROVA DA HABITUALIDADE DA CONDUTA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO CAPITULADO NO ART. 14 DA MESMA LEGISLAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – CONTRA O PARECER – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O delito capitulado no art. 17 da Lei n. 10.826/03, exige além da prova do comércio de armas, com o intuito de obtenção de lucro, sem o qual exclui-se o dolo, a habitualidade da conduta do agente.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Contra o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO – ART. 17 DA LEI 10.826/03 – AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO – OBTENÇÃO DE LUCRO – FALTA DE PROVA DA HABITUALIDADE DA CONDUTA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO CAPITULADO NO ART. 14 DA MESMA LEGISLAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – CONTRA O PARECER – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O delito capitulado no art. 17 da Lei n. 10.826/03, exige além da prova do comércio de armas, com o intuito de obtenção de lucro, sem o qual exclui-se o dolo, a habitualidade da conduta do agent...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INERENTES À PREVENTIVA – MERA REITERAÇÃO – WRIT NÃO CONHECIDO QUANTO À REFERIDA MATÉRIA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO, À LUZ DA RAZOABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA A ORDEM, COM O PARECER.
Como cediço, não se conhece da impetração quando é mera reiteração de pedido já apreciado em outro habeas corpus. Por conseguinte, no tocante à necessidade da custódia preventiva e aos preenchimentos dos requisitos necessários, a pretensão deduzida pela impetrante não comporta conhecimento, porquanto já apreciada em momento pretérito, quando do julgamento do habeas corpus nº 1411445-30.2017.8.12.0000, tratando-se o presente, pois, de mera reiteração.
Os prazos processuais devem ser analisados à luz da razoabilidade, porquanto não são absolutos e, por isso, figuram como parâmetros gerais, variando de acordo com as peculiaridades de cada processo. E, no caso concreto, o processo demanda expedição de precatórias, enfim, situação que naturalmente culmina em inevitável e compreensível elastério de prazos processuais, observando-se que, mesmo assim, recebe regular impulso, não ultrapassando o razoável, tanto que o paciente foi preso em setembro próximo passado, a denúncia recebida em 16 de outubro e, ainda que necessária a expedição de precatória, foi citado, na comarca de Campo Grande, em 23 de outubro. A defesa já ofertou resposta à acusação e o feito aguarda apenas a devolução de outras cartas precatórias, desta feita destinadas à oitiva de testemunhas e interrogatório do acusado.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, habeas corpus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, denegada a ordem.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS INERENTES À PREVENTIVA – MERA REITERAÇÃO – WRIT NÃO CONHECIDO QUANTO À REFERIDA MATÉRIA – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO, À LUZ DA RAZOABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA A ORDEM, COM O PARECER.
Como cediço, não se conhece da impetração quando é mera reiteração de pedido já apreciado em outro habeas corpus. Por conseguinte, no tocante à necessidade da custódia preventiva e aos preenchimentos dos requisitos necessários, a pretensão deduzida pela impetrante não comporta co...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PENA-BASE – REDUÇÃO NECESSÁRIA – SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
É de se reduzir a pena-base quando se verifica descompasso com a conduta praticada, mormente havendo decote de circunstância judicial.
A diminuição da pena privativa de liberdade enseja a necessidade de redimensionamento da suspensão do direito de dirigir, por guardar relação de proporcionalidade com aquela.
Resta inviabilizada a redução da pena pecuniária quando, além da falta de comprovação à hipossuficiência econômica, existe a possibilidade de parcelamento do quantum fixado.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para readequar as penas impostas.
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APELAÇÃO – PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PENA-BASE – REDUÇÃO NECESSÁRIA – SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
É de se reduzir a pena-base quando se verifica descompasso com a conduta praticada, mormente havendo decote de circunstância judicial.
A diminuição da pena privativa de liberdade enseja a necessidade de redimensionamento da suspensão do direito de dirigir, por guardar relação de proporcionalidade com aquela.
Resta inviabil...
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ PARCIALMENTE ACOLHIDA EM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO A CORROBORAR A AUTORIA E MATERIALIDADE – INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS – NÃO CONHECIMENTO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – CABIMENTO – DECURSO DO PERÍODO DEPURADOR, CONTADO DESDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – MANUTENÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES – ENTENDIMENTO DO STJ – MANTIDO O AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ PREJUDICADO. REVISIONAL PARCIALMENTE CONHECIDA. NA PARTE CONHECIDA, AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
I- A defesa pretende a rediscussão de matéria já devidamente apreciada, sob o argumento de que o julgador não se valeu de provas frágeis, mas sim de prova inexistente, porém, há de se observar que o farto conjunto probatório que pesou sobre o revisionando foi amplamente analisado em sentença e em sede de recurso de apelação. Ausente qualquer prova nova ou erro judiciário, incabível, no âmbito da revisão criminal, a rediscussão de matéria já examinada, sob pena de indevida confrontação do abalizado entendimento do órgão julgador primevo, livre em sua convicção motivada. Inexistindo quaisquer das situações previstas no artigo 621, incisos I a III, do Código de Processo Penal, não há motivos para alteração da coisa julgada. Pleito de absolvição não conhecido.
II- Afasta-se a reincidência no caso de o revisionando ter sua pena extinta em razão do decurso do período de prova do livramento condicional. O termo inicial do período depurador é o dia da audiência admonitória, com fulcro no art. 64, I, do CP, que findou na data de 10.07.2014. Se o delito em tela ocorreu no dia 26.04.2016, deve prevalecer a primariedade do revisionando neste feito.
III- Em que pese o revisionando seja considerado primário em relação a este processo, possui maus antecedentes em relação às condenações definitivas que não mais se consideram para fins de reincidência. Entendimento do STJ.
IV- A causa especial de diminuição de pena prevista no § 4° do art. 33 da Lei 11.343/06 não merece ser concedida, tendo em vista que, apesar do revisionando dever ser considerado primário em razão do afastamento da reincidência, remanescem os maus antecedentes e a circunstância da elevada quantidade de entorpecentes que transportou, sobejando-se elementos no sentido de que dedicava-se à atividade criminosa, ficando prejudicado o pedido de afastamento do caráter hediondo do delito.
Em parte com o parecer, conheço parcialmente da ação revisional e, na parte conhecida, julgo parcialmente procedente a revisão para afastar a reincidência, fixando-se a pena definitiva em 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, mantido o regime inicial fechado.
Prevalecendo este voto, comunique-se imediatamente ao juízo a quo para as providências cabíveis.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ PARCIALMENTE ACOLHIDA EM RELAÇÃO À ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO A CORROBORAR A AUTORIA E MATERIALIDADE – INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS – NÃO CONHECIMENTO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – CABIMENTO – DECURSO DO PERÍODO DEPURADOR, CONTADO DESDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – MANUTENÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES – ENTENDIMENTO DO STJ – MANTIDO O AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PRE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – MEROS INDÍCIOS E PRESUNÇÕES – ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INCONFORMISMO E RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO. Meros indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e provas incontestáveis da autoria. Inexistindo provas suficientes que confirmem os fatos narrados na denúncia, não há como imputar a prática de um delito amparado unicamente em indícios e provas exclusivamente testemunhais, notadamente se, quando em juízo, essas provas apresentam versões conflitantes e contraditórias, sendo necessário o reconhecimento do princípio do in dubio pro reo, decretando-se a absolvição do réu pela ausência de provas. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Contra o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – MEROS INDÍCIOS E PRESUNÇÕES – ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INCONFORMISMO E RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO. Meros indícios de autoria são insuficientes para um decreto condenatório, tendo em vista que este exige certeza e provas incontestáveis da autoria. Inexistindo provas suficientes que confirmem os fatos narrados n...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – AGRESSÕES RECÍPROCAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Havendo provas de agressões recíprocas e contradições quanto à realidade dos fatos, a absolvição é medida que se impõe, com lastro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – AGRESSÕES RECÍPROCAS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Havendo provas de agressões recíprocas e contradições quanto à realidade dos fatos, a absolvição é medida que se impõe, com lastro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO – ABSOLVIÇÃO – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – CARACTERIZADA – RECURSO PROVIDO.
I. Da análise do conjunto probatório dos autos, tem-se que a vítima, temendo por sua própria vida, usou moderadamente dos meios necessários, para repelir injusta agressão atual e iminente contra a sua pessoa, uma vez que seu ex-companheiro estava embriagado, na posse de um pedaço de madeira, ameaçando-a de morte. Assim, necessária sua absolvição, ante a caracterização da excludente de ilicitude da legítima defesa, nos termos do art. 386, VI, do CPP.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO – ABSOLVIÇÃO – EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA – CARACTERIZADA – RECURSO PROVIDO.
I. Da análise do conjunto probatório dos autos, tem-se que a vítima, temendo por sua própria vida, usou moderadamente dos meios necessários, para repelir injusta agressão atual e iminente contra a sua pessoa, uma vez que seu ex-companheiro estava embriagado, na posse de um pedaço de madeira, ameaçando-a de morte. Assim, necessária sua absolvição, ante a caracterização da excludente de ilicitude da legítima defesa, nos...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03) – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – REGIME ABERTO APLICADO PELO JUÍZO DE ORIGEM – NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO – MAIOR REDUÇÃO DA PENA MOTIVADA PELA CONFISSÃO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – INVIABILIDADE. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO COMANDO LEGAL PREVISTO NO ART. 4, §2º DO CP – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE DESPROVIDO.
Não conhecido o recurso no tocante ao pedido de abrandamento de regime prisional, pelo fato do magistrado singular ter fixado o regime aberto.
Descabe o pedido de redução da pena, ainda que reconhecida a atenuante de confissão, se o decréscimo por conta dela aplicado na segunda fase da dosimetria remete a sanção privativa de liberdade ao mínimo abstratamente previsto em lei.
Inviável a substituição da pena corporal por somente uma restritiva de direito, uma vez que é clara a disposição legal contida no art. 44, §2º do CP, no sentido de que sendo a pena da condenação superior a 01 (um) ano e preenchidos os requisitos legais, a substituição dar-se-á por 02 (duas) penas restritivas de direitos ou 01 (uma) restritiva de direitos e multa.
Recurso a que, em parte com o parecer, conheço parcialmente do recurso, e na parte conhecida, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI 10826/03) – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – REGIME ABERTO APLICADO PELO JUÍZO DE ORIGEM – NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO – MAIOR REDUÇÃO DA PENA MOTIVADA PELA CONFISSÃO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – INVIABILIDADE. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR APENAS UMA RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO COMANDO LEGAL PREVISTO NO ART. 4, §2º DO CP – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESTA PARTE DESPROVIDO.
Não conhecido o recurso no tocante ao pe...
Data do Julgamento:30/10/2017
Data da Publicação:30/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INADMISSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – REINCIDÊNCIA – MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE E SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL – INVIABILIDADE – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inadmissível o pedido de absolvição por insuficiência de provas, devendo ser prestigiada a sentença condenatória.
Na hipótese, não obstante a pena prisional seja inferior a 4 anos de reclusão, o que atende ao requisito objetivo previsto no inciso I, do art. 44, do CP, trata-se de réu reincidente, que ostenta mais de uma condenação definitiva anterior, além de inúmeros registros infracionais, de inquéritos e ações penais em andamento, o que impede a concessão do benefício postulado, nos termos do inciso II do referido dispositivo legal, sendo ainda a substituição insuficiente para a prevenção e repressão do delito e socialmente não recomendável.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – INADMISSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRISIONAL – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – REINCIDÊNCIA – MEDIDA QUE NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE E SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL – INVIABILIDADE – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inadmissível o pedido de absolvição por insuf...
Data do Julgamento:04/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DA VEÍCULO AUTOMOTOR – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena dos fatos, o que não ocorreu na hipótese. Portanto, para privilegiar uma melhor aplicação do direito, de forma mais aproximada do senso de justiça, é mais aconselhável que se absolva um possível acusado a condenar um provável inocente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DA VEÍCULO AUTOMOTOR – REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena dos fatos, o que não ocorreu na hipótese. Portanto, para privilegiar uma melhor aplicação do direito, de forma mais aproximada do senso de justiça, é mais aconselhável que se absolva um possível acusado a condenar um provável inocente.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS – PRETENSÃO REFUTADA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CONHECIDO – PEDIDOS DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DE PENA- NEGADOS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
II – Incabível o conhecimento do pedido de redução da pena-base, por ausência de interesse processual, vez que a mesma já foi aplicada no mínimo legal.
III – Quanto ao regime de cumprimento de pena, em que pese a pena-base do apelante ter sido fixada no mínimo legal, mas considerando a presença da agravante da reincidência, a manutenção do semiaberto é de rigor.
IV – Diante da inobservância do requisitos disposto no inciso II do art. do art. 44, do Código Penal, é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS – PRETENSÃO REFUTADA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CONHECIDO – PEDIDOS DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DE PENA- NEGADOS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
II – Incabível o conhecime...
Data do Julgamento:04/12/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – PEDIDO NÃO FORMULADO EM PRIMEIRO GRAU – SUPRESSÃO INSTÂNCIA – COM O PARECER, HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Despontando inegável que, além de o habeas corpus não permitir, em seus estreitos limites, cotejo e apreciação aprofundada das provas, o impetrante, até o momento, não formulou pedido de livramento condicional à autoridade impetrada, a apreciação almejada em segundo grau implicaria supressão de instância, aliando-se a isso que nem mesmo a audiência de justificação pós recaptura se realizou, tampouco a transferência para Dourados, razões pelas quais o não conhecimento se afigura inevitável.
Com o parecer, habeas corpus não conhecido, com o encaminhamento, todavia, de ofício à autoridade impetrada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – PEDIDO NÃO FORMULADO EM PRIMEIRO GRAU – SUPRESSÃO INSTÂNCIA – COM O PARECER, HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Despontando inegável que, além de o habeas corpus não permitir, em seus estreitos limites, cotejo e apreciação aprofundada das provas, o impetrante, até o momento, não formulou pedido de livramento condicional à autoridade impetrada, a apreciação almejada em segundo grau implicaria supressão de instância, aliando-se a isso que nem mesmo a audiência de j...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 306 DO CTB – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – REALIZAÇÃO DO BAFÔMETRO – PRESCINDIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Como cediço, o delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de mera conduta, de perigo abstrato, razão pela qual, comprovadas a autoria e a materialidade, esta última por Termo de Constatação de Alteração da Capacidade Psicomotora e prova testemunhal, a manutenção da condenação se afigura inevitável.
A inexistência do exame de bafômetro ou etilômetro, ou mesmo exame de sangue, não tem o condão de eliminar a validade dos demais elementos de convicção reunidos, capazes de confirmar, com segurança, o consumo de bebida alcoólica, máxime porque, em atenção ao sistema da livre convicção ou do livre convencimento, o Estado-Juiz está autorizado a investigar a verdade, cotejando o conjunto probatório colacionado no caderno processual.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
O valor da prestação pecuniária alternativa deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de forma a guardar compatibilidade e simetria com a reprimenda corporal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGO 306 DO CTB – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – REALIZAÇÃO DO BAFÔMETRO – PRESCINDIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Como cediço, o delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de mera conduta, de perigo abstrato, razão pela qual, comprovadas a autoria e a materialidade, esta última por Termo de Constataçã...
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – REANÁLISE DAS MODULADORAS – POSSIBILIDADE – PENA REDIMENSIONADA - REVISÃO PROCEDENTE.
Em sede de revisão criminal, a dosimetria da pena poderá ser revista em casos que se verifique erro técnico ou de manifesta injustiça. Revisão criminal procedente, contra o parecer.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL) – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – REANÁLISE DAS MODULADORAS – POSSIBILIDADE – PENA REDIMENSIONADA - REVISÃO PROCEDENTE.
Em sede de revisão criminal, a dosimetria da pena poderá ser revista em casos que se verifique erro técnico ou de manifesta injustiça. Revisão criminal procedente, contra o parecer.
Data do Julgamento:29/11/2017
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Crimes contra a vida
Ementa:
'APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO TRIPLAMENTE QUALIFICADOR - RECURSO VISANDO A NULIDADE DO JÚRI POR DECIDIR CONTRARIAMENTE ÀS PROVAS DOS AUTOS - PROCEDENTE - JÚRI ANULADO - CONTRA O PARECER.'
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'APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO TENTADO TRIPLAMENTE QUALIFICADOR - RECURSO VISANDO A NULIDADE DO JÚRI POR DECIDIR CONTRARIAMENTE ÀS PROVAS DOS AUTOS - PROCEDENTE - JÚRI ANULADO - CONTRA O PARECER.'
APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Impossível a aplicação da atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum objurgado.
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APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
Impossível a aplicação da atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum objurgado.
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
'RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO COMPROVADA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO NÃO PROVIDO.'
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'RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ANIMUS NECANDI NÃO COMPROVADA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE - RECURSO NÃO PROVIDO.'
Data do Julgamento:26/10/2010
Data da Publicação:08/11/2010
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – FORNECIMENTO – RAQUITISMO PROBATÓRIO – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO – PROVIMENTO.
Se – apesar dos indícios que autorizaram a persecução penal – não houver provas indene de dúvidas quanto ao fornecimento de armas por parte do acusado deve-se prestigiar o princípio in dubio pro reo, decretando-se a absolvição.
Apelação defensiva a que se dá provimento, ante a constatação de raquitismo probatório da ação penal.
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APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – FORNECIMENTO – RAQUITISMO PROBATÓRIO – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO – PROVIMENTO.
Se – apesar dos indícios que autorizaram a persecução penal – não houver provas indene de dúvidas quanto ao fornecimento de armas por parte do acusado deve-se prestigiar o princípio in dubio pro reo, decretando-se a absolvição.
Apelação defensiva a que se dá provimento, ante a constatação de raquitismo probatório da ação penal.
Data do Julgamento:06/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas